RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL EM OUTROS AUTOS QUE JÁ HAVIA CONDENADO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO MESMO DÉBITO ORA CONTESTADO. REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. A inscrição oriunda de débito já declarado inexistente por decisão judicial transitada em julgado afigura-se ilegal, restando inegável o dever de indenizar, conforme prevê o art. 927, caput, do CC, o qual dispõe que: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 25.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACIMA DAQUELES FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS, DE OFÍCIO. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA, MAJORAR O PERCENTUAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053018-7, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL EM OUTROS AUTOS QUE JÁ HAVIA CONDENADO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO MESMO DÉBITO ORA CONTESTADO. REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. A inscrição oriunda de débito já declarado inexistente por decisão judicial transitada em julgado afigura-se ilegal, restando inegável o dever de indenizar, conforme prevê o art. 927, caput, do CC, o qual dispõe que: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar da...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AVENTADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NO PAGAMENTO DE PRÊMIOS POR SEGUROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PROVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO COBRADOS EM CONJUNTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE - DEVER DE INFORMAÇÃO - ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAR AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO NOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - AFASTAMENTO MANTIDO. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DO ENCARGO NO PATAMAR DE 12% AO ANO - PROVIDÊNCIA PRETENDIDA QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. MULTA MORATÓRIA - SENTENÇA QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E COINCIDENTE COM O PATAMAR LEGAL - PROVIMENTO QUANTO AO CAPÍTULO. Estando expressamente previsto o encargo e sendo coincidente com o patamar legal, não há falar em expurgo da multa moratória. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. Não se admite a incidência de comissão de permanência quando inexistente expressa pactuação do encargo no instrumento contratual (Enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). DEMANDA INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS - CONTRATOS DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE ACERCA DA CONTRATAÇÃO - MANTIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. Não comprovada a efetiva contratação do seguro, inviável a pretensão de incluir no saldo devedor o valor referente à cobrança dos prêmios em conjunto com a fatura do cartão. DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - INADIMPLÊNCIA NÃO MOTIVADA PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS DE SEGURO OU PELA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. "[...] a exigência de encargos ilegais pelo banco não gera, por si só, o ônus de indenizar o consumidor por danos morais, salvo se houver a indevida inscrição do mutuário nos rol dos inadimplentes ou algum tipo de cobrança irregular, situações essas que não ocorreram no caso em tela" (Ap. Cív. n. 2007.039145-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 20/6/2011). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073481-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AVENTADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NO PAGAMENTO DE PRÊMIOS POR SEGUROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PROVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO COBRADOS EM CONJUNTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - CUSTO EFETIVO TOTAL NÃO ALTERADO PORQUE MANTIDOS OS IMPORTES QUE COMPÕEM O PERCENTUAL PREVISTO SOB TAL RUBRICA - PRETENSÃO RECURSAL SOBRE OS TEMAS QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO ÀS MATÉRIAS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Ao requerer a incidência dos juros remuneratórios no patamar contratado e a incidência do CET no percentual previsto no ajuste, não obstante a sentença recorrida tenha deliberado nos mesmos termos pretendidos, carece o apelante de interesse recursal, motivo que enseja o não conhecimento do reclamo as matérias aludidas. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO DESPROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009574-8, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONO...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051548-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE REVISÃO DOS CÁLCULOS DO DESVIO DE ENERGIA. OBSERVAÇÃO APENAS DO CONSUMO REFERENTE AOS DOZE MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. "Na senda de precedentes desta Câmara, inexistindo prova da data em que se deu a fraude, soa razoável que esse débito fique adstrito aos 12 (doze) meses anteriores à sua detecção" (TJSC, AC n. 2011.017563-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13.11.12). ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA AUTORA. ALEGADO VÍCIO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SIDO AMEAÇADO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. TESE REPELIDA. "O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito. (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA CAUSA NA ORIGEM. PLEITO PARA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA ARBITRADO EM R$ 90.000,00. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE, EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA DETERMINAR QUE A COBRANÇA DOS VALORES APURADOS SE LIMITE AO CONSUMO RELATIVO AOS DOZE MESES QUE ANTECEDERAM A CONSTATAÇÃO DA FRAUDE, E PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088053-6, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE REVISÃO DOS CÁLCULOS DO DESVIO DE ENERGIA. OBSERVAÇÃO APENAS DO CONSUMO REFERENTE AOS DOZE MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DO NOME DA EXEQUENTE DO SISBACEN. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADAS. 2 - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO A PARTIR DE SOLICITAÇÃO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IN CASU, DIANTE DA INÉRCIA DO BANCO, OFÍCIO DO JUÍZO QUE PROMOVE A RETIRADA DO NOME DO CADASTRO. 2.1 - VERIFICAÇÃO DE QUE ORDENS JUDICIAIS ANTERIORES NÃO ERAM ESPECÍFICAS PARA RETIRADA DO NOME DO CLIENTE DO SISBACEN. NECESSIDADE DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO MONTANTE DA ASTREINTE EM EXECUÇÃO, DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS), PORQUANTO REFERIDO VALOR, REFERENTE AO DÉBITO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FOI ADMITIDO COMO INCONTROVERSO E DEPOSITADO PELO BANCO E JÁ LEVANTADO PELA AGRAVADA. ADEMAIS, IMPORTÂNCIA EXECUTADA, MESMO NO PATAMAR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), QUE JÁ HAVIA SOFRIDO REDUÇÃO, AINDA SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSA. EVIDENTE DISPARIDADE ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. [...]. - É lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Precedentes. [...]". (REsp 1.060.293/RS, Rela.: Min. Nancy Andrighi, j. 4-3-2010). "[...] A multa tem natureza inibitória. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. 3. O valor das astreintes deve ser proporcional à obrigação , coercibilidade sobre o devedor: "Suficiente para induzir o devedor a adimplir, pelo que variará em função da capacidade econômica do devedor, mais do que em função da natureza da obrigação, mas essa correção não pode alcançar excesso, devendo cingir-se ao compatível" (Calmon de Passos "Inovações do Código de Processo Civil", 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, pág. 62). [...]." (TJ-SP - AI: 0052097-94.2011.8.26.0000, Rel.: Jurandir de Sousa Oliveira, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 21-9-2011, grifei). 3 - PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 368 DO CC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO DE DOIS CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA QUE ACOLHIDA DE FORMA PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º DO CPC. "[...] Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011, DJe 21.10.2011, grifei) [...] DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.016153-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DO NOME DA EXEQUENTE DO SISBACEN. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADAS. 2 - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO A PARTIR DE SOLICITAÇÃO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IN CASU...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO PROVIDO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. DEVER DO BANCO RÉU SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e parcialmente desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046964-1, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente,...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049852-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de d...
CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CARNE BOVINA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO IMPRÓPRIA AO CONSUMO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Os depoimentos judiciais de Autoridades da Vigilância Sanitária, aliados ao interrogatório judicial e aos demais elementos constantes dos autos, são provas que possibilitam um juízo de certeza no sentido de que foram encontrados produtos impróprios para consumo no estabelecimento comercial da ré, uma vez que apreendida carne sem a embalagem original, não havendo condições de se saber a procedência do produto. DOSIMETRIA. TIPO PENAL. PRECEITO SECUNDÁRIO. COMINAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MULTA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO MAGISTRADO. CRITÉRIO. PRIORIDADE DA PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE AGRAVANTES, ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA FIXADA EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. [?] Portanto, quando a lei penal permitir aplicação alternativa de penas, a opção qualitativa consistirá, primeiro, na escolha da pena que melhor atenda aos critérios de prevenção e retribuição (necessidade e suficiência) para, só depois, bem obediente ao método estabelecido no art. 68 do CP, poder objetivamente declarar as quantidades de pena-base, provisória e definitiva. Essa opção preliminar, como é fácil deduzir, não pode, então, ser produto do acaso, não deve refletir os humores do juiz nem deve ficar condicionada às circunstâncias específicas de determinado momento. Embora não haja na lei penal dispositivo expresso, preside-a, como parece curial, o princípio da proporcionalidade das penas [Alberto Silva Franco, em seu Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, RT, 1995, p. 685 e seguintes, sugere que "(?) o critério preferencial do legislador, que deve ser expresso pelo juiz no ato de opção, é o de priorizar, em princípio, a aplicação das penas não privativas de liberdade", transcrevendo diversos precedentes, inclusive do colendo STF. Dentre outros: "É nula a sentença que condena o réu a penas cumuladas de detenção e multa, quando o legislador comina penas alternativas" (RTJ 119/1.019) e "A opção pela pena privativa de liberdade deve ser justificada, pois toda vez que houver penas alternativas, é preciso que o condenado saiba por que se escolheu a mais grave" (TACrimSP, JUTACRIM, 83/361).], que funciona integrado com o princípio reitor da culpabilidade, de modo a que a reação do Estado não acabe sendo mais prejudicial que o dano causado pela falta ou que, pelo reverso, sendo insuficiente, atue como estímulo à prática de novas infrações. [?]. (Boschi, José Antônio Paganela. Das penas e seus critérios de aplicação. 5a ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 153). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048786-2, de Urubici, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CARNE BOVINA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO IMPRÓPRIA AO CONSUMO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Os depoimentos judiciais de Autoridades da Vigilância San...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CÂNCER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050445-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CÂNCER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Ocorrendo obrigaçã...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. INÍCIO DE PROVA ESCRITA - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RELAÇÃO COMERCIAL NEGADA PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA ANUÊNCIA QUANTO AOS VALORES AJUSTADOS ANTE A FALTA DE ASSINATURA NAS NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA HÁBEIS A DEMONSTRAR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA. A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção da prestação do serviço contratado, sendo que era ônus do sedizente credor demonstrar a existência da relação jurídica havida entre as partes. "A propositura de ação monitória, lastreada em documento unilateralmente emitido (nota fiscal), desacompanhado de qualquer outro elemento hábil a certificar a concretude da relação jurídica (como, por exemplo, comprovante de entrega da mercadoria), não se presta a dar ao título a pretendida eficácia. (grifou-se) (AC n. 2008.039455-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-12-2008). Recurso conhecido e desprovido." (Apelação Cível n. 2010.030085-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 7/2/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA, CONTUDO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025676-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elemento...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048451-2, de Rio do Campo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/96, as mercadorias entradas no estabelecimento e destinadas ao ativo permanente dão direito de crédito do ICMS (art. 20, c/c o art. 33, III, da LC 87/96) incidente na operação de aquisição, impondo-se o estorno do imposto de que se tiver creditado o contribuinte sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento (art. 21, III, da LC 87/96). (STJ, RMS 24911/RJ, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 26.6.2012). É possível o creditamento de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo após a vigência da Lei Complementar 87/96. Entretanto, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas restrições qualitativas e temporais estabelecidas por Leis Complementares posteriores. Do mesmo modo, não há vícios nas leis estaduais que reproduzem as limitações estabelecidas na legislação federal.Precedentes do STJ e do STF.4. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido (STJ, RMS 20491/RJ, rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 13.10.2009). Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3.º e 4.º) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012545-1, de Curitibanos, da relatoria do signatário, j. 10-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020437-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/9...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE, EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VENDA FEITA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AVENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - MERA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA APTA A CORROBORAR A TESE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. Sendo impossível a apresentação dos documentos requisitados, competia ao réu produzir prova para desconstituir o direito do autor, na forma do artigo 333, II, do CPC, para afastar o pleito exibitório, o que não esteve presente nos autos. COMINAÇÃO DE ASTREINTES E DE BUSCA E APREENSÃO PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL - PROVIDÊNCIA PARCIALMENTE ADEQUADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (CPC, ART. 359) NO CASO DE EVENTUAL RESISTÊNCIA À ORDEM EXIBITÓRIA - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA A BUSCA E APREENSÃO. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça), admitindo-se a busca e apreensão do documento requerido para o descumprimento da ordem judicial exibitória. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA NEM MESMO NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO TAMBÉM DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA - DESPROVIMENTO. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a sua juntada apenas no curso da demanda, sobretudo de forma parcial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - ARBITRAMENTO DE VALOR EXCESSIVO E INCONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E NATUREZA DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO APENAS NESTE PONTO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA NAS CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RÉ - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033287-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE, EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VENDA FEITA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTE...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Apelação Cível n.º 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, publ. 02/08/2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, publ. 09/09/2002) MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. MARCO INICIAL DO PENSIONAMENTO GRACIOSO. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. " '[...] em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo." (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)'." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (AC n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)". (AC n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053594-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código -...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ATO JUDICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA QUE PUDESSE SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR NA RÉPLICA, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGADO QUE NÃO DEMONSTROU O PREJUÍZO NAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE AFASTADA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não havia sido intimada a pronunciar-se sobre ele. Precedentes: REsp 1050998/RN, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010; REsp 868.688/MG, DJ 22.10.2007; AgRg no Ag 782446/RJ, DJ 20.09.2007; REsp 902431/RS, DJ 10.09.2007; AgRg no REsp 514.818/MG, DJ 24/11/03" (STJ, AgRg no Resp n. 1192564/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28.10.10). IMÓVEL CONSTRITADO QUE CONSTITUÍA A ÚNICA PROPRIEDADE DOS EMBARGADOS. COMPROVAÇÃO DE QUE ERA DESTINADO À MORADIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA Diante da comprovação da condição do imóvel como sendo bem de família, e em virtude de o embargado não ter trazido aos autos qualquer outro bem, que fosse de menor valor, para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei n. 8.009/90, a decisão que determinou a desconstituição da penhora deve se mantida. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE VENCIDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CUSTAS. ISENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. Em sendo desconstituída a penhora que recaía sobre o bem, incumbe à parte que requereu a constrição, ora embargada, arcar com o ônus da sucumbência, em consequência do princípio da causalidade. 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECRETOU A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA MANTIDA. APELO, RECURSO ADESIVO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003320-2, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ATO JUDICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA QUE PUDESSE SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR NA RÉPLICA, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGADO QUE NÃO DEMONSTROU O PREJUÍZO NAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE AFASTADA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não hav...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE EXEQUENDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. SUPREMACIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. O cheque constitui título de crédito essencialmente autônomo, pois cada obrigação que deriva do título é independente, de forma que não pode uma das partes da cártula invocar, a seu favor, fatos ligados aos obrigados anteriores. Disso exsurgem a abstração cambiária e a inoponibilidade das exceções pessoais; duas ramificações da autonomia que merecem toda atenção. Se a abstração garante que a obrigação cambiária (ordem de pagamento à vista, o cheque) não se vincule e nem dependa da causa que deu origem ao crédito (cada obrigação existe por si), a inoponibilidade das exceções pessoais impede que o devedor ressuscite defeitos jurídicos oriundos da relação primitiva em relação aos terceiros supervenientes, os quais estão imunes às defesas relativas à relação obrigacional originária, ressalvados os casos de má-fé. TESE DE QUE UMA DAS CÁRTULAS FOI EMITIDA NOMINALMENTE AO EXEQUENTE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DURANTE A MARCHA PROCESSUAL. ARGUMENTO QUE CONTRADIZ A TESE PRINCIPAL VERTIDA NO BOJO DO CADERNO PROCESSUAL. RECHAÇO QUE SE DESVELA IMPERATIVO. Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. QUANTUM MANTIDO. "Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (Apelação Cível n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-5-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051102-9, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE EXEQUENDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. SUPREMACIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. O cheque constitui título de crédito essencialmente autônomo, pois cada obrigação que deriva do título é independente, de forma que não pode uma das partes da cártula invocar, a seu favor, fatos ligados aos obrigados anteriores. Disso exsurgem a abstração cambiária e a inoponibilidade das exceções pessoais; duas ra...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida. (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706)". (AC n. 2012.079813-3, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 23.07.2013). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 12, V, DO CPC. HERDEIRO QUE, ENQUANTO NÃO EFETUADA A PARTILHA, POSSUI LETIGIMIDADE CONCORRENTE PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS. ESPÓLIO QUE FIGURA, ABERTA A SUCESSÃO, COMO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 623, 634, 1.572 E 1.580, TODOS DO CC/1916, EM VIGOR NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PREFACIAL REPELIDA. A aplicação das normas de direito civil em comento, que atribuem legitimidade ativa ao apelado, não malfere os ditames do art. 12, inciso V, do CPC, de representação do espólio pelo inventariante, vez que "tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente" (STJ, REsp n. 1192027/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 19.08.2010). AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. APELANTES QUE ADMINISTRAM EMPRESAS EM QUE O AUTOR É HERDEIRO DE PARTE DO CAPITAL SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS MANIFESTA. TESE RECHAÇADA. "A legitimidade para responder a Ação de Prestação de Contas caracteriza-se pela administração de recursos, bens ou interesses de outrem." (AC n. 2007.050666-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 29.07.2011). PLEITO PARA AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 917, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA FORMA MERCANTIL NA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Conforme preceitua o art. 917 do CPC, "as contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos". VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AOS PEDIDOS DO AUTOR. HONORÁRIOS MANTIDOS. "Vencida a parte ré, que apresentou vigorosa resistência, cabível a fixação de honorários de advogado na primeira fase da ação de prestação de contas" (STJ, REsp. n. 258.964/PR, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 01.03.2001). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DO RECURSO ADESIVO: ALMEJADA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915, § 2°, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Constatada na primeira fase da ação de reclamar contas a existência do direito de exigi-las e o correlato dever de prestá-las, a pretensão deduzida merece acolhimento, com prazo de 48 horas para a desincumbência por parte do réu, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe defeso impugnar as contas apresentadas pelo autor". (AC n. 2011.004785-1, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 28.02.2013). PEDIDO PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SEJA APURADA PELO SISTEMA CONTÁBIL REAL. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023952-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO DOS RÉUS E ADESIVO DO AUTOR. 1. DO APELO DOS RÉUS: AVENTADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES NA SENTENÇA. PLEITO RESTRITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 914, DO CPC). DECISÃO QUE SE AFIGURA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, ma...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050869-2, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE DESCONTO DE TÍTULOS - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORES RECORRIDOS QUE PROMOVERAM A DEMANDA NA CONDIÇÃO DE FIADORES DE AJUSTES FIRMADOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL FORAM SÓCIOS - DEMANDANTES QUE LITIGAM EM NOME PRÓPRIO PORQUE GARANTES E SOLIDÁRIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR AS CLÁUSULAS E ENCARGOS AVENÇADOS NOS AJUSTES POR ELES GARANTIDOS, ATÉ O LIMITE DA FIANÇA. Os garantes, no caso, fiadores, de contratos bancários, possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de ação revisional em que buscam a exclusão de encargos reputados abusivos, no limite da garantia prestada. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS FIANÇAS NELES PRESTADAS - NULIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA QUE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, E NÃO PRESUMIDA, NOS TERMOS DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Nos moldes do art. 819 do Código Civil, a validade da fiança requer manifestação por escrito, o que torna nula a cláusula de renovação automática da garantia, ainda que expressamente prevista no ajuste. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ACERCA DO ENCARGO NO CASO CONCRETO, INCLUSIVE POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - VEDAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012), sem a qual é vedada a sua incidência. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051084-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE DESCONTO DE TÍTULOS - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORES RECORRIDOS QUE PROMOVERAM A DEMANDA NA CONDIÇÃO DE FIADORES DE AJUSTES FIRMADOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL FORAM SÓCIOS - DEMANDANTES QUE LITIGAM EM NOME PRÓPRIO PORQUE GARANTES E SOLIDÁRIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR AS CLÁUSULAS E ENCARGOS AVENÇADOS NOS AJUSTES POR ELES GARANTIDOS, ATÉ O LIMITE DA FIANÇA. Os garantes, no caso, fiadores, de contratos bancários,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial