PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÁREA PÚBLICA. TERMO DE PERMISSÃO EXPIRADO. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 775/2008. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1 - A ocupação em questão tinha como permissivo a Lei Complementar nº 775/2008, que fora declarada inconstitucional pelo Especial do TJDFT, razão pela qual, constatada a irregularidade da ocupação e ausência de boa-fé do ocupante, indefere-se o pedido de retenção, nos termos do artigo 1.220 do CC/2002. 2 - Incabível o pedido de indenização pelas benfeitorias a uma porque sequer foram provadas nos presentes autos, a duas porque não se vislumbra qualquer utilidade no seu aproveitamento, visto que foram erigidas em área denominada de BECO, inexistindo comprovação de que serão necessárias à Administração Pública ou que lhe propiciou enriquecimento. 3 - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÁREA PÚBLICA. TERMO DE PERMISSÃO EXPIRADO. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 775/2008. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1 - A ocupação em questão tinha como permissivo a Lei Complementar nº 775/2008, que fora declarada inconstitucional pelo Especial do TJDFT, razão pela qual, constatada a irregularidade da ocupação e ausência de boa-fé do ocupante, indefere-se o pedido de retenção, nos termos do artigo 1.220 do CC/2002....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SINDICATO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aação de conhecimento de cunho individual e específico não se confunde com as ações coletivas, de defesa de direitos e interesses individuais homogêneos, de modo que não há litispendência entre as demandas. 2. Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Não comprovando o servidor aposentado que exercia cargo em comissão ou função de confiança ao tempo em que exercia sua atividade laborativa, não tem aplicabilidade a jornada de 40 (quarenta) horas semanais prevista na Lei Distrital nº 34/89 e, por conseguinte, deve ser mantida a percepção dos proventos com base na carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem paridade com os ganhos dos servidores da ativa. 4. Remessa necessária provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SINDICATO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aação de conhecimento de cunho individual e específico não se confunde com as ações coletivas, de defesa de direitos e interesses individuais homogêneos, de modo que não há litispendência entre as demandas. 2. Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. Considerando que as terras são públicas, a falta de intimação da parte para se manifestar sobre o laudo de avaliação do lote e das benfeitorias nele realizadas não acarreta qualquer nulidade no feito, porquanto não existe nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) A possibilidade de a área vir a ser regularizada pelo Poder Público não tem o condão de retirar-lhe o interesse de agir para a demanda de reintegração da posse do imóvel público de sua propriedade. A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Irrelevante que o titular do domínio tenha tolerado a ocupação por vários anos, pois não há como reconhecer a posse e os direitos dela decorrentes a quem, por proibição constitucional, não possa ser proprietário, inexistindo, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias erigidas no imóvel. Apelações conhecidas. Provido o recurso do autor e improvido o recurso da ré.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. Considerando que as terras são públicas, a falta de intimação da parte para se manifestar sobre o laudo de avaliação do lote e das benfeitorias nele realizadas não acarreta qualquer nulidade no feito, porquanto não existe nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) A possibilidade de a área vir a ser regularizada pelo Poder Público não tem o condão de retirar-lhe o interesse de agir para a demanda d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 1º. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. MATRÍCULA DE IRMÃOS EM CRECHES DISTINTAS. PREJUÍZOS À EDUCAÇÃO DOS INFANTES. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1.Muito embora atualmente não haja previsão legal expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido da obrigatoriedade de matrícula de irmãos na mesma unidade educacional, é permitido invocar os princípios constitucionais protetivos da criança e a mens legis da legislação de regência a fim de determinar ao Distrito Federal que transfira o autor, menor impúbere, para a mesma creche onde estuda sua irmã, de 04 anos de idade. 2.Segundo a máxima do melhor interesse da criança, postulado que faz as vezes de norteador da posição interpretativa que o aplicador do direito deve adotar no momento de solucionar o caso concreto, nas demandas em que esteja em discussão um direito fundamental da criança e do adolescente, a decisão judicial deve eleger a solução que confira maior efetividade aos direitos do menor. 3.Recurso e remessa oficial conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 1º. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. MATRÍCULA DE IRMÃOS EM CRECHES DISTINTAS. PREJUÍZOS À EDUCAÇÃO DOS INFANTES. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1.Muito embora atualmente não haja previsão legal expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido da obrigatoriedade de matrícula de irmãos na mesma unidade educacional, é permitido invocar os princípios constitucionais protetivos da criança e a mens legis da legislação de regência a fim de determinar ao Distrito Federal que trans...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. A percepção de benefício previdenciário não retira o direito aos lucros cessantes, sendo, portanto, passíveis de cumulação, tendo em vista possuírem naturezas jurídicas distintas. Os danos morais são devidos ao indivíduo que tem atingido os direitos de sua personalidade em razão da conduta de terceiro. No que concerne ao quantum indenizatório, a indenização por danos morais, há de ser fixada levando-se em consideração dois pressupostos fundamentais, a saber, a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma que o valor fixado na r. sentença mostra-se adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pela parte autora. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. A percepção de benefício previdenciário não retira o direito aos lucros cessantes, sendo, portanto, passíveis de cumulação, tendo em vista possuírem naturezas jurídicas distintas. Os danos morais são devidos ao indivíduo que tem atingido os direitos de sua personalidade em razão da conduta de terceiro. No que concerne ao quantum indenizatório, a indenização por danos morais, há de ser fixada levando-se em consideração dois p...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATO. CONTRATO DE GAVETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 130 E 131 DO CPC. CESSÃO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS JÁ RESCINDIDOS PELO INADIMPLEMENTO CULPOSO DO CEDENTE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO CESSIONÁRIO. Nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. Sendo os contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos pelo inadimplemento culposo do cedente-réu, este, não detendo mais poderes para ceder os eventuais direitos sobre os imóveis, não poderia garantir o cumprimento do contrato particular firmado entre ele e o cessionário-autor pelo contrato particular entre eles sem anuência da empreendedora-vendedora (contrato de gaveta). O contrato particular de gaveta tornou-se impossível de se cumprir, devendo ser rescindido, e o cessionário ressarcido pelos valores pagos a título de sinal. Por força da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CCB) e da própria obrigação do cedente de garantir a existência do crédito que transfere a título oneroso (art. 295 do CCB), era dever do réu ter o cuidado de preservar as relações jurídicas firmadas entre ele e a vendedora dos imóveis, que por sua vez foram objeto de negociação com o autor-cessionário pelo contrato de gaveta. Agravo retido negado provimento. Apelação negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATO. CONTRATO DE GAVETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 130 E 131 DO CPC. CESSÃO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS JÁ RESCINDIDOS PELO INADIMPLEMENTO CULPOSO DO CEDENTE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO CESSIONÁRIO. Nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. Sendo os contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos pelo inadimplemento culposo do ce...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÉBITO ILEGÍTIMO LANÇADO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. USO DO CARTÃO POR TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO DE AGRAVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. LEI DISTRITAL 4.132/2008. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÃO NA VIA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DE IDENTIDADE NA VIA DE PAGAMENTO. PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTENDA. NÃO APRESENTAÇÃO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL. SOLIDARIEDADE DA CADEIA DE FORNCECEDORES. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A inversão do ônus probatório determinada antes da citação, caso não agravada, faz recair a preclusão sobre a matéria. No caso, a deflagração do prazo recursal inicia-se na forma do art. 241 do CPC. 2. Nas ações de responsabilidade civil, é ônus do réu provar excludentes do nexo causal (art. 333,II do CPC). 3. O art. 14 §3º do CDC, embora se situe topograficamente na Seção II, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, enuncia excludentes de responsabilidade aplicáveis também aos casos de inadimplemento e de vício do serviço e produto. 4. Embora a administradora de cartão de crédito alegue que, sendo o cartão da consumidora dotado de chip dificultador de clonagem, no caso dos autos, não houve a comprovação, pelo estabelecimento comercial, do respeito à Lei Distrital nº4.132/08 no momento da realização da suposta compra. Isso é, o estabelecimento comercial que não se cerca das cautelas e obrigações legais no momento das transações efetuadas por meio de cartões de crédito ou débito responde pelos danos causados a terceiros, atraindo, em razão da solidariedade, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecedores, como a administradora do cartão. 5. Isso porque, é dever do estabelecimento comercial conferir se o consumidor é, de fato, titular do cartão de crédito ou débito apresentado no momento da compra. No âmbito distrital, a Lei nº nº4.132/08 exige a apresentação de documento de identidade e a aposição de assinatura mas faturas, boletos ou extratos de pagamentos. Além disso, na via que ficará em poder da loja, o estabelecimento é obrigado a anotar o número do registro de identidade constante do documento apresentado pelo cliente. No caso de descumprimento dessas obrigações, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação. 6. Instado a comprovar o cumprimento das obrigações insertas nos arts. 1º e 2º da Lei Distrital nº4.132/08, o estabelecimento comercial sequer apresentou nota fiscal da compra supostamente ilegal, não se desincumbindo do seu ônus probatório em torno da existência da transação, tendo em vista a inversão operada em decisão proferida in limine litis. 7. A utilização do cartão de crédito por terceiros, de forma inidônea, não elide a responsabilidade da instituição financeira emitente do cartão ou do estabelecimento comercial, seja em virtude da solidariedade existente entre todos os prestadores da cadeia de serviços (arts. 14 e 18/CDC), seja em razão da responsabilidade objetiva, diante da qual não tem pertinência indagar sobre qual dos fornecedores recairia a culpa pelo defeito. 8.No caso de inscrição irregular do consumidor nos cadastros de maus pagadores, a ofensa moral é presumida ( objetiva ou in re ipsa). 9. O dano moral decorre de uma violação de um dos direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano. A sua ocorrência torna exigível a imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÉBITO ILEGÍTIMO LANÇADO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. USO DO CARTÃO POR TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO DE AGRAVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. LEI DISTRITAL 4.132/2008. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÃO NA VIA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1. Não podem ser conhecidos embargos de declaração manifestamente intempestivos, devendo ter seu seguimento negado. 2. É ilegítima para figurar no polo ativo de agravo de instrumento a parte que se diz cessionária de crédito e não comprova esta condição, nem a notificação do devedor. 3. Recursos não conhecidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1. Não podem ser conhecidos embargos de declaração manifestamente intempestivos, devendo ter seu seguimento negado. 2. É ilegítima para figurar no polo ativo de agravo de instrumento a parte que se diz cessionária de crédito e não comprova esta condição, nem a notificação do devedor. 3. Recursos não conhecidos.
APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE CONTRATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONSÓRCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - OCORRÊNCIA - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor (CDC 18 e 25, § 1º), razão por que não prospera a alegação de ilegitimidade passiva suscitada. 2. Constatado o dolo das empresas em ludibriar o cliente, deve-se anular o negócio jurídico (CC 145). Em consequência, deve a empresa restituir todos os valores pagos, tendo em vista que as partes devem retornar ao status quo ante (CC 182). 3. Não havendo violação aos direitos da personalidade, é incabível a condenação à indenização por danos morais. 4. Rejeitou-se a preliminar de legitimidade passiva e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE CONTRATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONSÓRCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - OCORRÊNCIA - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor (CDC 18 e 25, § 1º), razão por que não prospera a alegação de ilegitimidade passiva suscitada. 2. Constatado o dolo das empresas em ludibriar o cliente, deve-se anular o negócio jurídico (CC 145). Em consequênc...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.PRINCÍPIO DO SEGURO PRUDENTE. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar consubstanciada em matéria afeta ao mérito, isto é, suposta violação ao princípio do seguro prudente, não caracteriza impossibilidade jurídica do pedido. 2. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar do paciente, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição do ser humano. 4. Amera alegação de violação do princípio do seguro prudente ou reserva do possível não se mostra suficiente para exonerar o dever estatal de garantir o direito à saúde, pois é imprescindível prova pré-constituída da inexistência de recursos financeiros. 3. O fato de o medicamento prescrito pelo médico não estar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de fornecê-lo, sobretudo quando indispensável ao tratamento da saúde do paciente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.PRINCÍPIO DO SEGURO PRUDENTE. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar consubstanciada em matéria afeta ao mérito, isto é, suposta violação ao princípio do seguro prudente, não caracteriza impossibilidade jurídica do pedido. 2. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conform...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. DESOCUPAÇÃO. DEMOLIÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DURADOURA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Pela teoria dos motivos determinantes há vinculação dos atos administrativos quando justifica que as demolições se operamem razão de ocupações irregulares datadas de menos de um ano. 2. Revelam-se drásticas e desarrazoadas as repentinas medidas administrativas (desocupação e demolição de obra) que afetam diretamente o direito à moradia de pessoas carentes que aguardam, com legítima expectativa, a regularização de suas residências. 3. A atuação estatal deve se pautar na regra da segurança jurídica e da boa-fé, não podendo ser olvidado pela Administração Pública, por expressa determinação constitucional, o direito social à moradia. 4. Asupremacia do interesse público sobre o particular não dá guarida a atos administrativos (desocupação e demolição) que afrontam os direitos fundamentais, notadamente o direito à moradia. 5. Recurso conhecido e provido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. DESOCUPAÇÃO. DEMOLIÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DURADOURA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Pela teoria dos motivos determinantes há vinculação dos atos administrativos quando justifica que as demolições se operamem razão de ocupações irregulares datadas de menos de um ano. 2. Revelam-se drásticas e desarrazoadas as repentinas medidas administrativas (desocupação e demolição de obra) que afetam diretamente o direito à moradia de pessoas carentes que aguardam, com legítima expec...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Muito embora haja demonstração nos autos de falha na prestação do serviço da empresa de telefonia celular, que fez cobrança de valor exorbitante ao consumidor, diferente do pactuado, se o autor não demonstrou qualquer fato, decorrente da cobrança indevida, que pudesse atingir direitos da personalidade, não há se falar em indenização a título de dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Muito embora haja demonstração nos autos de falha na prestação do serviço da empresa de telefonia celular, que fez cobrança de valor exorbitante ao consumidor, diferente do pactuado, se o autor não demonstrou qualquer fato, decorrente da cobrança indevida,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 41, INCISO X, DA LEI N.º 7.210/84. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS PARA CUNHADO SENTENCIADO POR CRIME DOLOSO, CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA POR SENTENÇA EM 2012. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO PROVIDO. A Lei de Execuções Penais em seu art. 41, X, institui expressamente, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Funda-se a disposição legal na necessidade de preservação de vínculos do preso com o mundo exterior, em especial com a família, vínculos estes sabidamente benéficos para o presidiário que, de outra forma, maior dificuldade apresentará em sua futura readaptação ao meio familiar e comunitário. Condenação por crime de tráfico de droga, com sentença de extinção da punibilidade transitada em julgado em 2012, não é óbice ao exercício do direito de visita. Não se pode presumir que o visitante voltará a delinquir. Cabe à autoridade fiscalizar a visita. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 41, INCISO X, DA LEI N.º 7.210/84. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS PARA CUNHADO SENTENCIADO POR CRIME DOLOSO, CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA POR SENTENÇA EM 2012. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO PROVIDO. A Lei de Execuções Penais em seu art. 41, X, institui expressamente, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Funda-se a disposição legal na necessidade de preservação de vínculos do preso com o mundo exterior, em especial com a família, vínculos estes sabidamente ben...
PENAL. DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam assegurar - e não punir pela inobservância - as medidas protetivas de urgência. Conjunto probatório suficiente para condenar. Crime cometido com grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso I, do Código Penal). Apelo desprovido.
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PENAL. DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a culpabilidade do réu como exacerbada. Inviável aplicar a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se evidenciada a dedicação do réu à atividade criminosa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Regime prisional semiaberto. Apelação da Defesa parcialmente provida. Apelação do Ministério Público provida. Pena redimensionada.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a culpabilidade do réu como exacerbada. Inviável aplicar a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se evidenciada a dedicação do réu à atividade criminosa. Inviável a substituição da pena pri...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ABIRATERONA. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento há de limitar-se pelos parâmetros estabelecidos de maneira esclarecedora pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, exigindo-se do postulante a demonstração da essencialidade da medicação, o detalhamento da periodicidade e duração do uso, bem assim o esclarecimento acerca da eventual existência de tratamento para a mesma patologia oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua eficácia relativamente ao Autor da cominatória, requisitos que, na hipótese, restaram atendidos, além de estar o medicamento devidamente registrado na ANVISA. 3 - Presentes tais parâmetros, o fornecimento de medicamento a paciente que não tenha condições de arcar com os seus custos configura obrigação do Estado, máxime quando o medicamento tem sua eficácia e segurança comprovadas mediante registro em lista de medicamentos de referência da ANVISA. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ABIRATERONA. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS E LEVANTAMENTO DE VALORES. ILEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E EX-MORADORES DO EDIFÍCIO MONTE CARLO - AMEMC. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO DO DESTINATÁRIO. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ASSOCIADOS. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A pretensão da Agravante de reconhecimento de ilegitimidade da Associação de Moradores e Ex-Moradores do Edifício Monte Carlo - AMEMC para adjudicação de imóveis objeto de hasta pública e levantamento de valores no âmbito do cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizada pelo MPDFT em benefício dos moradores e ex-moradores do Edifício Monte Carlo, em razão de suposta ausência de sua comprovação, não se encontra preclusa, uma vez que o pronunciamento judicial apontado pelo Agravado apenas diz respeito a anterior admissão da associação como seu assistente litisconsorcial na ação, razão pela qual não há falar em preclusão consumativa. Preliminar rejeitada. 2 - As provas produzidas nos autos tornam desarrazoado o questionamento levantado pela Agravada quanto à legitimidade da AMEMC para a adjudicação dos imóveis objeto de hasta pública, até mesmo porque ele é fruto de reposição artificial do tema ao Julgador quando já havia sido admitido o repasse de valores volumosos à aludida associação para que os destinasse aos beneficiários diretos da sentença. 3 - No que tange à alegação de não cabimento de honorários advocatícios, é certo que o próprio MPDFT em nenhum momento os postulou em seu favor, tendo havido apenas a determinação do cálculo pelo valor fixado em sentença, sem se detalhar a quem será destinado. 4 - A prova dos autos indica que o número de beneficiários com a adjudicação dos imóveis corresponde ao número de associados representados no cumprimento de sentença. 5 - Tratando-se de ação coletiva que contém pretensão relativa à defesa de direitos individuais homogêneos dos moradores do Edifício Monte Carlo à época da desocupação do imóvel, há de ressaltar a legitimidade extraordinária ativa do Ministério Público para o ajuizamento do cumprimento de sentença, nos termos, nos termos do art. 100 do CDC (fluid recovery), quando não houver a habilitação dos interessados após 01 (um) ano da prolação da sentença condenatória genérica em número compatível com a gravidade do dano que foi reconhecido, devendo o produto da indenização ser revertido em favor do Fundo a que alude o art. 13 da Lei nº 7.347/85. Assim, descabida a alegação de prescrição que, com fundamento no art. 27 do CDC, volta-se contra a compreensão adotada pelo Juízo a quode que os 04 (quatro) apartamentos em que os moradores não foram identificados sejam considerados nos cálculos, pois é devido o cumprimento de sentença pelo Parquet. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS E LEVANTAMENTO DE VALORES. ILEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E EX-MORADORES DO EDIFÍCIO MONTE CARLO - AMEMC. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO DO DESTINATÁRIO. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ASSOCIADOS. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A pretensão da Agravante de reconhecimento de ilegitimidade da Associação de Moradores e Ex-Morador...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORES LEVANTADOS POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1 - Repreende-se a conduta do advogado que, ao levantar os valores previstos em RPV, não os repassa ao seu cliente, infringindo, desse modo, os preceitos éticos previstos no Código de Ética e no Estatuto da OAB, devendo, portanto, responder pelos danos morais ocasionados. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condições pessoais das partes litigantes, o sofrimento causado à vítima, e o grau de culpa ofensor para a ocorrência do evento. 3 - In casu, o dano moral se encontra nos dissabores causados ao autor que, apesar de ter reconhecido seu direito ao recebimento de diferenças decorrentes de benefício previdenciário, viu-se diante de uma situação em que não pôde usufruir por longo tempo dos direitos patrimonialmente adquiridos, ocasionado, inclusive, a abertura de inquérito policial para ver resolvida sua situação, o que não pode ser encarado como mero aborrecimento do dia-a-dia. 4 - Recursos, principal e adesivo, conhecidos. Negou-se provimento às apelações. Sentença mantida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORES LEVANTADOS POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1 - Repreende-se a conduta do advogado que, ao levantar os valores previstos em RPV, não os repassa ao seu cliente, infringindo, desse modo, os preceitos éticos previstos no Código de Ética e no Estatuto da OAB, devendo, portanto, responder pelos danos morais ocasionados. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condi...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias) dias, deve a construtora arcar com indenização referente aos lucros cessantes, sendo razoável, como base de cálculo, a estimativa do valor do aluguel similar, independentemente de se tratar do Programa Minha Casa Minha Vida. Precedentes. 3. Descabe o pedido de congelamento do saldo devedor no período que excede a data prevista para a entrega do imóvel, porquanto a correção monetária e os juros incidentes objetivam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, haja vista que há valorização natural do bem, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes, diante do pagamento futuro do saldo sem qualquer ajuste. 4. Em regra, o termo final para cômputo da indenização por lucros cessantes apresenta-se como a data da averbação da carta de habite-se no cartório competente, pois, somente a partir deste marco, mostra-se viável a realização de financiamento pelo consumidor adquirente. 5. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 6. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Comprovada a responsabi...