PENAL. RÉU DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEVIDO À INSUFICIÊNCIA DA PROVA DO COMÉRCIO. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. ADMISSÃO DA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMPATILHADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Apelação do Ministério Público contra sentença que desclassificou a imputação de tráfico de droga para a conduta tipificada no artigo 33 § 3º, da Lei 11.343/2006, depois que o réu foi preso em flagrante quando mantinha guardado na casa de um amigo porções de maconha, pesando ao todo vinte e quatro gramas, e de cocaína, pesando oito gramas e setenta e seis centigramas.2 Se o agente admite a posse de uma parte das drogas apreendidas, de pouca expressão qualitativa e as diligências da Polícia não esclarecem a atividade de difusão ilícita, é correta a desclassificação da conduta operada na sentença.3 Apelação acusatória desprovida. Correção de ofício de impropriedade da sentença desfavorável ao réu: a quantidade da pena aplicada determina a substituição da pena corporal por uma única restritiva de direitos.
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PENAL. RÉU DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEVIDO À INSUFICIÊNCIA DA PROVA DO COMÉRCIO. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. ADMISSÃO DA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMPATILHADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Apelação do Ministério Público contra sentença que desclassificou a imputação de tráfico de droga para a conduta tipificada no artigo 33 § 3º, da Lei 11.343/2006, depois que o réu foi preso em flagrante quando mantinha guardado na casa de um amigo porções de maconha, pesando ao todo vinte e quatro gramas, e de cocaína, pesando oito gramas e setenta e seis...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DE SUA OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA ANTE O AVANÇADO PERCURSO DO ITER CRIMINIS. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SE REFERIR A HOMÔNIMO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU LEONARDO PEREIRA SOARES PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO REU ROBERTO LUIZ RIBEIRO MACHADO NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair para si, mediante arrombamento, em unidade de desígnios com outrem, coisas alheias móveis (dinheiro e roupas) de estabelecimento comercial, é fato que se amolda aos artigos 155, § 4º, incisos I e IV, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não se configura no caso em concreto. III - Impossível o afastamento das qualificadoras quando as provas dos autos apontam inequivocamente para a sua ocorrência. IV - Deve ser aplicada a fração mínima de um terço referente à tentativa quando o iter criminis já foi demasiadamente percorrido, restando a prática do crime frustrada em seus atos finais. V - Se a folha de antecedentes penais, levada em consideração para valoração negativa da reincidência, é referente a homônimo do réu, imperioso o seu decote da dosimetria da pena. VI - Ausente a reincidência, necessária a readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o ABERTO, ante o quantum de pena aplicada. VII - Recursos CONHECIDOS. Recurso do réuLEONARDO PEREIRA SOARES PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a reincidência, redimensionando a pena definitiva para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime ABERTO, e o pagamento de 100 (cem) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais.Recurso do réu ROBERTO LUIZ RIBEIRO MACHADO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DE SUA OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA ANTE O AVANÇADO PERCURSO DO ITER CRIMINIS. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SE REFERIR A HOMÔNIMO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU LEONARDO PEREIRA SOARES PAR...
PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao lançar as razões de seu convencimento, apoiou-se estritamente no conjunto probatório, de modo a expressar suficientemente os motivos ensejadores da condenação, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.Se restou comprovado nos autos que a prática do crime se deu em contexto de relação doméstica com violência contra a mulher, inviável a exclusão da agravante aboletada na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal.É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado com violência à pessoa, ex vi artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao lançar as razões de seu convencimento, apoiou-se estritamente no conjunto probatório, de modo a expressar suficientemente os motivos ensejadores da conde...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CRACK1. Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas quando os depoimentos dos policiais, bem como as declarações do adolescente que foi apreendido com a acusada, aliados à natureza, quantidade e modo como estavam acondicionadas as drogas evidenciam a mercancia da droga.2. Tendo em vista a comprovação de que a ré agrediu os policiais com socos, chutes, opondo-se, portanto, à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime descrito no artigo 329 do Código Penal, não havendo que se falar em insuficiência de provas.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.4. Segundo entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sendo que tais circunstâncias podem incidir, alternadamente, na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, a critério do julgador, em observância ao princípio da individualização da pena. 5. No caso concreto, primando pela aplicação da natureza da droga na terceira fase, afastou-se o aumento da pena base realizado sob o mesmo fundamento, tendo sido a diminuição feita na razão de 1/3 (um terço).6. Não obstante a primariedade da ré, a natureza e quantidade da droga apreendida - 27,96g de crack - não autoriza a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP, porquanto a medida não se mostra adequada para prevenção e repressão do crime, nem é socialmente adequada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CRACK1. Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas quando os depoimentos dos policiais, bem como as declarações do adolescente que foi ap...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PRELIMINAR E O LAUDO DEFINITIVO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A divergência entre os laudos preliminar e definitivo, acerca da quantidade da droga apreendida, não é suficiente para afastar a materialidade do delito, bem como o acervo probatório é contundente quanto a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, devendo-se manter a condenação do réu por esse crime. 2. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da LAT, uma vez que o apelante é reincidente, de sorte que não preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo. 3. Mantém-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade, em razão da quantidade da reprimenda aplicada e da reincidência do réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PRELIMINAR E O LAUDO DEFINITIVO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A divergência entre os laudos preliminar e definitivo, acerca da quantidade da droga apreendida, não é suficiente para afastar a materialidade do delito, bem como o acervo probatório...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Assim, estando demonstrado nos autos que a ré reconvinte foi submetida à situação constrangedora e vexatória praticada pela autora reconvinda, cabível a condenação desta ao pagamento de compensação pelos danos morais. II. Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes; a natureza do dano e a sua extensão etc. III. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Assim, estando demonstrado nos autos que a ré reconvinte foi submetida à situação constrangedora e vexatória praticada pela autora reconvinda, cabível a condenação desta ao pagamento de compensação pelos danos morais. II. Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa da fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no artigo 6º, incisos VII e VIII, da 8.078/90.IV. No julgamento liminar de improcedência a sentença é proferida independentemente da citação do réu.V. Em atenção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podem ser reexaminadas em sede de apelação questões relacionadas ao mérito da causa que não foram impugnadas nas razões recursais.VI. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa da fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.208/2008 pela 4.601/2011, os benefícios concedidos permanecem intactos até a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal.IV. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO COMO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXERCÍCIO DE DIREITO SOBRE O BEM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consideram-se legítimos os critérios adotados no caso dos autos para a distribuição e cadastramento de lotes. 1.1. Precedente. (...) Revela-se legítima a decisão tomada em assembléia dos possuidores dos lotes no condomínio pendente de regularização, que contrataram a elaboração de projeto urbanístico e estabeleceram critérios para o cadastramento dos respectivos titulares e inquilinos para o reconhecimento dos direitos possessórios de seus integrantes, cujos cadastros na administração estejam corretos e completos (pasta individual numerada com o endereço do lote ou fração privativa, na qual são arquivadas cópias de todos os documentos referentes ao lote ou à fração privativa, sendo obrigatória a existência no cadastro dos documentos que elenca). (...). (20120111569883APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, Revisor: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 22/05/2013. Pág.: 130). 2. Não se pode impor a condomínio a obrigação de emitir certificado a condômino que não demonstra que o alegado lote do qual diz ser possuidor se situa nos limites do condomínio demandado. 3. Logo, improcede a pretensão de cadastramento junto a condomínio, em razão da inexistência de prova de participação no processo de cadastramento levado a efeito, em desatendimento ao ônus da prova que incumbia à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito, a teor do art. 333, inciso I, do CPC. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO COMO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXERCÍCIO DE DIREITO SOBRE O BEM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consideram-se legítimos os critérios adotados no caso dos autos para a distribuição e cadastramento de lotes. 1.1. Precedente. (...) Revela-se legítima a decisão tomada em assembléia dos possuidores dos lotes no condomínio pendente de regularização, que contrataram a elaboração de projeto urbanístico e estabeleceram critérios para o cadastramento dos respectivos titulares e inquilinos para o reconhecimento dos direitos possessór...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS 98 E 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1) O art. 148 do Estatuto da Criança e Adolescente determina a competência da Vara da Infância e da Juventude para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente. Todavia, a dicção do mencionado artigo deve ser interpretada em consonância com o art. 98 do mesmo Estatuto, o qual preceitua que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. 2) A ação que visa a sanar questões de disponibilidade de vagas em creche não configura situação de risco para o menor, devendo tramitar no Juízo da Vara de Fazenda Pública, pois sua competência abrange o julgamento de lides que envolvam a deficiência estatal em prestar serviços públicos básicos, como os de questão orçamentária e de implementação de políticas públicas. 3) Conflito de competência conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS 98 E 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1) O art. 148 do Estatuto da Criança e Adolescente determina a competência da Vara da Infância e da Juventude para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente. Todavia, a dicção do mencionado artigo deve ser interpretada em consonância com o art. 98 do mesmo Estatuto, o qual preceitua que as medidas de proteção à...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PROVA TÉCNICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES EM COMPASSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REGULARIDADE. A interdição civil é medida de exceção, admissível somente nos casos em que o indivíduo não se encontra em condições de reger seus atos e administrar seu patrimônio. Por se tratar de medida gravosa, que impedirá o curatelado de dispor livremente de seus bens, bem assim praticar os atos da vida civil, o exercício de seus direitos sofrerá drástica restrição, motivo pelo qual a interdição somente poderá ser deferida quando não pairar mais quaisquer dúvidas acerca do preenchimento dos requisitos legalmente previstos. Logo, não se encontrando a prova técnica isolada nos autos, ou em descompasso com os demais elementos probatórios produzidos na instância singular, o ali contido deve prevalecer, de modo a prestigiar a r. sentença que julga improcedente o pedido. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PROVA TÉCNICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES EM COMPASSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REGULARIDADE. A interdição civil é medida de exceção, admissível somente nos casos em que o indivíduo não se encontra em condições de reger seus atos e administrar seu patrimônio. Por se tratar de medida gravosa, que impedirá o curatelado de dispor livremente de seus bens, bem assim praticar os atos da vida civil, o exercício de seus direitos sofrerá drástica restrição, motivo pelo qual a interdição somente poderá ser deferida quando não pai...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. SINISTRO. ROUBO. SEQUESTRO EM VIAS PÚBLICAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONHECIMENTO PRÉVIO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. I. Tratando-se de contrato de seguro, é direito básico do consumidor ter conhecimento prévio e pleno do conteúdo de todas as cláusulas que regulam a aceitação da proposta e as coberturas oferecidas, máxime aquelas que limitam seus direitos. II. Ainda que prevista cláusula de exclusão de cobertura no contrato, se o segurado apenas teve conhecimento a seu respeito após a assinatura da proposta, a recusa de pagamento da indenização pela seguradora é ilegítima, persistindo a obrigação securitária. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. SINISTRO. ROUBO. SEQUESTRO EM VIAS PÚBLICAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONHECIMENTO PRÉVIO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. I. Tratando-se de contrato de seguro, é direito básico do consumidor ter conhecimento prévio e pleno do conteúdo de todas as cláusulas que regulam a aceitação da proposta e as coberturas oferecidas, máxime aquelas que limitam seus direitos. II. Ainda que prevista cláusula de exclusão de cobertura no contrato, se o segurado apenas teve conhecimento a seu respeito após a assinatura da proposta, a recusa de pagamento da ind...
DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I. A teor do art. 108 do Código Civil em vigor, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. II. Na aferição do valor do imóvel, a aplicação, por analogia, do critério estabelecido pela lei tributária do Distrito Federal para fixação da base de cálculo do ITBI, ou seja, o valor venal do bem, avaliado pela administração tributária, mostra-se justa e razoável e evita a ocorrência de fraudes. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I. A teor do art. 108 do Código Civil em vigor, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. II. Na aferição do valor do imóvel, a aplicação, por analogia, do critério estabelecido pela lei tributária do Distrito Federal para fixação da base de cálculo do ITBI, ou seja, o valor venal do bem, avaliado pela...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA APÓS TAL PERÍODO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. FALTA DE PROVAS. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DISTINÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETRO. ESCOPOS DISTINTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE.1. Constatada a regularidade na interposição do apelo, com o preenchimento dos requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, bem como dos demais pressupostos processuais, repele-se assertiva de não conhecimento de recurso, mormente, sem declínio de motivos para tanto.2. A cláusula que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso para a entrega do imóvel, sem incidência de penalidades ao vendedor, mostra-se plausível, em se tratando de obra de edifício, dada a complexidade e a possibilidade de inúmeros transtornos imprevistos, inclusive, quanto ao atraso na entrega do habite-se, em face de numerosas exigências das autoridades de fiscalização.3. Uma vez vencido esse prazo de 180 (cento e oitenta) dias, constitui-se em mora a construtora, de pleno direito, à luz da máxima dies interpelatio pro homine, de modo que passam a ser devidos os encargos contratuais.4. Não demonstrado caso fortuito tampouco força maior, deve a construtora suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 5. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, confere direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.6. Enquanto a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória serve para punir a mora. Não há, pois, óbice para, no caso em tela, cumular lucros cessantes com multa, haja vista possuírem finalidades distintas.7. A multa moratória de 2% (dois por cento), relativa ao consumidor, cobrada em caso de atraso no pagamento das prestações do preço do bem, é calculada com base no valor da parcela, e não no valor atualizado do contrato. Logo, a reparação de danos pela construtora deve ter, como parâmetro, a multa estabelecida no contrato e o pagamento de lucros cessantes.8. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in pejus.9. Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. Afinal, de acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios.10. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do Autor. Deu-se parcial provimento ao recurso da Ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA APÓS TAL PERÍODO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. FALTA DE PROVAS. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DISTINÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETRO. ESCOPOS DISTINTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDAD...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA MORA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUTOMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PREJUÍZO NA UTILIZAÇÃO DO BEM. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE.I. As relações pessoais, contratuais e sociais são repletas de desencontros, descontentamentos, desrespeitos e aborrecimentos. Porém, o dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil.II. Ainda que possa acarretar indignação e transtornos, a demora na transferência do veículo para o nome do devedor fiduciante que purgou a mora não desencadeia consectários graves a ponto de ferir direitos da sua personalidade. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA MORA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUTOMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PREJUÍZO NA UTILIZAÇÃO DO BEM. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE.I. As relações pessoais, contratuais e sociais são repletas de desencontros, descontentamentos, desrespeitos e aborrecimentos. Porém, o dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Cód...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária.IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes do atraso no início de curso preparatório para concurso não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil.V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos.IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000.V. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários.VI. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001.VII. Há expressa capitalização de juros quando o contrato ou as faturas do cartão de crédito contemplam taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do con...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA FILHO DO CASAL. ARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. 2. A despeito de o inquérito policial ter sido arquivado, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, verifica-se que a conduta praticada pela requerida foi fundamentada em alegações aparentemente verossímeis, não se tratando de ação temerária ou persecutória, o que afasta o reconhecimento da ocorrência de dano moral. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA FILHO DO CASAL. ARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. 2. A despeito de o inquérito policial ter sido arquivado, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, verifica-se que a conduta praticada pela requerida foi fundamentada em alegações aparentemente verossímeis, não se tratando de ação temerária ou persecutória, o qu...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no artigo 6º, incisos VII e VIII, da Lei Protecionista.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o a...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos, resta induvidosa a autoria imputada ao acusado pelo crime de roubo em concurso de pessoas, máxime pelo fato de que as declarações da vítima são firmes no sentido de que o apelante, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com terceira pessoa, a subjugou, mediante grave ameaça, arrebatando-lhe os bens, afasta-se a tese defensiva de desclassificação para furto e acolhe-se o pleito acusatório para reconhecimento da majorante encartada no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, redimensionando-se a pena imposta ao réu.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos, resta induvidosa a autoria imputada ao acusado pelo crime de roubo em concurso de pessoas, máxime pelo fato de que as declaraçõe...