AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. Ação de cobrança é procedimento hábil para haver diferenças pretéritas de proventos. 3. Servidor público aposentado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, faz jus à paridade de proventos com os servidores em atividade. 4. O Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição dos direitos de todos os integrantes da respectiva categoria, filiados, ou não, ao Sindicato. 5. A prescrição não incide sobre parcelas remuneratórias de trato sucessivo, haja vista que o ato administrativo combatido se renova mês a mês. 6. O servidor público do Distrito Federal que exercia cargo em comissão, e obteve a sua aposentação antes da promulgação da Lei Distrital 2.663/2001, tem direito a perceber proventos com base em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 7. Remessa de ofício e apelação adesiva parcialmente providas, e recurso principal desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. Ação de cobrança é procedimento hábil para haver dife...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BIVENTRICULAR. RISCO DE MORTE SÚBITA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NULIDADE Á LUZ DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. É inidônea a recusa de realização de implante de cardio-desfibrilador com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. 2. A operadora de plano de saúde não pode eximir-se do dever de prestar assistência e tratamento médico em hipótese e urgência com risco de morte súbita. 3. As cláusulas limitadoras dos direitos do consumidor que o coloquem em extrema desvantagem e sob risco de morte, são nulas de pleno direito. 4. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça entende que Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BIVENTRICULAR. RISCO DE MORTE SÚBITA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NULIDADE Á LUZ DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. É inidônea a recusa de realização de implante de cardio-desfibrilador com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca n...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autoriza a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia, independentemente de processo administrativo. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autoriza a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia, independentemente de processo administrativo. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública. IV - A...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de condenações criminais distintas transitadas em julgado, por delitos cometidos antes do crime em apreço. 2. Embora aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência do apelante e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade autorizam a eleição do regime inicial fechado para o cumprimento de sua pena, conforme interpretação a contrario sensu do disposto no Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu reincidente e cujas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente, consoante artigo 44, incisos II e III, e § 3º, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de condenações criminais distintas transitadas em julgado, por delitos cometidos antes do crime em apreço. 2. Embora aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência do apelante e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS. REJEITADOS OS DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O v. acórdão, apesar de fazer a análise da cláusula que prevê 180 (cento e oitenta) dias de tolerância em caso de atraso na entrega do imóvel, não procedeu ao exame da questão aventada pelo autor no que concerne a duplo prazo, incorrendo em omissão. 2. Assim, em havendo omissão, deve essa ser sanada, passando o presente acórdão a integrar o julgado respectivo. 3. No caso em análise, nada foi alterado quanto à cláusula de tolerância para entrega do imóvel, restando aplicável o prazo de 180 (cento e oitenta dias) previsto da data estabelecida para entrega do bem, a qual foi substituída expressamente no contrato entabulado com o autor em 10.07.2012. Não se trata de dupla aplicação do prazo de prorrogação, pois, na verdade, quando o autor sub-rogou-se nos direitos e obrigações objeto do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, que previa prazo de 180 dias a partir de 30.11.11, esse já havia expirado em 30.05.12. 4. Observa-se que todas as questões trazidas nas razões recursais da ré foram amplamente discutidas e fundamentadas, tendo levado ao improvimento de seu recurso. Vale ressaltar que, mesmo para fins de prequestionamento, há que observar-se e demonstrar-se o exigido no artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. A parte insatisfeita deve valer-se dos meios idôneos à modificação do julgado, já que os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito da causa. 6. Embargos conhecidos. REJEITADOS os da ré e ACOLHIDOS os do autor.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS. REJEITADOS OS DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O v. acórdão, apesar de fazer a análise da cláusula que prevê 180 (cento e oitenta) dias de tolerância em caso de atraso na entrega do imóvel, não procedeu ao exame da questão aventada pelo autor no que concerne a duplo prazo, incorrendo em omissão. 2. Assim, em havendo omissão, deve essa ser sanada, passando o presente acórdão a integrar o julgado respectivo. 3. No caso em análise, nada foi alterado quanto à cláusula de tolerância pa...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - ARGUIÇÃO DA SEGUNDA RÉ EM CONTRARRAZÕES, DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DEPRODUÇÃO DE PROVA ORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 421 E 422, DO CC/02. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (ART. 3º E 267, INCISO VI, DO CPC). (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 186 E 265, DO CC/02 C/C ARTIGOS 7º, 13, 14, 20 E 34, DO CDC). PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO, DA JUSTIÇA CONTRATUAL NO CONTRATO DE CORRETAGEM, DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO E DA VALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. II - RECURSO DA PRIMEIRA RÉ.ALEGAÇÃO DE NÃO TER CULPA PELO ATRASO DA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. NÃO CABIMENTO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ALEGAÇÃO DE ATRASO CONSUBSTANCIADO NA ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E DE INSUMOS UTILIZADOS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. EM ESPECIAL NO DISTRITO FEDERAL, ETERNO CANTEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES. FALTA INJUSTIFICADA. CULPA DA RÉ/APELANTE PELO ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 393, DO CC/02 E ARTIGOS 365, INCISO VI E 373, DO CPC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RÉ/APELANTE POSSUI MAIS DE 80% DO APARTAMENTO OBJETO DA LIDE. NA CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRATA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL E URBANO. INDEVIDO. III - RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE SEREM DEVIDOS LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. CÁUCULO COM BASE NO VALOR MENSAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, DA IMPORTÂNCIA DO CONTRATO. CABIMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA. CONGELAMENTO. PEDIDO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M, NO SALDO DEVEDOR (PREÇO CONTRATADO). NÃO CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 722, DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGOS 31, 51, INCISO IV E XV E 39, INCISO I, DO CDC. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DIREITO A DANOS MORAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (ART. 12 E 34, DO CDC). TEORIA DA APARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE 10% DO VALOR ATUALIZADA DA CONDENAÇÃO. ART. 21, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS A, B E C, DO CPC. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Descabe a argüição de preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, não é o caso de produção de prova testemunhal e não há nos autos qualquer ponto controvertido a ser sanado. Com efeito, tenho que não é o caso de se deferir à segunda requerida a produção de prova testemunhal, uma vez não haver nos autos qualquer ponto controvertido a ser sanado. A matéria a ser discutida é unicamente de direito, de modo que, como destinatário da prova, com base no artigo 130 do CPC, indefiro a produção de prova testemunhal. Preliminar rejeitada. 2. Conforme consta dos autos, a segunda ré intermediou o negócio jurídico entabulado entre a parte autora e a primeira requerida e requereu a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de contrato que supostamente teriam sido entregues a segunda ré, tem-se como justificada a sua permanência no pólo passivo da ação. Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda ré. De acordo com o que consta dos autos, ela intermediou o negócio jurídico entabulado entre a parte autora e a primeira requerida. Preliminares rejeitadas. Precedentes. 3. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 4. Inexiste abusividade de cláusula contratual que preveja a prorrogação da entrega da unidade imobiliária em construção, adquirida na planta, em 180 dias. As regras da experiência comum indicam ser difícil a previsão exata da conclusão da obra porque está sujeita a atrasos por motivos alheios à vontade do construtor, como a oscilação da mão de obra, materiais para a construção e clima. Vencido esse prazo, a construtora fica constituída em mora de pleno direito (dies interpelatio pro homine) e passam a ser devidos os encargos contratuais. 5. Amera alegação da ocorrência de caso fortuito, fundamentada na demora da administração em expedir o habite-se, desacompanhada de provas, não justifica o atraso da entrega da unidade imobiliária prometida à venda durante a construção. 6. Evidenciado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, devem os contratados responder pela cláusula penal contratada. 7. O encargo convencional de pagamento de IPTU pelo promitente comprador após a expedição do habite-se não se mostra abusivo. É de se assumir que a partir da expedição do habite-se os imóveis podem em tese, ter ocupação iniciada, o que torna legítimo, em tese, o repasse da responsabilidade pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel. 8. Se a sociedade empresária se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao adquirente, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 9. Descumprido o prazo de entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se exonerar do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. 10. O encargo convencional de pagamento de IPTU pelo promitente comprador se mostra abusivo, uma vez que a propriedade do bem somente será a ele transferida quanto do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. 11. Descabe o pedido de congelamento do saldo devedor no período que excede à data prevista para a entrega do imóvel, porquanto a correção monetária e os juros incidentes objetivam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, haja vista que há valorização natural do bem, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes, diante do pagamento futuro do saldo sem qualquer ajuste. 12. Já decidiu o STJ que o cabe registrar que pagamento da comissão compete ao comitente. Tal constatação também pode ser extraída da análise dos dispositivos legais que cuidam da matéria (artigos 693/709 e 722/729 do Código Civil). 13. Dificuldades com a qualificação de mão de obra, chuvas e instalações elétricas relacionam-se com os riscos do próprio negócio de empresa do ramo da construção civil. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 14. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da Construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade da Requerente. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 15. Acorretagem é regulada pelo Código Civil, em seus arts. 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 16. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 17. Atentativa do fornecedor em se eximir de sua obrigação quanto à remuneração dos corretores por ele contratados, sem a ampla e adequada informação da transferência do custo ao cliente, fere a boa-fé objetiva, um dos vetores axiológicos do microssistema de defesa do consumidor. 18. Caracterizada a violação ao direito de informação, nasce para o consumidor o direito subjetivo de ter as verbas restituídas, de modo que não seja prejudicado por falha do vendedor, que se omitiu no seu dever de clareza a respeito do produto ofertado. 19. Como é o caso de julgamento PARCIALMENTE PROCEDENTE do recurso da autora, tão somente por ser indevida a comissão de corretagem, para devolução à autora/recorrente, do importe de R$ 9.426,48 (nove mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), (documentos n. 5 e 6), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros a contar da citação, uma vez que o referido valor representa pagamento do sinal do negócio jurídico realizado pelas partes, é o caso de CONDENAR as rés/recorridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 20, parágrafo terceiro, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA SEGUNDA RÉ EM CONTRARRAZÕES E NO MÉRITO, negado provimento ao recurso da primeira ré INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para reformar a r. sentença recorrida, DECLARAR nula a cláusula contratual abusiva, a qual transfere à autora/apelante a obrigação de arcar com os valores a título de corretagem, CONDENAR as rés, de forma solidária, à devolução da comissão de corretagem, de FORMA SIMPLES do valor pago a título de comissão de corretagem, seja porque não discriminado adequadamente em contrato, como também porque a referida remuneração deve ser suportada pela construtora/promitente vendedora, sendo o valor pago pela autora/recorrente conforme documentos de fls. 5 e 6, totalizando R$ 9.426,48 (nove mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros a contar da citação, uma vez que o referido valor representa pagamento do sinal do negócio jurídico realizado pelas partes, bem como CONDENAR as rés/recorridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 20, parágrafo terceiro, do CPC e manter a sentença recorrida nos demais termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - ARGUIÇÃO DA SEGUNDA RÉ EM CONTRARRAZÕES, DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DEPRODUÇÃO DE PROVA ORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 421 E 422, DO CC/02. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (ART. 3º E 267, INCISO VI, DO CPC). (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 186 E 265, DO CC/02 C/C ARTIGOS 7º, 13, 14, 20 E 34, DO CDC). PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO, DA JUSTIÇA CONTRATUAL NO CONTRATO DE CORRETAGEM, DA LIBE...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de esconder seus antecedentes penais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003, e do artigo 307, caput, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identida...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O delito de injúria necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém (animus injuriandi). No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante dos xingamentos feitos ao policial em razão da sua cor, capazes de ofender a sua honra subjetiva. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 140, §3º, c/c artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos e multa, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O delito de injúria necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém (animus injuriandi). No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante dos xingamentos feitos ao policial em razão da sua cor, capazes de ofender a sua honra subjetiva. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do art...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DANOS DIRETOS E INDIRETOS A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO SÃO BARTOLOMEU. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL (ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/1998). CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ALTERAÇÃO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI (ARTIGO 68 DA LEI Nº 9.605/1998). CRIME CONTRA O ORDENAMENTO URBANO. TERRENO INSERIDO EM ZONA RURAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O simples fato de os corréus serem coproprietários do terreno objeto de crime ambiental não é suficiente para demonstrar que são autores do delito em coautoria com os irmãos condenados (arquiteto e engenheiro civil), se não comprovado nos autos que tinham conhecimento que a obra estava sendo executada sem a anuência dos órgãos ambientais competentes para a emissão de licença e autorização para construir no local. 2. É possível o concurso material entre os artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/1998, tendo em vista que possuem núcleos distintos e constituem crimes autônomos. 3. Não há prova de que a conduta dos apelados impediu ou dificultou a regeneração natural da vegetação (elementares do artigo 48 da Lei nº 9.605/1998), tendo em vista que os laudos periciais juntados aos autos atestam apenas a ocorrência de danos direitos e indiretos ao meio ambiente, conduta descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/1998. 4. O artigo 63 da Lei nº 9.605/1998 está inserido no capítulo V da Lei nº 9.605/1998, mais especificamente, na seção IV, a qual trata dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, de modo que não se aplica quando o terreno que sofreu as antropias sem prévia anuência dos órgãos ambientais competentes está localizado em zona rural. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DANOS DIRETOS E INDIRETOS A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO SÃO BARTOLOMEU. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL (ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/1998). CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ALTERAÇÃO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI (ARTIGO 68 DA LEI Nº 9.605/1998). CRIME CONTRA O ORDENAMENTO URBANO. TERRENO INSERIDO EM ZONA RURAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O simples fato de os corréus serem coproprietários do terreno objeto de crime ambie...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 13,67G. MACONHA. TRAZER CONSIGO/GUARDAR. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO § 3º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 (PORTE PARA USO COMPARTILHADO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E POLICIAIS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a desclassificação de sua conduta. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 3. A prisão em flagrante do apelante, o depoimento do policial que o avistou dispensando drogas ao chão, o depoimento do usuário que afirmou estar na praça para comprar drogas com o réu e o laudo pericial que constatou a apreensão de 13,67g (treze gramas e sessenta e sete centigramas) de maconha, tornam inviável a desclassificação da conduta de tráfico para a de uso compartilhado, prevista no artigo 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06. 4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para sua valoração negativa, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum ao tipo. 5. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico. 6. O fato de o crime ter ocorrido em via pública não extrapola o tipo penal previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, não constituindo fundamento suficiente para se valorar negativamente as circunstâncias do crime. 7. Embora reprovável a conduta do réu, a quantidade (13,67g) e a qualidade (maconha) da substância entorpecente encontrada não são expressivas a ponto de justificarem a exasperação da pena-base. 8. Quando o réu não admite a prática do fato criminoso, mas, sim, exerce o direito de autodefesa com o objetivo de excluir a imputação que lhe é feita, é incabível a atenuação da pena com base no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. 9. Para a configuração da reincidência, é necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação opere-se em data anterior ao fato em análise. 10. Na segunda fase da dosimetria é inadmissível a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 11. Além da qualidade e quantidade da droga não serem expressivas, o réu é primário, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e a pena corporal restou fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, portanto, o regime inicial deve ser o aberto e a pena deve ser substituía por duas medidas restritivas de direitos a serem fixada pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. 12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 13,67G. MACONHA. TRAZER CONSIGO/GUARDAR. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO § 3º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 (PORTE PARA USO COMPARTILHADO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E POLICIAIS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. CAU...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não pode atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não pode atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os limites do animus nar...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. AGRAVO RETIDO. REQUISITO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AIL Nº 2013.00.2.028879-0. EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA. LIVRE CONCORRÊNCIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AGENTE FINANCEIRO. PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o pressuposto processual do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido interposto. 2. Declara a inconstitucionalidade, em controle incidental, do Decreto nº 30.008/2009, com efeitos ex nunc e inter pars, com trânsito em julgado certificado, com o reconhecimento de ofensa aos princípios de defesa do consumidor, ordem econômica e livre concorrência, imperiosa a manutenção da sentença que garante os direitos dos filiados de efetuar empréstimos com desconto em folha de pagamento na instituição que lhes for conveniente. 3. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. AGRAVO RETIDO. REQUISITO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AIL Nº 2013.00.2.028879-0. EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA. LIVRE CONCORRÊNCIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AGENTE FINANCEIRO. PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o pressuposto processual do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido interposto. 2. Declara a inconstitucionalidade, em...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR. PRISÃO ILEGAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA. SÚMULAS 362 E 54, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO AO RECURSO DO AUTOR. Em relação à responsabilidade da Administração Pública, o ordenamento jurídico pátrio consagrou a Teoria do Risco Administrativo, na qual, para que se configure o dever de indenizar, é imperioso que se constante a ocorrência de três requisitos, quais sejam: atuação lesiva culposa ou dolosa, lícita ou ilícita; ocorrência de dano patrimonial ou moral; e nexo de causalidade entre o dano e a conduta. A atuação da polícia militar na hipótese, por não guardar correspondência com qualquer espécie de prisão admitida na legislação pátria, dá ensejo à indenização por danos morais, haja vista ferir direitos da personalidade, os quais são constitucionalmente tutelados. Nas condenações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da correção monetária é a data da sua fixação (data da sentença), enquanto que os juros de mora incidem desde o evento danoso, o que, na hipótese, é a data da prisão ilegal. No caso em tela, o valor fixado a título de honorários advocatícios foi dentro dos limites legais, além disso, se mostrou adequado, tendo em vista o grau de zelo dos profissionais, a localidade onde os serviços foram prestados, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido ao seu deslinde. Apelações conhecidas. Parcial provimento ao recurso do autor. Provimento negado ao recurso do réu.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR. PRISÃO ILEGAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA. SÚMULAS 362 E 54, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO AO RECURSO DO AUTOR. Em relação à responsabilidade da Administração Pública, o ordenamento jurídico pátrio consagrou a Teoria do Risco Administrativo, na qual, para que se configure o dever de indenizar, é imperioso que se constan...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERMEDIAÇÃO. LEGIMITADE PASSIVA. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. I - A empresa de previdência privada, que atua como intermediadora na contratação de empréstimo, detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se busca a repetição do indébito e danos morais, respondendo solidariamente com o banco pelas violações ao Código de Defesa do Consumidor. II - Mero descumprimento contratual, tal como na hipótese dos autos, não resulta em grave violação aos direitos de personalidade, não passado de mero dissabor ou aborrecimento. III - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERMEDIAÇÃO. LEGIMITADE PASSIVA. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. I - A empresa de previdência privada, que atua como intermediadora na contratação de empréstimo, detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se busca a repetição do indébito e danos morais, respondendo solidariamente com o banco pelas violações ao Código de Defesa do Consumidor. II - Mero descumprimento contratual, tal como na hipótese dos autos, não resulta em grave violação aos direitos de personalidade, n...
RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. Essa impossibilidade, por si só, afasta a viabilidade de indenização por benfeitorias. 3 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. 4 - O mero exercício do poder de policia estatal não se submete às regras do devido processo administrativo, desde que exercido de forma legal. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - A o...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Comprovadas, pelo conjunto probatório, a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. II - Inviável a desclassificação para tentativa, quando a prova dos autos demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de furto no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. III - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Incabível a aplicação do princípio quando o furto é cometido na forma qualificada e o valor dos objetos é significativo. IV - Sendo a ré reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que a reprimenda tenha sido fixada abaixo de quatro anos de reclusão. V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal, quando a medida se mostrar socialmente insuficiente, ainda que a ré não seja reincidente específica. VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Comprovadas, pelo conjunto probatório, a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. II - Inviável a desclassificação para tentativa, quando a prova dos autos demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à consumação do delito, send...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de acesso à Justiça. Ao contrário, a elas deve ser conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos. 2.Ainda que restasse configurada a revelia, como deseja o Demandante, cediço que a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa. O alcance do artigo 319 do Código de Processo Civil, que regula a revelia, deve ser mitigado, porquanto essa não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos. 3.Demonstrado que as diligências requeridas não influiriam no deslinde da lide, que as partes perderam o prazo para especificação de provas bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 4. Assente na jurisprudência que o mero inadimplemento contratual, em regra, não enseja danos morais. 5.No caso dos autos, ainda que os fatos narrados hajam acarretado transtornos e dissabores ao Recorrente, esses não ensejaram danos aos direitos da personalidade, tais como violação à sua honra, imagem ou intimidade. 6. Não merece acolhida a pretensão de indenização a título de danos materiais quando o Autor não se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. 7.Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de acesso à Justiça. Ao contrário, a elas deve ser conferido um limitado respeito, devendo ser preservadas enquanto sirvam de elemento ordena...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CESSIONÁRIA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA PAGAMENTO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. EFEITOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. 1. A denunciação da lide só é cabível quando o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de o denunciante resultar vencido. 2. Incabível denunciação da lide à cessionária de imóvel utilizado, à sua revelia, para pagamento do objeto de contrato do qual não participou e com o qual não anuiu, pois, em se tratando de avenças firmadas entre partes distintas e não tendo sido sequer ressalvado expressamente o direito de regresso, conclui-se pela inexistência de qualquer relação obrigacional ou legal da qual poderia advir o direito de regresso em face daquela que possui os direitos incidentes sobre o imóvel. 3.A denunciação da lide não pode introduzir fundamentos novos que desbordem dos limites objetivos da lide originária, e que requerem análise por meio de ação própria. 4. Apelação cível e agravo retido conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CESSIONÁRIA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA PAGAMENTO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. EFEITOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. 1. A denunciação da lide só é cabível quando o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de o denunciante resultar vencido. 2. Incabível denunciação da lide à cessionária de imóvel utilizado, à sua revel...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 2º, § 1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO STF - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO VOTO DO RELATOR E CONTRADIÇÃO NAQUELE DO REVISOR, QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e as condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados. Se o tribunal não fundamentou a respeito da possibilidade de substituir (ou não) a reprimenda corporal por restritivas de direitos, reconhece-se a omissão em análise, a fim de complementar o julgado. Se a agente foi flagrada trazendo nas próprias cavidades naturais quase 100g (cem gramas) de maconha, a fim de difundi-la no sistema prisional, tendo sido valoradas negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das conseqüências do delito, inviável a substituição da reprimenda corporal quando demonstrado que tal medida não será suficiente para reprovar e prevenir o cometimento de novas infrações.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 2º, § 1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO STF - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO VOTO DO RELATOR E CONTRADIÇÃO NAQUELE DO REVISOR, QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO. PREJUÍZO AO DEMAIS PARTICIPANTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O termo a quo para a incidência de correção monetária, em se tratando de plano de previdência, é o momento em que realizado o pagamento, e não aquele em que repassados os valores à entidade de previdência. 2. Na medida em que não se está atribuindo aos agravados benefício dissociado daquilo que consta no respectivo plano, mas, tão somente, aplicando critérios que melhor preservem os valores vertidos, a forma de correção monetária firmada não ofende os direitos dos demais participantes do fundo, tampouco as regras do próprio regulamento. 3. Agravo desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO. PREJUÍZO AO DEMAIS PARTICIPANTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O termo a quo para a incidência de correção monetária, em se tratando de plano de previdência, é o momento em que realizado o pagamento, e não aquele em que repassados os valores à entidade de previdência. 2. Na medida em que não se está atribuindo aos agravados benefício dissociado daquilo que consta no respectivo plano, mas, tão somente, aplicando critérios que melhor preservem os valores vertidos, a forma de correção mo...