PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2. Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3. É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE POBRE, PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. 1.A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196, da Constituição Federal de 1988).2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles o direito à saúde.Decisão: Conhecer e negar provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE POBRE, PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. 1.A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196, da Constituição Federal de 1988).2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constit...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NOVO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES DO DF - REENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES INATIVOS NO MESMO NÍVEL EM QUE SE APOSENTARAM - POSSIBILIDADE - ART. 30 DA LEI N.º 3.318/2004 - DIREITO SUBJETIVO DOS INATIVOS - EC N.º 41/2003 - IMPLICAÇÕES - SUBSISTÊNCIA DA PARIDADE DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - LEI ORGÂNICA DO DF - PREVISÃO DA PARIDADE INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR INATIVO - RECURSO PROVIDO.1. O regime funcional da Lei n.º 3.318/2004 aplica-se aos professores aposentados, pois o art. 30 da referida lei é explícito ao incluir os servidores inativos e pensionistas no novo plano de carreira. 2. Assim, a discussão sobre o reenquadramento do professor inativo no atual plano de carreira não gira em torno de direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional, mas se trata de direito subjetivo atual conferido pela nova lei.3. A EC n.º 41/2003 teve efeito ex nunc no tocante à extinção da paridade, não retroagindo seus efeitos aos servidores aposentados antes de sua publicação (31/12/2003). Inteligência do art 7º da regra transitória.4. A EC nº 41/2003 apenas suprimiu da Constituição Federal a paridade dos servidores públicos ativos e inativos, que perdeu o seu status de garantia constitucional, entretanto não instituiu qualquer preceito constitucional de eficácia negativa no sentido de vedar aos Entes Públicos a adoção do aludido regime de paridade nos seus respectivos sistemas.5. Assim, não há antinomia jurídica entre a Constituição Federal e o art. 189 da Lei n.º 8.112/90 (aplicável aos servidores públicos do DF por força do art. 5º da Lei n.º 197/91), que assegura no plano infraconstitucional a paridade dos servidores públicos.6. Ante a competência legislativa concorrente do Distrito Federal para dispor sobre previdência social (art. 24, XII, da CF), perfeitamente aplicável o art. 41, § 4º, da Lei Orgânica local que outorga aos servidores do DF a garantia de paridade dos proventos dos ativos e inativos, contemplando em sua fórmula os benefícios decorrentes do reenquadramento dos cargos públicos.7. A garantia de paridade, nos termos do art. 41, § 4º, da Lei Orgânica do DF, é mais extensiva do que a prevista na Lei 8.112/90, pois prevê inclusive a possibilidade de reenquadramento do servidor inativo.8. A reclassificação dos professores inativos no novo plano de carreira provocou inequívoco rebaixamento funcional, já que não ostentam a mesma situação ocupada à época da aposentação (último nível da carreira).9. Se para atingirem a última etapa do novo plano de carreira, os professores têm que lecionar por um período de aproximadamente 30 (trinta) anos - 10.951 dias (Anexo III da Lei n.º 3.318/2004), verifica-se que a aposentadoria especial de 25 (vinte anos) das professoras (art. 40, § 5º, da CF) está sendo desconsiderada pelo legislador local, na medida em que somente os professores homens, que se aposentam com 30 (trinta) anos de efetivo exercício do magistério, alcançarão o último nível da nova carreira.10. Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NOVO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES DO DF - REENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES INATIVOS NO MESMO NÍVEL EM QUE SE APOSENTARAM - POSSIBILIDADE - ART. 30 DA LEI N.º 3.318/2004 - DIREITO SUBJETIVO DOS INATIVOS - EC N.º 41/2003 - IMPLICAÇÕES - SUBSISTÊNCIA DA PARIDADE DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - LEI ORGÂNICA DO DF - PREVISÃO DA PARIDADE INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR INATIVO - RECURSO PROVIDO.1. O regime funcional da Lei n.º 3.318/2004 aplica-se aos professores aposentados, pois o art. 30 da referida lei é explícito ao inc...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - MALTRATO AO ART. 43 DO CODECON - QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MERAMENTE ESTIMATIVO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÓPRIVA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ARTIGO 20, § 2º, ALÍNEAS A, B, C DO CPC - 1. O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E POR ESCRITO, AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA NORMA, DE ORDEM PÚBLICA E COGENTE, INCRUSTADA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 43 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. 2. OUTROSSIM, É DE TODO RECOMENDÁVEL, ALIÁS, QUE A COMUNICAÇÃO SEJA REALIZADA ANTES MESMO DA INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ERROS, COMO O OCORRIDO NO CASO. ASSIM AGINDO, ESTARÁ A EMPRESA TOMANDO AS PRECAUÇÕES PARA ESCAPAR DE FUTURA RESPONSABILIDADE (MIN. SÁLVIO FIGUEIREDO TEIXEIRA, RESP 165727/DF, DJ 21.09.1998, P. 196). 3. FIXADO O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, MANTÉM-SE O VALOR ENCONTRADO PELO DOUTO MAGISTRADO. 4. O VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É MERAMENTE ESTIMATIVO, MESMO PORQUE QUEM O FIXA É O JUIZ E NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO IMPOSSÍVEL CONHECER-SE DE ANTEMÃO QUAL O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUANDO ESTA HOUVER. 4.1. ASSIM, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE A PRETENSÃO DE FUNDO DEDUZIDA PELA AUTORA RESTOU ACOLHIDA SOBREVINDO POR ISTO SENTENÇA CONDENATÓRIA. 4.2. A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RESTOU CONFIGURADA PELO NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS, OS QUAIS NÃO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. 5. VERIFICA-SE QUE RAZÃO ASSISTE A RECORRENTE, EIS QUE A VERBA HONORÁRIA FIXADA NÃO TRADUZ O SERVIÇO EMPREGADO PELO NOBRE CAUSÍDICO NO FEITO, IMPONDO-SE, POR CONSEGUINTE, SUA MAJORAÇÃO. 6. SENTENÇA REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - MALTRATO AO ART. 43 DO CODECON - QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MERAMENTE ESTIMATIVO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÓPRIVA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ARTIGO 20, § 2º, ALÍNEAS A, B, C DO CPC - 1. O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital n.º 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital n.º 3.279/03 somente alterara a d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, INCLUINDO O FERNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. O mandado de segurança é o meio procedimental apto a garantir, de modo pronto e eficaz, o direito líquido e certo do cidadão de obter da Administração Pública o medicamento de que necessita para seu tratamento de saúde. O direito vindicado vem expresso em diploma legal, bastando para garantir o seu exercício, que o impetrante faça prova do diagnóstico da doença e da necessidade de utilização do medicamento vindicado. Encontrando-se essa prova preconstituída nos autos, rejeita-se a preliminar de descabimento do mandado de segurança argüida.3. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. Segurança concedida, a fim de determinar à douta autoridade coatora que forneça gratuitamente à impetrante, de acordo com a prescrição médica, o medicamento postulado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, INCLUINDO O FERNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. O mandado de segurança é o meio procedimental apto a garantir, de modo pronto e eficaz, o direito líquido e certo do cidadão de obter da Administração Pública o medicamento de que necessita para seu tratamento de saúde. O direito vindicado vem exp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão.2. A suspensão do direito de dirigir é uma infração de natureza gravíssima, cuja aplicação é precedida de processo administrativo, assegurando-se as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão.2. A suspensão do direi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO APELANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL nº 3.279/03. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É inconstitucional, como já declarado incidentalmente pelo colendo Conselho Especial do egrégio TJDFT , a redação originária da Lei n. 3.279/03, em seu artigo 2° - A gratificação a que se refere o art. 1° desta Lei será paga, anualmente, em uma única parcela, até o último dia do mês de aniversário do servidor. Primeiro, por ter se descurado dos princípios constitucionais da isonomia e igualdade entre os servidores, propiciando, a quem aniversariou antes do aumento vencimental dos servidores, receber menos do que aquele que aniversariou depois, sem ressalvar o direito à percepção da diferença decorrente do valor a maior que receberia em dezembro, em razão de aumento de vencimentos da categoria, criando óbvio tratamento desigual. E, segundo, por frustrar a principal finalidade buscada na norma constitucional, que deu o direito de todo trabalhador receber 13° salário, como gratificação natalina, visando aumentar o seu ganho na época das festas de final de ano. 2. Se o valor do 13º salário recebido pelo servidor na data de seu aniversário foi menor do que aquele que receberia em dezembro do mesmo ano, decorrente de aumento vencimental da categoria a que pertence, tem o direito de receber a diferença correspondente.3. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO APELANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL nº 3.279/03. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É inconstitucional, como já declarado incidentalmente pelo colendo Conselho Especial do egrégio TJDFT , a redação originária da Lei n. 3.279/03, em seu artigo 2° - A gratificação a que se refere o art. 1° desta Lei será paga, anualmente, em uma única parcela, até o último dia do mês de aniversário do servidor. Primeiro, por ter se descur...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. PRECEDENTES. 1 - Se o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por força de lei distrital, é elevado à categoria de Secretário de Estado, resulta evidente que a competência para o julgamento de mandados de segurança contra ele impetrado é do eg. Conselho Especial deste Tribunal, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c do Regimento Interno da Casa.2 - Já é assente na jurisprudência deste eg. Tribunal, que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. Na hipótese presente, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PERITO DA POL...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. PRECEDENTES. 1 - Se o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por força de lei distrital, é elevado à categoria de Secretário de Estado, resulta evidente que a competência para o julgamento de mandados de segurança contra ele impetrado é do eg. Conselho Especial deste Tribunal, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c do Regimento Interno da Casa.2 - Já é assente na jurisprudência deste eg. Tribunal, que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. Na hipótese presente, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE POL...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. MULTA.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. Todavia, na hipótese vertente o direito dos autores não está prescrito, eis que a ação foi ajuizada dentro do prazo qüinqüenal.2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário, e não, a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.4. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a Súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.7. Mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, editada com o escopo de impedir a oposição de embargos declaratórios com intuito protelatório.8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. MULTA.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. Todavia, na hipótese vertente o direito dos autores não está prescrito, eis que a ação foi ajuizada dentro do prazo qüinqüenal.2. O termo inicial de contagem do pr...
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALEGADA AMEAÇA DE ATOS DE TURBAÇÃO E ESBULHO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ARTIGO 1.º, CAPUT, LEI 1.533/51 - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 8.º DO MESMO NORMATIVO LEGAL - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - UNÂNIME.Em se tratando de mandado de segurança preventivo, o Impetrante há de demonstrar, relativamente à Autoridade impetrada, os atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se a fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se esse propósito, a lesão de direito se torne efetiva (TÁCITO, Caio. RDA 61/220).Do exame dos autos, não se verifica qualquer circunstância capaz de fundamentar a alegada ameaça a direito líquido e certo individual, sendo o receio que o Agravante aponta para impetrar a segurança mera e subjetiva conjectura, cuja concretização, hipoteticamente, pode ter ofendido direito alheio, mas, ainda assim, insuficiente para acolhimento do presente writ no que tange à sua esfera de interesses.Demonstrada, de plano, a ausência de justo receio a embasar mandado de segurança preventivo, nega-se seguimento ao writ, nos termos do artigo 8.º da Lei 1.533/51.
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AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALEGADA AMEAÇA DE ATOS DE TURBAÇÃO E ESBULHO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ARTIGO 1.º, CAPUT, LEI 1.533/51 - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 8.º DO MESMO NORMATIVO LEGAL - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - UNÂNIME.Em se tratando de mandado de segurança preventivo, o Impetrante há de demonstrar, relativamente à Autoridade impetrada, os atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se a fazê-lo, de tal forma que, a co...
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA POR CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXERCÍCIO QUE SE FAZ CONFORME DISCIPLINA TRAÇADA NO ARTIGO 33 DA LEI DO INQUILINATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A juntada de novo instrumento de procuração judicial assinada pelos sucessores do falecido sócio-diretor da pessoa jurídica locadora, na qualidade de novos integrantes do quadro social, é suficiente para a regularidade da representação processual. Ademais, caso não seja acolhida a alteração contratual, tais pessoas continuam detendo legitimidade por serem inventariante/meeira/sócia/herdeiro do falecido sócio diretor.2 - A decisão que rejeita o recurso de Embargos de Declaração sob o fundamento de inocorrência dos defeitos apontados pode ter sucinta fundamentação, não ficando comprometido o ato decisório.3 - Não há cerceamento de defesa quando sobrevém julgamento antecipado da lide e os fatos se encontram provados através de documentos (artigo 330, inciso I, CPC).4 - É válida, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias.5 - O exercício do direito de preferência disciplinado nos artigos 27 a 34 da Lei do Inquilinato se faz conforme o disposto no artigo 33 daquele Diploma Legal, não guardando dependência com o julgamento da ação de despejo, especialmente quando não existe prova da alienação alegada pela locatária.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA POR CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXERCÍCIO QUE SE FAZ CONFORME DISCIPLINA TRAÇADA NO ARTIGO 33 DA LEI DO INQUILINATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A juntada de novo instrumento de procuração judicial assinada pelos sucessores do falecido sócio-diretor da pessoa jurídica locadora, na qualidade de novos integrantes do quadro social, é suficiente...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/04. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1 - A edição da Lei nº 3.318/04, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.2 - A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.3 - Sentença mantida. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/04. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1 - A edição da Lei nº 3.318/04, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adqui...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL.1. A teor do disposto no art. 30 da Lei 3.318/2004 os professores aposentados estão sob a égide do novo plano de cargos e salários por ela instituído, de forma que a questão deve ser examinada não sob a ótica do direito adquirido a regime jurídico-funcional, mas sim sob o prisma de direito atual do servidor aposentado de ser reenquadrado no novo plano de carreira.2. Em que pese a EC 41/2003 ter suprimido do Texto Constitucional o regime de paridade dos servidores públicos ativos e inativos, não instituiu nenhum preceito constitucional de eficácia negativa no sentido de vedar aos entes públicos a adoção do referido regime, de forma que prevalece o direito, albergado em diversos diplomas legais infraconstitucionais em vigor.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL.1. A teor do disposto no art. 30 da Lei 3.318/2004 os professores aposentados estão sob a égide do novo plano de cargos e salários por ela instituído, de forma que a questão deve ser examinada não sob a ótica do direito adquirido a regime jurídico-funcional, mas sim sob o prisma de direito atual do servidor aposentado de ser reenquadrado no novo plano de carreira.2. Em que pese a EC 41/2003 ter suprimido do Texto Constitucio...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL.1. A teor do disposto no art. 30 da Lei 3.318/2004 os professores aposentados estão sob a égide do novo plano de cargos e salários por ela instituído, de forma que a questão deve ser examinada não sob a ótica do direito adquirido a regime jurídico-funcional, mas sim sob o prisma de direito atual do servidor aposentado de ser reenquadrado no novo plano de carreira.2. Em que pese a EC 41/2003 ter suprimido do Texto Constitucional o regime de paridade dos servidores públicos ativos e inativos, não instituiu nenhum preceito constitucional de eficácia negativa no sentido de vedar aos entes públicos a adoção do referido regime, de forma que prevalece o direito, albergado em diversos diplomas legais infraconstitucionais em vigor.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL.1. A teor do disposto no art. 30 da Lei 3.318/2004 os professores aposentados estão sob a égide do novo plano de cargos e salários por ela instituído, de forma que a questão deve ser examinada não sob a ótica do direito adquirido a regime jurídico-funcional, mas sim sob o prisma de direito atual do servidor aposentado de ser reenquadrado no novo plano de carreira.2. Em que pese a EC 41/2003 ter suprimido do Texto Constitucio...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRO LABORE - SÓCIO RETIRANTE - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO PELO RÉU - ART. 333, II, DO CPC - JUNTADA DE RECIBOS DE PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em matéria de ônus subjetivo da prova, o art. 333 do Código de Processo Civil Brasileiro determina que o autor tem o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu o de provar o fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito do autor.2. Desincumbindo-se o réu do seu ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento dos pro labores referentes ao período indicado na inicial, a improcedência do pedido é a medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRO LABORE - SÓCIO RETIRANTE - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO PELO RÉU - ART. 333, II, DO CPC - JUNTADA DE RECIBOS DE PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em matéria de ônus subjetivo da prova, o art. 333 do Código de Processo Civil Brasileiro determina que o autor tem o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu o de provar o fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito do autor.2. Desincumbindo-se o réu do seu ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento dos...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DA APELADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL nº 3.279/03 - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM PRESTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS, COM O IMPROVIMENTO DAQUELE E PROVIMENTO DESTE.1.É inconstitucional, como já declarado incidentalmente pelo colendo Conselho Especial do egrégio TJDFT , a redação originária da Lei n. 3.279/03, em seu artigo 2° - A gratificação a que se refere o art. 1° desta Lei será paga, anualmente, em uma única parcela, até o último dia do mês de aniversário do servidor. Primeiro, por ter se descurado dos princípios constitucionais da isonomia e igualdade entre os servidores, propiciando, a quem aniversariou antes do aumento vencimental dos servidores, receber menos do que aquele que aniversariou depois, sem ressalvar o direito à percepção da diferença decorrente do valor a maior que receberia em dezembro, em razão de aumento de vencimentos da categoria, criando óbvio tratamento desigual. E, segundo, por frustrar a principal finalidade buscada na norma constitucional, que deu o direito de todo trabalhador receber 13° salário, como gratificação natalina, visando aumentar o seu ganho na época das festas de final de ano. 2.Se o valor do 13º salário recebido pelo servidor na data de seu aniversário foi menor do que aquele que receberia em dezembro do mesmo ano, decorrente de aumento vencimental da categoria a que pertence, tem o direito de receber a diferença correspondente.3.Mantida a condenação da Fazenda Pública, adequada a fixação de honorários a serem prestados pela mesma, nos parâmetros ditados pelo § 3º do artigo 20 do CPC. 4.Recursos de apelação e adesivo conhecidos, com o improvimento daquele e provimento deste, para condenar a Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária sucumbencial.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DA APELADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL nº 3.279/03 - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM PRESTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS, COM O IMPROVIMENTO DAQUELE E PROVIMENTO DESTE.1.É inconstitucional, como já declarado incidentalmente pelo colendo Conselho Especial do egrégio TJDFT , a redação originária da Lei n. 3.279/03, em seu artigo 2° - A gratificação a que...