PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMINHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. OFENDIDA FALECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AVASTIN.. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. O direito de pleitear indenização por danos morais em razão de violação a direitos da personalidade transmite-se com a herança, conforme prevê o art. 12, parágrafo único, c/c art. 943, ambos do CPC. A ré, apesar de ter alegado fato desconstitutivo do direto das autoras, não comprovou o caráter experimental do medicamento indicado ao paciente, conforme laudo médico, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 333, inc. II, do CPC).A recusa indevida do Plano de Saúde a tratamento médico indicado ao segurado configura dano moral, em virtude não só da violação à integridade física do paciente, como também em razão do grande abalo na esfera psíquica sofrido pelo paciente e sua família.A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela vítima e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMINHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. OFENDIDA FALECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AVASTIN.. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. DESOCUPAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1. Em se constatando que, diante da inércia da Administração Pública, sobreveio a utilização de área para fins de residência e comércio rudimentar por aproximadamente 30 anos, não se afigura legítimo o ato de demolição, com base em intimação exarada pela AGEFIS, mormente se o interesse da Administração Pública é reaver a posse do bem. 2. Quando o ato envolver direitos fundamentais e representar medida extrema e irreversível, em se comparando com os fins colimados, deve a Administração Pública se valer da via processual adequada, em que assegurado ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. O ajuizamento de ação de usucapião, cujo objeto corresponde ao bem indicado na intimação demolitória não corrobora a licitude da demolição, porquanto a definição da natureza jurídica e da propriedade do imóvel deve ser dirimida pelo juízo natural daquela lide. 4.Deu-se provimento ao Recurso.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. DESOCUPAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1. Em se constatando que, diante da inércia da Administração Pública, sobreveio a utilização de área para fins de residência e comércio rudimentar por aproximadamente 30 anos, não se afigura legítimo o ato de demolição, com base em intimação exarada pela AGEFIS, mormente se o interesse da Administração Pública é reaver a posse do bem. 2. Quando o ato envolver direitos fundamentais e representar medida extrema e irreversível, em se comparando com os fins colimados, deve a Administração Públ...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, c/c § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE MODO HARMÔNICO E COESO. PEQUENA QUANTIDADE. PRIVILÉGIO. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas.2. Embora se trate de substância conhecida como cocaína, a quantidade de drogas é pequena 6g (seis) gramas, e, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas, não se justifica o aumento da pena-base com fundamento nesta elementar.3. Redução da pena, na terceira fase da dosimetria, em virtude de o réu ser primário, portador de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.4. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, o réu é primário, as circunstâncias judiciais foram avaliadas todas favoráveis, a quantidade de substância entorpecente apreendida 6g (seis gramas), não lhe desfavorece, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, c/c § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE MODO HARMÔNICO E COESO. PEQUENA QUANTIDADE. PRIVILÉGIO. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas.2. Embora se trate de substância conhecida como cocaína, a quantidade de drogas é pequena 6g (seis) gramas, e, nos termos do artigo 42 da Le...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMBRIAGUEZ FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. SINAIS DE EMBRIAGUEZ COMO MEROS INDÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA SEGURADORA. ARTIGO 333, II, DO CPC. CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL. MERA CONTROVERSIA ENTRE O SEGURADOR E O SEGURADO. DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MEROS ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO. VÍCIO INTEGRATIVO CONVOLADO EM ERRO DE JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO.1. A informação contida no boletim de ocorrência no sentido de que o condutor apresentava sintomas de embriaguez no momento do acidente ostenta a qualidade de meros indícios, não sendo, por isso, suficiente para desobrigar a seguradora quanto ao dever contratual de pagar a indenização securitária. Cumpre à seguradora, de acordo com o ônus que lhe é atribuído pela regra do art. 333, II, do CPC, demonstrar, inequivocamente, mediante outros elementos que corroborem o quadro de sinais de embriaguez trazido no boletim de ocorrência, a excludente de responsabilidade de que a ingestão de bebida alcoólica foi a causa determinante da ocorrência do acidente. Não o fazendo, persiste o seu dever relativo à indenização do seguro.2. A controvérsia entre o segurador e o segurado (discussão relativa ao agravamento do risco do acidente em decorrência da ingestão de bebida alcoólica), insere-se no campo de eventual inadimplemento contratual, caracterizando, dessa forma, meros aborrecimentos, não sendo suficiente para traduzir lesão à personalidade do segurado capaz, por sua vez, de gerar o dever sucessivo de compensação por danos morais. 3. Consoante autoriza o art. 463, I, do CPC, é possível a correção de erro material de ofício em qualquer grau de jurisdição (não sujeição à preclusão), de sorte que tais erros evidenciados primu ictu oculi consistem em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, isto é, incapazes de alterar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Precedentes.4. A omissão possui natureza integrativa, sendo, por isso, sanada pela via dos embargos de declaração. No entanto, acaso subsista vício integrativo quando do exame do recurso de apelação, esse vício convola-se em erro de julgamento ou de procedimento, sendo passível, dessa forma, de exame em sede de apelação (REsp 1151982/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012).5. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 6. Apelações conhecidas e não providas. Dispositivo sentencial corrigido de ofício em decorrência de erro material e de omissão na fixação dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMBRIAGUEZ FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. SINAIS DE EMBRIAGUEZ COMO MEROS INDÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA SEGURADORA. ARTIGO 333, II, DO CPC. CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL. MERA CONTROVERSIA ENTRE O SEGURADOR E O SEGURADO. DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MEROS ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIRE...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a corretora prestava serviços de corretagem à construtora, bem como se no contrato de promessa de compra e venda entabulado com o comprador e a construtora encontrava-se prevista a prestação de tais serviços, a construtora tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda que tem por objeto o ressarcimento de comissão de corretagem.3. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil.4. O descumprimento contratual no atraso na entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.5. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.7. Recurso de apelação conhecido a que se dá parcial provimento para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e acolher a prejudicial de prescrição da cobrança da comissão de corretagem.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a corretora prestava serviços de corretag...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO E ENTREGA DO BEM. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CULPA DO PODER PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS À REVELIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E INTERDIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PARTICULAR GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. MENOSCABO GRITANTE EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR E ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. A construtora que deixa de entregar imóvel que prometeu à venda, em razão da não construção do bem, em decorrência de embargos à área do terreno, por falta de condições de distribuição de sistema de abastecimento de água e por conter área de proteção ambiental incompatível com o projeto de construção, é responsável pela resolução do negócio e deve restituir à promissária compradora o valor integral pago pelo bem devidamente corrigido (eficácia da resolução) (REsp 1286144/MG, DJe 01/04/2013). 2. Em regra, o inadimplemento contratual, por atraso na entrega de bem imóvel, não dá ensejo, por si só, à compensação por danos morais, exceto quando, no caso concreto, fica configurada ofensa aos direitos da personalidade da promissária compradora.3. A celebração de promessa de compra e venda de apartamento, ao arrepio da existência de Inquérito Civil Público e interdição da área da construção do imóvel, em data anterior, compõe substrato de gritante menoscabo por parte da construtora em relação às autoridades e ao consumidor, o que densifica a conclusão de repercussão na esfera da personalidade da promissária compradora, a qual nutriu expectativa de constituição de sua moradia. Particularidades que excepcionam a regra, apontando a caracterização de danos morais. 4. A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, não havendo justificativa para a majoração ou minoração da verba quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO E ENTREGA DO BEM. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CULPA DO PODER PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS À REVELIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E INTERDIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PARTICULAR GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. MENOSCABO GRITANTE EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR E ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. A co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DETRAÇÃO INDIFERENTE. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Para caracterizar o roubo, a violência empregada não precisa ser irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítima, amedrontá-la, minar sua capacidade de resistência. 3. Na espécie, o réu e seu comparsa investiram contra a vítima e exigiram que lhes fossem entregues os seus pertences, momento em que pressionaram e empurram-na contra uma grade, logrando êxito na empreitada criminosa. Tem-se, portanto, que a ação violenta por parte dos agentes do crime foi suficiente para intimidar e impedir a vítima de resistir ao roubo. 4. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 04 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. 4.1. Inaplicável a detração, uma vez que indiferente para a mudança de regime.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I e II do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 04 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com violência.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DETRAÇÃO INDIFERENTE. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Para caracterizar o roubo, a violência empregada não precisa ser irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA. FILHA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. TESTEMUNHO INDIRETO. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A vítima não prestou declarações em juízo quanto às ameaças perpetradas pelo réu, pois foi assassinada (as testemunhas presenciais do homicídio informaram ter sido o réu o seu autor, mas o crime será julgado pelo juízo competente), ainda assim, a condenação se mantém, tendo em vista estar embasada em prova judicializada, qual seja: o testemunho da filha da ofendida, que confirmou em juízo as ameaças que sua mãe vinha sofrendo.2. O fato de a testemunha não ter presenciado a ameaça, mas apenas ter ouvido a vítima relatar-lhe, não representa óbice à condenação, pois o depoimento indireto é meio de prova admitido pelo sistema processual penal pátrio.3. O artigo 206, combinado com o artigo 208, ambos do Código de Processo Penal, conduzem à conclusão de que os parentes do réu podem recusar-se a depor e, caso aceitem, não são obrigados a comprometerem-se a dizer a verdade. Por outro lado, não apresentam restrição ao testemunho dos parentes da vítima, que devem até mesmo prestar o compromisso de não faltar com a verdade.4. É possível a substituição da pena corporal em se tratando de delito de ameaça (artigo 147 do Código Penal); entretanto, correto o indeferimento da benesse quando a benesse não se mostrar recomendável.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA. FILHA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. TESTEMUNHO INDIRETO. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A vítima não prestou declarações em juízo quanto às ameaças perpetradas pelo réu, pois foi assassinada (as testemunhas presenciais do homicídio informaram ter sido o réu o seu autor, mas o crime será julgado pelo juízo competente), ainda assim, a condenação se mantém, tendo em vista estar embas...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. EFEITOS. CESSÃO DE DIREITOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1.Examina-se novamente o acórdão conforme o disposto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, segundo o qual os recursos especiais sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2.A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido. 3.Tratando-se de mera alteração no quadro social, o cedente e o cessionário devem ser responsáveis solidariamente pelas dívidas que aquele tinha para com a sociedade e para com terceiros, até o prazo de 02 (dois) anos após a averbação do contrato, conforme art. 1003, parágrafo único do Código Civil. 4. Da mera comparação entre as taxas de juros anual e mensal, previstas no contrato, é possível constatar a existência da capitalização mensal de juros, visto que a taxa de juros anual será superior ao duodécuplo da mensal, passando, assim, a ser pactuada entre as partes que firmam o contrato. Assim, havendo previsão, a capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do S.T.J. 5.A inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito quando configurada a mora. 6.É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que mero dissabor, aborrecimento ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, devendo recair a indenização somente nas situações intensas e duradoras, capazes de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 7.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. EFEITOS. CESSÃO DE DIREITOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1.Examina-se novamente o acórdão conforme o disposto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, segundo o qual os recursos especiais sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2.A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relati...
APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA EM FAVOR DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ITBI. FATO GERADOR.1. Nem todo grupo social constituído para a consecução de fim comum é dotado de personalidade, porquanto, alguns, embora detenham características peculiares à pessoa jurídica, não apresentam os requisitos imprescindíveis à personificação, porque são formados independentemente da vontade de seus membros, ou por ato jurídico que vincula um corpo de bens (Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro. Volume I. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p.192).2. Sílvio de Salvo Venosa elucida que, apesar de o condomínio poder figurar extrajudicialmente em aquisição de direitos e contratação de obrigações, não existe a affectio societatis, haja vista que quem adquire um apartamento não está buscando nenhum relacionamento com os co-proprietários. Esse relacionamento decorre de situação fática e não de uma situação jurídica (in Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Editora Atlas S.A.:2001, p.223).3. Considerando-se a ausência de personalidade jurídica do condomínio edilício, não se mostra viável o registro de escrituras de compra e venda de imóveis com atribuição de propriedade ao condomínio.4. O fato gerador do ITBI opera-se com o efetivo registro do título translativo da propriedade do imóvel no cartório de registro de imóveis, e não na data do instrumento ou ato que servir de título à transmissão ou cessão do bem imóvel (Acórdão n.314490, 20070020082037ADI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Relator Designado:NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 06/05/2008, Publicado no DJE: 19/08/2008. Pág.: 8).5. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para julgar procedente a dúvida registrária.
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APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA EM FAVOR DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ITBI. FATO GERADOR.1. Nem todo grupo social constituído para a consecução de fim comum é dotado de personalidade, porquanto, alguns, embora detenham características peculiares à pessoa jurídica, não apresentam os requisitos imprescindíveis à personificação, porque são formados independentemente da vontade de seus membros, ou por ato jurídico que vincula um corpo de bens (Carlos Roberto Gonçalves. Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM FACULDADE. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO ESTUDANTE. ILICITUDE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.No caso de atribuição de vício na prestação de serviço de ensino por parte de instituição escolar, enquadram-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, sendo certo que a responsabilidade civil da faculdade é de natureza objetiva em relação ao estudante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.2.Evidencia-se a ilicitude da conduta de instituição de ensino que se nega, reiteradamente, a realizar a matrícula de estudante no semestre letivo sob a justificativa de que há débito de mensalidade pendente quando, em verdade, inexiste a dívida, tendo em vista que essa conduta não está amparada no permissivo do artigo 5º da Lei nº 9.870/99.3.A configuração do dano de natureza moral carece da violação efetiva de um dos direitos da personalidade, sendo certo que, no caso em que há indevido e reiterado impedimento de realização de matrícula de estudante para o semestre letivo, fundado em inexistente débito referente às mensalidades escolares, há violação ao direito ao ensino, de cunho fundamental, bem como à própria dignidade.4.Na hipótese em que a instituição fornecedora não logra êxito em demonstrar que prestou o serviço sem o vício, que o vício decorreu de culpa exclusiva do estudante ou de terceiro, ou que derivou de caso fortuito ou força maior, a despeito da redação contida no artigo 14, §3º, Código de Processo Civil, impõe-se a conclusão pela configuração do nexo de causalidade entre sua conduta e o dano.5.Diante da função compensatória, e não reparatória, da indenização por danos morais, bem como da natureza do dano, é certo que inexiste critério objetivo capaz de retratar a quantia devida a título de compensação, o que não impede a utilização pelo julgador de elementos como a repercussão do dano, a razoabilidade, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica do ofensor para auxiliar nessa tarefa de mensuração.6.Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM FACULDADE. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO ESTUDANTE. ILICITUDE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.No caso de atribuição de vício na prestação de serviço de ensino por parte de instituição escolar, enquadram-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, sendo certo que a responsa...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.2. Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.3. Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.4. Não requer alteração a sentença que fixa a verba advocatícia respeitando os parâmetros estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Ficando demonstrado que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do réu, é cabível a citação editalícia, nos termos do art. 231 do CPC. 6. Apelações cíveis conhecidas, agravo retido improvido e preliminar prejudicada, e no mérito, improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Assinar peças processuais e exercer a advocacia com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil suspenso configura o crime tipificado no artigo 205, caput, do Código Penal. II. Ante a autoria e materialidade sobejamente comprovadas, a condenação é medida que se impõe.III. As meras alegações de existência de causa extintiva da punibilidade, de necessidade de cassação da sentença e de absolvição do acusado, sem o declínio de argumentos robustos, não se mostram suficientes para o seu reconhecimento.IV. Recurso conhecido e não provido, de modo a manter a condenação do acusado a 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, restando substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Assinar peças processuais e exercer a advocacia com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil suspenso configura o crime tipificado no artigo 205, caput, do Código Penal. II. Ante a autoria e materialidade sobejamente comprovadas, a condenação é medida que se impõe.III. As meras alegações de existência de causa ex...
PROCESSUAL CIVIL - NOFITICAÇÃO DEMOLITÓRIA LAVRADA PELA AGEFIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE CONSTRUTIVA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Correta se revela decisão unipessoal do Relator que julga extinto o processo diante da ilegitimidade passiva ad causam do apelado.2. Consoante entendimento reiterado nesta e. Corte, o Distrito Federal é parte ilegítima passiva ad causam para figurar em processo onde se discute a regularidade de ato praticado pela AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal, pois é uma autárquica sob regime especial, detentora de personalidade jurídica própria e independente do ente que a criou, possuidora de autonomia administrativa e financeira, com direitos e obrigações próprias.3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - NOFITICAÇÃO DEMOLITÓRIA LAVRADA PELA AGEFIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE CONSTRUTIVA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Correta se revela decisão unipessoal do Relator que julga extinto o processo diante da ilegitimidade passiva ad causam do apelado.2. Consoante entendimento reiterado nesta e. Corte, o Distrito Federal é parte ilegítima passiva ad causam para figurar em processo onde se discute a regularidade de ato praticado pela AGEFIS - Agência de Fiscalização do Di...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Tem-se a obrigatoriedade de cobertura do atendimento por parte da operadora de plano de saúde, quando se tratar de caso de emergência, a teor do art. 35-C, I, da Lei 9.565/98.2. Cumpre à parte ré se desincumbir do encargo processual de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceitua o art. 333, II, do Código de Processo Civil.3. Sendo incontroversa a existência do mal cardíaco, descabe à operadora do plano de saúde impor restrição ao custeio do tratamento médico-hospitalar indicado por diferentes cardiologistas como aquele mais adequado à preservação da saúde do segurado.4. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade do segurado.5. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Tem-se a obrigatoriedade de cobertura do atendimento por parte da operadora de plano de saúde, quando se tratar de caso de emergência, a teor do art. 35-C, I, da Lei 9.565/98.2. Cumpre à parte ré se desincumbir do encargo processual de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceitua o art. 333, II, do Código de Processo Civil.3. Sendo incontroversa a existência do mal cardíaco, des...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 2028 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A reparação de danos decorrente de acidente automobilístico ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, que previa, nos termos do art. 177, o prazo prescricional de 20 anos para esse tipo de pretensão. Todavia, o atual Código trouxe no art. 2028 uma regra de transição dispondo sobre os prazos prescricionais: serão considerado os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 2. De acordo com a regra do art. 2028 do CC, para que se aplique o prazo prescricional vintenário é necessário que tenha transcorrido da data do acidente até a entrada em vigor do novo código período superior a 10 anos. 3. É dever do condutor do veículo manter uma regular distância, de modo ter um domínio maior de seu veículo, controlando-o quando aquele que segue na sua frente diminui a velocidade ou para abruptamente, ou quando fizer uma manobra brusca para a lateral, ao desviar de um objeto ou buraco existente na pista.4. Caracterizada a culpa, o nexo causal entre a conduta e o dano efetivamente comprovado pelo vítima em virtude do acidente, emerge, cristalinamente, o dever de reparar os danos suportado pela vítima, nos termos do art. 186 e 932, III, ambos do Código Civil. 5- O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos.6. O Superior Tribunal de Justiça de forma pacífica admite a cumulação do dano estético com o dano moral, considerando que estes possuem finalidade distintas.7. O valor da indenização por danos morais e estéticos deve se fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado, atendendo a finalidade compensatória da vítima sem lhe propiciar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 2028 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A reparação de danos decorrente de acidente automobilístico ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, que previa, nos termos do art. 177, o prazo prescricional de 20 anos para esse tipo de pretensão. Todavia, o atual Código trouxe no art. 2028 uma regra de transição dispondo sobre os prazos prescricionais: serão considerado os...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a sentença é prolatada por juiz diferente daquele que presidiu a instrução, em virtude deste encontrar-se licenciado, não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, eis que o princípio não possui caráter absoluto, devendo, portanto, ser afastado em prol de outras diretrizes do Direito Penal, sobretudo a celeridade processual, tanto mais se não houver qualquer prejuízo ao acusado. Na espécie, aplica-se por analogia a regra do art. 132 do Código de Processo Civil.É improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado, máxime pela quantidade expressiva da droga apreendida na casa do réu - 46,30kg de maconha.Resta inviável o pedido para redução da pena-base, quando, na espécie, se verifica desvalor na culpabilidade; maus antecedentes e personalidade voltada para a mercancia de entorpecentes o que, por si só, já autoriza a fixação da pena-base além do piso legal.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Incabível o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, se o acusado durante todo o processo permaneceu encarcerado e persistem os motivos ensejadores de sua prisão cautelar.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a sentença é prolatada por juiz diferente daquele que presidiu a instrução, em virtude deste encontrar-se licenciado, não há...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIETA ENTERAL DO SISTEMA ABERTO PARA SISTEMA FECHADO. DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS. NEGO PROVIMENTO. 1. A alteração da prescrição médica da dieta da paciente de sistema aberto para sistema fechado não decorreu especificamente de seu quadro clínico, mas tão-somente em razão da ausência de ambiente adequado para sua manipulação. 2. Não obstante, em razão da urgência que permeia a situação da agravada, a manutenção da decisão impugnada é medida mais adequada, como forma de garantir a saúde e a própria sobrevivência da paciente. 3. A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado. É talvez um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição, que é o da dignidade da pessoa humana 3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIETA ENTERAL DO SISTEMA ABERTO PARA SISTEMA FECHADO. DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS. NEGO PROVIMENTO. 1. A alteração da prescrição médica da dieta da paciente de sistema aberto para sistema fechado não decorreu especificamente de seu quadro clínico, mas tão-somente em razão da ausência de ambiente adequado para sua manipulação. 2. Não obstante, em razão da urgência que permeia a situação da agravada, a manutenção da decisão impugnada é medida mais adequada, como forma de garantir a saúde e a própria sobrevivência da paci...
RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. FACULDADE DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O princípio insculpido no artigo 6º, VIII, do CDC, da facilitação da defesa do consumidor, materializado pela circunstância de o Juízo do domicílio do consumidor ser competente para julgar o feito, é faculdade a ser exercida pelo próprio consumidor.2. Mostra-se inadequado que o julgador, substituindo a vontade do consumidor, presuma que o domicílio deste é mais favorável à defesa de seus direitos.3. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.4. Somente no caso concreto deve ser analisado se houve ou não abusividade na cláusula de eleição de foro, de maneira a impor ao consumidor dificuldade em seu direito de defesa.5. Decisão reformada.
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RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. FACULDADE DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O princípio insculpido no artigo 6º, VIII, do CDC, da facilitação da defesa do consumidor, materializado pela circunstância de o Juízo do domicílio do consumidor ser competente para julgar o feito, é faculdade a ser exercida pelo próprio consumidor.2. Mostra-se inadequado que o julgador, substituindo a vontade do consumidor, presuma que o domicílio deste é...