RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados, não havendo a possibilidade de desclassificar sua conduta para o delito de homicídio simples. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. 3 - A desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo somente seria admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo. Havendo nos autos indicativos em sentido contrário, mais adequado deixar aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 4 - O recorrente se encontra solto e a decisão que determinou sua prisão foi revogada pelo Magistrado a quo, evidenciando, portanto, falta de interesse recursal nesse ponto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 331411-94.2016.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contido...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. 1. A impronúncia só é cabível nas hipóteses de inexistência de provas da materialidade delitiva ou de indícios mínimos de autoria, sendo inviável o acolhimento do pleito que visa ao seu reconhecimento quando o acervo probatório revela a presença de elementos indicativos de que o recorrente tentou ceifar a vida das vítimas, disparando contra elas disparos de arma de fogo. 2. O afastamento de alguma qualificadora, em sede de pronúncia, só é possível quando manifestamente improcedente. Se a conduta do acusado for motivada por ciúmes, porque não aceitava o fim do relacionamento com uma das vítimas, cabe aos jurados definir quanto à efetiva configuração da qualificadora. 3. Não é admissível a inclusão na decisão de pronúncia do concurso de crimes ou de qualquer matéria relativa à dosimetria da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA A ANÁLISE ACERCA DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 98844-32.2014.8.09.0110, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. 1. A impronúncia só é cabível nas hipóteses de inexistência de provas da materialidade delitiva ou de indícios mínimos de autoria, sendo inviável o acolhimento do pleito que visa ao seu reconhecimento quando o acervo probatório revela a presença de elementos indicativos de que o recorrente tentou ceifar a vida das v...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15621-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(T...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos (plurireincidente), mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6929-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos (plurireincidente), mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matér...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Por ser a conduta tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 considerada crime formal, para dar início à contagem do prazo prescricional, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário, se entre as datas da consumação do delito e do recebimento da denúncia já transcorreu prazo superior ao estabelecido no artigo 109, inciso V do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2643-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Por ser a conduta tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 considerada crime formal, para dar início à contagem do prazo prescricional, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário, se entre as datas da consumação do delito e do recebimento da denúncia já transcorreu prazo superior ao estabelecido no artigo 109, inciso V do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, periculosidade dos agentes e modus operandi, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 2) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. 3) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 410799-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, periculosidade dos agentes e modus operandi, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Tendo a autoridade indigitada coatora concluído pela necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, em razão da quantidade e lesividade da substância proscrita apreendida, inexiste falar em constrangimento ilegal. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco, tem lugar a alegação de violação ao princípio de presunção de inocência, pois o ato está em consonância com o que dispõe o art. 5°, inciso LXI da Constituição Federal. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 26683-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Tendo a autoridade indigitada coatora concluído pela necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, em razão da quantidade e lesividade da substância proscrita apreendida, inexiste falar em constrangimento ilegal. 3- Cediço que bons predicad...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. FUTURA CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A alegação de que a res foi devolvida para a vítima e não era de grande valor é matéria que exige dilação probatória, incabível na via estreita. 2- O argumento de em caso de eventual condenação será aplicado o regime prisional brando e a pena privativa de liberdade será substituída por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença. 3- Fica superada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial quando a fase investigativa já foi encerrada. 4- Não há que se falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão resta justificada na garantia da ordem pública frente ao risco de reiteração criminosa. 5- A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e estando presentes os requisitos da prisão antecipada, impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 6- Cediço que os predicados pessoais, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 7- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 25485-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. FUTURA CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A alegação de que a res foi devolvida para a vítima e não era de grande valor é matéria que exige dilação probatória, incabível na via estreita. 2- O argumento de em caso de eventual condenação será aplicado o regime prisional brando e a pena privativa de liberdade será substituída po...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosidade concreta e gravidade objetiva da conduta. 3 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, as condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, bem como não há qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. 4 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22369-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar quando operada a conversão do flagrante em prisão preventiva. 3- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública. 4- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 5- Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 19161-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar quando operada a conversão do flagrante em prisão preventiva. 3- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da pris...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Decreto de prisão feito em obediência a determinação do artigo 282, § 2º, do CPP, não há ilegalidade a ser sanada. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e da instrução processual, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, muito menos aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade ao processado. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17566-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Decreto de prisão feito em obediência a determinação do artigo 282, § 2º, do CPP, não há ilegalidade a ser sanada. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e da instrução processual, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente impost...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO PRAZO. AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 - Extrapolado o prazo para a conclusão do sumário da culpa, sem que a defesa tenha contribuído para o atraso, a concessão da liberdade é medida que se impõe, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. 2 - Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 14550-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO PRAZO. AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 - Extrapolado o prazo para a conclusão do sumário da culpa, sem que a defesa tenha contribuído para o atraso, a concessão da liberdade é medida que se impõe, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. 2 - Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 14550-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar cerca de 14,6kg de maconha, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3738-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar cerca de 14,6kg de maconha, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1037-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426817-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426817-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução processual, com a prolação de sentença penal condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426415-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução processual, com a prolação de sentença penal condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426415-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO IMPOSSIBILITOU DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DA PRONÚNCIA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a impronúncia. 2- A desclassificação para lesão corporal somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. 3- Imperativa a exclusão da continuidade delitiva equivocadamente reproduzida na decisão de pronúncia, porquanto se refere exclusivamente à aplicação da pena, não abrangida pelos limites previstos no art. 413, § 1º, do CPP. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, excluída a continuidade delitiva da pronúncia.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 371432-62.2015.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO IMPOSSIBILITOU DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DA PRONÚNCIA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a impronúncia. 2- A desclassificação para lesão corporal somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jurados a apreciação sobre a exist...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido pelo julgador o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, bem como para assegurar a persecução penal (Art. 312 do Código de Processo Penal). Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. 2 - PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque possui predicados pessoais, não comporta acolhimento, uma vez que estes não foram devidamente comprovados nos autos. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426849-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido pelo julgador o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, bem como para assegurar a persecução penal (Art. 312 do Código de Processo Penal). Ainda mais se comprovad...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ARTIGO 226, C/C ARTIGO 13, §2º, ALÍNEA “A”, C/C 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência da paciente e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PREJUDICADO. Tem-se por superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, se a denúncia já foi oferecida e recebida. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. 5- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. 6- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 423164-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ARTIGO 226, C/C ARTIGO 13, §2º, ALÍNEA “A”, C/C 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência da paciente e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PREJUDICADO. Tem-se por superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, se a denúncia já foi oferecida e re...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIRIGIR VEÍCULO EMBRIAGADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, exatamente provocada pela própria defesa. Súmula 64 do STJ. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 13938-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIRIGIR VEÍCULO EMBRIAGADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, exatamente provocada pela própria defesa. Súmula 64 do STJ. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 13938-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)