PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ACORDO TRIBUTÁRIO - TARE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI APLICADA NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para exercer ação civil pública contra acordo tributário (TARE) e pedir a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei que o criou.2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir.3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ACORDO TRIBUTÁRIO - TARE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI APLICADA NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para exercer ação civil pública contra acordo tributário (TARE) e pedir a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei que o criou.2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. SUICÍDIO. MORTE DE DETENTO. CARCERAGEM DA CPE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido em lei até a entrada em vigor do novo Código Civil, conta-se o novo prazo a partir da entrada em vigor deste, conforme estabelecido em seu artigo 2.028. Preliminar rejeitada. Mérito. O Estado é responsável pela integridade física e moral do preso, devendo manter a vigilância adequada em relação aos detentos. Cabe ao Estado, quando conhecedor do estado depressivo do preso, bem como de suas ameaças de cometer suicídio, tomar providências no sentido de cuidar para evitar o resultado previsível. É devida indenização por danos morais à mãe do detento, não merecendo reforma a sentença de primeiro grau. Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. SUICÍDIO. MORTE DE DETENTO. CARCERAGEM DA CPE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido em lei até a entrada em vigor do novo Código Civil, conta-se o novo prazo a partir da entrada em vigor deste, conforme estabelecido em seu artigo 2.028. Preliminar rejeitada. Mérito. O Estado é responsável pela integridade física e moral do p...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - COBRANÇA DE TRIBUTOS - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRIBUTOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - De acordo com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública envolvendo a cobrança de tributos.2 - Segundo seus precedentes, incabível a Ação Civil Pública, para veicular pretensões que envolvam tributos, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados, por inexistir, no caso, interesses difusos.3 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - COBRANÇA DE TRIBUTOS - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRIBUTOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - De acordo com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública envolvendo a cobrança de tributos.2 - Segundo seus precedentes, incabível a Ação Civil Pública, para veicular pretensões que envolvam tributos, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados, por inexistir, no caso, interesses difusos.3 - Recurso conhe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CURSO TÉCNICO. IRREGULARIDADES. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. MÁ-FE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. COMPARECIMENTO EXPONTÂNEO DA PARTE SUBSTITUÍDA. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER1.O ato judicial que exclui litisconsorte passivo da lide não põe termo ao processo, mas somente à ação em relação a um dos réus, desafiando, portanto, o recurso de agravo de instrumento, e não o de apelação.2.Incabível a condenação ao pagamento de honorários de parte não integrante da lide. Tratando-se de ação Civil pública a condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios, tem por pressupostos a prática de litigância de má-fé, inocorrente na hipótese.3.Não se conhece do recurso de apelação interposto pela Curadoria Especial, tendo em vista que o comparecimento espontâneo da parte no processo, devidamente assistida por advogados, tomando ciência inequívoca da controvérsia deduzida, desaparece a necessidade da substituição processual prevista no artigo 9º do Código de Processo Civil.4.Cabível a dedução, do quantum a ser restituído aos alunos, da quantia referente às aulas efetivamente ministradas, na medida em que a Portaria da Secretaria de Educação do DF que determinou o encerramento das atividades do estabelecimento de ensino réu, também dispôs sobre a situação dos alunos, validando os atos escolares e os estudos realizados, inclusive quanto ao seu aproveitamento para sua complementação junto a outras instituições de ensino públicas ou particulares.5.Mostra-se insuficiente o valor da indenização fixado na r. sentença recorrida, a título de reparação por danos morais suportados pelos alunos. Majoração do quantum indenizatório6. Primeiro apelo do Ministério Público e o da Curadoria Especial não conhecido. Segundo apelo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CURSO TÉCNICO. IRREGULARIDADES. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. MÁ-FE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. COMPARECIMENTO EXPONTÂNEO DA PARTE SUBSTITUÍDA. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER1.O ato judicial que exclui litisconsorte passivo da lide não põe termo ao processo, mas somente à ação em relação a um dos réus, desafiando, portanto, o recurso de agravo de instrumento,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. TELEFONIA PRÉ-PAGA. PRAZO DE VALIDADE DOS CARTÕES TELEFÔNICOS.I - A ASSOCIAÇÃO CIVIL INSTITUÍDA PARA A DEFESA DE CONSUMIDORES, EM ÂMBITO NACIONAL, TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, INCISO IV, DA LEI 8.078/90.II - A CLÁUSULA QUE IMPÕE PRAZO DE VALIDADE AOS CARTÕES DO SISTEMA DE TELEFONIA PRÉ-PAGA AFIGURA-SE ABUSIVA E ILEGAL NA MEDIDA QUE, AO LIMITAR A DISPONIBILIDADE E USO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DEVIDAMENTE PAGO, RESTRINGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, COMPROMETENDO O EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES TRAVADAS ENTRE FORNECEDORES E CONSUMIDORES QUE DEVEM PERSISTIR NO CURSO DE VIGÊNCIA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL. ALÉM DE CARACTERIZAR PRÁTICA COMERCIAL INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, TAMBÉM CONTRARIA OS OBJETIVOS TENDENTES A DEMOCRATIZAR E UNIVERSALIZAR OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONCEBIDOS NO CONTEXTO DA REFORMA DO ESTADO, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. IV - RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. TELEFONIA PRÉ-PAGA. PRAZO DE VALIDADE DOS CARTÕES TELEFÔNICOS.I - A ASSOCIAÇÃO CIVIL INSTITUÍDA PARA A DEFESA DE CONSUMIDORES, EM ÂMBITO NACIONAL, TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, INCISO IV, DA LEI 8.078/90.II - A CLÁUSULA QUE IMPÕE PRAZO DE VALIDADE AOS CARTÕES DO SISTEMA DE TELEFONIA PRÉ-PAGA AFIGURA-SE ABUSIVA E ILEGAL NA MEDIDA QUE, AO LIMITAR A DISPONIBILIDADE E USO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DEVIDAMENTE PAGO, RESTRINGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. - A maioridade civil não induz, necessariamente, à convicção de que o alimentando encontra-se apto a prover o próprio sustento, seja aos 21 anos, como na vigência do Código anterior, seja aos 18 anos de idade, de acordo com as disposições do novo Código Civil, podendo persistir a prestação alimentícia com base no parentesco (art. 1.694 do Código Civil). De conseqüência, impõe-se o estabelecimento do contraditório, oportunizando-se às partes a demonstração da situação fática atual, com vistas à avaliação de eventual necessidade de manutenção da verba alimentar.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. - A maioridade civil não induz, necessariamente, à convicção de que o alimentando encontra-se apto a prover o próprio sustento, seja aos 21 anos, como na vigência do Código anterior, seja aos 18 anos de idade, de acordo com as disposições do novo Código Civil, podendo persistir a prestação alimentícia com base no parentesco (art. 1.694 do Código Civil). De conseqüência, impõe-se o estabelecimento do contraditório, oportunizando-se às pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PLEITO QUE PODE SER FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA.- A maioridade civil não induz, necessariamente, à convicção de que o alimentando encontra-se apto a prover o próprio sustento, seja aos 21 anos, como na vigência do Código anterior, seja aos 18 anos de idade, de acordo com as disposições do novo Código Civil, podendo persistir a prestação alimentícia com base no parentesco (art. 1.694 do Código Civil). De conseqüência, impõe-se o estabelecimento do contraditório, oportunizando-se às partes a demonstração da situação fática atual, com vistas à avaliação de eventual necessidade de manutenção da verba alimentar.- De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. (RESP 347010/SP). Tal procedimento visa simplificar e tornar mais célere a prestação jurisdicional, priorizando-se, assim, a formulação do pedido nos próprios autos.- Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PLEITO QUE PODE SER FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA.- A maioridade civil não induz, necessariamente, à convicção de que o alimentando encontra-se apto a prover o próprio sustento, seja aos 21 anos, como na vigência do Código anterior, seja aos 18 anos de idade, de acordo com as disposições do novo Código Civil, podendo persistir a prestação alimentícia com base no parentesco (art. 1.694 do Código Civil). De conseqüência, impõe...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - CONEXÃO DE AÇÕES DISTINTAS E EM INSTÂNCIAS DIFERENTES - IMPOSSIBILIDADE - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE RELATIVA - FALTA DE LEGITIMIDADE DO FIADOR - PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A conexão apta a determinar a reunião das ações, para decisão simultânea, é a que pode ocasionar contradição de julgados. Não incide à regra de direção processual, contida no art. 105 do CPC, quando inexiste tal possibilidade, mormente em ações que sequer as partes são idênticas. Ademais, conforme orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a conexão só é possível quando ocorre na mesma instância de julgamento.A fiança prestada sem outorga da mulher, só poderá ser anulada por ela ou seus herdeiros, ex vi do art. 239 do Código Civil. Assim, falta ao fiador legitimidade para eximir-se da obrigação, eis que ninguém pode alegar a própria torpeza em seu benefício.Diante da inteligência do art. 330 do Código de Processo Civil, cumpre ao embargante a comprovação dos fatos suscitados nos embargos. Meras alegações mostram-se incapazes de comprovar o pagamento dos créditos, uma vez que alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - CONEXÃO DE AÇÕES DISTINTAS E EM INSTÂNCIAS DIFERENTES - IMPOSSIBILIDADE - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE RELATIVA - FALTA DE LEGITIMIDADE DO FIADOR - PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A conexão apta a determinar a reunião das ações, para decisão simultânea, é a que pode ocasionar contradição de julgados. Não incide à regra de direção processual, contida no art. 105 do CPC, quando inexiste tal possibilidade, mormente em ações que sequer as partes são idênticas. Ademais, conforme orientação jurisprudencial do colen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BENS DESEMBARAÇADOS. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. CAPITIS DEMINUTIO. INCOMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS.O instituto da Insolvência Civil, em verdade, apresenta-se no ordenamento jurídico como aleijão ético, pois procura impor ao devedor uma situação degradante, não mais aceitável diante dos direitos fundamentais e dos avanços sociais conquistados pelo povo; se não há massa de bens a ser vendida para o pagamento de credores, a capitis deminutio imposta pela aplicação do artigo 752 do CPC resultará em ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso III, da CF/1988, pois a perda de capacidade civil, ainda que parcial, motivada pela falta de riqueza, constituir-se-á em tratamento degradante.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BENS DESEMBARAÇADOS. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. CAPITIS DEMINUTIO. INCOMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS.O instituto da Insolvência Civil, em verdade, apresenta-se no ordenamento jurídico como aleijão ético, pois procura impor ao devedor uma situação degradante, não mais aceitável diante dos direitos fundamentais e dos avanços sociais conquistados pelo povo; se não há massa de bens a ser vendida para o pagamento de credores, a capitis deminutio imposta pela aplicação do artigo 752 do CPC resulta...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - HONRA E BOA FAMA - REQUISITOS PRESENTES - IMÓVEL ADQUIRIDO PELAS PARTES ANTES DAS NÚPCIAS - DIVISÃO DO BEM DO CASAL - SENTENÇA MANTIDA. 1) Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal do réu, não sendo este encontrado por encontrar-se em lugar ignorado, impõe-se a citação editalícia (art. 231, II, CPC), nomeando-se-lhe curador (art. 9o, II, mesmo diploma legal), para a formulação de sua defesa, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. 2) Doutrina. Clovis Beviláqua, Honra é a dignidade da pessoa, que vive honestamente, que pauta o seu proceder pelos ditames da moral. Equivale a valor moral do individuo que se traduz em consideração social. Boa fama é a estima social, de que a pessoa goza, por se conduzir segundo os bons costumes. A mulher que, iludida na sua boa-fé, se vê casada com um cáften, encontrado na vida social com aparências de cavalheiro, e o homem que desposa uma decaída, que, sob sua capa de fingida honestidade, lhe conquistou a estima, podem invocar o artigo 219, I, do Código Civil, para dissolver uma sociedade conjugal que lhes revolta a dignidade.(Clóvis Beviláqua, Edição Histórica do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 7a tiragem, pág. 564). 3) O comportamento não correto do réu demonstrado após o casamento, a falta de correção em seus negócios, culminando com a instauração de inquéritos policiais por estelionato e até mesmo prisão em flagrante, rende ensejo à anulação do casamento, a ser pleiteada pelo cônjuge enganado. 3.1 Tais fatos estão a demonstrar erro essencial quanto à pessoa do cônjuge varão, os quais tornaram insuportável a vida em comum do casal. 4. Independentemente da natureza ou do motivo do desfazimento ou dissolução do casamento, os bens adquiridos pelo esforço comum devem ser divididos meio a meio, por uma questão até mesmo de eqüidade e justiça. 4. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - HONRA E BOA FAMA - REQUISITOS PRESENTES - IMÓVEL ADQUIRIDO PELAS PARTES ANTES DAS NÚPCIAS - DIVISÃO DO BEM DO CASAL - SENTENÇA MANTIDA. 1) Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal do réu, não sendo este encontrado por encontrar-se em lugar ignorado, impõe-se a citação editalícia (art. 231, II, CPC), nomeando-se-lhe curador (art. 9o, II, mesmo diploma legal), para a formulação de sua defesa, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. 2) Doutrina. Clovis Beviláqu...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMOTA. PEDIDO. EFICÁCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EFEITO ERGA OMNES.I - Há ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a Termo de Acordo de Regime Especial porquanto se verifica, in casu, não se tratar concretamente de uma situação em que diversos contribuintes indeterminados e indetermináveis estejam, de alguma forma, sendo lesados a ponto de necessitar da intervenção ministerial para defesa de seus interesses.II - Havendo a possibilidade de se individualizar o contribuinte alcançado pela forma de apuração especial do imposto - ICMS e, por conseqüência, revelando ser interesse divisível e individualizável, incabível a ação civil pública proposta pelo Ministério Público para a defesa de interesses estabelecidos entre a Fazenda Pública do Distrito Federal e os contribuintes afetados pelo TARE.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMOTA. PEDIDO. EFICÁCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EFEITO ERGA OMNES.I - Há ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a Termo de Acordo de Regime Especial porquanto se verifica, in casu, não se tratar concretamente de uma situação em que diversos contribuintes indeterminados e indetermináve...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de ICMS. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivo.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. CPC, ART. 733. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR SEM QUE FOSSE APRECIADA A JUSTIFICATIVA POR ELE APRESENTADA. 1. A prisão civil do alimentante visa ao adimplemento da obrigação executada, ou seja, é um meio executivo de natureza coercitiva (art. 733, § 1º, do CPC). Referida sanção civil somente pode ser aplicada caso o devedor deixe de apresentar no prazo de 03 (três) dias o comprovante de quitação do débito executado, ou justifique o seu não pagamento. 2. In casu, citado, o devedor apresentou justificativa e informou a impossibilidade de pagar o débito. O Magistrado a quo não apreciou a justificativa do devedor. Conseqüentemente, a decretação da prisão é prematura e atenta contra o princípio da ampla defesa.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. CPC, ART. 733. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR SEM QUE FOSSE APRECIADA A JUSTIFICATIVA POR ELE APRESENTADA. 1. A prisão civil do alimentante visa ao adimplemento da obrigação executada, ou seja, é um meio executivo de natureza coercitiva (art. 733, § 1º, do CPC). Referida sanção civil somente pode ser aplicada caso o devedor deixe de apresentar no prazo de 03 (três) dias o comprovante de quitação do débito executado, ou justifique o seu não pagamento. 2. In casu, citado, o devedor apresentou justificativa e informou a impossibilidade de p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO A TERCEIRO - INFRAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. O fato da ré/apelante ter procedido à transferência do veículo alienado fiduciariamente e dado em garantia a terceiro estranho a avença entre as partes contratantes e sem a anuência do banco alienante não elide sua responsabilidade em apresentar o bem ou seu valor equivalente em dinheiro em caso de inadimplemento das cláusulas contratuais.2. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.3. O Decreto-lei n. 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO A TERCEIRO - INFRAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. O fato da ré/apelante ter procedido à transferência do veículo alienado fiduciariamente e dado em garantia a terceiro estranho a avença entre as partes contratantes e sem a anuência do banco alienante não elide sua responsabilidade em apresentar o bem ou seu valor equivalente em dinheiro em caso de inadimplemento das clá...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do ministério público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o ministério público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de ICMS. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivo.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do ministério público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o ministério público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regim...
POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECRETO Nº 3.985/2001. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. PERDA DO DIREITO À PROGRESSÃO.O Decreto nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, que disciplina o instituto da progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 3º, que são requisitos cumulativos para a progressão, a avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. No caso, como o policial civil sofreu pena de suspensão de três dias, perdeu o direito à progressão, porque interrompeu o efetivo exercício. Não se aplica à progressão do Policial Civil do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 84.669/80.
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POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECRETO Nº 3.985/2001. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. PERDA DO DIREITO À PROGRESSÃO.O Decreto nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, que disciplina o instituto da progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 3º, que são requisitos cumulativos para a progressão, a avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. No caso, como o p...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE LEASING. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALORES MENORES QUE O PACTUADO POR FORÇA DE DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO ÍNDICE DE CORREÇÃO. INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes, inclusive contratos de leasing, estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.078/90.Se a consumidora, após o deferimento de tutela antecipada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do DF contra o réu, consignou as parcelas do financiamento segundo a determinação judicial, não é lícita a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e não poderia ser alvo de nenhum tipo de represália em razão da dívida cujo valor estava sendo discutido em juízo.Considerando-se a natureza compensatória e penalizante da indenização por danos morais, bem assim a capacidade econômica das partes, bem como à intensidade do dano imputado ao apelante, entendo que o valor arbitrado pela r. sentença a título de indenização por danos morais, deve ser majorado.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o d. Julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros, que devem, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da r. sentença.Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, responderá o réu pelo pagamento dos honorários advocatícios, valendo ressaltar que o percentual arbitrado - dez por cento da condenação, ficou no patamar mínimo permitido pelo §3º do art. 20 do CPC.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE LEASING. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALORES MENORES QUE O PACTUADO POR FORÇA DE DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO ÍNDICE DE CORREÇÃO. INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes, inclusive contratos de leasing, estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.078/90.Se a consumidora, após o deferimento de t...
CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA NO EVENTO DANOSO, DESCONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. Não havendo demonstração inequívoca de quem tenha dado causa ao acidente de trânsito, não há por que falar-se em responsabilidade civil e, conseqüentemente, em reparação de danos. Para a configuração da responsabilidade civil, necessário se faz o preenchimento dos requisitos dano, nexo de causalidade e culpa. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza a pretendida reparação de danos. A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA NO EVENTO DANOSO, DESCONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. Não havendo demonstração inequívoca de quem tenha dado causa ao acidente de trânsito, não há por que falar-se em responsabilidade civil e, conseqüentemente, em reparação de danos. Para a configuração da responsabilidade civil, necessário se faz o preenchimento dos requisitos dano, nexo de causalidade e culpa. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza a pretendida reparação de dano...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FIXAÇÃO - VALOR INESTIMÁVEL Vejo que o valor inicial fixado para causa é apenas para cumprimento dos requisitos enumerados pela lei processual civil, mesmo porque, como dito suso, não há como saber quantos contratos serão abarcados pela decisão que vier a ser proferida na Ação Civil Pública, sendo certo que a fixação do valor da causa como sendo a soma de 12 prestações anuais não pode ser utilizada, mesmo porque quando da propositura da ação é quase impossível se saber quantas pessoas serão abarcadas, sendo que tal valor é inestimável.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FIXAÇÃO - VALOR INESTIMÁVEL Vejo que o valor inicial fixado para causa é apenas para cumprimento dos requisitos enumerados pela lei processual civil, mesmo porque, como dito suso, não há como saber quantos contratos serão abarcados pela decisão que vier a ser proferida na Ação Civil Pública, sendo certo que a fixação do valor da causa como sendo a soma de 12 prestações anuais não pode ser utilizada, mesmo porque quando da propositura da ação é quase impossível se saber quantas pessoas serão abarcadas...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - USUFRUTO JUDICIAL DE EMPRESA ONDE O EXECUTADO DETÉM 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO DAS COTAS) - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O usufruto judicial é o ato pelo qual, dentro do processo de execução, concede-se ao credor direito sobre a empresa ou imóvel, a fim de que receba seu crédito através das rendas geradas pelo bem, quando o juiz o reputar (usufruto) menos gravoso ao devedor e eficiente para o recebimento da dívida, não havendo expropriação do bem; apenas de seus frutos e rendimentos. 1.1 Doutrina. Celso Neves, in Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1984, pág. 179: A disciplina do Código de 1973, conquanto estabeleça o usufruto judicial, não discrepa, em sua essência e teleologia, da do Código de 1939, embora mais ampla, ao estendê-la à empresa. Sem colisão com a disciplina do direito material, porque aí também se admite o usufruto sobre um patrimônio inteiro ou parte deste (Código Civil, art. 714). (sic). 2. In casu, o usufruto da empresa é uma medida que se impõe para a justa composição do litígio (embora se trate de processo de execução), por se mostrar não apenas o mais eficiente, senão O único meio do credor receber o seu crédito, diante de todas as tentativas esgotadas. 3. Precedente. A EXECUÇÃO, TANTO QUANTO POSSÍVEL, HÁ DE INCIDIR SOBRE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DO DEVEDOR. DESSE MODO, ANTES DE SE COGITAR DE PENHORA SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO DE EMPRESA, PORQUANTO ISTO RESULTARIA NO COLAPSO DA MESMA, E EM CONSEQÜÊNCIAS NEFASTAS IMENSURÁVEIS, CUMPRE EXAMINAR A VIABILIDADE DE PROVIDÊNCIAS OUTRAS, COMO, POR EXEMPLO, O USUFRUTO DA ENTIDADE PELO EXEQÜENTE, A TÉ O RESGA TE DO DÉBITO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO 20000020029294, 1 a Turma Cível, RELATOR: VALTER XAVIER, DJ 14/02/2001 Pág: 18: 4. Dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o usufruto da empresa até o resgate total do débito, devendo o MM. Juiz nomear administrador, investindo o de todos os poderes que concernem ao usufrutuário e a quem o devedor fará a entrega da empresa, cumprindo, ao administrador, observar os deveres de seu encargo, especialmente os previstos no art. 728 do Código de Processo civil.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - USUFRUTO JUDICIAL DE EMPRESA ONDE O EXECUTADO DETÉM 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO DAS COTAS) - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O usufruto judicial é o ato pelo qual, dentro do processo de execução, concede-se ao credor direito sobre a empresa ou imóvel, a fim de que receba seu crédito através das rendas geradas pelo bem, quando o juiz o reputar (usufruto) menos gravoso ao devedor e eficiente para o recebimento da dívida, não havendo expropriação do bem; apenas de seus frutos e rendimentos. 1.1 Doutrina. Celso Neves, in Comen...