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Jurisprudência

TJPI 2015.0001.003309-4
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. CONTRATO FIRMADO COM ANALFABETO SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL. REDUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCILMANETE PROVIDO. 1. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 2. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2015.0001.008139-8
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUIDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. COMPROVANTE DO DEPÓSITO REALIZADO PELO BANCO NA CONTA DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante alega que o contrato de empréstimo consignado deve ser anulado diante da ausência de requisitos formais mínimos, uma vez que o...
Data do Julgamento : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2015.0001.005227-1
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUIDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. COMPROVANTE DO DEPÓSITO REALIZADO PELO BANCO NA CONTA DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante alega que o contrato de empréstimo consignado deve ser anulado diante da ausência de requisitos formais mínimos, uma vez que o...
Data do Julgamento : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2015.0001.005165-5
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUIDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. COMPROVANTE DO DEPÓSITO REALIZADO PELO BANCO NA CONTA DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante alega que o contrato de empréstimo consignado deve ser anulado diante da ausência de requisitos formais mínimos, uma vez que o...
Data do Julgamento : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 06.003394-0
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTA. CUNHO SOCIAL DO DPVAT. 1. O DPVAT se enquadra nos seguros que resguardam a responsabilidade civil dos segurados por danos pessoais causados a terceiros como é do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RESP 1273226/SP e REsp 876.102/DF); 2. A responsabilidade civil que impõe a contratação de seguro obrigatório DPVAT é pressuposta, significando que a função da imputação de responsabilidade não pretende somente ressarcir a parte, mas também se transforma em “um instrumento para garantia de direitos soci...
Data do Julgamento : 27/08/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2014.0001.008602-1
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. CONTRATO FIRMADO COM ANALFABETO SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCILMANETE PROVIDO. 1. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 2. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2016.0001.004090-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. CONTRATO FIRMADO COM ANALFABETO SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS E REPSTIÇÃO DO INDÉBITO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 2. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contrata...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2015.0001.001236-4
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUIDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. COMPROVANTE DO DEPÓSITO REALIZADO PELO BANCO NA CONTA DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante alega que o contrato de empréstimo consignado deve ser anulado diante da ausência de requisitos formais mínimos, uma vez que...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2010.0001.005369-1
Ementa
Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 2.028, CC/2002. CARÊNCIA DOCUMENTAL. SENTENÇA ACOSTADA AOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO. 1. Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este código e, se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (inteligência do art. 2.028, CC/2002). Na hipótese de pretensão da reparação civil de ilícito ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Restauração de Autos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 2011.0001.002331-9
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AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO. HERDEIRA NECESSÁRIA. LEGÍTIMA. RESCISÃO DO JULGADO. 1. Os requeridos suscitaram a prejudicial de incompetência absoluta deste Tribunal para julgamento da rescisória, admitindo que interpuseram recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. Deveras, a competência para tramitação e julgamento da ação rescisória se define pela última decisão de mérito proferida no processo. Todavia, no caso em liça, o e. STJ que sequer conheceu do recur...
Data do Julgamento : 17/05/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2011.0001.006561-2
Ementa
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA APÓS SENTENÇA DE 1º GRAU. PRECLUSÃO. 1. A suspeição é causa de nulidade processual relativa, devendo ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte interessada falar nos autos, a partir da ciência do suposto fato ensejador da suspeição, nos termos do artigo 138, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão; 2. Apelante que apresentou exceção de suspeição após a prolação da sentença e antes da interposição do recurso de Apelação; 3. Rejeição da Exceção de Suspeição por patente intempestividade. AUS...
Data do Julgamento : 24/07/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2008.0001.000444-2
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR. COBRANÇA DA TIP/COSIP- TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE DO AGRAVADO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O Agravante desvela que a ANEEL teria interesse no feito, mostrando-se, assim, indispensável sua participação no mesmo, o que atrairia a competência para a Justiça Federal. II- Analisando-se os documentos que instruem o recurso, notadamente da leitura da inicial da Ação Civ...
Data do Julgamento : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2009.0001.003113-9
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO CIVIL. REQUISITOS ENSEJADORES. PRESENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Reconhecida a nulidade...
Data do Julgamento : 01/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 07.002585-1
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TROCA ENVOLVENDO BEM IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE. NEGÓCIO JURÍDICO DISPOSITIVO. ASPECTO REAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCIDÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONSENTIMENTO CONJUGAL. CONSENTIMENTO PRESTADO POR PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. É necessário o consentimento do cônjuge do autor para a propositura de demanda versando acerca de direito real imobiliário (art. 10 do CPC). 2. Referida exigência incide também sobre demanda que tem por objeto a anulação de negócio jurídico...
Data do Julgamento : 02/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0016166-62.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016166-62.2018.8.16.0000 Recurso: 0016166-62.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Agravante(s): LODERCIO AFORNALI Agravado(s): CARLOS ROBERTO SCORSIN Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Lodercio Afornali, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Paranaguá, nos autos de embargos de terceiros n. 00058...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos José Perfetto
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0010427-28.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010427-28.2016.8.16.0017 Recurso: 0010427-28.2016.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Provas Apelante(s): Luca Severo Apelado(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Vistos, etc. Por brevidade, reporta-se ao relatório exarado na sentença (mov. 39.1): “A parte requerente, por meio de Advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de produção antecipada de prova, constando, de sua petição inicial, o seguinte: a)...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos José Perfetto
Comarca : Sarandi
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TJPR 0013024-50.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0013024-50.2018.8.16.0000 Recurso: 0013024-50.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Agravante(s): Banco Bradesco S/A Agravado(s): Edvaldo Sampaio de Almeida AMS Comércio de Combustíveis Ltda. Me. Relator: Des. Hamilton Mussi Corrêa I – Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho saneador proferido no mov. 86.1 da ação revisional de contratos nº 0006541-92.2016.8.16.0058, proposta pelos...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hamilton Mussi Corrêa
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0012437-28.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012437-28.2018.8.16.0000 Recurso: 0012437-28.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Elisangela Feliciano Souza ME - Decoração SANDRA E S BELLONI – BUFÊ Agravado(s): Edson Pereira de Lima Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Elisangela Feliciano Souza ME – Decoração e Sandra E. S. Belloni – Bufê, contra decisão proferida pelo juízo da 15ª...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos José Perfetto
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006418-06.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006418-06.2018.8.16.0000 Recurso: 0006418-06.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento Agravante(s): Armindo José Bencke Agravado(s): PARANA CLUBE DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Armindo José Bencke, em face da decisão de evento 130, proferida nos autos nº. 9612-19.2015.8.16.0194, que entendeu que: I. Considerando que a parte executada encontra-se sob administração judicial, tend...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041573-07.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE A DEMANDA APRESENTA MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA PROMOÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, INCISOS I A XII DO CPC/2015). INCIDÊNCIA DO ENUNCI...
Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Corbélia
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