APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SÚMULA 221 DO STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DE JORNALISTA COM ESQUEMA CRIMINOSO. OFENSA À HONRA E AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CONDENAÇÃO DA EDITORA EM PUBLICAR O TEOR DA SENTENÇA EM SEU SEMANÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTIDA NA LEI 5.250/1967 (LEI DE IMPRENSA). NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ADPF 130. MODULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, nos termos da Súmula 221 do STJ. 2. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 3. O princípio da liberdade de imprensa e direito a informação, como os demais na Carta Magna, não é absoluto, devendo se harmonizar com os demais direitos fundamentais presentes no texto constitucional, principalmente no que dizem respeito ao direito à intimidade, honra e vida privada. 4. O parágrafo primeiro do artigo 220 dispõe que não pode haver embaraço à plena liberdade de informação jornalística, mas que se deve observar, em sumo, a vedação ao anonimato, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito de resposta proporcional ao agravo. 5. Os princípios constitucionais em aparente conflito devem se conciliar, pois diante da unidade constitucional não pode haver conflito dentro da própria Constituição. O intérprete deve sopesar os princípios em conflito por meio da técnica da ponderação. 6. Aliberdade de imprensa é uma prerrogativa do regime constitucional, mas deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige um Estado Democrático de Direito, não havendo, desta forma, prejuízo à intimidade, honra e vida privada das pessoas envolvidas na notícia. 7. Segundo a teoria do abuso do direito, cujo regramento se encontra no artigo 187 do CC/02, configura ato ilícito a prática de uma conduta inicialmente tida como lícita, mas que pelo seu exercício o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 8. Incasu, fica evidenciado que o teor das gravações telefônicas, interceptadas pela Polícia Federal, entre o autor e terceira pessoa, foi desvirtuado pelos réus em matéria jornalística, ultrapassando o estrito animus narrandi, colocando de forma tendenciosa o autor como interlocutor direto de esquema criminoso, responsável por plantar na mídia informações que beneficiem empresas do referido esquema, quando, em verdade, as gravações dão conta apenas de tratativas que se encerram dentro dos parâmetros de uma relação jornalista-fonte. 9. Avaloração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didáticopedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A compensação moral deve, ainda, obedecer aos princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplaridade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade). 10. Adequada a majoração da indenização por danos morais, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem suportados pelos réus, pro rata, considerando a gravidade das acusações, a repercussão da ofensa e a condição econômica dos réus. 11. Embora o Pleno do STF tenha declarado não recepcionado pela Constituição de 1988 a Lei Federal nº 5.250/67, no julgamento da ADPF nº 130, o direito de resposta ainda encontra previsão legal no art. 5º, inc. V, da CF e no art. 14 do pacto de São José da Costa Rica. Desse modo, ainda que incabível a condenação de revista a publicar o inteiro teor da sentença em seu semanário, deve-se permitir o exercício do direito de defesa pelo ofendido, em texto confeccionado pelo próprio, para ser publicado no mesmo veículo onde ocorreu a ofensa, com os mesmos destaques e páginas utilizados na publicação originária, sob a supervisão do juiz da causa, permitindo-seaos leitores terem ciência do abuso do dever de informação praticado pelos réus. 12. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro réu parcialmente provido e do segundo réu desprovido. Recurso do autor provido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SÚMULA 221 DO STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DE JORNALISTA COM ESQUEMA CRIMINOSO. OFENSA À HONRA E AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CONDENAÇÃO DA EDITORA EM PUBLICAR O TEOR DA SENTENÇA EM SEU SEMANÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO C...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pessoa. O réu não é reincidente. Trata-se de uma pedra de crack. Sem comprovação de intensa difusão do tráfico ou presença de menores. Mantido o direito à substituição da pena corporal do artigo 44 do Código Penal. III. Apelo ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pes...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA REDUZIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. REQUISITOS SATISFEITOS. FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos utilizados se mostram inidôneos para exasperar a pena-base. 2. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da LAT na fração máxima de 2/3, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, uma vez que não restou comprovada a sua dedicação às atividades criminosas. 3. Correta a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, quando todas as circunstâncias judiciais e a circunstância especial do art. 42 da LAT são favoráveis ao réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos. 4. Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal pelo apelante. 5. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA REDUZIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. REQUISITOS SATISFEITOS. FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos utilizados se mostram inidôneos para exasperar a pena-base. 2. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da LAT na fração máxima de 2/3, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, uma vez que não re...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. NOVO PATAMAR DE APENAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Nos exatos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, com alteração, se necessário, do regime carcerário. 2. Em consequência de novo patamar de apenamento, superior a 4 (quatro) anos de reclusão, impõe-se a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isoladamente, em privativas de liberdade, estabelecendo-se regime prisional mais gravoso (semiaberto). 3. Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. NOVO PATAMAR DE APENAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Nos exatos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, com alteração, se necessário, do regime carcerário. 2. Em consequência de novo patamar de apenamento, superior a 4 (quatro) anos de reclusão, impõe-se a conversão das penas...
Imóvel. Leilão extrajudicial. Suspensão. Previsão legal e contratual. Demonstração de irregularidade. 1 - É lícito estipular no contrato de imóvel objeto de incorporação imobiliária, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de três prestações do preço da construção, depois de prévia notificação com o prazo de dez dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nele se fixar. E se o débito não for liquidado no prazo de dez dias, está autorizada, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de cessão, ou a cessão da quota de terreno e correspondente parte construída e direitos, bem como a subrrogação do contrato de construção (L. 4.591/64, art. 63,§ 1º). 2 - Sem a demonstração do adimplemento total da obrigação pelo agravante e de possível irregularidade no leilão realizado, inviável a suspensão dos efeitos desse, ainda mais em cognição sumária. 3 - Agravo não provido.
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Imóvel. Leilão extrajudicial. Suspensão. Previsão legal e contratual. Demonstração de irregularidade. 1 - É lícito estipular no contrato de imóvel objeto de incorporação imobiliária, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de três prestações do preço da construção, depois de prévia notificação com o prazo de dez dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nele se fixar. E se o débito não for liquidado no prazo de dez dias, está autorizada, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR A SENTENÇA. ART. 397 DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 3 - Descurando-se a parte autora de atender à determinação de emenda à exordial (art. 284, parágrafo único, do CPC), voltada à apresentação do título executivo original (cédula de crédito bancário), revela-se o acerto da sentença em que fora indeferida a inicial, extinguindo-se o Feito, sem exame de mérito (art. 267, I, CPC). 4 - Nos termos do que dispõe o art. 397 do CPC, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Não configuradas tais hipóteses, impõe-se a desconsideração do documento apresentado por ocasião da interposição do recurso de Apelação. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR A SENTENÇA. ART. 397 DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO EM DESFAVOR DA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O ajuizamento de ação envolvendo partes diversas e matéria distinta da travada no feito não enseja a suspensão do processo, eis que inexistente a alegada prejudicialidade externa entre as demandas. 2. A demora na expedição do habite-se é fato previsível, constituindo risco inerente à atividade empresarial e, portanto, insuscetível de configurar hipótese de caso fortuito ou força maior. 3. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelo promitente-comprador, pois o inadimplemento retira deste a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 4. Inviável a aplicação de cláusula penal moratória pelo atraso na entrega do imóvel em desfavor da incorporadora, uma vez que não há disposição contratual prevendo tal penalidade. 5. Diante da total insuficiência de elementos de prova, bem como em atenção à regra prevista no art. 333, caput, do CPC, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito autoral de restituição dos valores alegadamente pagos a título de juros durante o período de atraso na entrega do imóvel. 6. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, seus direitos da personalidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO EM DESFAVOR DA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O ajuizamento de ação envolvendo partes diversas e matéria distinta da travada no feito não enseja a suspensão do processo, eis que inexistente a alegada prejudicialidade externa...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. GOVERNADOR DO DF. ILEGITIMIDADE. PROBLEMA DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Este egrégio Conselho Especial já assentou que, em se tratando de posse em concurso público para o cargo de professor, o Governador do DF não deve figurar no polo passivo do mandado de segurança. Inteligência do art. 100, XXVII, LODF. 2. O mandado de segurança, além dos pressupostos processuais e condições da ação exigíveis em qualquer procedimento, possui como pressupostos específicos o ato de autoridade; ilegalidade ou abuso de poder; lesão ou ameaça de lesão e; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. 3. Direito líquido e certoé aquele sobre o qual não restam dúvidas, aquele que é plausível e aparente e contém os requisitos para seu reconhecimento no momento da impetração. (2010002020415-8MSG, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Conselho Especial, Data da decisão: 17/12/2010, Disponibilizado no DJE: 13/01/2011. Págs.: 27/28) 4. O mandado de segurança destina-se a albergar apenas direito líquido e certo, não se prestando a tutelar direitos sobre os quais pairem dúvidas acerca de questões de fato. 5. Preliminar de inadequação da via eleita acolhida e segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. GOVERNADOR DO DF. ILEGITIMIDADE. PROBLEMA DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Este egrégio Conselho Especial já assentou que, em se tratando de posse em concurso público para o cargo de professor, o Governador do DF não deve figurar no polo passivo do mandado de segurança. Inteligência do art. 100, XXVII, LODF. 2. O mandado de segurança, além dos pressupostos processuais e condições da ação exigíveis em qualquer procediment...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA. NULIDADE. CLÁUSULA PENAL NÃO PREVISTA PARA CONSTRUTORA. INCIDÊNCIA DAQUELA APLICÁVEL AO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PROVA DO DANO MATERIAL. PRESUMIDA. TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Encontram-se presentes todos os requisitos para caracterizar a relação como de consumo, na qual a apelante/autora é considerada destinatária final do produto e a apelada/ré é a vendedora, que colocou o produto no mercado de consumo, responsabilizando-se por ele, nos termos descritos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). 2. O Termo de Cessão deve refletir o primeiro contrato firmado pela apelada/ré e este previu um prazo que já estava ultrapassado por ela para a entrega do imóvel. A sua alteração, de modo unilateral, é extremamente abusiva. Precedentes. 3. Ajurisprudência deste eg. Tribunal é uníssona em afirmar que a simples mora contratual da construtora na entrega do imóvel gera o dever de indenizar pelos lucros cessantes, que se referem aos aluguéis que poderiam a autora receber no período de atraso da entrega do imóvel até a entrega das chaves. 4. É de se reconhecer a mora automática da construtora, quando do atraso na entrega do bem além da tolerância contratual, configurada de plano a partir do encerramento deste, sendo devidos alugueres, a título de lucros cessantes, como medida objetiva de aferição daquilo que o promitente comprador teria ganhado se a entrega tivesse sido atempadamente efetuada, até a entrega das chaves, não da emissão da Carta Habite-se. Precedentes. 5. É possível a cumulação dos lucros cessantes, de efeito compensatório, com a multa contratual, devida em virtude da mora, pois ostentam fatos jurígenos diversos. 6. Para que haja a repetição do indébito é fundamental demonstrar a má-fé. A cobrança da tarifa de transferência encontrava-se prevista em contrato. Desse modo, havia respaldo jurídico para a aludida cobrança, ainda que posteriormente afastada pelo Poder Judiciário. 7. Tendo havido o acolhimento praticamente integral dos pedidos formulados pela autora, aplica-se ao caso o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC, invertendo-se os ônus sucumbenciais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA. NULIDADE. CLÁUSULA PENAL NÃO PREVISTA PARA CONSTRUTORA. INCIDÊNCIA DAQUELA APLICÁVEL AO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PROVA DO DANO MATERIAL. PRESUMIDA. TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. PREPARO. DOCUMENTO INIDÔNEO. DESERÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Não se conhece do recurso cujo preparo não é satisfatoriamente comprovado pelo recorrente, a despeito da oportunidade concedida para esse fim. II. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão sujeitos a contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o prazo de cumprimento da obrigação de entrega da unidade comercializada. III. Salvo em casos excepcionais, o atraso na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária. IV. Deve ser mantido o arbitramento judicial que, inspirado no princípio da razoabilidade, estipula honorários sucumbenciais que remuneram adequadamente a atividade advocatícia e não oneram desproporcionalmente a parte vencida. V. Recurso da Autora conhecido e desprovido. Recurso da Ré não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. PREPARO. DOCUMENTO INIDÔNEO. DESERÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Não se conhece do recurso cujo preparo não é satisfatoriamente comprovado pelo recorrente, a despeito da oportunidade concedida para esse fim. II. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão sujeitos a contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em cumprimento de sentença contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo único, do Código Civil. III. A alienação do direito eventual à coisa importa na mudança da titularidade do contrato celebrado com o credor fiduciário, razão pela qual depende do seu consentimento. IV. Não encontra amparo legal a penhora de suposto direito de crédito que, à luz do direito vigente, corresponde a mero direito eventual. V. Raiaria pela temeridade permitir a alienação judicial de um suposto direito de crédito que não poderá assegurar ao adquirente direito exercitável em face do credor fiduciário, titular do domínio do bem alienado fiduciariamente. VI. Não é razoável que uma alienação promovida pelo Poder Judiciário transpareça a regularidade de um negócio jurídico cuja integridade não prescinde do concurso da vontade do credor fiduciário. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em cumprimento de sentença contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo úni...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CDC. TAXA DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. É cediço que o Código de Defesa do Consumidor, acerca dos direitos dos usuários dos serviços públicos, abre parênteses para proteger também as relações em que o poder público age como fornecedor e o usuário como consumidor. Dessa forma, reconhece-se a relação consumerista nos contratos firmados com concessionária de serviço público. 2. Comprovado que o contrato realizado entre as partes impõe a resolução do pacto mediante a ausência de pagamento de taxa de manutenção de jazigo perpétuo, sem sequer fornecer informações claras e indispensáveis sobre o valor cobrado, as formas de cobrança e de pagamento, configura-se que o contrato em comento foi realizado em flagrante infringência ao artigo 46 do CDC, devendo, dessa forma, serem consideradas abusivas as estipulações previstas nestas cláusulas, mediante a ausência de boa-fé no dever de informação inerente ao pacto consumerista. 3. É imprescindível a notificação pela parte contratante para que seja efetivada a exumação dos restos mortais, sendo esta ilícita quando realizada sem a autorização expressa da parte. 4. É manifesto que o autor teve ferida a sua integridade psicológica, ante a conduta da ré, que, sem dar avisos da exumação dos restos mortais do filho daquele, procede a remoção para vala comum ou para ossário coletivo. Tal como o fato da morte de um filho já é o bastante para caracterizar dor psicológica de elevada dimensão, também a remoção não autorizada de restos mortais traz dor ao sentimento de veneração aos mortos, sobretudo quando se trata de descendente próximo. Em situações tais emerge o dano moral a ser compensado pela sanção pecuniária. 5. Na fixação do valor da indenização por danos morais, o magistrado deve ater-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de atingir o seu fim educativo e sancionatório. 5.1. A fixação do valor do dano moral em R$ 5.000,00 atende aos requisitos necessários para suprir o prejuízo moral sofrido pelo autor. Logo, porquanto preservadas essas premissas na sentença, o arbitramento singular não desafia redimensionamento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CDC. TAXA DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. É cediço que o Código de Defesa do Consumidor, acerca dos direitos dos usuários dos serviços públicos, abre parênteses para proteger também as relações em que o poder público age como fornecedor e o usuário como consumidor. Dessa forma, reconhece-se a relação consumerista nos contratos firmados com co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 100 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de uma testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no trecho da via (por volta de 100 km/h), ocasionando a morte do pedestre que atravessava a via. Ademais, o laudo pericial, diferentemente das testemunhas, ressaltou que a motocicleta conduzida pelo réu trafegava pelo acostamento no momento da colisão com a vítima. 2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 3. Embora a prova oral indique que a vítima adentrou a via repentinamente a fim de atravessar em local onde não havia faixa de pedestres, o Direito Penal não admite a compensação de culpas, de modo que tal circunstância somente pode ser considerada na dosimetria da pena, avaliando-se em favor do réu o comportamento da vítima. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 100 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de uma testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobser...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOLO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem apreendido. 2. No caso, o acusado foi abordado conduzindo veículo objeto de roubo e afirmou não saber de sua procedência ilícita. Sua versão se apresenta inverossímil e dissociada da realidade e dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão no regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, calculados na razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, permitida a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOLO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem apreendido. 2. No caso, o acusado foi abordado conduzindo veículo objeto de roubo e afirmou não saber de sua procedência ilícita. Sua versão se apresenta inverossímil e dissociada da re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. 02 ANOS. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDENCIA. 1. a concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. .
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. 02 ANOS. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDENCIA. 1. a concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produz...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DIALETICIDADE OBSERVADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. INCIDÊNCIA DO CDC. ART. 416 DO CC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEMORA NO HABITE-SE. NÃO JUSTIFICA ATRASO DO PRAZO DE ENTREGA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA APENAS AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO A CONSTRUTORA. DESCABIDA. Verificado que a parte apelante explanou de forma clara os fundamentos do seu inconformismo em face das questões resolvidas na r. sentença atacada, tem-se como preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 514 do CPC. Preliminar de não conhecimento do recurso das requeridas rejeitada. Tendo a r. sentença se pronunciado acerca de todas as questões levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, por ter sido em sentido contrário ao defendido pelos recorrentes. Preliminar de nulidade da r. sentença rejeitada. A relação jurídica havida entre as partes encontra-se submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois há a figura do consumidor, destinatário final econômico e fático do produto (unidade imobiliária) construído, incorporado e comercializado pelas requeridas fornecedoras de modo habitual e profissional (artigos 2º e 3º do CDC). Inexistindo previsão contratual de pena convencional em desfavor da construtora em face do atraso na entrega da obra, a sua condenação ao ressarcimento dos alugueis e condomínios despendidos pelos compradores durante o atraso, não contraria o disposto no art. 416 do CC. A alegação de demora na liberação do habite-se não pode justificar o atraso da entrega da obra, na medida em que a construtora deve contar com essa possibilidade ao indicar o prazo de entrega do imóvel. A cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que prevê prazo de tolerância para o término da construção da unidade autônoma não é abusiva, porquanto passível de incidentes imprevisíveis A repetição em dobro, conforme o disposto na legislação consumerista somente tem lugar quando comprovada a má-fé. As taxas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao promitente comprador. O atraso na entrega do imóvel não induz ao congelamento do saldo devedor, pois, justamente em face da preservação do equilíbrio contratual, não pode o promitente comprador ser beneficiado com a ausência de qualquer correção sobre o saldo devedor, enquanto que sobre o imóvel incidirá a natural valorização do mercado. Mostra-se descabida a reversão da multa moratória prevista para o adquirente, em desfavor da construtora, por atraso na obra, tratando-se de situações distintas e expressamente pactuadas. O dano moral não decorre de simples inadimplemento. Necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, pois somente existe quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, o que não se verifica em decorrência do atraso na entrega de um imóvel. Recurso de apelação das requerida conhecido em parte, e não provido. Recurso de apelação dos autores conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DIALETICIDADE OBSERVADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. INCIDÊNCIA DO CDC. ART. 416 DO CC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEMORA NO HABITE-SE. NÃO JUSTIFICA ATRASO DO PRAZO DE ENTREGA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA APENAS AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO A CONSTRUTORA. DESCABIDA. Verificado que a parte apelante explanou de forma clara os fundamentos do se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROTESTO DE CHEQUE. COBRANÇA VALOR MAIOR. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O protesto do cheque e a consequente negativação do nome do autor não foram indevidos, porquanto o próprio autor confirmou ter emitido o título. 2. Não configura má-fé o fato de o credor exigir os juros da mora e a correção monetária da dívida vencida. 3. O dano moral advém de ato ilícito capaz de provocar ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. 4. Quando não há comprovação de qualquer ilicitude que possa ter provocado alteração psicológica, moral ou social no autor, não cabe indenização por danos morais. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROTESTO DE CHEQUE. COBRANÇA VALOR MAIOR. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O protesto do cheque e a consequente negativação do nome do autor não foram indevidos, porquanto o próprio autor confirmou ter emitido o título. 2. Não configura má-fé o fato de o credor exigir os juros da mora e a correção monetária da dívida vencida. 3. O dano moral advém de ato ilícito capaz de provocar ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. 4. Quando não há comprovação de qualquer ilicitude que possa ter p...
COMINATÓRIA. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do CDC, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda, Súmula 469 do e. STJ. II - A r. sentença não inverteu o ônus da prova; a lide foi julgada segundo regras ordinárias da iniciativa probatória previstas no art. 333 do CPC. Prejudicada a análise do art. 6º, inc. VIII, do CDC. III - A necessidade de internação hospitalar em UTI, diante do risco de morte, caracteriza-se como situação de emergência, razão pela qual devem ser observados o prazo de carência de 24 horas e a obrigatoriedade da cobertura securitária, sem limite do tempo de internação, arts. 12, inc. V, alínea c, e 35-C, inc. I, ambos da Lei 9.656/98. IV - A negativa de autorização para o tratamento do autor extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e violou seus direitos de personalidade. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. VI - Mantido os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. VII - Apelação desprovida.
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COMINATÓRIA. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do CDC, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda, Súmula 469 do e. STJ. II - A r. sentença não inverteu o ônus da prova; a lide foi julgada segundo regras ordinárias da iniciativa probatória previstas no art. 333 do CPC. Prejudicada a análise do art. 6º, inc. VIII, do CDC. III...
APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RETIRADA DE PINTURAS EFETUADAS EM MURO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONSELHO ESCOLAR. COMPETÊNCIA. REGULARIDADE DA OBRA. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL E ARTÍSTICA. ART. 5º, INC. IV E IX, DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. I - A teor dos arts. 24 e 25 da Lei Distrital 4.751/12, combinados com os arts. 206, inc. VI, da CF e 14 da Lei 9.394/96, o Conselho Escolar possui competência para ordinariamente deliberar, ao lado do diretor da escola, sobre as questões pedagógicas, administrativas e intrínsecas a cada unidade de ensino. Rejeitada a alegada incompetência do Conselho Escolar para autorizar a pintura de painéis no muro da escola pública. II - Sob o enfoque penal-administrativo, é regular a pintura mural ou grafite artístico que, não recaindo sobre monumento tombado ou de valor artístico, arqueológico ou histórico, valoriza o patrimônio público, não o destruindo, inutilizando ou deteriorando, arts. 65 da Lei 9.605/98 e 1º a 3º da Lei distrital 3.081/02. III - Os direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão da atividade intelectual e artística, art. 5º, inc. IV e IX, da CF, devem prevalecer sobre eventual proteção da imagem de instituições públicas, pois são elementos fundamentais para a existência e funcionamento do Estado Democrático de Direito, contribuindo para o aperfeiçoamento do debate político e a formação da vontade livre dos cidadãos. IV - Em ação proposta pelo Ministério Público, vencida a demanda, não há condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência. O substrato da incidência do art. 20 do CPC é a prestação de serviços advocatícios, o que não se compatibiliza com a missão institucional do MP. V - Apelação do réu desprovida. Remessa oficial parcialmente provida.
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APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RETIRADA DE PINTURAS EFETUADAS EM MURO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONSELHO ESCOLAR. COMPETÊNCIA. REGULARIDADE DA OBRA. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL E ARTÍSTICA. ART. 5º, INC. IV E IX, DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. I - A teor dos arts. 24 e 25 da Lei Distrital 4.751/12, combinados com os arts. 206, inc. VI, da CF e 14 da Lei 9.394/96, o Conselho Escolar possui competência para ordinaria...
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IDADE. REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS. CONVIVÊNCIA ANTERIOR AO REGISTRO. IDADE INFERIOR À DISPOSTA NA LEI. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. ENTRE AS PARTES. TERCEIROS. EFEITOS EX NUNC. COMUNICAÇÃO DE BENS. ESFORÇO COMUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. O §2º do artigo 1.639 do Código Civil admite a possibilidade de alteração do regime de bens adotado mediante autorização judicial e pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões e ressalvados os interesses de terceiros. 2. A obrigatoriedade do regime legal da separação de bens constante do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil não deve prevalecer quando a convivência tenha se iniciado antes de um dos companheiros atingirem 60 anos (ou 70 anos, após modificação de redação dada pela Lei nº 12.344/2010). 3. Iniciada a união estável em período no qual o companheiro não possuía idade superior a 60 anos, não há como prevalecer o regime legal da separação de bens, ainda que lavrada a escritura pública declaratória quando o autor já possuía idade superior, inexistindo óbices à modificação para a comunhão parcial de bens, tal como postulado pelas partes, atendendo-se, ainda, ao regime geral estipulado no artigo 1.725 do CC. 4. Não há impedimento a aplicação de efeitos retroativos em relação às partes, quando concordes com a modificação, sendo, entretanto, ressalvados os direitos de terceiros que tenham mantido relação negocial no período em que vigorou o regime da separação obrigatória. 5. Apesar de ter vigorado por algum tempo o regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos na constância da união comunicam-se, desde que comprovado o esforço comum dos conviventes, nos termos da Súmula 377 do STF. 6. Recurso conhecido e provido.
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ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IDADE. REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS. CONVIVÊNCIA ANTERIOR AO REGISTRO. IDADE INFERIOR À DISPOSTA NA LEI. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. ENTRE AS PARTES. TERCEIROS. EFEITOS EX NUNC. COMUNICAÇÃO DE BENS. ESFORÇO COMUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. O §2º do artigo 1.639 do Código Civil admite a possibilidade de alteração do regime de bens adotado mediante autorização judicial e pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões e ressalvados os interesses de terceiros. 2. A obriga...