DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA FINANCIADORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1- Quanto ao interesse de agir, se o autor entende pela lesão de algum direito seu, tem a seu dispor a Jurisdição, bastando que o provimento vindicado revele-se necessário e útil, intentado pela via adequada. O interesse evidencia-se especialmente quando o provimento jurisdicional pretendido será capaz de proporcionar uma melhora na situação fática do requerente se vencedor da demanda. 2- Embora negada a resistência para disponibilizar meios de quitação ao autor, a própria interposição de recurso sobre o assunto a revela, de modo que, se não há qualquer obstáculo, não haverá maiores problemas para que seja oferecida a oportunidade ao autor para a quitação da dívida. 3- Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. 4- O dano moral, visto como lesão à personalidade humana, exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. 5- O montante da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas, devendo ser mantido o valor fixado no decisum impugnado se este se mostra razoável e proporcional ao sofrimento do autor. 6- Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA FINANCIADORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1- Quanto ao interesse de agir, se o autor entende pela lesão de algum direito seu, tem a seu dispor a Jurisdição, bastando que o provimento vindicado revele-se necessário e útil, intentado pela via adequada. O interesse evidencia-se especialmente quando o provimento jurisdicional pretendido será...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se era do interesse do autor impugnar o indeferimento da prova pericial, deveria ter impugnado no momento oportuno, após a prolação da decisão, por meio de agravo retido, ou ter falado nos autos quando lhe foi dada a oportunidade. - Não interposto o agravo retido no momento oportuno, revela-se a falta de interesse do autor nessa seara de apelação, bem como resta configurada a preclusão consumativa. - Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. - O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima, assim como o dano patrimonial exige a prova da lesão ao patrimônio. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se era do interesse do autor impugnar o indeferimento da prova pericial, deveria ter impugnado no momento oportuno, após a prolação da decisão, por meio de agravo retido, ou ter falado nos autos quando lhe foi dada a oportunidade. - Não interposto o agravo retido no momento oportuno, revela-se a falta de interesse do autor nessa seara de apelação, bem como resta configurada a preclusão consumati...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. 1. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é zelar pela dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), aí compreendida a saúde como um direito de todos e dever do Estado. 2. Reza o artigo 196 da Carta Magna que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Trata-se de direito individual e indisponível, sendo que o Estado deve garantir e zelar para que todos tenham acesso pleno e efetivo à saúde e a tratamento eficaz e adequado mediante a realização de políticas públicas e de mecanismos e sistemas destinados a assegurar a ampla proteção à população. 3. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da forma normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, não se afigura razoável que a apelada fique sem o tratamento de que necessita para combater a doença que a acomete (câncer) por simplesmente não ser o medicamento padronizado ou constar de qualquer protocolo de referência, sobretudo quando sua utilização foi recomendada por profissional habilitado, razão pela qual a decisão de ser confirmada pelo Tribunal por seus próprios fundamentos. (parecer ministerial, fl. 78). 5. Desta feita, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que compeliu o Distrito Federal a adquirir e fornecer à autora o medicamento Mitotano 6g, 500mg, em quantidade indicada em relatório médico. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. 1. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é zelar pela dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), aí compreendida a saúde como um direito de todos e dever do Estado. 2. Reza o artigo 196 da Carta Magna que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que v...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TERMO INICIAL. EFETIVO COMPARECIMENTO DO APENADO AO LOCAL DESIGNADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. O início do cumprimento da pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviço à comunidade ocorre com o efetivo comparecimento do apenado ao local designado pelo Juízo das execuções penais, de maneira que a simples intimação do condenado acerca do ofício relativo ao início do cumprimento da pena não constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TERMO INICIAL. EFETIVO COMPARECIMENTO DO APENADO AO LOCAL DESIGNADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06- ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO COMO FUNDAMENTO PARA AUMENTAR A PENA-BASE E PARA ADOÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - POSICIONAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO RECENTE DO STF - BIS IN IDEM - VEDAÇÃO - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas, quando comprovado nos autos que o acusado trazia consigo considerável quantidade de entorpecentes - 513g de maconha - para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante na posse da droga, em região conhecida pelo intenso tráfico de drogas. 2. Aalegação de ser oacusado usuário de drogas ou mesmo de não ter sido flagrado praticando atos de mercancia é inepta a descaracterizar a incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em especial quando o conjunto probatório coligido aos autos é satisfatório em demonstrar que a droga se destinava ao comércio ilícito. 3. Anatureza e a quantidade de droga apreendida, na hipótese de condenação por crime de tráfico de entorpecentes, devem ser consideradas apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de configurar bis in idem, vedado no sistema penal pátrio. Jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Arelevante quantidade de droga legitima a adoção de fração abaixo do máximo legal para a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Contudo, a primariedade do réu e o fato de lhe serem favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal justificam a redução da pena na fração de ½ (metade). 5. Inviável in casu a conversão da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, pois além de não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico, a elevada quantidade de droga apreendida evidencia que a medida não é socialmente recomendável. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06- ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO COMO FUNDAMENTO PARA AUMENTAR A PENA-BASE E PARA ADOÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - POSICIONAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO RECENTE DO STF - BIS IN IDEM - VEDAÇÃO - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Inviável o a...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. GRAVE. RISCO DE MORTE. NECESSIDADE DE USO DO APARELHO RESPIRATÓRIO CPAP. FORNECIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A SAÚDE. 1.A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 2.Havendo necessidade de concretização das normas constitucionais e verificando-se o descumprimento desses preceitos pela Administração, o Poder Judiciário está autorizado a intervir, para garantir a sua efetivação, não havendo falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. 3.É dever do Estado fornecer gratuitamente equipamentos de saúde a quem deles necessite e não possua condições financeiras para adquiri-los 4.Remessa oficial conhecida e rejeitada. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. GRAVE. RISCO DE MORTE. NECESSIDADE DE USO DO APARELHO RESPIRATÓRIO CPAP. FORNECIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A SAÚDE. 1.A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 2.Havendo necessidade de concretização das normas constitucionais e verificando-se o descumprimento desses pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO AUTOR E ESBULHO PRATICADO PELO RÉU COMPROVADO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo a parte autora demonstrado que adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel, preenchendo os requisitos das condições da ação, não há que se falar em carência de ação. 2. O indeferimento da oitiva de testemunhas não redunda no cerceamento de defesa nem em violação do devido processo legal, ainda mais quando a parte interessada não apresenta qualquer insurgência recursal a respeito da decisão que indeferiu seu pedido. 3. Tendo o demandante comprovado de forma segura e convincente os fatos constitutivos do seu direito, especialmente aqueles declinados no art. 927 do Código de Processo Civil, faz jus a reintegração da posse pleiteada. 4. Negado provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO AUTOR E ESBULHO PRATICADO PELO RÉU COMPROVADO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo a parte autora demonstrado que adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel, preenchendo os requisitos das condições da ação, não há que se falar em carência de ação. 2. O indeferimento da oitiva de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. 1. Não vinga a tese absolutória se a prova angariada nos autos é robusta e harmoniosa quanto à materialidade e à autoria do delito. 2. Depoimentos de policiais têm a mesma validade daqueles prestados por outras testemunhas, podendo servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inexistindo fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal. 4. A fixação de pena inferior a 4 (quatro) anos para o crime de posse ilegal de arma de fogo, a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais favoráveis permitem o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. 1. Não vinga a tese absolutória se a prova angariada nos autos é robusta e harmoniosa quanto à materialidade e à autoria do delito. 2. Depoimentos de policiais têm a mesma validade daqueles prestados por outras testemunhas, podendo servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais ele...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, seja por atipicidade da conduta ou por inexigibilidade de conduta adversa, se o conjunto probatório vem alicerçado em provas suficientes não apenas de autoria e materialidade, mas também de que o réu não agiu encoberto por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade. 2. Tratando-se de réu reincidente, embora a sanção cominada seja inferior a 4 (anos) de reclusão, o regime inicial para cumprimento da pena corporal é o semiaberto, vedada a sua substituição por pena restritiva de direitos, assim como a suspensão de sua execução, a teor do disposto nos artigos 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e artigos 44 e 77 do Diploma Repressivo. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, seja por atipicidade da conduta ou por inexigibilidade de conduta adversa, se o conjunto probatório vem alicerçado em provas suficientes não apenas de autoria e materialidade, mas também de que o réu não agiu encoberto por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade. 2. Tratando-se de réu reincidente, embora a sanção cominada seja inferior a 4 (anos) de reclusão, o regime in...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito absolutório, por alegado desconhecimento da ilicitude do documento utilizado, se o réu confessa que adquiriu a Carteira Nacional de Habilitação sem que tenha realizado qualquer exame teórico e prático para tanto, evidenciando que tinha plena ciência de que o documento utilizado era falso. 2. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito absolutório, por alegado desconhecimento da ilicitude do documento utilizado, se o réu confessa que adquiriu a Carteira Nacional de Habilitação sem que tenha realizado qualquer exame teórico e prático para tanto, eviden...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a sua aquisição se deu de forma lícita. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que uma das portas do automóvel estava com a fechadura danificada, bem como porque o valor que alega ter pago é muito aquém do valor do veículo. 2. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 14, inciso II, e do artigo 180, caput, todos do Código Penal, afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo no crime de furto e, consequentemente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, sem que isso acarrete, todavia, alteração na pena estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de recep...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DO ART. 42 DA LAT. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LAT. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA REDUZIDA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA ABAIXO DE 4 ANOS. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O ingresso da apelante em presídio com a droga escondida em cavidade natural do corpo não pode ser utilizado para justificar a análise desfavorável da culpabilidade, por ser inerente ao tipo penal. 2. Aplica-se a fração mínima pela causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, em razão da ausência de fundamentação da sentença para a fixação de fração maior. 3. Preenchidos os requisitos legais previstos no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, quais sejam, que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização do gênero, a redução da pena na fração máxima é medida que se impõe. 4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. O regime de cumprimento da pena no crime de tráfico de drogas deve ser estabelecido conforme as regras do art. 33 do Código Penal. Tratando-se de ré primária, com pena inferior a 4 anos, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, deve ser fixado o inicial aberto. 6.Embora fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, inviável a sua substituição por restritiva de direitos, por não ser necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime, em face da sua gravidade concreta, bem como da circunstâncias em que foi cometido. 7. Para o fim de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 8. Recurso parcialmente provido par reduzir as penas da apelante e fixar o regime aberto para início de cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DO ART. 42 DA LAT. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LAT. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA REDUZIDA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA D...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO OCORRIDO NO REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA. 1. Se o réu confessou e o lesado atestou o arrombamento da janela do estabelecimento, a prova testemunhal supre o exame técnico, uma vez que a perícia técnica não é imprescindível para a comprovação da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, devendo-se manter essa qualificadora. 2. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade, em razão da existência de duas ações penais com trânsito em julgado anterior à data da sentença prolatada nestes autos, bem como o conjunto probatório demonstra que o agente possui personalidade voltada para o crime. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, uma vez que a prática do delito durante o repouso noturno não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente sua análise, por se tratar de furto qualificado. 4. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o princípio da proporcionalidade, o quantum de redução da atenuante da confissão espontânea deve ser igual ao aumento dado por cada circunstância judicial desfavorável na primeira fase, ainda mais quando em conformidade com o critério objetivo/subjetivo para aplicação da pena justa em relação ao quantum utilizado para atenuar a pena por cada atenuante. 5. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 3º do art. 33 do Código Penal, uma vez que o réu possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como possui extensa folha penal em crimes contra o patrimônio, principalmente roubos majorados e tentativa de latrocínio. 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 7. Diminui-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO OCORRIDO NO REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA. 1. Se o réu confessou e o lesado atestou o arrombamento da janela do estabelecimento, a prova testemunhal supre o exame técnico, uma vez que a perícia técnica não é imprescindível para a comprovação da qualificadora relativ...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - INVIABILIDADE. Depoimentos de policiais, sob o crivo do contraditório, gozam do atributo da veracidade e possuem valor probatório, quando harmônicos com os demais elementos do processo.II. Preenchidos os requisitos legais, o benefício do §4º do artigo 33 da LAD deve ser aplicado. Trata-se de direito subjetivo do réu.III. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 serve à fixação da pena-base e à fração a ser aplicada para a causa de diminuição. No caso, a qualidade e a quantidade de cocaína tipo escama de peixe determinam a redução da reprimenda em ½ (metade).IV. A culpabilidade indica que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos é insuficiente à prevenção, repressão do delito e ressocialização do infrator.V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - INVIABILIDADE. Depoimentos de policiais, sob o crivo do contraditório, gozam do atributo da veracidade e possuem valor probatório, quando harmônicos com os demais elementos do processo.II. Preenchidos os requisitos legais, o benefício do §4º do artigo 33 da LAD deve ser aplicado. Trata-se de direito subjetivo do réu.III. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 serve à fixação da pena-base e à fração a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ARTIGO 927 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESÓRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MELHOR POSSE. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é soberano na análise das provas e decide segundo o seu livre convencimento. A sentença deve ser mantida se o sentenciante sopesou os elementos de convicção e concluiu pela improcedência do pedido reconhecendo que o autor não comprovou ter exercido posse no imóvel em disputa. 2. A ação de reintegração de posse exige a demonstração inequívoca da existência da posse, do esbulho e da perda da posse (art. 927 do CPC). 3. Não comprovados a posse e o esbulho pela parte autora, o pedido da ação de reintegração de posse é improcedente. 4. Se ambas as partes possuem contrato particular de cessão de direitos sobre o mesmo imóvel, a resolução da lide deve ser feita mediante a análise de quem, de fato, exerceu a melhor posse sobre o bem. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ARTIGO 927 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESÓRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MELHOR POSSE. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é soberano na análise das provas e decide segundo o seu livre convencimento. A sentença deve ser mantida se o sentenciante sopesou os elementos de convicção e concluiu pela improcedência do pedido reconhecendo que o autor não comprovou ter exercido posse no imóvel em disputa. 2. A ação de reintegração de posse exige a demonstração inequívoca da existência da posse, do esbulho...
Sociedade empresarial. Morte de sócio. Herdeiros. Apuração de haveres. Interferência na gestão da empresa. 1 - Mesmo se reconhecido, por decisão judicial, que aos herdeiros do sócio falecido de sociedade empresarial é assegurado apuração de haveres, na data da morte do sócio, a esses não assiste o direito de interferir na gestão da empresa, incluindo a fiscalização dos atos empresariais. 2 - Aos herdeiros não assiste o direito de, em ação autônoma, a pretexto de salvaguardar direitos que lhe foram reconhecidos em outra ação, tornar indisponíveis os bens da sociedade, sobretudo se não demonstrado e nem há evidências de que os sócios remanescentes estão dilapidando o patrimônio da sociedade. 3 - Para assegurar a eficácia do cumprimento da sentença que dispõem, os herdeiros devem, se o caso, intentar as medidas próprias e adequadas, e não ação de obrigação de não fazer, de natureza nitidamente de tutela cautelar, sem, contudo, observar os requisitos das medidas cautelares. 4 -Agravo não provido.
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Sociedade empresarial. Morte de sócio. Herdeiros. Apuração de haveres. Interferência na gestão da empresa. 1 - Mesmo se reconhecido, por decisão judicial, que aos herdeiros do sócio falecido de sociedade empresarial é assegurado apuração de haveres, na data da morte do sócio, a esses não assiste o direito de interferir na gestão da empresa, incluindo a fiscalização dos atos empresariais. 2 - Aos herdeiros não assiste o direito de, em ação autônoma, a pretexto de salvaguardar direitos que lhe foram reconhecidos em outra ação, tornar indisponíveis os bens da sociedade, sobretudo se não demonstr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. 1. Em respeito ao princípio da celeridade processual e à efetividade das decisões judiciais, nada impede a discussão, nos próprios autos do cumprimento de sentença, acerca de matéria relativa ao direito de imissão do adquirente na posse do bem arrematado.2. Todavia, para que o arrematante possa exercer os direitos possessórios sobre o bem arrematado, necessário se faz o prévio registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de imóveis competente. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. 1. Em respeito ao princípio da celeridade processual e à efetividade das decisões judiciais, nada impede a discussão, nos próprios autos do cumprimento de sentença, acerca de matéria relativa ao direito de imissão do adquirente na posse do bem arrematado.2. Todavia, para que o arrematante possa exercer os direitos possessórios sobre o bem arrematado, necessário se faz o prévio registro do título aquisitivo no...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT. PORTADOR DE CÂNCER. NEGATIVA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Em que pese à inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por suas próprias disposições protetivas, orienta sejam as cláusulas contratuais interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, e permite a declaração de abusividade de certas cláusulas contratuais.2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC, qual seja, garantir ao segurado o normal uso dos serviços contratados, caso venha a deles necessitar.3. Em princípio, o simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando, como no caso, dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.4. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT. PORTADOR DE CÂNCER. NEGATIVA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Em que pese à inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por suas próprias disposições protetivas, orienta sejam as cláusulas contratuais interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, e permite a declaração de abusivid...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Reexame necessário não provido. Recurso do Distrito Federal não provido. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constitu...
CONTRATO. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REVELIA. O ordenamento brasileiro admite, através do artigo 797, do Código Civil, a previsão de período de carência em contrato de seguro de vida; no entanto, deve ser observado o princípio da boa fé contratual, e, ainda, em se tratando de relação de consumo, o dever de informação ao consumidor sobre as características do serviço e as limitações de direitos previstas contratualmente. Não obriga o consumidor a cláusula estipuladora de período de carência da qual ele não foi informado antes da contratação, notadamente quando verificado o prevalecimento do prestador de serviços em razão da ignorância do hipossuficiente.
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CONTRATO. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REVELIA. O ordenamento brasileiro admite, através do artigo 797, do Código Civil, a previsão de período de carência em contrato de seguro de vida; no entanto, deve ser observado o princípio da boa fé contratual, e, ainda, em se tratando de relação de consumo, o dever de informação ao consumidor sobre as características do serviço e as limitações de direitos previstas contratualmente. Não obriga o consumidor a cláusula estipuladora de período de carência da qual ele não foi informado antes da contratação, notadamente quando verificado o prevalecimento do pres...