DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E ABATIMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançam importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei nº 8.112/90, art. 45; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10; Lei Complementar Distrital nº 840/11, art. 116, § 2º). 3.A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, Art. 21). 5.Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E ABATIMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplement...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado de imediato com o tratamento prescrito no âmbito de instituição hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constit...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO AO DÉBITO EXEQUENDO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CONSIDERAÇÃO. QUESTÕES EXAMINADAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação ao débito exeqüendo das diferenças de atualização monetária provenientes de expurgos posteriores e dos juros remuneratórios de lei foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, as resoluções empreendidas, acasteladas pela preclusão, tornam-se impassíveis de ser revisadas ou reprisadas. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DOS LIMITES FIRMADOS PELA COISA JULGADA. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. INÉPCIA. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. CONTORNOS. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o exequente que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação formulada pela parte executada, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 2. De acordo com o estabelecido pelo legislador processual, quando o executado alegar em impugnação a ocorrência de excesso de execução, deve indicar o débito que reconhece como correto e aparelhar a alegação com memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, emergindo da exegese sistemática e teleológica desse regramento que, emergindo o excesso ventilado da alegação de desconsideração dos limites estabelecidos pela coisa julgada que aparelha a pretensão executória, e não da pura e simplesmente da fórmula de apuração da obrigação, a exigência não é aplicável, tornando inviável o não conhecimento da impugnação ou a desconsideração do fundamento concernente ao excesso na exata tradução do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição (CPC, 475-L, § 2º). 3. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ Resp. nº 1.392.245/DF). 4. O acolhimento parcial da impugnação formulada, implicando o reconhecimento do excesso de execução e mitigação do débito exequendo, enseja, na exata dicção de que no cumprimento de sentença são cabíveis e devem ser fixados honorários advocatícios em favor da parte exequente, a fixação de verba honorária em favor dos patronos do executado de conformidade com o êxito obtido e em conformidade com o critério de equidade que deve pautar sua mensuração em ponderação com os serviços realizados (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO. DESCON...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS. SUCESSÃO. ASSUNÇÃO DE ATIVO E PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO. NEGAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). PRECRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. JUROS. PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÕES SUSCITADAS RESOLVIDAS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO P...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ORIGEM DO EXCESSO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E MEMÓRIA DE CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o estabelecido pelo legislador processual, o executado, ao alegar a ocorrência de excesso de execução, deve indicar o débito que reconhece como correto e aparelhar a alegação com memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ofertada ou não conhecimento da alegação, emergindo da exegese sistemática e teleológica desse regramento que, emergindo a impugnação da alegação de ilegitimidade de parte, inexigibilidade do título, prescrição e violação à coisa julgada, e não da fórmula de apuração da obrigação, a exigência não é aplicável, obstando a prolação de provimento extintivo liminar na exata tradução do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição (CPC, 475-L, § 2º). 2. Ainda que encarte alegação de excesso de execução, se a impugnação não deriva da alegação de simples equívoco havido na liquidação da obrigação, mas da inconsistência dos parâmetros utilizados pelo exeqüente para mensuração do crédito que persegue, a omissão do impugnante em apontar o débito que reconhece e aparelhar a alegação com memória de cálculo não consubstanciam óbice à admissão e processamento da impugnação. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ORIGEM DO EXCESSO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E MEMÓRIA DE CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o estabelecido pelo leg...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançam importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios e os empréstimos consignados concertados com outras instituições financeiras (Lei nº 8.112/90, art. 45; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10; Lei Complementar Distrital nº 840/11, art. 116, § 2º). 3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. Apelo conhecido e desprovido. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legi...
Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Exibição de documentos. Interesse de agir. 1 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º). 2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do documento ou da coisa a ser exibida. 3 - Agravo provido.
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Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Exibição de documentos. Interesse de agir. 1 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º). 2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do docu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE MILHAGENS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR INESTIMÁVEL E DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO.1 - A Ação Civil Pública em que se busca a defesa do consumidor e a proteção de direitos difusos e coletivos relacionados a transações bancárias de transferência de milhagens possui valor inestimável e de difícil aferição, tendo em vista a enormidade do número de operações.2 - Assim, o valor da causa deve ser estabelecido com base na pretensão do Autor, que reúne condições de verificar os valores aproximados que seriam devidos no caso de procedência da demanda, mormente quando a parte ré não apresenta parâmetros objetivos para a definição do valor da causa por ele indicado.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE MILHAGENS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR INESTIMÁVEL E DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO.1 - A Ação Civil Pública em que se busca a defesa do consumidor e a proteção de direitos difusos e coletivos relacionados a transações bancárias de transferência de milhagens possui valor inestimável e de difícil aferição, tendo em vista a enormidade do número de operações.2 - Assim, o valor da causa deve ser estabelecido com base na pretensão do Autor, que reúne condições de v...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - O art. 14 da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis de improbidade administrativa, estabelece que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação é medida excepcional, que depende da existência de prova inequívoca, capaz de convencer o julgador da verossimilhança da alegação, e, também, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de maneira que a mera possibilidade de execução provisória da sentença não se apresenta como argumento suficiente para a sua concessão.2 - Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/1992, a imposição das sanções de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos apenas se dá com o trânsito em julgado da sentença condenatória, de maneira que a formulação de pedido de efeito suspensivo a recurso relativamente à sua aplicação é inócua.Agravo de Instrumento desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - O art. 14 da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis de improbidade administrativa, estabelece que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação é medida excepcional, que depende da existência de prova inequívoca, capaz de convencer o julgador da verossimilhança da alegação, e, também, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de maneira que a mera possibilidade de execução provis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SÚMULA 641 DO STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. AUSÊNCIA. EMPRESA MERA INTERMEDIÁRIA DA COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. VALOR MANTIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS UNIDADES. ILEGALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Constatando-se que a Apelação Cível da construtora Réfoi interposta após o termo final do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do CPC, não há como se conhecer do recurso, por ser intempestivo. 2 - Tendo em vista que somente um dos litisconsortes foi sucumbente, não há que se falar em contagem em dobro do prazo para recorrer, nos termos da Súmula 641 do STF. 3 - Não merece ser conhecido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado para que fosse garantido ao Autor o direito de votação na assembleia condominial e, ainda, a fim de que o imóvel não seja alienado para terceiros, porquanto tais questões extrapolam o objeto da lide. 4 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva se, dos fatos narrados, depreende-se a pertinência subjetiva da pretensão relativamente à parte no momento do ajuizamento da ação, a ser deslindada, no entanto, por ocasião do exame do próprio mérito. 5 - A responsabilidade da Ré Conceito Consultoria e Projetos e Representações Ltda. limita-se a fatos relacionados à intermediação da compra e venda das unidades imobiliárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por eventuais prejuízos advindos do atraso na conclusão das obras, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade solidária das Rés. 6 - Não há nulidade ou abusividade na estipulação de prazo de tolerância para a conclusão das obras, tendo em vista que tal cláusula foi livremente pactuada entre as partes, não havendo, aliás, nenhum impeditivo legal que obste a fixação de um prazo máximo de tolerância para a conclusão das obras. 7 - Para fins de fixação da data de efetiva conclusão das obras no prazo estabelecido pelo contrato, considera-se o dia em que foi averbado o habite-se, sendo irrelevante, portanto, a data em que foi instituído o respectivo condomínio. 8 - O demonstrativo de pagamento de fls. 37/38, colacionado pelo Autor, constata-se que diversas parcelas do contrato estão em atraso, razão pela qual, estando em mora no cumprimento de sua obrigação, ainda não pode receber o imóvel, que, frise-se, já se encontra pronto, uma vez que não cumpriu sua parcela de obrigação. 9 - O Autor nem sequer poderia ser aquinhoado com a percepção por lucros cessantes, uma vez que, conforme explicitado acima, há parcelas do contrato em atraso. Todavia, levando-se em consideração que o recurso da construtora Ré não foi conhecido e, bem assim, a vedação de reformatio in pejus, mantém-se a sentença na parte em que fora reconhecido o direito a indenização por lucros cessantes e analisa-se, assim, o pleito relativo ao valor arbitrado a título de aluguel para fins de fixação dos lucros cessantes. 10 - A sentença não incorre em qualquer desacerto ao fixar o valor de mercado do aluguel em R$ 983,33 (novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), uma vez que tal quantia corresponde à média dos valores de aluguel de um apartamento equivalente ao objeto do contrato dos autos. 11 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 12 - Esta e. Corte possui entendimento no sentido de que a pretensão isolada de devolução da comissão de corretagem efetivamente está inserida na previsão disposta no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil (enriquecimento sem causa). 13 - Versa a hipótese sobre aquisição de imóvel em construção (na planta), mas com pagamento parcelado e antecipado, de forma que se expõe descabida a exigência de juros compensatórios antes da disponibilização da unidade imobiliária ao promitente comprador, até mesmo porque é presumível que os custos da edificação, entre eles o do pagamento parcelado do preço, já foram incorporados no valor atribuído pela promitente vendedora ao bem. Em verdade, até então, não há qualquer fruição das unidades adquiridas ou mesmo de capital disponibilizado pela construtora, de maneira a justificar a cobrança dos juros, razão pela qual a incidência há de se dar apenas a partir do momento em que os adquirentes foram convocados para promoverem o pagamento/financiamento da parte final do preço, momento em que se tem por possibilitada a sua imissão na posse. 14 -Tendo a construtora Ré convocado os adquirentes para o pagamento/financiamento do saldo devedor de suas unidades em 16 de novembro de 2012 (fl. 136), a cobrança de juros compensatórios somente será válida a partir da referida data. Deve haver, portanto, a devolução, de forma simples, dos valores eventualmente pagos a maior pelo Autor em virtude do disposto na cláusula 5.3.2 do contrato. Isso porque a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente exige a presença da má-fé e não se vislumbra a má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato. Apelação Cível da Ré não conhecida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SÚMULA 641 DO STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. AUSÊNCIA. EMPRESA MERA INTERMEDIÁRIA DA COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. OBRIGAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/90). APLICABILIDADE DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O quantum de pena, superior a quatro anos e não excedente a oito anos, aliado à reincidência específica do réu, obstam a fixação de regime inicial mais brando que o fechado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Dessa forma, no caso analisado, correta a fixação do regime semiaberto, tendo em vista que apena estabelecida é superior a 04 (quatro) anos, o apelante é reincidente, tudo de conformidade com artigo 33, §2º, a e b, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/90). APLICABILIDADE DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O quantum de pena, superior a quatro anos e não excedente a oito anos, aliado à reincidência específica do réu, obstam a fixação de regime inicial mais brando que o fechado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Dessa forma, no caso analisado, correta a fixação do regime semiaberto, te...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de furto qualificado na forma tentada. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante dos acusados, coesos e harmônicos com os demais elementos carreados aos autos, são aptos para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos a um dos réus se, mesmo não se tratando de reincidente específico, a condenação anterior é por tráfico de drogas, porquanto nessas circunstâncias a medida não é socialmente recomendável. Precedentes. 4. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de furto qualificado na forma tentada. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante dos acusados, coeso...
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DO POUPADOR NÃO DOMICILIADO NO DF. RECONHECIMENTO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF, firmou entendimento no sentido de que descabe a inclusão de juros remuneratórios, na fase executiva, haja vista a ausência de previsão expressa na sentença coletiva. 2 - A execução de julgado relativo a direitos individuais homogêneos decorrentes de sentença proferida em ação coletiva pode ser processada no juízo que a prolatou ou no domicílio do titular do direito exeqüendo. Precedentes do STJ. 3 - A Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que os juros de mora são devidos a contar da citação ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública. 4 - Agravo Regimental de ambas as partes não providos.
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AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DO POUPADOR NÃO DOMICILIADO NO DF. RECONHECIMENTO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF, firmou entendimento no sentido de que descabe a inclusão de juros remuneratórios, na fase executiva, haja vista a ausência de previsão expressa na sentença coletiva. 2 - A execução de julgado relativo a direitos individuais homogêneos decorrentes de sentença pro...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. PRECEDENTES. II - MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS. 1. Restou claramente demonstrado que, da narração dos fatos, busca o apelante a nulidade da avaliação psicológica submetida, a qual considera subjetiva, tanto que o apelado em sua defesa em contrarrazões defende a lisura dessa avaliação realizada no certame em questão, não sendo prejudicado pela alegada ausência técnica da petição inicial. Preliminares rejeitadas. Precedentes. 2. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo da apelada, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 3. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 4. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 5. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 6. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. 8. Nos termos do artigo 365, inciso VI, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 9. O documento particular exibido sobre a forma de cópia reprográfica deverá ser autenticada somente quando sobre o conteúdo delas existir dúvidas sobre a sua autenticidade (Precedentes do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINARES DE falta de interesse processual em razão da ausência de condição necessária para a impetração de Mandado de Segurança e de inépcia da petição inicial. REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA para manter a r. sentença recorrida.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. PRECEDENTES. II - MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL EXCESSIVO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ART. 53, DO CDC. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO.CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDA DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REGRA GERAL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO DA AUTORA.RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL EQUIVALENTE. INDENIZAÇÃO PELA DIFERENÇA OBTIDA PELA CONSTRUTORA COM A REVENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não tendo mais o devedor condições econômicas de suportar o pagamento das prestações avençadas, é possível a rescisão contratual. Neste caso, é admitida a retenção pela promitente-vendedora de parte das parcelas pagas, a título de ressarcimento pelas despesas operacionais. No entanto, é abusiva a cláusula contratual que fixa multa pelo descumprimento do contrato com base no valor total do contrato, e não sobre o valor das prestações já adimplidas. Precedentes jurisprudenciais. 2. Aretenção compensatória, desde que efetivada em percentual razoável e não abusivo, encontra fundamento lógico na necessidade de se recompor os prejuízos suportados pelo promissário vendedor, ante a frustrada execução do contrato, precocemente resolvido por força da desistência do adquirente. 3. O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor autoriza a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor. Na mesma direção, a redução da cláusula penal pelo juiz, como se deu no caso concreto, pois constatado o excesso, está autorizada, nos moldes da previsão contida no art. 413 do Código Civil. No caso vertente, o item 8.1 da cláusula XVII do contrato, que previa a retenção excessiva no caso de rescisão unilateral por iniciativa da promitente-compradora foi adequadamente substituída na sentença pela retenção de 10% sobre os valores pagos, em linha com o entendimento jurisprudencial dominante. 4. No percentual a ser devolvido, bem assim naquele que será retido, encontram-se incluídas todas as prestações vertidas pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, especialmente aquela paga a título de arras confirmatórias (sinal), não sendo admitida, para fins de retenção, a cumulação da cláusula penal, que já cumpre a função de indenizar àquele que não deu causa à resolução contratual, com as referidas arras confirmatórias, sob pena de admitir-se o enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ (Resp 1.222.139/MA). 5. Aconstrutora ao restituir à parte consumidora um percentual sobre os valores pagos até a rescisão o faz no ambiente da responsabilidade contratual, razão por que os juros moratórios incidentes sobre tais valores estão sujeitos à regra geral, cujo termo inicial é a citação, que se constitui no ato que define formalmente nos autos o momento em que o devedor, ciente da sua obrigação, está em mora. 6. No caso vertente, a rigor, está incontroverso nos autos a inadimplência da promitente-compradora, fato, inclusive, admitido na própria petição inicial. Em consequência, havendo a previsão expressa de cláusula resolutiva no contrato, não há qualquer abuso na rescisão contratual promovida pela promitente-vendedora, que cuidou de notificá-la extrajudicialmente, tanto para constituí-la em mora, quando acerca da própria rescisão. 7. Apesar de notificada, a promitente-compradora não cuidou de regularizar o débito, apesar de passado praticamente um ano entre o primeiro atraso e a rescisão do contrato. Com isso, não há falar em irregularidade na revenda do imóvel a terceiro, nos limites do contrato firmado entre as partes. 8. Mostra-se totalmente descabido o pleito no sentido da restituição à consumidora de um imóvel equivalente, em razão daquele objeto do contrato ter sido retomado e alienado a terceiro. Igualmente descabido, porquanto desprovido de qualquer fundamento jurídico, é o pleito da consumidora no sentido de ser indenizada pela diferença do valor obtido pela construtora com a revenda do imóvel a terceiro. Isso, somado à pretensão de restituição dos valores pagos, indica a intenção de promover-se o enriquecimento sem causa, vedado no ordenamento jurídico. 9. Afim de se cogitar dano moral, mister se faz a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento, o que não ocorreu no caso dos autos. In casu, estar-se-ia diante, no máximo, de um descumprimento contratual que, conforme jurisprudência uníssona, não dá ensejo à indenização por danos morais, por se tratar de questões corriqueiras do dia a dia, incapazes de abalar os atributos da personalidade do homem médio. Contudo, nem mesmo se pode falar em descumprimento contratual pela construtora no caso concreto, pois a rescisão contratual se deu em razão do inadimplemento da própria consumidora. 10. Não há falar em majoração da verba honorária se a sua fixação observou corretamente o disposto no §3º do art. 20 do CPC, incidente na hipótese. 11. Apelo da parte ré e recurso adesivo da parte autora CONHECIDOS e DESPROVIDOS. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL EXCESSIVO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ART. 53, DO CDC. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO.CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDA DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSA...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIA PERANTE O DETRAN. QUEBRA DO MOTOR. TRANSFERENCIA DO VEÍCULO REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENEINTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTENCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2. Não há perda do interesse de agir nos casos em que o autor, em sua petição inicial, faz vários pedidos e no curso do processo somente um deles resta prejudicado, uma vez que persiste o interesse no julgamento do mérito das demais questões apresentadas. 2.1 No caso em análise, a ação foi ajuizada visando a anulação do negócio de compra e venda de veículo e a reparação por danos materiais e morais, em razão de não ter o autor conseguido realizar a transferência administrativa do veículo perante o DETRAN e de ter sofridos danos materiais e morais com a quebra do motor do veículo. O fato de, no curso do processo, ter sido realizada a transferência do veículo, não resulta na perda do interesse de agir, pois, ainda que o pedido de anulação do negócio jurídico tenha sido prejudicado ante a regularização do veículo perante o DETRAN, persiste o interesse de agir do autor quanto aos pedidos de reparação por danos materiais e morais deduzidos na inicial. 3. In casu, inexistem razões fáticas e jurídicas para a extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil porquanto não caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, nem se justifica a extinção da lide com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto não foi o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, o que obsta a extinção com fulcro no abandono processual da parte. 4. É inviável o julgamento do mérito do litígio pelo tribunal, na forma do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, quando o processo não está apto ao seu imediato julgamento, sob o risco de se incorrer em cerceamento dos direitos de defesa. 5. Diante do evidenciado error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIA PERANTE O DETRAN. QUEBRA DO MOTOR. TRANSFERENCIA DO VEÍCULO REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENEINTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTENCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimen...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UNIDADE HABITACIONAL DE APART-HOTEL. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE E. TJDFT. PRAZO TRIENAL. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIMENTO, NA R. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO I, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CC/02. PRECEDENTES. II - MÉRITO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PELO ATRASO. AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA DA INCORPORADORA PELO DESCUMPRIMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. REAL DESTINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 730/2006. FINALIDADE DA EDIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 730, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÃO VERTICAL HORIZONTAL. IMPROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA DE JUROS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E COMERCIAL. DEVOLUÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS, IPTU COMERCIAL E A COMISSÃO DE CORRETAGEM PELO FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO DOS DANOS. ART. 12, DO CDC. NÃO CABIMENTO. IPTU COMERCIAL PAGO PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DO VALOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DO IOF COBRADO NO CONTRATO DE MÚTUO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL E COMERCIAL. TAXA DE JUROS EMPREGADOS. MULTA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV. JUROS MORATÓRIOS DE UM POR CENTO. MULTA DE DOIS POR CENTO SOBRE O DÉBITO CORRIGIDO, PRO-RATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VINTE POR CENTO SOBRE O MONTANTE DO DÉBITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS ITENS PROMETIDOS NA PUBLICIDADE DO EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso prescricional que aniquila a pretensão de ressarcimento de cobrança a título de comissão de corretagem é trienal, conforme ditames do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. Mudança de entendimento deste e. TJDFT. Prejudicial de prescrição acolhida na r. sentença e mantida. Precedentes. 2. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 3. É certo que a demanda ajuizada pelo autor/recorrente objetiva a revisão de contrato de promessa de compra e venda e os seus efeitos jurídicos ao discordarem de diversas cláusulas contratuais, bem como acerca da exigência de valores antes da entrega da obra, observando-se o disposto no Item IV - Parágrafo único, que assim se expressa: o vencimento das parcelas não se vincula, em nenhuma hipótese, ao andamento das obras em termos de cronograma físico financeiro. No entanto, caso o prazo de conclusão da obra (item II do quadro resumo) venha a ser antecipado, as parcelas então vincendas terão seus prazos antecipados. 4. Havendo previsão de aplicação do índice de correção do saldo devedor até a entrega do imóvel foi INCC (índice nacional de custos da construção), incidindo durante a construção do imóvel até a efetiva entrega. Observe-se que o INCC não constitui prática ilegal, pois o índice não é estabelecido unilateralmente por um dos contratantes, mas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, entidade que não faz parte do contrato e não aufere nenhum benefício. 5. A exigência de parcela denominada única, de valor substancialmente superior ao das parcelas mensais e semestrais e ao da prestação do financiamento, na data prevista para a conclusão da obra, não tem o condão de atrelar o pagamento à efetiva entrega da unidade, máxime quando expressamente prevista no contrato essa desvinculação. 6. Não há falar-se em publicidade enganosa e indução do consumidor a erro no momento da celebração da compra e venda, relativamente à natureza do empreendimento, quando o material publicitário fazia referência a se tratar de apart-hotel e o contrato de promessa de compra e venda assim previa expressamente. 7. Sendo o financiamento imobiliário uma faculdade do promitente comprador, que após a conclusão da obra pode optar por quitar o saldo com recursos próprios, celebrar mútuo com instituições financeiras ou permanecer pagando as prestações previamente contratadas, eventual demora na liberação do crédito não pode ser imputada à incorporadora, especialmente porque sua obtenção depende de atuação própria do promitente comprador. Reputa-se legal, portanto, a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M no interregno entre a conclusão da obra e a obtenção do financiamento imobiliário com instituição financeira. 8. O eg. Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária. Em outras palavras, os juros no pé não são abusivos (EREsp 670117/PB, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012). 9. Considerando-se que os encargos cobrados são lícitos e que o atraso na conclusão da obra não tem o condão de ferir direitos da personalidade, não há falar-se em compensação por danos morais. 10. Ao contrário do que sustenta o recorrente, os transtornos, as dores, o sofrimento experimentado pelo autor se limitaram à esfera do estritamente contratual, na medida em que não foi afetada frontalmente a intimidade e a vida privada da vítima, ante a frustração do fiel cumprimento pela ré do entabulado contratualmente. 11. Ao contrário do que sustentam o autor/recorrente, os transtornos, as dores, o sofrimento experimentados se limitaram à esfera do estritamente contratual, na medida em que não foi afetada frontalmente a intimidade e a vida privada deste, ante a frustração do fiel cumprimento pela ré do entabulado contratualmente. 12. Aimposição de impedimento administrativo para construir parte do empreendimento vendido não serve como elemento de exclusão da responsabilidade da construtora, uma vez que compete ao empreendedor analisar a possibilidade de construção antes de realizar a venda do imóvel, sendo devida, no caso, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 13. Descabe mudança na fixação dos honorários advocatícios quando os parâmetros ditados pelo parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil foram valorados de forma proporcional, razoável e condizente com a realidade dos autos. RECURSO CONHECIDO.Mantida a prejudicial de prescrição acolhida na r. sentença à fl. 671-verso, no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UNIDADE HABITACIONAL DE APART-HOTEL. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE E. TJDFT. PRAZO TRIENAL. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIMENTO, NA R. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO I, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CC/02. PRECEDENTES. II - MÉRITO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PELO ATRASO. AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA DA INCORPORADORA PELO DESCUMPRIMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. REAL DESTINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DETERMINA...