E M E N T A - EMENTA DO RECURSO DE ANDRESSA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA SE BASEIA APENAS NA CONFISSÃO DA RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO - ADEMAIS, VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição alegando que a sentença condenatória se baseou exclusivamente na confissão informal do paciente,pois, ao contrário do alegado, referida decisão se encontra fundamentada na apreensão da droga na residência da apelante, também no veículo que estava em sua residência, e os depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante que indicam que ela exercia a traficância. Precedentes do STJ e do STF.
A apelante não possui legitimidade para o pedido de restituição de veículo de terceiro, e ademais não se se restitui veículo utilizado no tráfico de drogas, assim, o pedido não procede.
Recurso improvido.
EMENTA DO RECURSO DO MP:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO COMPARSA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA PARTICIPAÇÃO DESTE NO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE PERDIMENTO DA MOTOCICLETA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE REFERIDO VEÍCULO ERA ASSIM UTILIZADO – CONTRA O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de tráfico de drogas se não restou comprovado nos autos a participação deste no delito.
Não se decreta o perdimento de veículo cuja utilização no tráfico de drogas não restou comprovada nos autos.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - EMENTA DO RECURSO DE ANDRESSA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA SE BASEIA APENAS NA CONFISSÃO DA RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO - ADEMAIS, VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição alegando que a sentença condenatória se baseou exclusivamente na confissão informal do paciente,pois, ao contrário do...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DE ALEXANDRE: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS REDUTORAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO NOS PATAMARES DE 1/6 a 2/3 – – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR E SÚMULA 231 QUE IMPEDEM A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO – COM O PARECER -NEGO PROVIMENTO.
Não há limites legais para a fixação do quantum de redução pelas atenuantes do delito, ficando à discricionariedade do julgador, e ademais tal redução é limitada pelos termos a súmula 231 do STJ, então, nega-se provimento ao recurso.
Recurso improvido.
DE EMERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME -IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
São negativas as circunstâncias do crime quando o delito é praticado no período noturno.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A DE ALEXANDRE: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS REDUTORAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO NOS PATAMARES DE 1/6 a 2/3 – – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR E SÚMULA 231 QUE IMPEDEM A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO – COM O PARECER -NEGO PROVIMENTO.
Não há limites legais para a fixação do quantum de redução pelas atenuantes do delito, ficando à discricionariedade do julgador, e ademais tal redução é limitada pelos termos a súmula 231 do STJ, então, nega-se provimento ao recurso.
Recurso improvido.
DE EMERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDI...
E M E N T A – DO RECURSO DE ELTON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – PROVIDO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IRMÃO DO APELANTE E CORRÉU QUE ASSUMIU PROPRIEDADE DA DROGA – AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA.,
Se o corréu assume sozinho a autoria, se o apelante apenas mora com o corréu seu irmão, e não há prova de que o ajude na traficância, as provas são frágeis quanto à autoria do tráfico e impõem a absolvição.
Contra o parecer, recurso provido.
DO RECURSO DE GILSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 NO QUANTUM MÁXIMO PERMITIDO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE TRAFICA COCAÍNA EM SUA RESIDÊNCIA HÁ QUASE UM ANO – VENDA PRESENCIAL EM LOCAL FIXO (BOCA DE FUMO") – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – CABIMENTO POR FORÇA DA DETRAÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIÁVEL – MODULADORA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O benefício do § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 somente deve ser concedido ao traficante eventual, por isso impossível aplicá-lo àquele que mantém atividade de venda presencial de drogas em local fixo (boca de fumo em residência) há quase um ano, fazendo dessa atividade seu modo de vida.
II. O regime deve ser abrandado para o aberto por força da detração penal.
III. Não cabe a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal (quantum da pena superior a 4 anos e moduladora desfavorável)
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – DO RECURSO DE ELTON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – PROVIDO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IRMÃO DO APELANTE E CORRÉU QUE ASSUMIU PROPRIEDADE DA DROGA – AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA.,
Se o corréu assume sozinho a autoria, se o apelante apenas mora com o corréu seu irmão, e não há prova de que o ajude na traficância, as provas são frágeis quanto à autoria do tráfico e impõem a absolvição.
Contra o parecer, recurso provido.
DO RECURSO DE GILSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHEC...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C.C ARTIGO 29 AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIÁVEL – APELANTE QUE QUERIA LIVRAR-SE DA VÍTIMA – PARA PODER MANTER RELACIONAMENTO AMOROSO COM A CONVIVENTE DA VÍTIMA – COAPELANTE QUE TINHA CIÊNCIA DESSA MOTIVAÇÃO E AUXILIOU O COMPARSA A CONSUMAR O CRIME – PROVA SEGURA – QUALIFICADORA MANTIDA.
Não se afasta a qualificadora do motivo torpe, se demonstrado que o intuito do homicida foi livrar-se da vítima para ter acesso livre amoroso à convivente da vítima.
Se o coapelante tinha ciência dessa motivação e ajudou na execução do crime, deve responder pelo crime qualificado.
EMENTA ESPECÍFICA DE CLAUDELEY MENDES
APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALEGADO BIS IN IDEM NA PONDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – REJEITADO O ARGUMENTO – VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS USADAS EM ETAPAS DISTINTAS (COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO REINCIDÊNCIA) – BIS IN IDEM NÃO RECONHECIDO – PENA-BASE MANTIDA – PEDIDO PARA COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM HOMICÍDIO - MAIOR PESO NEGATIVO DA AGRAVANTE – TODAVIA – REDUÇÃO PARCIAL DA EXASPERAÇÃO – POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE CONTRA O PARECER.
Se o apelante ostenta várias condenações transitadas, antes do crime atual, elas podem ser usadas em etapas distintas (como maus antecedentes e como reincidência)não ocorrendo bis in idem
A compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão é a regra, porém, se ocorre reincidência específica em homicídio, isso impõe maior peso negativo da agravante, permitindo exasperação, ainda que menor, por força da atenuante.
Deve operar-se redução parcial da exasperação de pena pela reincidência, se ela foi exagerada, devendo observar-se critério de razoabilidade.
Recurso de Arnaldo improvido, com o parecer.
Recurso de Claudeley provido em parte, contra o parecer, para reduzir um pouco a pena intermediária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C.C ARTIGO 29 AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIÁVEL – APELANTE QUE QUERIA LIVRAR-SE DA VÍTIMA – PARA PODER MANTER RELACIONAMENTO AMOROSO COM A CONVIVENTE DA VÍTIMA – COAPELANTE QUE TINHA CIÊNCIA DESSA MOTIVAÇÃO E AUXILIOU O COMPARSA A CONSUMAR O CRIME – PROVA SEGURA – QUALIFICADORA MANTIDA.
Não se afasta a qualificadora do motivo torpe, se demonstrado que o intuito do homicida foi livrar-se da vítima para ter acesso livre amoroso à convivente da vítima....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – BEM EM PODER DOS AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – TESE AFASTADA – INVIÁVEL – POSSE DO BEM SEM DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ E DESCONHECIMENtO DE SUA ORIGEM CRIMINOSA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo na conduta do apelante se as circunstâncias que permeiam o delito (bem de alto valor receptado) evidencia que o mesmo sabia da natureza espúria do veículo receptado.
Nego provimento ao recurso de Ricardo.
DO RECURSO MINISTERIAL : APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62 IV DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VANTAGEM PATRIMONIAL QUE É INERENTE AO CRIME PATRIMONIAL – RECURSO IMPROVIDO.
A busca de vantagem patrimonial para si ou para outrem é elemento subjetivo específico do delito de receptação, como tal é inviável a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal."
Nego provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – BEM EM PODER DOS AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – TESE AFASTADA – INVIÁVEL – POSSE DO BEM SEM DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ E DESCONHECIMENtO DE SUA ORIGEM CRIMINOSA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo na conduta do apelante se as circunstâncias que permeiam o delito (bem de alto valor receptado) evidencia que o mesmo sabia da natureza espúria do veículo receptado.
Nego provimento ao recurso de Ricardo.
DO RECURSO MINISTERIAL : APELA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL – CONFIRMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO PENAL – TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- O monitoramento eletrônico é uma das medidas cautelares diversas da prisão provisória, consoante consta no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, não podendo o correspondente período, diante da diversa natureza jurídica, ser utilizado para fins de detração penal.
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes ou contravenções praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico. Mantida a limitação de final de semana diante da ausência de recurso da Acusação.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
- Recurso conhecido e provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL – CONFIRMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO PENAL – TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REVOGAÇÃO – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos especificados, quais sejam, fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e, mesmo assim, quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, bem como à gravidade abstrata do delito, sem indicar qualquer fato que indique ser a liberdade do paciente um risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário, com condições pessoais favoráveis, que responde por delito praticado sem violência a pessoa.
IV - Ordem parcialmente concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REVOGAÇÃO – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos especificados, quais sejam, fumus c...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ROSIVALDO APARECIDO DA SILVA LIMA – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, é inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade.
II – Havendo provas sobre a materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
III – É incabível a redução da pena quando a sua individualização se embasou em fundamentação concreta.
IV – A delimitação da fração de redução do privilégio deve obedecer às circunstâncias judiciais previstas nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.
V – Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VI – A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer às prescrições do art. 33 do Código Penal e o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o que foi devidamente observado no presente caso.
VII – Havendo indicativos sobre a capacidade financeira do réu para o pagamento das despesas processuais, descabe a concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU FELIPE DE ASSIS SILVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Havendo provas sobre a materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
II - IV – A delimitação da fração de redução do privilégio deve obedecer às circunstâncias judiciais previstas nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.
III - A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer às prescrições do art. 33 do Código Penal e o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o que foi devidamente observado no presente caso.
IV - Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ROSIVALDO APARECIDO DA SILVA LIMA – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, é inviável a concessão do direito de recorrer em...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO AO RÉU CARLOS NICOLA DE PAULA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – REFORMA DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 313-A DO CP – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À APELADA OSMARINA DELGADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de prova produzidos no curso da persecução penal são robustos em demonstrar que o apelado Carlos Nicola de Paula efetivamente praticou os delitos previstos no artigo 313-A do Código Penal, descritos na denúncia, haja vista que inseria ou coadunava com a inserção de dados falsos no sistema informatizado do DETRAN, a fim de obter vantagem indevida para si e para os agentes que contratavam seus serviços para habilitação. Conforme restou comprovado nos autos, o réu orientava e auxiliava os candidatos residentes em outros Estados da federação a firmarem, perante um funcionário do DETRAN, falsa declaração de residência neste Estado, e, em seguida, valendo-se da autorização de acesso concedida ao CFC de sua propriedade, inseria e coadunava com a inserção dos respectivos dados no sistema de informações da Administração Pública, dando abertura aos processos RENACHs. Observa-se, portanto, que, no momento em que orientava e auxiliava os condutores a firmarem a falsa declaração perante o órgão de trânsito, o apelante já tinha o dolo direcionado a inserir no sistema de informações da Administração Pública aqueles dados, ciente de que eram falsos, o que efetivamente veio a ocorrer. Dessa forma, a conduta praticada por Carlos Nicola de Paula enquadra-se perfeitamente ao delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal, impondo-se, portanto, sua condenação nos termos da denúncia.
2. Quanto à apelada Osmarina Delgado, observa-se que o conjunto de provas é realmente frágil e não permite concluir seguramente por sua autoria nos crimes descritos na inicial acusatória. Assim, em atenção ao princípio do in dubio pro reu, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3. Recurso ministerial parcialmente provido, apenas para condenar o apelado Carlos Nicola de Paula como incurso no artigo 313-A (por oito vezes) c/c. artigo 71 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECURSO DE CARLOS NICOLA DE PAULA PRELIMINAR REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE SUSPENDEU A FUNÇÃO DELEGADA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REFUTADA MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO E FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 319, INCISO VI, DO CPP MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO PREJUDICADO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ESTELIONATO E DA AUTORIA DO RÉU CARLOS NICOLA DE PAULA CONDENAÇÃO MANTIDA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ARTIGO 92, INCISO I, "A", DA CF PERDIMENTO DOS BENS IMPOSSIBILIDADE NESTES AUTOS VALORES QUE POSSIVELMENTE ESTÃO LIGADOS À PRÁTICA DE CRIMES DE USURA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO APURAÇÃO DA ORIGEM EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A medida cautelar de suspensão da função delegada de formação de condutores está calcada em decreto condenatório que reconhece a autoria do réu em diversos crimes contra a Administração Pública e fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, encontrando perfeita correspondência ao disposto no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal.
2. Incabível o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos testemunhais, por diversos documentos que revelam a fraude e, inclusive, pelo conteúdo extraído das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, é firme em demonstrar que o réu induziu em erro médicos e psicólogos ao contratar terceiras pessoas que realizaram exames de insanidade física e mental no lugar dos interessados que o contratavam com o fim de obter carteira nacional de habilitação.
3. Provido o recurso ministerial, com a condenação de Carlos Nicola nos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal, fica prejudicado o pedido de absolvição em relação aos crimes de falsidade ideológica.
4. O artigo 92, inciso I, a, do Código Penal prevê, como efeito da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, tal como ocorre no caso em epígrafe. Além disso, a perda da função encontra fundamento na particular censurabilidade das condutas praticadas pelo recorrente, porquanto, além de ofenderem a administração pública e a fé pública, colocaram em risco a sociedade, permitindo que condutores sem capacidade técnica adquirissem habilitação para conduzir veículos.
5. Indevida a decretação da perdimento dos bens apreendidos, pois, como bem ressaltado pelo Parquet, "os valores apreendidos dizem respeito a Inquérito Policial cuja instauração foi requisitada pelo Ministério Público e determinada pelo d. Juízo a quo, como visto à p. 1381, a fim de apurar os crimes de usura e lavagem de dinheiro praticados, em tese, por Carlos Nicola". Desse modo, a perda dos referidos bens não pode ser decretada no presente feito, contudo, estes não podem ser restituídos até que se conclua as investigações que visam apurar a origem destes.
6. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a decretação de perdimento dos bens, sem, contudo, restituí-los.
EM PARTE CONTRA O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO AO RÉU CARLOS NICOLA DE PAULA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – REFORMA DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 313-A DO CP – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À APELADA OSMARINA DELGADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de prova produzidos no curso da persecução penal são robustos em demonstrar que o apelado Carlos Nicola de Pa...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA CONDUTA DE USO – PRETENSÃO REFUTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIDADO – PREJUDICADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS – INDEFERIDO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A circunstância judicial relativa às "circunstâncias do crime" não se encontra respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial, razão pela qual a valoração desabonadora deve ser afastada.
IV – Resta prejudicado o pedido de elevação do patamar de aplicação da causa de diminuição constante no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006).
V- Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a manutenção do regime semiaberto é medida que se impõe.
VI - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
VII - Em atenção às jurisprudências do STJ e do STF, inclusive em recentes julgados – HC 443.941/STJ, HC 434.766/STJ, HC 126.292/STF, HC 126.292/STF e HC) 152.752/STF, deve ser rejeitado o pleito sobrestamento do cumprimento da pena até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA O ENVOLVIMENTO DE MENOR PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – PEDIDO DE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que o apelado seja efetivamente integrante de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, não demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósito de disseminar drogas, não havendo, pois, elementos suficientes aptos que demonstrem a associação delitiva.
II Os elementos de provas comprovam, de forma indene de dúvidas, que apelado envolveu menor na empreitada delituosa, configurando, em tese, a prática da conduta típica descrita no crime capitulado do art. 244-B do ECA. Todavia, comprovado o envolvimento de um adolescente no tráfico, em observância ao princípio da especialidade, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 e não a tipificação da conduta como corrupção de menores.
III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado à atividades de caráter criminoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA CONDUTA DE USO – PRETENSÃO REFUTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIDADO – PREJUDICADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS –...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, "CAPUT", DO CTB) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADA - "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nesse prospecto, diante da ausência de provas seguras acerca dos fatos, de rigor torna-se a absolvição apelado em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
II – Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, "CAPUT", DO CTB) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADA - "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nesse prospecto, diante da ausência de provas seguras acerca dos fatos, de rigor torna-se a absolvição apelado em homenagem ao consagrado princípio i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 165 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO.
I - O tipo penal do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato, ou seja, não se exige prejuízo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano. No caso dos autos, restou comprovado que o apelante conduzia o veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue de 0.83 mg/l (p. 19), devendo ser mantida a r. sentença condenatória.
II – Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 165 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO.
I - O tipo penal do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato, ou seja, não se exige prejuízo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano. No caso dos autos, restou comprovado que o apelante conduzia o veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue de 0.83 mg/l (p. 19)...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE INCÊNDIO - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA - NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO - VERIFICADA - VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não comporta acolhimento o pedido absolutório se devidamente comprovado nos autos, até exaustivamente, e sem controvérsias, ter o réu cometido o crime de incêndio; sobretudo frente ao arcabouço probatório, dotado de confissão do réu, depoimentos testemunhais, declarações da vítima e do laudo pericial, todos no mesmo sentido. II - Incabível a desclassificação para a modalidade culposa da conduta, se identificado que o acusado não deu causa ao resultado por "imprudência, negligência ou imperícia." (art. 18, II do CP) e sim, que atuou com vontade dirigida ao fim de causar o incêndio, ainda que embriagado na ocasião. Corrobora para isso o fato de no sistema penal pátrio, a embriaguez que exclui a imputabilidade afastando a responsabilização criminal, ser apenas aquela decorrente de caso fortuito ou força maior, não incidindo a excludente nas hipóteses de embriaguez acidental, voluntária ou culposa. III - A circunstância agravante da embriaguez preordenada pressupõe que o agente tenha se embriagado com o prévio intuito de cometer a infração penal. Ou seja, utilizando-se dos efeitos da bebida alcoólica para alcançar a coragem necessária para a empreitada criminosa, ou ainda, como escopo de se valer oportunamente de excludente de culpabilidade por estado de inimputabilidade. No caso vertente, não se identificou qualquer das situações. IV - Conforme a maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já sumulada no enunciado de n.º 231 da respectiva Corte Superior, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". No caso, apesar de presente a atenuante da confissão espontânea, não tem ensejo a redução da pena na fase intermediária porquanto a pena-base já foi dosada no mínimo legal. V - Comprovado que o local incendiado pelo réu se trata de uma pousada, portanto um lugar destinado à estadia e/ou habitação, não se faz presente algum fundamento fático ou jurídico apto a afastar a causa de aumento de pena da alínea "a" do inciso II do §1º do art. 250 do CP. VI - Verificado que não há qualquer excesso no quantum da prestação pecuniária fixada pelo juízo sentenciante, do contrário, atendendo às finalidades de repressão e prevenção do crime, bem como aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantido incólume. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento apenas para excluir a circunstância agravante da embriaguez preordenada (art. 61, II, "l" do CP), sem alteração da pena final em razão do óbice contido na súmula 231 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE INCÊNDIO - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA - NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO - VERIFICADA - VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não comporta acolhimento o pedido absolutório se devidamente comprovado n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - É assente que o porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime. O fato de os agentes estarem na posse/porte de arma sem autorização é suficiente para a caracterização desse delito, não importando o resultado concreto da ação.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Sobressaindo duvidosa a traficância de droga denunciada, emerge inviável o acolhimento do pedido condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - É assente que o porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime. O fato de os agentes estarem na posse/porte de arma sem autorização é suficiente para a caracterização desse delito, não importando o resultado concreto da ação....
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja compensada com a atenuante da confissão espontânea, livrando as demais condenações definitivas para a majoração como agravante prevista no art. 61, I, CP.
Recurso parcialmente provido.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE IMPOSSIBILIDADE PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial firmado na Súmula 587 do STJ.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja c...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, VIII DO CPP – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição é desafiável por Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, VIII do CPP. A hipótese, porém, comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal porquanto interposto o recurso dentro do prazo legal, tanto para a apelação criminal quanto para o recurso em sentido estrito. Recebimento como Recurso em Sentido Estrito.
Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, VIII DO CPP – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição é desafiável por Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, VIII do CPP. A hipótese, porém, comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal porquanto interposto o recurso dentro do prazo legal, tanto para a apelação criminal quanto para o recurso em sentido estrito. Recebimento como Recurso em Sentido Estrito.
C...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial da porção de maconha apreendida e a admissão pelo recorrente de que se trata de usuário dessa droga há 44 anos são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343/06).
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial da porção de maconha apreendida e a admissão pelo recorrente de que se trata de usuário dessa droga há 44 anos são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343/06).
Rec...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TESE DE DESPROPORCIONALIDADE – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TESE DE DESPROPORCIONALIDADE – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da inst...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, do Código Penal.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Não há ensejo para reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos acostados indicam que os réus dedicavam-se às atividades criminosas.
Deve-se preservar o regime prisional inicial fechado a um dos acusados, se a pena reclusiva restou fixada em patamar superior a 04 anos e há circunstância judicial negativa, consubstanciada na grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Abranda-se, por outro lado, o regime prisional do corréu, se a pena resultante da detração é inferior a 04 anos de reclusão.
Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva e se a manutenção da medida extrema foi justificada na sentença.
Negaram provimento ao recurso de um dos acusados e proveram em parte o apelo do corréu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em rejeição da denúncia.
Se o liame da acusação restou compreensível o suficiente para o exercício da ampla defesa, não há razão para rejeição da inicial especialmente sob a alegação de falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, visto que suposta atipicidade da conduta não se comprova de plano, exigindo revolvimento do conjunto fático-probatório e regular instrução criminal para sua caracterização.
Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito em desfavor do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em rejeição da denúncia.
Se o liame da acusação restou compreensível o suficiente para o exercício da ampla defesa, não há razão para rejeição da inicial especialmente sob a alegação de falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, visto que suposta atipicidade da conduta não se comprova de plano, exigindo revolvimento do conjunto fátic...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Falsa identidade