'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO POR EXTRAVIO DE DEPÓSITO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - ART. 168, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PREJUDICIAL REJEITADA - DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO HÁ MAIS DE 40 ANOS, NO INTERESSE DE MENORES - PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GUARDAR E CONSERVAR O DINHEIRO A ELA CONFIADO - LEI Nº 9.526/97 - TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PLEITEADOS PARA O BANCO CENTRAL - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS QUE COMPETIA AO RÉU - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO PELO ABANDONO - LEI Nº 370/37 - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO - JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS - CUMULAÇÃO - CABIMENTO - JUROS MORATÓRIOS - PEDIDO IMPLÍCITO - ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ALTERADA PARA MAJORAÇÃO DA VERBA, COM FIXAÇÃO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, LETRAS A A C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DAS AUTORAS PROVIDO. '
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'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO POR EXTRAVIO DE DEPÓSITO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - ART. 168, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PREJUDICIAL REJEITADA - DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO HÁ MAIS DE 40 ANOS, NO INTERESSE DE MENORES - PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GUARDAR E CONSERVAR O DINHEIRO A ELA CONFIADO - LEI Nº 9.526/97 - TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PLEITEADOS PARA O BANCO CENTRAL - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS QUE COMPETIA AO RÉU - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO PELO ABANDONO - LE...
Data do Julgamento:07/07/2009
Data da Publicação:15/07/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - NECESSIDADE DA VIA JUDICIAL PARA A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEIOS MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Ao Ministério Público cabe a defesa dos direitos difusos, entre os quais se inclui a prestação do serviço de segurança pública, o qual pode utilizar, nesse mister, a ação civil pública que é meio adequado e útil na busca de uma condenação do Estado em obrigação de fazer. Por inexistir vedação legal, é juridicamente possível o pedido de condenação do Estado em obrigação de fazer, consistente no fornecimento de meios materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento da Polícia Civil e da Polícia Militar.'
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' AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - NECESSIDADE DA VIA JUDICIAL PARA A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEIOS MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Ao Ministério Público cabe a defesa dos direitos difusos, entre os quais se inclui a prestação do serviço de segurança pública, o qual pode utilizar, nesse mister, a...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:25/05/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A QUEM RECLAMARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DUPLICIDADE - MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE SÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE, EM ATENÇÃO AOS ELEMENTOS DA CAUSA - MAJORAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, assim como para se reconhecer litigância de má-fé (art. 17, CPC), deve-se demonstrar a má-fé do litigante que cobra valores em duplicidade, sem o que, presumida a boa-fé, a penalidade não encontra amparo (verbete de n. 159 da Súmula do STF). Terminativa a sentença, os honorários de advogado são fixados na forma do art. 20, § 4º, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Se a verba honorária restou adequadamente fixada, descabe a majoração pretendida. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A QUEM RECLAMARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DUPLICIDADE - MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE SÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE, EM ATENÇÃO AOS ELEMENTOS DA CAUSA - MAJORAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, assim como para se reconhecer litigância de má-fé (art. 17, CPC), deve-se demonstrar a má-fé do litigante que cobra valores em duplicid...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DOCUMENTO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE VERACIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES COMPROVADAS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Não possui credibilidade o documento produzido somente na fase recursal e de forma unilateral pela seguradora ré. Se não restarem configuradas quaisquer das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé, tampouco em aplicação do art. 18, caput, do referido códex. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restarem constatadas as despesas de assistência médica e suplementares, é de oito vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea c, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Considerando que o sinistro ocorreu sob a égide do novo Código Civil, o juro moratório deve ser arbitrado em 12% ao ano, conforme preceitua o art. 406 do respectivo diploma legal. O termo inicial da correção monetária nos casos de dívida por ato ilícito é a data do evento danoso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DOCUMENTO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE VERACIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES COMPROVADAS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigató...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:22/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 964 DO CC/16 - RECURSO IMPROVIDO. Não restando evidenciada a má-fé, indevida a devolução em dobro do valor recebido, não se aplicando as disposições contidas nos artigos 1.531 do Código Civil/16 e no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 964 do Código Civil/16 prevê, tão somente a repetição simples do indébito. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OMISSÕES ALEGADAS - MATÉRIA NÃO PERTINENTE AO AGRAVO INTERNO - EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO PERIÓDICA - AÇÃO PROPOSTA NO PRAZO PREVISTO EM LEI - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - CONDENAÇÃO DO BANCO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 557 DO CPP - RECURSO IMPROVIDO. Eventuais omissões no julgado desafiam recurso específico e não o agravo regimental. Nas relações jurídicas de trato sucessivo com prestações periódicas, o prazo decadencial começa a fluir após o término do contrato. O disposto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável quando há vício no produto ou no serviço. Não havendo o banco apelado se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, não logrando demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se a procedência do pedido de repetição de indébito. O artigo 557 do Código de Processo Civil admite o julgamento monocrático pelo relator do recurso.'
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' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 964 DO CC/16 - RECURSO IMPROVIDO. Não restando evidenciada a má-fé, indevida a devolução em dobro do valor recebido, não se aplicando as disposições contidas nos artigos 1.531 do Código Civil/16 e no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 964 do Código Civil/16 prevê, tão somente a repetição simples do indébito. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - SAFRA FUTURA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - QUESTÕES DE MÉRITO E ANÁLISE PROBATÓRIA - RECURSO PRÓPRIO - ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal a prisão civil do depositário infiel que depositou judicialmente safra futura e não fez qualquer declaração acerca da inexistência do bem. Questões de mérito e análise profunda de prova não podem ser analisadas em via estreita do habeas corpus, devendo ser argüidas em recurso próprio no prazo legal, ainda mais em se tratando de matéria de Direito Civil e Processual Civil.'
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'HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - SAFRA FUTURA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - QUESTÕES DE MÉRITO E ANÁLISE PROBATÓRIA - RECURSO PRÓPRIO - ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal a prisão civil do depositário infiel que depositou judicialmente safra futura e não fez qualquer declaração acerca da inexistência do bem. Questões de mérito e análise profunda de prova não podem ser analisadas em via estreita do habeas corpus, devendo ser argüidas em recurso próprio no prazo legal, ainda mais em se tratando de matéria de Direito Civil e Processual Civil.'
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:19/04/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - PLAUSIBILIDADE DA DECISÃO EMBASADA EM PRECEDENTES DO STJ E STF - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA No agravo tirado contra a concessão de liminares, os estreitos lindes de julgamento não podem ultrapassar o cotejo genérico dos pressupostos de admissibilidade da medida invectivada, fazendo-se presente a plausibilidade do direito invocado, se a interlocutória hostilizada se baseia em precedentes jurisprudenciais emanados do STJ e STF, dando conta da possibilidade do Município regrar leis dispondo sobre prazo de atendimento em estabelecimentos bancários e instalações de banheiros nas dependências e instalações de assentos, visando assim exercer o desiderato de seus interesses locais. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUE NÃO CUMPREM DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS - DEMANDA OBJETIVANDO SUPRIR A OMISSÃO - IMPERTINÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA - DISCUSSÃO INSUBSISTENTE Para concessão de liminar em ação civil pública versando sobre o suprimento de omissão de instituições bancárias, quanto ao cumprimento de disposições legislativas municipais e estaduais, a apreciação da ilicitude positiva é desnecessária, bastando verificar se os demandados deixaram de obedecer as prescrições legislativas tidas como violadas, tornando oportuna a cautela judicial. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR DETERMINANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS VISANDO A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E ASSENTOS, BEM COMO A REGULAMENTAÇÃO DA ESPERA EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - INOCUIDADE DE TAIS TESES TENDO EM VISTA A CONTÍNUA AGRESSÃO AOS DIREITOS DOS USUÁRIOS E OS BENEFÍCIOS QUE REVERTERÃO EM PROL DO PRÓPRIO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. A prorrogação de situação de desrespeito a Leis que visem o bem estar dos usuários d'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - PLAUSIBILIDADE DA DECISÃO EMBASADA EM PRECEDENTES DO STJ E STF - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA No agravo tirado contra a concessão de liminares, os estreitos lindes de julgamento não podem ultrapassar o cotejo genérico dos pressupostos de admissibilidade da medida invectivada, fazendo-se presente a plausibilidade do direito invocado, se a interlocutória hostilizada se baseia em precedentes jurisprudenciais emanados do STJ e STF, dando conta da possibilidade d...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:21/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS ANTERIORES - ACOLHIDA - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA - PROCEDENTES - LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO E VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - ACOLHIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. A novação constitui relação negocial por se enquadrar no rol dos contratos nominados do Código Civil. Isto significa dizer que toda relação negocial tem como requisito de existência a manifestação de vontade e se o contrato entabulado entre as partes não faz constar o termo novação e nem contém seus elementos essenciais (artigo 999 do Código Civil) ele não se faz presente e, portanto, ausente se faz o ânimo de novar (artigo 1.000 do Código Civil). O Código de Defesa do Consumidor tem total aplicação à atividade bancária. Os Bancos são fornecedores na acepção do artigo 3º, assim como o objeto da atividade que desempenham enquadra-se no conceito de serviço ministrado pelo § 2º, cujo produto é o dinheiro. Então, a Legislação Consumerista se aplica com todas as letras às instituições financeiras, em qualquer de suas atividades, pois onde a lei não restringiu não cabe tal tarefa ao exegeta. Assim, a multa moratória deve ser reduzida para 2% (dois por cento). Todo e qualquer contrato para ser válido requer objeto lícito (artigo 104, inciso II do Código Civil) e se o objeto é ilícito não é válido e se não é válido não se fala em pacta sunt servanda, porque para que ele ocorra pressupõe a existência dos requisitos de validade e de existência da relação negocial, o que não acontece no caso vertente, pois os juros remuneratórios segundo o § 3º do artigo 192 da CF/88 são limitados a 12% (doze por cento) ao ano. Assim, vedado está a capitalização dos juros sem que seja a anual sob pena de estar violando tal comando pelas anversas. A Taxa Referencial não reflete a real desvalorização da moeda e pode levar ao enriquecimento '
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'APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS ANTERIORES - ACOLHIDA - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA - PROCEDENTES - LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO E VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - ACOLHIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. A novação constitui relação negocial por se enquadrar no rol dos contratos nominados do Código Civil. Isto significa dizer que toda relação negocial tem como requisito de existência a manifestação de vontade e se o contrato entabulado en...
Data do Julgamento:14/09/2005
Data da Publicação:13/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - JUROS DE MORA - ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS PACTUADOS DENTRO DO LIMITE LEGAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Quando pactuada, é lícita a incidência dos juros moratórios em 1% ao mês, dentro do limite de 12% ao ano, sobre contrato firmado antes da vigência do novo código civil. Impõe-se a condenação dos vencidos ao pagamento dos honorários de advogado, consoante o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, quando não há provimento condenatório.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - JUROS DE MORA - ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS PACTUADOS DENTRO DO LIMITE LEGAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Quando pactuada, é lícita a incidência dos juros moratórios em 1% ao mês, dentro do limite de 12% ao ano, sobre contrato firmado antes da vigência do novo código civil. Impõe-se a condenação dos vencidos ao pagamento dos honorários de advogado, consoante o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, quando não há provimento condenatório.'
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:29/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - MANIFESTO CONFRONTO DA SENTENÇA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE EM TRIBUNAL SUPERIOR - EXCESSO DE CONDENAÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no §1º-A do art. 557 do CPC (se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante Tribunal Superior), pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso, como no caso do pedido de indenização por danos materiais e morais movido por servidor contra o Estado em decorrência da demora injustificada na concessão de aposentadoria. Se os motivos que sustentam a tese de excesso de condenação não foram ventados em primeiro grau de jurisdição, ela não pode ser conhecida em face da inovação à lide. Segundo balizada jurisprudência, o IGPM é o indexador que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência do processo inflacionário. Por força do art. 1º da Lei 4.414/64, a taxa de juros moratórios aplicada ao Estado deve ser regulada pela Lei Civil. Desta forma, a partir do novo Código Civil, os juros de mora deverão ser de 12% ao ano (artigo 406 da Lei Civil c.c. artigo 161, § 1º, do CTN) e de 6 % ao ano, quando da vigência do Código Civil de 1916 (artigo 1.062). '
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - MANIFESTO CONFRONTO DA SENTENÇA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE EM TRIBUNAL SUPERIOR - EXCESSO DE CONDENAÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no §1º-A do art. 557 do CPC (se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante Tribunal Superior), pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso, como no caso do pedido de indenização por danos materi...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO PARA AÇÃO DE DEPÓSITO - POSSIBILIDADE - EXCLUÍDA A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL - INTERPRETAÇÃO DA EXPRESÃO EQUIVALENTE EM DINHEIRO - O MENOR VALOR ENTRE O VALOR DO DÉBITO E O VALOR DO BEM - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIDA. Em não sendo encontrado o bem alienado fiduciariamente, pode o credor fiduciante, amparado pela legislação em vigor, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, a ser processada na forma prevista nos artigos 901 a 906 do Código de Processo Civil, ficando afastada apenas a cominação de prisão civil, incabível em alienação fiduciária. Na interpretação da expressão equivalente em dinheiro prevista no art. 904 do Código de Processo Civil, prevalece o menor valor entre o bem e o débito, de modo a onerar o menos possível o devedor fiduciário. Havendo o debate da matéria a ser prequestionada, reputa-se perfeito o prequestionamento a fim de interposição dos recursos excepcionais, não sendo necessária a manifestação expressa sobre os dispositivos legais.'
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'APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO PARA AÇÃO DE DEPÓSITO - POSSIBILIDADE - EXCLUÍDA A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL - INTERPRETAÇÃO DA EXPRESÃO EQUIVALENTE EM DINHEIRO - O MENOR VALOR ENTRE O VALOR DO DÉBITO E O VALOR DO BEM - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIDA. Em não sendo encontrado o bem alienado fiduciariamente, pode o credor fiduciante, amparado pela legislação em vigor, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, a ser processada na forma prevista nos artigos 901 a 906 do Código de Processo Civil, ficando afastada apenas a cominação de prisão civil, incabíve...
Data do Julgamento:24/02/2006
Data da Publicação:16/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA - PRESENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - AUSENTE - REJEITADAS - CONDENAÇÃO GENÉRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - HONORÁRIOS EXCESSIVOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública nos casos em que se discute direito individual homogêneo correspondente à situação excepcional na qual se vislumbra interesse da coletividade como um todo. É válida a sentença quando o relatório, embora sucinto, seja suficiente a demonstrar a abrangência da pretensão qualificada pela resistência, abrangendo os requisitos do art. 458, I, do CPC. As decisões prolatadas em resposta a pedidos de caráter provisório não se tratam de sentenças definitivas e não vinculam o julgamento final de mérito da ação. A ausência de oportunidade para a produção de prova causada pelo julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando não traz nenhum prejuízo à parte que alega. A exclusão de uma das partes no inquérito civil não culmina em nulidade do processo judicial, pois aquele tem natureza meramente investigatória. O CDC só autoriza a inversão do ônus da prova quando se tratar de típica relação de consumo. Simples indícios representados pelas reclamações feitas durante o inquérito civil não são suficientes para amparar um decreto condenatório por violação do art. 43, § 1°, do CDC, e sustentar a condenação por danos materiais e morais na forma genérica. Reduzem-se os honorários quando fixados em patamar considerado excessivo comparado à realidade da causa.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA - PRESENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - AUSENTE - REJEITADAS - CONDENAÇÃO GENÉRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - HONORÁRIOS EXCESSIVOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública nos casos em que se discute direito individual homogêneo correspondente à situação excepcional na qual se vislumbra interesse da coleti...
Data do Julgamento:06/02/2006
Data da Publicação:09/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR SER EXTRA PETITA - AFASTADO - PEDIDO PARA QUE OS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS SEJAM FEITOS ÀQUELE QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se exatamente o que foi pedido foi atendido não se fala em julgamento extra petita ou ultra petita, uma vez que não houve violação do princípio da correspondência ou correlação (artigo 128 c.c. artigo 460, ambos do Código de Processo Civil). Se o pedido de devolução das parcelas pagas de imediato foi feito pela ex-esposa do apelante quando da reconvenção e este não foi parte da ação reconvencional, impede que seja dado provimento ao pedido de recebimento de tal crédito pelo ex-esposo, uma vez que se estaria concedendo pedido por quem não foi parte na relação processual. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O DEVER DE INDENIZAR POR PERDAS E DANOS DIANTE DO INADIMPLEMENTO - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. As perdas e danos devem ser concretas, reais. Por esta razão age corretamente o magistrado em declarar a nulidade de cláusula contratual que pré-fixa as perdas diante do inadimplemento, porque acaba por fixar o dever de indenizar por perdas e danos sem que haja a prova delas, com flagrante violação ao artigo 402 do Código Civil. Assim, se o objeto é ilícito (por violar o artigo 402 do Código Civil) a cláusula não é válida por efeito expresso do artigo 104 do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR SER EXTRA PETITA - AFASTADO - PEDIDO PARA QUE OS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS SEJAM FEITOS ÀQUELE QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se exatamente o que foi pedido foi atendido não se fala em julgamento extra petita ou ultra petita, uma vez que não houve violação do princípio da correspondência ou correlação (artigo 128 c.c. artigo 460, ambos do Código de Processo Civil). Se o pedido de devolução das parcelas pagas de imediato foi feito pela ex-esposa do apelante quando...
Data do Julgamento:06/02/2006
Data da Publicação:08/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - DECRETO 20.910/32 - CÓDIGO CIVIL E LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. A prescrição em favor da Fazenda Pública é a qüinqüenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, inaplicáveis, portanto, o Código Civil e a Lei de Introdução ao Código Civil, eis que a lei especial derroga a lei geral. '
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'AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - DECRETO 20.910/32 - CÓDIGO CIVIL E LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. A prescrição em favor da Fazenda Pública é a qüinqüenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, inaplicáveis, portanto, o Código Civil e a Lei de Introdução ao Código Civil, eis que a lei especial derroga a lei geral. '
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:07/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - REEMBOLSO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO - É DIREITO DOS POLICIAIS MILITARES O FARDAMENTO POR CONTA DO ESTADO - ARTIGO 47, INCISO XXV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 - APLICAÇÃO DE 12% A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É direito dos policiais militares o fardamento por conta do Estado, em conformidade com o artigo 47, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual nº 53/90. O artigo 1º F da Lei nº 9.494/97 faz referência à cobrança de verbas remuneratórias, visto que, em se tratando de verbas indenizatórias, em que se pretende o ressarcimento de valores já pagos, não há falar em obediência ao percentual de 6% ao ano a título de juros moratórios. Consoante inteligência dos artigos 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, os juros de mora são devidos a partir da citação.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - REEMBOLSO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO - É DIREITO DOS POLICIAIS MILITARES O FARDAMENTO POR CONTA DO ESTADO - ARTIGO 47, INCISO XXV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 - APLICAÇÃO DE 12% A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É direito dos policiais militares o fardamento por conta do Estado, em conformidade com o artigo 47, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual nº...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONTRATO ATÍPICO - AMEAÇA DE PRISÃO EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É possível o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a sua conversão em ação de depósito, com o objetivo de obter a restituição da coisa ou os efeitos acessórios do procedimento, na hipótese de o bem alienado não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, afastando-se, apenas, a cominação da prisão civil, por não ser cabível em alienação fiduciária. O art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal veda a prisão civil quando não se tratar de devedor de prestação alimentícia ou depositário infiel típico, não sendo admissível a equiparação entre institutos diversos, em detrimento da liberdade e dignidade do cidadão. Assim, sendo a alienação fiduciária em garantia contrato de depósito atípico, a prisão civil da devedora não se coaduna com o dispositivo constitucional, que expressamente veda a prisão civil por dívida.'
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'HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONTRATO ATÍPICO - AMEAÇA DE PRISÃO EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É possível o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a sua conversão em ação de depósito, com o objetivo de obter a restituição da coisa ou os efeitos acessórios do procedimento, na hipótese de o bem alienado não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, afastando-se, apenas, a cominação da prisão civil, por não ser cabível em alienação fiduci...
Data do Julgamento:23/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDO TÃO-SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO - NORMA CONTIDA NO INCISO V DO ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS IRREPARÁVEIS E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NARRADOS NA PEÇA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJA CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA DO CARÁTER DA EXCEPCIONALIDADE ESTIPULADO PELO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO CAUTELAR INCONSISTENTE - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO REQUISITO FUMUS BONI IURIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de apelação cível será recebido apenas no efeito devolutivo quando interposto contra sentença que julgar improcedentes os embargos executivos (inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil). Não demonstrados os danos irreparáveis e de difícil reparação narrados na peça recursal, resta impossibilitada a concessão do efeito suspensivo aspirado, ante a impossibilidade de que seja atribuído à conjectura visualizada o caráter da excepcionalidade exigido pelo artigo 558 do Código de Processo Civil. O deferimento da tutela cautelar somente é possível quando estão presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Faltando um desses requisitos, como in casu, não tem lugar a sua concessão (Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 6.286 - SP, do qual foi relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro).'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDO TÃO-SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO - NORMA CONTIDA NO INCISO V DO ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS IRREPARÁVEIS E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NARRADOS NA PEÇA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJA CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA DO CARÁTER DA EXCEPCIONALIDADE ESTIPULADO PELO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO CAUTELAR INCONSISTENTE - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO REQUISITO FUMUS BONI IURIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O re...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:03/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO 1. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, de 20 (vinte) para 3 (três) anos. Assim, se a ação de cobrança houver sido proposta antes de transcorrida metade do antigo prazo prescricional, aplica-se o prazo menor instituído pela disposição atual, tendo como termo inicial a data de entrada em vigor do novo Código Civil, até o quantum limite do prazo revogado. 2. Desnecessário esgotar a via administrativa perante a seguradora para se requerer judicialmente o valor do seguro. 3. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n° 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. 4. Mantém-se a decisão que estabeleceu que a data para fazer-se a conversão do salário mínimo para a moeda corrente é aquela em que foi prolatada a sentença, se a seguradora não interpôs recurso a respeito dessa matéria, indeferindo-se o pedido do autor para que a conversão seja feita na data da liquidação. 5. Elevam-se os honorários advocatícios se esse pedido é razoável e não foi impugnado especificamente pela parte contrária.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO 1. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, de 20 (vinte) para 3 (três) anos. Assim, se a ação de cobrança houver sido proposta antes de transcorrida metade do antigo prazo prescricional, aplica-se o prazo menor instituído pela disposição atual, tendo como termo inicial a data de entrada em vigor do novo Código Civil, até o quantum limite do prazo revogado. 2. Desnecessário esgotar a via administrativa perante a...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:14/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84, §§ 1° E 2°, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PROMOTOR - LEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO VIOLAÇÃO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS - RECURSO IMPROVIDO. Sendo inconstitucionais as normas instituídas no art. 84, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, é competente para julgar ato de prefeito municipal em ação civil pública o juízo de primeira instância. A liminar proferida na ADIN n. 1916, publicada no DJU de 26 de outubro de 2001, suspendeu a restrição da legitimidade ativa para propor a ação civil pública contra Prefeito Municipal, tornando possível a iniciativa da ação pelo promotor de primeira instância. É possível a concessão de liminar inadita altera pars na Ação Civil Pública quando não causa lesão ou traz prejuízos ao Poder Público, mas, pelo contrário, busca salvaguardar os interesses da administração. Correta a concessão da liminar quando presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84, §§ 1° E 2°, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PROMOTOR - LEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO VIOLAÇÃO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS - RECURSO IMPROVIDO. Sendo inconstitucionais as normas instituídas no art. 84, §§ 1º e 2º, do Código...
Data do Julgamento:05/09/2005
Data da Publicação:27/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA - DEMISSÃO DE POLICIAL CIVIL A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - NÃO EXCLUSÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA - PROVA INSUFICIENTE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR - ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em reintegração ao cargo ou função pública se a prova produzida no procedimento administrativo disciplinar demonstra a completa adequação entre o ato punitivo e as infrações imputadas ao servidor público, além de ter sido garantido a ele todos os direitos constitucionais, como os princípios do contraditório e da ampla defesa. A absolvição na ação penal, por falta de provas, não exclui a culpa administrativa e civil do servidor público, podendo este ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente. Compete ao autor o ônus probandi atinente ao fato constitutivo de seu direito, de acordo com a regra contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, caso contrário, deve-se acatar a improcedência do pedido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA - DEMISSÃO DE POLICIAL CIVIL A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - NÃO EXCLUSÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA - PROVA INSUFICIENTE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR - ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em reintegração ao cargo ou função pública se a prova produzida no procedimento administrativo disciplinar demonstra a completa adequação entre o ato punitivo e as infrações imputadas ao servidor público, além de ter sido garantido a ele t...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:23/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado