AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMAGEM. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete a Justiça do Trabalho julgar ações de reparação pro danos morais quando decorrentes de acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22). No caso em análise, trata-se de ação indenizatória em razão de notícia publicada pelo sindicato; logo, não há que se falar em incompetência desse juízo. 2. Apesar das alegações sobre a ofensividade do conteúdo e os riscos que o grupo empresarial sofrerá; o magistrado deve ponderar dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão e imagem do grupo). Essa ponderação é de difícil análise para o operador do direito que precisa sopesar o excesso da liberdade de expressão a ponto de ofender a imagem do grupo empresarial. 3. Correto o entendimento do juízo a quo que considerou necessária análise prévia dos argumentos da parte contrária a fim de verificar a verossimilhança das alegações; não é possível em sumariamente identificar que as alegações da nota são inverídicas. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMAGEM. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete a Justiça do Trabalho julgar ações de reparação pro danos morais quando decorrentes de acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22). No caso em análise, trata-se de ação indenizatória em razão de notícia publicada pelo sindicato; logo, não há que se falar em incompetência desse juízo. 2. Apesar das alegações sobre a ofe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APREENSÃO DE 0,71G (SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE CRACK. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que a apelada vendeu a um usuário 0,71g (setenta e um centigramas) da substância conhecida como crack. As informações de intensa traficância na residência da ré, os depoimentos policiais que filmaram a movimentação no local e o depoimento do usuário, confirmando a compra e reconhecendo a ré com segurança, formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. Recurso conhecido e provido para condenar a ré nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APREENSÃO DE 0,71G (SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE CRACK. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que a apelada vendeu a um usuário 0,71g (setenta e um centigramas) da substância conhecida como crack. As informações de intensa traficância na residência da ré, os depoimentos policiais que filmaram a movimentação no local e o depoimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter o réu efetuado disparo de arma de fogo contra uma delegacia de polícia, em notável destemor aos agentes de polícia lotados no local,é fundamento idôneo para se valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação idônea para valorar negativamente as consequências do crime, em razão de ter havido dano ao patrimônio público, a manutenção da avaliação desfavorável dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 3. O quantum de redução pela atenuante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, na segunda fase da dosimetria, aumentar o quantum de diminuição de pena em razão da confissão espontânea, reduzindo-se a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 25 (vinte cinco) dias-multa para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão,mantida a pena pecuniária em 25 (vinte cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter o réu efetuado disparo de arma de fogo contra uma delegacia de polícia, em notável destemor aos agentes de polícia lotados no local,é fundamento idôneo para se valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2. Se a...
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR DE ALUGUEL CASSADA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA EM TORNO DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR PRECÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PARTE REQUERIDA. 1. O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal, sendo que o mérito do processo cautelar não avança para constituição ou declaração de direitos referentes à quaestio litis, restringindo-se à averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora alegados pelo requerente. 2. Se a sentença - norma jurídica concreta que fixou o valor da obrigação - foi cassada, deve, até que seja proferida nova sentença, ser fixado o valor do aluguel com base nos parâmetros imediatamente anteriores à alteração promovida com esteio na sentença cassada. 3. Se aparte requerida, em contestação, não deduz inconformismo em relação ao pleito cautelar, verifica-se que houve o reconhecimento da procedência do pedido, o que, por si só, se mostra suficiente para dar lastro à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, II, do Código de Processo Civil. 4. Medida cautelar admitida. Liminar confirmada. Procedência do pedido.
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR DE ALUGUEL CASSADA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA EM TORNO DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR PRECÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PARTE REQUERIDA. 1. O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal, sendo que o mérito do processo cautelar não avança para constituição ou declaração de direitos referentes à quaestio litis, restringindo-se à averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora alegados pelo re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELA PARTE RÉ. ADIMPLEMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a parte reúne condições de arcar com as despesas do processo. 2.Consoante entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita devem retroagir à data do requerimento, razão pela qual deferida a gratuidade judiciária requerida no recurso de apelação, não há como ser reconhecida a deserção, em razão da falta de recolhimento do preparo. 3. O § 2º do artigo 786 do Código Civil estabelece a ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga o direito regressivo do segurador em sub-rogar-se na indenização por danos materiais. 4.O direito à sub-rogação do segurador constitui preceito legal, expressamente previsto no artigo 786 do Código Civil, de modo que, paga a indenização securitária, o segurador se sub-roga, nos limites do valor desembolsado, nos direitos e ações que pertenceriam ao segurado contra o autor do dano. (Súmula 188/STF). 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELA PARTE RÉ. ADIMPLEMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância do pactuado. 3. O descumprimento de apenas duas das sessenta parcelas avençadas autoriza a aplicação da mencionada teoria, sendo certo que a retomada do bem agora, depois de tantas prestações pagas, seria drástica em demasia ao consumidor. 4. A parte vencida é a responsável pelo pagamento da verba honorária, em observância ao princípio instituído na primeira parte do artigo 20 do CPC. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. FEPECS. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ATO NULO. SÚMULA 473 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MINORADO. 1. Não há possibilidade de reserva de vaga ou manutenção da matrícula da estudante após a anulação do ato administrativo, em face do número de vagas previsto no edital. 2. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos, consoante a Súmula 473 do Superior Tribunal Federal. 3. O valor arbitrado pelo MM. Juiz na r. sentença deve ser minorado, levando-se em conta a razoabilidade, a proporcionalidade, as circunstâncias fáticas em exame, o caráter inibitório e compensatório da medida. 4. Recurso da autora desprovido, recurso da ré parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. FEPECS. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ATO NULO. SÚMULA 473 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MINORADO. 1. Não há possibilidade de reserva de vaga ou manutenção da matrícula da estudante após a anulação do ato administrativo, em face do número de vagas previsto no edital. 2. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos, consoante a Súmula 473 do Superior Tribunal Federal. 3. O valor arbitrado pelo MM. Juiz na r. sentença deve ser minora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. REGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE ANTE A RECINCIDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Em regra, por força do que dispõe o art. 33, §2º, inciso b, e §3º, do CP, ainda que o recorrente tenha sido sentenciado em 2 (dois) anos, o que culminaria na aplicação do regime aberto, sendo o réu reincidente, impõe-se a adoção de regime mais rigoroso do que o previsto para a pena cominada. 2. Eventual regressão de regime de cumprimento de pena pelo cometimento de falta grave - prática de crime superveniente no curso de execução - deverá ser analisada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 50, V e 118, I, da Lei 7.210/84. 3. Aconcessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. 4. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. REGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE ANTE A RECINCIDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Em regra, por força do que dispõe o art. 33, §2º, inciso b, e §3º, do CP, ainda que o recorrente tenha sido sentenciado em 2 (dois) anos, o que culminaria na aplicação do regime aberto, sendo o réu reincidente, impõe-se a adoção de regime mais rigoroso do que o previsto para a pena cominada. 2. Eventual regressã...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEGALIDADE ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, quando permanecem presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar, entre eles, a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva do réu após a sentença, sobretudo quando se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. A expedição da carta de guia provisória não padece de qualquer inconstitucionalidade, pois permite a execução provisória da pena e oferece ao condenado a possibilidade de concessão de benefícios pelo Juízo das Execuções Penais, acaso tenha direitos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEGALIDADE ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, quando permanecem presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar, entre eles, a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Não há qualquer incompatibilidade entre a fix...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A cobrança indevida em fatura telefônica, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Nas causas em que não haja condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado, por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A cobrança indevida em fatura telefônica, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de inden...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE ANUÊNCIA NA CESSÃO. ABUSIVA. MULTA COMINATÓRIA PERIÓDICA. CONTROLE DO VALOR. CARÁTER INTIMIDATÓRIO. CONTRANGIMENTO DO DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cláusula que determina a cobrança de taxa de cessão de direitos é abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de impor-se desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Tendo em consideração que o objetivo da multa cominatória é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação, seu valor não pode ser modesto o bastante para tornar mais atraente o pagamento da penalidade que a observância da ordem judicial, nem excessivo a ponto de se permitir o enriquecimento sem causa do seu beneficiário. Apelação cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE ANUÊNCIA NA CESSÃO. ABUSIVA. MULTA COMINATÓRIA PERIÓDICA. CONTROLE DO VALOR. CARÁTER INTIMIDATÓRIO. CONTRANGIMENTO DO DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cláusula que determina a cobrança de taxa de cessão de direitos é abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de impor-se desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Tendo em consideração que o objetivo da multa cominatória é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. É inviável o conhecimento da apelação com relação a pleito não aduzido no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. A demanda que tenha por objeto a rescisão de contrato de promessa de compra e venda deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora -, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais, ainda que sejam claras, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. O contrato estabelece, a par de cláusulas que tratam do inadimplemento contratual e da desistência do contrato, que, em caso de não aprovação do cadastro do consumidor pelo órgão gestor do programa Minha Casa Minha Vida, ocorrerá a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para qualquer das partes. Interpretar a cláusula que estabelece que o contrato seja rescindido de pleno direito, sem qualquer ônus para qualquer das partes, como inadimplemento contratual do consumidor, para além de afrontar a literalidade do contrato, avilta o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor. A retenção indevida de parte dos valores pagos pelo consumidor, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. A correção monetária trata da recomposição da perda do valor da moeda pelo decurso do tempo e deve ser calculada a partir do desembolso da quantia, conforme teor do Enunciado n. 43 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Apelação do autor parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente provida. Apelação da ré desprovida
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. É inviável o conhecimento da apelação com relação a pleito não aduzido no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. A demanda que tenha por objeto a rescisão de contrato de promessa de compra e venda deve ser analisado com base na legislação c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. INVALIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. VISTORIA INSATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE HABITABILIDADE. RECEBIMENTO DAS CHAVES PELO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PREVISÃO CONTRATUAL.DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. Precedentes. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 3. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelo promitente-comprador, pois o inadimplemento retira deste a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 4. São devidos lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel, pois o consumidor, sem poder usufruir o bem no período em que faria jus, não pode alugá-lo nem mesmo nele residir. 5. Os lucros cessantes correspondem à quantia que razoavelmente o Autor deixou de auferir, no caso, os aluguéis correspondentes, a ser liquidado oportunamente. 6. Havendo previsão contratual de pagamento de multa e, ainda, caracterizada a mora, deve esta ser paga nos termos pactuados. 7. Sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com a indenização por lucros cessantes, sem configurar bis in idem, eis que tais institutos possuem naturezas distintas. A responsabilidade pelos lucros cessantes surge ex lege e possui natureza reparatória; ao passo que a obrigação de pagar a referida multa, decorre de previsão contratual, possui caráter meramente moratório e não visa à substituição ou à compensação do inadimplemento, mas sim à coerção do contratante que incorreu em mora. 8. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, seus direitos da personalidade. 9. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. INVALIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. VISTORIA INSATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE HABITABILIDADE. RECEBIMENTO DAS CHAVES PELO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PREVISÃO CONTRATUAL.DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Es...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DE EXCLUSÃO DE GRAVAME C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NO GRAVAME. ANOTAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM JUNTO AO DETRAN/DF. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO. BANCO. PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A anotação de gravame indevido sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedimento imposto à parte de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, configuram dano à moral e patrimonial ao indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desses fatos. 2. O quantum da indenização por danos morais deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados (caráter pedagógico), ao mesmo tempo em que se possa proporcionar um sensível conforto à vítima, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DE EXCLUSÃO DE GRAVAME C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NO GRAVAME. ANOTAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM JUNTO AO DETRAN/DF. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO. BANCO. PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A anotação de gravame indevido sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedi...
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase. Confessou espontaneamente o fato. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É o réu multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Embargos infringentes desprovidos. Maioria.
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AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase. Confessou espontaneamente o fato. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É o réu multirreincidente e, assim, não cabe a compe...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO DE DANO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais, que o réu efetivamente conduzia veículo sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, e que este descumpriu a determinação proferida pelos agentes de polícia para que ele parasse o veículo, mantém-se a condenação pelos crimes descritos no art. 309 do CTB e no art. 330 do Código Penal. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime de altíssima gravidade - tráfico de drogas, demonstrando a insuficiência da medida para a repressão e prevenção do crime. III - Recurso conhecido e desprovido.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO DE DANO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais, que o réu efetivamente conduzia veículo sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, e que este descumpriu a determinação proferida pelos agentes de polícia para que ele parasse o veículo, mantém-se a condenação pelos crimes descritos no art. 309 do CTB e no art. 330 do Código Pen...
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ERRO DE TERCEIRO - VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos de policiais, em consonância com a moldura fática e harmônicos entre si, bastam para fundamentar a decisão condenatória. II. A tese de legítima defesa não abrange as alegações de aquisição de arma de fogo, sem autorização, para autodefesa. III. A conduta de portar arma de fogo de uso restrito, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, amolda-se ao artigo 16 da Lei 10.826/03. IV. A tese de desconhecimento acerca da circunstância de o artefato ser de uso restrito não é suficiente para desclassificar o crime para o do artigo 14 da Lei 10.826/03. A ignorância da Lei é inescusável. Basta haver a ocorrência de um dos núcleos do tipo para configurar o delito previsto no artigo 16 do referido diploma. V. Correto o aumento da pena-base pelos maus antecedentes, quando fixado em patamar equivalente ao praticado pela jurisprudência consolidada. VI. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a circunstância judicial negativada e a reincidência tornam a medida inviável. VII. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ERRO DE TERCEIRO - VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos de policiais, em consonância com a moldura fática e harmônicos entre si, bastam para fundamentar a decisão condenatória. II. A tese de legítima defesa não abrange as alegações de aquisição de arma de fogo, sem autorização, para autodefesa. III. A conduta de portar arma de fogo de uso restrito, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, amolda-se ao ar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não sobressai razoável o imperativo de ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração quando estes forem rejeitados, prestigiando-se o devido processo legal em detrimento do excesso de formalismo, nesses casos, porque não haveria modificação da sentença apelada ou porque não se vislumbraria nenhuma consequência útil para tal exigência. 2. Com lastro na Teoria da Asserção, na espécie, tem-se que a análise perfunctória das condições da ação informava, in abstracto, a legitimidade do condomínio-réu para figurar no pólo passivo da lide, considerando que a ele fora dado poderes para aferir a regularidade da documentação dos associados para fins de cadastramento dos ocupantes de seus respectivos lotes. 3. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar o seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida. 4. O objeto da lide foi restringido ao exame do cumprimento, por parte da autora, dos requisitos e prazos determinados em assembléia geral do condomínio-réu e à análise de eventual abusividade ou ilegalidade praticada por este ao negar o recadastramento da aduzida associada, o que reforçou a desnecessidade da prova pericial requerida, justificando-se assim o seu indeferimento. 5. Ressalvando-se que, consoante se extrai da inicial e da decisão que limitou o objeto de presente lide, se discute apenas mera obrigação de fazer, consistente em eventual direito de a autora realizar cadastro junto ao condomínio-réu, e considerando a via e os argumentos defendidos por aquela para fundamentar sua pretensão, no caso, inexiste diploma normativo e tampouco há relação jurídica a indicar a necessidade de decisão uniforme para este e para o atual ocupante de certo lote que não se demonstrou possuir correspondência com o indicado na petição inicial, o que denota a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 47). 6. Constatando haver contratos e/ou cessões de direitos em número superior a quantidade de lotes fisicamente existentes, ou acima do previsto no seu projeto urbanístico, sendo patente a ocorrência de duplicidade de supostos associados ocupantes de frações inseridas na poligonal sob a administração do condomínio, em assembléia geral de seus associados, os condôminos convencionaram que o condomínio deveria observar alguns critérios de pontuação para fins de recadastramento dos correspondentes associados, adequando-os a realidade verificada para subsidiar a regularização do loteamento. 7. Aautora não conseguiu comprovar satisfatoriamente a entrega de todos os documentos exigidos durante o processo de recadastramento que foi empreendido pelo condomínio-réu, quais sejam, prova da antiguidade, inscrição do IPTU, adimplência e pontualidade, não auferindo pontuação suficiente para participação no referido processo. 8. Considerando-se o insucesso da autora quanto ao preenchimento dos critérios legal e legitimamenteaprovados pelos condôminos em assembléia geral, porquanto não se desincumbira de seu ônus de provar o direito alegado, forçoso concluir que está correta a sentença que julgou improcedente a pretensão dela em se cadastrar junto ao condômino-réu. 9. Incasu, incabível a incidência de multa por litigância de má-fé, posto que não resta verificado eventual conduta maliciosa da autora, notadamente no que diz respeito àquelas atitudes desleais previstas no art. 17 do CPC, porquanto não há demonstração de que agira com dolo ou culpa grave, sobressaindo apenas que buscara seus interesses com base no direito que acreditou ter. 10. APELAÇÃO CONHECIDA, PRELIMINARES SUSCITADAS POR AMBAS AS PARTES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não sobressai razoável o imperativo de ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINARES: REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. EXCLUSÃO DO LITISDENUNCIANTE DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO: AVANÇO DE SINAL VERMELHO. COLISÃO PERPENDICULAR ENTRE AUTOMÓVEL E MOTO. LESÕES FÍSICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE E MEDICAMENTOS. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FATO OBJETIVO DA DERROTA. CONDENAÇÃONA LIDE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1.Reconhece-se a ausência de interesse recursal quando a seguradora recorrente, ao postular a fixação da correção monetária a partir do arbitramento dos danos morais (Súmula n. 362/STJ), já teve seu pleito atendido na sentença. Recurso parcialmente conhecido. 2.Sendo feita a denunciação à lide, ter-se-á duas ações tramitando simultaneamente: uma, a principal, movida pelo autor contra o réu; outra, a eventual, movida pelo réu contra o litisdenunciado. Nesse prisma, se o réu é um dos envolvidos no acidente de trânsito, sua responsabilidade principal subsiste, não havendo falar em exclusão do pólo passivo. Agravo retido conhecido e desprovido. 3.A responsabilidade civil aquiliana/subjetiva advém da prática de evento danoso, cuja reparação exige a presença: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano (CC, arts. 186, 187 e 927). Presentes esses pressupostos, impõe-se o dever de indenizar. 4.No particular, verifica-se que, em 2/7/2009, na altura do Palácio do Buriti, o autor, ao conduzir sua moto, foi abalroado, de forma perpendicular, pelo veículo conduzido pelo réu, devidamente segurado pela litisdenunciada, sofrendo escoriações graves e passado por intervenções cirúrgicas, conforme laudo pericial, consistentes em: a) hemorragia intra-abdominal (R.58); b) fratura de maléolo medial de fíbula esquerda (S82.5); c) fratura de arco costal esquerdo (S22.3). 5.Pelas provas, evidencia-se a impudência do motorista réu que, ignorando o sinal vermelho do semáforo, passou pelo cruzamento sem o dever de cuidado necessário, ocasionando o acidente, devendo ser responsabilizado pelos prejuízos ocasionados ao autor (CTB, arts. 28, 29, § 2º, 34 e 44; CC, arts. 186, 187 e 927). 6.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1.Na espécie, o prejuízo físico ocasionado pelo acidente de trânsito, fixável em 5% segundo a tabela da SUSEP, bem como o tormentoso período de restabelecimento, inclusive mediante intervenção cirúrgica, ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, artigo 5º, incisos V e X;). 6.2.O valor dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nessa ótica, mantém-se o valor dos danos morais, de R$ 20.000,00. 7.Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem ser contabilizados a partir da data do evento danoso, conforme orientação da Súmula n. 54/STJ e do art. 398 do CC. 8.O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. In casu, passível de restituição o valor de R$ 7.595,97, referente aos gastos com tratamento médico, transporte e conserto da moto. 9.A compensação entre o valor da indenização e o seguro obrigatório (DPVAT), nos termos da Súmula n. 246/STJ, somente é possível quando efetivamente demonstrado o recebimento da indenização pela vítima do sinistro, particularidade não evidenciada no caso vertente. 10.A verba sucumbencial se funda no fato objetivo da derrota, sendo devida pelo vencido por orientação expressa do art. 20 do CPC, com o propósito de ressarcir os encargos econômicos do processo. 10.1.Sucumbindo o réu em maior parte na ação principal, deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais da lide, na medida de sua derrota. 10.2.Se a seguradora, atendendo à denunciação postulada, compareceu ao processo e não se opôs à pretensão do réu segurado, tendo se insurgido tão somente com relação à pretensão do autor, reconhecendo a obrigação de indenizar os prejuízos possíveis de eventual condenação, nos limites da avença, não responde pelo pagamento dos ônus sucumbenciais da lide secundária. Precedentes. 11. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor dos danos materiais para R$ 7.595,97. Recurso da seguradora conhecido em parte, por falta de interesse recursal, e, no mérito, parcialmente provido para excluir sua condenação em sucumbência na lide secundária. Sentença reformada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINARES: REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. EXCLUSÃO DO LITISDENUNCIANTE DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO: AVANÇO DE SINAL VERMELHO. COLISÃO PERPENDICULAR ENTRE AUTOMÓVEL E MOTO. LESÕES FÍSICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. JUROS DE M...