TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUPOSTA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO EMITIDOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. IMPOSTO NÃO PAGO E SEQUER DECLARADO PELA CONTRIBUINTE. INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS (NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU POR AVISO DE RECEBIMENTO - AR), CONTRARIANDO A DISCIPLINA DO ART. 208 DA LEI ESTADUAL N. 3.938/66. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO À INSCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL EM DÍVIDA ATIVA. Na hipótese de o imposto não ter sido pago e sequer declarado, por conta da suposta prática de sonegação fiscal, exige-se a instauração de prévio processo administrativo de lançamento e notificação do contribuinte como forma de viabilizar a discussão dos valores lançados de ofício pelo Fisco - aferindo-se, assim, a sua exatidão -, sendo a notificação, a ser realizada na forma do art. 208 da Lei Estadual n. 3.938/66, imprescindível para a regular constituição do crédito tributário. "Por não se tratar de tributo declarado na GIA, mas de ICMS lançado de ofício pelo exequente, sendo 'imprescindível a regular notificação do contribuinte como condição para a válida constituição do crédito tributário, de modo a que seja fielmente observado o princípio do devido processo legal, erigido à garantia constitucional (CF, art. 5º, inc. LV). [...]' (TJSC, AC n. 2006.030756-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07)." (Apelação Cível n. 2011.045237-5, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 27/11/2012). VERBA HONORÁRIA REGULARMENTE APURADA, MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091455-5, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUPOSTA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO EMITIDOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. IMPOSTO NÃO PAGO E SEQUER DECLARADO PELA CONTRIBUINTE. INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS (NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU POR AVISO DE RECEBIMENTO - AR), CONTRARIANDO A DISCIPLINA DO ART. 208 DA LEI ESTADUAL N. 3.938/66. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOB...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 4.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE ESTÁ ABAIXO DAQUELES ARBITRADOS PELA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060476-7, de Meleiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a f...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA ANTES DA DATA DO VENCIMENTO, MEDIANTE DÉBITO AUTOMÁTICO. ERRO DE FATURAMENTO PELA CONCESSIONÁRIA E PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. "Para o consumidor, pouco importa se o corte indevido da linha telefônica foi provocado por uma falha da instituição financeira que recebeu o pagamento das faturas ou pela própria operadora, eis que ambas são responsáveis solidárias pelos danos que causarem a seu clientes, inclusive objetivamente. Uma vez constatado que o infortúnio foi provocado pelas empresas prestadoras do serviço, a discussão acerca de quem foi a responsável pelo ato ilícito refoge ao cerne do embate, que deve ficar adstrito ao consumidor e aos efeitos lesivos que lhe foram causados pelas fornecedoras que falharam no intento de prestar um serviço de qualidade. Aludida peculiaridade, portanto, poderá ser eventualmente invocada apenas em ação autônoma entre as próprias empresas conveniadas" (TJSC, AC n. 2007.026600-1, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24.2.11). VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM R$ 20.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. ALMEJADA FIXAÇÃO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ÍNDICES APLICÁVEIS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ADEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072612-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira após da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, resta inviável sua pretensão de complementação de ações. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024266-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECUR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE - ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU A REFERIDA PENALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. Não tendo sido aplicada a presunção de veracidade, não há que se conhecer do apelo, por manifesta falta de interesse recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067812-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (A) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA. A limitação do litisconsórcio facultativo deve ocorrer quando verificado o efetivo prejuízo na defesa, o que não se constata quando a causa segue bem instruída e o feito se encontra em fase recursal. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2007. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE AFASTADA. A tutela jurisdicional não fica condicionada ao procedimento administrativo para ser legitimada, nos litígios de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. CONTRATOS ENCERRADOS. PRESCINDIBILIDADE. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, NA ÉPOCA DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tem origem na construção dos imóveis, quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário, ainda que já liquidados os contratos de financiamento. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a prescrição da pretensão ressarcitória. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicam-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pelo Apelado, descritos no laudo pericial dos autos. AFASTAMENTO DOS REPAROS JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. Inclui-se na verba indenizatória os reparos já realizados pelo proprietário ou ao seu pedido, independentemente de autorização da Seguradora, sob pena de imputar ao segurado maiores danos ao seu patrimônio. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, momento em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ASSISTENTE TÉCNICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PREVISTO PELO ART. 20, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever, da parte vencida, suportar com as despesas antecipadas pela parte contrária, incluídos nestas os honorários periciais do assistente técnico. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO RECURSO. Embora a Apelante não tenha apontado os dispositivos que pretendia prequestionar, os pontos arguidos na peça recursal foram analisados, direta ou indiretamente, no corpo do julgado. RECURSO NÃO PROVIDO. (B) RECURSO DOS AUTORES. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, deverá ser acrescida a correspondente sanção nos termos do contrato. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Revela-se ínfimo o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, quando não remuneram condignamente o advogado que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTENTE TÉCNICO. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. A remuneração do assistente técnico do perito judicial deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, como estar em consonância com o montante fixado para o perito judicial. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019306-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (A) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA. A limitação do litisconsórcio facultativo deve ocorrer quando verificado o efetivo prejuízo na defesa, o que não se constata quando a causa segue bem instruída e o feito se encontra em fase recursal. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2007. CONTRATO FIRM...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUANTO À ENDOSSATÁRIA, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EMPRESA SACADORA - INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO-MANDATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA MANDATÁRIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.063.474/RS, NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC - PRECEDENTES - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3.º, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA - AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU, SOBRETUDO, EM VIRTUDE DA REVELIA DA PRIMEIRA RÉ - CONDUTA IRREGULAR DA ENDOSSATÁRIA OU EXCESSO DE PODERES NÃO DEMONSTRADO - SÚMULA N. 476 DO C. STJ - ADEMAIS, CONTRATO PARA COBRANÇA SIMPLES QUE ATRIBUI EXPRESSAMENTE À SACADORA A RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO E LEGITIMIDADE DA CÁRTULA. DANOS MORAIS - DECISUM QUE RECONHECEU A INVALIDADE DO TÍTULO E A ILEGALIDADE DO PROTESTO, PORÉM, AFASTOU A INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - RECLAMO ACOLHIDO EM RELAÇÃO À SACADORA - REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO PASSÍVEIS DE SOFRER VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE - SÚMULA N. 227 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DOS ARTIGOS 12 E 52 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ARBITRAMENTO EM DEZ MIL REAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DESTA DECISÃO - SÚMULAS 54 E 362 DA CORTE DA CIDADANIA - CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PROL DO PROCURADOR DA ENDOSSATÁRIA - FIXAÇÃO EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA EM 20% SOBRE A CONDENAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3.º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071401-0, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUANTO À ENDOSSATÁRIA, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EMPRESA SACADORA - INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO-MANDATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA MANDATÁRIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.063.474/RS, NOS MOLDES DO ARTIGO 543...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA EM APELAÇÃO, SOBRE CUJO TEOR OPEROU-SE A PRECLUSÃO. O instrumento processual adequado para desconstituir decisão proferida por Tribunal incompetente é a ação rescisória, de modo que se mostra inviável a anulação da decisão em fase de cumprimento de sentença. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR AS DEMAIS MATÉRIAS DECIDIDAS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O cumprimento de sentença somente pode ser impugnado nas hipóteses arroladas no art. 475-L do CPC. Deve ser rejeitada, portanto, a impugnação que trate de matérias sobre as quais se operou o instituto da preclusão. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DECENDIAL E CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REALIZADOS SOBRE A TOTALIDADE DA CONDENAÇÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. OMISSÃO QUE DEVERIA TER SIDO IMPUGNADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. O agravo de instrumento deverá versar sobre matérias apreciadas pelo juízo a quo, a fim de não obstaculizar o direito ao duplo grau de jurisdição. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP n. 1.134.186/RS. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.134.186/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão (DJe 21-10-2011), alinhado ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, decidiu: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032271-7, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA EM APELAÇÃO, SOBRE CUJO TEOR OPEROU-SE A PRECLUSÃO. O instrumento processual adequado para desconstituir decisão proferida por Tribunal incompetente é a ação rescisória, de modo que se mostra inviável a anulação da decisão em fase de cumprimento de sentença. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA - INCIDÊNCIA QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA O EXAME DOS IMPORTES NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE INTERESSADA - ANÁLISE DE OFÍCIO VEDADA, A TEOR DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. Ainda que os contratos bancários se submetam ao Código de Defesa do Consumidor, é defeso declarar a abusividade de cláusulas de ofício, nos termos da Orientação 5 e Súmula 381, ambas do Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREJUDICIAL AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA PARTE AUTORA - ART. 6º DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESPESAS PROCESSUAIS, EM ESPECIAL AS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - IMPORTES QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE VENCIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, CONFORME ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. Em que pese a inversão do ônus da prova não se refira às despesas do processo, a exemplo daquelas decorrentes da realização de perícia contábil, em prestígio à uniformização da jurisprudência, esta Câmara de Direito Comercial recentemente adotou o posicionamento de que a parte vencida na ação principal deve arcar com as despesas processuais, as quais abarcam os honorários periciais decorrentes da liquidação por arbitramento, em atenção ao princípio da causalidade (art. 20, "caput" e § 2º, do Código de Processo Civil). JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EM PERCENTUAIS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DOS AJUSTES - ABUSIVIDADES INOCORRENTES - PATAMARES MANTIDOS - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - DESPROVIMENTO DO APELO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média praticada pelo mercado divulgada pelo Bacen. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - RECLAMO PROVIDO PARA VEDAR A COBRANÇA CUMULADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - PROVIDÊNCIA NÃO POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU - PLEITO INAUGURAL APENAS QUANTO À FORMA SIMPLES - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÁ-FÉ A JUSTIFICAR A RESTITUIÇÃO DOBRADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. De qualquer sorte, a repetição do indébito em dobro só tem lugar se presente prova da má-fé, ausente no caso concreto. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA EVIDENCIADO - REALIZAÇÃO DE APENAS UM DEPÓSITO INCIDENTAL EM VALOR AQUÉM DO CONTRATADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento substancial do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DECADÊNCIA DAS PARTES, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025817-2, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA - INCIDÊNCIA QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA O EXAME DOS IMPORTES NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE INTERESSADA - ANÁLISE DE OFÍCIO VEDADA, A TEOR DO ENTEN...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMO VINCULADO (CAPITAL DE GIRO) CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO PORQUANTO NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE - INACOLHIMENTO - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - ENCARGO AFASTADO EM DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO EM AÇÃO MONITÓRIA RELATIVA AO MESMO AJUSTE - ANÁLISE PREJUDICADA. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao dever de informação ao consumidor, conforme deliberação anterior deste órgão fracionário quando do julgamento da Apelação Cível n. 2011.030377-3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - CÔMPUTO DO ENCARGO, NA HIPÓTESE, PERMITIDO POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENTO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA SIMPLES DESDE QUE DEMONSTRADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - APELO PROVIDO EM PARTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO STJ - CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO MITIGADA EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM SEJA A MORA DESCARACTERIZADA - DESPROVIMENTO DO RECLAMO. As abusividades no período da normalidade contratual contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. A constatação, pela revisão dos contratos objeto do litígio, da cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, em se tratando de operações vinculadas à conta-corrente do consumidor, autoriza a descaracterização da mora, mitigada a exigência de depósito do valor incontroverso pela impossibilidade de aferir precisamente o quantum debeatur em ajustes dessa natureza. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015151-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMO VINCULADO (CAPITAL DE GIRO) CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO PORQUANTO NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE - INACOLHIMENTO - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONT...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066264-2, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064083-5, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - AGRAVO RETIDO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA - VALOR DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. "(...) o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida." (STF, AgRgRE 607381/SC, Rel. Min. Luiz Fux). Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio e tratamento médico deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na sentença para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser expressivo pois "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055234-1, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - AGRAVO RETIDO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIB...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS - POSSIBILIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039311-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053036-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de...
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 90,8 GRAMAS DE MACONHA E 2,5 GRAMAS DE CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO "VENDER" E "TER EM DEPÓSITO" VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. PLEITO ALTERNATIVO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO. Usualmente aplicado aos traficantes de primeira viagem ou de baixa periculosidade, a aplicação do redutor depende da identificação de quatro requisitos cumulativos descritos no texto legal, quais sejam: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; d) não integre organização criminosa. No caso concreto, os réus são primários e ostentam bons antecedentes, entretanto, se dedicavam à atividade criminosa. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3), em declarar incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena. HONORÁRIOS. DEFENSORES DATIVOS NOMEADOS APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOTÓRIA DEFASAGEM NO NÚMERO DE DEFENSORES. INSTITUIÇÃO AINDA NÃO INSTALADA NA COMARCA DE ORIGEM. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5. INVIABILIDADE. Em se tratando de tráfico de drogas, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.066293-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 90,8 GRAMAS DE MACONHA E 2,5 GRAMAS DE CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípi...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE ELE RETORNAVA PARA SUA RESIDÊNCIA, APÓS CUMPRIMENTO DO SERVIÇO OPERACIONAL DE ESCALA (IN ITINERE). INDENIZAÇÃO DE SAÚDE PREVISTA NA LEI N. 12.568/2003. VIABILIDADE . NEXO CAUSAL INDIRETO DEMONSTRADO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 1º E 2º DO DECRETO N. 1.456/96. "Nos termos do Decreto nº. 1.456/96, o acidente em serviço resta caracterizado quando o dano físico sofrido se relaciona mediata ou imediatamente com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado. Nesta senda, forçoso concluir que o acidente de trânsito sofrido pelo apelado guarda relação de causalidade com o exercício do serviço operacional, pois, embora não tenha decorrido da prática de um 'ato heróico', conforme termos utilizados pelo magistrado a quo, decorreu do exercício de atividade mediata da função policial, sendo devido o pagamento da indenização auxílio à saúde no valor igual à quarenta horas extras e cento e dois adicionais noturnos, nos termos do art. 2º da Lei 12.568/2003" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075432-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-08-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS INICIALMENTE DEVIDAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, INCIDENTE A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO O PAGAMENTO. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01 ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO DEVERÁ INCIDIR TÃO SOMENTE, PARA CORREÇÃO E JUROS, OS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Sobre o montante deve incidir correção monetária pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento de cada parcela. Após a citação, que ocorreu na vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela MP n. 2.180-35/01, incidem juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência da Lei n. 11.960/09. A partir de então, devem incidir tão-somente, para correção e juros, os índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. HONORÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXGESE DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC. A verba honorária deve ser arbitrada considerados os critérios contidos nos itens do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, em especial o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER AO AUTOR A INDENIZAÇÃO DE SAÚDE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094871-1, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE ELE RETORNAVA PARA SUA RESIDÊNCIA, APÓS CUMPRIMENTO DO SERVIÇO OPERACIONAL DE ESCALA (IN ITINERE). INDENIZAÇÃO DE SAÚDE PREVISTA NA LEI N. 12.568/2003. VIABILIDADE . NEXO CAUSAL INDIRETO DEMONSTRADO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 1º E 2º DO DECRETO N. 1.456/96. "Nos termos do Decreto nº. 1.456/96, o acidente em serviço resta caracterizado quando o dano físico sofrido se relaciona mediata ou imediatamente com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado. Nesta senda, forçoso concluir que o acid...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA FINANCEIRA. RECURSO INTEMPESTIVO. MOTIVO, DE PER SI, SUFICIENTE PARA O SEU NÃO CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO, IGUALMENTE, DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO RECLAMO NO BOJO DO APELO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 523 DO MESMO DISPOSITIVO DE LEI. ENFOQUE OBSTADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MANTÉM A PENA POR INADIMPLEMENTO EM 2%, OBSTANDO SUA COBRANÇA DE FORMA CUMULADA COM QUALQUER OUTRO ENCARGO DE MORA. CONSUMIDOR QUE, NA EXORDIAL, NÃO VAZA ESSES PLEITOS. TUTELA JURISDICIONAL CONFERIDA NA ORIGEM QUE EXCEDEU OS LIMITES IMPOSTOS À DEMANDA. NULIDADE PRESENTE. PONDERAÇÃO DA QUERELA NULLITATIS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E CELERIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS CONTIDOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL ACERCA DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE. ANATOCISMO. VERBERADA POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA, NA SUA FORMA MENSAL, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO QUANTO AO SEU PATAMAR DE INCIDÊNCIA. PROVIMENTO ALMEJADO QUE SE AMOLDA ÀQUELE JÁ EXTERNADO NO DECISÓRIO VERGASTADO. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO DO RECLAMO NESSE VIÉS. TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO - TAC. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISÓRIO INTANGÍVEL NESTE PONTO. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE AFASTA APENAS AS TAXAS E TARIFAS CONSTANTES NO PACTO. AUSÊNCIA DE AJUSTE E EXIGÊNCIA NO CASO CONCRETO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TEMA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21, DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA PREVISTA NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055941-7, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA FINANCEIRA. RECURSO INTEMPESTIVO. MOTIVO, DE PER SI, SUFICIENTE PARA O SEU NÃO CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO, IGUALMENTE, DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO RECLAMO NO BOJO DO APELO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 523 DO MESMO DISPOSITIVO DE LEI. ENFOQUE OBSTADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. 1. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO E CANCELAMENTO INDEVIDO DAS LINHAS TELEFÔNICAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, assim como que o cancelamento indevido das linhas telefônicas, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE ATENDER ÀS FINALIDADES DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. 3. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO AO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 3.1 "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 3.2 Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE É PAGO E NÃO AQUELE QUE É APENAS COBRADO INDEVIDAMENTE. Constatada a cobrança indevida dos valores, é cabível a devolução do que foi pago a maior. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 1º, DO CPC. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. 5.1 "Na reconvenção - ação judicial do réu contra o autor - o processo é caracterizado pelo conjunto formado entre a ação principal e a ação reconvencional, em cumulação objetiva de ações. Não essência, pois, trata-se de duas ações no mesmo processo"(TJSC, Apelação Cível n. 2004.015251-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-08-2009). 5.2 Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS REFERENTES À RECONVENÇÃO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074269-0, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. 1. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO E CANCELAMENTO INDEVIDO DAS LINHAS TELEFÔNICAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, assim como que o cancelamento indevido das linhas telefônicas, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE ATE...
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE - ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU A REFERIDA PENALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - BUSCA E APREENSÃO JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento" (REsp n. 1.094.846) Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. INÉRCIA NA VIA ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. Após formalizado pedido administrativo de exibição, a inércia da ré acarretou o ajuizamento da demanda cautelar, sem a qual a parte autora não poderia obter a documentação pretendida. Diante da ausência de apresentação de documentos durante o curso da demanda, deve arcar a apelante com os ônus decorrentes da sucumbência, consoante o princípio da causalidade. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A despeito de constatada a insuficiência da verba honorária arbitrada em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065515-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial