RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005324-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005585-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092232-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovado pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092227-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovado pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091991-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005061-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. SANÇÕES AFASTADAS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092272-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. SANÇÕES AFASTADAS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXCEDEU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR AS SANÇÕES PROCESSUAIS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093093-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXCEDEU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR AS SANÇÕES PROCESSUAIS. "1. Com a ev...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovado pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093296-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NA CASA EM QUE RESIDIAM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ EVIDENCIADA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disciplina o artigo 1.255 do Código Civil: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". In casu, em que pese as benfeitorias efetuadas pelos ex-companheiros tenham sido realizadas em bem pertencente a terceiro, esta circunstância não elide o direito da Autora em ser indenizada pelo Réu (que passa a subrogar-se nos direitos de seu genitor, art. 346, inc. III, do Código Civil), pois flagrante que procedeu de boa-fé com base na união estável então vivenciada ( art. 1.725 e 1.658 c/c art. 1.225, todos da Lei Subjetiva Civil). II - Não ficando devidamente demonstrado o valor total dos gastos efetuados pela Autora com a realização de benfeitorias no imóvel em que residia, necessário se faz a liquidação do quantum indenizatório em liquidação de sentença, por arbitramento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045318-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NA CASA EM QUE RESIDIAM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ EVIDENCIADA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disciplina o artigo 1.255 do Código Civil: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". In casu, em que pese as benfeitoria...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. SANÇÕES AFASTADAS. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc/1973. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. Os honorários fixados na vigência do CPC/1973 devem ser arbitrados em atenção aos critérios estabelecidos no seu art. 20, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015001-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. SANÇÕES AFASTADAS. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc/1973. "1. Com a evolução legislativa refe...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Os honorários fixados na vigência do CPC/1973 devem ser arbitrados em atenção aos critérios estabelecidos no seu art. 20, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015007-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos mei...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015229-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016632-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE TEMA SEM SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. BONIFICAÇÕES. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A QUESTÃO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UMA DAS PARTES. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR ACOLHIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC. APELO PROVIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084661-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo inicial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040824-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLI...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO QUE SE REFERE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% DO VALOR CONDENATÓRIO. PLEITOS DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA ARBITRADA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018847-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO QUE SE REFERE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS AR...
RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE LOJA VIRTUAL E DE AGENTE DE VENDAS POR INDICAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO EM PRIMEIRO GRAU. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANO MORAL NÃO CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. A ausência do dano, um dos pressupostos elencados no art. 186 do Código Civil, torna insubsistente a responsabilização civil do réu ou a obrigação de indenizar o autor em danos morais. Não comprovada situação excepcional que ultrapasse o âmbito do mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062549-9, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE LOJA VIRTUAL E DE AGENTE DE VENDAS POR INDICAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO EM PRIMEIRO GRAU. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANO MORAL NÃO CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. A ausência do dano, um dos pressupostos elencados no art. 186 do Código Civil, torna insubsistente a responsabilização civil do réu ou a obrigaç...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução da lide. O tão-só fato de que Juiz substituto profira sentença desfavorável para o apelante, quando entende ele deveria ter sido proferida pelo juiz titular, não pode representar prejuízo a nulificar a sentença." (TJSC, AC n. 2009.005769-7, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28.06.2011). (2) TESTEMUNHAS. ROL. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA A TEMPO. PRECLUSÃO. - Consoante disciplina o artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973, a insurgência em face do rol de testemunhas indicadas pela parte adversa deveria ter sido levantada na primeira oportunidade, de modo que preclusa a matéria. MÉRITO. (3) NATUREZA DO CONTRATO. COMODATO. ONEROSIDADE. DESNATURAÇÃO PARA LOCAÇÃO. - O traço marcante do comodato é a gratuidade do empréstimo da coisa infungível, ponto em que tal negócio jurídico se diferencia da locação, em que a coisa infungível é cedida mediante contraprestação. Válido assinalar que o aluguel, retribuição pela locação, não precisa ser estipulado em dinheiro, embora a obrigação deva ter conteúdo econômico. Contraprestação verificada. (4) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PECULIARIDADES. ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. BOA-FÉ CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. - De ser considerado prorrogado o contrato de locação se, ao tempo da deliberação a respeito, atuam os contratantes segundo a praxe então reinante - mormente havendo concordância do conselho deliberativo da associação recreativa e do seu presidente, gerando legítima expectativa de continuidade. - A quebra do dever de boa-fé contratual - aqui verificada com o rompimento unilateral da avença antes mesmo da metade do prazo convencionado -, impõe a obrigação de indenizar os prejuízo decorrentes. (5) INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. AFASTAMENTO. - "Em demanda de inadimplemento contratual, compete àquele que alega o descumprimento da avença tal prova, sob pena de improcedência da pretensão acaso faltante." (AC n. 2012.081804-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28-07-2015). (6) POSSE JUSTA. TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DICÇÃO DO ART. 462 DO CPC/1973. - Evidenciado o direito à reintegração de posse, sua conversão em perdas e danos - considerada a inviabilidade de convivência harmônica das partes, bem como o fato de a academia já estar funcionando em outra localidade a demasiado lapso de tempo - afigura-se mais adequada às peculiaridades do caso concreto. (7) DANOS MATERIAIS. JUROS RELATIVOS À EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTEMPLAÇÃO. - Uma vez realizado o empréstimo bancário em decorrência da renovação do contrato - visando reformar o imóvel -, os juros concernentes a ele encontram-se incluídos na categoria danos materiais, reclamando, portanto, ressarcimento. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Observados esse vetores, não há cogitar alteração. (9) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. - "Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (STJ, REsp 1134725/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 14/06/2011). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DESPROVIDO E NA INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010598-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução da lide. O tão-só fato de que Juiz substituto profira sentença desfavorável para o apelante, quando entende ele deveria ter sido proferida pelo juiz titular, não pode representar prejuízo a nulificar a sentença." (TJSC, AC n. 2009.005769-7, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28.06.2011). (2) TESTEMUNHAS. ROL. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA A TEMPO. PRECLUSÃO. - Consoante disciplina o artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973, a insurgência em face do rol de testemunhas indicadas pela parte adversa deveria ter sido levantada na primeira oportunidade, de modo que preclusa a matéria. MÉRITO. (3) NATUREZA DO CONTRATO. COMODATO. ONEROSIDADE. DESNATURAÇÃO PARA LOCAÇÃO. - O traço marcante do comodato é a gratuidade do empréstimo da coisa infungível, ponto em que tal negócio jurídico se diferencia da locação, em que a coisa infungível é cedida mediante contraprestação. Válido assinalar que o aluguel, retribuição pela locação, não precisa ser estipulado em dinheiro, embora a obrigação deva ter conteúdo econômico. Contraprestação verificada. (4) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PECULIARIDADES. ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. BOA-FÉ CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. - De ser considerado prorrogado o contrato de locação se, ao tempo da deliberação a respeito, atuam os contratantes segundo a praxe então reinante - mormente havendo concordância do conselho deliberativo da associação recreativa e do seu presidente, gerando legítima expectativa de continuidade. - A quebra do dever de boa-fé contratual - aqui verificada com o rompimento unilateral da avença antes mesmo da metade do prazo convencionado -, impõe a obrigação de indenizar os prejuízo decorrentes. (5) INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. AFASTAMENTO. - "Em demanda de inadimplemento contratual, compete àquele que alega o descumprimento da avença tal prova, sob pena de improcedência da pretensão acaso faltante." (AC n. 2012.081804-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28-07-2015). (6) POSSE JUSTA. TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DICÇÃO DO ART. 462 DO CPC/1973. - Evidenciado o direito à reintegração de posse, sua conversão em perdas e danos - considerada a inviabilidade de convivência harmônica das partes, bem como o fato de a academia já estar funcionando em outra localidade a demasiado lapso de tempo - afigura-se mais adequada às peculiaridades do caso concreto. (7) DANOS MATERIAIS. JUROS RELATIVOS À EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTEMPLAÇÃO. - Uma vez realizado o empréstimo bancário em decorrência da renovação do contrato - visando reformar o imóvel -, os juros concernentes a ele encontram-se incluídos na categoria danos materiais, reclamando, portanto, ressarcimento. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Observados esse vetores, não há cogitar alteração. (9) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. - "Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (STJ, REsp 1134725/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 14/06/2011). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DESPROVIDO E NA INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010597-6, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução...