CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil, bem como os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso apelatório deve ser conhecido. 2. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiançae lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. 3. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 4. Comprovado que a conduta omissiva perpetrada pelas Recorrentes resultou em vários transtornos ao Autor, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, além da emissão de diversas multas de trânsito, sobre as quais não tinha mais responsabilidade, resta evidenciada a responsabilidade civil das Demandadas. 5. Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora, a repercussão dos fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendeu-se razoável o importe fixado pelo ilustre Magistrado, a título de indenização por danos morais. 6. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil, bem como os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso apelatório deve ser conhecido. 2. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiançae lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. 3. Comprovada...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CDC. CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO APÓS A CITAÇÃO DA RÉ. ART. 264 DO CPC. POUSO EM AEROPORTO DIVERSO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. ATRASO. INFRAESTRUTURA DO AEROPORTO. ART. 333, INC. I, DO CPC. I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de prestação de serviço de transporte aéreo internacional em que haja relação de consumo. II - De acordo com o art. 264 do CPC, é vedada a modificação da causa de pedir após a citação do réu, sem o seu consentimento. Não conhecida alegação de que houve falha mecânica do avião, procedendo-se ao julgamento da lide consoante a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial. III - O desvio do vôo internacional para a cidade de Goiânia/GO, em razão das más condições climáticas em Brasília/DF, constitui hipótese de força maior, que exclui a responsabilidade da Companhia-ré pelo atraso daí decorrente. A alegada precariedade da estrutura do aeroporto de Goiânia/GO é fato estranho ao serviço prestado pela apelada-ré, que não responde pela inexistência de conveniências ou facilidades à disposição dos passageiros, tampouco pelas questões referentes à ausência dos serviços de alfândega e imigração. IV - Os fatos que envolvem a lide causaram aborrecimento aos autores, mas não violaram seus direitos de personalidade tampouco geraram abalo emocional e psicológico extraordinários. Ausência de prova do dano moral, art. 333, inc. I, do CPC. V - Apelação dos autores desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CDC. CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO APÓS A CITAÇÃO DA RÉ. ART. 264 DO CPC. POUSO EM AEROPORTO DIVERSO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. ATRASO. INFRAESTRUTURA DO AEROPORTO. ART. 333, INC. I, DO CPC. I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de prestação de serviço de transporte aéreo internacional em que haja relação de consumo. II - De acordo com o art. 264 do CPC, é vedada a modificação da causa de pedir após a citação do réu, sem o seu consentimento. Não conhecida alegação de que houve falha mecân...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE HANSENÍASE - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - PENSÃO CIVIL - DANOS MORAIS - DANOS ESTÉTICOS. A responsabilidade civil estatal é objetiva e, para sua configuração exige apenas a prova do fato administrativo, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de prova de dolo ou culpa (CF 37 §6º). O ato ilícito está caracterizado pela negligência da equipe médica em investigar as causas das alterações evidenciadas no exame realizado pelo autor em 2007. Está presente o nexo causal, tendo em vista que a demora no diagnóstico contribuiu para que o quadro clínico do autor se agravasse, levando-o a suportar danos irreversíveis. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CC 950). É clara a lesão aos direitos de personalidade do autor, tendo em vista que o ato ilícito atingiu a sua integridade física e moral. Oavanço das deformidades físicas e o declínio do quadro geral de saúde do réu/apelante, a ponto de deixá-lo incapacitado para exercer sua atividade laboral, ultrapassam o mero incômodo ou aborrecimento, ofendem a dignidade humana e enseja a condenação por dano moral. É evidente a ocorrência do dano estético, que abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE HANSENÍASE - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - PENSÃO CIVIL - DANOS MORAIS - DANOS ESTÉTICOS. A responsabilidade civil estatal é objetiva e, para sua configuração exige apenas a prova do fato administrativo, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de prova de dolo ou culpa (CF 37 §6º). O ato ilícito está caracterizado pela negligência da equipe médica em investigar as causas das alterações evidenciadas no exame realizado pelo autor em 2007. Está presente o nexo causal, tendo em vista que a demora no diagnó...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÚTUO - FRAUDE DE TERCEIRO - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A prova da existência da relação jurídica, no caso contrato bancário com os direitos dele decorrentes, compete à parte que a alega a existência do contrato. Assim, na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ao pretenso credor que compete a prova da existência do contrato. 2. A prova de existência do contrato não pode estar fundamentada em cópias dos contratos, tendo em vista a juntada aos autos de cópias com características distintas. 3. A restituição em dobro da quantia descontada indevidamente do autor, em razão de contrato de mútuo realizado mediante fraude, somente é possível quando comprovada a má-fé da instituição financeira. 4. Caracteriza dano moral a supressão de parte da renda mensal do autor em razão de empréstimo que não contratou. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, manteve-se a condenação em R$ 5.000,00. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÚTUO - FRAUDE DE TERCEIRO - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A prova da existência da relação jurídica, no caso contrato bancário com os direitos dele decorrentes, compete à parte que a alega a existência do contrato. Assim, na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ao pretenso credor que compete a prova da existência do contrato. 2. A prova de existência do contrato não pode estar fundamentada em cópias dos contratos, tendo em vista a juntada aos...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RÉPLICA - NÃO CARACTERIZA REVELIA - TERMO ADITIVO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS ATÉ A ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES DO IMÓVEL - RENUNCIA AOS DIREITOS DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - VALIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A ausência de réplica não tem o condão de tornar os fatos alegados pela ré/apelante na contestação como incontroversos, não produzindo os efeitos da revelia. 2. É válido o termo aditivo contratual firmado livremente entre as partes, o qual exime os promitentes compradores da obrigação de pagar as parcelas até a efetiva entrega das chaves, e dispõe sobre a renúncia destes em pleitear indenizações. 3. A exigência pela promitente vendedora do cumprimento das obrigações dos promitentes compradores apenas após a entrega do imóvel demonstra boa-fé objetiva e obediência ao equilíbrio contratual. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré e negou-se provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RÉPLICA - NÃO CARACTERIZA REVELIA - TERMO ADITIVO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS ATÉ A ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES DO IMÓVEL - RENUNCIA AOS DIREITOS DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - VALIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A ausência de réplica não tem o condão de tornar os fatos alegados pela ré/apelante na contestação como incontroversos, não produzindo os efeitos da revelia. 2. É válido o termo aditivo contratual firmado livremente entre as partes, o qual exime os promite...
PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o acusado é primário, de bons antecedentes e não integra organização criminosa, bem como não fazia do tráfico o seu único meio de vida, sobretudo porque declarou ter emprego fixo, mantém-se a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. É possível a fixação do regime inicial semiaberto se o acusado é primário e restou condenado à pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. A natureza e a quantidade da droga apreendida - 293g (duzentos e noventa e três gramas) de massa líquida de maconha - recomendama vigilância estatal mais acurada, razão pela qual deve ser arredada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o acusado é primário, de bons antecedentes e não integra organização criminosa, bem como não fazia do tráfico o seu único meio de vida, sobretudo porque declarou ter emprego fixo, mantém-se a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. É possível a fixação do regime inicial semiaberto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDO À CONTINUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em se portar e vestir como pessoa com condições financeiras, quando, desde o início, não possuía meios de arcar com os débitos contraídos, causando prejuízo para quatro vítimas. 2.O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Diante do cometimento de 04 (quatro) crimes, deve ser reduzido o aumento de 1/3 (um terço) para 1/4 (um quarto). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 171, caput (por quatro vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, minorar a fração de aumento da pena referente à continuidade delitiva de 1/3 (um terço) para 1/4 (um quarto), diminuindo a pena do réu de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDO À CONTINUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em se portar e vestir como pessoa com condições financeiras, quando, desde o início, não possuía meios de arcar com os débitos...
DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL COM ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALUGUEL SOBRE IMÓVEL COMUM. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como incluir imóvel na partilha de bens que, supostamente, teria sido adquirido na constância da união estável, se o conjunto probatório demonstra que o bem, em questão, pertence à genitora do apelado/réu, que o adquiriu da TERRACAP, através de escritura pública. 2. O art. 1.659, I, do CC/2002, dispõe que não pode ser considerado patrimônio comum bem doado, ainda, que na constância do casamento, aplicando-se essa norma também à união estável, na forma do art. 1.725 do mesmo código. 3. Excepciona essa regra os imóveis doados através de programas assistenciais, uma vez que a política habitacional do Distrito Federal prioriza, principalmente, o atendimento às famílias carentes e de baixa renda, recomendando-se, no caso concreto, a inclusão do bem na cota parte da apelante/autora na proporção de 50% (cinqüenta por cento). 4. Uma vez que o referido bem já foi alienado a terceiro de boa-fé e não há pedido de anulação do negócio jurídico, tem-se que a melhor forma de atender as partes envolvidas é a satisfação do crédito da apelante/autora, sobre o valor da alienação, atualizado monetariamente, da data da venda, mediante ressarcimento ou, na sua impossibilidade, por meio de compensação com a venda de eventuais direitos desde que reconhecidos pelo Poder Público, sobre o imóvel restante (concessão de uso). 5. Para fixação de aluguel de imóvel comum é necessária prova de que havia locação anterior e, ainda, que deve ser operada a partilha da data da sentença, quando nasce o provimento ao pedido de partilha do referido bem Precedentes. 6. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 7. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL COM ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALUGUEL SOBRE IMÓVEL COMUM. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como incluir imóvel na partilha de bens que, supostamente, teria sido adquirido na constância da união estável, se o conjunto probatório demonstra que o bem, em questão, pertence à genitora do apelado/réu,...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ, Resp. nº 1.392.245/DF). 2. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. RATEIO DE DESPESAS. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NA PLANILHA DO DÉBITO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É válida a decisão proferida com fundamentação sucinta, se contém os requisitos essenciais e indica as razões de decidir. 2 - Não é imprescindível, para a cobrança de contribuições referentes ao rateio das despesas, que o morador tenha se associado formalmente à Associação de Moradores, nem que dela usufrua, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo ente associativo. Legitimidade passiva reconhecida. 3 - O fato de tratar-se de Associação, popularmente conhecida como condomínio irregular, não configura óbice à cobrança dos moradores acerca do pagamento das contribuições referentes ao rateio das despesas ordinárias e extraordinárias. Precedentes. 4- Peculiaridades do Distrito Federal, onde ocorreu ocupação irregular de solo público, com a formação de centenas de imensos núcleos habitacionais. 5- Encontrando-se o Feito suficientemente instruído com o Estatuto da Associação, as Atas das Assembléias Ordinárias, bem como com a planilha de débito, não há que se falar em ausência de prova. 6 - Não tendo a questão relativa à impossiblidade de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo sido arguida no Juízo a quo, nem sido sequer apreciada na sentença recorrida, não pode ser apreciada no presente recurso, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. 7 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso. Não tendo, contudo, sido demonstrados tais fatos, inviável se afigura a condenação pretendida. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. RATEIO DE DESPESAS. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NA PLANILHA DO DÉBITO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É válida a decisão proferida com fundam...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL E DEVER DO ESTADO. ESCOLA COM INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. RECONSTRUÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO ESTATAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESCASSOS. METAS PRIORITÁRIAS. 1. A Constituição Federal sagrou a educação como sendo direito e garantia fundamentais (art. 6º, caput). E, preceituou no artigo. 205, caput, que a educação é direito de todos e dever do Estado. Logo, não se pode dar conformação à omissão estatal por esse não promover a reconstrução de escola que não possui infraestrutura adequada para oferecer uma educação de qualidade nos termos determinados pela Carta Política. 2. Os direitos da criança, do jovem e do adolescente, a receber uma educação de qualidade, em sendo prioridade absoluta, não podem estar limitados por um juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário, nos casos de omissão por parte do Poder Executivo, intervir de modo a conferir efetividade à Constituição. 3. Não há que se falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que os atos do Poder Executivo estão submetidos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário. 4. É certo que os recursos do Estado são limitados e escassos, contudo é imprescindível o estabelecimento de metas prioritárias pelo Administrador Público, observando-se os fundamentos e objetivos da Carta Magna. 5. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL E DEVER DO ESTADO. ESCOLA COM INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. RECONSTRUÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO ESTATAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESCASSOS. METAS PRIORITÁRIAS. 1. A Constituição Federal sagrou a educação como sendo direito e garantia fundamentais (art. 6º, caput). E, preceituou no artigo. 205, caput, que a educação é direito de todos e dever d...
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTREGAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO JÁ VENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Na hipótese vertente, afere-se a ofensa ao direito da personalidade, uma vez que o Embargante (autor) foi surpreendido com a alienação do veículo pelo Embargado (réu) em 1.8.2011, cuja compra e venda havia se concretizado em 5.12.2007, há quatro anos atrás e, ainda, teve o bem totalmente avariado. 2 - Foge da esfera de mero descumprimento contratual ou dissabor do dia a dia a privação injustificada do bem causada pelo Embargado (réu), ensejando abalo aos direitos da personalidade do Embargante (violação à paz, à tranquilidade etc.). 3 - Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTREGAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO JÁ VENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Na hipótese vertente, afere-se a ofensa ao direito da personalidade, uma vez que o Embargante (autor) foi surpreendido com a alienação do veículo pelo Embargado (réu) em 1.8.2011, cuja compra e venda havia se concretizado em 5.12.2007, há quatro anos atrás e, ainda, teve o bem totalmente avariado. 2 - Foge da esfera de mero descumprimento contratual ou dissabor do dia a dia a privação injustificada do bem causada pelo Embargado...
Mandado de injunção. Servidor público distrital. Atividade insalubre. Aposentadoria especial. Legitimidade passiva. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Requerimento administrativo. Súmula vinculante 33/STF. 1 - O Governador do Distrito Federal tem legitimidade passiva em mandado de injunção quando a iniciativa de lei sobre a alegada omissão legislativa lhe compete privativamente. 2 - O mandado de injunção é meio idôneo para questionar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 3 - O provimento jurisdicional, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa. 4 - Ainda que editada a súmula vinculante 33, essa não obriga os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre aposentadoria especial de seus servidores. Tanto que não foi editada a lei disciplinando a matéria. Daí porque não há como prosperar a tese de que a publicação da súmula esvazia o objeto do mandado de injunção. 5 - O direito dos servidores que exercem atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física à aposentadoria especial é constitucionalmente assegurado e a regulamentação desse direito depende de lei complementar (art. 40, § 4º, III da CF). 6 - A competência para legislar sobre previdência social é concorrente, cabendo ao Distrito Federal a competência legislativa plena em caso de ausência de lei federal disciplinando a aposentadoria especial em casos que tais (art. 24, XII, da CF e art. 17, X da LODF). 7 - Reconhecida a omissão legislativa, em razão da ausência de lei complementar disciplinando os requisitos para a aposentadoria especial de servidor público do DF, que trabalha em condições insalubres, o exame do caso concreto, quanto a reunião dos requisitos para se aposentar, deve ser realizado com base no art. 57 da L. 8.213/91, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria. 8 - Ordem concedida em parte.
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Mandado de injunção. Servidor público distrital. Atividade insalubre. Aposentadoria especial. Legitimidade passiva. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Requerimento administrativo. Súmula vinculante 33/STF. 1 - O Governador do Distrito Federal tem legitimidade passiva em mandado de injunção quando a iniciativa de lei sobre a alegada omissão legislativa lhe compete privativamente. 2 - O mandado de injunção é meio idôneo para questionar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. PASSE-LIVRE. ART. 88 DA LEI Nº 4.317/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.887/2012. REQUISITOS PREENCHIDOS. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RÉU REPRESENTADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE LITIGANDO SOB GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 88 da Lei nº 4.317/2009, com a redação dada pela Lei nº 4.887/2012, faz jus à gratuidade de transporte público a pessoa portadora de insuficiência cardíaca crônica. Preenchidos os requisitos, deve ser concedido o passe livre ao requerente. 2. A indenização por danos materiais não prescinde da comprovação do prejuízo sofrido, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3.O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 4.Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, quando o autor e o réu forem reciprocamente sucumbentes na demanda, ambos devem ser condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, na proporção de suas perdas. 5.Considerando que a Emenda Constitucional 74/2013 conferiu à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (artigo 134 da Constituição da República), bem como o teor do artigo 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal, torna-se patente a inexistência de confusão patrimonial entre as partes litigantes, o que afasta a incidência do enunciado sumular nº 421/STJ e possibilita a condenação em honorários advocatícios. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. PASSE-LIVRE. ART. 88 DA LEI Nº 4.317/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.887/2012. REQUISITOS PREENCHIDOS. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RÉU REPRESENTADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE LITIGANDO SOB GRA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. CONTRARRAZÕES. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO DO APELO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA Nº 530 DO STJ. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA CMN 2.303/1996. LEGALIDADE. IOF. COBRANÇA DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSÍVEL NA MODALIDADE SIMPLES. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.Tratando-se a parte de instituição financeira em liquidação extrajudicial, revela-se cabível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, visto que demonstrada a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo à manutenção de suas atividades. 2. Incabível a aplicação do art. 18 da Lei 6.024/74, que determina a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, pois, sendo a ação de conhecimento, inexiste ofensa a par conditio creditorum, visando o provimento, apenas, à formação do título executivo, para posterior habilitação junto à massa. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 5. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo c. STJ. 6. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula nº 530 do STJ). 7. Na ausência de prévio ajuste quanto à capitalização mensal de juros ou mesmo de remissão à taxa anual de juros - que permita apurar a capitalização a partir do cotejo entre a multiplicação por doze da taxa de juros mensal e o percentual fixado ao ano - incide, em atenção à Súmula nº 530 do STJ, juros remuneratórios a partir da taxa média fixada pelo Banco Central, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual cobrado pela instituição financeira no contrato, o qual poderá ser aferido em sede de liquidação de sentença. 8. Inaplicável ao Sistema Financeiro Nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ). 9. Nos contratos ajustados até 30.04.2008, a cobrança da TAC e da TEC, quando estipuladas, é legítima, porque amparada na Resolução CMN 2.303/1996, que não apresentava obstáculo legal à cobrança de qualquer tipo de serviços prestados pelas instituições financeiras, salvo demonstração de abuso, em relação às práticas de mercado em negócios jurídicos contemporâneos análogos. 10. Porquanto fundamentada no Código Tributário Nacional (artigo 63), mostra-se legítima a cobrança do IOF, bem como o financiamento do acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 11. Descabida a análise da ilegalidade de cláusula não prevista no contrato, nem mesmo de forma velada, atinente à incidência cumulada da comissão de permanência com outros encargos. 12. Mostra-se pacífico no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a repetição do indébito em contratos bancários é devida na forma simples, e não em dobro, independentemente da prova do erro, ficando relegado às instâncias ordinárias o cálculo do montante a ser devolvido, se houver. (STJ, AgRg no Ag 1404888/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014). 13. Caracterizada a mora, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito configura exercício regular do direito do credor. 14. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito em parte no recurso interposto, a redistribuição dos ônus da sucumbência é medida de rigor. 15. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. CONTRARRAZÕES. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO DO APELO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA Nº 530 DO STJ. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA CMN 2.303/1996. LEGALIDADE. IOF. COBRANÇA DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSÍVEL NA MODALIDADE SIMPLES. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. ÔNUS...
PENAL. PORTE IRREGULAR DE PROJETIS DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS (CALIBRE .45). PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava irregularmente cinquenta projetis calibre .45, de uso exclusivo e restrito às forças armadas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria no crime de porte ilegal de munição de uso restrito quando há prisão em flagrante com apreensão e perícia do objeto material do crime, corroborando a confissão do réu e os testemunhos colhidos. 3 É incensurável a pena fixada no mínimo legal, no regime aberto e com substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE IRREGULAR DE PROJETIS DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS (CALIBRE .45). PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava irregularmente cinquenta projetis calibre .45, de uso exclusivo e restrito às forças armadas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria no crime de porte ilegal de munição de uso restrito quando há prisão em flagrante com apreensão...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO, COM SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel furtado, ciente da origem espúria, atribuindo-se nome falso ao ser abordado por Agentes de Trânsito. 2 A materialidade e a autoria do crime de receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto material do crime, corroborada por testemunhos idôneos. O dolo é denotado pelas circunstâncias da apreensão, ante a fragilidade do álibi defensivo, invertendo-se o ônus da prova quanto à posse de boa-fé. 3 Ao suspeito é assegurado o direito de calar ou mentir sobre os fatos imputados, não lhe é lícito falsear a própria identidade, configurando abuso do direito à autodefesa, ofendendo interesses privados e também da coletividade. 4 Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre o sobrestamento no pagamento das custas, quando a questão não seja ventilada durante a discussão da causa. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO, COM SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel furtado, ciente da origem espúria, atribuindo-se nome falso ao ser abordado por Agentes de Trânsito. 2 A materialidade e a autoria do crime de receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 514, INCS. II E III, DO CPC. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E EMBARGOS DE RETENÇÃO ANTERIORES. PLEITO NÃO DEDUZIDO OPORTUNAMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. I - Cumpridos os requisitos do art. 514, incs. II e III, do CPC, porque foram impugnados os fundamentos da r. sentença e deduzido pedido de reforma. Preliminar de não conhecimento rejeitada. II - A autora, na ação de rescisão de cessão de direitos sobre imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse, não deduziu, na contestação, os pedidos de indenização e de retenção pelas benfeitorias. Nos embargos à retenção posteriormente ajuizados, a r. sentença reconheceu a preclusão, nos termos acima, e extinguiu o processo por carência de ação. Mantida a r. sentença proferida na presente ação de cobrança, em que mais uma vez a autora postulou indenização por benfeitorias, devido à coisa julgada, arts. 474 e 267, inc. V, do CPC. III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 514, INCS. II E III, DO CPC. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E EMBARGOS DE RETENÇÃO ANTERIORES. PLEITO NÃO DEDUZIDO OPORTUNAMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. I - Cumpridos os requisitos do art. 514, incs. II e III, do CPC, porque foram impugnados os fundamentos da r. sentença e deduzido pedido de reforma. Preliminar de não conhecimento rejeitada. II - A autora, na ação de rescisão de cessão de direitos sobre imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse, não deduziu, na contestação, os pedidos de indenização e de re...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afastamento da Lei 11.340/06, máxime por não haver, no caso concreto, nenhuma espécie de dependência, sujeição ou hipossuficiência da vítima em relação ao autor. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará - DF
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afast...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DA DEFESA. REGRA DO CONCURSO FORMAL. NÃO APLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante são delitos autônomos, podendo ser praticados isoladamente. Assim, além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e, portanto, já havia se consumado quando da ocorrência do atropelamento da vítima, o que obsta a aplicabilidade do concurso formal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 306, caput, artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 9.503/1997, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, substituída por duas restritivas de direitos, além da suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de quatro meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DA DEFESA. REGRA DO CONCURSO FORMAL. NÃO APLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante são delitos autônomos, podendo ser praticados isoladamente. Assim, além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e, portanto, já havia se consumado quando da ocorrência do atropelamento da...