PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA E DEDUÇÕES DEVIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no acórdão embargado. 3. O acórdão enfrentou as questões necessárias ao julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os pontos relevantes para o julgamento da matéria devolvida na apelação. 4. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar os vícios que autorizariam a sua interposição. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA E DEDUÇÕES DEVIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE LUZ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Caracteriza o enriquecimento sem causa a cobrança de taxa de luz sem a devida contraprestação. 2. Prescreve no prazo de três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 3. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante, cabendo, todavia, a devolução dos valores pagos a maior na forma simples. 4. É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE LUZ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Caracteriza o enriquecimento sem causa a cobrança de taxa de luz sem a devida contraprestação. 2. Prescreve no prazo de três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 3. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausênci...
PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1.Proferida sentença, em cumprimento desta, as partes realizam acordo fazendo constar a quitação de todas as obrigações, inclusive dos honorários. Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios, faz jus a advogada à remuneração honorária de sucumbência e à contratual. 2.Ausente a comprovação de má-fé não cabe a devolução em dobro da quantia reclamada. Precedentes. 3. Não havendo comprovação de ofensa aos direitos de personalidade, da dignidade humana ou abalo psicológico considerável, improcedente o pedido de dano moral. 4. As matérias não suscitadas no momento oportuno não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Se cada parte for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, nos termos do art. 21 do CPC. 6. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1.Proferida sentença, em cumprimento desta, as partes realizam acordo fazendo constar a quitação de todas as obrigações, inclusive dos honorários. Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios, faz jus a advogada à remuneração honorária de sucumbência e à contratual. 2.Ausente a comprovação de má-fé não cabe a devolução em do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE NOTITIA CRIMINIS. APURAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PROVAS. NOVA NOTITIA CRIMINIS. SEM PROVAS. ABUSO DE DIREITO. DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Evidenciam-se os elementos típicos da responsabilidade civil quando o indivíduo, no exercício de seu direito, extrapola os limites da razoabilidade e causa mal desnecessário a outrem incidindo o dever de indenizar. 2. Em respeito à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, deve-se afastar a opressão de particular contra particular quanto ao exercício dessa qualidade de direito, realizando-se uma operação que permita a coordenação e a igualdade jurídica nessas relações sem a ocorrência de abusos de um contra o outro sob o signo da livre fruição de um direito. 3. A comunicação de delito e de sua autoria configura exercício regular de direito, se não incidir em excesso ou abuso. Não tendo a notícia sido baseada em indícios concretos, mas em mera ilação, constitui ato ilícito devendo ser civilmente responsabilizado, nos termos do artigo 187 do Código Civil, mormente quando o comportamento é reincidente. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE NOTITIA CRIMINIS. APURAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PROVAS. NOVA NOTITIA CRIMINIS. SEM PROVAS. ABUSO DE DIREITO. DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Evidenciam-se os elementos típicos da responsabilidade civil quando o indivíduo, no exercício de seu direito, extrapola os limites da razoabilidade e causa mal desnecessário a outrem incidindo o dever de indenizar. 2. Em respeito à eficácia horizontal dos direitos funda...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - CONTRATO TEMPORÁRIO - FISIOTERAPEUTA - UNIDADES DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CABIMENTO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VENCIMENTO BÁSICO - DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEIS 9.494/97 E 11.960/09 - DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Considerado o prazo previsto no Decreto 20.910/32, declara-se a prescrição da pretensão deduzida em desfavor da Fazenda Pública relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 2. Em decorrência da eficácia limitada das normas inscritas nos artigos 37, IX, da Constituição da República, e 19, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público somente poderá ocorrer enquanto vigente lei específica que a preveja, tendo em vista que a incidência da previsão constitucional, nesses casos, pressupõe a integração da norma. 3. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, ao analisar a constitucionalidade do artigo 2º, VII, da Lei 1.169/96, fundamento de validade da contratação temporária no âmbito do Distrito Federal, declarou-o materialmente inconstitucional nos autos da ADI 2004.00.2.004535-3, decisão cujos efeitos temporais foram modulados para incidirem a partir de 31/12/2009. 4. Da conjugação das normas inscritas no artigo 9º da Lei 3.320/04 das instituídas pela Lei 318/92, decorre que os trabalhadores contratados temporariamente pelo DF para atuarem em unidades de saúde do DF jus à percepção da Gratificação de Movimentação. 5. Considerada a norma prevista no artigo 9º da Lei Distrital 1.169/96, segundo a qual os direitos concedidos aos servidores da carreira de saúde seriam estendidos aos trabalhadores temporários, eles faziam jus à percepção de adicional de insalubridade quando atendidos os requisitos constantes da Lei 8.112/90. 6. Em se tratando da Administração Pública, a base de cálculo do adicional de insalubridade constitui-se do vencimento básico devido aos trabalhadores temporários. 7. A Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato nos processos pendentes, entretanto, sem retroagir a período anterior à sua vigência. Entendimento do STF (AI 791897 AgR, julgado em 17/05/2011) e do STJ (REsp 1.205.946/SP, sob o rito do artigo 543-C do CPC, que unificou a jurisprudência sobre o tema). 8. Conforme julgado na questão de ordem na ADI 4357, os créditos em precatórios devem ser atualizados pelo índice da TR até 25/03/2015, a partir de quando deverão ser atualizados pelo IPCA-E. 9. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - CONTRATO TEMPORÁRIO - FISIOTERAPEUTA - UNIDADES DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CABIMENTO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VENCIMENTO BÁSICO - DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEIS 9.494/97 E 11.960/09 - DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Considerado o prazo previsto no Decreto 20.910/32, declara-se a pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos pela prova testemunhal que o réu conduzia veículo em via pública com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, não há que se falar em absolvição do réu, devendo ser mantida a condenação. 2. O depoimento de servidores públicos no exercício da função merece credibilidade, se não há nos autos prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia rodoviária arrolados na denúncia. 3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após edição da Lei nº 12.760/2012, a constatação de embriaguez passou a ser admitida por todos os meios de prova admitidos em direito. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo, além da sanção de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos pela prova testemunhal que o réu conduzia veículo em via pública com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, não há que se falar em absolvição do réu, devendo ser mantida a condenação. 2. O depoimento de servidores públicos no exercício da função merece c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. ASSINATURA DE RECIBO DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCA CIÊNCIA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DO RISCO DO NEGÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. APELOS DAS RÉS PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. A empresa intermediadora (corretora) é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação em que se busca a devolução de comissão de corretagem, paga em razão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, haja vista que integrou a cadeia da relação de direito material, solidariamente com a vendedora do bem, a qual está sujeita aos preceitos da legislação consumeirista (artigos 7º, parágrafo único, 18, 25, § 1º, e 34, do CDC). 1.1. É dizer: Ajuizada ação visando à devolução de valores cobrados abusivamente pelas empresas que edificaram e intermediaram a venda de apartamento, são elas, com base na teoria da asserção, legitimadas para figurarem no pólo passivo da demanda, eis que, no caso de procedência da demanda, suportarão diretamente as conseqüências advindas do provimento jurisdicional (...).(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2014.03.1.002851-3, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 12/11/2014, p. 147) 2. Afasta-se a argüição de prescrição da pretensão de repetição da quantia despendida com a comissão de corretagem, nos termos do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, quando entre a data do pagamento do referido encargo e do ingresso em juízo não transcorreu o lapso temporal previsto na norma legal neste sentido. 3. A comissão de corretagem surge no interesse do vendedor do bem, a quem cabe a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Todavia, o artigo 724 do Código Civil faculta aos interessados disporem de forma diversa, ajustando que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada. 3.1. Reconhece-se que a assinatura em recibo de pagamento, onde consta expressamente sua destinação à prestação de serviço de corretagem, demonstra inequívoca ciência quanto ao ônus de pagamento de tal encargo, não havendo se falar em direito à repetição em dobro da quantia, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e por expressa autorização legal, nos termos do disposto no artigo 724 do Código Civil. 3.2. Precedente da Turma: 3) - Evidente a ciência e concordância do consumidor-adquirente à cobrança da comissão de corretagem pela compra e venda de imóvel na planta ao assinar recibo em cujo teor há a expressa informação de pagamento referente à corretagem, além de emitir cártula de cheque exclusiva para tal fim, de forma apartada do valor referente ao sinal pactuado. (...). (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2012.03.1.026768-6, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 25/11/2013, 162). 4. Ao demais, a comissão de corretagem tem por base o trabalho do intermediário no sentido de aproximar as partes para a realização de determinado negócio. Ou seja, a remuneração é devida desde que o resultado da mediação seja alcançado. 4.1. Demonstradono caso concreto que houve a concretização do negócio, inclusive, o pagamento de parte do preço do bem, a remuneração pelo referido encargo é legítima. 5. A alegação acerca do risco do negócio, consistente na omissão de informações acerca da existência de ação civil pública que poderia culminar na possibilidade de desfazimento do negócio, não ficou inequivocamente demonstrada nos autos, quando do exame dos elementos de convicção produzidos no processo, depreende-se que o Ministério Público descreveu, amiúde, a situação fática acerca do empreendimento, não constando a informação de que o Parquet ou mesmo a Administração teriam notificado a incorporadora sobre eventual irregularidade da obra. 5.1. Além disso, a petição da ação civil pública foi protocolizada depois de concretizado negócio firmado entre os litigantes. 6. A questão acerca da legalidade do pagamento de comissão de corretagem não se consubstancia em fato que ofende os direitos da personalidade, razão pela qual não são devidos danos morais. 6.1. Quer dizer: (...) (...) 4) - O constrangimento sofrido perante amigos e familiares em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóveis é incapaz de ocasionar dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor da vida cotidiana. 5) - O mero descumprimento contratual não enseja a reparação por danos morais (...). (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2011.01.1.083782-8, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 10/7/2014, p. 137). 7. Apelos das requeridas conhecidos. 7.1. Preliminar de ilegitimidade passiva eprejudicial de prescrição afastada. 7.2. Apelações das rés providas. 7.3. Recurso adesivo do autor improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. ASSINATURA DE RECIBO DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCA CIÊNCIA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DO RISCO DO NEGÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. APELOS DAS RÉS PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. A empresa intermediadora (corretora) é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação em que se busca a devolução de comissão de corretagem, paga em razão de cont...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A despeito de se tratar de relação de consumo, é cediço que a estipulação do vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor não é abusiva, notadamente porque tal imposição constitui pressuposto do cumprimento de uma obrigação contratual anterior por parte da instituição financeira, que disponibilizara o valor a ser financiado. 2. Inclusive, é certo que, diante da situação de inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios, cumulados com juros de mora é possível, mas desde que se respeite a taxa de juros praticada no mercado, limitada à taxa contratada (Súmula 296 do STJ), e sem cumulação de comissão de permanência. 3. Dada a natureza sinalagmática do contrato, tem-se como plausível a imposição de direitos e deveres a ambas as partes, mostrando-se legal a cláusula resolutória que impõe o vencimento antecipado da dívida, que nada mais é que uma proteção colocada à disposição do agente financeiro em caso de o devedor deixar de pagar as prestações. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A despeito de se tratar de relação de consumo, é cediço que a estipulação do vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor não é abusiva, notadamente porque tal imposição constitui pressuposto do cumprimento de uma obrigação contratual anterior por parte da instituição financeira, que disponibilizara o valor a ser financiado. 2. Inclusive, é certo que, diante da situação de inadimplênc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIR. FORMA SIMPLES E NÃO DOBRADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento proposta contra advogado que cobrou valores indevidamente da autora. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois restou demonstrado que ele atuou na relação jurídica de direito material. 3. Aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a devolver o indébito, como sói ocorrer na hipótese dos autos onde o causídico recebeu da cliente quantia indevida, porquanto os honorários advocatícios já estavam pagos, nada mais devendo a cliente ao patrono. 3.1 É dizer ainda: quem recebe pagamento indevido (accipiens) deve devolvê-lo, sob pena de locupletamento. 3.2 Inteligência do art. 876 do Código Civil. 4. Em que pese o requerente pleitear a devolução do valor cobrado em dobro, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica o Código Consumeirista à prestação de serviços advocatícios. 4.1. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, existindo lei genérica e lei especial regulando o mesmo objeto, aplicar-se-á a lei especial, por ser a mais adequada ao caso concreto. 4.2. O exercício da advocacia é claramente regulado pela Lei 8.906/94, que disciplina todo e qualquer procedimento, postura ético-profissional, assim como sanções ao inadequado exercício da profissão. Precedente: (...)A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios (...)(AgRg no AREsp 616.932/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 06/02/2015). 5. A mera cobrança indevida não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do presente caso, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. 5.1. Em verdade, em que pese o aborrecimento experimentado pela autora, observa-se que ela não suportou sofrimento moral em decorrência da conduta do réu, a ponto de ensejar indenização por dano moral. 6. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIR. FORMA SIMPLES E NÃO DOBRADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento proposta contra advogado que cobrou valores indevidamente da autora. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois restou demonstrado que ele atuou na relação jurídica de direito material....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DUPLO APELO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, CDC. INVERSÃO DOS ENCARGOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia de pleitos já deferidos em sentença. 1.1. Recurso da ré parcialmente conhecido. 2. Oadquirente faz jus aos lucros cessantes pelo atraso na entrega da unidade imobiliária, diante da presunção de prejuízo. Entendimento firmado pelo STJ: (...) descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 3. A comissão de corretagem é devida quando consta o recibo de pagamento, de onde se extrai expressa referência de que o valor era destinado ao pagamento de serviços de intermediação prestados por corretor na venda do imóvel. Ou seja, a cobrança da comissão foi realizada de forma destacada, nítida, o que legitima a sua cobrança. 4. Embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não chega a ofender nenhum dos direitos de personalidade para ensejar a indenização por dano moral. 5. O ajuste não estipulou qualquer conseqüência jurídica para o caso de inadimplemento contratual por culpa da construtora, o que caracteriza abusividade, nos termos do art. 51, IV, CDC. 5.1. Em razão do desequilíbrio contratual ocasionado, a multa moratória deve ser invertida e aplicada em favor do adquirente para condenar a construtora ao pagamento de multa (2%) e juros moratórios (1%) ao mês, sobre o valor já pago pelo autor. 6. Recurso da ré improvido. 7. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DUPLO APELO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, CDC. INVERSÃO DOS ENCARGOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia de pleitos já deferidos em sentença. 1.1. Recurso da ré parcialmente conhecido. 2. Oadquirente faz jus aos lucros cessantes pelo atraso na en...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. BANCO EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.LEI nº 6.024/74. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido para suspender, até o final da demanda, o pagamento das custas iniciais. 1.1. O banco agravante afirma que está em liquidação extrajudicial, motivo pelo qual pugna pelo pagamento das custas apenas ao final do processo. 2. De acordo com o art. 19, do Código de Processo Civil, à exceção dos casos de justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. 3. Diferente das hipóteses de gratuidade judiciária da Lei nº 1.060/50, nas quais a parte declara sua hipossuficiência para ser isenta de custas, a suspensão do pagamento para o final do processo é um benefício processual que exige expressa previsão legal. 4. Em exemplo, fazem jus a tratamento diferenciado no tocante às custas iniciais: a Fazenda Pública, segundo o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais; o Ministério Público, art. 27 do CPC, entidades que atuem em defesa de direitos coletivos em prol do consumidor e dos idosos, art. 87 do CDC e art. 88 da Lei 10.741/2003. 5. Como a Lei nº 6.024/74 não traz qualquer previsão que isente ou suspenda o pagamento das custas processuais pelas entidades em processo de liquidação extrajudicial, cabe ao agravante o encargo de adiantar as despesas do processo, o que inclui, na atual fase, o pagamento das custas iniciais. 6. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. BANCO EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.LEI nº 6.024/74. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido para suspender, até o final da demanda, o pagamento das custas iniciais. 1.1. O banco agravante afirma que está em liquidação extrajudicial, motivo pelo qual pugna pelo pagamento das custas apenas ao final do processo. 2. De acordo com o art. 19, do Código de Processo Civil, à exceção dos casos de j...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído não apresenta valor irrisório, especialmente se comparado com as condições econômicas da vítima, fato que, somado à reprovável conduta de tentar furtar objeto no interior de uma residência fechada, impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Se as circunstâncias do crime não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, é de rigor o afastamento da valoração negativa dessa circunstância judicial. No caso, a gravidez, por si só, não constitui um plus no modus operandi do crime, além de que não há nos autos prova de nexo de causalidade entre o aborto sofrido pela apelante e o crime pelo qual foi condenada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, mas sem alterar a pena estabelecida em 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, e 02 (dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento....
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DA LEI Nº 9.503/1997 (DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO). PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O caráter preponderante da confissão espontânea foi pacificado no julgamento do EREsp 1154752/RS na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Seu reconhecimento implica em dar-lhe maior peso quando em concurso com agravantes genéricas. 2. A atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante do artigo 298, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (dirigir sem habilitação). 3. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e provido para, mantendo a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 306, § 2º, combinado com o artigo 298, inciso III, da Lei nº 9.503/1997, preponderar a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante prevista no artigo 298, inciso III, da Lei nº 9.503/1997, reduzindo a pena de 09 (nove) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa para 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, bem como para reduzir o prazo de suspensão do direito de dirigir de 06 (seis) meses para 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DA LEI Nº 9.503/1997 (DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO). PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O caráter preponderante da confissão espontânea foi pacificado no julgamento do EREsp 1154752/RS na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Seu reconhecimento implica em dar-lhe maior peso quando em concurso com agravantes genéricas. 2. A atenuante da confi...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.392.245/DF, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, declarou consolidada a seguinte tese: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (...) (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 3. Acerca dos juros de mora, o MM Magistrado de origem fixou o termo inicial a contar da citação na ação coletiva de conhecimento, decidindo a controvérsia em consonância com a jurisprudência repetitiva do STJ (REsp n. 1.370.899/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 4. Sobre a determinação para incluir os juros remuneratórios na liquidação da sentença coletiva, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência de juros remuneratórios sobre a condenação deve estar explícita no título executivo. No caso do IDEC, não foi determinada a incidência dos juros remuneratórios sobre o débito exequendo. Logo, não é possível fazê-lo em execução de sentença, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. 5. No julgamento do Recurso Especial 1.273.643 - PR, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda, e não da pretendida citação válida ou data-base da conta poupança. No caso, o trânsito em julgado da sentença executada ocorreu em 27.10.2009 e o presente cumprimento de sentença foi promovido pelos agravados em 22.10.2014, de modo que a pretensão dos recorridos não está atingida pela prescrição. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debat...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA A DE USO ANTE A COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As condutas de trazer consigo e transportar, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 (uma) porção de maconha, com massa bruta total de 400,95g (quatrocentas gramas e noventa e cinco centigramas), para fins de difusão ilícita, é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, notadamente os depoimentos harmoniosos dos policiais civis que atuaram nas diligências, as mensagens capturadas no telefone celular do réu, bem como as condições pessoais de ambos os acusados, demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade dos fatos delitivos. III - Incabível a desclassificação da conduta de tráfico para aquela descrita no artigo 28 da LAD quando o acervo probatório dos autos demonstrar de forma indene de dúvidas que o entorpecente apreendido se destina à difusão ilícita. IV - O policial, no exercício de suas funções, é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão dos Réus, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. V - Recurso CONHECIDO e PROVIDO, para condenar os réus FABRÍCIO GONÇALVES MACHADO RIBEIRO e JÉSSICA GABRIELLE DE OLIVEIRA EVANGELISTA como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à reprimenda definitiva, para ambos, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial SEMI-ABERTO, e o pagamento de 230 (duzentos e trinta) dias-multa, à razão do mínimo legal,sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA A DE USO ANTE A COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As condutas de trazer consigo e transportar, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 (uma) porção de maconha, com massa bruta total de 400,95g (quatrocentas gramas e noventa e cinco centigramas), para fins de difusão ilícita, é fato que se amolda ao t...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE e AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. No crime de receptação, a apreensão do produto de origem ilícita em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade e inverte o ônus da prova. Cabe ao acusado comprovar a origem lícita do bem, porque o ônus da prova é de quem alega o fato em seu benefício, nos termos do art. 156 do CPP. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação, por meio de todo conjunto probatório, assim como o dolo, impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do delito para sua modalidade culposa. Havendo provas suficientes de que o réu praticou o crime de maus tratos contra o cavalo que receptou, deve ser mantida a condenação. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Se o Magistrado a quo equivoca-se na fixação reprimenda do delito de maus tratos, a redução é medida que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE e AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. No crime de receptação, a apreensão do produto de origem ilícita em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade e inverte o ônus da prova. Cabe ao acusado comprovar a origem lícita do bem, porque o ônus da prova é de quem alega o fato em seu benefício, nos termos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LESÃO CORPORAL. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROVIMENTO. A regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA pela Lei 12.010/2009, é que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil. Mas diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização do adolescente infrator, é possível determinar-se o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. É o caso dos autos, mantido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Ausentes os elementos caracterizadores da legítima defesa, consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada, mantém-se a condenação. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque se cuida de ato infracional cometido mediante violência a pessoa, envolvendo adolescente em situação de risco, que possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, já tendo recebido as medidas socioeducativas de advertência, de liberdade assistida, de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade, encontrando-se, inclusive, evadido desta quando do envolvimento com o ato infracional ora em julgamento. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LESÃO CORPORAL. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROVIMENTO. A regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA pela Lei 12.010/2009, é que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil. Mas diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização do adolesc...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PREVISTA NO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel superior a 180 (cento e oitenta) dias como previsto em contrato, não há que se falar em excludente de responsabilidade, imperioso é o dever de indenizar, face ao inadimplemento da obrigação. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato. 4. Se há previsão contratual da multa moratória em caso de inadimplemento da construtora, a sua aplicação é medida que se impõe. 5. É possível a cumulação de multa moratória ou cláusula penal com lucros cessantes porque, embora derivem do evento mora, não se confundem, já que a cláusula penal decorre do descumprimento contratual e a compensação por lucros cessantes relaciona-se com despesas de aluguel ou com ausência de rendimentos relativos a eventual locação. 6. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade dos adquirentes. 7. Sendo a sucumbência recíproca, mas não proporcional em maior parte desfavorável às rés, devem estas arcar com 70% (setenta por cento) e os autores com 30% (trinta por cento) das custas processuais e de honorários de advogado. Quanto a estes, avaliados os parâmetros fixados pelo artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, devem ser fixados no caso dos autos em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 8. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso das rés e dado parcial provimento ao dos autores.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PREVISTA NO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatá...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA.QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, dando-lhe parcial provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensões não formuladas nem resolvidas originalmente nem integradas ao objeto do recurso manejado sejam conhecidas. 3.Agravo regimental não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PREÇO MEDIANTE USO DO IGPM MAIS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL NEGOCIADO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL SOB O PRISMA DA SUBSISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PREÇO MEDIANTE USO DO IGPM MAIS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL NEGOCIADO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL SOB O PRISMA DA SUBSISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DE...