APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRRÊNCIA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO FATO E DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO, COERENTE E CONFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RECORRENTE PARA PARENTES DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não é inepta a denúncia que expõe suficientemente os fatos criminosos, permitindo ao denunciado o exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A ausência de indicação da data exata em que os fatos ocorreram mostra-se justificada pelas circunstâncias do crime e pela idade que a vítima tinha quando sofreu os abusos. Além disso, após a prolação de sentença, a parte deve impugnar o próprio ato decisório, que julgou procedente a pretensão punitiva fundada em denúncia supostamente inepta. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de degravação do depoimento da vítima se o áudio encontra-se acostados aos autos à disposição das partes. 3. A realização do denominado depoimento sem dano, que busca promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e permitir a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, com a viabilidade de coleta de prova oral em atenção ao princípio da verdade dos fatos, é consentâneo com as balizas da proteção integral da criança e do adolescente e com o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a oitiva da vítima pelo Serviço Psicossocial, reduzindo a exposição da ofendida aos danos decorrentes do delito. 4. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade ou do devido processo legal, porquanto o depoimento sem dano encontra respaldo nas diretrizes da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de existir Recomendação do Conselho Nacional de Justiça e Resolução do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça prevendo o depoimento especial, no formato de videoconferência. 5. A realização de audiência por videoconferência não afronta os princípios do Juiz natural e da identidade física do Juiz, porquanto o Magistrado é quem preside a colheita da prova e profere a sentença, o que na hipótese foi observado. 6. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, quando à prática dos abusos por parte do recorrente é seguro, coerente e foi confirmado por outros elementos de prova. 7. O fato de a vítima ter afirmado em juízo que o recorrente não confessou informalmente a prática dos crimes não infirma a fundamentação adotada na sentença, uma vez que a referida confissão ficou demonstrada pelo depoimento de dois informantes, cujos depoimentos confirmaram os indícios colhidos na fase inquisitorial. 8. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares, e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 217-A, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por quatro vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado..
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORR...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES (ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/2003). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplica-se o regime aberto se o quantum da pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis. 2. A presença de condenação transitada em julgado que configura maus antecedentes indica que a substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável, mormente quando tal medida já foi aplicada e o réu voltou a delinquir, evidenciando que esta não se mostrou suficiente para prevenir a prática de crimes. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime para o aberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES (ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/2003). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplica-se o regime aberto se o quantum da pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis. 2. A presença de condenação transitada em julgado que conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É ônus da Defesa demonstrar alegada irregularidade no aparelho utilizado para a realização do teste em etilômetro, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, além do exame pericial ter constatado o grau de embriaguez do motorista, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, diante da presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, que foi corroborado pela prova oral, não há falar em nulidade da prova técnica. 3. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante quanto ao crime do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, absolvê-lo quanto ao delito do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 e reconhecer a incidência da agravante previstano artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal, em relação ao delito de embriaguez ao volante, reduzindo-se a pena de 01 (um) ano de detenção para 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além da sanção de proibição de obtenção de habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É ônus da Defesa demonstrar alegada ir...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL POR PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, AMEAÇA E INJÚRIA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comparece abusivo e desarrazoado o ato da Administração que, não apontando outros elementos objetivos que corroborem com o veredicto de inidoneidade moral, extirpa candidato do concurso. 2. É cediço que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de qualquer condenação, impedir ou frustrar o exercício de direitos. 3. Noutras palavras: 4. Não se mostra razoável excluir candidato de concurso público, na fase de investigação social e de vida pregressa, por ter sido apontado, no passado, como autor do fato em Termo Circunstanciado e em Ocorrência Policial já extintos, que não ensejaram anotação desabonadora na folha de antecedentes penais e nem resultaram em ação penal ou inquérito policial em desfavor do impetrante. Não havendo contra ele qualquer condenação definitiva ou ação penal em curso, registrando tão somente em seu nome arquivamento de atos próprios da Polícia Judiciária, o que não implica fato desabonador da conduta. 5. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos. (Acórdão n. 518170, 20100111136638APC, Relator Sandoval Oliveira, 1ª Turma Cível, DJ 08/07/2011 p. 87). 4. Enfim. A presunção de não culpabilidade trata, mais do que de uma garantia, de um direito substantivo. Direito material que tem por conteúdo a presunção de não culpabilidade. Esse o bem jurídico substantivamente tutelado pela Constituição; ou seja, a presunção de não culpabilidade como o próprio conteúdo de um direito substantivo de matriz constitucional. Logo, o direito à presunção de não culpabilidade é situação jurídica ativa ainda mais densa ou de mais forte carga protetiva do que a simples presunção de inocência. (HC 101.909, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 19-6-2012). 5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL POR PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, AMEAÇA E INJÚRIA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comparece abusivo e desarrazoado o ato da Administração que, não apontando outros elementos objetivos que corroborem com o veredicto de inidoneidad...
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. SIMPLES NAMORO. CONFISSÃO. ART. 351 DO CPC. INVALIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o artigo 1.723 do Código Civil que, para o reconhecimento da união estável, é imprescindível a demonstração da convivência duradoura, pública e contínua entre pessoas de sexos distintos com o inequívoco intuito de constituir família. 2. Demonstrado do acervo probatório, em especial da prova testemunhal, que o relacionamento entre as partes não passou de mero namoro, já que não havia o intuito de constituição familiar, nem lhe foi dado a devida publicidade, merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. 3. Não é válida a confissão do apelado, seja porque referente a direito indisponível (artigo 351 do Código de Processo Civil), seja porque desacompanhada de outros elementos de prova, seja, ainda, porque se cingiu ao exercício da defesa integral (princípio da eventualidade). 4. Sentença mantida.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. SIMPLES NAMORO. CONFISSÃO. ART. 351 DO CPC. INVALIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o artigo 1.723 do Código Civil que, para o reconhecimento da união estável, é imprescindível a demonstração da convivência duradoura, pública e contínua entre pessoas de sexos distintos com o inequívoco intuito de constituir família. 2. Demonstrado do acervo probatório, em especial da prova testemunhal, que o relacionamento entre as partes não passou de mero namoro, já que não havia o...
CIVIL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REVISÃO PARA IMPOSIÇÃO SIMÉTRICA AO RÉU DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - ABUSO DE DIREITO DO DEMANDADO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE (PACTA SUNT SERVANDA). SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste abuso de direito do adquirente de 50% de empreendimento imobiliário em administrar a obra, em conjunto com o promitente vendedor, quando assim ajustado entre as partes. 2. Não comprovada a indigitada tentativa do apelado de extrapolar seus direitos e invadir a esfera de competência da apelante, mantém-se a higidez do contrato de compra e venda de imóvel, inexistindo amparo para imposição de multa por descumprimento contratual. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REVISÃO PARA IMPOSIÇÃO SIMÉTRICA AO RÉU DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - ABUSO DE DIREITO DO DEMANDADO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE (PACTA SUNT SERVANDA). SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste abuso de direito do adquirente de 50% de empreendimento imobiliário em administrar a obra, em conjunto com o promitente vendedor, quando assim ajustado entre as partes. 2. Não comprovada a indigitada tentativa do apelado de extrapolar seus direitos e invadir a esfera de competência da apelante, mantém-se a higide...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. CORRETOR AUTÔNOMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, porquanto os institutos possuem finalidades distintas, sendo que aquele possui caráter compensador e essa possui função coercitiva, a fim de compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. 4. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, os direitos da personalidade. 5. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem diante da ausência de provas de que os corretores estavam a serviço da incorporadora. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. CORRETOR AUTÔNOMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 2. O atraso injustificado n...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MEDICAÇÃO NÃO REGISTRADA NA ANVISA. I JORNADA DE SAÚDE DO CNJ. ENUNCIADOS. INOBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento há de limitar-se por parâmetros objetivos que foram estabelecidos de maneira esclarecedora pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, exigindo-se do postulante a demonstração da essencialidade da medicação, o detalhamento da periodicidade e duração do uso, bem assim o esclarecimento acerca da eventual existência de tratamento para a mesma patologia oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua eficácia relativamente ao Autor da cominatória, requisitos que, na hipótese, não restaram atendidos, além de estar o medicamento devidamente registrado na ANVISA. 3 - O artigo 19-T da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, veda expressamente o fornecimento de medicamento não inscrito na ANVISA. 4 - A ausência do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária configura óbice à aquisição do medicamento em questão, uma vez que o seu ingresso no território nacional (importação de medicamento não registrado na ANVISA) configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 273, § 1º-B, I, do CP), conforme precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MEDICAÇÃO NÃO REGISTRADA NA ANVISA. I JORNADA DE SAÚDE DO CNJ. ENUNCIADOS. INOBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3.Considerando que as matérias jornalísticas divulgadas estão relacionadas a fatos da atualidade e de interesse público, em razão da repercussão do delito na comunidade, não sendo possível extrair qualquer intenção de prejudicar a honra ou a imagem da parte investigada, afasta-se a alegação de abuso do direito de informação e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais. Rememore-se que o Caso Villela era de conhecimento de toda sociedade do Distrito Federal, já veiculado por vários outros periódicos, tendo o meio de comunicação das reportagens em epígrafe se preocupado sempre em enfatizar a falta de provas concretas contra o investigado. 4.O art. 20 do Código de Processo Penal, que trata do sigilo no inquérito policial, tem o propósito de evitar a publicidade das provas já colhidas e aquelas que a autoridade pretende colher, tudo com a finalidade de preservar a apuração do fato investigado. Nesse passo, se as notícias foram embasadas em informações colhidas por meio de fontes próprias (narrativa fornecida pela autoridade policial, pelo advogado das partes e por pessoas próximas ao investigado), não há falar em responsabilização, haja vista se tratar de exercício regular de direito (CC, art. 188, I). Mais a mais, inexiste nos autos qualquer documentação que atribua sigilo oficial aos documentos disponibilizados à imprensa oficial, sendo incabível, com base nessa argumentação, qualquer reparação em desfavor da autoridade policial responsável, à época, pela investigação. 5.Autilização de técnicas ilegais para obtenção de informações e imputações equivocadas de crime são circunstâncias capazes de causar prejuízos e ensejar o direito à reparação. Entretanto, os supostos crimes cometidos pela autoridade policial que presidiu as investigações preliminares não são capazes de interferir no julgamento da presente demanda, que embasa o pedido de indenização tão somente na suposta divulgação indevida de fatos colhidos em inquérito policial sob sigilo, devendo eventual pretensão, se o caso, ser objeto de ação própria para esse fim. 6. Considerando que as três reportagens indicadas apenas noticiaram fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade jornalística, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ouanimus caluniandi -,tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor do jornalista, do jornal responsável pela veiculação e da autoridade policial da investigação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3.Considerando que as matérias jornalísticas divulgadas estão relacionadas a fatos da atualidade e de interesse público, em razão da repercussão do delito na comunidade, não sendo possível extrair qualquer intenção de prejudicar a honra ou a imagem da parte investigada, afasta-se a alegação de abuso do direito de informação e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais. Rememore-se que o Caso Villela era de conhecimento de toda sociedade do Distrito Federal, já veiculado por vários outros periódicos, tendo o meio de comunicação das reportagens em epígrafe se preocupado sempre em enfatizar a falta de provas concretas contra o investigado. 4.O art. 20 do Código de Processo Penal, que trata do sigilo no inquérito policial, tem o propósito de evitar a publicidade das provas já colhidas e aquelas que a autoridade pretende colher, tudo com a finalidade de preservar a apuração do fato investigado. Nesse passo, se as notícias foram embasadas em informações colhidas por meio de fontes próprias (narrativa fornecida pela autoridade policial, pelo advogado das partes e por pessoas próximas ao investigado), não há falar em responsabilização, haja vista se tratar de exercício regular de direito (CC, art. 188, I). Mais a mais, inexiste nos autos qualquer documentação que atribua sigilo oficial aos documentos disponibilizados à imprensa oficial, sendo incabível, com base nessa argumentação, qualquer reparação em desfavor da autoridade policial responsável, à época, pela investigação. 5.Autilização de técnicas ilegais para obtenção de informações e imputações equivocadas de crime são circunstâncias capazes de causar prejuízos e ensejar o direito à reparação. Entretanto, os supostos crimes cometidos pela autoridade policial que presidiu as investigações preliminares não são capazes de interferir no julgamento da presente demanda, que embasa o pedido de indenização tão somente na suposta divulgação indevida de fatos colhidos em inquérito policial sob sigilo, devendo eventual pretensão, se o caso, ser objeto de ação própria para esse fim. 6. Considerando que as três reportagens indicadas apenas noticiaram fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade jornalística, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ouanimus caluniandi -,tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor do jornalista, do jornal responsável pela veiculação e da autoridade policial da investigação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3.Considerando que as matérias jornalísticas divulgadas estão relacionadas a fatos da atualidade e de interesse público, em razão da repercussão do delito na comunidade, não sendo possível extrair qualquer intenção de prejudicar a honra ou a imagem da parte investigada, afasta-se a alegação de abuso do direito de informação e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais. Rememore-se que o Caso Villela era de conhecimento de toda sociedade do Distrito Federal, já veiculado por vários outros periódicos, tendo o meio de comunicação das reportagens em epígrafe se preocupado sempre em enfatizar a falta de provas concretas contra o investigado. 4.O art. 20 do Código de Processo Penal, que trata do sigilo no inquérito policial, tem o propósito de evitar a publicidade das provas já colhidas e aquelas que a autoridade pretende colher, tudo com a finalidade de preservar a apuração do fato investigado. Nesse passo, se as notícias foram embasadas em informações colhidas por meio de fontes próprias (narrativa fornecida pela autoridade policial, pelo advogado das partes e por pessoas próximas ao investigado), não há falar em responsabilização, haja vista se tratar de exercício regular de direito (CC, art. 188, I). Mais a mais, inexiste nos autos qualquer documentação que atribua sigilo oficial aos documentos disponibilizados à imprensa oficial, sendo incabível, com base nessa argumentação, qualquer reparação em desfavor da autoridade policial responsável, à época, pela investigação. 5.Autilização de técnicas ilegais para obtenção de informações e imputações equivocadas de crime são circunstâncias capazes de causar prejuízos e ensejar o direito à reparação. Entretanto, os supostos crimes cometidos pela autoridade policial que presidiu as investigações preliminares não são capazes de interferir no julgamento da presente demanda, que embasa o pedido de indenização tão somente na suposta divulgação indevida de fatos colhidos em inquérito policial sob sigilo, devendo eventual pretensão, se o caso, ser objeto de ação própria para esse fim. 6. Considerando que as três reportagens indicadas apenas noticiaram fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade jornalística, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ouanimus caluniandi -,tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor do jornalista, do jornal responsável pela veiculação e da autoridade policial da investigação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INVESTIGADO. CLANDESTINIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. FATO ALHEIO AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5...
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. Não tendo a pretensão autoral o propósito de preservar e proteger os direitos e interesses inerentes à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, mas de garantir atendimento educacional adequado ao menor com deficiência regularmente matriculado na rede pública de ensino, o feito deve ser processado e julgado pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2. A competência conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao Juízo da Infância e Juventude não é estabelecida em razão da legitimidade ad causam do menor, pois a legislação especial informa que a competência absoluta da Vara da Infância e Juventude é definida em função da matéria, não sendo razoável atribuir ao juízo especializado o julgamento do feito exclusivamente com fundamento na alegada proteção integral à criança e ao adolescente. 3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. Não tendo a pretensão autoral o propósito de preservar e proteger os direitos e interesses inerentes à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, mas de garantir atendimento educacional adequado ao menor com deficiência regularmente matriculado na rede pública de ensino, o feito deve ser processado e julgado pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Fede...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE. DESCUMPRIMETNO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ABORRECIMENTO. I - Demonstrada a existência de negócio jurídico entre as partes, em que foi acordada a transferência da propriedade do veículo, que se encontra em nome da ré, para pagamento de honorários referentes à prestação de serviços advocatícios, a condenação dela é procedente a pretensão de obrigação de fazer, a fim de viabilizar o cumprimento de formalidades administrativas para a transferência do veículo. II - O aborrecimento decorrente da impossibilidade de transferir o veículo, perante o DETRAN, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima do autor. III- Apelação da ré e recurso adesivo do autor desprovidos.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE. DESCUMPRIMETNO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ABORRECIMENTO. I - Demonstrada a existência de negócio jurídico entre as partes, em que foi acordada a transferência da propriedade do veículo, que se encontra em nome da ré, para pagamento de honorários referentes à prestação de serviços advocatícios, a condenação dela é procedente a pretensão de obrigação de fazer, a fim de viabilizar o cumprimento de formalidades administrativas para a transferência do veículo. II - O aborrecimento decorrente da impossibilidade de tra...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autorizam a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública e edificação em desacordo com a lei. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autorizam a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública e edificação em desacordo com a lei. IV - Apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA MACULAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREVISTA NO ARTIGO 59 DO CP E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição ou desclassificação para a conduta de posse de droga para uso próprio. 2. O alto grau de reprovabilidade da conduta de tráfico de entorpecentes não pode ser utilizado para macular a culpabilidade, uma vez que é inerente ao próprio crime que, dada a sua gravidade e reprovação natural, já apresenta tipificação com pena mínima de 5 (cinco) anos de reclusão, bem como tratamento equiparado a delito hediondo. 3. Segundo entendimento do e. Supremo Tribunal Federal - STF, firmado no julgamento dos HCs nº 112776 e 109193, não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. 4.Considerando que a natureza e quantidade da droga apreendida,impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na fração de 1/3, conforme orientação do STF. 5 - A natureza altamente nociva e a quantidade significativa da droga apreendida - 643,76g de crack e 4,75g de mescla de crack e maconha -, indicam que a imposição de regime semiaberto, atende ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena, pois se mostra suficiente para a prevenção e repressão do crime, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6-Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA MACULAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREVISTA NO ARTIGO 59 DO CP E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REG...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA MENSALIDADE. DESCONTO DE PONTUALIDADE. 1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum. 2. O valor do débito relativo ao pagamento de taxas condominiais deve ser acrescido de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente a partir do vencimento de cada parcela não paga. 3. O desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial não se confunde com multa para quem efetua o pagamento após o dia determinado; tem caráter de benefício ao condômino que antecipa o pagamento. 4. Recurso do autor provido e recurso da ré desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA MENSALIDADE. DESCONTO DE PONTUALIDADE. 1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum. 2. O valor do débito relativo ao pagamento de taxas condominiais deve ser acrescido de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente a partir do vencimento de cada parcela não paga. 3. O desconto de pontualidade no...
DIREITO CIVIL, processual civil e comercial. DISSOLUÇÃO parcial da sociedade. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO TEMPESTIVO. artigos 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. SÓCIO MINORITÁRIO. prestação de contas. ausência de INTERESSE DE AGIR. sentença mantida. 1. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, de conformidade com os arts. 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 2. Aação de apuração de haveres ocorre quando há resolução de sociedade com relação a um ou mais sócios, objetivando o levantamento e pagamento de valores devidos pela sociedade que não foi dissolvida. É, portanto, um dos direitos patrimoniais inerentes à condição do sócio, quando operada a resolução da sociedade com relação a ele, a teor do que dispõe o art. 1.031 do Código Civil/2002. 3. Acordos firmados com devida prestação de contas para apuração da participação do sócio, levando em consideração o ativo e passivo da sociedade comercial, dispensa eventuais apurações de haveres futuras, a teor do que dispõe o art. 914 do CPC. 4. Portanto, demonstrada a falta de interesse de agir consubstanciada pela inadequação do meio processual eleito, extinguindo-se o processo na forma do art. 267, VI, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, processual civil e comercial. DISSOLUÇÃO parcial da sociedade. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO TEMPESTIVO. artigos 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. SÓCIO MINORITÁRIO. prestação de contas. ausência de INTERESSE DE AGIR. sentença mantida. 1. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, de conformidade com os arts. 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 2. Aação de apuração de haveres ocorre quando há resolução de sociedade com relação a um ou mais sócios, objetivando o levantamento e pagamento d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ENTRE A DATA DE CONHECIMENTO DO FATO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.PAGAMENTO DOS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PARCELA DECISÃO JUDICIAL URP EM VPNI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE DA SUPRESSÃO DA VANTAGEM INSTITUÍDA APÓS A ABSORÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA PROVISÓRIA. NÃO-CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA RECEBIDA DE BOA-FÉ POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. I - É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o prazo prescricional não pode ter início sem que se opere a inequívoca ciência da parte no tocante à violação àsua esfera de direitos individuais, a motivar a pretensão judicialmente perquirida. II - Não há que se falar em retorno do pagamento da gratificação a título de decisão judicial URP, uma vez que esta não faz mais parte da composição da remuneração dos bombeiros militares do Distrito Federal, consoante dispõe o artigo 1º da Lei 10.486/2002. III - A VPNI foi instituída com o intuito de recompor as perdas salariais, além de expressa previsão quanto a sua absorção por ocasião de futuros reajustes na remuneração. Destarte, uma vez cumprida a função de recomposição, não há que se falar em devolução, integral ou parcial, da verba instituída. IV - O recebimento de verba remuneratória indevida em razão de equívoco da Administração no cálculo do valor a ser pago, uma vez comprovada a boa-fé, não é suscetível à restituição aos cofres públicos, em razão de seu caráter alimentar. V - Reexame Necessário CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Recursos de Apelação CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ENTRE A DATA DE CONHECIMENTO DO FATO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.PAGAMENTO DOS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PARCELA DECISÃO JUDICIAL URP EM VPNI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE DA SUPRESSÃO DA VANTAGEM INSTITUÍDA APÓS A ABSORÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA PROVISÓRIA. NÃO-CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA RECEBIDA DE BOA-FÉ POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CPB) - EXPOR À VENDA MÍDIAS (CDs e DVDs) DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA - TIPICIDADE MATERIAL. 1. O agente que, com o nítido objetivo de lucro direto, expõe à venda obra intelectual ou fonograma reproduzidos com violação de direito autoral, sem a devida autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, responde pelas sanções do artigo 184, § 2°, do Código Penal, máxime quando detém prévio conhecimento sobre a procedência ilícita do produto e consciência da ilicitude de sua conduta. 2. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, como causa de exclusão da tipicidade da conduta, quando a conduta do agente atenta, de forma relevante, contra bens jurídicos importantes, eleitos pelo legislador como merecedores da proteção penal. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CPB) - EXPOR À VENDA MÍDIAS (CDs e DVDs) DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA - TIPICIDADE MATERIAL. 1. O agente que, com o nítido objetivo de lucro direto, expõe à venda obra intelectual ou fonograma reproduzidos com violação de direito autoral, sem a devida autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, responde pelas sanções do artigo 184, § 2°, do Código Penal, máxime quando detém prévio conhecimento sobre a procedência ilícita do produto e consciência da ilicitude de sua conduta. 2. Não há que se falar em at...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO LIQUIDANTE PARA REPRESENTAÇÃO DA MASSA. NULIDADES DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E APROVEITAMENTO DOS ATOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DE DIRIGENTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO DECLARADA EM JUÍZO. RESSARCIMENTO AOS COFRES DA MASSA LIQUIDANDA. CABIMENTO. Não configura cerceamento de defesa a omissão da sentença em relação ao pedido de produção de prova testemunhal, quando o fato pendente de comprovação deve ser realizado exclusivamente por prova documental (art. 464, da CLT c.c art. 400, II, CPC). O Magistrado, como destinatário das provas, deve analisar a pertinência de sua produção para o deslinde do feito ou mesmo determinar sua realização de ofício, não configurando preclusão ou ilegalidade a juntada de documentos novos no curso da demanda, desde que submetidos ao contraditório. Em homenagem ao Princípio do Aproveitamento dos Atos Processuais, deve-se privilegiar a resolução da controvérsia quando os óbices procedimentais suscitados não implicar em violação aos direitos fundamentais da parte, como o devido processo legal, a paridade de armas ou a ampla defesa. Não há se falar em litispendência quando há a reprodução de duas ações com identidade de partes e causa de pedir quando se apura que o pedido de uma é mais amplo do que o da outra, implicando no reconhecimento da continência (art. 104, CPC). Não se admite a intervenção de terceiros fora das hipóteses previstas no art. 70 e incisos do Código de Processo Civil. Uma vez decretada a liquidação extrajudicial, nos termos do art. 23, da Lei nº 9.656/98, regulamentado pela Resolução nº 47/2001, até então vigente, somente o liquidante nomeado possui poderes para representação da massa liquidanda em Juízo, possuindo, portanto, legitimidade ativa para a causa. O efeito da liquidação extrajudicial é o afastamento imediato de todos os antigos dirigentes do quadro de direção, nos termos do decreto emanado da Agência Reguladora. Recebido numerário referente a contrato entabulado em nome da Associação, o gestor afastado deveria ter prestado contas das receitas auferidas, bem como dos pagamentos alegadamente realizados com a referida quantia, o que não ocorreu, ensejando a sua responsabilização subjetiva pelo ressarcimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO LIQUIDANTE PARA REPRESENTAÇÃO DA MASSA. NULIDADES DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E APROVEITAMENTO DOS ATOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DE DIRIGENTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO DECLARADA EM JUÍZO. RESSARCIMENTO AOS COFRES DA MASSA LIQUIDANDA. CABIMENTO. Não configura cerceamento de defesa a omissão da sentença em relação ao pedido de produção de...