RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. Constatada a certeza do dever de indenizar através do preenchimento dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068665-2, de Rio do Campo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individu...
ACIDENTE DO TRABALHO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069798-2, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069798-2, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS 2004 E 2005. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA COTA ÚNICA. PLACA COM FINAL 9. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 08 DE AGOSTO DE 2011, QUANDO O LUSTRO PRESCRICIONAL JÁ HAVIA DECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)" (Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, Relator: Des. Nelson Schaefer Martins, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 09/07/2013). 2. "'Se o executado, em cujo nome se encontra registrado o veículo, deu causa ao ajuizamento da execução fiscal por não ter comunicado a sua alienação (CTB, art. 134), não responde o Estado, conquanto vencido, pelos honorários advocatícios' (AC n. 2008.061110-6, Des. Newton Trisotto) (AC n. 2009.063708-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 8-10-2010)" (Apelação Cível n. 2011.090061-8, de Joinville, Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 28/02/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056807-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS 2004 E 2005. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA COTA ÚNICA. PLACA COM FINAL 9. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 08 DE AGOSTO DE 2011, QUANDO O LUSTRO PRESCRICIONAL JÁ HAVIA DECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês co...
Data do Julgamento:28/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELO ESTADO EM FACE DA PESSOA QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - SENTENÇA ACERTADA - PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTRAM A VENDA DO CARRO ANTERIORMENTE AO SINISTRO - RÉU QUE, CONQUANTO FIGURE COMO PROPRIETÁRIO PERANTE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, NÃO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS APÓS A ALIENAÇÃO - CC, ART. 1.267; CTB, ART. 134; CPC, ARTS. 3º, 267, CAPUT E INC. VI, E 333, INC. II; TJSC, SÚMULA N. 2; E, STJ, SÚMULA N. 132 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQÜIDADE - ARBITRAMENTO DA VERBA EM MONTANTE QUE SE COADUNA AO TRABALHO PRESTADO PELO ADVOGADO - MINORAÇÃO QUE NÃO SE IMPÕE - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013571-2, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELO ESTADO EM FACE DA PESSOA QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - SENTENÇA ACERTADA - PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTRAM A VENDA DO CARRO ANTERIORMENTE AO SINISTRO - RÉU QUE, CONQUANTO FIGURE COMO PROPRIETÁRIO PERANTE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, NÃO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS APÓS A ALIENAÇÃO - CC, ART...
AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO DE CRÉDITO INSTRUMENTALIZADO EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. INCIDÊNCIA DA NORMA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA MORA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, tem decidido que: I) Relativamente à prescrição, não incide o prazo do Decreto n. 20.910/1932 "quando a Fazenda Pública seja credora, pois, por ser norma especial, restringe-se sua aplicação às hipóteses em que os entes públicos sejam devedores (art. 1º)"; II) "Na cessão de crédito, o regime jurídico aplicável é o do cedente, e não o do cessionário"; III) "Prescrita a execução, permite-se o manejo da ação ordinária de cobrança, ajuizada no prazo geral de prescrição das ações pessoais, previsto no Código Civil de 1916, que era de vinte anos"; IV) "Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de cinco anos, na forma do art. 206, § 5º, I ('prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular')"; V) Em sendo aplicável a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, da sua vigência (11.01.2003) passa a fluir "a prescrição quinquenal do novo estatuto civil" (STJ, T-3, REsp n. 1.153.702, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 02. "É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (i) pactuada, (ii) cobrada de forma exclusiva - ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária - e (iii) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual" (STJ, T-3, AgRgAREsp n. 506.515, Min. Sidnei Beneti). "É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.057.319, Min. Nancy Andrighi). 03. "Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do devedor" (S-2, REsp n. 1.061.530, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAREsp n. 439.666, Min. Luiz Felipe Salomão; T-4, AgRgREsp n. 989.826, Min. Fernando Gonçalves; T-4, AgRgAREsp n. 259.816, Min. Marco Buzzi). Porém, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (STJ, S-2, Súmula 382). 04. "Não se configura o cerceamento de defesa quando devidamente intimados para informar as provas que pretendiam produzir, os Embargantes quedam-se inertes, de modo que se operou a preclusão consumativa" (AC n. 2011.098927-4, Des. João Batista Góes Ulysséa; AC n. 2008.020621-1, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; AC n. 1997.003178-5, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085613-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO DE CRÉDITO INSTRUMENTALIZADO EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. INCIDÊNCIA DA NORMA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA MORA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, tem decidido que:...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Mi...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. APTIDÃO TÉCNICA (LEI N. 8.666/1993, ART. 30, § 1º). ATESTADO DE CAPACIDADE. FORNECIMENTO EXCLUSIVO POR PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. FORMALISMO EXACERBADO. PRECEDENTES DA CORTE. ERROS FORMAIS A IMPEDIR A SEQUÊNCIA DO CERTAME. RETIFICAÇÃO, EM PRINCÍPIO, ADMITIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR VINDICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a Lei n. 12.016/2009, em seu art. 7º, inc. III, exige a presença simultânea do periculum in mora e do fumus boni iuris, de forma que a ausência de um desses requisitos impede o deferimento da tutela de urgência". (Agravo de Instrumento n. 2013.072197-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031132-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. APTIDÃO TÉCNICA (LEI N. 8.666/1993, ART. 30, § 1º). ATESTADO DE CAPACIDADE. FORNECIMENTO EXCLUSIVO POR PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. FORMALISMO EXACERBADO. PRECEDENTES DA CORTE. ERROS FORMAIS A IMPEDIR A SEQUÊNCIA DO CERTAME. RETIFICAÇÃO, EM PRINCÍPIO, ADMITIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR VINDICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a Lei n. 12.016/2009, em seu art. 7º, inc. III, exige a presença simultânea do periculum i...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. MECÂNICO INDUSTRIAL COM 51 ANOS DE IDADE E BAIXA CAPACIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO INPC E DA LEI N. 11.960/2009. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047530-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. MECÂNICO INDUSTRIAL COM 51 ANOS DE IDADE E BAIXA CAPACIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO INPC E DA LEI N. 11.960/2009. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047530-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO AO PACIENTE - EFEITO ERGA OMNES AFASTADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15.08.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017769-3, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO AO PACIENTE - EFEITO ERGA OMNES AFASTADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -PENHORA "ON LINE" VIA SISTEMA BACENJUD - ALEGADA DESTINAÇÃO DO VALOR APREENDIDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE ACERCA DA NECESSIDADE DO VALOR PENHORADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA APREENSÃO POR BENS OUTROS - DENEGAÇÃO DO PLEITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS PELA EXECUTADA - ESCRITOS OBTIDOS PELA VIA ELETRÔNICA - DESNECESSIDADE DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA SER EXAURIDA NO PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096984-9, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -PENHORA "ON LINE" VIA SISTEMA BACENJUD - ALEGADA DESTINAÇÃO DO VALOR APREENDIDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE ACERCA DA NECESSIDADE DO VALOR PENHORADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA APREENSÃO POR BENS OUTROS - DENEGAÇÃO DO PLEITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS PELA EXECUTADA - ESCRITOS OBTIDOS PELA VIA ELETRÔNICA - DESNECESSIDADE DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA SER EXAURIDA NO PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AO REQUERENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 15-8-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057631-0, de Bom Retiro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AO REQUERENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argum...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHOSO E SÍNDROME DO IMPACTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DA SEGURADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024394-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHOSO E SÍNDROME DO IMPACTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DA SEGURADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024394-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Síndrome de Algia Cefálica, Epilepsia e Aneurisma Cerebral não Roto. 1) AGRAVO RETIDO. 1.1) PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 1.2) MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). 2) APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTOS: Dormonid (Midazolam) 15mg, Seroquel (Fumarato de Quetiapina) 100mg, Depakote ER (Divalproato de Sódio) 500mg, Tegretol CR (Carbamazepina) 400mg, Clo (Cloridrato de Clomipramina) 75mg, Tramal Retard (Cloridrato de Tramadol) 100mg, Tramal (Cloridrato de Tramadol) 100mg e Celebra (Celocoxib) 200mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. MEDIDA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078073-7, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Síndrome de Algia Cefálica, Epilepsia e Aneurisma Cerebral não Roto. 1) AGRAVO RETIDO. 1.1) PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 1.2) MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. N...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM ALCANÇADO PELA MULTA COMINATÓRIA, APROXIMADAMENTE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da Executada por intermédio do seu Procurador'. (TJSC, AI n. 2012.018321-5, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler). A Súmula n. 410 do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, para que se possa executar multas cominatórias, tem aplicação somente às coisas julgadas anteriores à Lei n. 11.232/05, como vem especificando aquele Tribunal (cf. AgRg no AREsp 405.565/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, em 03.12.2013, DJe 28/02/2014)." (Agravo de Instrumento n. 2013.044065-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-6-2014). "É possível a redução das astreintes, sem importar em ofensa à coisa julgada, fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ou quando se tornar exorbitante, limitando-se o total devido a tal título, para evitar o enriquecimento ilícito" (AgRg no Ag 1257122/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior). "A ratio essendi da norma é desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. Por isso que a aplicação das astreintes deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." (REsp 1112862/GO, rel. Min. Humberto Martins, j. 13-4-2011, DJe 4-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064741-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM ALCANÇADO PELA MULTA COMINATÓRIA, APROXIMADAMENTE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da Executada por intermédio do seu Procurador'. (TJSC, AI n. 2012.018321-5, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler). A Súmula n. 410 do STJ, que exige a inti...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE À POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020856-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE À POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PRE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - ICMS - DIFERIMENTO TOTAL NA IMPORTAÇÃO E PARCIAL NA OPERAÇÃO INTERNA - LIMINAR INDEFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O "Tratamento Tributário Diferenciado" consiste em um "Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias". Pode ele ser alterado ou cassado por conveniência da administração tributária (RICMS/SC, Anexo 6, art. 8º) e, ainda, na hipótese de a beneficiária se tornar inadimplente em relação à Fazenda Pública (RICMS/SC, Anexo 6, art. 1º, § 4º, I). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.084894-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-03-2014). 2 - Não há falar-se em cerceamento de defesa quando o processo administrativo segue o mais lídimo procedimento e a parte deixa de exercer o seu direito a seu tempo e modo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.050602-2, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - ICMS - DIFERIMENTO TOTAL NA IMPORTAÇÃO E PARCIAL NA OPERAÇÃO INTERNA - LIMINAR INDEFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O "Tratamento Tributário Diferenciado" consiste em um "Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias". Pode ele ser alterado o...
ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017319-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017319-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA FIXADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - QUANTIA AQUÉM DO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - IMPORTE ARBITRADO POR EQUIDADE - CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Nas hipóteses específicas elencadas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil - dentre as quais se inserem as "execuções, embargadas ou não" -, a fixação da verba sucumbencial não está adstrita aos percentuais mínimo e máximo previstos no cabeçalho do § 3º, também do artigo 20, mas apenas e tão somente aos parâmetros descritos nas alíneas "a", "b" e "c" deste último dispositivo, cabendo ao juiz, em sendo o caso, arbitrar os honorários com equidade e parcimônia, atentando para o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico, bem como o tempo exigido para tanto, sem nunca aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091913-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA FIXADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - QUANTIA AQUÉM DO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - IMPORTE ARBITRADO POR EQUIDADE - CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Nas hipóteses específicas elencadas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil - dentre as quais se inserem as "execuções, embargadas ou não" -, a fixação da verba sucumbencial não está adstrita aos perc...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PELA MULTA IMPOSTA - VEÍCULO ALIENADO ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN - IRRELEVÂNCIA -TRANSFERÊNCIA SE OPERA COM A MERA TRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Agravo de Instrumento n. 2011.082878-7, de Criciúma, rel. Des. CID GOULART, j. 22/04/2014). Restando demonstrados nos autos a tradição do bem móvel, perfectibilizou-se o negócio jurídico e a efetiva transmissão da propriedade, de modo que o alienante se exonera das obrigações tributárias referentes ao veículo desde o momento da sua venda, transferindo-as para o adquirente, que se responsabiliza, inclusive, pelos débitos anteriores relativos aos tributos." (Apelação Civel n. 2009.032031-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.8.09). (Apelação Cível n. 2010.025311-4, de Seara, rel. Des. Cid Goulart, j. 25/02/2014). [...] como todo direito se sustenta em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes"(SILVA OVÍDIO, BAPTISTA. Curso de Processo Civil, Processo de Conhecimento, 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 344). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.028146-0, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PELA MULTA IMPOSTA - VEÍCULO ALIENADO ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN - IRRELEVÂNCIA -TRANSFERÊNCIA SE OPERA COM A MERA TRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Agravo d...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE. CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS AO PAGAMENTO DE MULTA. CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES SEM ALVARÁ PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM EFETUAR O EMBARGO. OBRA FINANCIADA PELO ESTADO. IRRELEVÂNCIA. MUNICÍPIO QUE DEVERIA TER EXERCIDO SEU PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Legítimo é o embargo da obra ou a interdição de uso da construção concluída se em desacordo com projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura, ou ainda quando, pela deterioração natural do tempo, a edificação se apresentar ruinosa ou insegura para sua normal destinação. Poderá, ainda, haver embargo ou interdição de obras ou de atividades poluidoras. No mais, o Município tem amplo poder de polícia para regulamentar, fiscalizar e punir, até o embargo ou interdição de construções, usos e atividades que afetem e prejudiquem a comunidade local." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 217/218) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048265-2, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE. CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS AO PAGAMENTO DE MULTA. CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES SEM ALVARÁ PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM EFETUAR O EMBARGO. OBRA FINANCIADA PELO ESTADO. IRRELEVÂNCIA. MUNICÍPIO QUE DEVERIA TER EXERCIDO SEU PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Legítimo é o embargo da obra ou a interdição de uso da construção concluída se em desacordo com projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura, ou ainda quando, pela dete...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público