CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ARTIGO 607 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O prazo para a parte impugnar o laudo pericial da liquidação encontra-se estabelecido no artigo 607, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se o interessado deixa transcorrer in albis o prazo, opera-se a preclusão da faculdade processual. 2 - Na liquidação de sentença por arbitramento, não cabe a condenação do devedor em honorários advocatícios. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. 4 - Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ARTIGO 607 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O prazo para a parte impugnar o laudo pericial da liquidação encontra-se estabelecido no artigo 607, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se o interessado deixa transcorrer in albis o prazo, opera-se a preclusão da faculdade processual. 2 - Na liquidação de sentença por arbitramento, não cabe a condenação do devedor em honorários advocatícios. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. 4...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ A QUO.1. O simples fato de a parte indicar o local onde o bem se encontra não tem o condão de afastar a prisão civil.2. A possibilidade de prisão civil por dívida, do devedor fiduciante, na qualidade de depositário infiel, está pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal que já proclamou a constitucionalidade do Decreto-lei 911/69, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento diverso.3. O enunciado da Súmula nº 09, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dispõe que é cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.4. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser concedido em qualquer tempo, desde que o requerente preencha os requisitos legais.5. A parte beneficiária da justiça gratuita deve suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sujeitando-se, portanto, ao princípio da sucumbência. A condenação deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.6. Apelo provido parcialmente.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ A QUO.1. O simples fato de a parte indicar o local onde o bem se encontra não tem o condão de afastar a prisão civil.2. A possibilidade de prisão civil por dívida, do devedor fiduciante, na qualidade de depositário infiel, está pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal que já proclamou a constitucionalidade do Decreto-lei 911/69, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento diverso....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN Nº 2.440. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.440, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, retrata hipótese de prejudicialidade externa, o que justifica a suspensão da ação civil pública donde originada a r. decisão agravada.2. A Corte constitucional não está sujeita ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no prazo estampado na alínea 'a', do inciso IV, do art. 265 do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN Nº 2.440. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.440, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, retrata hipótese de prejudicialidade externa, o que justifica a suspensão da ação civil pública donde originada a r. decisão agravada.2. A Corte constitucional não está sujeita ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no prazo estampado na alínea 'a', do inciso IV, do art. 265 do Código de Pro...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN Nº 2.440. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.440, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, retrata hipótese de prejudicialidade externa, o que justifica a suspensão da ação civil pública donde originada a r. decisão agravada.2. A Corte constitucional não está sujeita ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no prazo estampado na alínea 'a', do inciso IV, do art. 265 do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN Nº 2.440. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.440, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, retrata hipótese de prejudicialidade externa, o que justifica a suspensão da ação civil pública donde originada a r. decisão agravada.2. A Corte constitucional não está sujeita ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no prazo estampado na alínea 'a', do inciso IV, do art. 265 do Código de Pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA. JUROS.1.Necessário constar da sentença que o beneficiário da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ficando a cobrança das custas e dos honorários advocatícios sobrestada pelo prazo de cinco anos, devendo o vencedor comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade do vencido, conforme o disposto no artigo 12 da lei 1060/50.2.Não há falar-se em condenação de juros no importe de 2% por cento até porque tal percentual refere-se à multa das prestações que se venceram no curso da ação. E embora prevista na Convenção a multa de 10%, esta somente poderá vigorar em débitos pretéritos. Os posteriores devem obedecer ao disposto no artigo 1336, §1º do Código Civil.3.Os juros são acessórios que, por óbvio, prescrevem juntamente com o principal. Outrossim, a prescrição do §3º do artigo 206 do Código Civil ocorre tão-somente quando a pretensão única é no sentido de havê-los, não na hipótese de condenação que é o que se contende. 4.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA. JUROS.1.Necessário constar da sentença que o beneficiário da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ficando a cobrança das custas e dos honorários advocatícios sobrestada pelo prazo de cinco anos, devendo o vencedor comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade do vencido, conforme o disposto no artigo 12 da lei 1060/50.2.Não há falar-se em condenação de juros no importe de 2% por cento até porque tal percentual refere-se à multa das prestações que se venceram no cur...
COMERCIAL CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CAMBIAL QUE NÃO INDICA A DATA EM QUE FOI EMITIDA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL À EFICÁCIA DO TÍTULO - ACERTO DO DECISUM A TEOR DO QUE PRESCREVE OS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO 57.663/1966 E O ARTIGO 887 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1- A data em que foi emitida a nota promissória constitui requisito essencial à sua eficácia, nos termos do artigo 75 e 76 do Decreto 57.663/1966 e do artigo 887, do Código Civil, podendo ser aposta na cambial até o ajuizamento da ação de execução.2. A falta de indicação de tal exigência impõe a extinção do processo executivo, por carência da ação, diante da ausência de exigibilidade do título.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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COMERCIAL CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CAMBIAL QUE NÃO INDICA A DATA EM QUE FOI EMITIDA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL À EFICÁCIA DO TÍTULO - ACERTO DO DECISUM A TEOR DO QUE PRESCREVE OS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO 57.663/1966 E O ARTIGO 887 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1- A data em que foi emitida a nota promissória constitui requisito essencial à sua eficácia, nos termos do artigo 75 e 76 do Decreto 57.663/1966 e do artigo 887, do Código Civil, podendo ser aposta na...
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A FILHOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO O PEDIDO, EXONERANDO O GENITOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GENITOR REQUERENDO SEJA O SEU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DEFERIDO, NÃO OBSERVANDO NOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, QUE O PEDIDO JÁ TINHA SIDO DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA EM SEDE DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO AO GENITOR QUE FORMULE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, FACULTANDO AOS FILHOS O DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.Se não havia o que modificar na decisão recorrida, quando foi protocolado o agravo de instrumento, posto que o pedido de exoneração da obrigação alimentar já tinha sido integralmente deferido pelo Juízo de primeiro grau, é evidente que falta interesse recursal ao agravante, impondo-se o não conhecimento do agravo de instrumento. Além disso, no caso em apreço, o Ministério Público agravou da mesma decisão que exonerou o agravante automaticamente da obrigação alimentar, tendo a Egrégia Turma Cível dado provimento ao recurso, por maioria, para restabelecer o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, e determinar ao genitor que promova ação própria de exoneração de alimentos, facultando aos filhos oportunidade de ampla defesa e contraditório, já que o artigo 1.694 do Código Civil assegura aos filhos, ainda que já tenham atingido a maioridade civil, ou que sejam casados, o direito de pedir alimentos ao genitor. Ou seja, repeliu-se o entendimento de que a pensão alimentícia pode ser exonerada automaticamente só considerando que os alimentandos atingiram a maioridade civil e que uma das filhas já contraiu matrimônio.
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EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A FILHOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO O PEDIDO, EXONERANDO O GENITOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GENITOR REQUERENDO SEJA O SEU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DEFERIDO, NÃO OBSERVANDO NOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, QUE O PEDIDO JÁ TINHA SIDO DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA EM SEDE DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO AO GENITOR QUE FORMULE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, FACULTANDO AOS FILHOS O DIREITO À AMPLA DE...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Objetivando a ação civil pública a defesa do patrimônio público ? histórico, cultural, urbanístico, ambiental e outros ? tem-se por legitimado para a causa o Ministério Público, não havendo falar em ilegitimidade ativa.2. A jurisprudência predominante das Cortes Superior e Maior é o de que a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, na ação civil pública, é admissível, de sorte que não prospera o argumento de inadequação da via eleita e ausência do interesse de agir.3. Apelo provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Objetivando a ação civil pública a defesa do patrimônio público ? histórico, cultural, urbanístico, ambiental e outros ? tem-se por legitimado para a causa o Ministério Público, não havendo falar em ilegitimidade ativa.2. A jurisprudência predominante das Cortes Superior e Maior é o de que a declaração incidental de inconstitucionalidade...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - TÍTULO EMITIDO POR REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO EM FAVOR DESTA - INFRINGÊNCIA DE REGRAS ESTATUTÁRIAS - RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PERSONALIZADO - DECOTADOS OS JUROS EXTORSIVOS - CRIME DE USURA EM TESE - EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA PROCEDIMENTO CRIMINAL - APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência assente, se o dirigente de associação civil, ao contratar com terceiros, extrapolar os poderes e limites de suas normas estatutárias, não tem o condão de retirar, em regra, a responsabilização da sociedade perante terceiros, mormente quando a avença tenha sido praticada de boa-fé. É que a celeridade que se busca na realização dos negócios em geral nem sempre permite que se investigue os respectivos atos constitutivos da entidade para se obter a certeza a cerca da legitimidade daquele que se apresenta como seu legítimo representante. Ainda mais, quando a avença foi realizada em proveito da associação civil, havendo que ser preservado o negócio entabulado e seus efeitos perante aquele com quem contratou, cujo direito de regresso junto ao seu dirigente lhe é resguardado.2. Se ressai demonstrado da prova dos autos que houve cobrança de juros extorsivos, em se cuidando de ação monitória, pode perfeitamente o julgador fazer decotar o que foi embutido com excesso no título que serviu de base à cobrança da dívida; alem de ser correta a determinação de extração de peças para a apuração da existência - em tese - de crime de usura.3. Recursos de apelação e adesivo conhecidos, mas improvidos.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - TÍTULO EMITIDO POR REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO EM FAVOR DESTA - INFRINGÊNCIA DE REGRAS ESTATUTÁRIAS - RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PERSONALIZADO - DECOTADOS OS JUROS EXTORSIVOS - CRIME DE USURA EM TESE - EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA PROCEDIMENTO CRIMINAL - APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência assente, se o dirigente de associação civil, ao contratar com terceiros, extrapolar os poderes e limites de suas normas estatutárias, não tem o condão de retirar, em regr...
ALIMENTOS. FILHO. MAIORIDADE CIVIL. 18 ANOS. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. (REsp 347010/SP, DJ 10/02/2003, pg. 215; relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma do STJ).2. A maioridade civil, atingida aos 18 (dezoito) anos de idade, só será causa excludente do dever de alimentar quando ficar comprovado que o filho tem meios próprios de subsistência. Com efeito, o novo Código Civil não diz que cessa o dever de alimentar com a maioridade civil do filho. O dever de alimentar decorre do grau de parentesco (art. 1.694), sendo que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696). Os alimentos são devidos inclusive para atender às necessidades de educação, segundo o art. 1.694, daí a necessidade da manifestação do alimentando antes do juiz decidir se exonera o pai do dever de alimentar, para saber, pois, se o filho é estudante, ou se por qualquer motivo, ainda necessita dos alimentos.3. A exoneração automática dos alimentos, sem a oitiva prévia do alimentando, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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ALIMENTOS. FILHO. MAIORIDADE CIVIL. 18 ANOS. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende s...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - RESERVA BIOLÓGICA DE ÁGUAS EMENDADAS - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DE DECISÃO - REJEITADAS - DEPREDAÇÃO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E À REMESSA OFICIAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1 - Os laudos técnicos constantes dos autos, foram unânimes em reconhecer a degradação ambiental ocasionada à Reserva, em decorrência de loteamento.2 - O objetivo pretendido pelo autor, ao ajuizar a presente ação civil pública, não tangenciou a posse ou propriedade da área em discussão, mas sim, a condenação dos responsáveis na obrigação de recuperar parte da Reserva, comprovadamente degradada.3 - A imissão na posse da TERRACAP, em razão da desapropriação, em nada afastou a responsabilidade dos réus pelos danos causados à área.4 - A recuperação do dano ambiental incumbe ao empreendedor do evento danoso.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - RESERVA BIOLÓGICA DE ÁGUAS EMENDADAS - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DE DECISÃO - REJEITADAS - DEPREDAÇÃO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E À REMESSA OFICIAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1 - Os laudos técnicos constantes dos autos, foram unânimes em reconhecer a degradação ambiental ocasionada à Reserva, em decorrência de loteamento.2 - O objetivo p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - TAXAS CONDOMINIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DAS ASSEMBLÉIAS QUE AS INSTITUÍRAM - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - PERCENTUAL FIXADO NA CONVENÇÃO - PREVALÊNCIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1.As disposições aprovadas em assembléia-geral são válidas até que sejam anuladas pelo Poder Judiciário. Somente através da ação própria, é permitido ao condômino discutir a nulidade de assembléias condominiais, sendo inviável fazê-lo na ação de cobrança, cujo objeto é a cobrança de taxas.2.A norma inserta no artigo 1336, § 1º, do atual Código Civil, que limita a multa em 2% (dois por cento) sobre o débito, somente deverá incidir sobre prestações vencidas após a vigência do referido diploma legal. Até aquela data, prevalecem as disposições da convenção do condomínio.3.Recursos conhecidos. Improvido o apelo do réu e provido o do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - TAXAS CONDOMINIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DAS ASSEMBLÉIAS QUE AS INSTITUÍRAM - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - PERCENTUAL FIXADO NA CONVENÇÃO - PREVALÊNCIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1.As disposições aprovadas em assembléia-geral são válidas até que sejam anuladas pelo Poder Judiciário. Somente através da ação própria, é permitido ao condômino discutir a nulidade de assembléias condominiais, sendo inviável fazê-lo na ação de cobrança, cujo objeto é a cobrança de taxas.2.A norma inserta no artigo 1336, § 1º, do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - TAXAS CONDOMINIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DAS ASSEMBLÉIAS QUE AS INSTITUÍRAM - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - PERCENTUAL FIXADO NA CONVENÇÃO - PREVALÊNCIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1.As disposições aprovadas em assembléia-geral são válidas até que sejam anuladas pelo Poder Judiciário. Somente através da ação própria, é permitido ao condômino discutir a nulidade de assembléias condominiais, sendo inviável fazê-lo na ação de cobrança, cujo objeto é a cobrança de taxas.2.A norma inserta no artigo 1336, § 1º, do atual Código Civil, que limita a multa em 2% (dois por cento) sobre o débito, somente deverá incidir sobre prestações vencidas após a vigência do referido diploma legal. Até aquela data, prevalecem as disposições da convenção do condomínio.3.Recursos conhecidos. Improvido o apelo do réu e provido o do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - TAXAS CONDOMINIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DAS ASSEMBLÉIAS QUE AS INSTITUÍRAM - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - PERCENTUAL FIXADO NA CONVENÇÃO - PREVALÊNCIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1.As disposições aprovadas em assembléia-geral são válidas até que sejam anuladas pelo Poder Judiciário. Somente através da ação própria, é permitido ao condômino discutir a nulidade de assembléias condominiais, sendo inviável fazê-lo na ação de cobrança, cujo objeto é a cobrança de taxas.2.A norma inserta no artigo 1336, § 1º, do a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO. SUCESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. ASSUMÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. OFENSA AO ARTIGO 1.444, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROPRIEDADE. VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. 1. Laborou com proficiência a d. autoridade judiciária de primeiro grau, quando chamou a atenção para o fato de a apelante não ter exigido exames individuais nos empregados da empresa segurada, postergando para o futuro resolução dos casos que fossem surgindo. 2. Orientação do Col. STJ derrui o argumento da apelante de que teria ocorrido ofensa ao art. 1.444, do Código Civil. Primeiro, porque o segurado não contratou diretamente com a seguradora, restando desmerecida a pecha de omisso; e, segundo, porque, tratando-se de relação de consumo, a apelante assumiu o risco do negócio no momento em que se contentou em, simplesmente, receber os prêmios estabelecidos no contrato.3. Todavia, reduz-se a condenação em verba honorária ante o reconhecimento da sucumbência recíproca, pelo d. julgador singular, sem que isto signifique desmerecimento ao trabalho desenvolvido pelo causídico do autor.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO. SUCESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. ASSUMÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. OFENSA AO ARTIGO 1.444, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROPRIEDADE. VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. 1. Laborou com proficiência a d. autoridade judiciária de primeiro grau, quando chamou a atenção para o fato de a apelante não ter exigido exames individuais nos empregados da empresa segurada, postergando para o futuro resolução dos casos que fossem surgindo. 2. Orientação do Col. STJ derrui o argumento da apelante de que...
INSOLVÊNCIA CIVIL - PRESSUPOSTOS - ART. 748 DO CPC - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO.1. São pressupostos para a instauração da ação de insolvência civil: a) insolvabilidade; b) a pluralidade de credores; c) a existência de bens.2. A insolvência está para o devedor civil assim como a falência para o devedor comerciante. Se o credor pretende valer-se do pedido falimentar para coagir o devedor comerciante a satisfazer sua obrigação, por certo será julgado carecedor do pedido, porquanto o juízo universal da falência não é sucedâneo do juízo singular da execução, como não o é a insolvência civil.
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INSOLVÊNCIA CIVIL - PRESSUPOSTOS - ART. 748 DO CPC - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO.1. São pressupostos para a instauração da ação de insolvência civil: a) insolvabilidade; b) a pluralidade de credores; c) a existência de bens.2. A insolvência está para o devedor civil assim como a falência para o devedor comerciante. Se o credor pretende valer-se do pedido falimentar para coagir o devedor comerciante a satisfazer sua obrigação, por certo será julgado carecedor do pedido, porquanto o juízo universal da falência não é sucedâneo do juíz...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO PARQUET.1. Se a controvérsia constitucional se qualificar como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, não se constituindo no objeto único da demanda, é possível a declaração de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, conforme vem reiteradamente decidindo o egrégio Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal.2. A ação civil pública em causa não pode ser considerada como sucedâneo da ADin, pois, ao contrário das conseqüências advindas do controle abstrato, não se operará a exclusão definitiva do mundo jurídico da regra legal dita inconstitucional.3. Patente a legitimidade do Ministério Público bem como a adequação da via eleita, deve ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito para que o feito tenha regular prosseguimento.4. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO PARQUET.1. Se a controvérsia constitucional se qualificar como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, não se constituindo no objeto único da demanda, é possível a declaração de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, conforme vem reiteradamente decidindo o egrégio Supremo Tribunal Federal, guardião mai...