AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA DO INTERDITANDO. DEFENSORIA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. ART. 1.770 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Quando o Ministério Público não é autor da ação de interdição, deve atuar como representante dos interesses do interditando, motivo pelo qual é desnecessária a nomeação de curador especial. 2. A atuação do Ministério Público nesses casos é compatível com suas funções institucionais, tendo como objetivo a defesa de direitos individuais indisponíveis e encontrando amparo nos artigos 1.770 do Código Civil e 1.182 do Código de Processo Civil. 3. Precedentes do STJ (REsp 1099458/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014). 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA DO INTERDITANDO. DEFENSORIA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. ART. 1.770 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Quando o Ministério Público não é autor da ação de interdição, deve atuar como representante dos interesses do interditando, motivo pelo qual é desnecessária a nomeação de curador especial. 2. A atuação do Ministério Público nesses casos é compatível com suas funções institucionais, tendo como objetivo a defesa de direitos individuais indisponíveis e encontr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. A parte que alega ter quitado o valor cuja devolução pleiteia judicialmente tem a obrigação de provar a realização do pagamento, nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC. 2. O fato de constar no termo de cessão de direitos cláusula estabelecendo que o negócio fora pactuado à vista não permite deduzir que o pagamento foi efetuado em espécie, simultaneamente à assinatura do instrumento. Por conseguinte, mencionada cláusula não pode ser interpretada como recibo de quitação. 3. Considerando que as circunstâncias do caso concreto não permitem concluir a existência de quitação (art. 320, parágrafo único, do CC), competia ao autor apresentar prova inequívoca do desembolso questionado. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. A parte que alega ter quitado o valor cuja devolução pleiteia judicialmente tem a obrigação de provar a realização do pagamento, nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC. 2. O fato de constar no termo de cessão de direitos cláusula estabelecendo que o negócio fora pactuado à vista não permite deduzir que o pagamento foi efetuado em espécie, simultaneamente à assinatura do instrumento. Por conseguinte, mencionada cláusula não pode ser interpre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PENHORA SOBRE BEM DE SUA PROPRIEDADE. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. INTIMAÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE APÓS A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO APÓS A CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU VÍCIOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O afastamento da personalidade da pessoa jurídica é providência extrema, realizada tão-somente se comprovada a existência de fraude, mediante abuso de direito ou desvio de finalidade da empresa e, ainda, havendo confusão patrimonial entre o patrimônio da sociedade e aquele pertencente ao sócio. 2. A empresa credora ajuizou ação de execução de título extrajudicial, houve a citação da devedora, Froylan Engenharia Projetos e Comércio Ltda, mas ela deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento ou apresentar defesa. A credora, ciente de que a devedora possuía verba expressiva a receber da Novacap, pediu e obteve o depósito em juízo da importância exequenda. 3. Constituída a penhora, a devedora pleiteou, em sede de Agravo de Instrumento, a liberação de 70% da quantia constrita, logrando êxito. A credora requereu o levantamento dos 30% restantes atualizados monetariamente, mas, em pesquisa ao BACENJUD, verificou-se que a empresa devedora já não possuía mais saldo em qualquer instituição bancária. Regularmente intimada, manteve-se ela silente. 4. O conjunto de documentos dos autos demonstram que a devedora deixou de exercer suas atividades no endereço constante na Junta Comercial do DF. Seu ex-sócio se retirou da sociedade e em seu lugar assumiu pessoa física que, pelo sobrenome, com ele possui parentesco. Além disso, os proprietários da empresa Briccal Indústria e Mineração, que passou a funcionar no lugar em que a devedora exercia suas atividades, eram os mesmos da executada e, novamente, pelo sobrenome entre eles há parentesco. 5. Verifica-se do contrato social da terceira embargante, a empresa JFR Engenharia e Construções Ltda, que um de seus proprietários é seu filho e o outro parente muito próximo, porque ambos, juntamente com o titular da empresa devedora, moravam no mesmo endereço. A par disso, constata-se que as sociedades têm objetos sociais semelhantes ou complementares. 6. Quando do pedido de liberação do numerário constrito, a devedora informou possuir 1.150 empregados e disse possuir despesas mensais altas com fornecedores, mas, assim que levantou a quantia liberada, verificou-se, em pesquisa ao BACENJUD, que ela deixou de ter contas bancarias. Para uma empresa de tal porte, não há explicação de não ter ela movimentação bancária alguma. 7. Examinados os extratos bancários juntados às fls. 389/411, constatou-se que, por meio do Banco Bradesco S/A, houve diversas movimentações de recursos entre a devedora, a terceira embargante atingida pela constrição e a empresa Briccal Indústria e Mineração. 8. O conjunto de provas dos autos demonstram a existência de grupo econômico familiar e que houve o cometimento de fraude, mediante abusos e confusão patrimonial, a fim de impedir que a credora recebesse os valores a que tem direito. 9. É cabível que a desconsideração de uma empresa atinja o patrimônio pertencente a outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. 10. Inexiste cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da sentença, pois é admissível a intimação dos sócios da terceira embargante após a constrição de bem de sua propriedade, uma vez que se está diante de um mesmo grupo econômico familiar. A empresa alcançada pelo afastamento da personalidade jurídica e que, em razão disso, tem um de seus bens penhorados, pode perfeitamente exercer o direitos à ampla defesa e ao contraditório depois da medida constritiva. 11. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PENHORA SOBRE BEM DE SUA PROPRIEDADE. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. INTIMAÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE APÓS A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO APÓS A CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU VÍCIOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O afastamento da personalidade da pessoa jurídica é prov...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. SUMULA 381 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. 2.Embora se admita a discussão de cláusulas contratuais no bojo da ação de busca e apreensão, a matéria deve vir impugnada no prazo para apresentação da contestação. 3. Caracterizada a revelia, mostra-se preclusa a oportunidade da parte ré se insurgir contra as cláusulas contratuais, sob alegação de abusividade. Consequentemente, não poderá essa matéria ser conhecida na via recursal, sob pena de supressão de instância. 4.É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula nos contratos bancários, as quais deverão estar, a tempo e modo, impugnadas por aquele que busca tal pretensão, consoante enunciado nº 381 do C. STJ. 5. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. SUMULA 381 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. 2.Embora se admita a discussão de cláusulas contratuais no bojo da ação de busca e apree...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRISÃO NO INTERIOR DA SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). A prisão do administrado dentro de sua sala de aula e a condução coercitiva para a delegacia, sem a devida cautela por parte dos agentes públicos, sob alegação de um crime que havia sido cometido a mais de treze dias, sem configurar qualquer situação de flagrância, e que posteriormente provou não ser o autor, configura conduta estatal lesiva. É manifesto o dano moral suportado por aquele que foi preso sem cautelas necessárias, em seu ambiente de estudo, lhe gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade (atributos da personalidade). O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$10.000,00 - dez mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Remessa necessária e apelação cível desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRISÃO NO INTERIOR DA SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). A prisão do administrado dentro de sua sala de aula e a condução coercitiva para a delegacia, sem a devida cautela...
ADMINISTRATIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. BENEFÍCIO A OUTRAS CONSTRUTORAS. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MESMAS DIRETRIZES CONSTANTES DE TAC. VIABILIDADE DE ASSINATURA DE TAC POR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECHAÇO. 1.O pedido de adoção de mesmas diretrizes de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - já firmado com outras construtoras em situação similar à da parte não consiste em pleito impossível, que contrarie o ordenamento jurídico pátrio, tampouco que se mostre vedado, motivo pelo qual tal argumento deve ser rechaçado. 2. Viável que Administração Regional firme TAC, pois essa pode adotar medidas aptas a priorizar os direitos da coletividade em detrimento de particulares. 3. A inércia desarrazoada de setor isolado da Administração não pode obstar a fruição do direito de construtora em aderir às condições constantes do modelo constante de TAC, em igualdade de condições para com outras construtoras, sob pena de se malferir os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência administrativa, da livre iniciativa e da proteção ao consumidor. 4. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. BENEFÍCIO A OUTRAS CONSTRUTORAS. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MESMAS DIRETRIZES CONSTANTES DE TAC. VIABILIDADE DE ASSINATURA DE TAC POR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECHAÇO. 1.O pedido de adoção de mesmas diretrizes de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - já firmado com outras construtoras em situação similar à da parte não consiste em pleito impossível, que contrarie o ordenamento jurídico pátrio, tampouco que se mostre vedado, motivo pelo qual tal argumento deve ser rechaçado. 2. Viável que Administração Regional...
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade de dilação da fase probatória. Inexiste cerceamento de defesa se constatada a desnecessidade de complementação da prova pericial. 2. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa ilegalmente da propriedade privada, gerando ao proprietário direito à indenização por perdas e danos. 3. As limitações administrativas são imposições de ordem geralatravés das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, como forma de atender a coletividade. Nesta modalidade de intervenção estatal, não cabe indenização em favor dos proprietários dos terrenos atingidos pelo ato administrativo. 4. Tratando-se de simples limitação ao exercício de direitos particulares como forma de atender às exigências do bem-estar social, isto é, à demanda por obras de infraestrutura incluindo pavimentação e construção de rodovias, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe, máxime quando o sacrifício suportado pelo proprietário em prol da coletividade, nem sequer afetou a potencialidade econômica do imóvel, mas, pelo contrário, culminou com a valorização imobiliária local. 5. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade de dilação da fase probatória. Inexiste cerceamento de defesa se constatada a desnecessidade de complementação da prova pericial. 2. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa ilegalmente da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. VEÍCULO COM DEFEITO NA PINTURA. ART. 18, CDC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC e, ademais, a prova pericial vindicada afigura-se como despicienda em virtude de o dano na pintura do veículo ser incontroverso, tendo em vista as Rés expressamente, em suas defesas, terem admitido que se cuida de vício de fabricação e que seria necessária a repintura da lateral direita do automóvel. 2 - Não se colhendo dos autos que a pessoa indicada no pólo passivo da lide ostente pertinência subjetiva com a relação de direito material afirmada, impõe-se reconhecer o acerto da sentença em que fora proclamada a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam de um dos Réus, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito com relação a ele. 3 - Não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, impõe ao consumidor a escolha pelas alternativas dispostas no § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Havendo pedido na inicial por uma das alternativas, cabe ao magistrado seu exercício. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 5 - Sucumbência recíproca verificada quando forem requeridos danos moral e material, sendo deferido apenas este. Agravo Retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. VEÍCULO COM DEFEITO NA PINTURA. ART. 18, CDC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, d...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NO REGISTRO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA E EXCESSIVA. PRELIMINARES: RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade (CPC, art. 514, II). Constatado que parte do inconformismo descrito está dissociado do que foi decidido pela sentença, o não conhecimento do apelo, nesse ponto, é medida imperativa. 2. Estando a sentença em simetria com os pedidos formulados na petição inicial (CPC, arts. 2º, 128, 293 e 460), rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão, por julgamento extra petita. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda o supermercado réu, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. 4. No particular, evidente a existência de falha nos serviços fornecidos pelo supermercado réu, diante da abordagem do consumidor por seu preposto, fora do estabelecimento comercial, de forma excessiva e vexatória, diante de equívoco do caixa no registro dos produtos adquiridos. O consumidor, que também é funcionário do supermercado, foi exposto aos olhares dos demais clientes e de seus colegas de trabalho, que a tudo assistiam. 4.1. Em que pese o direito do supermercado réu em preservar seu patrimônio, não há falar em exercício regular de direito (CC, art. 188, I) se a abordagem do consumidor foi realizada de modo abusivo, devendo responder pelos transtornos ocasionados a esse título. 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 5.1. In casu, o dano moral decorre da humilhação sofrida pelo consumidor em função da abordagem excessiva realizada pelo preposto do supermercado réu, edispensa prova por derivar inexoravelmente do próprio ilícito (tratamento ofensivo e agressivo), justificando uma satisfação pecuniária a esse título(CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5.2. Ante a falta de impugnação recursal, mantém-se o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 8.000,00. 6. Recurso parcialmente conhecido, por razões dissociadas; preliminar de julgamento extra petita rejeitada; e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NO REGISTRO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA E EXCESSIVA. PRELIMINARES: RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pen...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CELEBRAÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO NOME DA AUTORA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA VITIMADA PELA FRAUDE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A GERAR DOR MORAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À luz das normas do Direito do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecerdor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morais experimentados e o liame causal entre estes e o defeito do serviço. 2 - Quando não há inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em virtude da dívida oriunda do contrato realizado com fraude, quando então o dano moral configurar-se-ia in re ipsa, prescindindo de prova, remanesce para o consumidor a necessidade de comprovar outras circunstâncias passíveis de ensejar dano a direito de personalidade em razão do serviço defeituoso. 3 - O mero fato de tomar conhecimento da suposta dívida em seu nome e de que, em função dela, estava impossibilitado de efetuar qualquer contratação com a empresa fornecedora não configura ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral ao consumidor, mormente quando sequer sofre qualquer cobrança indevida por essa dívida nem teve seu crédito abado na praça em função dela. 4 - Somente é passível de indenização o dano moral quando a ofensa a direitos da personalidade foge à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico do ofendido, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, essas situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 5 - Inexistindo nos autos elemento que demonstre que os sentimentos vexatórios e de angústia que o consumidor relata ter experimentado em razão do contrato fraudulento tenham ultrapassado a barreira da normalidade a ponto de interferir sobremaneira no seu comportamento psíquico e assim legitimar a indenização por danos morais, não há como acolher o pleito indenizatório. 6 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CELEBRAÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO NOME DA AUTORA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA VITIMADA PELA FRAUDE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A GERAR DOR MORAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À luz das normas do Direito do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecerdor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com ba...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INÉPCIA DA INICIAL. COISA JULGADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. NOVAÇÃO. RENÚNCIA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. EFICÁCIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. NECESSIDADE. ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O indeferimento de prova que nada acrescenta ao acervo probatório é medida que se impõe e não configura cerceamento de defesa, mas zelo do magistrado, uma vez que, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao julgador determinar as provas necessárias para a instrução da lide, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias. 2. O pleito se refere a reajuste do benefício de complementação previdenciária, de obrigação apenas da fundação de previdência privada, embora tenha a Caixa Econômica Federal como patrocinadora. 3. Preenchidos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil e formulados claramente os pedidos, em decorrência dos fatos narrados, incabível a inépcia da inicial. 4. A alegação de coisa julgada não merece prosperar, pois os documentos acostados aos autos apenas demonstram a contratação do plano REB, sem comprovação da alegada homologação judicial. 5. Não se possa apreciar matéria que não foi trazida na instância originária, ante a proibição da supressão de instância. Os autores possuem interesse de agir, ainda que não percebessem o benefício previdenciário entre 1995 e 2001, pois o pedido formulado inclui a declaração de nulidade de cláusulas de pactos por eles firmados e o reajuste do atual valor da complementação da aposentadoria. 6. Os novos planos de previdência privada possuem natureza jurídica de aditivo contratual, e não de novo instrumento, já que a relação jurídica entre as partes foi substancialmente mantida, com a mesma finalidade e características principais, havendo alteração apenas na forma de cálculo do benefício previdenciário a que se obriga a pagar a fundação ré. Não houve, assim, novação ou renúncia de direitos. 7. O pedido de reajuste incide sobre cada parcela da complementação da aposentadoria, sendo prestação de trato sucessivo. Assim, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, o que foi observado pelo julgador. 8. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a fundação de previdência privada se justapõe ao conceito de fornecedor preconizado no art. 3º do diploma consumerista, pois atua como prestadora de serviços ao administrar as verbas descontadas dos salários de seus participantes, de maneira a custear os benefícios previdenciários contratados. 9. O plano REG/REPLAN saldado deve ser aplicado ao período sob análise, a fim de dar plena eficácia ao regramento. 10. Mostra-se clara a obrigação de reajustar os benefícios previdenciários para evitar o locupletamento indevido da fundação ré, que recolhe as contribuições ao longo do período trabalhado e realiza aplicações financeiras de modo a assegurar que o participante receberá regularmente a complementação de sua aposentadoria. 11. É indevido o condicionamento do reajuste a resultado financeiro que exceda a meta atuarial, pois o participante deveria ter recebido sua complementação de aposentadoria já corrigida. 12. As verbas já adimplidas a título de recuperação de perdas referentes ao período sob análise devem ser descontadas, desde que comprovado o pagamento em sede de liquidação de sentença. 13. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INÉPCIA DA INICIAL. COISA JULGADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. NOVAÇÃO. RENÚNCIA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. EFICÁCIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. NECESSIDADE. ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O indeferimento de prova que nada acrescenta ao acervo...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE EXAME REPUTADO ESSENCIAL PET-CT. DIAGNÓSTICO E EVOLUÇÃO DE CÂNCER. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMSOLSSADOS. DANOS MORAL. CONFIGURADO. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. A lei n° 9.656/98 estabelece em seu artigo 35-C, I, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo tais casos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 3.A negativa de cobertura do exame inviabiliza a própria consecução do objeto contratado, a saber, a prestação de serviço de saúde, cabendo o reembolso dos valores despendidos para realizações de exames- PET-CT-, diante da recusa do plano de saúde. 4.. A recusa ao tratamento, sem dúvida, causa a parte prejudicada abalos, sofrimentos, angustias e, por conseguinte, fere a dignidade humana. 5.Sentença mantida. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE EXAME REPUTADO ESSENCIAL PET-CT. DIAGNÓSTICO E EVOLUÇÃO DE CÂNCER. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMSOLSSADOS. DANOS MORAL. CONFIGURADO. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. A lei n° 9.656/98 estabelece em seu artigo 35-C, I, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo tais casos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 3.A negativa de cobertura do exame inviabiliza a...
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA DE TAXA EXTRAORDINÁRIA. REFORMA NÃO-REALIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - O Condomínio se consubstancia em sujeito de direitos com o escopo de fazer frente às obrigações atinentes ao funcionamento e existência do imóvel e sua manutenção. Assim, embora não tenha personalidade jurídica, é parte legítima para atuar em juízo, ativa e passivamente, conforme dispõe o artigo 12, inciso XI, do CPC. II - Além de não haver prova de que os autores tenham despendido recursos para a efetivação de obra no edifício, a não realização da reforma, não tem o condão de imputar dor e sofrimento aptos a caracterizar dano moral, mormente considerando que o prédio permanece habitável. III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA DE TAXA EXTRAORDINÁRIA. REFORMA NÃO-REALIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - O Condomínio se consubstancia em sujeito de direitos com o escopo de fazer frente às obrigações atinentes ao funcionamento e existência do imóvel e sua manutenção. Assim, embora não tenha personalidade jurídica, é parte legítima para atuar em juízo, ativa e passivamente, conforme dispõe o artigo 12, inciso XI, do CPC. II - Além de não haver prova de que os autores tenham despendido recursos para a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ATRASO VOO. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. FIXAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por consumidores que foram desamparados pela companhia aérea recorrente, que ao atrasar de forma desarrazoada o vôo, fez com que os recorridos passassem por situação extremamente desagradável e desproporcional, inclusive ficando sem assistência adequada e sequer foram prestadas informações adequadas a respeito do atraso do vôo. II. A empresa aérea responde pelos danos morais e materiais decorrentes de atraso de vôo, sem a demonstração de existência de fortuito externo ou força maior. III. O contrato de transporte, seja aéreo, terrestre ou por outra via, caracteriza uma obrigação de resultado, configurando o atraso desproporcional manifesta prestação inadequada de um serviço, o que ocasiona o dano moral, independentemente da causa originária do atraso. IV. Em se tratando de relação de consumo o fornecedor do bem ou serviço, responde objetivamente pelos danos suportados pelo consumidor, seja de natureza moral ou material, por força da teoria do risco do negócio ou da atividade. Portanto, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, exceto se estivesse provada a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso. V. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. VI. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ATRASO VOO. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. FIXAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por consumidores que foram desamparados pela companhia aérea recorrente, que ao atrasar de forma desarrazoada o vôo, fez com que os recorridos passassem por situação extremamente desagradável e desproporcional, inclusive ficando sem assistência adequada e sequer foram prestadas informações adequadas a respeito do atraso do vôo. II. A empresa aérea responde pelos danos morais...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO RÉU. NÃO DESINCUMBIDO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO REJEITADO. 1. Não demonstrado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, é indubitável que não há negócio jurídico hábil a justificar os descontos bancários nos proventos de aposentadoria da apelada, os quais, portanto, são indevidos. 2. Uma vez não observados os deveres de cautela na contratação do empréstimo litigioso e diante do risco da atividade comercial, não há que se falar em culpa exclusiva da apelada nem em fraude de terceiro aptos a excluir a responsabilidade objetiva do apelante, conforme precedente. 3. Para caracterização do dano extrapatrimonial no caso em tela, dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, tratando-se, pois, de dano moral in re ipsa, que decorre naturalmente do ato ilícito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva e evidenciado o ilícito, repercute-se, inevitavelmente, na ofensa aos direitos da personalidade da apelada, que teve de suportar os sucessivos descontos de seu modesto provento de inatividade e ainda por se tratar de uma quantia indevida. 4. No arbitramento dos danos morais, deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como: a função reparadora, a punitiva e a pedagógica-preventiva. 5. Quando a indenização por danos morais for estabelecida em valor considerado razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há razão para reduzi-la. 6. As contrarrazões não são o meio processual adequado para impugnar os atos decisórios no processo, limitando-se a contrarrazoar as razões recursais lançadas pela parte contrária. 7. Apelação conhecida e não provida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO RÉU. NÃO DESINCUMBIDO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO REJEITADO. 1. Não demonstrado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, é indubitável que não há negócio jurídico hábil a justificar os descontos bancários nos proventos de aposentadoria da apelada, os quais, portanto, são indevidos. 2. Uma vez não obser...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CÂNCER DE TIREÓIDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO-PADRONIZADO. URGÊNCIA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Existindo prescrição médica de procedimento indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. IV - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CÂNCER DE TIREÓIDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO-PADRONIZADO. URGÊNCIA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESCOLA PÚBLICA. PROJETO ESCOLAR. IMPLANTAÇÃO POR PARTICULAR NÃO AUTORIZADO. PROFESSOR. SALA DE ESTUDO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFONICA PARTICULAR. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A implantação de projetos escolares no âmbito da escola pública dependem da discricionariedade da Administração Pública, cabendo ao Judiciário somente a análise da legalidade, sob pena de intervir indevidamente no mérito administrativo. 2. Para que seja viabilizado um projeto escolar dentro da escola pública é necessário um estudo pela administração da escola a respeito das vantagens e desvantagens da ação educacional pretendida, observando-se sempre o melhor interesse das crianças e adolescentes. 3. É pacífico na jurisprudência que para a ocorrência de dano moral mostra-se indispensável a ofensa à personalidade, ou seja, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento e dor. 4. Conforme disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não somente a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o esforço e dedicação do advogado ao desempenho de seu trabalho. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESCOLA PÚBLICA. PROJETO ESCOLAR. IMPLANTAÇÃO POR PARTICULAR NÃO AUTORIZADO. PROFESSOR. SALA DE ESTUDO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFONICA PARTICULAR. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A implantação de projetos escolares no âmbito da escola pública dependem da discricionariedade da Administração Pública, cabendo ao Judiciário somente a análise da legalidade, sob pena de intervir indevidamente no mérito administrativo. 2. Para que seja viabilizado um projeto escolar dentro da escola pública é necessário um estu...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CUMPRIDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. CIÊNCIA. CESSIONÁRIO. 1. O descumprimento da cláusula que estabeleceu ao cedente o dever de entregar o imóvel com todas as taxas condominiais pagas não gera a rescisão automática do contrato, pois o cessionário não mais reside no local e a natureza dessa obrigação é propter rem, ou seja, as pendências acompanham o bem e serão cobradas do atual proprietário ou possuidor. 2. Incabível a indenização por danos materiais e morais, quando o transtorno experimentado pelo cessionário se deu por sua culpa exclusiva, uma vez que tinha ciência das reais condições do imóvel no momento do negócio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CUMPRIDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. CIÊNCIA. CESSIONÁRIO. 1. O descumprimento da cláusula que estabeleceu ao cedente o dever de entregar o imóvel com todas as taxas condominiais pagas não gera a rescisão automática do contrato, pois o cessionário não mais reside no local e a natureza dessa obrigação é propter rem, ou seja, as pendências acompanham o bem e serão cobradas do atual proprietário ou possuidor. 2. Incabível a indenização por danos materiais e morais, quando o transtorno ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALVARÁ JUDICIAL. CREMAÇÃO. CORPO. PESSOA VÍTIMA DE SUICÍDIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREVALÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Presentes os requisitos deve-se conceder o alvará judicial de cremação do corpo independente da localidade do falecimento da vítima e da residência dos peticionários herdeiros. 3. A dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade sobrepõe-se às regras de competência territorial relativa. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALVARÁ JUDICIAL. CREMAÇÃO. CORPO. PESSOA VÍTIMA DE SUICÍDIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREVALÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Presentes os requisitos deve-se conceder o alvará judicial de cremação do corpo independ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DO SERVIÇO. DIMENSIONAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS E IRREPETÍVEIS. RETENÇÃO PARCIAL DE VALORES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À ÓRBITA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO ALÉM DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. A prestação parcial do serviço pela clínica não obsta o decreto de resolução do contrato diante da percepção do inadimplemento do prestador de serviços, quando não configurada hipótese de adimplemento substancial do contrato. 2. Resolvido o contrato, face à eficácia restitutória da resolução, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, sendo que, na hipótese de ser impossível o retorno de uma das partes à situação anterior, deve-se dimensionar a extensão da retroação, estipulando contrapartida pecuniária para recompor tal incremento em relação à situação inicial, evitando, com isso, o desequilíbrio entre as partes e o enriquecimento sem causa de quaisquer delas. 3. O tratamento com descaso de clínica odontológica em relação a paciente que se submete a implantes dentários exorbita o mero inadimplemento contratual, de tal sorte que, considerada a intranquilidade e a angústia impingidas ao consumidor em acentuada condição de vulnerabilidade, observa-se a presença de violação à órbita da personalidade, motivo pelo qual fica caracterizada ofensa passível de compensação a título de dano moral. 4. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, de sorte que a quantia definida, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido, deve ter caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DO SERVIÇO. DIMENSIONAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS E IRREPETÍVEIS. RETENÇÃO PARCIAL DE VALORES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À ÓRBITA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO ALÉM DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDA...