'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 302, § 1º, INCISO I, C/C ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 306, TODOS DA LEI Nº 9.503/97, NA FORMA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO. 1. Embora não se possa afastar a gravidade das consequências das condutas atribuídas ao paciente, nota-se que suas condições pessoais favoráveis (primariedade, endereço e trabalho fixos) revelam suficiência das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes cuja pena prevista é de detenção, para a manutenção da medida excepcional, é necessário, além dos pressupostos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se configure uma das hipóteses insertas do artigo 313, do mesmo Diploma Legal. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22925-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 302, § 1º, INCISO I, C/C ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 306, TODOS DA LEI Nº 9.503/97, NA FORMA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO. 1. Embora não se possa afastar a gravidade das consequências das condutas atribuídas ao paciente, nota-se que suas condições pessoais favoráveis (primariedade, endereço e trabalho fixos) revelam suficiência das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes cuja pena prevista é de detenção, para a manutenç...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA, DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PREDICADOS PESSOAIS ABONADORES E POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece de temática idêntica a outra já analisada e julgada anteriormente, por constituir reiteração de pretensão liberatória, com os mesmos fundamentos. 2. Inexistindo prova pré-constituída acerca da alegada ilegalidade da interceptação telefônica, a qual embasou o decreto de prisão preventiva, inviável o conhecimento da aludida tese deduzida na impetração. 3. A ausência de identidade ou semelhança objetiva entre as situações confrontadas enseja o indeferimento do pedido de extensão de benefício. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 20669-24.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA, DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PREDICADOS PESSOAIS ABONADORES E POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece de temática idêntica a outra já analisad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a paciente é mãe de uma criança menor, atendendo as inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados, residência fixa e crime sem violência, necessária se faz a substituição da prisão preventiva por custódia domiciliar com aplicação de medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 20108-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a paciente é mãe de uma criança menor, atendendo as inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados, residência fixa e crime sem violência, necessária se faz a substituição da prisão preventiva por custódia domiciliar com aplicação de medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 20108-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. AV...
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. TESE DE DESNECESSIDADE. ACUSADO FORAGIDO HÁ 5 MESES. ALTO RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Por presumir-se que o paciente está foragido, diante da situação na qual ele se encontra em local incerto há 5 meses, tanto que não foi encontrado para ser citado, mesmo diante de várias diligências, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque esse fundamento evidencia o alto risco à aplicação da lei penal que enseja a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 18284-06.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. TESE DE DESNECESSIDADE. ACUSADO FORAGIDO HÁ 5 MESES. ALTO RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Por presumir-se que o paciente está foragido, diante da situação na qual ele se encontra em local incerto há 5 meses, tanto que não foi encontrado para ser citado, mesmo diante de várias diligências, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque esse fundamento evidencia o alto risco à aplic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PETIÇÃO APÓCRIFA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E DOMICÍLIO EM OUTRO ESTADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Verificado que o impetrante protocolou a petição inicial em plantão judiciário, por via eletrônica, com aposição de assinatura digital, impõe-se o conhecimento da exordial. 2. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 3. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, revelado pela expressiva quantidade de droga, acondicionada em várias porções e alocadas em uma mala de viagem, possivelmente visando o transporte para outro Estado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 4. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar, residindo a paciente fora do distrito da culpa, sem comprovação de exercício de ocupação lícita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 18055-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PETIÇÃO APÓCRIFA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E DOMICÍLIO EM OUTRO ESTADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Verificado que o impetrante protocolou a petição inicial em plantão judiciário, por via eletrônica, com aposição de assinatura digital, impõe-se o conhecimento da exordial. 2. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsã...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. É possível o cumprimento de medida socioeducativa, mesmo diante da interposição de recurso de apelação (execução provisória), desde que fundamentada a decisão que determina a providência, não havendo falar-se em violação ao princípio da presunção de inocência.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17714-20.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. É possível o cumprimento de medida socioeducativa, mesmo diante da interposição de recurso de apelação (execução provisória), desde que fundamentada a decisão que determina a providência, não havendo falar-se em violação ao princípio da presunção de inocência.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17714-20.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJ...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA REGIME FECHADO NO NÚCLEO DE CUSTÓDIA EM DECORRÊNCIA DE REBELIÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO NA COLÔNIA AGROINDUSTRIAL POR FORÇA DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. CONTEXTO DIVERSO. INOCORRÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. Se o contexto no qual o paciente foi regredido ao regime semiaberto na Colônia Agroindustrial, de acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora, as quais devem ser tidas como verdadeiras, a menos que dos próprios autos se deva concluir o contrário, não diz respeito às rebeliões, mas sim ao cometimento de falta grave, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus postulada, em vista da inocorrência do alegado constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16527-74.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA REGIME FECHADO NO NÚCLEO DE CUSTÓDIA EM DECORRÊNCIA DE REBELIÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO NA COLÔNIA AGROINDUSTRIAL POR FORÇA DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. CONTEXTO DIVERSO. INOCORRÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. Se o contexto no qual o paciente foi regredido ao regime semiaberto na Colônia Agroindustrial, de acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora, as q...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. 1. A tese desclassificatória é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2. A falta de realização de audiência de custódia se traduz em mera irregularidade, não acarretando a nulidade do ato constritivo. 3. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando o decreto prisional está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fazendo referência aos indícios de autoria e de materialidade, bem como reportando-se à reiteração de prática criminosa por parte do paciente, demonstrando, assim, a necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente. 4. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. 5. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 13230-59.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. 1. A tese desclassificatória é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2. A falta de realização de audiência de custódia...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ACUSADO, CITADO POR EDITAL, QUE NÃO COMPARECEU A JUÍZO, NEM CONSTITUIU DEFENSOR. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE EVIDENCIADA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO JURÍDICO DE QUE A TESTEMUNHA É POLICIAL. ARGUMENTO DE QUE A SUA ATIVIDADE TORNA MAIS SUSCETÍVEL O ESQUECIMENTO DOS FATOS. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ACONTECIMENTO PENAL E A AUDIÊNCIA DE COLHEITA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO BASTANTE PARA O ESQUECIMENTO DA OCORRÊNCIA. RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA QUE POTENCIALMENTE JÁ SE CONSUMOU. DISTINÇÃO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL ASSENTADA NO ENUNCIADO 455 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É legal e idôneo o decreto de prisão preventiva que se fundamenta no descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada, ainda que ausente alguma das hipóteses do artigo 313 do Código de Processo Penal, tanto porque a prisão preventiva é necessária para assegurar a coercibilidade das medidas cautelares alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal, quanto porque o fato de que o paciente, após obter a fiança, mudou-se de seu domicílio, sem comunicar à autoridade judiciária, permanecendo em local incerto, caracteriza risco concreto à aplicação da lei penal. 2. Se o tempo decorrido entre o fato penal e a audiência de produção antecipada de provas é de 4 (quatro) anos, julga-se procedente o pedido, concedendo-se a ordem de habeas corpus, para revogar a ordem judicial que ordenou a produção antecipada de provas, porque o alegado risco de perecimento da prova, pela peculiaridade de a testemunha ser policial e de estar mais suscetível ao esquecimento dos fatos penais em razão da sua atividade, potencialmente já se consumou, pelo que aplica-se a regra geral, de que o mero decurso de tempo não justifica a produção antecipada de provas. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 11078-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ACUSADO, CITADO POR EDITAL, QUE NÃO COMPARECEU A JUÍZO, NEM CONSTITUIU DEFENSOR. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE EVIDENCIADA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO JURÍDICO DE QUE A TESTEMUNHA É POLICIAL. ARGUMENTO DE QUE A SUA ATIVIDADE TORNA MAIS SUSCETÍVEL O ESQUECIMENTO DOS FATOS. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ACONTECIMENTO PENAL E A AUDIÊNCIA DE COLHEITA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO BASTANTE PARA O ESQ...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO APÓS O PRAZO DE 24 HORAS. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. 1. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva ficam superadas as teses de que não foi realizada a audiência de custódia e de que a transmudação se deu depois do prazo de 24 horas, porque a privação da liberdade passa a estar justificada em novo título. 2. Se a motivação da decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva é a alta probabilidade de reiteração delitiva, porquanto o paciente responde a 3 outros processos criminais, tendo sido condenado em 1 deles no primeiro grau de jurisdição, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, pois essa justificativa é concreta e fica evidenciada a necessidade do encarceramento antecipado.ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 8558-08.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO APÓS O PRAZO DE 24 HORAS. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. 1. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva ficam superadas as teses de que não foi realizada a audiência de custódia e de que a transmudação se deu depois do prazo de 24 horas, porque a privação da liberdade passa a estar justifica...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, na fase do juízo provisório, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria/participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, pois, nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder às suas valorações. 3 - LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva do recorrente, porquanto, já concedida a ele a liberdade provisória, foi mantida na decisão de pronúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 179091-40.2013.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, na fase do juízo provisório, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria/participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, pois, nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manif...
HABEAS CORPUS. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETO PREVENTIVO. REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO MANTIDA. 2. Na hipótese, a segregação se justifica para garantir a efetividade de outras medidas cautelares já impostas e descumpridas pelo paciente, por violação ao artigo 147, do Código Penal, conforme previsão do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Assim, reconhecida a imprescindibilidade da constrição cautelar, não há que se falar em substituição dessa por qualquer das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal) - binômino necessidade/adequação. PREDICADOS PESSOAIS OSTENTADOS PELO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 3. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 21838-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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HABEAS CORPUS. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETO PREVENTIVO. REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO MANTIDA. 2. Na hipótese, a segregação se justifica para garantir a efetividade de outras medidas cautelares já impostas e descumpridas pelo paciente, por violação ao artigo 147, do Código Penal, conform...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. ARTIGO 158, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta, revelada pelo “modus operandi”. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3 - Não há falar-se em ofensa ao princípio da presunção de inocência, máxime porque a Carta Magna prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 20578-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. ARTIGO 158, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta, revelada pelo “modus operandi”. 2 - Condições pessoa...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO. Incomportável a aferição da situação financeira do alimentante em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória, inadimissível na via estreita do writ. PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Para efeito de livramento da cautela civil, o devedor de alimentos deve quitar, além das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação de execução, as vincendas durante o processo executivo, ex vi da Súmula 309 do STJ, o que não se verifica nos presentes autos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24742-39.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO. Incomportável a aferição da situação financeira do alimentante em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória, inadimissível na via estreita do writ. PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Para efeito de livramento da cautela civil, o devedor de alimentos deve quitar, além das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação de execução, as vincendas durante o processo executivo, ex vi da Súmula 309 do STJ, o que não se verifica...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embora o paciente se encontre preso por tempo considerável, importante considerar a gravidade do delito, as particularidades do caso em concreto e a pluralidade de réus. Ademais, com a prolação de nova decisão de pronúncia, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21, do Superior Tribunal de Justiça. PARECER ACOLHIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 8587-58.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embora o paciente se encontre preso por tempo considerável, importante considerar a gravidade do delito, as particularidades do caso em concreto e a pluralidade de réus. Ademais, com a prolação de nova decisão de pronúncia, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21, do Superior Tribunal de Justiça. PARECER ACOLHIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, H...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Não acostada aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, resta inviabilizado o exame da fundamentação ali expendida. Por outro lado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa ao princípio da presunção de inocência, máxime porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 23502-15.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Não acostada aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, resta inviabilizado o exame da fundamentação ali expendida. Por outro lado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Imprópria, na via do Habeas Corpus, a avaliação antecipada acerca da fixação do regime prisional de resgate da reprimenda corpórea, aplicação da redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e da viabilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, em eventual condenação, mormente porque na ocasião da prolação da sentença desfavorável considera-se, além das circunstâncias judiciais, as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático probatório, impossíveis de serem analisados na via estreita do mandamus. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão segregadora restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, periculosidade social da ação e risco de reiteração criminosa, reveladas pela quantidade de drogas apreendidas. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 28450-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Imprópria, na via do Habeas Corpus, a avaliação antecipada acerca da fixação do regime prisional de resgate da reprimenda corpórea, aplicação da redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e da viabilidade de substituição da p...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVADA. I - Inviável o conhecimento da impetração no que se refere à infringência ao princípio da imparcialidade, por ausência de prova pré-constituída. II - Não demonstrada ilegalidade na intimação do paciente, não há ilegalidade a ser reparada. III - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 8328-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVADA. I - Inviável o conhecimento da impetração no que se refere à infringência ao princípio da imparcialidade, por ausência de prova pré-constituída. II - Não demonstrada ilegalidade na intimação do paciente, não há ilegalidade a ser reparada. III - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 8328-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/201...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. I - Impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do paciente, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 03 anos. Inteligência do disposto no art. 107, inciso IV, 1ª figura c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22211-77.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. I - Impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do paciente, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 03 anos. Inteligência do disposto no art. 107, inciso IV, 1ª figura c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22211-77.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NEGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE JÁ PUNIDA COM REGRESSÃO. CONCESSÃO DA BENESSE. POSSIBILIDADE. I - A análise acerca do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do livramento condicional deve ser realizada com base na situação atual do apenado. Deslizes disciplinares passados e que serviram para anterior decisão, quando se deliberou pela regressão de regime, não pode, em si, servir de fundamento para indeferimento do benefício, sobremodo quando as evidências são de que na atualidade o agravado tem mantido bom comportamento. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 229732-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NEGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE JÁ PUNIDA COM REGRESSÃO. CONCESSÃO DA BENESSE. POSSIBILIDADE. I - A análise acerca do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do livramento condicional deve ser realizada com base na situação atual do apenado. Deslizes disciplinares passados e que serviram para anterior decisão, quando se deliberou pela regressão de regime, não pode, em si, servir de fundamento para indeferimento do benefício, sobremodo quando as evidências são de que na atualidade o agravado tem mantido bom com...
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS