PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - DANO MORAL - CONTRATO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHAS E DOS SUPOSTOS DANOS - EXEGESE DO ART. 333, I, CPC/1973 1 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil/1973, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos. 2 "Não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 43 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005 .v. I. p. 462). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE EM VALOR FIXO - CPC/1973, ART. 20, § 4° "Nas demandas em que não há condenação, é correto fixar a verba honorária em conformidade com o § 4° e com as alíneas do § 3°, ambos do art. 20 do Código de Processo Civil. Porém, esta deve remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional" (AC n. 2013.028195-4, Des. Júlio César M. Ferreira de Melo). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064124-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - DANO MORAL - CONTRATO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHAS E DOS SUPOSTOS DANOS - EXEGESE DO ART. 333, I, CPC/1973 1 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil/1973, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos. 2 "Não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar o...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO CONDOMÍNIO. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. SISTEMA PREVISTO EM DECRETO E REGULAMENTO ESTADUAL. EQUÍVOCO JUSTIFICÁVEL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DA RESTITUIÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU EM 3 ANOS. REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO O PRAZO DE 10 ANOS. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO. A cobrança da tarifa mínima de água e esgoto feita pela Casan, calculando o número de unidades condominiais em prédio com um hidrômetro, era esteada em normativas Estaduais que, embora irregulares, servem para comprovar que a tarifação não era feita de má-fé, mas decorria de um engano justificável, razão pela qual não é possível a repetição de indébito em dobro. O Tribunal de Justiça, orientado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que, em decorrência das faturas de água e esgoto ostentarem a natureza jurídica de tarifa, que o prazo prescricional aplicável é o previsto no artigo 205 do Código Civil, observada a regra de transição do artigo 2.028 desse mesmo diploma legal. APELO DA CASAN. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REFUTADA. INEQUÍVOCA RELAÇÃO DE CONSUMO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). PRÉDIO DOTADO DE UM SÓ HIDRÔMETRO. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILICITUDE NA EXAÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA NOS MOLDES PRATICADOS PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO NO CASO CONCRETO. DECRETO ESTADUAL E REGULAMENTO DE AGÊNCIA REGULADORA QUE EXTRAPOLARAM OS PRECEITOS DA LEI FEDERAL N. 11.445/2007. ILEGALIDADE DECLARADA NA SENTENÇA. DECISÃO ACERTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA IRREGULAR. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA CASAN. EXEGESE DO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.166.561/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento "de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". O Decreto Estadual n. 1.388/2008, com as alterações efetuadas pelo Decreto Estadual n. 2.138/2009, bem como a Resolução n. 004/2011 da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Santa Catarina - AGESAN subverteram a essência da Lei n. 11.445/2007, pois, conquanto a legislação federal tenha autorizado a utilização da tarifa mínima, não permitiu a adoção da multiplicação da metragem cúbica mínima pelo número de unidades do condomínio, denominada de "sistema de economias". Uma vez considerada ilegal a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, obviamente que os valores recolhidos a maior devem ser devolvidos, na forma simples, seja com fulcro no artigo 884 do Código Civil ou no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015732-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO CONDOMÍNIO. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. SISTEMA PREVISTO EM DECRETO E REGULAMENTO ESTADUAL. EQUÍVOCO JUSTIFICÁVEL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DA RESTITUIÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU EM 3 ANOS. REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABEL...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZANTES NÃO FORAM ARMAZENADOS/MANUSEADOS DO MODO RECOMENDADO PELO FABRICANTE. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MANTIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. REQUERENTE QUE NECESSITOU SAIR DE SEU LAR EM VIRTUDE DO INFORTÚNIO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INSUBISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORA, ADOTA-SE O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL (APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.084093-6). QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014995-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PRESCINDIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Desnecessária prévia liquidação de sentença, seja por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil. Não tendo sido a liquidação por arbitramento fixada na sentença, que sequer tratou do tema, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - recurso adesivo provido. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009933-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PRESCINDIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-D DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZANTES NÃO FORAM ARMAZENADOS/MANUSEADOS DO MODO RECOMENDADO PELO FABRICANTE. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MANTIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. REQUERENTE QUE NECESSITOU SAIR DE SEU LAR EM VIRTUDE DO INFORTÚNIO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INSUBISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORA, ADOTA-SE O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL (APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.084093-6). QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015041-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZANTES NÃO FORAM ARMAZENADOS/MANUSEADOS DO MODO RECOMENDADO PELO FABRICANTE. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MANTIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. REQUERENTE QUE NECESSITOU SAIR DE SEU LAR EM VIRTUDE DO INFORTÚNIO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INSUBISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORA, ADOTA-SE O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL (APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.084093-6). QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015281-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZANTES NÃO FORAM ARMAZENADOS/MANUSEADOS DO MODO RECOMENDADO PELO FABRICANTE. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MANTIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. REQUERENTE QUE NECESSITOU SAIR DE SEU LAR EM VIRTUDE DO INFORTÚNIO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INSUBISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORA, ADOTA-SE O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL (APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.084093-6). QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015002-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS DEMANDADAS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXEGESE DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/91 E DO ART. 225, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELAS DEMANDADAS AFIRMANDO QUE OS FERTILIZA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO CÓDIGO CONSUMERISTA E AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera afirmação feita pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a ré de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos acionários - o que lhe competia, tanto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027070-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. (1) NEGATIVAÇÃO. DÉBITO. HIGIDEZ NÃO DEMONSTRADA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil de 1973, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (3) VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Deve o recorrente demonstrar seu interesse recursal, criticando o ato compositivo da lide de forma a beneficiá-lo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Dessarte, inviável o conhecimento de insurgência que postula a minoração do valor fixado na origem a título de verba honorária em favor do ex adverso, se já arbitrada a verba no mínimo legal. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. (4) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, a majoração é imperativa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019251-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. (1) NEGATIVAÇÃO. DÉBITO. HIGIDEZ NÃO DEMONSTRADA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil...
Data do Julgamento:18/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. NEGATIVA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. - "Embora esta Corte, em diversos precedentes, tenha firmado o posicionamento de que a negativa indevida (ilícita) de cobertura a procedimento médico gera abalo de ordem moral passível de compensação, a hipótese em tela reclama um maior aprofundamento. Isso porque a negativa, na espécie, se encontra em um limiar de ilicitude profundamente técnico, sendo necessária para o seu reconhecimento profunda digressão de Direito Intertemporal, que, sem embargo, divide e dividiu as opiniões dos julgadores mais experientes desta Casa. Sendo assim, mostra-se desarrazoada a exigência de comportamento diferente por parte da operadora de plano de saúde que, ao proceder à negativa de cobertura, acreditava, com relativa base científica, estar agindo licitamente e dentro dos limites da boa-fé objetiva e também subjetiva. Então, em consideração precipuamente à inescondível boa-fé que serviu de embasamento à negativa de cobertura do procedimento cardiológico pela embargante, nega-se, excepcionalmente, a compensação do reclamado abalo de ordem anímica." (TJSC, EI n. 2011.033510-3, rel. designado Des. Ronei Danielli, j. em 08.10.2014). (2) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306, DO STJ. MANUTENÇÃO. - Aplicável o Código de Processo Civil de 1973, é correto consignar que "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016010-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. NEGATIVA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. - "Embora esta Corte, em diversos precedentes, tenha firmado o posicionamento de que a negativa indevida (ilícita) de cobertura a procedimento médico gera abalo d...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) EMENDA. EXORDIAL SEM EIVAS. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em emenda ou complementação da peça. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a parte deixa de formular requerimento de produção de provas e nas oportunidades posteriores não autua o documento pertinente. - Hipótese, ademais, que, nas circunstâncias, diz com o próprio fato constitutivo. MÉRITO. (3) DANO MORAL. COMBUSTÃO. INCÊNDIO. EVACUAÇÃO DE ÁREAS E ABRIGAMENTO. RESIDÊNCIA EM ÁREA ATINGIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. DESACOLHIMENTO. - De acordo com precedente desta Corte, "[...] inexistindo prova de que a parte autora residia na área afetada pela fumaça contendo resíduos químicos e dando-se por certo que lhe competia demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, consoanteo a dicção do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível se torna o acolhimento do pleito indenizatório." (TJSC, AC 2016.004497-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.02.2016). - Adicione-se que a parte autora, repetidas vezes, deixa certa a causa de pedir consistente no fato de residir e ser domiciliada em bairro atingido pela nuvem tóxica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004998-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) EMENDA. EXORDIAL SEM EIVAS. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em emenda ou complementação da peça. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embas...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035501-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal, a exemplo dos dividendos e bonificações. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046454-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). QUANTIA QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO NA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015278-6, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). QUANTIA QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA LIMINAR. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM RECURSO DO AUTOR. (1) INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ESTABELECIDA. CONTRAMINUTA DESNECESSÁRIA. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. POSSIBILIDADE. - Não perfectibilizada a relação processual em primeiro grau, prescindível a intimação da parte adversa para o oferecimento de contraminuta em agravo de instrumento, no qual se analisa o indeferimento de medida liminar em ação de reintegração de posse. (2) TUTELA LIMINAR. PROVA DOCUMENTAL DA POSSE SOBRE O BEM. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO SEM PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO. - Na falta de prova documental satisfatória da posse sobre o bem sobre o qual o autor pretende ser reintegrado na posse, há de ser indeferida a liminar, em face da ausência dos requisitos inscritos no art. 927 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 561 do novo Código de Processo Civil). - Se o magistrado não visualizar, de plano, a presença dos requisitos exigidos pela Lei Instrumental Civil para a concessão da liminar de reintegração de posse, é de rigor a designação de audiência de justificação, permitindo-se ao autor demonstrar suas alegações. (3) QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS INVASORES NA PETIÇÃO INICIAL. PRESCINDIBILIDADE. - A ausência de qualificação completa dos invasores não pode acarretar o indeferimento, de plano, da petição inicial em ação de reintegração de posse. Caso contrário, estar-se-ia impedindo o acesso à prestação jurisdicional da maioria dos casos de ocupação, nos quais a animosidade dos ocupantes impede a sua inicial identificação. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048860-2, de Itapoá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA LIMINAR. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM RECURSO DO AUTOR. (1) INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ESTABELECIDA. CONTRAMINUTA DESNECESSÁRIA. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. POSSIBILIDADE. - Não perfectibilizada a relação processual em primeiro grau, prescindível a intimação da parte adversa para o oferecimento de contraminuta em agravo de instrumento, no qual se analisa o indeferimento de medida liminar em ação de reintegração de posse. (2) TUTELA LIMINAR. PROVA DOCUMENTAL D...
AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO. COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATIVIDADE INERENTE À NATUREZA DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 01 (UM) ANO. PREVISÃO INSERTA NO ARTIGO 206, § 1º, INC. II, "B", DO CC/2002. CONFLITO DE NORMAS. CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. CAUSA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE ALEGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prazo prescricional para promover ação visando a cobrança de indenização contra seguradora é de um ano, nos termos do artigo 206, do Código Civil, contado a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária. Com a propositura de demanda judicial anterior a prescrição fora interrompida e por sua vez, o parágrafo único do artigo 202 do Código Civil dispõe que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu. Portanto, não tendo transcorrido mais de um ano entre o trânsito em julgado da sentença e a apresentação da presente demanda não há como reconhecer a ocorrência da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008294-0, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO. COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATIVIDADE INERENTE À NATUREZA DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 01 (UM) ANO. PREVISÃO INSERTA NO ARTIGO 206, § 1º, INC. II, "B", DO CC/2002. CONFLITO DE NORMAS. CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. CAUSA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA COBERTURA SECURI...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o Magistrado defere ou indefere, total ou parcialmente, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. O Código limitou a interposição de agravo seqüencial apenas contra o despacho que nega seguimento ou dá provimento ao recurso de agravo de instrumento, não sendo admissível o recurso diante de hipótese ali não mencionada" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.037364-3, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 6-12-07). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA A PERMITIR A INCIDÊNCIA NO CASO EM COMENTO. "Havendo dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível contra determinado pronunciamento judicial e inexistindo erro grosseiro da parte na interposição do recurso errado, abre-se ensejo para a aplicação do princípio da fungibilidade [...] Por dúvida objetiva deve entender-se a divergência existente na doutrina e/ou jurisprudência sobre o recurso correto cabível contra determinado pronunciamento judicial. Existe o erro grosseiro na interposição do recurso quando a lei expressamente determinar qual a forma de impugnação da decisão e o recorrente, nada obstante, não observa o comando da lei" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 967). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.087512-9, de Brusque, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 18-07-2013).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o M...
CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA PELO PRAZO DE 10 ANOS. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO NO IMÓVEL. PEDIDO FUNDAMENTADO NO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. SUSTENTADA A UTILIZAÇÃO DO TERRENO PARA PLANTIO DE HORTALIÇAS. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE LHES COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC/73 E ART. 373, I, DO CPC/2015). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Somente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel, e da é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião extraordinário previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. E este ônus, consoante a dicção do art. 373, I, do Novo Código de Processo Civil é, indeclinavelmente, da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001708-0, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA PELO PRAZO DE 10 ANOS. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO NO IMÓVEL. PEDIDO FUNDAMENTADO NO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. SUSTENTADA A UTILIZAÇÃO DO TERRENO PARA PLANTIO DE HORTALIÇAS. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE LHES COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC/73 E ART. 373, I, DO CPC/2015). SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL QUE NÃO ULTRAPASSA SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época da avença, divulgada pelo Banco Central do Brasil, não importando, ademais, em abusividade, a pactuação do encargo quando não exceder significativamente referido parâmetro, como é o caso dos autos, em que o patamar ajustado (29,23% ao ano) ultrapassa apenas em 0,82% ao ano a taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (28,41% ao ano). "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTEVE OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADOS E A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, mantiveram-se os juros remuneratórios convencionados e a capitalização. Por consectário, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade e a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PARA A CASA BANCÁRIA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA AUTORA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - MODIFICAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU NESTA INSTÂNCIA REVISORA - IMPERIOSIDADE DE FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - REDISTRIBUIÇÃO NA FORMA "PRO RATA" - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86, "CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - PLEITO RECURSAL ACOLHIDO NESTE PONTO - MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao "caput" do art. 86 do Novo Código de Processo Civil), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual e à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira logrou vencedora quanto à manutenção dos juros remuneratórios contratados, da capitalização mensal e a caracterização da mora. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na forma "pro rata". Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.010, II e III, da atual Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023425-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma,...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELO DO CONDOMÍNIO AUTOR. PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA PREVISTA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. O prazo prescricional previsto para a cobrança de dívida líquida - certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto -, decorrente de instrumento particular, é de cinco anos, como dispõe o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. RECURSO DA RÉ. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 1.336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. A ausência de previsão na convenção condominial da multa a ser aplicada sobre o valor devido não obsta a sua aplicação, a teor do art. 1.336, §1º, do Código Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO NÃO CONDIZENTE COM O § 2º DO ART. 85 DO CPC DE 2015. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo na causa, suportando com seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE. Verificando, por simples cálculo, que a parte autora resultou vencida na maior parte de seus pedidos, nesta mesma proporção suportará com as custas processuais e com os honorários advocatícios do valor fixado na decisão atacada, cabendo a diferença à parte ré, vedada a compensação da verba honorária, por ser esta de caráter alimentar e destinada ao advogado, nos termos da Lei Federal n. 8.906/1994. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003205-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELO DO CONDOMÍNIO AUTOR. PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA PREVISTA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. O prazo prescricional previsto para a cobrança de dívida líquida - certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto -, decorrente de instrumento particular, é de cinco anos, como dispõe o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. RECURSO DA RÉ. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE PREV...