REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DECISÃO EXTRA PETITA.SENTENÇA QUE ALTEROU O INDEXADOR MONETÁRIO CONTRATADO COM BASE NA VARIAÇÃO DA POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL) PARA O INPC-IBGE. MEDIDA QUE, DE FATO, EXTRAPOLOU O PEDIDO EXORDIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 128 E ART. 460 DO CPC. Com base no princípio da adstrição ou congruência, contido nos artigos 128 e 460 do CPC, é vedado ao magistrado conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida. Portanto, deve ser reconhecida como extra petita a sentença que, a revelia do alvedrio da parte autora, altera o índice de correção monetária contratado, de modo a ultrapassar o limiar constante do pleito narrado. No caso, uma vez compulsada a peça inicial, denota-se inexistir qualquer manifestação da parte autora capaz de sugerir o anseio em ver alterado o índice de correção aplicado ao financiamento, alteração esta que, inclusive, veio a tornar-lhe as parcelas ainda mais onerosas. DECOTE DO EXCESSO. ACOLHIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. UTILIZAÇÃO DA VARIAÇÃO DA POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL) COMO INDEXADOR MONETÁRIO PERMITIDA PELO ORDENAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 295 DO STJ. É pacífico o entendimento acerca da possibilidade de aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de atualização monetária dos contratos de financiamento, desde que, de tal forma, pactuado pelas partes. EXTRAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO PORCENTO) QUE INTEGRA, AO LADO DA TR, A REMUNERAÇÃO FINAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. ACERTO. PERCENTUAL NÃO CONTRATADO, ATINENTE À REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA E DE NATUREZA VISIVELMENTE REMUNERATÓRIA, COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE. MANUTENÇÃO APENAS DA TR, UTILIZADA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, PURA E SIMPLES, DOS DEPÓSITOS EM POUPANÇA. Merece prosperar o pleito acerca da extração do percentual de 0,5% (meio por cento) do cálculo que integra remuneração da caderneta de poupança se o contrato de financiamento firmado entre as partes estipulou, apenas, a correção pela taxa referencial também utilizada para atualização dos valores depositados em poupança, visto que este é índice de correção da moeda em razão da inflação, ao passo que aquele constitui remuneração do capital investido. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034440-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DECISÃO EXTRA PETITA.SENTENÇA QUE ALTEROU O INDEXADOR MONETÁRIO CONTRATADO COM BASE NA VARIAÇÃO DA POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL) PARA O INPC-IBGE. MEDIDA QUE, DE FATO, EXTRAPOLOU O PEDIDO EXORDIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 128 E ART. 460 DO CPC. Com base no princípio da adstrição ou congruência, contido nos artigos 128 e 460 do CPC, é vedado ao magistrado conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida. Portanto, deve ser...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. NÃO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PARTE VITORIOSA. ART. 499 DO CPC. EQUIVOCO DO MAGISTRADO A QUO. INTERESSE LEGÍTIMO EM MAJORAR A VERBA FIXADA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTE MAGISTRADO E DO STJ. APELO QUE DEVE SER RECEBIDO, SE NÃO LHE FALTAR OUTRO PRESSUPOSTO LEGAL. Tratando-se de ação de indenização por dano moral, de um lado, a parte não está obrigada a estimar um valor determinado para compensar o dano sofrido ao seu patrimônio moral e, de outro, não esta o magistrado limitado a eventual valor indicado na inicial, que serve como mera estimativa, de modo que, ainda que julgada procedente a pretensão indenizatória formulada, tem a parte vitoriosa o legítimo interesse em recorrer para ver a quantia arbitrada pelo sentenciante majorada de acordo com um valor que lhe seja, respeitadas as particularidades da hipótese, adequado. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010868-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. NÃO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PARTE VITORIOSA. ART. 499 DO CPC. EQUIVOCO DO MAGISTRADO A QUO. INTERESSE LEGÍTIMO EM MAJORAR A VERBA FIXADA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTE MAGISTRADO E DO STJ. APELO QUE DEVE SER RECEBIDO, SE NÃO LHE FALTAR OUTRO PRESSUPOSTO LEGAL. Tratando-se de ação de indenização por dano moral, de um lado, a parte não está obrigada a estimar um valor determinado para compensar o dano sofrido ao seu patrimônio moral e, de outro, não esta o magistrado limitado a eventual...
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS. SUPOSTA ALIENAÇÃO, PELO AUTOR, À DEMANDADA, DE VEÍCULO ARRENDADO POR SI PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA. REVELIA DA DEMANDADA. PRESUNÇÃO RELATIVA, NÃO ABSOLUTA. A aplicação da regra do art. 319 do CPC não traduz, incondicionalmente, a procedência dos pedidos iniciais, pois os efeitos da revelia, dentre os quais está a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, não retiram do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 333 do CPC. É que se trata de presunção relativa, e não absoluta. VEÍCULO ARRENDADO AO AUTOR. SUPOSTA ALIENAÇÃO, ONEROSA, DOS DIREITOS DE POSSE À DEMANDADA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DO TEOR DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELI-LA À ALTERAÇÃO DO CONTRATO. PROPRIEDADE PERTENCENTE À FINANCEIRA ATÉ QUE O ARRENDAMENTO SEJA LIQUIDADO. IMPOSSIBILIDADE, POR ESSE MOTIVO, DE TRANSFERÊNCIA DO TITULAR DA COISA PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. No contrato de leasing, simples arrendamento mercantil, a pessoa interessada no veículo o escolhe e quem o compra de fato é a instituição que concede o arrendamento mercantil, a qual passa, portanto, a ser a efetiva proprietária do bem, ao menos até que o arrendatário, que passa a dispor da sua posse durante a vigência do contrato, pague todas as parcelas acordadas e, ao final, opte pela aquisição da propriedade, cujo preço normalmente já vem diluído nas prestações atinentes ao empréstimo da coisa. Não pode o arrendatário pretender, em ação de obrigação de fazer, que a suposta adquirente dos direitos de posse do veículo arrendado para si por instituição financeira retire o arrendamento do seu nome ou, mesmo, transfira o título de propriedade, se de tal acordo de vontades a financeira, verdadeira proprietária do bem perante o órgão de trânsito, teve ciência e sem que o arrendamento esteja, de fato, liquidado. DISCUSSÃO, NÃO OBSTANTE, DESPICIENDA. AUTOR QUE, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, ENTREGA, PESSOALMENTE, O AUTOMOTOR À FINANCEIRA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA E EXPRESSAMENTE ASSUME OS DÉBITOS ATÉ ENTÃO PENDENTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECIDA DE OFÍCIO. É notória a inutilidade da pretensão de alteração de titularidade de arrendamento mercantil de automóvel perante instituição financeira arrendadora, assim como a alteração da propriedade da coisa perante o órgão de trânsito competente, em ação de obrigação de fazer proposta pelo arrendatário contra suposto terceiro-adquirente dos direitos de posse do veículo, se este veio a ser efetivamente devolvido, antes da prolação da sentença, pelo próprio autor, a quem de direito, em razão da inadimplência. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. § 1º DO ART. 461 DO CPC. PRETENSÃO, NÃO OBSTANTE, QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO MATERIAL HAVIDA ENTRE AS PARTES - TRADIÇÃO, ONEROSA, DOS DIREITOS DE POSSE SOBRE O AUTOMOTOR COM A EXPRESSA ASSUNÇÃO DAS PARCELAS DO PACTO PRIMÁRIO. SIMPLES PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR À DEMANDADA COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA E O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DOCUMENTO QUE SEQUER TRANSFERE O USO DA COISA À DEMANDADA. AUTOR QUE, POSTERIORMENTE, AINDA ENTREGA O AUTOMOTOR AO BANCO E PESSOAL E EXPRESSAMENTE ASSUME OS DÉBITOS DAÍ ADVINDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. Ainda que, em ação de obrigação de fazer proposta pelo arrendatário contra terceiro adquirente dos direitos de posse de veículo automotor, não proceda a pretensão de compelir o banco arrendador, proprietário da coisa que não teve ciência de tal negociação, e o órgão de trânsito a alterarem a titularidade do contrato de leasing e a propriedade da coisa, é possível, mediante prova da negociação entre as partes, notadamente a demonstração que a inadimplência se consumou em razão da desídia do terceiro adquirente, que tinha se comprometido ao pagamento das prestações decorrentes do arrendamento a partir da tradição, a conversão de tal obrigação em perdas e danos, pois o livremente convencionado entre as partes deve ser observado. Se não há tal prova e, pelo contrário, o contexto probatório demonstra que nunca houve a intenção de tradição onerosa dos direitos de posse, até porque o próprio arrendatário entrega a coisa ao banco arrendador e assume o débito até então pendente, mas, apenas, a outorga de poderes de representação perante tal instituição, não procede a pretensão ressarcitória. PLEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESSARCITÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067157-6, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS. SUPOSTA ALIENAÇÃO, PELO AUTOR, À DEMANDADA, DE VEÍCULO ARRENDADO POR SI PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA. REVELIA DA DEMANDADA. PRESUNÇÃO RELATIVA, NÃO ABSOLUTA. A aplicação da regra do art. 319 do CPC não traduz, incondicionalmente, a procedência dos pedidos iniciais, pois os efeitos da revelia, dentre os quais está a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, não retiram do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 333 do CPC. É que se trata de presunção relativ...
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4.424/DF. CRIME DE AMEAÇA. RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (Lei 11.340/2006, art. 16) (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077241-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4.424/DF. CRIME DE AMEAÇA. RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NEGATIVA DE PROVI...
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR VOTAÇÃO UNANIME. SAÍDA TEMPORÁRIA, INCLUSIVE, JÁ USUFRUÍDA. RECURSO ÚNICO QUE ASCENDEU A ESTE TRIBUNAL EM DUAS OPORTUNIDADES. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.004238-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR VOTAÇÃO UNANIME. SAÍDA TEMPORÁRIA, INCLUSIVE, JÁ USUFRUÍDA. RECURSO ÚNICO QUE ASCENDEU A ESTE TRIBUNAL EM DUAS OPORTUNIDADES. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.004238-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NEGADO POR FALTA DE SATISFAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. POSTERIOR CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. ANÁLISE PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.007454-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NEGADO POR FALTA DE SATISFAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. POSTERIOR CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. ANÁLISE PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.007454-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGOS 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 297, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 282, § 4º, E 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CABIMENTO EM TESE. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ENTENDIDAS COMO ADEQUADAS, OU EXPLICITAÇÃO DA EFETIVA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. OPÇÃO PELA MEDIDA MAIS GRAVOSA ADOTADA UNICAMENTE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO NOTICIADO. Dispõe o art. 282, § 4º, do CPP, que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Fica claro da redação do dispositivo que, em caso de descumprimento injustificado, a preventiva é a ultima ratio (derradeira trincheira). Mesmo aqui entendemos imprescindível ponderar a presença das condições de admissibilidade previstas no art. 313 do CPP. Raciocínio diverso, além de fomentar a prisão provisória fora dos casos permitidos por lei, não observa que o art. 313 se aplica a todos (sic) as hipóteses do art. 312, não excepcionando seu parágrafo único (GOMES, Luiz Flávio et. al. Op. cit., p. 149-150, grifo ausente no original). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. HIPOTÉTICA REITERAÇÃO CRIMINOSA. SITUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ACAUTELATÓRIAS MAIS ESPECÍFICAS E VARIADAS. PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO JUIZ. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, COM ENTREGA À AUTORIDADE JUDICIAL DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. ARTIGO 294, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MEDIDAS CAUTELARES CONSISTENTES NO COMPARECIMENTO PERIÓDICO A JUÍZO, EM PRAZO E CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (artigo 319, I, do Código de Processo Penal), PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A SHOWS, BARES, BOATES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES (artigo 319, II, do Código de Processo Penal), PROIBIÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMARCA DE POMERODE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (artigo 319, IV, do Código de Processo Penal), SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU ENTENDER CONVENIENTES. ORDEM CONCEDIDA. Não bastasse a falta de referência acerca dos requisitos da segregação, a suposta reiteração relaciona-se, exclusivamente, à embriaguez ao volante, motivo pelo qual, dadas as peculiaridades do caso concreto, a ordem pública pode vir a ser salvaguardada com a aplicação da suspensão da carteira de habilitação do acusado, medida prevista no artigo 294, caput, da Lei n. 9.503/1997, além da aplicação das medidas cautelares alternativas preconizadas no artigo 319, I, II e IV, do Código de Processo Penal. No âmbito do Direito em geral, reconhece-se tal perspectiva em qualquer de sua facetas, destacando-se a área processual civil, na qual há a admissão da cautelaridade por intermédio de medidas cautelares, específicas ou genéricas, como por força da antecipação da tutela, instituto que, mesmo não sendo idêntico, guarda certa similitude, permitindo os efeitos totais ou parciais da decisão final, antes que venha ela a ser proferida. Não é diversa a situação no âmbito do Processo Penal, visto que inúmeras são as situações em que se busca da autoridade judicial, ou a ela é dado determinar, por provocação ou de ofício, providências de cunho cautelar, objetivando a salvaguarda da prova ou a sua antecipação, a busca de informes de modo extraordinário, sendo que, em determinadas ocasiões, a providência se faz imperiosa. Essa condição poderá se fazer presente ainda na fase imediata à ocorrência do fato em tese criminoso, enquanto estiver sendo ele investigado, ou mesmo após deflagrado o processo-crime correspondente, transferindo-se a angústia relativa à consecução de provimento cautelar ao diretamente interessado, ou à própria autoridade judiciária. Por óbvio, não tem o magistrado a condição plenipotenciária de adotar uma ou outra medida a seu bel-prazer, sem se importar com o preenchimento de requisitos específicos, ainda mais quando o procedimento possa vir a atentar contra direitos constitucionais consagrados como a privacidade, a propriedade, o sigilo das comunicações e a própria liberdade. Mas a lei faculta a ele, em determinadas e excepcionais ou especialíssimas situações, venha a proferir decisões que normalmente só poderiam ser havidas como resultado de uma execução de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado, ou outras, que mesmo não sendo resultado de decisões condenatórias, poderiam malferir preceitos constitucionais, sendo admissíveis em condições extraordinárias (Prisão provisória: medida de exceção do direito criminal brasileiro. 1. ed. (ano 2004), 4. reimpr. Curitiba: Juruá, 2008. p. 116-117) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022162-1, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 29-04-2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.018233-9, de Pomerode, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGOS 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 297, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 282, § 4º, E 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CABIMENTO EM TESE. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ENTENDIDAS COMO ADEQUADAS, OU EXPLICITAÇÃO DA EFETIVA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. OPÇÃO PELA MEDIDA MAIS GRAVOSA ADOTADA UNICAMENTE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO NOTICIADO. Dispõe o art...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RÉU SOLTO NÃO ENCONTRADO DO ENDEREÇO FORNECIDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. COMPARECIMENTO DO ACUSADO EM CARTÓRIO UM DIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.084975-9, de São João Batista, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RÉU SOLTO NÃO ENCONTRADO DO ENDEREÇO FORNECIDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. COMPARECIMENTO DO ACUSADO EM CARTÓRIO UM DIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.084975-9, de São João Batista, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal,...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. DELITO PRATICADO COM INTENSA VIOLÊNCIA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019150-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. DELITO PRATICADO COM INTENSA VIOLÊNCIA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da...
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, § 1º, I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MOTORISTA SEM HABILITAÇÃO. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE AFIRMA TER O RÉU SE DISTRAÍDO AO DESVIAR O OLHAR DA PISTA CAUSANDO A COLISÃO COM PEDESTRE IDOSO QUE ATRAVESSAVA O CRUZAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A IMPRUDÊNCIA E A NEGLIGÊNCIA DO RÉU NA DIREÇÃO DA MOTOCICLETA. PRETENSÃO VISANDO A CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADIMISSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. De acordo com a doutrina tradicional, a compensação de culpas, que existe no Direito Privado, é incabível em matéria penal. Suponha-se um crime automobilístico em que, a par da culposa conduta do agente, concorra a culpa da vítima. A culpa do ofendido não exclui a culpa do agente: não se compensam. Só não responde o sujeito pelo resultado se a culpa é exclusiva da vítima (JESUS. Damásio de. Direito penal, volume 1: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 345). Ainda que provada a existência de culpa concorrente no acidente, este fato não excluiria a responsabilidade penal do réu, pois, no Direito Penal, é inadmissível a compensação de culpas (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028295-9, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 26-02-2015). ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO I, § 1º, DO ARTIGO 302 DO CTB. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO BEM JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO NO CASO DOS AUTOS DE PERIGO CONCRETO E DANO IRREVERSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E DE DILIGÊNCIA NA DIREÇÃO DA MOTOCICLETA. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESTE PONTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070735-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, § 1º, I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MOTORISTA SEM HABILITAÇÃO. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE AFIRMA TER O RÉU SE DISTRAÍDO AO DESVIAR O OLHAR DA PISTA CAUSANDO A COLISÃO COM PEDESTRE IDOSO QUE ATRAVESSAVA O CRUZAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A IMPRUDÊNCIA E A NEGLIGÊNCIA DO RÉU NA DIREÇÃO DA MOTOCICLETA. PRETENSÃO VISANDO...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas para o cálculo da pontuação do consumidor, incluindo suas fontes, e da oportunidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; assim, o julgamento da demanda fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil é inviável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005982-4, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, v...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DE QUE OS INGRESSOS FURTADOS SE ENCONTRAVAM NA POSSE DO MENOR, ASSIM COMO DE QUE O ADOLESCENTE ESTAVA NO DIA E LOCAL DO FURTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.021385-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DE QUE OS INGRESSOS FURTADOS SE ENCONTRAVAM NA POSSE DO MENOR, ASSIM COMO DE QUE O ADOLESCENTE ESTAVA NO DIA E LOCAL DO FURTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.021385-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012155-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E NÃO SE REVELA IRRISÓRI...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição bancária, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUES DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. DEVER DE REPARAR AFASTADO. Não incumbe à instituição financeira garantir a existência de saldo na conta quando da emissão de cheques por seus correntistas, recaindo apenas a estes o dever de verificar se há numerário suficiente para adimplir a ordem de pagamento colocada em circulação. Ademais, é vedado ao banco recusar o cancelamento de cártula diante da solicitação do emitente. Assim, não configurada a responsabilidade civil do réu, inexiste o dever de indenizar. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Havendo modificação da sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, mostra-se necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais (art. 20, caput, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077355-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição bancária, esta detém legitimid...
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Quitação tempestiva de dívida contraída perante o requerido. Inscrição indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Litispendência alegada. Inexistência. Partes diversas. Dano gerado à pessoa jurídica que, à evidência, não se confunde com o dano infligido ao seu proprietário. Prefacial rejeitada. Sustentado bis in idem não acolhido. Cerceamento de defesa. Quitação que se revela incontroversa. Desnecessidade de dilação probatória. Audiência de instrução não realizada. Alegações finais. Oferecimento descabido. Preliminar afastada. Inscrição indevida do nome da empresa suplicante em rol de inadimplentes. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Recurso provido no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069049-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Quitação tempestiva de dívida contraída perante o requerido. Inscrição indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Litispendência alegada. Inexistência. Partes diversas. Dano gerado à pessoa jurídica que, à evidência, não se confunde com o dano infligido ao seu proprietário. Prefacial rejeitada. Sustentado bis in idem não acolhido. Cerceamento de defesa. Quitação que se revela incontroversa. Desnecessidade de dilação probatória. Audiência de in...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO TÉCNICO DE INFORMÁTICA. DESCONTENTAMENTO COM A QUALIDADE DO CONTEÚDO MINISTRADO. FREQUÊNCIA AO CURSO DURANTE DOZE MESES. AVALIAÇÕES ESCRITAS JUNTADAS AOS AUTOS. RELEVÂNCIA DOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍCIO DE QUALIDADE NO SERVIÇO PRESTADO. IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS ALUNOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESQUALIFICAR O CURSO. RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. RESILIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DOS AUTORES. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR A MULTA CONTRATUAL ESTIPULADA NO ATO DE MATRÍCULA. PLEITO DE DANO MORAL. PRIMEIRO MOTIVO. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA ANOTAÇÃO. ABANDONO DO CURSO. AUTORES CONFESSADAMENTE INADIMPLENTES COM AS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SEGUNDA RAZÃO. FRUSTRAÇÃO COM O BAIXO NÍVEL DO SERVIÇO PRESTADO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA DANO ANÍMICO. PLEITO RECHAÇADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012420-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO TÉCNICO DE INFORMÁTICA. DESCONTENTAMENTO COM A QUALIDADE DO CONTEÚDO MINISTRADO. FREQUÊNCIA AO CURSO DURANTE DOZE MESES. AVALIAÇÕES ESCRITAS JUNTADAS AOS AUTOS. RELEVÂNCIA DOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍCIO DE QUALIDADE NO SERVIÇO PRESTADO. IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS ALUNOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESQUALIFICAR O CURSO. RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. RESILIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DOS AUTORES. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR A MULTA...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Prazo para a supressão da irregularidade transcorrido in albis. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Situação que, na espécie, constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017075-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. A...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E TOTAL DADA PELO SEGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. VALOR REMANESCENTE NECESSÁRIO À REPARAÇÃO DOS DEFEITOS E DANOS DECORRENTES DO ATRASO DO CONSERTO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS PREJUÍZOS MATERIAIS OBJETO DO TERMO DE QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. SEGURADORA QUE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OFICINA CREDENCIADA. PRECEDENTES. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO E MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, POR PARTE DA OFICINA, INCONTROVERSAS. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. SOLIDARIEDADE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. DANO MORAL EVIDENCIADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA REJEITADO. QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039560-3, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E TOTAL DADA PELO SEGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. VALOR REMANESCENTE NECESSÁRIO À REPARAÇÃO DOS DEFEITOS E DANOS DECORRENTES DO ATRASO DO CONSERTO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS PREJUÍZOS MATERIAIS OBJETO DO TERMO DE QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. SEGURADORA QUE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OFICINA CREDENCIADA. PR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016277-4, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016277-4, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DENEGADO PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. VALOR DA CAUSA. COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NÃO CUMPRIDO QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ART. 473 DO CPC. DECISÃO NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008580-8, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DENEGADO PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. VALOR DA CAUSA. COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NÃO CUMPRIDO QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC)....
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial