DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. ART. 16 DA LACP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando matéria controvertida é unicamente de direito.II. O estreitamento territorial prescrito no art. 16 da Lei 7.347/85 não diz respeito à eficácia da coisa julgada, pois não há como compartimentar territorialmente a qualidade que torna imutável e indiscutível a sentença. III. O propósito limitador do artigo 16 da LACP encontra objeção no próprio sistema jurídico que, a partir da proteção constitucional devotada ao consumidor, não acalenta interpretações que amesquinham a importância e o alcance social da tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos. Inteligência do artigo 103, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.IV. O diálogo de fontes normativas só é válido e aceitável quando empreendido com o intuito de atender à sinalização constitucional da efetividade da defesa do consumidor. Vale dizer, sendo a Lei 8.078/90 uma lei especial haurida do desígnio normativo estipulado diretamente na Lei Maior, seu pendor protecionista não pode ser enfraquecido por leis extravagantes. V. Não podem ser considerados irregulares, para o fim do disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança e o pagamento efetuados nos moldes do contrato, porquanto eventual nulidade ou abusividade depende de pronunciamento judicial. VI. A cobrança da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) estava amparada na Resolução 3.401/2006 do Conselho Monetário Nacional, circunstância caracterizadora de hipótese de engano justificável que, segundo o parágrafo único do artigo 42 da Lei 8.078/90, desqualifica a devolução em dobro.VII. A cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) vulnera abertamente os arts. 51, § 1º, II e 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que, a pretexto de remunerar determinado serviço, na realidade cria embaraço ao pleno exercício de prerrogativa que a lei confere ao consumidor em caráter incondicional.VIII. Se o fornecedor, cônscio da declaração judicial da ilicitude da tarifa, insiste na sua cobrança irregular, não há como encobrir a má-fé que dá respaldo à incidência da sanção do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.078/90.IX. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. X. Recursos do autor e do réu conhecidos e parcialmente providos. Agravo retido desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. ART. 16 DA LACP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando matéria controvertida é unicamente de direito.II. O estreitamento territorial prescrito no art. 16 da Lei 7.347/85 não diz respeito à eficácia da coisa julgada, pois não há como compartimentar territ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,82G E 2,39G DE MASSA BRUTA DE CRACK, NA POSSE DOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS, RESPECTIVAMENTE, E 23,75G DE MASSA BRUTA DE MACONHA, NA POSSE DO SEGUNDO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 7/12 (SETE DOZE AVOS), EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS. NATUREZA LESIVA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado ao recorrente, que, além de ter sido reconhecido na Delegacia de Policia pelo comprador da droga, aparece nas filmagens feitas pelos policiais no dia da prisão em flagrante.2. Deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade e das consequências do crime, pois baseada em elementos ínsitos ao tipo penal. Extensão aos réus que não recorreram, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.3. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levados em consideração, conforme recentemente decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem.4. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que os réus são primários, não possuem maus antecedentes e não há prova de que integrem organização criminosa ou se dediquem a atividades delitivas. A quantidade e a natureza da droga, por si só, não autoriza a presunção de que os réus se dedicavam a atividades criminosas (sobretudo no caso dos autos, em que a quantidade não é de elevada monta - 2,39g de crack, pertencentes ao terceiro réu; 0,82g de crack, na posse do primeiro réu; e 23,75g de maconha com o segundo réu). O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para 7/12 (sete doze avos), diante da natureza altamente lesiva da droga apreendida, em relação aos primeiro e terceiro recorrentes.5. Como a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, os réus não são reincidentes, a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável e, embora a potencialidade lesiva da droga apreendida com dois réus seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva, devem ser mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.7. Recursos conhecidos e: a) parcialmente provido o recurso da Defesa do segundo réu para, mantida a sua condenação nas penas do artigo 33, caput, §4º, da Lei nº. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo valor legal; b) nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, estendidos os efeitos do presente julgamento aos corréus (primeiro e terceiro réus), por se encontrarem em idêntica situação processual à do recorrente, afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade e das consequências do crime; c) parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, mantida a condenação dos primeiro e terceiro réus nas penas do artigo 33, caput, §4º, da Lei nº. 11.343/2006, reduzir de 2/3 (dois terços) para 7/12 (sete doze avos) a fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, estabelecendo-se a reprimenda em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,82G E 2,39G DE MASSA BRUTA DE CRACK, NA POSSE DOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS, RESPECTIVAMENTE, E 23,75G DE MASSA BRUTA DE MACONHA, NA POSSE DO SEGUNDO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO PELA PARTE AUTORA DE PROVA DE FATO EXTINTIVO DE SEU DIREITO. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. RAZOABILIDADE.1. A teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório se apresenta como alternativa para o magistrado que se depara com caso em que a distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 333 do Código de Processo Civil, se mostra insatisfatória para conduzi-lo a uma segura convicção acerca da verdade real. 2. A dinamização do ônus da prova permite que o julgador atribua a incumbência probatória a quem tenha melhores condições de produzi-la, independentemente da posição processual da parte no processo e da natureza do fato alegado em juízo, seja ele constitutivo, modificativo ou extintivo do direito.3. Verificada a verossimilhança das alegações de uma parte, e a impossibilidade de que essa traga aos autos a respectiva prova, possível a determinação no sentido de que incumba à outra o ônus probatório, se a esta for mais acessível produzi-la.4. A exibição dos extratos bancários de empresa, referentes apenas a um mês, com o fito de demonstrar alegação da parte adversa, representa flexibilização razoável do seu direito ao sigilo bancário em face de direito igualmente relevante a uma prestação jurisdicional efetiva e justa, o mais próxima possível da verdade material.5. Negou-se provimento ao agravo.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO PELA PARTE AUTORA DE PROVA DE FATO EXTINTIVO DE SEU DIREITO. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. RAZOABILIDADE.1. A teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório se apresenta como alternativa para o magistrado que se depara com caso em que a distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 333 do Código de Processo Civil, se mostra insatisfatória para conduzi-lo a uma segura convicção acerca da verdade real. 2. A dinamização do ônus da prova permite que o julgador atribua a incumbência probatóri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. LIQUIDEZ. FACULDADE ENTRE COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.É suficiente ao preenchimento da liquidez do título a possibilidade de extrair o quantum debeatur da análise do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ainda que mediante a simples realização de cálculos aritméticos a partir de índices nele já expressos. Não há excesso de execução quando, em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra, é exercida a faculdade contratualmente atribuída de cobrar judicialmente a integralidade do débito ou rescindir o contrato.Recurso das embargantes conhecido e desprovido. Recurso da embargada conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. LIQUIDEZ. FACULDADE ENTRE COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.É suficiente ao preenchimento da liquidez do título a possibilidade de extrair o quantum debeatur da análise do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ainda que mediante a simples realização de cálculos aritméticos a partir de índices nele já expressos. Não há excesso de execução quando, em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra, é exercida a fa...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PLANTONISTAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO AO ABONO DE PONTO ANUAL DE CINCO DIAS - APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR N. 840/2011 E LEI DISTRITAL 1.303/1996 - DIREITO NÃO RESTRINGIDO NA LEI - ATO REGULAMENTAR ILEGAL QUE RESTRINGE DIREITO PREVISTO EM LEI.1.Os servidores plantonistas do sistema socioeducativo do Distrito Federal (atendentes de reintegração social e agentes sociais) fazem jus ao abono de ponto de cinco dias por ano, conforme previsto no art. 151 da Lei Complementar n. 840/2011 e na anterior Lei Distrital n. 1.303/96, uma vez que o benefício foi concedido aos servidores do Distrito Federal sem qualquer limitação.2.O direito criado por lei não pode ser restringido por ato regulamentar editado pela Administração Pública.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PLANTONISTAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO AO ABONO DE PONTO ANUAL DE CINCO DIAS - APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR N. 840/2011 E LEI DISTRITAL 1.303/1996 - DIREITO NÃO RESTRINGIDO NA LEI - ATO REGULAMENTAR ILEGAL QUE RESTRINGE DIREITO PREVISTO EM LEI.1.Os servidores plantonistas do sistema socioeducativo do Distrito Federal (atendentes de reintegração social e agentes sociais) fazem jus ao abono de ponto de cinco dias por ano, conforme previsto no art. 151 da Lei Complementar n. 840/2011 e na anterior Lei Distrital n. 1.303...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - PENHORA INCIDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL DECORRENTE DE PROCESSO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CESSIONÁRIOS QUE QUITAM O DÉBITO QUE GEROU A PENHORA - FALTA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CEDENTE NA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM.1.Não há, nos autos, prova de que o cedente de direitos sobre o imóvel possuía conhecimento acerca de existência de penhora sobre o bem, decorrente de demanda trabalhista contra o cedente anterior.2.Julga-se improcedente o pedido dos cessionários, de indenização por danos materiais e morais, se não há prova da má-fé do cedente na transferência dos direitos sobre o bem.3. Devem ser mantidos os honorários advocatícios se o valor (R$ 2.500) fixado na r. sentença se mostra razoável e atende aos comandos previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC.4.Negou-se provimento ao apelo dos autores e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - PENHORA INCIDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL DECORRENTE DE PROCESSO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CESSIONÁRIOS QUE QUITAM O DÉBITO QUE GEROU A PENHORA - FALTA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CEDENTE NA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM.1.Não há, nos autos, prova de que o cedente de direitos sobre o imóvel possuía conhecimento acerca de existência de penhora sobre o bem, decorrente de demanda trabalhista contra o cedente anterior.2.Julga-se improcedente o pedido dos cessionários, de indenização por danos materiais e morais, se não há prova da má-fé...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE CRÍTICA. AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - À imprensa foi reservado o papel constitucional de instância máxima de formação da opinião pública, para tanto, assiste-lhe o direito de expor os fatos que repute relevantes para a sociedade, em perfeita sintonia com as fontes nas quais buscou a informação, zelando pela legitimidade destas, sendo um direito subjetivo da coletividade ser informada de forma multitudinária, para que cada cidadão possa exercer os direitos inerentes à cidadania de forma consciente, na medida em que a informação possui capacidade emancipadora, ressaltando-se o fato de que, aquele que se coloca como ator social de relevância, no exercício de função pública de destaque, está sob permanente vigília da sociedade e, portanto, da imprensa, atraindo contra si, pela aparência de ilegalidade ou ilegitimidade de seus atos, fortes suspeitas de comportamento antijurídico.2 - A crítica jornalística, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, não configura ilícito passível de repreensão na esfera civil ou penal, quando devidamente apoiada no interesse público, encontrando sua baliza apenas em práticas consideradas criminosas, no insulto, na ofensa, no estímulo ao ódio e à intolerância.3 - Verificando-se que não restou caracterizada a prática de ato ilícito por parte da Ré, tendo em vista que as notícias veiculadas por ela não extrapolaram os limites intrínsecos da atividade jornalística, ausente está a comprovação do animus injuriandi a ensejar reparação pecuniária por força de ofensa à honra e à moral do Autor. 4 - Majora-se a verba honorária de sucumbência quando arbitrada em valor que não remunera adequadamente o serviço prestado pelo Advogado na defesa dos interesses da parte, notadamente em face da importância da causa e do tempo exigido. Inteligência do art. 20, § § 3º e 4º do Código de Processo Civil.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré provida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE CRÍTICA. AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - À imprensa foi reservado o papel constitucional de instância máxima de formação da opinião pública, para tanto, assiste-lhe o direito de expor os fatos que repute relevantes para a sociedade, em perfeita sintonia com as fontes nas quais buscou a informação, zelando pela legitimidade destas, sendo um...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. III. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito a...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. DEMORA NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade.III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional.IV. O Distrito Federal responde pela omissão no atendimento de emergência mediante o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.V. Evidenciado pelo conjunto probatório que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistida por profissionais devidamente gabaritados a paciente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela prestação do serviço público omitido.VI. Aplica-se a teoria da perda de uma chance, surgida no direito francês justamente no contexto da prestação de serviços médicos, quando as provas dos autos denotam que a prestação do serviço de atendimento emergencial poderia ter evitado a trágica conseqüência do falecimento da paciente.VII. Caracteriza dano moral o profundo abalo existencial provocado pela falta da prestação adequada do serviço público que faz esvair a chance de sobrevivência de um ente querido.VIII. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. DEMORA NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no r...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I. A união estável não estará configurada caso estejam presentes qualquer dos impedimentos previstos no art. 1521 do Código Civil. II. É inadmissível no ordenamento jurídico vigente o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, por ofensa ao princípio basilar da monogamia. III. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, dada a regra de distribuição do ônus da prova encartada no art. 333, I, do Código de Processo Civil. IV. Na hipótese sub judice, sequer havia entre as partes o compromisso de fidelidade, consectário do dever de lealdade previsto no art. 1724 do Código Civil, porquanto não caracterizada a união estável, razão pela qual não há que se falar em compensação por dano moral. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREPONDERÂNCIA ANTE A FALTA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. V. A assistência judiciária é assegurada mediante simples declaração de hipossuficiência ou afirmação nos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. VI. A declaração ou afirmação de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade que deve prevalecer até que venha a ser impugnada com êxito pela parte adversa. VII. No incidente de impugnação previsto no artigo 4º, § 2º, da Lei 1.060/50, constitui ônus do impugnante colacionar aos autos subsídios probatórios aptos a superar a presunção de veridicidade que a lei atribui à declaração de hipossuficiência subscrita pelo impugnado. VIII. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I. A união estável não estará configurada caso estejam presentes qualquer dos impedimentos previstos no art. 1521 do Código Civil. II. É inadmissível no ordenamento jurídico vigente o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, por ofensa ao princípio basilar da monogamia. III. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato const...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I. A união estável não estará configurada caso estejam presentes qualquer dos impedimentos previstos no art. 1521 do Código Civil. II. É inadmissível no ordenamento jurídico vigente o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, por ofensa ao princípio basilar da monogamia. III. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, dada a regra de distribuição do ônus da prova encartada no art. 333, I, do Código de Processo Civil. IV. Na hipótese sub judice, sequer havia entre as partes o compromisso de fidelidade, consectário do dever de lealdade previsto no art. 1724 do Código Civil, porquanto não caracterizada a união estável, razão pela qual não há que se falar em compensação por dano moral. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREPONDERÂNCIA ANTE A FALTA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. V. A assistência judiciária é assegurada mediante simples declaração de hipossuficiência ou afirmação nos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. VI. A declaração ou afirmação de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade que deve prevalecer até que venha a ser impugnada com êxito pela parte adversa. VII. No incidente de impugnação previsto no artigo 4º, § 2º, da Lei 1.060/50, constitui ônus do impugnante colacionar aos autos subsídios probatórios aptos a superar a presunção de veridicidade que a lei atribui à declaração de hipossuficiência subscrita pelo impugnado. VIII. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I. A união estável não estará configurada caso estejam presentes qualquer dos impedimentos previstos no art. 1521 do Código Civil. II. É inadmissível no ordenamento jurídico vigente o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, por ofensa ao princípio basilar da monogamia. III. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato const...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III).2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA DEVIDAMENTE ELUCIDADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA AO SERVIÇO. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. LEI 8.112/90 E LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. I. O interesse de agir constitui condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional ao atendimento da pretensão do autor, não exigindo, para a sua configuração, manifestação inequívoca da resistência do réu no plano fático.II. O exercício do direito de ação não está subordinado ao exaurimento da instância administrativa. III. Uma vez que a parte teve registradas e descontadas as faltas ao serviço, a pretensão de justificá-las por meio de atestado médico e de ser ressarcido dos valores glosados pode ser deduzida em juízo independentemente de prévio pronunciamento da Administração Pública.IV. Se os pontos fáticos cardeais do litígio encontram conforto persuasivo nas provas documentais colacionadas aos autos, emerge desnecessária a incursão do processo na fase instrutória.V. A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide nos moldes do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.VI. Nos termos do artigo 274 da Lei Complementar Distrital 840/2011, a licença para tratamento de saúde pressupõe inspeção médica feita pela unidade administrativa competente ou homologação do atestado de médico particular apresentado pelo servidor público.VII. A concessão de licença médica, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pressupõe inspeção feita pela unidade administrativa competente ou homologação do atestado de médico particular pelo setor de assistência à saúde do órgão em que estiver localizado o servidor público.VIII. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença. Prosseguindo no julgamento, na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA DEVIDAMENTE ELUCIDADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA AO SERVIÇO. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. LEI 8.112/90 E LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. I. O interesse de agir constitui condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional ao atendimento da pretensão do autor, não exigindo, para a sua...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRESTAÇÕES. PREÇO PÚBLICO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A RESOLUÇÃO OPERADA DE PLENO DIREITO.I. Em se cuidando de preço público e à falta de norma especial, a pretensão de cobrança de taxas de ocupação relativas a contrato de concessão de uso de imóvel prescreve no prazo decenal do artigo 205 do Código Civil.II. De acordo com a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, não se aplicam os prazos prescricionais da codificação de 1916 quando, ao tempo da entrada em vigor da atual Lei Civil (11 de janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de nenhuma das prestações convencionadas.III. Dentro da amplitude da autonomia de vontade, os contraentes podem estipular a resolução do contrato em face do descumprimento das obrigações ajustadas, hipótese em que, configurada a inadimplência previamente estipulada como causa de ruptura do contrato, a resolução opera de pleno direito e torna desnecessário provimento jurisdicional desconstitutivo. Inteligência do artigo 474 do Código Civil.IV. Resolvido o contrato em face da cláusula resolutória expressa, a concedente faz jus apenas ao recebimento das taxas de ocupação vencidas até a resolução.V. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRESTAÇÕES. PREÇO PÚBLICO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A RESOLUÇÃO OPERADA DE PLENO DIREITO.I. Em se cuidando de preço público e à falta de norma especial, a pretensão de cobrança de taxas de ocupação relativas a contrato de concessão de uso de imóvel prescreve no prazo decenal do artigo 205 do Código Civil.II. De acordo com a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, não se aplicam os prazos prescricionais da codificação de 1916 quando, ao tempo da entrada em vig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. I. Não se revela processualmente razoável a inadmissão do recurso que foi diligentemente interposto no prazo legal ante a simples ausência de reiteração das respectivas razões após o julgamento dos embargos declaratórios. II. A ratificação somente é necessária quando os embargos de declaração são acolhidos e, em função disso, o decisum é modificado em alguma proporção. Fora disso, entre a sentença e a apelação não se antepõe nenhuma cisão de conteúdo passível de desalinhar as razões recursais apresentadas antes do julgamento dos embargos de declaração. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ENTE ASSOCIATIVO. NORMAS DE RECADASTRAMENTO. PARCELAMENTO DO SOLO. ADEQUAÇÃO. RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE DISPUTA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. I. No Distrito Federal, as agremiações residenciais rotuladas como condomínio irregulares, embora constituam entes associativos, têm contornos próprios de organismos condominiais e geram as repercussões obrigacionais próprias da natureza. II. O condomínio irregular, independentemente da sua indumentária associativa, tem existência fáctica insofismável e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões assembleares, na linha do que prescrevem os artigos 54, inciso IV e 1.333 do Código Civil. III. Devem ser respeitadas as normas internas validamente editadas pelo condomínio para compatibilizar seu projeto urbanístico com as normas de parcelamento do solo urbano e o plano diretor. IV. Não se reconhece o direito ao recadastramento do interessado que é vencido segundo os critérios estabelecidos para a disputa concernente à mesma unidade. V. A ausência ou a fragilidade probatória do fato constitutivo do direito do autor determina a improcedência do pedido, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. I. Não se revela processualmente razoável a inadmissão do recurso que foi diligentemente interposto no prazo legal ante a simples ausência de reiteração das respectivas razões após o julgamento dos embargos declaratórios. II. A ratificação somente é necessária quando os embargos de declaração são acolhidos e, em função disso, o decisum é modificado em alguma proporção. Fora disso, entre a sentença e a apelação não se antepõe nenhuma cisão de conteúdo passível...
REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE JUROS. INCABÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser a matéria unicamente de direito a perícia contábil se mostra dispensável, e, por isto mesmo, não deve ser realizada.2. A revisão do contrato não se mostra impossível, porque legalmente prevista, possuindo legitimidade e interesse na demanda o contrante/consumidor.3. Tendo em vista a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há que se falar em limitação e capitalização de juros, anatocismo ou inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001, posto que, até que seja exercido o direito de devolução do bem, renovação da locação ou de sua opção de compra, é cobrado um aluguel pela utilização temporária da coisa, que representa a remuneração do dinheiro e a depreciação do equipamento. 4. Somente é devida a repetição de indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor pago indevidamente, quando caracterizada a má-fé da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, do CDC). A mera declaração de nulidade de cláusulas contratuais não importa, por si só, em reconhecimento de má-fé.5. O ressarcimento de terceiros está condicionado à especificação e discriminação de quais seriam esses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direito aos respectivos fornecedores, hipótese não verificada no caso sob análise.6. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, a cobrança de IOF é válida.
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REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE JUROS. INCABÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser a matéria unicamente de direito a perícia contábil se mostra dispensável, e, por isto mesmo, não deve ser realizada.2. A revisão do contrato não se mostra impossível, porque legalmente prevista, possuindo legitimidade e interesse na demanda o contrante/consumidor.3. Tendo em vista a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há que se falar em...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBJETO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MÓVEL PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL REGIDA. SUJEIÇÃO À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATANTE. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. VÍCIOS NO OBJETO DO CONTRATO. FATO ELISIVO DO DIREITO DA CONTRATADA. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL. AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, II). INSUBSISTÊNCIA DA PROVA COLIGIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECAIMENTO MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RATEIO (CPC, ART. 21, CAPUT).1.Conquanto o legislador de consumo tenha incorporado a teoria finalista ao definir o consumidor e como critério para delimitação da natureza jurídica da relação jurídica (CDC, art. 2º), estabelecendo que somente se enquadra como consumidor o destinatário fático e econômico do produto ou serviço que coloca termo à cadeia produtiva, obstando que seja inserido na definição aquele - pessoa física ou jurídica - que adquire o produto ou serviço como simples insumo, reinserindo-os na cadeia produtiva, essa conceituação deve ser modulada de forma a permitir a qualificação casuística da pessoa jurídica destinatária do produto que se apresenta perante o fornecedor em condição de vulnerabilidade, que se revela como princípio-motor da política de nacional das relações de consumo (art; 4º, I, do CDC). 2.Apurado que a pessoa jurídica contratante não ostenta nenhuma das situações de vulnerabilidade consagradas na doutrina, quais sejam, a técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática ( situações que colocam o adquirente do produto ou serviço em desigualdade frente ao fornecedor), não se afigura legítima sua conceituação como consumidora de forma a ensejar a qualificação como de consumo o contrato de prestação de serviços que firmara e tivera como objeto o fomento de insumo ao desenvolvimento de suas atividades comerciais, devendo o vínculo jurídico-obrigacional, ante seu objeto, ser qualificado como relação de direito civil, sujeitando-se a resolução dos dissensos dele derivados ao disposto no Código Civil.3.Entabulado contrato de prestação de serviços de divulgação de material publicitário em painel eletrônico móvel e inserida no instrumento contratual disposição contratual que incorporara cláusula penal destinada a regular os efeitos do descumprimento do avençado, o retratado no instrumento contratual, traduzindo a manifestação de vontade dos contratantes, sobeja hígido, devendo a estipulação ser preservada, determinando a sujeição da parte inadimplente à sanção prescrita. 4.O contrato, ante os princípios informativos que o permeiam, mormente o da autonomia da vontade e o da força obrigatória, ao ser entabulado de forma legal e sem qualquer vício alça-se à condição de lei entre as partes, encontrando limite somente nas vedações expressas e de ordem pública e genérica, de onde emergira o secular apotegma pacta sunt servanda, ensejando que, emergindo do convencionado a obrigação de a contratante solver o preço convencionado no prazo convencionado, sua mora implica a qualificação da inadimplência, legitimando a rescisão do contratado e sua sujeição à cláusula penal convencionada. 5.A cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório e está impregnada no artigo 333 do estatuto processual debita ao réu o encargo de evidenciar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito invocado pelo autor, resultando da apreensão de que, tendo a autora agitado pretensões declaratória e condenatória objetivando a afirmação do distrato do contratado firmado por culpa da ré e a percepção da importância que inicialmente individualizara a título de multa contratual, lastreando sua pretensão com o instrumento firmado e com documentação hábil a evidenciar a mora da parte contrária, à ré fica imputado o ônus evidenciar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da pretensão invocada, ensejando que, em não se desincumbindo esse ônus, o pedido seja acolhido por restar guarnecido de sustentação. 6.Aferido que foram formulados três pedidos substancialmente expressivos, a rejeição de um deles não pode ser assimilada como decaimento mínimo da parte autora, mas sucumbência parcial, determinando que, sob essa realidade, ilidida a qualificação do acolhimento substancial da pretensão, os ônus da sucumbência sejam rateados mediante ponderação do postulado e acolhido face ao refutado, segundo dispõe o artigo 21 do CPC, consoante o qual se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.7.Apelações principal e adesiva conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBJETO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MÓVEL PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL REGIDA. SUJEIÇÃO À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATANTE. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. VÍCIOS NO OBJETO DO CONTRATO. FATO ELISIVO DO DIREITO DA CONTRATADA. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL. AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333,...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim...