EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS SESSENTA E DOIS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) [...]" (AI n. 2013.055529-9, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094176-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS SESSENTA E DOIS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 9-11-2010). 2) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. 3) CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. INSTITUTO PROCESSUAL TÍPICO DOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO. "'Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental" (VI ENTA, cl. 10). (...)' (REsp 691235/SC, rel. Min. Castro Meira, j. 19.06.2007)" (AC n. 2011.004513-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-2-2011). 4) ALEGADA A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU ESTAR O EXECUTADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. VIABILIDADE DO ATO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. "O Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afirmar que o réu está em lugar incerto ou não sabido, ou que isso seja certificado pelo Oficial de Justiça (art. 232, I, do CPC), cujas certidões gozam de fé pública, somente ilidível por prova em contrário. De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. Ocorre nulidade de citação editalícia quando não se utiliza, primeiramente, da determinação legal para que o Oficial de Justiça proceda às diligências necessárias à localização do réu (STJ, AgRg no Resp 930239/ PE, Agravo Regimental no Recurso Especial 2007/0043323-7, rel. Min. José Delgado, j. 26.6.2007)." (AI n. 2009.075792-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-8-2010). 5) INVALIDADE DO ARRESTO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL EXCESSO QUE DEVE SER DISCUTIDO NA EXECUÇÃO FISCAL. "A alegação de excesso de penhora não pode ser feita nos embargos do devedor e sim nos próprios autos da execução fiscal, após a avaliação do bem penhorado (art. 13, § 1º, da LEF)." (AC n. 2012.051234-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2-5-2013). 6) PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. "Ao caso, ademais, tem aplicação o Enunciado n. 106 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: 'Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência'. Uma vez realizados todos os esforços necessários para impulsionar a execução, sejam eles relativos a citação do devedor ou pertinentes a qualquer outra medida necessária para levar a efeito a cobrança do débito tributário, é certo que o Fisco não pode ser penalizado quando sua conduta diligente esbarra na morosidade do Poder Judiciário. Destaca-se, ainda, que de acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, firmado em Repetitivo, e também desta Corte, a teor do art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil, a interrupção do prazo prescricional retroage à data do ajuizamento da ação." (AC n. 2013.061003-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 8-10-2013) 7) NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. "'Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (REsp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)' (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013)." (AC n. 2011.085566-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-6-2014). 8) NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017338-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmar...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. ENCURTAMENTO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020688-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. ENCURTAMENTO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020688-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO POR 180 DIAS APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. LEI N. 6.830/80, ART. 2º, § 3º. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. "'Ao que se vê, conquanto o débito de cariz não-tributário, como o sob exame, possa ser inscrito em dívida ativa e submeta-se às normas de cobrança estabelecidas na Lei n. 6.830/80, a ele são inaplicáveis as regras engastadas no Código Tributário Nacional. Tanto que, pacificado está o entendimento de que, em caso de cobrança de multa administrativa por executivo fiscal, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067642-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014). 'Na contagem do prazo prescricional para cobrança de créditos não tributários, contabiliza-se, além dos 30 dias ofertados ao executado para apresentação de defesa na esfera administrativa, a suspensão de 180 dias prevista no § 3º do art. 2º da Lei n. 6.830/80' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.060599-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2008)." (AC n. 2014.031392-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049891-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO POR 180 DIAS APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. LEI N. 6.830/80, ART. 2º, § 3º. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. "'Ao que se vê, conquanto o débito de cariz não-tributário, como o sob exame, possa ser inscrito em dívida ativa e submeta-se às normas de cobrança estabelecidas na Lei n. 6.830/80, a ele são inaplicáveis as regras engastadas no Código Tributário Nacional. Tanto que, pacificado está o entendimento de q...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. RESGUARDO DE TERCEIROS ADQUIRENTES. RECURSO PROVIDO. A averbação da existência de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Resolução Contratual à margem da matrícula do imóvel não acarreta prejuízo ao proprietário e tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e, assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros de boa-fé em eventual negociação que envolva o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057740-2, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. RESGUARDO DE TERCEIROS ADQUIRENTES. RECURSO PROVIDO. A averbação da existência de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Resolução Contratual à margem da matrícula do imóvel não acarreta prejuízo ao proprietário e tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e, assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros de boa-fé em eventual negociação que envolva o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057740-2, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISUM CONCISO, MAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. CUMPRIMENTO DO INCISO IX DO ART. 93 E DO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA, GOVERNADOR DO ESTADO À ÉPOCA DO FATO ÍMPROBO, PORQUE ENTENDEU SER PROTELATÓRIA. DILIGÊNCIA QUE SE TRATA DE FACULDADE DO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 418, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, NOME MENCIONADO NO DEPOIMENTO PESSOAL DO PRÓPRIO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE TESTEMUNHA REFERIDA. PRINCÍPIOS DA PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DIREITO DE DEFESA PRESERVADO. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado amparam a negativa da oitiva de testemunha, pois, como é sabido, ao juiz cabe a condução do processo, devendo indeferir as provas que considere impertinentes ou desnecessárias à solução do litígio (art. 130 do CPC). Portanto, não importa cerceamento de defesa o indeferimento de testigo quando tal prova não é imprescindível ao deslinde da controvérsia, mormente porque o juiz deve velar pelo bom andamento processual, pela cerelidade e economia. "Segundo o art. 418, inciso I, do CPC, é facultada ao juiz a inquirição de testemunha referida em audiência, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento da prova, considerada pelo magistrado não essencial ao deslinde do feito" (TJRS - Apelação Cível nº 70021235999. Relator Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, julgado em 11/10/2007). [...] (Apelação Cível n. 2010.054361-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 6-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044429-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISUM CONCISO, MAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. CUMPRIMENTO DO INCISO IX DO ART. 93 E DO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA, GOVERNADOR DO ESTADO À ÉPOCA DO FATO ÍMPROBO, PORQUE ENTENDEU SER PROTELATÓRIA. DILIGÊNCIA QUE SE TRATA DE FACULDADE DO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 418, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, NOME MENCIONADO NO DEPOIMENTO PESSOAL DO PRÓPRIO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE TESTEMU...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA. PEDIDO DE APOSENTADORIA QUE ENSEJOU REVISÃO DOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL INSTITUÍDA PELA LCE N. 83/1993. ILEGALIDADE. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. "'O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012). "'[...] Não pode a Administração Pública, após o lapso temporal de cinco anos, anular ato administrativo que considera viciado, se o mesmo gerou efeitos no campo de interesse individual de servidor público ou administrado, incorporando-se ao patrimônio jurídico. Precedentes [...]' (STJ, REsp 515.225/RS, rel. Min. Felix Fischer, j. em 20.10.2003)" (MS n. 2012.038705-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-2-2013). SENTENÇA CONFIRMADA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.059587-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA. PEDIDO DE APOSENTADORIA QUE ENSEJOU REVISÃO DOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL INSTITUÍDA PELA LCE N. 83/1993. ILEGALIDADE. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. "'O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assi...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORAS NOTURNAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À HORA NOTURNA REDUZIDA (52 MIN). VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. "Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n. 143.471, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). "Deve ser desprovido o recurso quando ausente omissão, obscuridade, contradição e, ainda, erro material. Em sede de embargos de declaração, o prequestionamento está subordinado à existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material". (EDACV n. 2006.044993-2/0001.00, Rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 13-9-2007). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.025931-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORAS NOTURNAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À HORA NOTURNA REDUZIDA (52 MIN). VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive par...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DE COTOVELO DIREITO E EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL DE COTOVELO DIREITO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS QUE EXIJAM MOVIMENTOS E ESFORÇOS DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.085810-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DE COTOVELO DIREITO E EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL DE COTOVELO DIREITO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS QUE EXIJAM MOVIMENTOS E ESFORÇOS DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070826-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070826-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI S/A - PORTABILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA QUE ARBITROU TAL VERBA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1, Rel. Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079093-7, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI S/A - PORTABILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA QUE ARBITROU TAL VERBA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de inde...
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - ART. 18, I, DA LEI N. 5.474/68 - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO A PEDIDO DO EXEQUENTE - PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DESARQUIVAMENTO DO FEITO - INÉRCIA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - DEVER DO EXEQUENTE DE IMPULSIONAR O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE (CPC, ART. 612, CAPUT) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução. Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente os autos a pedido do próprio exequente, considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno caberia apenas ao demandante - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo. "In casu", decorridos mais de 3 (três) anos entre o arquivamento administrativo e o pedido de desarquivamento, imperioso o decreto sentencial que extinguiu a demanda com resolução de mérito, consoante dicção do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020910-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - ART. 18, I, DA LEI N. 5.474/68 - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO A PEDIDO DO EXEQUENTE - PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DESARQUIVAMENTO DO FEITO - INÉRCIA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - DEVER DO EXEQUENTE DE IMPULSIONAR O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010)." (AC n. 2013.081147-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080880-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revi...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA). OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. ORÇAMENTO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Constatada a certeza do dever de indenizar através do preenchimento dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. 2. [...] "Não tendo o réu impugnado especificamente o documento juntado pelo autor, devem prevalecer os prejuízos nele demonstrados, até porque é cediço que impugnar genericamente ou não impugnar têm o mesmo efeito processual. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074966-2, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 20-11-2014). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. CICATRIZ DA OSTEOTOMIA NO CRÂNIO E NA FACE DA PELE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA PARCIAL OU TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. "A pensão vitalícia decorrente de ato ilícito só é deferida quando constatada perda total ou parcial da capacidade laborativa" (TJSC, AC n. 99.011120-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.3.1). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055591-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA). OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta,...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - DISCUSSÃO ATINENTE À AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO PÚBLICO, SEM ESTAREM EM PAUTA QUESTÕES AFETAS À RELAÇÃO DE TRABALHO EM SI, ESTA QUE AINDA NÃO SE PERFECTIBILIZOU - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A MOTIVAR A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA - ARGUIÇÃO INFUNDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE TRATAR-SE DE ATO DE MERA GESTÃO, NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL VIA MANDAMUS - OMISSÃO EM CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOS QUADROS DA SOCIEDADE APELANTE - INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO - ATOS DE AUTORIDADE, PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, ESTANDO O DIRIGENTE DA RECORRENTE LEGITIMADO A FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 12.016/2009 - TESE REFUTADA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PRENUNCIADO NO NORMATIVO DE REGÊNCIA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA ACTIO, CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME E SUA PRORROGAÇÃO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO - IMPETRANTE APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS NO EDITAL DO CONCURSO, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS OCORRIDAS, E A INEXISTÊNCIA DE CANDIDATO DEFICIENTE APROVADO PARA O CARGO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE QUE, EM TAL HIPÓTESE, SERIA FEITA A CONVOCAÇÃO DOS DEMAIS CONCORRENTES PARA PROVIMENTO DA VAGA DESTINADA À REFERIDA CATEGORIA, RESPEITADA, POR EVIDENTE, A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO APELADO À NOMEAÇÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não compete à Justiça do Trabalho decidir os feitos em que se discutem critérios utilizados pela Administração para a seleção e admissão de pessoal em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público." (STJ, AgRg no Resp 1100097/MG, rel.: Ministro Humberto Martins, j. 09/06/2009, DJe de 25/06/2009). "Os atos praticados por dirigente de sociedade de economia mista, em certame público, para ingresso de empregados públicos no quadro da estatal, configuram-se atos de autoridade, impugnáveis por mandado de segurança." (STJ, AgRg no Ag 1113000/RJ, rel.: Ministro Jorge Mussi, j. 18/08/2011, DJe de 02/09/2011). "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que e que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de aprovados em concurso público é a data do término do prazo de validade deste." (STJ, AgRg no Resp 1270366/AL, rel.: Ministro Benedito Gonçalves, j. 02/10/2012, DJe de 05/10/2012). "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, têm direito líquido e certo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de concurso." (STJ, AgRg no RMS 33797/SP, rel.: Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 02/10/2012, DJe de 09/10/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.045236-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - DISCUSSÃO ATINENTE À AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO PÚBLICO, SEM ESTAREM EM PAUTA QUESTÕES AFETAS À RELAÇÃO DE TRABALHO EM SI, ESTA QUE AINDA NÃO SE PERFECTIBILIZOU - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A MOTIVAR A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA - ARGUIÇÃO INFUNDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE TRATAR-SE DE AT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, EXTINGUINDO O PLEITO EXECUTIVO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012078-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, EXTINGUINDO O PLEITO EXECUTIVO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de viol...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079995-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079995-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ASTREINTE FIXADA PELA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016986-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ASTREINTE FIXADA PELA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016986-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PERMUTA AUTORIZADA POR LEI MUNICIPAL. ÁREA INSTITUCIONAL. DESAFETAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Postulada tutela antecipatória de urgência, pode traduzir-se em antecipação da tutela de mérito ou em medida assecuratória do provimento final pretendido, incidindo, em cada hipótese, os requisitos pertinentes, insertos nos artigos 273, I e II, ou o § 7º, c/c o 801, IV, ambos do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035233-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PERMUTA AUTORIZADA POR LEI MUNICIPAL. ÁREA INSTITUCIONAL. DESAFETAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Postulada tutela antecipatória de urgência, pode traduzir-se em antecipação da tutela de mérito ou em medida assecuratória do provimento final pretendido, incidindo, em cada hipótese, os requisitos pertinentes, insertos no...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027977-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027977-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público