CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ALEGADA OMISSÃO DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NOS CONTRATOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PRELIMINARES DAS CONTRA-RAZÕES AFASTADAS - IMPROVIDO.I - A falta de interesse de agir não se configura quando a propositura da ação é o meio necessário para que a parte autora possa ver resguardado o seu interesse jurídico, sendo útil a via eleita para a obtenção do resultado pretendido.II - O pedido não é impossível quando amparado, em tese, nas disposições legais (art. 186 c/c 927 do Código Civil de 2002; e art. 3º, §2º, c/c o art. 14, do CDC).III - Se a apelante transacionou em processo de execução no qual se veiculava pretensão diversa da indenização por danos materiais, não existe relação de prejudicialidade a obstar o prosseguimento do recurso.IV - Tendo em conta a data da citação (art. 219 do CPC), não há que se falar em prescrição do direito de ação, se o prazo prescricional a ser considerado é aquele estipulado pelo Código Civil de 2002 (art. 206, V), a ser contado a partir de sua entrada em vigor e não o do Código de 1916 (art. 177), ante a regra das disposições finais e transitórias do NCC (art. 2.028).V - A prestação de serviços de administração de imóvel é de natureza consumerista, razão porque incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica firmada com o consumidor, inclusive aquelas atinentes à responsabilidade objetiva da fornecedora (art. 14 e §§ do CDC). VI - Porém, se a fornecedora demonstra ter agido com a diligência necessária e recomendada na execução dos serviços de administração contratados, tomando as medidas pertinentes e recomendadas, inclusive ajuizando oportuna e adequada providência judicial contra os locatários e seus fiadores inadimplentes, não há como possa ser civilmente responsabilizada, vez que ausente o defeito na prestação do serviço (art. 14, §3º, do CDC).VIII - Recurso conhecido, preliminares repelidas e, no mérito, improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ALEGADA OMISSÃO DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NOS CONTRATOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PRELIMINARES DAS CONTRA-RAZÕES AFASTADAS - IMPROVIDO.I - A falta de interesse de agir não se configura quando a propositura da ação é o meio necessário para que a parte autora possa ver resguardado o seu interesse jurídico, sendo útil a via eleita para a obtenção do resultado pretendido.II - O pedido não é impossível quando amparado, em tese, nas disposições legais (art. 186 c/c 927 do C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - ÔNUS DO AUTOR - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação pública e com supedâneo no artigo 159 do vetusto Código Civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. É totalmente descabido o pleito deduzido pelo apelado em sede de contra-razões, visando à majoração dos honorários de sucumbência, por evidente inadequação da via eleita, eis que tal somente mostra-se possível em sede de recurso autônomo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - ÔNUS DO AUTOR - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação pública e com supedâneo no artigo 159 do vetusto Código Civil, mister...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LAUDOS CONTRADITÓRIOS. FALTA DE PROVA CONTUNDENTE DE QUE A INTERDITANDA NÃO TEM DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO NA ÓRBITA CIVIL. PRETENSÃO QUE SE RESUME A PROTEGER O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. A curatela do interdito é medida de alta gravidade, pois retira do curatelado a totalidade do poder de administração de seu patrimônio e da liberdade de conformação de seus destinos, transferindo-a para o curador.2. Desse modo, o decreto de interdição pressupõe inafastavelmente prova inequívoca de que a requerida não tem o necessário discernimento para a prática de atos na vida civil, o que, não se verificando, impõe a improcedência do interdito.3. Inexistindo prova da utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal pela parte, afasta-se a litigância de má-fé.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LAUDOS CONTRADITÓRIOS. FALTA DE PROVA CONTUNDENTE DE QUE A INTERDITANDA NÃO TEM DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO NA ÓRBITA CIVIL. PRETENSÃO QUE SE RESUME A PROTEGER O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. A curatela do interdito é medida de alta gravidade, pois retira do curatelado a totalidade do poder de administração de seu patrimônio e da liberdade de conformação de seus destinos, transferindo-a para o curador.2. Desse modo, o decreto de interdição pressupõe inafastavelmente prova inequívoca de que a requerida...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - COBRANÇA - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA A MAIOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - REQUISITO - ERRO MATERIAL DA SENTENÇA - INCLUSÃO DE VALORES NÃO COMPUTADOS PELO JUIZ MONOCRÁTICO.1 - A aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil somente é cabível quando comprovado que a parte cobrou de forma maliciosa e indevida valor já pago, não bastando a simples improcedência do pedido.2 - Não tendo sido consideradas pelo juiz monocrático todas as parcelas vencidas e não pagas pelo devedor, mister se faz a reforma da sentença para que seja incluído o valor devido.3 - Recurso do réu improvido e dos autores provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - COBRANÇA - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA A MAIOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - REQUISITO - ERRO MATERIAL DA SENTENÇA - INCLUSÃO DE VALORES NÃO COMPUTADOS PELO JUIZ MONOCRÁTICO.1 - A aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil somente é cabível quando comprovado que a parte cobrou de forma maliciosa e indevida valor já pago, não bastando a simples improcedência do pedido.2 - Não tendo sido consideradas pelo juiz monocrático todas as parcelas vencidas e não pagas pelo devedor, mister se faz a reforma da sentença para que seja incluído o valor devido...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DIREITO INDISPONÍVEL - REVELIA - EFEITOS - ART. 320, INC. II, CPC - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1. A revelia, por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos, eis que tratando a demanda de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, seus efeitos não se consumam plenamente, devendo o juiz se ater à real capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando.2. Apenas o fato de ter o alimentado atingido a maioridade não é suficiente para a exoneração da pensão alimentícia, devendo ser detidamente analisado o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, consoante o disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.3. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA CASSADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DIREITO INDISPONÍVEL - REVELIA - EFEITOS - ART. 320, INC. II, CPC - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1. A revelia, por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos, eis que tratando a demanda de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, seus efeitos não se consumam plenamente, devendo o juiz se ater à real capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando.2. Apenas o fato de ter o alimentado ating...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. NATUREZA COMPLEXA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO PREMATURA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III, DO CPC. POSSIBILIDADE.Por envolver triangulação de contratos, mostra-se prematura a exclusão da agravante do pólo passivo da demanda, tendo em vista a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pelo dano, consistente na doença laboral adquirida pela agravada, diante do exame das circunstâncias em que o dano foi causado.No campo das relações de trabalho, a hipótese do inciso III, do art. 70, do CPC, pode ser perfeitamente possível. No caso em tela, o seu deferimento se mostra recomendável, com vistas a garantir uma solução integral e efetiva da demanda, à luz da economia processual, solucionando efetivamente, assim, o ressarcimento da vítima, que é seu interesse jurídico buscado em juízo. Agravo provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. NATUREZA COMPLEXA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO PREMATURA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III, DO CPC. POSSIBILIDADE.Por envolver triangulação de contratos, mostra-se prematura a exclusão da agravante do pólo passivo da demanda, tendo em vista a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pelo dano, consistente na doença laboral adquirida pela agravada, diante do exame das circunstâncias em que o dano foi causado.No campo das relações de trabalho, a hi...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL. FURTO DO BEM. FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAR PRISÃO. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO. OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SUBSISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 1. É constitucional a prisão civil em caso de depósito oriundo do contrato de alienação fiduciária, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, bem como esta Corte. 2. Impossível decretar a prisão civil do depositário no caso de o bem ter sido furtado, pois, neste caso, ele não teve culpa da perda do bem. 3. Independente do furto do bem, permanece a obrigação do devedor em quitar o débito junto ao alienante fiduciário. 4. Mesmo antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão, já havia notícia nos autos de que o veículo foi furtado, havendo, inclusive, documento público, cuja presunção de veracidade é juris tantum, corroborando as alegações do apelante. 5. A apelante não logrou êxito em desconstituir os fatos registrados na ocorrência policial, de modo que, até que se prove em contrário, o veículo dado em garantia foi furtado. 6.O furto do bem alienado fiduciariamente constitui força maior e, nos termos do artigo 642 do Código Civil, enseja na irresponsabilidade do depositário, desde que efetivamente provado. 7. Conquanto seja reconhecida a irresponsabilidade do depositário nos casos de força maior, ensejando a ausência do dever de entregar o bem e, por conseguinte, de depositar o equivalente em dinheiro, a obrigação de quitar o débito contraído persiste, devendo o credor buscar o processo de execução, a via judicial adequada, para a satisfação de seu crédito. 5. Sentença cassada, no mérito julgou-se improcedente o pedido de restituição do bem, facultando ao credor a conversão da ação de depósito em execução por quantia certa.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL. FURTO DO BEM. FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAR PRISÃO. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO. OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SUBSISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 1. É constitucional a prisão civil em caso de depósito oriundo do contrato de alienação fiduciária, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, bem como esta Corte. 2. Impossível decretar a prisão civil do depositário no caso de o bem ter sido furtado, pois, neste caso, ele não teve culpa da perda do bem. 3. In...
CIVIL. PROCESSUAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL E DESPROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELOS OCUPANTES DE ÁREAS PÚBLICAS INVADIDAS. DECISÃO POR MAIORIA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arquitetônico e social.O Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública. Não havendo nos autos prova de proposital omissão do Distrito Federal, deixando de coibir a ocupação irregular das áreas públicas, não há como condená-lo pelos atos dos invasores. Ninguém pode ser punido, nem mesmo o Estado, pela sua impotência ou sua incapacidade de defesa.Escorreita se mostra a sentença que, julgando ação civil pública, impõe aos invasores de áreas públicas a obrigação de demolir as construções erigidas e condena-os a reparar os danos causados.
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CIVIL. PROCESSUAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL E DESPROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELOS OCUPANTES DE ÁREAS PÚBLICAS INVADIDAS. DECISÃO POR MAIORIA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL PERTENCENTES A AUTORA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EM NOME DO VARÃO. CANCELAMENTO. VIABILIDADE.1. Exsurgindo dos autos que, quando da separação judicial do casal e da partilha do patrimônio comum, determinado imóvel, mesmo não estando registrado no nome dos cônjuges, implícito que sua partilha em benefício da mulher implicou na transferência para esta, de todos os direitos emergentes sobre o bem, e, assim, não poderia o varão, anos depois, transferi-lo para seu nome, inclusive, com registro perante Cartório Imobiliário2. Presente a litigância de má-fé quando a parte procura alterar a verdade dos fatos para prejudicar a parte adversa (artigo 17, II, do Código de Processo Civil).3. Reduz-se o percentual para o máximo permitido, conforme primeira parte, do artigo 18, do estatuto processual civil.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL PERTENCENTES A AUTORA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EM NOME DO VARÃO. CANCELAMENTO. VIABILIDADE.1. Exsurgindo dos autos que, quando da separação judicial do casal e da partilha do patrimônio comum, determinado imóvel, mesmo não estando registrado no nome dos cônjuges, implícito que sua partilha em benefício da mulher implicou na transferência para esta, de todos os direitos emergentes sobre o bem, e, assim, não poderia o varão, anos depois, transferi-lo para seu nome, inclus...
CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL - ANÁLISE DO FEITO SOB A ÓTICA DE IMISSÃO DE POSSE.01.No aspecto concernente a análise do feito sob a ótica de imissão de posse, creio ter o nobre juiz sentenciante discorrido com acerto que imissão na posse agasalha a mesma natureza de ação possessória (fl. 126), motivo que tornam descaracterizados os fundamentos afirmados no recurso, ensejando o inacolhimento do pedido.02.Ainda que no presente caso recaia sobre o cônjuge sobrevivente parte ínfima do direito sobre o imóvel (1/4 da meação), extrai-se do Novo Código Civil a garantia do direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência, desde que seja o único a inventariar, conforme dispõe o art. 1831, do Novo Código Civil. 03.Com este novo instituto busca o legislador tão somente promover proteção ao cônjuge supérstite. 04.A lei não deixa todavia de respaldar o direito de propriedade dos herdeiros, que inquestionavelmente já lhes é garantido mediante o direito positivo, mas apenas, adequá-la a seus propósitos de forma a não malferir nos termos em que preconizados. 05.Uma vez restado infrutíferas as tentativas de possível conciliação entre as partes e tratando-se de bem imóvel indivisível, o que busca a lei não é sobrelevar o usufruto pelo singelo valor pecuniário correspondente a quarta parte do total de herança, em relação à sua totalidade, mas enfatizar a utilidade do instituto, enquanto fonte de sobrevivência.06.Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL - ANÁLISE DO FEITO SOB A ÓTICA DE IMISSÃO DE POSSE.01.No aspecto concernente a análise do feito sob a ótica de imissão de posse, creio ter o nobre juiz sentenciante discorrido com acerto que imissão na posse agasalha a mesma natureza de ação possessória (fl. 126), motivo que tornam descaracterizados os fundamentos afirmados no recurso, ensejando o inacolhimento do pedido.02.Ainda que no presente caso recaia sobre o cônjuge sobrevivente parte ínfima do di...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1.O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93, não se enquadrando a lide na proibição prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85.2.É cabível o ajuizamento de ação civil pública quando a argüição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir a ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3.Há interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alega que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa, sendo que a existência de maior ou menor arrecadação de ICMS é matéria de mérito.4.Tendo em vista que, pelo controle difuso, o magistrado pode, em qualquer grau de jurisdição apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, como causa de pedir da ação ajuizada, não é necessária a suspensão do processo até final julgamento de ADIN proposta perante o STF.5.Não se aplica o disposto no art. 515, § 3º do CPC quando o processo não se encontra pronto para julgamento meritório, em face de eventual necessidade de instrução probatória, ausência de parecer ministerial de primeira instância e por se tratar de matéria que reclama obediência ao duplo grau de jurisdição.6.Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1.O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93, não se enquadrando a lide na proibição prevista no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, DO CPC. PERMANÊNCIA DO USO DO NOME DE CASADA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE.1.Em razão de a separanda também ter sido intimada por meio de sua curadora provisória, há de se levar em conta a data em que esta última teve ciência da sentença e não a data da intimação da douta Defensoria Pública, e, muito menos, a data da publicação da sentença, a fim de se averiguar a tempestividade do recurso.2.É incabível inovar em sede de apelação, nos termos do art. 515, do CPC. Assim, se a apelante não formulou o pedido, adequadamente, em sede de Primeiro Grau de Jurisdição, a apreciação do seu pleito, pelo Tribunal, torna-se inviável. 3.Tendo sido a lide decidida sob a vigência do Código Civil de 2002, é facultada à requerente a permanência do nome de casada, nos termos do art. 1.578, § 2º, do CC. 4.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, DO CPC. PERMANÊNCIA DO USO DO NOME DE CASADA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE.1.Em razão de a separanda também ter sido intimada por meio de sua curadora provisória, há de se levar em conta a data em que esta última teve ciência da sentença e não a data da intimação da douta Defensoria Pública, e, muito menos, a data da publicação da sentença, a fim de se averiguar a tempestividade...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL PERTENCENTES A AUTORA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EM NOME DO VARÃO. CANCELAMENTO. VIABILIDADE.1. Exsurgindo dos autos que, quando da separação judicial do casal e da partilha do patrimônio comum, determinado imóvel, mesmo não estando registrado no nome dos cônjuges, implícito que sua partilha em benefício da mulher implicou na transferência para esta, de todos os direitos emergentes sobre o bem, e, assim, não poderia o varão, anos depois, transferi-lo para seu nome, inclusive, com registro perante Cartório Imobiliário2. Presente a litigância de má-fé quando a parte procura alterar a verdade dos fatos para prejudicar a parte adversa (artigo 17, II, do Código de Processo Civil).3. Reduz-se o percentual para o máximo permitido, conforme primeira parte, do artigo 18, do estatuto processual civil.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL PERTENCENTES A AUTORA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EM NOME DO VARÃO. CANCELAMENTO. VIABILIDADE.1. Exsurgindo dos autos que, quando da separação judicial do casal e da partilha do patrimônio comum, determinado imóvel, mesmo não estando registrado no nome dos cônjuges, implícito que sua partilha em benefício da mulher implicou na transferência para esta, de todos os direitos emergentes sobre o bem, e, assim, não poderia o varão, anos depois, transferi-lo para seu nome, inclus...
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS. PROVIMENTO DO APELO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOCATÁRIAS E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL REDUZIR A MULTA IMPOSTA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arquitetônico e social.O locatário que recebe imóvel já acrescido de construção apontada como irregular, não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação civil pública em que se pleiteia a demolição dessa edificação.Se, ao contestar o feito, o Distrital Federal afirma que tem conhecimento da ocupação irregular de área pública, no entanto, deixa de adotar providências para demolir a edificação, escorreita se mostra a sentença que, julgando a ação civil pública lhe impõe a obrigação de demolir as construções erigidas e condena-o a reparar os danos causados.Ao Estado-Juiz cumpre decidir as demandas que lhe são dirigidas. Assim, não há que se falar em ilegalidade da decisão do Poder Judiciário que determina o suprimento de omissão administrativa.Constatando-se que o valor da multa pelo descumprimento da condenação se mostra exacerbado, o apelo e a remessa oficial hão de ser parcialmente providos, tão-somente para que o quantum seja redimensionado.
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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS. PROVIMENTO DO APELO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOCATÁRIAS E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL REDUZIR A MULTA IMPOSTA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arquitetônico e...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRA PÚBLICA. REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA RESTITUIR À AUTORA (TERRACAP) IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. PRELIMINARES: INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO COMO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, CAPUT, CPC.1. O pedido de denunciação da lide, como pedido autônomo que é, exige determinados requisitos, conforme previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, não sendo dado seu deferimento simplesmente para que terceira pessoa passe a compor a contenda, sem que de tal fato possa se extrair algum proveito para a elucidação dos fatos ou resulte em benefício para alguma das partes litigantes.2. Restando incontroversa a propriedade do imóvel reivindicado e que a autora possui o registro da área ocupada pelos réus, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica do pedido para o feito reivindicatório.3. A ausência de divisão do imóvel ocupado não acarreta a carência de ação de modo a afastar o direito de qualquer um dos condôminos-proprietários de reivindicar a restituição do imóvel por quem lho detenha precariamente.4. Incogitável falar em aquisição de propriedade de bem público (imóvel) pelo decurso do tempo (prescrição aquisitiva) a ensejar direito a usucapião.5. O pagamento de taxa de ocupação com espeque na Lei nº 4.545/64 requer formalização de negócio jurídico firmado entre as partes. Destarte, o recebimento de perdas e danos e lucros cessantes resultantes da ocupação irregular e do uso indevido do imóvel requerem a comprovação dos prejuízos experimentados pela proprietária do imóvel e que estes são resultantes da atitude dos invasores.6. Correta a distribuição dos ônus da sucumbência em 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, compensados na mesma proporção, quando cada litigante tenha se sagrado vencedor e vencido em seus pedidos (artigo 21, caput, Código de Processo Civil).7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRA PÚBLICA. REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA RESTITUIR À AUTORA (TERRACAP) IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. PRELIMINARES: INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO COMO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, CAPUT, CPC.1. O pedido de denunciação da lide, como pedido autônomo que é, exige determinados requisitos, conforme previsto nos artigos 282...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CULPA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PARECER TÉCNICO.1. Pela dogmática processual civil, conforme artigo 427, admissível decisão judicial apoiada em parecer técnico produzido pela parte, o qual, possui, iniludivelmente, natureza unilateral, sem o condão de obumbrar a validade do serviço do profissional devidamente remunerado ou que o beneficiário utilize-se do seu labor profissional.2. Acatando-se a prova produzida com a petição inicial, não há como reformar decisão de primeiro grau.3. Possível intervenção de terceiro, com fundamento em contrato de seguro, em procedimento sumário, com fundamento no artigo 280, do Código de Processo Civil, devendo a denunciação à lide ser atendida, se apoiada em prova documental apontando a existência de avença securitária.4. A gratuidade judiciária importa apenas na suspensão do adimplemento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 12, da Lei Federal 1060/50, e não sua imediata isenção.5. Verba honorária fixada razoavelmente para a espécie. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CULPA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PARECER TÉCNICO.1. Pela dogmática processual civil, conforme artigo 427, admissível decisão judicial apoiada em parecer técnico produzido pela parte, o qual, possui, iniludivelmente, natureza unilateral, sem o condão de obumbrar a validade do serviço do profissional devidamente remunerado ou que o beneficiário utilize-se do seu labor profissional.2. Acatando-se a prova produzida com a petição inicial, não há como reformar decisão de primeiro grau.3. Possível intervenção de terceiro, com fundamento em...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALSIDADE. ESTADO CIVIL.Não pode o marido, sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, dar fiança, segundo o art. 235, III do CC/16 vigente à época dos fatos narrados na exordial.Contudo, se o faz, a lei reserva à esposa o direito de buscar a sua anulação, ainda que o cônjuge varão tenha omitido o seu verdadeiro estado civil no momento da feitura do contrato de fiança, ressalvado o direito do terceiro prejudicado de recorrer às vias ordinárias para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo fiador de má-fé.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALSIDADE. ESTADO CIVIL.Não pode o marido, sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, dar fiança, segundo o art. 235, III do CC/16 vigente à época dos fatos narrados na exordial.Contudo, se o faz, a lei reserva à esposa o direito de buscar a sua anulação, ainda que o cônjuge varão tenha omitido o seu verdadeiro estado civil no momento da feitura do contrato de fiança, ressalvado o direito do terceiro prejudicado de recorrer às vias ordinárias para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo fi...
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissivo de agente público é objetiva, bastando para sua configuração a existência do ato lesivo, do dano e do nexo de causalidade.IV - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. Indenização por danos morais reduzida.V - Apelação e remessa oficial conhecidas e parcialmente providas.
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PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissiv...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEI COMPLEMENTAR 504/02 - MULTA.01.Tratando-se de direito difuso, concernente à proteção ao meio ambiente, a responsabilidade civil é de natureza objetiva.02.Se tal área será regularizada ou não no futuro não interessa ao julgador. Apenas constatou-se a existência de danos ao meio ambiente na área apontada e, como muito bem salientado, a responsabilidade civil pela degradação do meio ambiente independe de qualquer consideração subjetiva a respeito do causador do dano. 03.É regra assente que os danos causados ao meio ambiente acarretam responsabilidade objetiva, ou seja, sem análise de culpa por parte do agente. E mais: a responsabilidade se funda no fato de que quem lucra com a atividade deve responder com todos os riscos oriundos da mesma.04.Para a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, impõe-se a verificação do elemento subjetivo do dolo, de protelar o curso regular do processo, cuja inocorrência leva ao afastamento de tal cominação. (EMB. DECLARAÇÃO NA APC 1999.01.1.036005-2).05.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEI COMPLEMENTAR 504/02 - MULTA.01.Tratando-se de direito difuso, concernente à proteção ao meio ambiente, a responsabilidade civil é de natureza objetiva.02.Se tal área será regularizada ou não no futuro não interessa ao julgador. Apenas constatou-se a existência de danos ao meio ambiente na área apontada e, como muito bem salientado, a responsabilidade civil pela degradação do meio ambiente independe de qualquer consideração subjetiva a respeito do causador do dano. 03.É regra assente...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS. - Não é possível promover o sobrestamento do feito, a título de se realizar a compensação de dívidas, porque o aforamento de ação ordinária não inibe o credor das providências para cobrança de seu crédito. Ademais, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não há compensação entre dívida líquida e ilíquida.- A correção monetária é devida, já que não representa nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente a atualização do dinheiro desvalorizado pela inflação ao longo do tempo.- As despesas de condomínio vencidas a partir da entrada em vigor do novo Código Civil estão sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.136, § 1°, desse diploma legal, mas, antes disso, na vigência do antigo estatuto civil, os juros e a multa são aqueles fixados na convenção condominial. - Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS. - Não é possível promover o sobrestamento do feito, a título de se realizar a compensação de dívidas, porque o aforamento de ação ordinária não inibe o credor das providências para cobrança de seu crédito. Ademais, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não há compensação entre dívida líquida e ilíquida.- A correção monetária é devida, já que não representa nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente a atualização do dinheiro desvalorizado pela inflação ao lo...