RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES JUNTO AO PROCON. EMPRESA DE TELEFONIA QUE CONFIRMOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO EM 3.7.10, PORÉM INSCREVEU A AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA VENCIDA DOIS MESES APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. R$ 4.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA PARA MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA RECORRIDA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO DOS TERMOS INICIAIS E ÍNDICES APLICÁVEIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO PARA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA FIXAR, DE OFÍCIO, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047857-8, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES JUNTO AO PROCON. EMPRESA DE TELEFONIA QUE CONFIRMOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO EM 3.7.10, PORÉM INSCREVEU A AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA VENCIDA DOIS MESES APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pen...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCISO LV E 146, INCISO III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 145 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AFASTADA - PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA AO ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E NÃO À REGULAMENTAÇÃO LOCAL - INOVAÇÃO RECURSAL - ARGUMENTO NÃO ARTICULADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU a notificação seria até dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito. "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço" (Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça). "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo" (AC n. 2007.064436-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "'Dentro dessa mesma ótica, o TFR decidiu ser válida a certidão em que fora omitido o requisito formal da 'indicação do livro e da folha de inscrição', porque 'suprida com elemento outro' e por 'inexistência de prejuízo para a defesa' (TFR, 4ª T., Remessa ex officio n. 87.157, Rel. Min. Carlos Velloso, ac. de 2.5.1984, p. 8137)' (in Lei de execução fiscal - 9ª ed.: São Paulo, Saraiva, 2004, p. 19)" (AC n. 2007.046634-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal n. 6.830/80), tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Indicados, na Certidão de Dívida Ativa, a natureza do crédito, o termo inicial, a legislação aplicada e a forma de calcular os juros e a correção monetária, não há como falar em nulidade do referido documento. Não é inconstitucional o parágrafo único do art. 96 do Código Tributário Municipal de Balneário Camboriú, porque a reserva de lei complementar prevista no art. 146, inciso III, "b)", da Constituição Federal, destina-se à União (e não aos municípios) e objetiva o estabelecimento de normas gerais cujo objetivo é a uniformização de condutas dos entes federados (e não a regulamentação da matéria local). "'Em respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, não é lícito inaugurar pedidos na instância 'ad quem'' (Luiz Fux), pois importaria em supressão de instância (REsp n.º 84.842, Min. Edson Vidigal)" (TJSC, AI n.º 2001.001402-0, Des. Newton Trisotto). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, porém, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018696-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCISO LV E 146, INCISO III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 145 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AFASTADA - PRINCÍPIO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DEPOIMENTO PRESTADO SEM O COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO DEPOENTE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ALEGADA OFENSA A HONRA E A IMAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. OFENSA A HONRA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Para que o depoente seja ouvido sem prestar compromisso legal deve enquadrar-se em uma das hipótese prevista no artigo 405 do Código de Processo Civil. In casu, o simples fato de o depoente estar litigando na Justiça do Trabalho com a empresa em que os fatos que ensejaram a presente lide ocorreram não dá azo a impedimento ou suspeição capaz de obstar o seu testemunho mediante compromisso legal. II - Configura situação vexatória para a vítima a agressão verbal injustificada na presença de terceiros, com manifesta ofensa a sua honra. In casu, o Réu logo após ter tomado ciência de que a Autora se passava por esposa de um dos internos, passou a humilha-la publicamente, proferindo palavras ofensivas a sua honra e, como se não bastasse, ordenou que se submetesse, de maneira imprópria a uma inspeção pessoal para localização de eventuais substâncias tóxicas, culminando a violência perpetrada com o chamamento de Policiais até o local que, nada encontrando de irregular ou criminoso, limitaram-se a dar uma carona à vítima. Diante dessas circunstâncias, comprovado a autoria, o nexo de causalidade e o dano imaterial, a compensação pecuniária é medida que se impõe. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060760-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DEPOIMENTO PRESTADO SEM O COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO DEPOENTE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ALEGADA OFENSA A HONRA E A IMAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. OFENSA A HONRA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Para que o depoente seja ouvido sem prestar compromisso legal deve enquadrar-se em uma das hipótese prevista no artigo 405 do Có...
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - PEDIDO FORMULADO SEM O MÍNIMO DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE EXIGE COMO REQUISITO PARA ANÁLISE DO PLEITO - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Com fulcro no art. 514, II, do Código de Processo Civil, exige-se a motivação do pleito para que possa ser apreciado pela Instância ad quem, de forma que "O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido". (Apelação Cível n. 2012.078881-9, Rel. Des. Jânio Machado, j. 4/7/2013) JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRADORA RECORRIDA DE QUE NÃO COBRA JUROS CAPITALIZADOS POR SE TRATAR DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO - REJEIÇÃO - PRAXE BANCÁRIA QUE EVIDENCIA O CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA A AMPARAR A INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO NA RELAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA LICITUDE OU NÃO DO ENCARGO. Constitui fato público e notório que as administradoras de cartão de crédito fazem incidir os encargos correspondentes a cada fatura sobre o total do saldo devedor remanescente, independente de este ter sido obtido com o cômputo de juros remuneratórios, o que indica a prática de capitalização também nessa modalidade contratual. Afastar essa presunção significa ignorar a praxe bancária e os usos e costumes do mercado financeiro, razão pela qual se faz necessário o pronunciamento judicial sobre a licitude do encargo no caso concreto, até assegurar futuro cumprimento de sentença em favor do consumidor. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS ACERCA DA DATA DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SE CELEBRADA OU NÃO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente, desde que existente legislação específica que a viabilize no momento da celebração da avença. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056968-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - APELO DOS EMBARGANTES. EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO QUE, A PRIORI, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA 300 DO STJ - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSO PEDIDO PELO EXECUTADO E EXPLICITAÇÃO DOS ENCARGOS QUE SE PRETENDE QUESTIONAR - EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS QUE NÃO CONSTITUI REQUISITO DA INICIAL EXECUTIVA, MAS MATÉRIA DE DEFESA DOS EMBARGOS - SÚMULA 286 DO STJ - AMADURECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NESSE SENTIDO, QUE SE PASSA A ACOMPANHAR - INICIAL DOS EMBARGOS QUE APENAS SUSTENTA A INÉPCIA DA INICIAL, POR SE TRATAR DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, E, NO MÉRITO, REGISTRA QUE A AMPLA DISCUSSÃO DOS ENCARGOS SOMENTE SERIA POSSÍVEL APÓS CUMPRIDA A ORDEM DE EXIBIÇÃO PELO BANCO EMBARGADO - IMPOSSIBILIDADE - VULNERAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE DECLINAR NA INICIAL OS ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS - SÚMULA 381 DO STJ - PROIBIÇÃO DE INOVAR A CAUSA DE PEDIR E CONCENTRAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DA LEI E DOS REFERIDOS ENUNCIADOS SUMULARES. "O atual posicionamento adotado por esta Corte é no sentido de conferir executoriedade aos contratos que visam renegociação de dívida, nos termos da Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça, restando possibilitada, todavia, a discussão acerca das eventuais ilegalidades dos contratos originários, também em razão da orientação do STJ externada por meio da Súmula 286" (Apelação Cível n. 2012.038245-9, Rela. Desa. Rejane Andersen, j. 19/6/2012). Assim, revendo entendimento anteriormente adotado, entende-se que a juntada dos contratos anteriores não deve ser ordenada de ofício, como se fosse requisito da inicial executiva (CPC, art. 616); mas sim requerida pelo executado, como matéria de defesa e com especificação dos encargos que pretende questionar, sob pena de ofensa aos princípios da inércia e dispositivo, nos termos do art. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil. No entanto, afigura-se imprescindível que, além de manifestar seu inequívoco intuito de revisar toda a cadeia contratual, o executado aponte também, na inicial dos embargos, os encargos que reputa indevidos, tais como juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência etc., a fim de que haja causa de pedir a ser posteriormente apreciada, na eventualidade de o banco trazer os ajustes requeridos pela parte. Nessa senda, não merece guarida a alegação formulada na inicial dos embargos, no sentido de que a impugnação aos encargos considerados abusivos só seria possível após a juntada dos contratos pelo banco exequente, sob pena de subversão do devido processo legal, por conta de indevida inovação da causa de pedir e dos pedidos exordiais a posteriori, o que é vedado pelo ordenamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - REDUÇÃO QUE IMPORTARIA EM VERBA IRRISÓRIA, EM AFRONTA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda; o montante, ainda, deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013891-4, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - APELO DOS EMBARGANTES. EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO QUE, A PRIORI, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA 300 DO STJ - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSO PEDIDO PELO EXECUTADO E EXPLICITAÇÃO DOS ENCARGOS QUE SE PRETENDE QUESTIONAR - EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS QUE NÃO CONSTITUI REQUISITO DA INICIAL EXECUTIVA, MAS MATÉRIA DE DEFESA DOS EMBARGOS - SÚMULA 286 DO STJ - AMADURECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NESSE SENTIDO,...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA N. 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, TAL QUAL DETERMINADO NA SENTENÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO, DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DO DECISUM PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA NESSA SEARA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. CONTENDORES reciprocamente credorEs e devedorEs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO DE ORIGEM QUANTO À COMPENSAÇÃO E à REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SE DECLINAR DE FORMA EXPRESSA OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TOGADO. INACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE CAMPO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE OBEDECER A REGRA ESTABELECIDA NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, GUIADA PELOS BALIZAMENTOS INSERTOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, NA FORMA DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, NA FORMA DO ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039129-3, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O fornecimento de medicamento necessário para manutenção da saúde da paciente, caso não tenha sido obtido por esta de forma voluntária, mas em razão da obrigatória decisão liminar que antecipou a tutela pleiteada, atribui-se o entendimento de que no momento da distribuição da ação havia uma lide a ser resolvida e, portanto, subsiste a necessidade de análise do mérito da pretensão. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070696-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O fornecim...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035735-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE CONCESSÃO. DEFERIMENTO NA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENTADA DISTINÇÃO ENTRE O PERCENTUAL PACTUADO E O EFETIVAMENTE COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) E JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE AFIGURAM COMO SINÔNIMOS, SENDO QUE O SEGUNDO É PARCELA INTEGRANTE DO PRIMEIRO, TAL QUAL EXPRESSAMENTE INFORMADO AO CONSUMIDOR NO CONTRATO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PERCENTUAIS QUE SE JUSTIFICA. PATAMAR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. CASO CONCRETO EM QUE AS TAXAS CONTRATADAS SÃO INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SENTENÇA MANTIDA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. EXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA autorizada apenas na forma ânua. Reforma do decisum nesse ponto. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA DE CADASTRO, INCLUSÃO DE GRAVAME E COM REGISTRO. VANTAGEM EXAGERADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSES ENCARGOS AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. NULIDADE ESTAMPADA. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTA SEARA. COBRANÇA DE TARIFA POR EMISSÃO DO BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO E COBRANÇA DO ENCARGO SEJA NO CONTRATO SEJA NO CARNÊ DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. INOCUIDADE DE PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL A RESPEITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUANTO AO TEMA. IOF. Responsabilidade tributária da casa bancária. Inteligência do art. 4º, inciso i, da lei n. 5.143/66. Acertamento contratual em sentido diverso que não altera a incumbência fiscal. Subsunção do art. 123 do código tributário nacional. Possibilidade de imposição desse ônus ao consumidor por avença em instrumento particular. Ausência de abusividade. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA NESTA PORÇÃO. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. BALIZAMENTOS REALIZADOS EX OFFICIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. REBALIZAMENTO NECESSÁRIO. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033038-1, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE CONCESSÃO. DEFERIMENTO NA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE C...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035518-7, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - O...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - LIDE DELIMITADA - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035366-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - LIDE DELIMITADA - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036939-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA QUE, ADEMAIS, FOI LOCALIZADO E APREENDIDO NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR DO JUÍZO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE RECONHECER A INVALIDADE DO RESPECTIVO ATO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR DECISÃO DO JUÍZO EM RAZÃO DA POTENCIALIDADE DO DANO DECORRENTE DA ATRIBUIÇÃO DE PENALIDADE PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ADMITIR A VALIDADE DO ATO EXCLUSIVAMENTE QUANDO DETERMINA À PARTE QUE DÊ SEQUÊNCIA AO FEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037696-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE EXAME DE MATÉRIAS AGITADAS NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SEDE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1.º, DO CPC. Viável o julgamento na Superior Instância em relação às questões suscitadas e discutidas no processo, que a sentença não as tenha julgado por inteiro, a teor do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INTENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA VIA DECLARAÇÃO INCIDENTAL. REJEIÇÃO DO PRETENDIDO. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras. O princípio da imperatividade assegura a auto-executoriedade das normas jurídicas, dispensando prévia declaração de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Ainda que esta presunção seja iuris tantum, a norma só é extirpada do ordenamento com o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E essa questão, na hipótese específica do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, ainda não foi resolvida pelo STF, nem mesmo em sede liminar". CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA QUE DEFERIU TAL PLEITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OBSERVADA, PORÉM, AUSENTE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA CONFIGURADA PELO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE APENAS QUATRO DAS QUARENTA E OITO PARCELAS CONTRATADAS. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS AO SISBACEN. POSSIBILIDADE. ÓRGÃO QUE SE EQUIPARA AOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APENAS DE PROCEDER PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE. SÚMULA 359 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. A Instituição Financeira pode repassar informações negativas de seus devedores aos órgãos de proteção ao crédito, bem como junto ao Sisbacen, sem prévia autorização de seus clientes, desde que, anteriormente, procedam notificação do débito. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DISTRIBUIU DE FORMA PROPORCIONAL E RECÍPROCA OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PELA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055510-0, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE EXAME DE MATÉRIAS AGITADAS NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SEDE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1.º, DO CPC. Viável o julgamento na Superior Instância em relação às questões suscitadas e discutidas no processo, que a sentença não as tenha julgado por inteiro, a teor do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 da Lei Adjetiva Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DO EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ESPÉCIE - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. As hipóteses de extinção do processo executivo não se encontram taxativamente previstas no art. 794 do CPC, visto que as situações ali descritas, específicas do rito expropriatório, não impedem, em determinados contextos, a extinção do feito com base no art. 267 do mesmo Codex, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (CPC, art. 598). A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa do autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual. Configurados os requisitos legais e não tendo sido embargada a execução, é possível a extinção da expropriatória, de ofício, por abandono da causa em razão da inércia do exequente (CPC, art. 267, III), independentemente de requerimento do executado, de forma que não se aplica nesse caso a súmula 240 do STJ. Verificado que nem o exequente nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, acertado o decreto extintivo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010447-0, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 da Lei Adjetiva Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessit...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam". Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1251993: "O atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. (REsp n. 1251993/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.12). DANOS MORAIS POR ILEGALIDADE DO PROTESTO E POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A DATA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E NEM A PROVA DE QUE SEU NOME FOI INSERIDO NO ROL DE INADIMPLENTES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, PELO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO, EM VIRTUDE DO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUCUMBÊNCIA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE R$ 700,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA READEQUAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM ATENÇÃO AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044630-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVADO DA AUTORA, DESENCADEANDO RACHADURAS DO IMÓVEL NESTE EDIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA - ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/2002 - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PERÍCIA COM ORÇAMENTO DETALHADO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - 3. ALEGADO TÉRMINO DA CORTINA DE CONTENÇÃO - PERÍCIA QUE ATESTOU A NECESSIDADE TÉCNICA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE DRENAGEM PROFUNDA - OBRA DE CONTENÇÃO INCONCLUÍDA - OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA SUBSISTENTE - 4. PRETENSÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - 5. SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO À DATA ESPECÍFICA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - DATA DO PRIMEIRO LAUDO EXTRAJUDICIAL - FIXAÇÃO EX OFFICIO - 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA ARBITRADA PARA AMBOS OS FEITOS - REDUÇÃO INACOLHIDA - APELO IMPROVIDO - FIXADA, EX OFFICIO, A DATA INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O proprietário e o executor da obra respondem objetivamente por danos causados ao prédio vizinho. 2. Não impugnado oportunamente o orçamento discriminado na perícia judicial, são devidos os valores apurados pelo expert. 3. Atestado pelo perito judicial que as obras de contenção do terreno vizinho necessitam medidas complementares para seu aperfeiçoamento técnico, procede o pleito obrigando ao executor da obra implementá-las. 4. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em percentual de 1% ao mês quando sob a égide do CC/2002. 5. Omissa a sentença em relação à específica data inicial da incidência de juros, supre-se, ex officio, a omissão, estipulando-se precisamente o termo inicial. 6. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019125-7, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVAD...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVADO DA AUTORA, DESENCADEANDO RACHADURAS DO IMÓVEL NESTE EDIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA - ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/2002 - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PERÍCIA COM ORÇAMENTO DETALHADO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - 3. ALEGADO TÉRMINO DA CORTINA DE CONTENÇÃO - PERÍCIA QUE ATESTOU A NECESSIDADE TÉCNICA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE DRENAGEM PROFUNDA - OBRA DE CONTENÇÃO INCONCLUÍDA - OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA SUBSISTENTE - 4. PRETENSÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - 5. SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO À DATA ESPECÍFICA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - DATA DO PRIMEIRO LAUDO EXTRAJUDICIAL - FIXAÇÃO EX OFFICIO - 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA ARBITRADA PARA AMBOS OS FEITOS - REDUÇÃO INACOLHIDA - APELO IMPROVIDO - FIXADA, EX OFFICIO, A DATA INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O proprietário e o executor da obra respondem objetivamente por danos causados ao prédio vizinho. 2. Não impugnado oportunamente o orçamento discriminado na perícia judicial, são devidos os valores apurados pelo expert. 3. Atestado pelo perito judicial que as obras de contenção do terreno vizinho necessitam medidas complementares para seu aperfeiçoamento técnico, procede o pleito obrigando ao executor da obra implementá-las. 4. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em percentual de 1% ao mês quando sob a égide do CC/2002. 5. Omissa a sentença em relação à específica data inicial da incidência de juros, supre-se, ex officio, a omissão, estipulando-se precisamente o termo inicial. 6. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018472-6, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVAD...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO PROMOVIDAS PELO ARRENDATÁRIO E PELA ARRENDADORA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE RESCISÃO AJUIZADA PELA ARRENDADORA QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÕES RECURSAIS QUE FAZEM SIMPLES REFERÊNCIA À LEGALIDADE DOS "JUROS E ENCARGOS". PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA ARRENDADORA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A","B" E "C" DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO ARRENDATÁRIO QUE É CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 4. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. 5. Não se mostra irrisório e, pois, não justifica a interferência da Câmara, o arbitramento dos honorários do advogado que respeita os limites estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, bem ainda leva em consideração os parâmetros indicados por suas alíneas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091740-0, de Lebon Régis, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO PROMOVIDAS PELO ARRENDATÁRIO E PELA ARRENDADORA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE RESCISÃO AJUIZADA PELA ARRENDADORA QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍV...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 15.000,00. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO AQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUMENTO DO VALOR PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E READEQUAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contrat...