CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos. 3. Remessa não provida
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam...
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. DATA LIMITE. INOBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA CONSITUCIONAL. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. 1. Arestrição etária imposta pelo estabelecimento de ensino infantil malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a proximidade da data de aniversário da impetrante (completou dois anos de idade em 15 de abril de 2015) com relação ao mínimo estabelecido pela Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do DF (31 de março de 2015). 2. Reconhece-se o direito líquido e certo da Impetrante, na medida em que, por questão de apenas 15 (quinze dias) estaria impedida de ter acesso à educação infantil, em contrariedade à norma constitucional que garante o acesso a níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V, da Constituição Federal). 3. Em que pese esteja a exigência da autoridade coatora amparada na legislação educacional específica (Resoluções do CEDF), há que se analisar o caso concreto à luz da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. O critério puramente etário desconsidera as características individuais de cada criança, como sujeito de direitos da personalidade, e desatende ao comando constitucional. 5. Remessa necessária não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. DATA LIMITE. INOBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA CONSITUCIONAL. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. 1. Arestrição etária imposta pelo estabelecimento de ensino infantil malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a proximidade da data de aniversário da impetrante (completou dois anos de idade em 15 de abril de 2015) com relação ao mínimo estabelecido pela Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, tendo em vista que a produção de novas provas não se confunde com a avaliação do magistrado acerca daquelas trazidas pelas partes com a finalidade de comprovação do seu direito. 2. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 4. Os correios eletrônicos enviados pelas partes não têm o condão de interromper a prescrição, porquanto cuidam da existência de mais de uma dívida e neles há questionamentos acerca da quitação e da cobrança indevida de valores. Não há, assim, ato inequívoco extrajudicial de reconhecimento de direitos do credor. 5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, tendo em vista que a produção de novas provas não se confunde com a avaliação do magistrado acerca daquelas trazidas pelas partes com a finalidade de comprovação do seu direito. 2. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o art. 206, §5º, inciso...
CIVIL e direito do consumidor. ação de cobrança. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM a atividade castrense. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. REFORMA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA DE REFERÊNCIA. PARÂMETRO PARA A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 200%. PREMISSA - MORTE NATURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL.DATA DA CONTRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. OMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conquanto recomendável que a parte contrária seja ouvida em face de embargos de declaração manejados com efeitos infringentes se divisado lastro mínimo para o acolhimento da pretensão, a omissão da diligência não encerra nulidade processual se a matéria que resultara no acolhimento dos embargos e alteração do julgado embargado havia sido debatida e à parte afetada pela resolução empreendida sobejara a possibilidade de revolver o resolvido e devolver a reexame todas as questões debatidas via do recurso de apelação, suprindo a formalidade e infirmando o prejuízo que experimentara, notadamente porque, em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, não se afirma nulidade processual sem a ocorrência de dano efetivo (CPC, art. 249, §§ 1º e 2º) 2. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º). 3. As coberturas derivadas de contrato de seguro de vida que alcançam indenização proveniente de incapacidade permanente para o trabalho, moduladas pelos riscos acobertados, alcançam a incapacitação do segurado tão-só e exclusivamente para o exercício das atividades profissionais regulares que desenvolvia no momento da contratação, notadamente porque traduzem a habilitação que ostentava e a fonte de custeio de suas despesas cotidianas, ensejando que se resguarde da eventual impossibilidade de continuar desenvolvendo-as. 4. Apreendido que o segurado restara, em decorrência das sequelas advindas do acidente automobilístico que o vitimara, definitivamente incapacitado para o exercício das atividades militares que desenvolvia no momento da contratação do seguro, restando os riscos inerentes à incapacitação acobertados, aperfeiçoa-se o fato gerador da cobertura securitária, determinando que a seguradora a resgate nos parâmetros avençados. 5. Comprovada a efetiva incapacidade física para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que o segurado fora considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, obviamente que se aperfeiçoara o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, não configurando fato apto a ilidir a cobertura a constatação de que ainda lhe remanesce aptidão física para o exercício de outras ocupações, pois o risco segurado cinge-se à incapacitação para o desempenho de suas ocupações regulares desempenhadas no momento da contratação. 6. Se o segurado resta definitiva e integralmente incapacitado para o exercício da atividade militar que desenvolvia, o risco acobertado se transmuda em fato, determinando a germinação do fato gerador da cobertura convencionada, resultando que, ocorrido o evento danoso, ou seja, a hipótese de incapacidade permanente para o exercício da atividade desenvolvida por acidente, a cobertura devida deve ser mensurada com lastro nessa premissa, ressalvado que o adicional de 200% deve ter como parâmetro a Cobertura de Referência prevista no contrato para a aferição das demais coberturas contratuais, a qual é retratada, exclusivamente, pela indenização devida ao segurado para o caso de morte natural, obstando, pois, a consideração de qualquer parâmetro estranho ao convencionado e ao havido na mensuração da cobertura devida. 7. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso da qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos, e ser incrementada dos juros moratórios de lei contados de conformidade com o diploma legislativo vigente no momento da sua fluição. 8. As questões atinentes à correção monetária da obrigação e aos juros legais que lhe devem ser incrementados encerram matéria de ordem pública, sendo cognoscíveis de ofício sem que a resolução encerre reformatio in pejus ou julgamento ultra ou extra petita, conforme sedimentado pelo STJ, legitimando que, delimitado o termo da atualização em descompasso com o legalmente assegurado, seja alterado de ofício de forma a ser coadunada a obrigação com sua real e exata dimensão. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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CIVIL e direito do consumidor. ação de cobrança. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM a atividade castrense. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. REFORMA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA DE REFERÊNCIA. PARÂMETRO PARA A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 200%. PREMISSA - MORTE NATURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL.DATA DA CONTR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. USO ESPONTÂNEO DO DOCUMENTO FALSO. LESÃO À FÉ PÚBLICA CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que os elementos constantes nos autos são fartos em demonstrar que o acusado apresentou voluntariamente, perante um Cartório de Ofício, uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cuja falsidade foi reconhecida por prova pericial. 2. O crime de uso de documento falso é crime formal, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, sendo desnecessária a comprovação de dano. In casu, o uso de uma CNH sabidamente falsificada no cartório, a fim de que fosse confeccionada uma procuração,já ofende o bem jurídico tutelado e caracterizao tipo penal em exame. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. USO ESPONTÂNEO DO DOCUMENTO FALSO. LESÃO À FÉ PÚBLICA CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que os elementos constantes nos autos são fartos em demonstrar que o acusado apresentou voluntariamente, perante um Cartório de Ofício, uma...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA.. 1. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociada do caso concreto. 2. Conquanto a litispendência seja matéria cognoscível de ofício, não se pode imputar ao autor a prova da sua ausência, principalmente ao tratar de direitos patrimoniais disponíveis. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA.. 1. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Não se acolhe o pleito de absolvição ou de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes quando as provas colacionadas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2. Incabível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da LAD, pois comprovado que o crime ocorreu nas dependências do estabelecimento prisional. 3. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Não se acolhe o pleito de absolvição ou de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes quando as provas colacionadas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2. Incabível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da LAD, pois comprovado que...
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA ÚNICA CERTIDÃO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 caracteriza delito de mera conduta e perigo abstrato. Prescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. O uso de fita adesiva ou isolante para ocultar a placa de identificação de veículo automotor tipifica o delito previsto no artigo 311 do Código Penal. 3. A certidão informada para a valoração negativa da culpabilidade refere-se à condenação que serviu de lastro ao reconhecimento da reincidência, não se prestando, portanto, à exasperação da pena-base, sob pena de bis in idem. 4. À luz do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula 269/STJ, impõe-se estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena inferior a 4 (quatro) anos. 5. A reincidência constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, inc. II, do Código Penal). 6. Não provimento do recurso do réu Rafael. Parcial provimento ao recurso do réu William, para redimensionar a pena a ele imposta.
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DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA ÚNICA CERTIDÃO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 caracteriza delito de mera conduta e perigo abstrato. Prescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO. COMPRA DO IMÓVEL LOCADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO IMÓVEL. CAUSA PRINCIPAL: INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO LOCADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO. CONCAUSA SUPERVENIENTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. 1. Não se conhece de parte do recurso em que é deduzida pretensão condenatória do réu em face do autor, haja vista que não foi apresentada reconvenção, instrumento hábil para esse fim. 2. O conjunto probatório indicou a resolução da lide apenas com esteio na matéria de direito não sendo necessário produzir outros elementos de prova. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. 3. Não sendo imprescindível a prova oral requerida durante a fase postulatória, nega-se provimento ao agravo retido. 4. A causa principal da perda do bem pelo autor/apelado foi o não pagamento do financiamento imobiliário perante a instituição financeira. 5. O descumprimento do dever de informação previsto na cláusula oitava do contrato de locação é uma concausa superveniente e relativamente independente em relação à causa principal. 6. O apelante/réu deve responder pela ausência de boa-fé no cumprimento contratual sob o título de perdas e danos de forma proporcional ao dano causado. 7. A eminente vogal sustentou a teoria da perda de uma chance, sob o argumento de que a conduta do apelante/réu impediu que o autor/apelado pudesse purgar a mora e quitar sua obrigação tal como permitido pelo Decreto-lei 70/1966. 8. Em razão da violação positiva do contrato e da repercussão patrimonial desse ato ilícito na órbita jurídica do apelado/autor, tem-se por violados direitos da personalidade, o que enseja a reparação por danos morais. 9. Recurso de apelação do réu parcialmente conhecido. E, na extensão, dado parcial provimento ao apelo. Recurso de agravo retido interposto pelo autor conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO. COMPRA DO IMÓVEL LOCADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO IMÓVEL. CAUSA PRINCIPAL: INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO LOCADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO. CONCAUSA SUPERVENIENTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. 1. Não se conhece...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriam...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial não provida. .
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos s...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE INSCRIÇÃO NO CRIH. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DO AUTOR. DATA DA SOLICITAÇÃO. 1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI em hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herdeiros para figurar no polo ativo da demanda. Não há de se falar, portanto, em extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Evidenciada a mora do Distrito Federal em transferir o autor, que se encontrava internado em nosocômio particular, para UTI da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado, a partir da formulação do pedido de transferência. 5. Apelação da parte autora provida. Remessa oficial não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE INSCRIÇÃO NO CRIH. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DO AUTOR. DATA DA SOLICITAÇÃO. 1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI em hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herde...
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O recorrente, ao pleitear a reforma do provimento judicial, tem o dever processual de impugnar as razões sobre as quais a sentença foi alicerçada, sendo que o descumprimento desse ônus macula a peça recursal, impedindo o conhecimento das razões nela inscritas. Atenção ao princípio da dialeticidade recursal, corolário do princípio do contraditório. Precedentes doutrinário e jurisprudencial. 2. Havendo previsão médica e recomendação na bula do medicamento, o tratamento à base de Toxina Botulínica para a cura da cefaléia crônica se posta obrigatório para o plano de saúde, afastada a alegação de que se trata de tratamento experimental. 3. As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, não lhes cabendo, contudo, eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e ter sua integridade física ou até mesmo a vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses. 4. Não se pode admitir que a seguradora circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, até porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza exemplificativa, não esgotando todos os tipos de tratamentos cobertos pelas companhias de seguro. 5. A recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado configura dano moral, porquanto a aflição psicológica provocada pelo fato abala direitos da personalidade do paciente. Precedentes do Colendo STJ. 6. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O recorrente, ao pleitear a reforma do provimento judicial, tem o dever processual de impugnar as razões sobre as quais a sentença foi alicerçada, sendo que o descumprimento desse ônus macula a peça recursal, impedindo o conhecimento das razões nela inscritas. Atenção ao princípio da dialeticidade recursal, corolário do princípio do contraditório. Precedentes doutrinário e jurispruden...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. CONFIGURAÇÃO. PARTIPAÇÃO NO MOMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PERMANÊNCIA DO NEGÓCIO ENQUANTO NÃO OCORRIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Presente o nome dos executados como outorgantes vendedores no momento da compra e venda e da rescisão contratual, considera-se legítima a responsabilidade solidária. 2. Permanece o vínculo de cessionário no momento da resolução contratual, quando prevista cláusula encerrando o vínculo por meio de venda do percentual de direitos sobre o imóvel somente após a homologação da rescisão. 3. No momento em que se materializa a condição resolutiva imposta no contrato, o ato jurídico se extingue. Não realizada a condição, a posição de devedor solidário do cessionário permanece, em observância ao art. 127 do Código Civil. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. CONFIGURAÇÃO. PARTIPAÇÃO NO MOMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PERMANÊNCIA DO NEGÓCIO ENQUANTO NÃO OCORRIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Presente o nome dos executados como outorgantes vendedores no momento da compra e venda e da rescisão contratual, considera-se legítima a responsabilidade solidária. 2. Permanece o vínculo de cessionário no momento da resolução contratual, quando prevista cláusula encerrando o vínculo por meio de venda do percentual de direitos sobre o imóvel somente...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A pretensão liminar nos mandados de segurança (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009) está condicionada a verossimilhança do direito vindicado, isto é, de que está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 3. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 4. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da medida liminar, seu indeferimento é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A pretensão liminar nos mandados de segurança (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009) está condicionada a vero...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PENHORA DE DIREITO POSSESSÓRIO. ÚNICA FONTE DE RENDA. NAO COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBÁTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Cabe ao autor provar o seu direito, conforme leciona o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, deveria o agravante juntar, aos autos, provas contundentes a corroborarem a sua alegação de que só teria uma única fonte de renda. 3. Para se discutir a respeito de impenhorabilidade de direitos possessórios de imóvel, imprescindível se faz a dilação probatória, o que é vedado nesta sede recursal. 4. Pedido subsidiário para redução da penhora não foi objeto da decisão agravada, o que não pode ser apreciado por este juízo recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PENHORA DE DIREITO POSSESSÓRIO. ÚNICA FONTE DE RENDA. NAO COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBÁTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Cabe ao autor provar o seu direito, conforme leciona o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, deveria o agravante juntar, aos autos, provas contundentes a corroborarem a sua alegação de que só teria uma única fonte de renda. 3. Para se discutir a respeito de impenhorabilidade de direitos possessórios de imóvel, imprescindível se faz a dilação...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la, em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional n.45. 2. Incumbe ao autor da ação de imissão na posse o ônus probatório acerca da propriedade do bem, a fim de consolidar a propriedade plena.A conclusão pericial acerca da falsidade do documento de cessão de direitos sobre o imóvel afasta a prova da propriedade pretendida. 3. A concessão de gratuidade de justiça alcança a condenação ao pagamento de honorários periciais, razão pela qual deve ficar suspensa a obrigação da parte que litiga sob o pálio da justiça gratuita, ainda que sucumbente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.12, da Lei n.1.060/50. 4. Conforme entendimento sufragado pelo colendo STJ, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 5. Rejeitou-se a preliminar. Deu-se parcial provimento ao apelo para suspender a obrigação da parte que litiga sob o pálio da justiça gratuita em relação ao pagamento de honorários periciais.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la, em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 2. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus,bem assim a própria confirmação do Condomínio da sua conduta ostensiva de segurança, impedindo a entrada de terceiros e certos condôminos nas suas dependências, são hábeis a demonstrar a turbação praticada, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 3. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 2. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus,bem assim a própria confirma...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EQUÍVOCO DA INFORMAÇÃO JUDICIAL DISPONIBILIZADA VIA INTERNET. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. Se a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem o comprometimento de sua subsistência e da sua própria família, os benefícios da gratuidade de justiça lhe devem ser deferidos. 2. Pela sistemática do processo moderno, em que o meio eletrônico vem se tornando o modo regular de intimação dos atos, ante a busca da celeridade e de uma melhor prestação jurisdicional, os equívocos ali identificados não devem ser resolvidos como meio de restringir direitos, máxime pela quebra da confiabilidade do jurisdicionado. 3. Os equívocos identificados nos lançamentos das informações pela internet, que acabem por induzir as partes em erro, configuram a justa causa inserta no artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Nesse descortino, evidenciado o equivoco da Serventia Judicial, com a publicação de despacho de cancelamento da audiência de instrução e julgamento, não pode a parte autora sofrer o prejuízo decorrente de erro ao qual não deu causa, principalmente porque, nos termos da r. sentença, a improcedência do pedido teve como consequência direta a não produção de provas. 5. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EQUÍVOCO DA INFORMAÇÃO JUDICIAL DISPONIBILIZADA VIA INTERNET. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. Se a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem o comprometimento de sua subsistência e da sua própria família, os benefícios da gratuidade de justiça lhe devem ser deferidos. 2. Pela sistemática do processo moderno, em que o meio eletrônico vem se tornando o modo regular de intimação dos atos, ante a busca da celeridade e de uma melhor prestação jurisdicional, os equívocos ali identificados não de...