AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA CONTRATADAS CONFIGURADA. ATRASO EVIDENCIADO. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE. DANO MORAL DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABÍVEL. 1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte visa comprovar ilegitimidade passiva via prova testemunhal, especialmente se a questão puder ser comprovada documentalmente, sendo comportável o julgamento antecipado da lide. 2. A cláusula compromissória somente tem eficácia se a iniciativa da arbitragem partir do aderente, ou se houver concordância expressa com a sua instituição, inclusive com a assinatura, ou visto, especialmente para essa cláusula, além de estar escrita em documento anexo ou em negrito, consoante artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96. Ausentes tais requisitos, não há falar em sua validade e tampouco na exclusão da jurisdição na apreciação da controvérsia. 3. Verificado o interesse processual dos autores, uma vez presentes a adequação, a utilidade e a necessidade de se obter a prestação jurisdicional pleiteada, impõe-se o afastamento da alegação de carência de ação, sob pena de ofensa do direito de ação assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. Não há falar em ilegitimidade passiva quando a parte demandada está inserta no instrumento particular de promessa de compra e venda que instrumentaliza a ação de obrigação de fazer, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da referida ação. 5. Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a denunciação da lide (art. 88 do CDC). 6. Tendo os autores delimitado de forma clara a providência jurisdicional e o bem da vida reclamado por meio da ação, não há falar em inépcia da inicial por falta de pedido. Ademais, a falta de indicação do valor a ser arbitrado a título de danos morais, não fere o artigo 282, IV, do CPC/73, uma vez que ao julgador, após apreciar o conjunto probatório dos autos, compete fixar o quantum exato. 7. Em que pese a alegação alusiva à realização de convênio com a Prefeitura de Goiânia, por meio do qual aquela municipalidade assumiu o compromisso de pavimentar as ruas e construir os meios-fios do loteamento, a parte demandada continua responsável pela entrega da infraestrutura por ter firmado contrato de instrumento particular de compra e venda de imóvel com a parte adversa. Assim, é patente a responsabilidade pela entrega da invocada infraestrutura. 8. Evidenciado o descumprimento contratual, cabível a incidência da cláusula penal prevista em casos tais, não havendo falar em bis in idem com o arbitramento de astreintes, por possuírem naturezas diversas, aquela visa compelir o adimplemento da obrigação extrajudicial e esta judicialmente. 9. Presentes todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente por ter a parte descumprido obrigação assumida contratualmente, causando transtornos consideráveis, impõe-se o pagamento da indenização por danos morais, que podem ser reduzidos, especialmente nos casos de demandas de massa a fim de padronizar os montantes. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 122635-76.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA CONTRATADAS CONFIGURADA. ATRAS...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. NEGATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- É obrigação das Autoridades Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal. II- Obstaculizando o fornecimento do tratamento cirúrgico prescrito pelo médico, fere a Administração Pública o direito líquido e certo da paciente garantido constitucionalmente. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 176199-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. NEGATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- É obrigação das Autoridades Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal. II- Obstaculizando o fornecimento do tratamento cirúrgico prescrito pelo médico, fere a Administração Pública o direito líquido e certo da paciente garantido constitucionalmente. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 176199-89.2016.8.09.0000, Rel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS AO ELEVADOR DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE. PROVA DAS ALEGAÇÕES. ART. 333 DO CPC/73. RELATO DOS FATOS A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESSARCIMENTO DE VALOR. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, ou seja, responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (teoria do risco administrativo). 2. Os documentos que instruem o pedido inicial são suficientes para constituir o direito da parte autora (art. 333, inciso I, do CPC/73) uma vez que comprovam o fato, dano e nexo causal (dano em elevador decorrente de queda de energia). 3. Comprovado, nos autos, o protocolo administrativo, comunicando o fato e o dano à concessionária, não há falar-se que não foi a ela oportunizado o acompanhamento dos fatos. 4. Por conseguinte, demonstrando a empresa autora/apelada ter arcado com o prejuízo advindo da danificação de elevador do condomínio, seu segurado, e de ter a mesma sido causada por oscilação na corrente elétrica, age com acerto o magistrado que acolhe o pedido inicial, já que a empresa requerida/apelante não se desincumbiu de demonstrar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 333, II, do CPC/73). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 112111-20.2015.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS AO ELEVADOR DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE. PROVA DAS ALEGAÇÕES. ART. 333 DO CPC/73. RELATO DOS FATOS A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESSARCIMENTO DE VALOR. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, ou seja, responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (teoria do risco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SOBRESTAMENTO DEVIDO À AÇÃO COLETIVA. DIREITO SUBJETIVO DO DEMANDANTE E NÃO DA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO AO NÃO PROVAR O DANO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I - Mesmo que haja inversão do ônus da prova, próprio das ações consumeristas, não pode dispensar o autor, que busca indenização por dano moral, provar minimamente o seu direito constitutivo, como no caso em tela o demandante não demonstrou o dano, não há que se falar em indenização por dano moral. II - Tendo em vista a reforma do ato sentencial e, consequentemente, o indeferimento da pretensão inicial, deve a parte requerente arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, com as ressalvas da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que o apelado é beneficiário da assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96966-52.2015.8.09.0170, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 213 de 18/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SOBRESTAMENTO DEVIDO À AÇÃO COLETIVA. DIREITO SUBJETIVO DO DEMANDANTE E NÃO DA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO AO NÃO PROVAR O DANO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I - Mesmo que haja inversão do ônus da prova, próprio das ações consumeristas, não pode dispensar o autor,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FIDELIZAÇÃO QUEBRADA. DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. ATO ILÍCITO AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Caracterizada relação de consumo entre as partes, incide, ao caso, as normas do CDC, respondendo o fornecedor de serviços independentemente da existência de culpa - responsabilidade civil objetiva. 2. Quebrada a fidelidade estabelecida entre as partes, e levando-se em consideração a ressalva contratual, no sentido de que as vantagens/descontos eram vinculados ao limite temporal fixado, resta afastada a alegação de ilegalidade das cobranças, constituindo exercício regular do direito da operadora de telefonia móvel. 3. Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do art. 333, inc. I, do CPC/73 vigente à época e, não o fazendo, a improcedência do pleito é medida que se impõe. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 328212-60.2013.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FIDELIZAÇÃO QUEBRADA. DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. ATO ILÍCITO AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Caracterizada relação de consumo entre as partes, incide, ao caso, as normas do CDC, respondendo o fornecedor de serviços independentemente da existência de culpa - responsabilidade civil objetiva. 2. Quebrada a fidelidade estabelecida entre as partes, e levando-se em...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo, não é condição indispensável para o ajuizamento de ação, tendo em vista que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, visa garantir a todos o acesso à justiça, ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,” motivo pelo qual descabida a alegação de ausência de interesse de agir. 2. Tendo em vista que a inicial encontra-se instruída com os documentos necessários à comprovação do direito líquido e certo alegado, bastantes para respaldar a pretensão da impetrante, não há falar em inadequação da via eleita. 3. Tratando-se de ilegalidade decorrente da não regular convocação para tomar posse, vício que não convalesce, o mero decurso do prazo de validade do concurso não impede o seu reconhecimento em juízo. 4. A ausência de comunicação pessoal da impetrante para tomar posse no cargo para o qual aprovou-se em concurso público, viola os princípios da publicidade, eficiência e razoabilidade, que norteiam o ato administrativo, impedindo o exercício de seu direito líquido e certo de ingressar na carreira pública. Duplo Grau de Jurisdição conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 405577-06.2015.8.09.0174, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo, não é condição indispensável para o ajuizamento de ação, tendo em vista que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, visa garantir a todos o acesso à justiça, ao dispor que “a lei não excluirá da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA ADVOGADA EM NOME PRÓPRIO E NA DEFESA DE DIREITO AUTÔNOMO. PREPARO. NECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR E QUE NÃO SE ESTENDE À SUA PROCURADORA. ART. 511 DO CPC/73. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA SANAR O VÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05 DO STJ. 1. A gratuidade de justiça legalmente resguardada ao autor de ação consubstancia direito personalíssimo e incomunicável, não sendo passível de ser estendido à sua patrona quando demanda direito próprio e autônomo traduzido na verba honorária de sucumbência que lhe fora assegurada pela sentença. 2. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do CPC/73 é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, sob pena de se operar a deserção. 3. Não há como intimar a recorrente para sanar o vício nos termos do parágrafo único do artigo 932, do NCPC, porque segundo o enunciado administrativo nº 05 do STJ, “nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, §3º, do novo CPC.” APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 324651-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA ADVOGADA EM NOME PRÓPRIO E NA DEFESA DE DIREITO AUTÔNOMO. PREPARO. NECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR E QUE NÃO SE ESTENDE À SUA PROCURADORA. ART. 511 DO CPC/73. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA SANAR O VÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05 DO STJ. 1. A gratuidade de justiça legalmente resguardada ao autor de ação consubstancia direito personalíssimo e incomunicável, não sendo passível de ser estendido à sua patrona quan...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CIRURGIA NO QUADRIL DIREITO. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE IMPETRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - O fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do enfermo trata-se de direito social cuja prestação é imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, solidariamente, não podendo sofrer embaraços por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar-lhe o acesso. 3 - Não pode o ente municipal furtar-se às responsabilidades no fundamental setor da saúde, mormente quando se trata da disponibilização de insumos indispensáveis ao tratamento daquele a quem foram prescritos (ao substituído, portador de coxartrose grau III, foi recomendado a realização de “Artroplastia total do quadril direito” -, cirurgia necessária ao tratamento de saúde de que padece, conforme laudo e relatório médicos jungidos aos autos. Escorreita, pois, a sentença que concedeu a segurança requestada. 4 - Remessa obrigatória desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 462838-93.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CIRURGIA NO QUADRIL DIREITO. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE IMPETRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - O fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SOBRESTAMENTO DEVIDO À AÇÃO COLETIVA. DIREITO SUBJETIVO DO DEMANDANTE E NÃO DA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO AO NÃO PROVAR O DANO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I - Mesmo que haja a inversão do ônus da prova, próprio das ações consumeristas, não pode dispensar o autor, que busca indenização por dano moral, provar minimamente o seu direito constitutivo. Como no caso em tela o demandante não demonstrou o prejuízo sofrido, não há se falar em indenização por dano moral. II - Tendo em vista a reforma do ato sentencial e, consequentemente, o indeferimento da pretensão inicial, deve a parte requerente arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, com as ressalvas da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que é beneficiária da assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119042-70.2015.8.09.0170, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SOBRESTAMENTO DEVIDO À AÇÃO COLETIVA. DIREITO SUBJETIVO DO DEMANDANTE E NÃO DA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO AO NÃO PROVAR O DANO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I - Mesmo que haja a inversão do ônus da prova, próprio das ações consumeristas, não pode dispensar o autor...
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES PREVISTAS PARA O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CUJO HORTUS CLAUSUS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. O candidato aprovado em certame público no cadastro de reserva não possui direito à nomeação, mas mera expectativa, ao teor de precedentes, inclusive com entendimento submetido a repercussão geral pela Suprema Corte. O aguardamento apenas convola-se em direito líquido e certo nas situações em que for comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem de classificação do concurso, que a Administração tenha aberto novo certame para preenchimento do mesmo cargo, existindo ainda pretendentes aprovados no anterior, sem expiração do prazo de validade, ou contratação de servidores temporários e comissionados para ocuparem o posto vago. Não comprovadas, de plano, tais situações, a evidenciar que o pleito do postulante não se amolda a qualquer das exceções elencadas, ausente o direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental de nomeação ao cargo pretendido. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 401337-11.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES PREVISTAS PARA O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CUJO HORTUS CLAUSUS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. O candidato aprovado em certame público no cadastro de reserva não possui direito à nomeação, mas mera expectativa, ao teor de precedentes, inclusive com entendimento submetido a repercussão geral pela Suprema Corte. O aguardamento apenas convola-se em direito líquido e cert...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA. II. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEI PRÉVIA AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para responder o mandamus em que se discute a ilegalidade de uma etapa do concurso público por ele realizado, embora organizado pela Fundação Universa, mera executora do certame. II- Direito líquido e certo, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, que diz respeito à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão da parte impetrante, e não com a procedência desta pretensão, pois esta refere-se à matéria de direito. Assim, a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança (Súmula 625 do Supremo Tribunal Federal). Verificada que a prova dos fatos alegados pelo impetrante está plenamente documentada na exordial que a acompanha (pré-constituída), e não exigindo a matéria dilação probatória, resta configurado o direito líquido e certo da parte autora, o que não se confunde com o mérito, e configurada a adequação da via eleita. III- Faculta-se à Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital adaptando-as à legislação posterior aplicável à espécie. Impossível, portanto, afastar, in casu, a exigência da prova psicotécnica introduzida pela Lei Estadual nº 18.753/14, que submete o cargo de Papiloscopista Policial a Lei nº 14.275/2002 (carreira policial), que tal entrou em vigor após a publicidade do edital, mas quando ainda em curso o prazo de inscrições do certame. Todavia, para que o teste de avaliação psicológica possa ser aplicado, é necessário que, além de legislação específica, existam critérios objetivos para a sua aplicação. Constatado que não foram indicados os parâmetros específicos para atestar a inaptidão do candidato ao cargo concorrido, inviabilizando o real conhecimento dos motivos que o excluíram do certame, configura-se a ilegalidade do ato coator e enseja a proteção mandamental. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 117600-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA. II. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEI PRÉVIA AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para responder o mandamus em que se discute a ilegalidade de uma etapa do concurso público por ele realizado, embora organizado pela Fundação Universa, mera executora do certame. II- Direito líquido e certo, pressuposto constitucion...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPO PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PERTINÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 502, DO STJ, COM DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS. ATIPICIDADE MATERIAL POR RESTRITA LESIVIDADE AO CONVÍVIO SOCIAL, PORQUE PRODUTORA DE CONCOMITANTES EFEITOS BENÉFICOS E MALÉFICOS AOS TITULARES DAQUELES DIREITOS E PELO ANACRONISMO DA PREVISÃO CRIMINAL. CD’s DE JOGOS ELETRÔNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12, § 2°, DA LEI 9.609/98. PRAZO DECADENCIAL. QUEIXA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sob uma perspectiva diversa daquelas discorridas nos precedentes que deram origem à Súmula 502, do STJ, que aborda de modo um tanto genérico os direitos autorais, tem-se que, embora ilícitas, as condutas relativas à “venda, exposição à venda (…) e ter em depósito” CD's e DVD's pertinentes, especificamente, à execução musical, importa, de modo concomitante, em efeitos práticos benéficos e maléficos para os titulares daqueles direitos (diverso do que ocorre com outras manifestações artísticas), além de se tratar de comportamento de restrita lesividade social, carecendo, pois, de tipicidade material. 2. A facilidade de amplo acesso às mais diversas manifestações musicais pela internet reflete a dimensão anacrônica daquela previsão criminal do art. 184, § 2º, do Código Penal, quanto a direitos autorais referentes à música. 3. O agente que comercializa, expõe a venda ou mantém em depósito jogos de computador falsificados pratica o delito previsto no artigo 12, da Lei 9.609/98, e não o crime de violação de direito autoral (artigo 184, § 2° do Código Penal), impondo-se a desclassificação da conduta. 4. Nos crimes previstos no referido dispositivo legal, somente se procede mediante queixa, cuja decadência se dá depois de decorridos 06 (seis) meses sem que a mesma seja oferecida, logo, impõe-se a extinção da punibilidade em relação a apelante, em razão da decadência, nos termos do artigo 103 combinado com o artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADAS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 439734-28.2009.8.09.0105, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPO PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PERTINÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 502, DO STJ, COM DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS. ATIPICIDADE MATERIAL POR RESTRITA LESIVIDADE AO CONVÍVIO SOCIAL, PORQUE PRODUTORA DE CONCOMITANTES EFEITOS BENÉFICOS E MALÉFICOS AOS TITULARES DAQUELES DIREITOS E PELO ANACRONISMO DA PREVISÃO CRIMINAL. CD’s DE JOGOS ELETRÔNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12, § 2°, DA LEI 9.609/98. PRAZO DECADENCIAL. QUEIXA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sob uma perspectiva diversa daquelas discorridas nos preceden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. CONTRATO DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELECÇÃO DO ART. 49, § 3º DA LEI Nº 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. 1. A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, inclusive de títulos de crédito, possuem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Incontroverso que os direitos do proprietário fiduciário não podem ser suspensos na hipótese de recuperação judicial, já que a posse direta e indireta do bem e a conservação da garantia são direitos assegurados pela lei e pelo contrato, devendo ser mantidas as condições contratuais e os direitos de propriedade sobre a coisa, pois o bem é patrimônio do fiduciário, não fazendo parte do ativo da massa. 3. Não há falar em ofensa ao princípio da preservação da empresa, pois o intento da lei ao criar um mecanismo jurídico que permite a obtenção de empréstimos a juros mais baixos, é o de promover um ambiente propício ao desenvolvimento econômico, especialmente em casos em que a ausência de lastro patrimonial, em regra, impossibilitava essa alternativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 440788-43.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. CONTRATO DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELECÇÃO DO ART. 49, § 3º DA LEI Nº 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. 1. A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, inclusive de títulos de crédito, possuem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MULTA. I - Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento de referência e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos da paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. II - É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento do paciente. III - O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196, da Carta Magna vigente. IV - Inviável a aplicação, de plano, de multa diária, sendo o caso de aguardar, primeiro, o cumprimento voluntário do comando judicial pela autoridade coatora. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 187646-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MULTA. I - Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento de referência e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos da paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. II - É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitament...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE OITIVA CÂMARAS DE SAÚDE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A remessa dos autos para a Câmara de Saúde do Judiciário é facultativa, sendo despicienda quando não restar dúvida quanto ao parecer médico jungido autos. 2. O mandado de segurança é a via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos ilegais e eivados de abusos de poder praticados pelos Secretários de Saúde. 4. Afasta-se a alegação de ausência de prova pré-constituída, bem como a necessidade de dilação probatória, uma vez que a omissão do ente público e os documentos demonstrativos desta mostram-se suficientes para comprovar o ato ilegal, pelo que não há se falar em inadequação da via eleita. 5. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer medicamento de urgência em paciente com necessidade, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196, da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito a vida sobrepõe-se a qualquer outro. 6. Face a real necessidade do remédio pleiteado e a excepcionalidade de sua prescrição, mesmo que não esteja contemplado em nenhum dos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, possui direito a impetrante a este, pelo período solicitado de 03 meses, o que torna inócuo o pedido de renovação de receita. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 150019-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE OITIVA CÂMARAS DE SAÚDE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A remessa dos autos para a Câmara de Saúde do Judiciário é facultativa, sendo despicienda quando não restar dúvida quanto ao parecer médico jungido autos. 2. O mandado de segurança é a via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos ilegais e eivados de abusos de poder praticados pelos Secretários de Saúde. 4. Afasta-se a alegação de ausência de prova pré-consti...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL (CMEI). DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. MATRÍCULA DA CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. INVIABILIDADE. 1- Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente) sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito. 2- O ensino obrigatório e gratuito é aquele a cargo de estabelecimentos oficiais públicos, por isso não alcançando as instituições de ensino da rede privada. 3- Assegurado o direito constitucional à educação com a matrícula da criança na rede pública, há que se proceder a retificação da sentença vergastada a fim de reconhecer a inviabilidade de se determinar que o Poder Público arque com as despesas da criança na rede privada. RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO APELO E CONFERIDO PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 107763-76.2015.8.09.0012, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL (CMEI). DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. MATRÍCULA DA CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. INVIABILIDADE. 1- Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente) sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito. 2- O ensino obrigatório e gra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. CONVERSÃO EM ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO JÁ IMPLEMENTADAS TAIS ALTERAÇÕES. 1. Nos moldes da emenda n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos a percepção de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). 2. Vislumbrando-se que o ingresso no serviço público deu-se após a implementação de tais alterações, não há falar em direito à percepção de quinquênios, tampouco de eventuais reflexos daí oriundos, sobretudo considerando que a Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestruturação dos cargos de seus servidores, inclusive suprimindo vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar, assim, em direito adquirido a regime jurídico. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110298-44.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. CONVERSÃO EM ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO JÁ IMPLEMENTADAS TAIS ALTERAÇÕES. 1. Nos moldes da emenda n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos a percepção de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). 2. Vislumbrando-se que o ingresso no serviço público deu-se após a implementação de tais alteraçõ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA VANTAGEM PARA ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDO TAL COMO ARBITRADO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando além da matéria aqui discutida ser apenas de direito, o magistrado a quo decidir nos moldes do que dispõe a legislação vigente, não havendo falar em necessidade de dilação probatória de ofício. 2. O adicional por tempo de serviço, na modalidade quinquênio deixou de existir, restando aos servidores públicos o direito à percepção de anuênios, nos termos da legislação de regência. Desta forma, o servidor não pode se valer de regramento inexistente a fim de que a municipalidade arque com benefício não mais previsto na norma vigente, pois os atos da Administração Pública devem se pautar no princípio da legalidade, que impõe aos agentes públicos obediência às leis, sem margem para discricionariedade, implicando subordinação completa àquelas. 3. Com o advento da LC nº 12/99, o servidor passou a ter direito apenas aos anuênios. Assim, se a legislação municipal não mais prevê o adicional por tempo de serviço na modalidade quinquênio, incabível o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual seja, o transcurso do tempo de efetivo desempenho de função pública, sob pena de vulneração ao inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal. 4. Tendo em conta que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, correto que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o art. 21, do Código de Processo Civil/73, não sendo viável acolher a tese de que a parte ré deve arcar com a integralidade de tais ônus, eis que não há falar em sucumbência exclusiva daquela, já que a ação foi parcialmente provida. 5. Quanto ao prequestionamento ressalto que embora o órgão julgador esteja obrigado a se expressar a respeito de cada argumentação este não precisa se manifestar de cada artigo ou Súmula relacionados à matéria. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 107027-27.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA VANTAGEM PARA ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDO TAL COMO ARBITRADO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando além da matéria aqui discutida ser apenas de direito, o magistrado a quo decidir nos moldes do que dispõe a legislação vigente, não havendo falar em necessidade de dilação probatória de ofício. 2. O adicional por tempo de serviço, na modalidade quinquênio deixou de existir, restando aos servido...
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CONSENSUAL DE PATERNIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL. NÃO CABIMENTO DE TRANSAÇÃO. ÓBITO DO SUPOSTO PAI. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO PELOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE. 1. É inadmissível a transação acerca de direito relativo a estado das pessoas. 2. O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros. Daí, falecido o suposto pai, sem manifestação expressa acerca da existência de filho havido fora do casamento, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. 3. Os herdeiros do de cujus não são partes legítimas para atribuir a sua filiação a suposto filho havido fora do casamento. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 1120-09.2016.8.09.0029, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CONSENSUAL DE PATERNIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL. NÃO CABIMENTO DE TRANSAÇÃO. ÓBITO DO SUPOSTO PAI. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO PELOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE. 1. É inadmissível a transação acerca de direito relativo a estado das pessoas. 2. O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros. Daí, falecido o suposto pai, sem manifestação expressa acerca da existência de filho havido fora do casamento, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser...
RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19 DA LEI 16.893/10. ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES PROMOVIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS NºS17.663/12 E 17.689/12 MODIFICANDO O REGRAMENTO JURÍDICO SOBRE O TEMA. IRRETROATIVIDADE. TEMPUS REGICT ACTUM. APLICABILIDADE. REQUISITO PREENCHIDO. IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº17.66/12 E Nº17.689/12. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. 1. OBSERVANDO QUE A INTIMAÇÃO DA SERVIDORA NÃO SE REVELOU APTA À SUA FINALIDADE, QUAL SEJA DAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO ADMINISTRATIVO (ART.26, § 3º, LEI Nº13.800/01) AO SERVIDOR, PORQUANTO REALIZADA SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO E NÃO PESSOALMENTE, RESTA CONFIGURADA SUA NULIDADE E, POR CONSEQUÊNCIA, TEMPESTIVO O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO. 2. CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19 DA LEI ESTADUAL Nº16.893/10, ERA POSSÍVEL AO SERVIDOR, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO, O DIREITO À CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE, MEDIANTE POSTULAÇÃO DIRECIONADA AO DIRETOR-GERAL. 3. AS LEIS ESTADUAIS NºS17.662 DE 2012, (ARTIGO 37) E 17.689 DE 2012 (INCLUIU O ART.248-A À LEI 10.460/12), REVOGARAM O PARÁGRAFO 6º DO ART. 19 DA LEI 16.893/10, CRIANDO NOVA REGRA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. CONTUDO, DEVEM SER OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS TEMPUS REGICT ACTUM, DIREITO ADQUIRIDO, SEGURANÇA JURIDICA E IRRETROATIVIDADE IN PEJUS, MORMENTE PORQUE, NO CASO EM TELA, O SERVIDOR FORMULOU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA-PREMIO EM PECÚNIA NA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI, SENDO APRECIADO PELA DIRETORIA-GERAL SOMENTE APÓS SUA REVOGAÇÃO. ASSIM, NÃO PODE O SERVIDOR SER PREJUDICADO PELA REVOGAÇÃO DA LEI, TAMPOUCO PELA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO EM APRECIAR O PEDIDO FORMULADO. 4. OS SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA QUANDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO FORAM IMPLEMENTADOS ANTES DO ADVENTO DE LEI REVOGADORA DESTE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 256450-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19 DA LEI 16.893/10. ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES PROMOVIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS NºS17.663/12 E 17.689/12 MODIFICANDO O REGRAMENTO JURÍDICO SOBRE O TEMA. IRRETROATIVIDADE. TEMPUS REGICT ACTUM. APLICABILIDADE. REQUISITO PREENCHIDO. IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº17.66/12 E Nº17.689/12. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. 1. OBSERVANDO QUE A INTIMAÇÃO DA SERVIDORA NÃO SE REVELOU APTA À SUA FINALIDADE, QUAL SEJA DAR CIÊNCIA INEQUÍVO...