APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXTEMPORANEIDADE DA RESPOSTA OFERTADA EM PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - EXEGESE DOS ARTS. 319 e 897, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo a contestação sido apresentada a destempo, considera-se não praticado o ato de resposta, devendo ser aplicado ao caso os efeitos da revelia dispostos no art. 319 da Lei Adjetiva Civil. Para mais, segundo o artigo 897, do mesmo diploma, não ofertada a contestação na demanda consignatória, deverá o juiz julgar procedente o pedido e declarar extinta a obrigação havida entre partes, conforme os elementos de prova constantes nos autos. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE E CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - VALOR APONTADO COMO DEVIDO PELA AUTORA NÃO IMPUGNADO PELA RÉ - PREVALÊNCIA DA PRESTAÇÃO CONFORME AVENÇADO NO CONTRATO PRESENTE NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA - CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR O IMPEDIMENTO DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM - CONSECTÁRIO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. A decretação da revelia leva à presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na exordial, sendo que a análise da procedência do pedido depende da verossimilhança da narrativa inicial e dos demais elementos de prova. Na espécie, estando presente a comprovação pela parte autora que a parcela que pretende consignar corresponde ao valor constante no contrato, é de se acolher o pedido para que seja consignado o pagamento. "A exigência de valor superior ao débito que ensejou a inscrição em cadastro de inadimplentes é abusiva, assim, devida a exclusão do avalista do rol de maus pagadores ao consignar em juízo o valor da parcela inadimplida" (Apelação Cível n. 2011.089106-5, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 13/12/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - ARBITRAMENTO DE VALOR EXCESSIVO E INCONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E NATUREZA DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO APENAS NESTE PONTO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034762-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXTEMPORANEIDADE DA RESPOSTA OFERTADA EM PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - EXEGESE DOS ARTS. 319 e 897, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo a contestação sido apresentada a destempo, considera-se não praticado o ato de resposta, devendo ser aplicado ao caso os efeitos da revelia dispostos no art. 319 da Lei Adjetiva Civil. Para mais, segundo o artigo 897, do mesmo diploma, não ofertada a contestação na demanda consi...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. CHEQUE PRÉ-DATADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA FUTURA CONVENCIONADA PELAS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, E NÃO A DATA DA SUA EMISSÃO. "[...] a pós-datação estabelece compromisso entre as partes, razão por que o título deve ser apresentado na data por eles acordada. Nesta linha, a convenção de data futura possui o condão de dilatar o prazo de apresentação da cártula. Assim, o prazo prescricional de seis meses para a execução do título começaria a fluir a partir da data acordada entre credor e devedor, e não da data da emissão da cártula" (Apelação Cível n. 2008.003048-5, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 13/9/2012). PRAZO PRESCRICIONAL - LAPSO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 206, INCISO I, §5º, DO CÓDIGO CIVIL - DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR - TERMO INICIAL DEFLAGRADO A PARTIR DA DATA DO EXAURIMENTO DO PRAZO PARA A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Na espécie, a sentença hostilizada havia considerado como marco inicial da fluência do prazo de prescrição para o ajuizamento da demanda injuntiva a data de apresentação da cártula, desconsiderando, ademais, a data futura convencionada pelas partes. Entretanto, a teor do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, prescreve em 5 anos a ação para cobrança de cheque prescrito, por traduzir dívida líquida constante de instrumento particular, iniciado a contar da data do exaurimento do prazo para a ação de locupletamento. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO JUÍZO AD QUEM. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXPRESSA. CAUSA MADURA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Afastada a improcedência do pedido injuntivo, porquanto não caracterizada a prescrição da pretensão monitória, e encontrando-se os autos prontos para julgamento, é possível a apreciação do mérito pelo juízo ad quem, em consonância com o disposto no art. 515, § 3.º do CPC, e em homenagem ao princípio da economia processual. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - HIPÓTESE DE CHEQUE PRÉ-DATADO - PREVALÊNCIA DA DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA - CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, e pré-datado, entende-se que o termo inicial da correção monetária não deve ser a data de emissão da cártula, e sim a data do vencimento da obrigação, que ocorre somente após expirado o prazo acordado pelas partes, com base no INPC/IBGE, em consonância ao que estabelece o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029886-3, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. CHEQUE PRÉ-DATADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA FUTURA CONVENCIONADA PELAS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, E NÃO A DATA DA SUA EMISSÃO. "[...] a pós-datação estabelece compromisso entre as partes, razão por que o título deve ser apresentado na data por eles acordada. Nesta linha, a convenção de data futura possui o condão de dilatar o pr...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL, COM A ASSINATURA DE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA, DANDO CONTA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. CONFISSÃO DA PARTE RÉ QUANTO À OUTRA PARTE DO DÉBITO. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. "Havendo comprovação do recebimento da mercadoria, assim atestado por funcionário da unidade receptora, somente prova robusta de eventual fraude elide o direito de cobrança do fornecedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014764-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 02-02-2010). 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 PELA LEI N. 11.960/09. NATUREZA JURÍDICA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "2. A Corte Especial - no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, acórdão pendente de publicação - alinhou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ao entendimento pacificado do Supremo Tribunal, no sentido de que as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual devendo incidir de imediato nos processos em andamento. 3. Na linha dessa nova orientação, nas condenações impostas à Fazenda Pública independentemente de sua natureza, devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do advento da Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97" (STJ, AgRg nos EmbExeMS n. 11097/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO DOS ÍNDICES E TERMOS INICIAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000001-7, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08)....
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E REPASSE INDEVIDO DE INFORMAÇÕES AO SISBACEN - APRECIAÇÃO DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO A QUO, AINDA QUE DE FORMA INCOMPLETA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, AINDA QUE CONFIGURADO JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - PREFACIAL RECHAÇADA. A despeito da ausência ou deficiência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura e tendo sido devidamente discutida no processo e reiterada no apelo, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão ou a apreciação incompleta na sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO TEXTUAL E NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - PERCENTUAL QUE EXPRIME O SOMATÓRIO DE TODOS OS CUSTOS QUE RECAEM SOBRE O CRÉDITO CONCEDIDO AO MUTUÁRIO, INCLUSIVE TRIBUTOS, TARIFAS E OUTRAS DESPESAS - EXEGESE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 3.517/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PERCENTUAIS MENSAL E ANUAL, SOB ESSA RUBRICA, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AQUELE PREVISTOS EXCLUSIVAMENTE A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PORQUANTO DISTINTA SUA NATUREZA EM RELAÇÃO À DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, QUE SÃO APENAS UM DOS ELEMENTOS QUE O INTEGRAM - EXPURGO DE ENCARGOS INDEVIDOS QUE, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, DEVE REFLETIR NA REDUÇÃO DO CUSTO GLOBAL DA OPERAÇÃO - PRECEDENTE DESTA CORTE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO APENAS PARA EXPLICITAR A NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO CET, DIANTE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TABELA DO BACEN IN CASU. O Custo Efetivo Total (CET), "corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte", não se confundindo, portanto, com os juros remuneratórios pura e simplesmente. (http://www.bcb.gov.br/?Cetfaq) Nessa senda, para aferição de abusividade em relação à taxa média de mercado, devem ser analisados tão somente os percentuais de juros remuneratórios avençados, visto que inidônea para tanto a rubrica de CET, não sujeita à pretensa limitação. Expurgada qualquer abusividade contratual que tenha sido contabilizada no Custo Efetivo Total da operação (v.g. juros remuneratórios, capitalização, tarifas contratuais de serviços etc.), impõe-se por consectário lógico a redução do respectivo percentual, porquanto se deduzirá do custo global do pacto aqueles encargos considerados ilegítimos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO PLEITEADA EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA NÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A REPETIR OU COMPENSAR CONFORME OS MESMOS ENCARGOS TIDO POR ILEGAIS E COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE EXPUNGIDOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor do autor, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); sem que isso implique julgamento fora do pedido, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL(SCR/SISBACEN) - ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO ASSEMELHADO AO SPC E À SERASA - POSSIBILIDADE DE REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO CONSTITUA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO OU AO PRINCÍPIO DA INTIMIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PORÉM, DOS MESMOS REQUISITOS EXIGIDOS QUANTO AOS DEMAIS CADASTROS MANTENEDORES DESSAS INFORMAÇÕES RESTRITIVAS - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO, DE OUTRO LADO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE IMPEDE O REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS DA AUTORA À SRC/SISBACEN E IMPÕE O CANCELAMENTO DAQUELAS JÁ PORVENTURA JÁ EFETIVADAS EM SEU DESFAVOR, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. '"O banco de dados do SISBACEN, a exemplo dos registros mantidos por entidades como SPC e SERASA, é utilizado para consulta e análise de crédito por parte das instituições financeiras, equiparando-se, portanto, aos órgãos de restrição de crédito" (TJRS, Apelação Cível n. 70022642227, Relator Des. Paulo Antônio Kretzmann)' (Apelação Cível n. 2003.027228-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 27/11/2008). Constatada abusividade no período da normalidade contratual, possível se revela, enquanto não se verificar a mora da autora em adimplir o novo valor do débito, a ser apurado em cumprimento de sentença, vedar o repasse de informações negativas da demandante à SRC/Sisbacen e determinar a exclusão daquelas já porventura encaminhadas àquele órgão, relativamente ao ajuste objeto desta lide, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, com fulcro no § 4º dos arts. 84 do CDC e 461 do CPC. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045231-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E REPASSE INDEVIDO DE INFORMAÇÕES AO SISBACEN - APRECIAÇÃO DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO A QUO, AINDA QUE DE FORMA INCOMPLETA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, AINDA QUE CONFIGURADO JULGAMENTO CITRA PE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra 'b', do ADCT da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.070079-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-11-2011). REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. A estabilidade provisória estendida à servidora temporária grávida, não lhe garante o direito de ser reintegrada ao cargo que ocupava até a exoneração, gerando apenas a obrigação de pagamento dos vencimentos relacionados ao período compreendido entre o ato de exoneração o 5º mês após o parto. DANO MORAL, POR CONTA DO ATO DE EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. "À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073480-3, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-04-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO RÉU NAS RAZÕES RECURSAIS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO E REMESSA EM PARTE PROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039937-5, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vander...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELA EX-ESPOSA CONTRA EX-ESPOSO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E DECRETOU A PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE DE UMA CASA DE ALVENARIA DE DOIS PISOS, DE UMA CASA DE PRAIA DE UM PISO, DE UM APARTAMENTO, DAS COTAS SOCIAIS PERTENCENTES AO REQUERIDO INERENTES À EMPRESA DE CONTABILIDADE, DA FRAÇÃO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU DE UM PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS ONDE CONTINUA FUNCIONANDO A EMPRESA E DE UM AUTOMÓVEL VW PÓLO. DETERMINOU, OUTROSSIM, O USO COMPARTILHADO DO IMÓVEL BALNEÁRIO ATÉ A EFETIVA PARTILHA E O ABATIMENTO DO IMPORTE DE R$ 6.000,00 EM FAVOR DO REQUERIDO A TÍTULO DE BENFEITORIAS EFETUADAS NO PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 10.000,00. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (1) DA APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA (A) DETERMINAR QUE O VALOR DO TERRENO E DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A ATUAL EMPRESA DO REQUERIDO SEJA PARTILHADO PELO SEU VALOR TOTAL E NÃO APENAS NO VALOR DE 50% DE SUA AVALIAÇÃO; (B) DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA DE CONTABILIDADE DESDE A SUA CRIAÇÃO OU ENTÃO A AVALIAÇÃO DE TODOS OS BENS DA EMPRESA, INCLUSIVE DA SUA MARCA; (C) DESCONSIDERAR O ABATIMENTO DE R$ 6.000,00 A TÍTULO DE BENFEITORIAS. (2) DA APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA (A) EM RELAÇÃO ÀS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA DE CONTABILIDADE DETERMINAR A PARTILHA SOMENTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 24.362,25 CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA EMPRESA ANTIGA, AVALIADA À ÉPOCA DA EXTINÇÃO DA CITADA EMPRESA; (B) CESSAR A UTILIZAÇÃO PARTILHADA DO IMÓVEL BALNEÁRIO; (C) DETERMINAR A PARTILHA DAS DÍVIDAS DO CASAL E; (D) MINORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. (1) RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A ATUAL EMPRESA DO REQUERIDO E EXCLUSÃO DO ABATIMENTO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA ANTIGA DESDE A SUA CRIAÇÃO E PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS BENS DA EMPRESA DE SUA MARCA NÃO FORMULADOS PERANTE O JUÍZO "A QUO". INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO CONTIDA NOS ARTS. 264, 515 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MÉRITO, PLEITOS DESPROVIDOS. (A) SENTENÇA QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE A PARTILHA DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A ATUAL EMPRESA DE CONTABILIDADE (PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS E TERRENO). (B) AVALIAÇÃO EFETUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO IMPUGNADA PELA AUTORA NO MOMENTO OPORTUNO. DESISTÊNCIA EXPRESSA EM RELAÇÃO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. (2) RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO. NO MÉRITO, PLEITOS DESPROVIDOS. (A) COTAS DA ATUAL EMPRESA DE CONTABILIDADE QUE DEVEM SER PARTILHADAS CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO SINGULAR. SUCESSÃO POSTERIOR À SEPARAÇÃO DE FATO QUE NÃO ELIDIU O DIREITO DA AUTORA. EMPRESA ANTIGA CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SUCESSÃO SIMPLES COM MANUTENÇÃO DA MESMA SEDE, FINALIDADE E CLIENTELA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. (B) UTILIZAÇÃO PARTILHADA DO IMÓVEL BALNEÁRIO ATÉ A EFETIVA PARTILHA QUE DEVE SER MANTIDA. IMÓVEL PERTENCENTE A AMBAS AS PARTES. PATRIMÔNIO QUE DEVE SER USUFRUÍDO POR AMBAS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO, QUE SEQUER FOI OBJETO DO FEITO. (C) DÍVIDAS QUE NÃO DEVEM SER PARTILHADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE FORAM ADQUIRIDAS EM BENEFÍCIO DO CASAL E DE SUA FAMÍLIA. PROVAS QUE DEVERIAM TER SIDO PRODUZIDAS PELO REQUERIDO, A TEOR DO ART. 333, II DO CPC. (D) VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MANTIDA NO IMPORTE FIXADO DE R$ 10.000,00. FEITO QUE TRAMITA DESDE 04.04.2001 E NECESSITOU DE INÚMERAS MANIFESTAÇÕES EM DEFESA DA AUTORA. ADVOGADOS QUE SEMPRE AGIRAM COM ZELO, OBSERVANDO PRAZOS E ACOSTANDO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC OBSERVADOS. RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A ATUAL EMPRESA DO REQUERIDO E EXCLUSÃO DO ABATIMENTO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. NO MÉRITO, PLEITOS DESPROVIDOS. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO. NO MÉRITO, PLEITOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086051-0, de Palhoça, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELA EX-ESPOSA CONTRA EX-ESPOSO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E DECRETOU A PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE DE UMA CASA DE ALVENARIA DE DOIS PISOS, DE UMA CASA DE PRAIA DE UM PISO, DE UM APARTAMENTO, DAS COTAS SOCIAIS PERTENCENTES AO REQUERIDO INERENTES À EMPRESA DE CONTABILIDADE, DA FRAÇÃO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU DE UM PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS ONDE CONTINUA FUNCIONANDO A EMPRESA E DE UM AUTOMÓVEL VW PÓLO. DETERMINOU, OUTROSSIM, O USO COMPARTILHADO DO IMÓVEL BALNEÁRIO ATÉ A EFETIVA PARTILHA...
RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA NO RAMO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. EMPRESA ATUANTE NA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA). EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O RAMO INDUSTRIAL. EXEGESE DO ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. De acordo com o art. 20, IV, c, da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é autorizado o enquadramento da empresa que desenvolve processo industrial de transformação ou beneficiamento de produtos originados da atividade de agricultura na tarifa rural para cálculo do consumo de energia elétrica. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). A devolução em dobro se justifica pelo fato de que, além de a concessionária não ter feito a reclassificação, de ofício, para consumidor rural, também não o fez mesmo após a primeira solicitação expressa (junho de 2008). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102694-4, de Catanduvas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA NO RAMO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. EMPRESA ATUANTE NA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA). EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O RAMO INDUSTRIAL. EXEGESE DO ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. De acordo com o art. 20, IV, c, da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é autorizado o enquadramento da empresa que desenvolve processo industrial de transformação ou b...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DOS RÉUS/EMBARGANTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADES NÃO DECLARADAS - EXEGESE DO ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na forma do aludido artigo, deixam de se pronunciar as nulidades, caso o mérito seja decidido em favor de quem as sustentou. INÍCIO DE PROVA ESCRITA - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RELAÇÃO COMERCIAL NEGADA PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ANTE A FALTA DE ASSINATURA NA NOTA FISCAL - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA HÁBEIS A DEMONSTRAR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção da prestação do serviço contratado, sendo que era ônus do sedizente credor demonstrar a existência da relação jurídica havida entre as partes. "A propositura de ação monitória, lastreada em documento unilateralmente emitido (nota fiscal), desacompanhado de qualquer outro elemento hábil a certificar a concretude da relação jurídica (como, por exemplo, comprovante de entrega da mercadoria), não se presta a dar ao título a pretendida eficácia. (grifou-se) (AC n. 2008.039455-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-12-2008). Recurso conhecido e desprovido." (Apelação Cível n. 2010.030085-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 7/2/2013). VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001443-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DOS RÉUS/EMBARGANTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADES NÃO DECLARADAS - EXEGESE DO ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na forma do aludido artigo, deixam de se pronunciar as nulidades, caso o mérito seja decidido em favor de quem as sustentou. INÍCIO DE PROVA ESCRITA - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR O IMPEDIMENTO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSEQUENTE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. "A exigência de valor superior ao débito que ensejou a inscrição em cadastro de inadimplentes é abusiva, assim, devida a exclusão do avalista do rol de maus pagadores ao consignar em juízo o valor da parcela inadimplida" (Apelação Cível n. 2011.089106-5, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 13/12/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - REDUÇÃO QUE IMPORTARIA EM VERBA IRRISÓRIA, EM AFRONTA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda; o montante, ainda, deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049811-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO BANCO EMBARGADO. PENHORA DE IMÓVEL COM ÁREA DE 242.435m², EM NOME DO EXECUTADO, OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA CEDULAR - EXEGESE DO ART. 655, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRMÃO DO EXECUTADO QUE OPÕEM OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO ALEGANDO EXERCER POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE 50.000m², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA A RESIDÊNCIA DO EMBARGANTE E UM GALPÃO QUE UTILIZA PARA ATIVIDADES DIVERSAS - SENTENÇA QUE ACOLHE A PRETENSÃO INICIAL PARA DESCONSTITUIR A PENHORA SOBRE TODO O BEM CONSTRITADO - JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO - PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE DEVE SE LIMITAR À ÁREA QUE ALEGA POSSUIR - DESENHO COLACIONADO AOS AUTOS, PORÉM, QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAR PRECISAMENTE A LOCALIZAÇÃO DAQUELA FRAÇÃO DO IMÓVEL SUPOSTAMENTE OCUPADA PELO EMBARGANTE - TERRENO, ADEMAIS, COM CARACTERÍSTICAS DE ABANDONO, CERTIFICADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - INDIVIDUAÇÃO E POSSE DUVIDOSAS EM RELAÇÃO À ÁREA DE 50.000m² MENCIONADA NA EXORDIAL - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA ESSE FIM - CONSTATAÇÃO, APENAS, DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A CASA DE MADEIRA DE 70m² DESCRITA NO AUTO DE PENHORA, QUE SERVE DE RESIDÊNCIA AO EMBARGANTE E A SUA FAMÍLIA (ESPOSA E DOIS FILHOS) - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL APENAS NESSE TOCANTE - PENHORA E ARREMATAÇÃO HÍGIDAS EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO IMÓVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o próprio embargante afirma na inicial que ocupa apenas 50.000m² do imóvel penhorado (242.435m²), afigura-se ultra petita a sentença que desconstitui a penhora sobre a área total, visto que delimitada a controvérsia dos embargos de terceiro somente sobre aquela fração do imóvel, sob pena de violação aos arts. 128 e 460 do CPC. Impõe-se que a petição inicial dos embargos de terceiro demonstre a correta individualização da coisa que se pretende restituir, visto que o objetivo da demanda consiste justamente na liberação de bens determinados que foram objeto de constrição judicial. Essa exigência se justifica na exata medida em que "Os embargos de terceiro têm finalidade específica de defesa da posse do bem objeto da constrição e possuem âmbito de discussão limitado nos artigos 1.046 e 1.047, do CPC" (TJMG, Apelação Cível n. 1.0558.09.011831-3/002, Rel. Des. Armando Freire, j. 11/6/2013). Não sendo possível identificar precisamente a exata localização da área de 50.000m² que o embargante alega possuir, por ausência de levantamento topográfico elaborado por profissional competente e insuficiência do desenho colacionado aos autos pela parte, não se considera satisfeito o requisito da adequada individualização da coisa. Posse sobre referida extensão de terra, ademais, não demonstrada, diante de sinais característicos de abandono no imóvel. De outro lado, revela-se possível a tutela da posse sobre a casa que serve de residência ao embargante e a sua família, tão somente, na medida em que preenchidos, nesse particular, os requisitos da posse mansa e pacífica em relação àquela construção residencial, perfeitamente individualizada nos autos, até por atrair a impenhorabilidade do bem de família assegurada no art. 1º da Lei 8.009/1990. Em síntese, a solução que parece mais adequada ao caso em tela consiste na redução do ato constritivo, para excluir de sua abrangência apenas e tão somente o imóvel residencial do embargante e de sua família, de forma a permanecerem hígidas a penhora e a arrematação realizadas quanto ao restante da área. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044323-8, de Ascurra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO BANCO EMBARGADO. PENHORA DE IMÓVEL COM ÁREA DE 242.435m², EM NOME DO EXECUTADO, OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA CEDULAR - EXEGESE DO ART. 655, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRMÃO DO EXECUTADO QUE OPÕEM OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO ALEGANDO EXERCER POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE 50.000m², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA A RESIDÊNCIA DO EMBARGANTE E UM GALPÃO QUE UTILIZA PARA ATIVIDADES DIVERSAS - SENTENÇA QUE ACOLHE A PRETENSÃO INICIAL PARA DESCONSTITUIR...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXEGESE NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória" (STJ, REsp n. 927.457/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.12.11). COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA TELEFÔNICA. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. CLIENTE TRATADO COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor para tentar resolver a questão, já que tentou ligar, por diversas vezes, para o serviço de atendimento da ré, sendo tratado com desinteresse, desconsideração e desrespeito, configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NA FORMA SIMPLES. PRETENDIDA A REPETIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. EXEGESE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE ACOLHIDA. Constatada a cobrança indevida e o pagamento dos valores excessivos, impõe-se a autorização da repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO EM DOBRO. ALÉM DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041891-5, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXEGESE NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória" (STJ, REsp n. 927.457/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.12.11). COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA TELEFÔNIC...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. NEGATIVAÇÕES QUE FORAM EFETUADAS EM DATA POSTERIOR ÀQUELA REALIZADA PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É incabível a indenização por dano moral somente quando constatada que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes em data posterior a existência de outra negativação legítima, nos termos da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. VALOR INDENIZATÓRIO. REITERAÇÃO DA DEMANDADA NO MESMO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052823-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. NEGATIVAÇÕES QUE FORAM EFETUADAS EM DATA POSTERIOR ÀQUELA REALIZADA PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É incabível a indenização por dano moral somente...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES EM DESACORDO COM O CONTRATO. PARTE AUTORA QUE APRESENTOU NÚMERO DE PROTOCOLO, FAZENDO PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC. RÉ QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO APRESENTADO PELA DEMANDANTE, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. Nos termos do art. 333, I e II, do CPC, incumbe à parte a autora a prova do fato constitutivo do seu direito, enquanto à ré a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da demandante. A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM R$ 8.000,00 EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005077-9, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES EM DESACORDO COM O CONTRATO. PARTE AUTORA QUE APRESENTOU NÚMERO DE PROTOCOLO, FAZENDO PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC. RÉ QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO APRESENTADO PELA DEMANDANTE, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. Nos termos do art. 333, I e II, do CPC, incumbe à parte a autora a prova do fato constitutivo do seu direito, enquanto à ré a demonstração de f...
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR COMPANHEIROS DE CELA DE ADOLESCENTE APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar os danos materiais e morais causados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, como no caso de inconveniente e condenável colocação provisória de adolescente, apreendido sob acusação da prática de tráfico de droga, na mesma cela onde foi colocado o outro apreendido que foi por aquele delatado à Polícia como participante do ato infracional, no interior da qual houve agressão à vítima, que sofreu lesões encefálicas gravíssimas e tentativa de homicídio por enforcamento, que redundaram em sequelas definitivas e danos sérios, irreversíveis e permanentes à mobilidade de membros superiores e inferiores, à fala, à cognição, ao controle fisiológico, à vida civil e à capacidade laboral, necessitando do acompanhamento diuturno de familiares para os cuidados básicos e a sobrevivência com alguma dignidade. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar atos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula n. 387 do STJ). O valor da indenização do dano estético deve ser suficiente para compensar idealmente o sentimento negativo permanente de quem terá de conviver com cicatrizes aparentes e deformidades pelo resto da vida, porém, não pode gerar enriquecimento irrazoável ao lesado. Havendo incapacidade permanente para o trabalho e demais atos da vida civil, bem como necessidade de acompanhamento diuturno de pessoa da família para os cuidados básicos, impõe-se ao Estado, por força da responsabilidade objetiva, a obrigação de pagar pensão mensal vitalícia à vítima de agressão física causada pelos demais detentos em cela de delegacia. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027995-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR COMPANHEIROS DE CELA DE ADOLESCENTE APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar os danos materiais e mo...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA RÉ. (1) PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LEITURA DA PEÇA DE INGRESSO QUE POSSIBILITA A COMPREENSÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDANTE QUE ESPECIFICOU AS PRESTAÇÕES QUE ALMEJAVA DEPOSITAR EM JUÍZO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSUBSISTÊNCIA. VIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM DA DÍVIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 09 DO TJSC. SITUAÇÃO QUE ENVOLVE O EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS PELA AUTORA. CUMPRIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 292 DO CPC. CARÊNCIA DA AÇÃO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PLEITO EXORDIAL QUE SE REFERE À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR COM O DÉBITO ADVINDO NAS PARCELAS VINCENDAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PLEITEADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE NOS LIMITES DO PLEITO EXORDIAL. (2) MÉRITO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS PELAS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. CONTRATO EM TELA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EM QUE ADMISSÍVEL TAL MODALIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 121 DO STF. AFASTAMENTO IMPERATIVO. DECISÃO MANTIDA NO TÓPICO. "É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos imobiliários" (Apelação Cível n. 2007.051555-7, rel. Des. Henry Petry Junior). CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE DA ATUALIZAÇÃO. PRETENSÃO PARA MANTER O REAJUSTE MENSAL, CONFORME ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ART. 28, §1º, DA LEI N. 9.069/95, SUPERADO COM O COMANDO INSCULPIDO NO ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01, REPRODUZIDA NO ART. 46 DA LEI N. 10.931/04. PROVIMENTO NO PONTO. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese" (Apelação Cível n. 2007.048618-4, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). TESE DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA E INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS REALIZADOS. OFERTA REDUZIDA QUE GERA O PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. SALDO DEVEDOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VERBA SUCUMBENCIAL REDEFINIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO REPRESENTANTE DA AUTORA, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA, QUE BEM ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042797-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA RÉ. (1) PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LEITURA DA PEÇA DE INGRESSO QUE POSSIBILITA A COMPREENSÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDANTE QUE ESPECIFICOU AS PRESTAÇÕES QUE ALMEJAVA DEPOSITAR EM JUÍZO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSUBSISTÊNCIA. VIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM DA DÍVIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMEN...
SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO NAS CONTRARRAZÕES, POR CAUSA DE SUA INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO. VALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUSCITADA PRELIMINARMENTE A NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS JURÍDICOS DE ENCERRAMENTO DA FIRMA INDIVIDUAL DO DE CUJUS E CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EM QUE FIGURAVAM O DE CUJUS E OS HERDEIROS COMO SÓCIOS. ALEGADA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO INVENTARIADO NOS REFERIDOS DOCUMENTOS. AUTORA QUE ATRIBUIU A FRAUDE AOS DOIS RÉUS COMO FUNDAMENTO DA SONEGAÇÃO DE BENS NO INVENTÁRIO E AJUIZOU A DEMANDA APENAS CONTRA ESTES. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS HERDEIROS, SÓCIOS DA EMPRESA QUE A AUTORA PRETENDIA VER O CONTRATO SOCIAL ANULADO. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA, ADEMAIS, QUE NÃO RESTOU PROVADA POR PERITO OFICIAL. LAUDO GRAFOTÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELA AUTORA. CONCORDÂNCIA DOS RÉUS COM RELAÇÃO À FALSIDADE DA ASSINATURA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE MANIFESTAÇÃO DOS OUTROS HERDEIROS ACERCA DO LAUDO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA CONSTRUÍDA EM JUÍZO NO TOCANTE À FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. ART. 146 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FATOS QUE IMPOSSIBILITAM A DECLARAÇÃO DA NULIDADE NESTA DEMANDA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI PREJUDICADA COM AS MANOBRAS DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO DE CUJUS E SÓ TEVE CONHECIMENTO DO FATO MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE UMA REUNIÃO FAMILIAR NA QUAL TODOS OS HERDEIROS CONCORDARAM COM A FORMA DE REALIZAÇÃO DA PARTILHA PARA REDUÇÃO DO VALOR DOS TRIBUTOS QUE SERIAM EXIGIDOS. FRAUDE ATRIBUÍDA AOS RÉUS PELA AUTORA QUE, NA VERDADE, CONTOU TAMBÉM COM A SUA PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DO DOLO ENTRE SI QUANDO AMBAS AS PARTES O PRATICARAM. ART. 97 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ELEMENTO SUBJETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DA SONEGAÇÃO AUSENTE. ARGUIÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE OCULTAÇÃO DE BENS NO INVENTÁRIO, OS QUAIS TERIAM SIDO DESTINADOS INTEIRAMENTE PARA A EMPRESA DOS RÉUS. INOCORRÊNCIA. BENS PERTENCENTES À FIRMA INDIVIDUAL REGISTRADA EM NOME DO DE CUJUS MAS QUE, NO PLANO FÁTICO, PERTENCIAM À AUTORA, AOS RÉUS E À GENITORA DOS LITIGANTES. RETIRADA DA APELANTE DA SOCIEDADE POR OPÇÃO DA MESMA. RECEBIMENTO DA PARTE QUE LHE CABIA NO MOMENTO DA SAÍDA DA EMPRESA. RESTANTE DOS BENS QUE PASSARAM A PERTENCER UNICAMENTE AOS RÉUS E SUA GENITORA, MOTIVO PELO QUAL NÃO INTEGRARAM O INVENTÁRIO. TESTEMUNHAS UNÍSSONAS NA CONFIRMAÇÃO DESSES FATOS. ELEMENTO OBJETIVO PARA CARACTERIZAÇÃO DE BENS SONEGADOS IGUALMENTE INEXISTENTE. SONEGAÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É válida a interposição da apelação cível no prazo legal de quinze dias após a intimação do advogado realizada em cartório, sendo desnecessário o aguardo da publicação da sentença na imprensa oficial para contagem do prazo recursal. 2. Não havendo certeza construída em juízo acerca das alegadas falsificações de assinatura, bem como inobservada a formação do processo com todos os envolvidos na prática dos atos jurídicos - in casu, litisconsortes necessários - impossível a declaração de nulidade absoluta dos referidos atos pelo magistrado, seja de ofício ou a requerimento de um dos interessados neste grau de jurisdição, porquanto se estaria propiciando flagrante violação ao contraditório, corolário do devido processo legal. 3. A configuração da sonegação de bens no inventário pressupõe um elemento objetivo, a ocultação de bens que deveriam ser incluídos no inventário, e um elemento subjetivo, a conduta dolosa de sonegar os bens com a intenção de prejudicar os demais herdeiros. Ausente qualquer um desses pressupostos no caso concreto, o consectário lógico é a improcedência da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031394-5, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO NAS CONTRARRAZÕES, POR CAUSA DE SUA INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO. VALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUSCITADA PRELIMINARMENTE A NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS JURÍDICOS DE ENCERRAMENTO DA FIRMA INDIVIDUAL DO DE CUJUS E CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EM QUE FIGURAVAM O DE CUJUS E OS HERDEIROS COMO SÓCIOS. ALEGADA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO INVENTARIADO NOS...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADORES/RÉUS QUE PAGARAM A PRIMEIRA PARCELA NO VALOR DE R$ 23.000,00 E ALGUNS TRIBUTOS RELATIVOS AO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DOS VENDEDORES/AUTORES DE LIBERAR O BEM, FORNECER AS CERTIDÕES NEGATIVAS E PROMOVER A DEVIDA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA. COMPROMISSO QUE NÃO FORA CUMPRIDO. QUITAÇÃO DO PACTO QUE SOMENTE OCORRERIA APÓS ESTAS PROVIDÊNCIAS. ALEGADO PELOS AUTORES FATO DE TERCEIRO (QUE IMPOSSIBILITOU A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA) OCASIONADO POR DIVERGÊNCIAS JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO SERIA CAUSA PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE OS RÉUS CUMPRIRAM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ESTAVAM DISPOSTOS A AGUARDAR A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA. POSTERIOR VENDA DO MESMO BEM PELOS AUTORES A TERCEIRA PESSOA DE BOA-FÉ. NOVA ADQUIRENTE QUE PAGOU NA OCASIÃO R$ 180.000,00, ENTREGANDO COMO FORMA DE PAGAMENTO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E MAIS UMA QUANTIA EM DINHEIRO. TERCEIRA QUE PRONTAMENTE SE EMITIU NA POSSE. CONTRATOS EM NENHUM MOMENTO REGISTRADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SOLUÇÃO DA DEMANDA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL. VERIFICADA A NECESSIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE RÉUS E AUTORES, EMBORA EVIDENCIADA A MÁ-FÉ DESTES NA DUPLA VENDA DO BEM, SOB PENA DE IMPOR À TERCEIRA ADQUIRENTE ÔNUS EXCESSIVAMENTE ONEROSO. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DOS IMPOSTOS QUITADOS PELOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS AUTORES A ARCAREM COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054942-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADORES/RÉUS QUE PAGARAM A PRIMEIRA PARCELA NO VALOR DE R$ 23.000,00 E ALGUNS TRIBUTOS RELATIVOS AO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DOS VENDEDORES/AUTORES DE LIBERAR O BEM, FORNECER AS CERTIDÕES NEGATIVAS E PROMOVER A DEVIDA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA. COMPROMISSO QUE NÃO FORA CUMPRIDO. QUITAÇÃO DO PACTO QUE SOMENTE OCORRERIA APÓS ESTAS PROVIDÊNCIAS. ALEGADO PELOS AUTORES FATO DE TERCEIRO (QUE IMPOSSIBILITOU A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA) OCASIONADO POR DIVERGÊNCIAS JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO SERIA CAUSA PA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 05.09.2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI DO DPVAT (R$ 13.500,00). SENTENÇA QUE EMBASADA EM LAUDO DO IML JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$ 4.725,00, E AMBAS AS PARTES DE FORMA PROPORCIONAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (30%M PARA A PARTE AUTORA E 70% PARA A PARTE RÉ) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$ 650,00 AO PATRONO DA RÉ E R$ 1.200,00 AO PATRONO DA AUTORA). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE (A) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; (B) NECESSIDADE DE ABATIMENTO DA QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE; (C) NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA; (D) NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO À TABELA DE GRADUAÇÃO DA LEI; (E) NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA; (F) NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO LIQUIDADA; (G) INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SUBSISTÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC. (A) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL NA ESPÉCIE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO NESSE SENTIDO. (B) PEDIDO DE ABATIMENTO DA QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. PRETENSÃO QUE RESTOU ACOLHIDA NA SENTENÇA. (C) PERÍCIA TÉCNICA DESNECESSÁRIA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO LAUDO DO IML. (D) INDENIZAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA NO IMPORTE FIXADO NA SENTENÇA. ACIDENTE RESPONSÁVEL PELA INVALIDEZ PERMANENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.945/09. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADO CONFORME AS REGRAS CONTIDAS NESSA LEI, OBSERVADO O ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/74. LAUDO EMITIDO PELO IML QUE APONTA QUE O APELANTE SOFREU DEBILIDADE PERMANENTE QUE RESULTOU EM DEFORMIDADE EM VALGO E ENCURTAMENTO DE +- 02 CM DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM REDUÇÃO ACENTUADA DA FORÇA E MOBILIDADE. TABELA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE 70% DO PATAMAR MÁXIMO PARA A DEBILIDADE APRESENTADA, COM O REDUTOR DE 75% POR SER PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO INTENSA. MAGISTRADO "A QUO" QUE AGIU COM ACERTO AO CALCULAR A INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS DA LEI. (E) TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER MANTIDO. FIXAÇÃO DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO NESSE SENTIDO. (F) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS NO IMPORTE FIXADO PELO MAGISTRADO "A QUO". CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA GERAL QUE PREVALECE SOBRE O DISPOSTO NO ART. 11 DA LEI N.º 1.060/50. (G) IMPROPRIEDADE DA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO OBRIGAÇÃO. INÍCIO SOMENTE DEPOIS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020365-8, de Sombrio, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 05.09.2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI DO DPVAT (R$ 13.500,00). SENTENÇA QUE EMBASADA EM LAUDO DO IML JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$ 4.725,00, E AMBAS AS PARTES DE FORMA PROPORCIONAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (30%M PARA A PARTE AUTORA E 70% PARA A PARTE RÉ) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$ 650,00 AO PATRO...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021863-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECORRENTE QUE OBJETIVA CUMULAR ESSE ENCARGO COM OS JUROS MORATÓRIOS, MULTA POR IMPONTUALIDADE E JUROS REMUNERATÓRIOS DE INADIMPLÊNCIA. CASO CONCRETO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE JUROS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CALCULADOS DE ACORDO COM A TAXA DE JUROS PARA INADIMPLEMENTO, VIGENTE À DATA DO PAGAMENTO. ENCARGO QUE SE TRATA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES ESTABELECIDOS PELA Corte da cidadania NO RESP N. 1.058.114/RS E PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE NO ENUNCIADO N. III, QUAIS SEJAM, O SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA ÚLTIMA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECRETO MODIFICADO NESTE TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO VEDADA. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. "Vencidos e vencedores em partes, os litigantes responderão recíproca e proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e verba honorária, vedada a compensação sob pena de violação ao art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil." (Apelação Cível n. 2002.027647-8, de Itajaí, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 22-11-07). Rebeldia parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049578-0, de Gaspar, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRA...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial