CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devolução de valores pagos por cooperados contratantes que desistam do empreendimento, devendo, portanto, figurar no pólo passivo da demanda.- Não são aplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre cooperados e cooperativas, pois, além de serem as cooperativas sociedades de natureza civil, sem fins lucrativos, são regidas por lei própria (Lei nº 7.764/71).- A cláusula penal que estabelece a perda de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, mostra-se bastante onerosa, a ponto de configurar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, devendo ser reduzida a um patamar razoável, na forma do que dispõe o art. 413 do Código Civil/2002.- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devoluç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.I - A mora nos contratos de alienação fiduciária pode ser comprovada com a simples remessa da notificação ao endereço do devedor, ainda que não se verifique o recebimento pessoal por este. Precedente do STJ.II - A falta de registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos não o invalida, pois a finalidade deste é apenas dar conhecimento a terceiros do gravame. III - Segundo o teor da Súmula nº 9 do e. TJDFT, é cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.IV - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.I - A mora nos contratos de alienação fiduciária pode ser comprovada com a simples remessa da notificação ao endereço do devedor, ainda que não se verifique o recebimento pessoal por este. Precedente do STJ.II - A falta de registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos não o invalida, pois a finalidade deste é apenas dar conhecimento a terceiros do gravame. III - Segundo o teor da Súmula nº 9 do e. TJDFT, é cabível...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES EXCESSIVOS - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA - MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 DO C.P.C. E 940 DO C.C. - NÃO CABIMENTO.1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as questões refletidas no embate travado nos autos se revelarem unicamente de direito e, ainda, quando os pontos atinentes ao mérito da causa encontrarem devidamente elucidados nos documentos que instruem o feito.2. Mostra-se correta a sentença que reduz os valores dos honorários cobrados, excluindo-se a quantia paga pelos devedores.3. A cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá ensejo a penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil. Aplicável, à espécie, o verbete nº 159 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. Para a imposição de pena por litigância de má-fé, constante no artigo 18 do Código de Processo Civil, necessária a comprovação do dolo e a demonstração dos prejuízos experimentados pelo litigante.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES EXCESSIVOS - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA - MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 DO C.P.C. E 940 DO C.C. - NÃO CABIMENTO.1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as questões refletidas no embate travado nos autos se revelarem unicamente de direito e, ainda, quando os pontos atinentes ao mérito da causa encontrarem devidamente elucidados nos documentos que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 166, II, do Código Civil.2. A negociação de terrenos, através de instrumentos particulares de cessão de direitos, situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público, ao arrepio da legislação pertinente e, por isso, inexistente, não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito.3. Destarte, mostra-se inexistente o título executivo por ser o objeto da avença ilícito.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 166, II, do Código Civil.2. A negociação de terrenos, através de instrumentos particulares de cessão de direitos, situados em condomínio constituído sem licença do Poder Púb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEBRA DE PROMESSA. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. 1.Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, devendo se levar em conta, ainda, o fato da apelante, quando instado a fazê-lo, deixa transcorrer in albis o prazo para especificação de provas.2.O rompimento da promessa de casamento, por si só, não constitui motivo suficiente para ensejar o pleito de indenização por dano moral e material. Nestes casos, torna-se imprescindível perquirir se não houve justo motivo legitimador de tal atitude, para que o prejudicado possa ter o direito de obter judicialmente a reparação dos danos.3.Não se desincumbindo a autora do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido inicial quanto aos fatos não demonstrados.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEBRA DE PROMESSA. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. 1.Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, devendo se levar em conta, ainda, o fato da apelante, quando instado a fazê-lo, deixa transcorrer in albis o prazo para especificação de provas.2.O rompimento da promessa de casamento, por si só, não constitui motivo suficiente para ensejar o pleito...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA APELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO CERTO - PRORROGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO LEGAL E POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.1. Ocorre a inépcia da apelação, ante ao princípio da dialeticidade, quando esta não preencher os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, não restando caracterizada, contudo, quando o apelante fundamenta grande parte de seu recurso transcrevendo citações jurisprudenciais.2. A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertine ao período de prorrogação da locação, à qual não aquiesceu, consoante a regra dos artigos 1.003 e 1.006 do vetusto Código Civil. Dispõe, de mais a mais, o enunciado no verbete nº 214 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça que: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA APELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO CERTO - PRORROGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO LEGAL E POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.1. Ocorre a inépcia da apelação, ante ao princípio da dialeticidade, quando esta não preencher os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, não restando caracterizada, contudo, quando o apelante fundamenta grande parte de seu recurso transcrevendo citações jurisprudenciais.2. A obrigação decorrente da fiança locatícia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DAS VÍTIMAS - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA - CABIMENTO - VALORES - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DANOS MATERIAIS - MULHER E FILHO DA VÍTIMA - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - PENSÃO - QUANTUM - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PAGAMENTO - CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS.Ainda que, nos termos do art. 471 do CPC, não possa o juiz proferir decisão sobre questão já resolvida (preclusão pro judicato), deve o julgador, diante de uma situação evidentemente equivocada, tomar um novo caminho, em homenagem aos princípios da economia e da efetividade do processo.A responsabilidade civil por ato ilícito pressupõe a existência de uma relação de causa e efeito entre o fato danoso e a culpa do agente. A responsabilidade da empresa decorre da culpa de seu preposto (culpa in eligendo), nos termos do enunciado da Súmula 341/STF.O dano moral pode ser indenizado em pecúnia.A perda de parentes tão próximos (filhas, marido e pai) em acidente de trânsito, de forma abrupta e violenta, é causa de profunda dor moral.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.A declaração firmada a propósito pela esposa e filho menor da vítima possui força comprobatória necessária para o reconhecimento de que dependiam da vítima para sobreviver, só podendo ser elidida por prova em contrário, cujo ônus é da parte contrária.A não comprovação do quantum salarial percebido pela vítima implica que o pensionamento de seus dependentes seja fixado em 2/3 do salário mínimo, considerando-se que 1/3 do salário se presume gastos pessoais da vítima.O pagamento de pensão ao filho menor da vítima, a título de indenização por danos materiais, é devido até que o mesmo complete 25 anos de idade.No tocante à indenização por danos materiais, é mera faculdade do julgador substituir a constituição de capital para o seu pagamento por caução fidejussória (art. 602 e § 2º do CPC).Restando incontroverso que o acidente se deu por culpa exclusiva do motorista do veículo, afigura-se justa a recusa da Seguradora (litisdenunciada) em pagar indenização se existente cláusula contratual que a isenta do pagamento em caso de acidente ocasionado por culpa grave do segurado.Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento.Se ambas as partes decaíram em parte de sua pretensão, devem ser os honorários repartidos proporcionalmente.Se um dos litigantes decair de parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro pelas despesas e honorários.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DAS VÍTIMAS - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA - CABIMENTO - VALORES - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DANOS MATERIAIS - MULHER E FILHO DA VÍTIMA - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - PENSÃO - QUANTUM - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PAGAMENTO - CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS.Ainda que, nos termos do art. 471 do CPC, não p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS MORATÓRIOS.1. Sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (verbete 130), que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2. Incide na espécie o Código de Defesa do Consumidor, sendo que a inversão do ônus da prova, sendo regra de julgamento, pode se dar quando da prolatação da sentença. Todavia, no presente caso, o edito condenatório pautou-se nas provas produzidas pelo consumidor, o que afasta qualquer pecha de nulidade.3. Decota-se da condenação o ressarcimento de determinados bens, haja vista não comprovação de existência no interior do automóvel, quando de sua subtração. 4. Se o evento ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, tal legislação que deve ser evocada para dirimir questão pertinente aos juros moratórios.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS MORATÓRIOS.1. Sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (verbete 130), que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2. Incide na espécie o Código de Defesa do Consumidor, sendo que a inversão do ônus da prova, sendo regra de julgamento, pode se dar quando da prolatação da sentença. Todavia, no presente caso, o edito condenatório pautou-se nas provas p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. CERTIDÃO DE JUNTADA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. MANUSEIO DOS AUTOS POR ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - REVELIA. INOCORRÊNCIA.1. A citação é um ato processual complexo, que se perfaz com a juntada do mandado citatório ou aviso de recebimento devidamente cumprido aos autos e, nos termos do artigo 241, inciso I do CPC, a data da juntada é o termo a quo para a contagem do prazo. 2. Doutrina. Em razão da importância fundamental do ato citatório, consagrada com ênfase pelo novo Código de Processo Civil nos preceitos atrás lembrados (arts. 9º, II, 214 e 741) as formalidades e cautelas previstas para a citação têm o cunho e a marca da indeclinabilidade, sendo insanável a nulidade de sua inobservância ou infringência. (José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil, volume I, nº 287, p. 336). 3. Compulsando os autos, verifica-se que não há certidão atestando o dia em que o AR assinado pelo representante legal da ré foi juntado aos autos, fato este que desrespeitou a norma inserta no artigo 168 do CPC. 4. A ciência da demanda pela assinatura do aviso de recebimento e o comparecimento espontâneo do causídico ao cartório sem procuração que permita receber citação não pode de modo algum ser considerado como um ato citatório. 5. A certidão de juntada do AR assinado pelo representante legal da ré é requisito essencial para a determinação do prazo para a apresentação da contestação. 6. Precedente desta Egrégia Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADVOGADO QUE COMPARECE EM CARTÓRIO E MANUSEIA OS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE - EXIGIBILIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. O comparecimento espontâneo do advogado em cartório e o manuseio dos autos não suprem a indispensável procuração com poderes especiais para receber a citação em nome do réu; Decisão: Dar provimento ao agravo, à unanimidade. (Agravo de Instrumento 2000.00.2.004861-2, 2ª Turma Cível; Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO; DJ 06/06/2001 Pág. 22). 7. Recurso a que se dá provimento para cassar a r. sentença e determinar o recebimento da contestação e a reabertura da fase instrutória do feito.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. CERTIDÃO DE JUNTADA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. MANUSEIO DOS AUTOS POR ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - REVELIA. INOCORRÊNCIA.1. A citação é um ato processual complexo, que se perfaz com a juntada do mandado citatório ou aviso de recebimento devidamente cumprido aos autos e, nos termos do artigo 241, inciso I do CPC, a data da juntada é o termo a quo para a contagem do prazo. 2. Doutrina. Em razão da importância fundamental do ato citatório, consagrada com ênfase pelo novo Código de Processo Civil nos preceitos atrás lembrados (arts....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - CIRURGIA DE VASECTOMIA1. Incogitável falar-se em cerceamento de defesa por força do julgamento antecipado do feito, se a solução dada à lide está lastreada na documentação apresentada pelas partes. 2. O interesse de incapaz, que redunda na participação do Parquet, está consubstanciado na defesa de pretensão que esteja ligada diretamente ao objeto da demanda, o que não se verifica no caso, onde o cerne da demanda versa exclusivamente sobre interesses indenizatórios exclusivos dos autores, pai do menor.3. O médico, na qualidade de fornecedor de serviço, sujeita-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e a sua responsabilidade, por força do que prevê o parágrafo 4º, do artigo 14, será apurada mediante a verificação de culpa. No caso de cirurgias de esterilização voluntária, além da prévia conscientização quanto aos riscos e conseqüências, a Lei 9.263/96 exige que o paciente tenha capacidade civil plena e mais de 25 anos de idade ou, pelo menos, dois filhos vivos. 4. Havendo provas nos autos de que o médico atendeu às determinações ético e legais que regem o procedimento em questão, não há que se falar em responsabilidade civil por danos morais ou materiais.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - CIRURGIA DE VASECTOMIA1. Incogitável falar-se em cerceamento de defesa por força do julgamento antecipado do feito, se a solução dada à lide está lastreada na documentação apresentada pelas partes. 2. O interesse de incapaz, que redunda na participação do Parquet, está consubstanciado na defesa de pretensão que esteja ligada diretamente ao objeto da demanda, o que não se verifica no...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. VIABILIDADE. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO QUE FOI CONTRATADO. PROVIMENTO PARCIAL. POSIÇÃO MÉDIA POR PARTE DA CÂMARA JULGADORA. POSSIBILIDADE.1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para o embargante, por serem os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Cuidando-se de interpretação do alcance do que foi contratado em sede de instrumento contratual, tal atividade será da alçada da autoridade judicante.4. Havendo divergência total, e não parcial, entre as teses vencedora e vencida, devolve-se ao conhecimento da Câmara Cível toda a matéria veiculada em sede de recurso de apelação, estando o órgão colegiado autorizado a proceder a um julgamento intermediário, que atenda tanto aos interesses da parte autora como da parte ré. Inteligência dos artigos 515 e 530, ambos do Código de Processo Civil (Acórdão N. 188961, Relatora Desembargadora VERA ANDRIGHI).5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. VIABILIDADE. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO QUE FOI CONTRATADO. PROVIMENTO PARCIAL. POSIÇÃO MÉDIA POR PARTE DA CÂMARA JULGADORA. POSSIBILIDADE.1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial trans...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA CONCESSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UM DELES. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO ALIMENTAR.1. Não resta dúvida de que o legislador civil, de forma cumulativa, conforme dicção do §1o, do artigo 1.694 (artigo 400 do revogado), exigiu dois requisitos para concessão de alimentos: necessidade do requerente e possibilidade do alimentante. Faltante um deles, inviável se torna a prestação alimentar.2. Constitui ônus do alimentante, maior e capaz, na forma do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, provar, sem deixar a mínima dúvida, a necessidade de prestação de alimentos para sua sobrevivência.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA CONCESSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UM DELES. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO ALIMENTAR.1. Não resta dúvida de que o legislador civil, de forma cumulativa, conforme dicção do §1o, do artigo 1.694 (artigo 400 do revogado), exigiu dois requisitos para concessão de alimentos: necessidade do requerente e possibilidade do alimentante. Faltante um deles, inviável se torna a prestação alimentar.2. Constitui ônus do alimentante, maior e capaz, na forma do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, provar, sem deixar a mínima dúvida, a necessi...
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REAJUSTE - INCC/FGV - ÍNDICE ADOTADO DURANTE A EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CLÁUSULA MERAMENTE POTESTATIVA - JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS - ADMISSIBILIDADE.1. Não prospera a tese de que em razão de o INCC/FGV ser índice setorial e unilateral, que resulta de informações prestadas pela construção civil, não se presta à correção dos contratos de compra e venda de imóveis durante a fase de edificação da obra.2. A contrario sensu, é iterativa a jurisprudência no sentido de que, após a entrega das chaves, afigura-se ilegal a aplicação do INCC/FGV, eis que cessada a razão para utilização de índice inerente à construção civil, desde que haja desequilíbrio contratual, não cabendo falar-se em potestatividade.3. A cláusula que estipula juros compensatórios de 1% ao mês é lícita, uma vez que corresponde ao pagamento a prazo do preço financiado da promessa de compra e venda do imóvel.
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DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REAJUSTE - INCC/FGV - ÍNDICE ADOTADO DURANTE A EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CLÁUSULA MERAMENTE POTESTATIVA - JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS - ADMISSIBILIDADE.1. Não prospera a tese de que em razão de o INCC/FGV ser índice setorial e unilateral, que resulta de informações prestadas pela construção civil, não se presta à correção dos contratos de compra e venda de imóveis durante a fase de edificação da obra.2. A contrario sensu, é iterativa a jurisprudência no sentido de que, após a entrega das chaves,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONVÊNIO ENTRE A COOPERATIVA E CONSTRUTORA PARA O TÉRMINO DA OBRA. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA.1 - O fato da ré, mediante o convênio com Cooperativa, passar a ser a responsável pelo cumprimento do contrato firmado pelos cooperados e aquela, recebendo as prestações e respondendo, inclusive, pela restituição dos valores pagos pelos cooperados, em caso de desistência destes, é o bastante para caracterizar a sua responsabilidade solidária legal com a referida Cooperativa, nos termos do art. 1518 do antigo código civil para responder pela rescisão contratual e reparação civil pleiteada.2 - Recurso provido para cassar a sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONVÊNIO ENTRE A COOPERATIVA E CONSTRUTORA PARA O TÉRMINO DA OBRA. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA.1 - O fato da ré, mediante o convênio com Cooperativa, passar a ser a responsável pelo cumprimento do contrato firmado pelos cooperados e aquela, recebendo as prestações e respondendo, inclusive, pela restituição dos valores pagos pelos cooperados, em caso de desistência destes, é o bastante para caracterizar a sua responsabilidade solidária legal com a referida Cooperativa, nos termos do art. 1518 do antigo código civil...
PROCESSO CIVIL. CIVIL - AÇÃO DE RESILITÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL - DIFERENÇA MÍNIMA NA METRAGEM - INACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POSTULADA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não existe falar-se em cerceamento de defesa, decorrente da não realização de perícia requerida para a constatação de construção de área menor do que aquela contratada, quando o magistrado sentenciante levou em conta a metragem a menor apontada pela parte requerente, tornando tal diligência obviamente desnecessária. II- Se das cláusulas contratadas ressai caracterizado induvidosamente o imóvel que se pretendia vender, como coisa certa e determinada, configurada está que a venda se deu ad corpus (parte final do caput do art. 1.136 do Código Civil de 1.916 - tempus regit actus).II.1. Se, além disso, a diferença do total da metragem quadrada construída é bem inferior 1/20 (um vinte avos), portanto, aquém do mínimo legal do parágrafo único do art. 1.136 do Código Civil de 1.916 (tempus regit actus), presume-se que a referência à dimensão de sua área foi simplesmente enunciativa, não se justificando, assim, a resilição da avença por tal motivo.III. Recurso conhecido, com a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL - AÇÃO DE RESILITÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL - DIFERENÇA MÍNIMA NA METRAGEM - INACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POSTULADA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não existe falar-se em cerceamento de defesa, decorrente da não realização de perícia requerida para a constatação de construção de área menor do que aquela contratada, quando o magistrado sentenciante levou em conta a metragem a menor apontada pela parte requerente, tornando tal diligência obviamente desnecessária. II- Se das cláusulas contratadas ressai caracteriza...
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS.1. Cuida-se, na espécie, de ação de indenização de danos morais movida pelo fornecedor-comerciante em face do consumidor. O autor argumenta que o réu adquirira aparelho celular em um de seus estabelecimentos e que, insatisfeito com o produto - que teria apresentado problemas -, promoveu protestos públicos em frente a sua loja, municiado com cartazes que veiculavam mensagens pretensamente injuriosas.2. Porém, in casu, cumpre afastar a obrigação de indenizar. Afinal, o consumidor, diante do problema apresentado pelo bem adquirido - e no exercício absolutamente regular de direito que o CDC lhe confere -, procurou o fornecedor para solucionar a questão. Este, no entanto, esquivou-se do mister de acolher sua queixa e solucioná-la, a despeito da regra consumerista da solidariedade.3. Destarte, embora se admita que o consumidor tenha se excedido - o que não basta para caracterizar ato ilícito algum (no máximo, uma inadequação) -, é de se concluir que, pela causalidade, não se poderia remunerar o fornecedor-comerciante por conta de evento que, na origem, foi por ele mesmo provocado, ao desrespeitar o CDC. Com efeito, ausentes os elementos essenciais à caracterização da responsabilidade civil. 4. Quanto aos honorários, é importante perceber no advogado a importância constitucional de seu múnus. A fixação da verba sucumbencial revela-se, então, sintomática desse reconhecimento. Na espécie, não se divisa exorbitância alguma.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS.1. Cuida-se, na espécie, de ação de indenização de danos morais movida pelo fornecedor-comerciante em face do consumidor. O autor argumenta que o réu adquirira aparelho celular em um de seus estabelecimentos e que, insatisfeito com o produto - que teria apresentado problemas -, promoveu protestos públicos em frente a sua loja, municiado com cartazes que veiculavam mensagens pretensamente injuriosas.2. Porém, in casu...
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. REVELIA. EFEITOS.1. A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do Código Civil de 2002.2. Refoge à discussão na ação de conversão em divórcio as obrigações assumidas quando da separação judicial.3. A contestação somente pode apresentar como matéria de defesa o descumprimento do prazo imposto pela lei. Portanto, ausente peça defensiva e quaisquer dos impedimentos elencados no artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicam-se os efeitos da revelia.4. A revelia surge da ausência de impugnação dos fatos efetivamente alegados, tendo, conseqüente-mente, o condão de tornar verdadeiras as alegações quanto à circunstância não contrariada.5. Recurso desprovido.
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FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. REVELIA. EFEITOS.1. A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do Código Civil de 2002.2. Refoge à discussão na ação de conversão em divórcio as obrigações assumidas quando da separação judicial.3. A contestação somente pode apresentar como matéria de defesa o descumprimento do prazo imposto pela lei. Portanto, ausente peça defensiva e quaisquer dos impedimentos elencados n...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DIFUSO. SENTENÇA CASSADA.1) Trata-se de ação civil pública na qual se discute a validade de acordo de regime especial de apuração de ICMS - TARE. 2) O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ação civil pública cujo objeto é matéria tributária, diante da prevalência de interesse público a ser zelado por esta instituição. 2) Não se trata de matéria na qual o contribuinte está sendo equiparado a consumidor, caso em que há jurisprudência no sentido de negar a legitimidade ao Ministério Público para essas ações. 3) No caso, há direito difuso de todos os contribuintes do Distrito Federal, haja vista a possibilidade de estar havendo renúncia de receita. 4) Sentença cassada para determinar o prosseguimento do feito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DIFUSO. SENTENÇA CASSADA.1) Trata-se de ação civil pública na qual se discute a validade de acordo de regime especial de apuração de ICMS - TARE. 2) O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ação civil pública cujo objeto é matéria tributária, diante da prevalência de interesse público a ser zelado por esta instituição. 2) Não se trata de matéria na qual o contribuinte está sendo equiparado a consumidor, caso em que há jurisprudência no sentido de negar a legitimidad...
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ATUAL. WRIT DENEGADO.1. Somente o pagamento integral de dívida alimentícia atual, compreendida como sendo as últimas três prestações vencidas, tem o condão de elidir o decreto de prisão civil, fundado na inadimplência de obrigação de caráter alimentar, devendo a execução do restante seguir o rito previsto nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil (precedentes da Corte).2. Remanescendo dívida atual, eis que o paciente encontra-se inadimplente com as últimas três prestações alimentícias, inexiste constrangimento ilegal na decisão que decretou sua prisão civil.3. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ATUAL. WRIT DENEGADO.1. Somente o pagamento integral de dívida alimentícia atual, compreendida como sendo as últimas três prestações vencidas, tem o condão de elidir o decreto de prisão civil, fundado na inadimplência de obrigação de caráter alimentar, devendo a execução do restante seguir o rito previsto nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil (precedentes da Corte).2. Remanescendo dívida atual, eis que o paciente encontra-se inadimplente com as últimas três prestações alimentícias, inexiste constrangimento ilegal na decisão que...
HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL COMO DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXTRAVIO DO BEM - SÚMULA 9 DO TJDFT - HC CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.1 - Não havendo nos autos qualquer documento capaz de comprovar o alegado extravio do bem reivindicado, não se afigura presente qualquer causa inibidora da prisão civil. 2 - Embora haja divergência quanto à admissibilidade da prisão civil de depositário infiel, na qualidade de devedor de bem alienado fiduciariamente, esta Corte de Justiça alinha-se ao entendimento do Excelso Pretório, que admite a legitimidade da prisão civil na hipótese vertente, encontrando-se a matéria inclusive sumulada no verbete 09 deste TJDFT, verbis: É cabível a prisão do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.3 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL COMO DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXTRAVIO DO BEM - SÚMULA 9 DO TJDFT - HC CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.1 - Não havendo nos autos qualquer documento capaz de comprovar o alegado extravio do bem reivindicado, não se afigura presente qualquer causa inibidora da prisão civil. 2 - Embora haja divergência quanto à admissibilidade da prisão civil de depositário infiel, na qualidade de devedor de bem alienado fiduciariamente, esta Corte de Justiça alinha-se ao entendimento do Excelso Pretório, que admite a legi...