CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SLU. COLETA DE LIXO URBANO. ACIDENTE EM SERVIÇO. QUEDA DE GARI. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o real causador, é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186, 187 e 927; CDC, art. 22). Basta, pois, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização do Estado, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa do agente. 2. Mesmo quando a vítima seja servidor no exercício da função, a responsabilidade civil do Estado é objetiva quanto ao acidente em serviço. O art. 37, § 6º, da CF, ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos entes públicos, não faz qualquer ressalva quanto às hipóteses em que a vítima, que sofreu os danos, seja servidor público integrante da própria Administração. Precedentes STF. 3. Os elementos dos autos evidenciam que o autor, integrante do quadro de pessoal do SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de gari, em 28/12/2009, foi vítima de acidente em serviço, ao cair de um dos caminhões da autarquia ré, ocasião em que fraturou o braço direito, cuja limitação laborativa ensejou sua aposentadoria por invalidez. 4. Consoante regra de experiência comum do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), os garis cumprem sua atividade laboral de coleta de lixo sobre a carroceria aberta de caminhões, sem condições mínimas de segurança.A mera utilização de uniforme (camisa, calça e bota) não é apta à promoção da segurança do servidor. 5. Ao permitir que seu agente realizasse os serviços em veículo sem o equipamento necessário de segurança individual (omissão específica), provocando situação de risco extraordinário, deve o Estado arcar com os danos causados, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, por ausência de prova (CPC, art. 333, II). 6.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1.Na espécie, o dano moral é in re ipsa e decorre do sofrimento a que o autor foi submetido em razão do acidente em serviço, com incapacidade laborativa (limitação de elevação e abdução de membro superior direito e carga de peso). 7.O quantum compensatório, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do pólo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 7.1.Cabe ao Poder Judiciário adotar medidas severas e comprometidas hábeis a desestimular a inação do Estado quanto à preservação da incolumidade física de seus agentes no desempenho da atividade laboral, por meio do arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência. 7.2.Sob esse enfoque, escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 30.000,00. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SLU. COLETA DE LIXO URBANO. ACIDENTE EM SERVIÇO. QUEDA DE GARI. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. ENDEREÇAMENTO A ÓRGÃO AD QUEM DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AQUISIÇÃO, POR MEIO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE 50% DE GLEBA RURAL DE 574HA.42A.93CA. E MAIS 88HA.93A.23CA. PENHORA DE 50% DA ÁREA EM SEDE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 195/STJ. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA QUANTO À AQUISIÇÃO DOS 88HA.93A.23CA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ARTS. 104 e 108). PENHORABILIDADE DE PARTE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A mera aposição equivocada do órgão ad quem não enseja o trânsito em julgado da sentença, por se tratar de erro material e, portanto, escusável. 2. As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juízo natural (CPC, arts. 128, 300, 515, § 1º, e 517). Se a argumentação afeta à existência de dano moral foi ineditamente suscitada, tem-se por obstado o conhecimento do apelo da embargante nessa parte. 3.Conforme documentação juntada aos autos, a empresa embargante adquiriu, por meio de acordo celebrado em ação judicial (Autos n. 1018/88), em que interveio, sem ser parte, 50% da gleba rural de 574ha.42a.93ca.e mais outros 88ha.93a.23ca. da Fazenda Paranoá ou Parnoá, Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, quitando a dívida do proprietário do imóvel, extinguindo a execução e substituindo o credor na adjudicação. No bojo da ação indenizatória (Autos n. 00027616/95) ajuizada pelos embargados, houve a penhora incidente sobre 50% dessa área, motivo pelo qual busca a embargante a desconstituição dessa constrição judicial. 4.Mesmo com claros indícios de fraude à execução com a abertura de uma empresa com laços de parentesco entre os sócios e devedores, atrelado ao grande número de ações judiciais em face dos devedores, bem como ao preço vil em que foi negociado o valor da cessão de crédito, o contrato realizado nos autos do Processo n. 1018/88 não pode ser invalidado na demanda em epígrafe, fazendo-se necessária a propositura de ação própria no juízo homologatório da sentença, sob pena de violação à Súmula n. 195/STJ. 5.Levando em conta que o valor da área de 88ha.93a.23ca. é superior a trinta vezes o valor do salário mínimo vigente no país, necessária a escritura pública para a validade do negócio jurídico (CC, art. 104 e 108), peculiaridade esta que não foi observada na espécie. Desse modo, não há como reconhecer a validade da cessão de direitos. 6.Quanto à penhorabilidade de parte do imóvel, seja ele divisível ou não, ressalte-se que tal constrição é viável e não retira o direito de propriedade de metade do bem pela empresa embargante, que poderá adjudicar a outra metade por ocasião da hasta pública, tendo em vista o seu direito de preferência, ou, então, ser restituída no valor referente à metade do valor total do lote. 7.Considerando que os embargos de terceiro visa a tutelar a posse ou a propriedade de bem objeto de apreensão judicial pertencente a terceiro (CPC, arts. 1.046 e seguintes), e tendo em vista que a posse do imóvel em questão não está sendo esbulhada, muito menos turbada, o julgamento de improcedência do pedido inicial de desconstituição de penhora é medida imperativa, tal qual ocorrido em 1º Grau. 8. Recurso parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. ENDEREÇAMENTO A ÓRGÃO AD QUEM DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AQUISIÇÃO, POR MEIO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE 50% DE GLEBA RURAL DE 574HA.42A.93CA. E MAIS 88HA.93A.23CA. PENHORA DE 50% DA ÁREA EM SEDE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 195/STJ. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA QUANTO À AQUISIÇÃO DOS 88HA.93A.23CA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ARTS. 104 e 108). PENHORA...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo do apelante, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 2. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 3. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 4. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 5. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 6. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 7. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO CONHECIDA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para declarar a nulidade do exame profissiográfico, por entender que o ato administrativo que considerou o autor, ora apelante, reprovado na avaliação psicológica padece de ilegalidade, eis que aquela foi pautada em caráter subjetivo e prossiga o recorrente nas demais etapas do certame.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFIC...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Nesses casos, basta demonstrar o liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros. 2. No particular, sobressai evidente a falha do banco, porquanto não comprovou que tenha adotado as cautelas devidas em relação à realização do protesto. Constitui dever do banco fiscalizar a regularidade de suas transações para evitar lesão a seus clientes. 3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar ação compensatória. 3.1 O desgaste experimentado pela consumidora em função do protesto indevido, com a negativação de seu nome e indevida restrição creditícia, ultrapassa a esfera do mero dissabor, justificando a compensação de danos postulada, de natureza in re ipsa. 3.2. O quantum compensatório deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a condição do ofendido. 3.3 Não se pode olvidar a incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais e reparação dos danos causados ao consumidor. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse enfoque, é de se manter o valor do ressarcimento arbitrado na sentença. 4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. PREJUDICIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO E DA EMPRESA REVENDEDORA. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS. POSSIBILIDADE. RETORNO DA PARTE AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Existindo nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do julgador (CPC, arts. 125, II, 130 e 131), não há falar em cerceamento de defesa. A insurgência da parte ré quanto à valoração probatória realizada nos autos não configura a preliminar em questão, mas encontra reflexo com o resultado final de (im)procedência dos pedidos iniciais (CPC, art. 333, II), que diz respeito ao próprio mérito da demanda. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2.Por existir interdependência entre o contrato de compra e venda de veículo e a cédula de crédito bancário firmada com o agente financeiro, eventual desfazimento daquele acarreta a insubsistência do financiamento vinculado ao respectivo negócio jurídico (princípio da gravitação jurídica - CC, art. 184). Nesse passo, estando a sentença em simetria com os pedidos formulados na petição inicial (CPC, arts. 2º, 128, 293 e 460), rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão, por mácula ao postulado da congruência. 3.Tendo em vista a posição vulnerável vivenciada pelos consumidores na relação de consumo (CDC, art. 4º, I), a necessidade de coibição de abusos (CDC, arts. 4º, VI; 6º, IV) e a efetiva prevenção e reparação dos danos por eles sofridos (CDC, art. 6º, VI a VIII), todos os envolvidos na cadeia de eventos que culminou com prejuízo àqueles são solidariamente e objetivamente responsáveis, conforme arts. 7º, parágrafo único, 14, 18 e 25, § 1º, do CDC e teoria da aparência. Não bastasse isso, verifica-se que a 1ª ré participou de modo decisivo da relação jurídica envolvendo o veículo, ao permitir a utilização do seu estabelecimento para a celebração do contrato de compra e venda e ao intervir no financiamento, induzindo no consumidor a idéia de que o pacto estava sendo celebrado com ela (teoria da aparência). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4.O pedido de rescisão da avença não está fundamentado em vício redibitório, mas sim no inadimplemento contratual quanto à irregularidade documental do veículo, não havendo falar em decadência do direito do consumidor, ante a inaplicabilidade do disposto no art. 26 do CDC. Prejudicial afastada. 5.A relação obrigacional é pautada pela vontade e integrada pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes (CC, art. 422). A quebra da boa-fé, pela ruptura das obrigações estabelecidas, vulnera a confiança daquele que foi induzido a legítimas expectativas de que o contrato seria realizado de determinada maneira. 6.In casu, verifica-se que o consumidor, ao realizar a compra do veículo dentro do estabelecimento de empresa revendedora, a qual intermediou o financiamento perante o agente financeiro, não foi informado adequadamente a respeito da origem do bem. Aliás, sequer houve a emissão de recibo ou nota fiscal, tampouco a assinatura de contrato de compra e venda, existindo nos autos apenas o teor da cédula de crédito bancário. É de se notar, também, que a documentação posteriormente recebida estava em nome do antigo proprietário. Daí porque, após a apreensão do veículo pelo DETRAN, em decorrência de infração de trânsito, não foi possível ao consumidor retirá-lo do depósito, tendo sido informado, na oportunidade, que o bem já havia sido removido por seu antigo proprietário. 7.Constatada irregularidade na documentação do veículo objeto do pacto, capaz de obstar a sua fruição, sem que tal informação houvesse sido disponibilizada ao consumidor, tem-se por legítimo o pedido de rescisão contratual, com o consequente retorno das partes ao estado anterior (CC, arts. 182, 389 e 475), inclusive com a restituição de todos os valores pagos. Ao fim e ao cabo, o consumidor imaginava estar negociando veículo livre de quaisquer ônus, cuja frustração da legítima expectativa enseja a rescisão da avença. 8.A pretensão da instituição financeira de restituição do valor do automóvel deve ser dirimida em ação autônoma. 9.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 9.1.O caso dos autos, entretanto, foge da esfera de mero descumprimento contratual, haja vista que, em decorrência da pendência documental do automóvel, o consumidor foi impedido de usufruir plenamente do bem, além de ter seu nome aviltado com restrição creditícia. 10. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, é de se manter o valor fixado na sentença, de R$ 10.000,00. 11. Preliminares de cerceamento de defesa, de violação ao princípio da congruência e de ilegitimidade passiva rejeitadas. Prejudicial de decadência afastada. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. PREJUDICIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO E DA EMPRESA REVENDEDORA. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS. POSSIBILIDADE. RETORNO DA PARTE AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORC...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE EM RAZÃO DE SER ESTE INEXISTENTE POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO REGULARES. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - RECURSO DO RÉU NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADO O REFERIDO PEDIDO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE PROVAS E DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA ANTES DO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OPORTUNIZAÇÃO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO RÉU/APELANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRECEDENTES. B) MÉRITO DO RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA POSSE CONSTANTES NO ART. 927, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FATO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTES DE UM ANO E DIA. VIOLAÇÃO DO ART. 924, DO CPC. NÃO CABIMENTO. III - RECURSO DO AUTOR/EMBARGANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO APELADO NÃO OUVIDAS. DESNECESSIDADE. DIREITO PLEITEADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1046 A 1054, DO CPC. VIOLAÇÃO. VÍCIO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. FALTA DE PROVA ORAL E LAUDO DE REFERENCIAMENTO. GARANTIA POSSESSÓRIA. POSSE NO IMÓVEL HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS ININTERRUPTAMENTE. NÃO CABIMENTO. MELHOR POSSE DO AUTOR/EMBARGADO. TERRA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PEIDO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA DESIGNAR PERÍCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Descabe a preliminar de não conhecimento do recurso do Embargante em razão de ser este inexistente por falta de capacidade postulatória do subscritor do referido recurso, eis que regulares as procurações, bem como o substabelecimento feito por advogado com poderes nos autos. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. Sendo as provas, requeridas, desnecessárias à solução da lide, uma vez indiferentes para o caso concreto, ou a se parte deixou de especificá-la no momento oportuno, inexiste CERCEAMENTO de DEFESA. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. Para a reintegração da posse faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: posse, turbação ou esbulho praticado pelo réu, data da turbação ou esbulho e continuação da posse, embora turbada, segundo o disposto no art. 927 do Código de Processo Civil. 4. No caso de os documentos trazidos pela TERRACAP serem elucidativos, verifica-se que o imóvel ocupado pelo embargante sucessor do réu na ação de reintegração de posse, são frações de outro, ocupada pelo autor/embargado, conforme comprovam os documentos trazidos com a inicial da ação por ele proposta e confirmados pela documentação trazida pela Administração Regional comprovada pelo autor/embargado a melhor posse em relação à ocupação irregular do bem público objeto da lide, merece o autor/recorrido, proteção possessória contra particulares. 5. O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos dominiais (uso, gozo e disposição). Por ela, revela-se, no plano fático, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico confere ao proprietário. Logo, aquele que desempenha e exterioriza a prática de atos imanentes ao domínio, é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção do direito vigente. Dessa forma, é a partir de uma situação de fato que a posse é delineada como direito autônomo reconhecido e amparado juridicamente. 6. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, deve o autor demonstrar a existência dos requisitos previstos no art. 927, do CPC, bem assim que o desapossamento tenha ocorrido mediante vício concernente em violência, precariedade ou clandestinidade. 7. É verdade que a prova do fato constitutivo do direito afirmado pelo Embargado/apelado está relacionada no art. 927, do CPC, segundo o qual, nas ações de reintegração de posse, cabe ao autor provar sua posse (inciso I), o esbulho praticado pelo réu (inciso II), a data do esbulho (inciso III), e a perda da posse (inciso IV) e no caso dos autos, decidiu o juízo singular com acerto pela melhor posse em favor do autor na ação de reintegração de posse, sendo embargante/apelante no recurso em questão. 8. Consoante preceitua textualmente o artigo 927, inciso I, do estatuto processual, à parte autora do interdito possessório incumbe comprovar, como pressuposto que está impregnado na gênese da sua proteção que invoca, a sua posse. Ou seja, de conformidade com as formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório, àquele que vindica a proteção possessória, dizendo-se vítima de turbação ou esbulho, compete comprovar como pressuposto primário da pretensão que efetivamente detinha a posse da coisa vindicada. A esse respeito, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (FARIAS, Cristiano Chaves de. e ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 5.ed. RJ: Lumem Juris, 2008. p. 137) destacam a essencialidade da prova na tutela possessória: Pelo exposto no citado art. 927 do Estatuto Processual, é requisito imprescindível ao êxito do interdito possessória e concessão de liminar, que o autor da possessória assuma o ônus processual de demonstrar o fato do réu que lhe aproveite (espécie de agressão à posse), como constitutivo de seu direito, em reforço à regra genérica de repartição dos encargos probatórios (art. 333 do CPC). RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. REJEIÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO E NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, para manter incólume a r. sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE EM RAZÃO DE SER ESTE INEXISTENTE POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO REGULARES. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - RECURSO DO RÉU NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADO O RE...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE EM RAZÃO DE SER ESTE INEXISTENTE POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO REGULARES. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - RECURSO DO RÉU NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADO O REFERIDO PEDIDO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE PROVAS E DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA ANTES DO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OPORTUNIZAÇÃO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO RÉU/APELANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRECEDENTES. B) MÉRITO DO RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA POSSE CONSTANTES NO ART. 927, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FATO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTES DE UM ANO E DIA. VIOLAÇÃO DO ART. 924, DO CPC. NÃO CABIMENTO. III - RECURSO DO AUTOR/EMBARGANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO APELADO NÃO OUVIDAS. DESNECESSIDADE. DIREITO PLEITEADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1046 A 1054, DO CPC. VIOLAÇÃO. VÍCIO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. FALTA DE PROVA ORAL E LAUDO DE REFERENCIAMENTO. GARANTIA POSSESSÓRIA. POSSE NO IMÓVEL HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS ININTERRUPTAMENTE. NÃO CABIMENTO. MELHOR POSSE DO AUTOR/EMBARGADO. TERRA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PEIDO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA DESIGNAR PERÍCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Descabe a preliminar de não conhecimento do recurso do Embargante em razão de ser este inexistente por falta de capacidade postulatória do subscritor do referido recurso, eis que regulares as procurações, bem como o substabelecimento feito por advogado com poderes nos autos. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. Sendo as provas, requeridas, desnecessárias à solução da lide, uma vez indiferentes para o caso concreto, ou a se parte deixou de especificá-la no momento oportuno, inexiste CERCEAMENTO de DEFESA. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. Para a reintegração da posse faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: posse, turbação ou esbulho praticado pelo réu, data da turbação ou esbulho e continuação da posse, embora turbada, segundo o disposto no art. 927 do Código de Processo Civil. 4. No caso de os documentos trazidos pela TERRACAP serem elucidativos, verifica-se que o imóvel ocupado pelo embargante sucessor do réu na ação de reintegração de posse, são frações de outro, ocupada pelo autor/embargado, conforme comprovam os documentos trazidos com a inicial da ação por ele proposta e confirmados pela documentação trazida pela Administração Regional comprovada pelo autor/embargado a melhor posse em relação à ocupação irregular do bem público objeto da lide, merece o autor/recorrido, proteção possessória contra particulares. 5. O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos dominiais (uso, gozo e disposição). Por ela, revela-se, no plano fático, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico confere ao proprietário. Logo, aquele que desempenha e exterioriza a prática de atos imanentes ao domínio, é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção do direito vigente. Dessa forma, é a partir de uma situação de fato que a posse é delineada como direito autônomo reconhecido e amparado juridicamente. 6. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, deve o autor demonstrar a existência dos requisitos previstos no art. 927, do CPC, bem assim que o desapossamento tenha ocorrido mediante vício concernente em violência, precariedade ou clandestinidade. 7. É verdade que a prova do fato constitutivo do direito afirmado pelo Embargado/apelado está relacionada no art. 927, do CPC, segundo o qual, nas ações de reintegração de posse, cabe ao autor provar sua posse (inciso I), o esbulho praticado pelo réu (inciso II), a data do esbulho (inciso III), e a perda da posse (inciso IV) e no caso dos autos, decidiu o juízo singular com acerto pela melhor posse em favor do autor na ação de reintegração de posse, sendo embargante/apelante no recurso em questão. 8. Consoante preceitua textualmente o artigo 927, inciso I, do estatuto processual, à parte autora do interdito possessório incumbe comprovar, como pressuposto que está impregnado na gênese da sua proteção que invoca, a sua posse. Ou seja, de conformidade com as formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório, àquele que vindica a proteção possessória, dizendo-se vítima de turbação ou esbulho, compete comprovar como pressuposto primário da pretensão que efetivamente detinha a posse da coisa vindicada. A esse respeito, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (FARIAS, Cristiano Chaves de. e ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 5.ed. RJ: Lumem Juris, 2008. p. 137) destacam a essencialidade da prova na tutela possessória: Pelo exposto no citado art. 927 do Estatuto Processual, é requisito imprescindível ao êxito do interdito possessória e concessão de liminar, que o autor da possessória assuma o ônus processual de demonstrar o fato do réu que lhe aproveite (espécie de agressão à posse), como constitutivo de seu direito, em reforço à regra genérica de repartição dos encargos probatórios (art. 333 do CPC). RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. REJEIÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO E NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, para manter incólume a r. sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE EM RAZÃO DE SER ESTE INEXISTENTE POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR. CONTRARRAZÕES DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO REGULARES. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - RECURSO DO RÉU NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADO O RE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI N° 4.284/2009. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPALITER TANTUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O controle incidental da constitucionalidade das normas só pode ser exercido pelo Juízo quando se pressupõe que exista um conflito de interesses no âmbito do Feito no qual foi suscitada a inconstitucionalidade da Lei que fundamenta à pretensão. 2 - Não existe, nos presentes autos, indicação de qualquer situação concreta e objetiva que pudesse demonstrar a violação dos direitos da Autora. 3 - Como não se admite a utilização da presente via para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 4.274/2009, indiscutível a extinção do processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI N° 4.284/2009. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPALITER TANTUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O controle incidental da constitucionalidade das normas só pode ser exercido pelo Juízo quando se pressupõe que exista um conflito de interesses no âmbito do Feito no qual foi suscitada a inconstitucionalidade da Lei que fundamenta à pretensão. 2 - Não existe, nos presentes autos, indicação de qualquer situação concreta e objetiva que pudesse demonstrar a violação dos direito...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. I. A adjudicação compulsória é o mecanismo de que dispõe a parte para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o pactuado. II. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assisteà atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o suprimento da declaração de vontade pelo magistrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. I. A adjudicação compulsória é o mecanismo de que dispõe a parte para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o pactuado. II. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assisteà atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR Nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acusado, na condição de advogado, recebeu valores devidos à vítima, seu cliente, em processo de execução de título judicial e, ao invés de repesá-los na forma devida, apropriou-se ilicitamente, incorrendo no delito do artigo 168, §1º, III, do Código Penal. 2. Nos termos do enunciado sumular nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em andamento e condenações sem trânsito em julgado não podem ser consideradas na dosimetria da pena, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de não-culpabilidade. 3. O gozo do benefício da suspensão condicional do processo em outra ação penal não é circunstância apta, por si só, a motivar o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, seja por ausência de previsão legal, seja por que a suspensão do processo não acarreta reconhecimento de culpa e não pode ser tomada como elemento em desfavor do acusado. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR Nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acusado, na condição de advogado, recebeu valores devidos à vítima, seu cliente, em processo de execução de título judicial e, ao invés de repesá-los na forma devida, apropriou-se ilicitamente, incorrendo no delito do artigo 168, §1º, III,...
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral. III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA INICIALMENTE FECHADO. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. 2. Feita a unificação das penas, e verificando que a soma ultrapassa o limite de quatro anos insculpido no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, correta a decisão que determina a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e fixa, para o seu cumprimento, no caso, em regime prisional fechado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA INICIALMENTE FECHADO. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PENA EXTINTA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASISTÊNCIA FAMILIAR. AGRAVO PROVIDO. 1. É fato que a pena assume o caráter de prevenção e retribuição ao mal causado. Por outro lado, não se pode olvidar seu necessário caráter ressocializador, devendo o Estado preocupar-se, portanto, em recuperar o apenado. Assim, é que dispõe o art. 10 da Lei de Execução Penal ser dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Aliás, o direito do preso receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos está assegurado expressamente pela própria Lei (art. 41, X), sobretudo com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que, cedo ou tarde, retornará ao convívio familiar e social. 2. O direito de visita deve ser reconhecido e respeitado, tendo em vista que a companheira do acusado teve sua pena declarada extinta, além do fato de não haver registros de que tenha se envolvido em outros crimes após a condenação. 3. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PENA EXTINTA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASISTÊNCIA FAMILIAR. AGRAVO PROVIDO. 1. É fato que a pena assume o caráter de prevenção e retribuição ao mal causado. Por outro lado, não se pode olvidar seu necessário caráter ressocializador, devendo o Estado preocupar-se, portanto, em recuperar o apenado. Assim, é que dispõe o art. 10 da Lei de Execução Penal ser dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIFUSÃO EM PRESÍDIO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA MANTIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Visitas a uma instituição carcerária, em Brasília-DF, é realizado em um pátio aberto, na presença de várias pessoas, inclusive por agentes penitenciários, que fiscalizam e atentos estão a qualquer movimentação relacionada a consumo de tóxicos. Assim, não é crível que a recorrente corresse o risco de ser surpreendida transportando a droga para fazer uso, exatamente dentro do presídio, juntamente com seu companheiro, quando poderia fazê-lo, sem maiores riscos, em outro lugar. 2. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado, e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, o fato de a ré trazer consigo porção de substância entorpecente (cocaína), escondida em cavidade íntima, indica que o entorpecente era destinado ao tráfico e não ao consumo próprio ou ao uso compartilhado, amoldando-se sua conduta ao delito de tráfico, previsto no caput, do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente ao réu. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIFUSÃO EM PRESÍDIO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA MANTIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Visitas a uma instituição carcerária, em Brasília-DF, é realizado em um pátio aberto, na presença de várias pessoas, inclusive por agentes penitenciários, que fiscalizam e atentos estão a qualquer movimentação relacionada a consumo de tóxicos. Assim, não é crível que a recor...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADO. QUANTUM. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. ARQUITETA. EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. MEROS DISSABORES. DANO MORAL. INEXISTENTE. I. A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. II. Não há solidariedade entre o arquiteto que elabora o projeto e o empreiteiro que executa a obra, se não for pactuado de forma diversa. III. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. Não induzem ao reconhecimento do dano moral, certas situações que, a despeito de serem desagradáveis, são inerentes ao exercício regular de determinadas atividades. IV. Execução imperfeita de reforma gera danos materiais, se o contratante precisa contratar outro profissional, para reparar os erros na obra anteriormente realizada. V. Os danos materiais dependem de comprovação, não podendo ser presumidos. VI. Mede-se o quantum da indenização, pela extensão do dano, inteligência do artigo 944 do Código Civil. VII. Ambas as apelações conhecidas. Recurso do autor desprovido. Apelação do segundo réu parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADO. QUANTUM. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. ARQUITETA. EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. MEROS DISSABORES. DANO MORAL. INEXISTENTE. I. A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. II. Não há solidariedade entre o arquiteto que elabora o projeto e o empreiteiro que executa a obra, se não for pactuado de forma diversa. III. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização,...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após recomendação médica, é cabível a internação da parte autora em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após recomendação médica, é cabível a internação da parte autora em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. PENA PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, conduzir moto sabendo se tratar de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal. II - Comprovam-se a autoria e a materialidade delitiva por meio do auto de prisão em flagrante, do auto de apresentação e apreensão; e por toda prova oral colhida. III - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a apreensão do bem subtraído em poder do Réu gera a inversão do ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias sinalizam em sentido contrário. IV - Quando comprovada a ciência inequívoca da origem ilícita do bem, por parte do possuidor, e este ainda sim mantiver consigo o produto do crime, resta caracterizado o dolo, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade culposa. V - A concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. VI - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena corporal imposta. VII - Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. PENA PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, conduzir moto sabendo se tratar de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal. II -...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIAS. LICITANTE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. COMPROVAÇÃO. HABILITAÇÃO LEGÍTIMA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA VENCEDORA. ATENDIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO. PLAUSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. 1. A licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante preço mais vantajoso, compreendendo a aferição da vantagem pecuniária a apuração da qualificação técnica do licitante e sua aptidão para a prestação ou fornecimento como forma de ser resguardado o implemento do objeto licitado, devendo o procedimento licitatório ser pautado e guiado pelo princípio da legalidade, que, compreendendo todos os aspectos do certame, é plasmado, como premissa da preservação da legitimidade e higidez do certame, nas exigências contempladas pelo ato convocatório. 2. Os licitantes, aderindo às condições previamente estabelecidas pela administração ou entidade licitante, devem guardar subserviência ao instrumento de convocação, atentando para as exigências estabelecidas pelo ente licitante, inclusive no que se refere à comprovação da sua capacitação técnica para a efetivação do objeto licitado, ao qual é resguardado diligenciar no sentido de aferir a satisfação das condições pautadas em subserviência aos princípios informativos da licitação, encontrando as condições moduladas limites apenas no que se afigura necessário ao resguardo do objeto licitado de forma a ser prevenido que não afetem a competitividade, impessoalidade e moralidade da competição como critério de seleção da proposta mais vantajosa. 3. Estabelecendo o edital que pauta o certame que a licitante deve comprovar sua habilitação técnica para efetivação do objeto licitado mediante atestado de capacidade técnico-operacional emitido em nome da concorrente por pessoas de direitos público ou privado às quais teriam sido prestados os serviços atestados, a apreensão de que suprira o exigido, exibindo atestado destinado a comprovar sua capacitação técnica firmado por empresa que já a contratara, o atestado supre o exigido, pois não infirmado por participante inabilitado, legitimando que seja reputada habilitada por ter comprovado sua capacitação para fomentar os serviços licitados se proclamada vencedora, obstando que seja assegurada, via de decisão judicial, a suspensão do procedimento licitatório legítimo. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIAS. LICITANTE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. COMPROVAÇÃO. HABILITAÇÃO LEGÍTIMA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA VENCEDORA. ATENDIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO. PLAUSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. 1. A licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante preço mais vantajoso, compre...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ Resp. nº 1.392.245/DF). 2. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de ex...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Elucidado o recurso afetado para julgamento sob a fórmula definida pelo artigo 543-C do estatuto processual e firmadas as teses jurídicas sobre as questões controversas, a aplicação das teses delimitadas e a retomada do trânsito das ações cujo curso havia sido determinado pela Corte Superior não estão condicionadas ao trânsito em julgado do acórdão paradigma, podendo ocorrer tão logo promovido o julgamento do recurso representativo da controvérsia. 2. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Elucidado o recurso afetado para julgam...