E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem mesmo a ausência de razões recursais constitui óbice ao conhecimento do recurso, que devolve ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria decidida em primeira instância. Preliminar rejeitada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas. Sobressaindo duvidosa a receptação denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
De acordo com o entendimento consolidado nas Cortes Superiores, a caracterização da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 exige apenas a comprovação de que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, dispensando a efetiva transposição de fronteiras. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância ao desvalor da quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o que, é claro, conduz à possibilidade de uma maior reprimenda, mesmo que constitua apenas um fator a ser sopesado na dosimetria penal.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – FILHO NASCIDO NA CUSTÓDIA – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DO PARTO DA PACIENTE – FLAGRANTE HOMOLOGADO – PRISÃO PREVENTIVA NÃO ANALISADA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ENVIO DOS AUTOS À VARA CRIMINAL – MAGISTRADO DA VARA CRIMINAL QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR OUTRO ESTADO – DETERMINAÇÃO DE TRANFERÊNCIA DA PACIENTE PARA O ESTADO EMISSOR DO MANDADO – INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR – PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE FATO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do habeas corpus quando a pretensão ali formulada não é compatível com a situação de fato existente nos autos. Se impetrante requer a revogação da prisão preventiva da paciente, e esta sequer foi decretada nos autos não há como se conhecer da impetração.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – FILHO NASCIDO NA CUSTÓDIA – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DO PARTO DA PACIENTE – FLAGRANTE HOMOLOGADO – PRISÃO PREVENTIVA NÃO ANALISADA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ENVIO DOS AUTOS À VARA CRIMINAL – MAGISTRADO DA VARA CRIMINAL QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR OUTRO ESTADO – DETERMINAÇÃO DE TRANFERÊNCIA DA PACIENTE PARA O ESTADO EMISSOR DO...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
2 – Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, não sendo resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo adequar-se à complexidade natural da causa;
3 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
4 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDE...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS – FALTA DE PROVAS DE QUE A RÉ CONCORREU PARA A EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A condenação deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
2. Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que as apelantes, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a absolvição é medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INTEGRAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AFASTADO – AUMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
2. Se o robusto conjunto probatório produzido nos dá conta de que os apelantes integravam organização criminosa, impossível reconhecer o privilégio definido no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
3. Não resta caracterizado desacerto na fixação da pena-base, se diante de duas circunstâncias negativas o magistrado aumenta a pena primária em dois anos, mormente porque a análise das circunstâncias do art. 59 não configura operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifico ter ocorrido no caso em análise.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS – FALTA DE PROVAS DE QUE A RÉ CONCORREU PARA A EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A condenação deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
2. Se não restou devidamente comprovado pelas provas carre...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E RESISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – NÃO CONFIGURADO – ATENDIMENTO À SÚMULA 52 DO STJ – TRAMITAÇÃO REGULAR - PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do enunciado nº 52 da Súmula do STJ, encerrada a instrução criminal, como se vislumbra na hipótese em tela, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
2. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E RESISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – NÃO CONFIGURADO – ATENDIMENTO À SÚMULA 52 DO STJ – TRAMITAÇÃO REGULAR - PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do enunciado nº 52 da Súmula do STJ, encerrada a instrução criminal, como se vislumbra na hipótese em tela, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
2. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na impl...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §1º DO CODIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §1º DO CODIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabili...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE VÍTOR HENRIQUE – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, CAPUT, E 304 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDOS – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas suficientes para indicar, com a necessária certeza, que ao realizar o transporte de substância entorpecente o agente tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que conduzia, bem como da falsidade do documento de registro do automóvel apresentado ao policial, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e no princípio in dubio pro reo, deve ser acolhida a tese de absolvição quanto aos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 304 do Código Penal.
Considerado que houve fundamentação idônea para considerar em desfavor do réu as circunstâncias da culpabilidade e da quantidade de droga apreendida, não se deve acolher o pedido de redução da pena-base.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE ERIKA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE VÍTOR HENRIQUE – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, CAPUT, E 304 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDOS – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas suficientes...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - Ementa para o recurso de Klebe Valdir Marques dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - 660 GRAMAS DE MACONHA NAS IMEDIAÇÕES DE DOIS ESTABELECIMENTOS PENAIS – CARACTERIZAÇÃO DO TIPO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PALAVRA DOS POLICIAIS – PROVA VÁLIDA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A negativa dos apelantes restou dissociada nos autos,pois os depoimentos dos policiais civis são uníssonos de que, munidos de informações de que internos do estabelecimento prisional semiaberto/aberto estariam introduzindo droga naquela unidade, realizaram monitoramento e na campana avistaram os apelantes guardando e levando com eles 660 gramas de maconha, para a venda, momentos antes de adentrarem no estabelecimento penal.
Provando-se o tráfico, impositiva a manutenção da sentença condenatória.
Ementa para o recurso de Eder Valejo Couto
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - 660 GRAMAS DE MACONHA NAS IMEDIAÇÕES DE DOIS ESTABELECIMENTOS PENAIS – CARACTERIZAÇÃO DO TIPO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PALAVRA DOS POLICIAIS – PROVA VÁLIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO - PROVA DO COMÉRCIO EFETIVO – PRESCINDIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL - PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PENAL - RECURSO IMPROVIDO.
A negativa dos apelantes restou dissociada nos autos,pois os depoimentos dos policiais civis são uníssonos de que, munidos de informações de que internos do estabelecimento prisional semiaberto/aberto estariam introduzindo droga naquela unidade, realizaram monitoramento e na campana avistaram os apelantes guardando e levando com eles 660 gramas de maconha, para a venda, momentos antes de adentrarem no estabelecimento penal.
Inviável a absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal, se ele levava drogas para dentro do presídio, já que, se a intenção fosse consumir e não comercializar ou distribuir a outros, por certo muito mais fácil, desvigiado e menos arriscado seria consumir fora de muros, e não levar a droga para dentro do Presídio.
A dosimetria da pena foi totalmente favorável ao apelante e não merece qualquer reparo,pois as moduladoras do artigo 59 do CP não foram valoradas negativamente, na segunda fase, para evitar o bis in idem, a única condenação transitada em julgado do apelante foi utilizada para caracterizar a agravante da reincidência e na terceira fase, pela majorante do art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, a pena foi aumentada na fração mínima de 1/6,
Deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se a prática da traficância se deu em local próximo a dois estabelecimentos penais.
Ementa
E M E N T A - Ementa para o recurso de Klebe Valdir Marques dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - 660 GRAMAS DE MACONHA NAS IMEDIAÇÕES DE DOIS ESTABELECIMENTOS PENAIS – CARACTERIZAÇÃO DO TIPO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PALAVRA DOS POLICIAIS – PROVA VÁLIDA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A negativa dos apelantes restou dissociada nos autos,pois os depoimentos dos policiais civis são uníssonos de que, munidos...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - Do apelo defensivo de Daniel.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI 10826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o Apelante soubesse da existência do entorpecente ou da arma, não se pode condená-lo pelas condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas ou do art. 12, da Lei 10826/03, assim, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem aos princípios - basilares do Direito Penal - do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência.
Contra o parecer, recurso provido.
E M E N T A do apelo ministerial quanto a Rafael
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTA O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, a primariedade do réu e o fato das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem todas favoráveis deve ser mantido o regime aberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a", do CP.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - Do apelo defensivo de Daniel.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI 10826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o Apelante soubesse da existência do entorpecente ou da arma, não se pode condená-lo pelas condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas ou do art. 12, da Lei 10826/03, assim, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem aos princípios - basilares do Direito Penal - d...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA O RECURSO DE WENDERSON SOARES PEREIRA:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE – ALEGAÇÃO DE USUÁRIO – PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – NEGADO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O DESEMPENHO CONCOMITANTE DO TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PROVA DO COMÉRCIO EFETIVO – PRESCINDIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a condenação do apelante pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, se este praticou uma das dezoito condutas previstas no tipo (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06), não se exigindo, para a sua configuração, a presença de um especial fim de agir do agente, qual seja, a comercialização propriamente dita.
EMENTA PARA O RECURSO DE RAIR VICTOR SOUZA:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE – ALEGAÇÃO DE USUÁRIO – PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O DESEMPENHO CONCOMITANTE DO TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PROVA DO COMÉRCIO EFETIVO – PRESCINDIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS – ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA – JUSTIFICATIVA INERENTE AO TIPO PENAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO O REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantida a condenação do apelante pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, se este praticou uma das dezoito condutas previstas no tipo (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06), não se exigindo, para a sua configuração, a presença de um especial fim de agir do agente, qual seja, a comercialização propriamente dita.
Constatado que o acusado ostenta uma condenação transitada em julgado, por fato anterior, deve ser mantida a valoração negativa dos maus antecedentes.
A moduladora das conseqüências relativa ao prejuízo para a sociedade não justifica a majoração da pena-base, por ser inerente ao tipo penal do tráfico de drogas.
Não deve ser reconhecida a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, pois não preenchido o requisito da primariedade, uma vez que o apelante ostenta uma condenação transitada em julgado, na data de 26/11/2015, que configura maus antecedentes.
O pedido de adequação da pena de multa, com fundamento na possibilidade econômica do apelante, deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, pois a multa já foi reduzida, em consonância com a pena privativa de liberdade.
Mantido o regime inicial fechado, com base no disposto no art. 33, § 2º, "b", por se tratar de réu que ostenta maus antecedentes.
Ementa
PARA O RECURSO DE WENDERSON SOARES PEREIRA:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE – ALEGAÇÃO DE USUÁRIO – PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – NEGADO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O DESEMPENHO CONCOMITANTE DO TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PROVA DO COMÉRCIO EFETIVO – PRESCINDIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a condenação do apelante p...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – TESTEMUNHA PRESENCIAL APONTA O APELANTE COMO AUTOR DO DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – DESNECESSÁRIA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – AGRAVANTE MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DA TENTATIVA – INVIÁVEL – DINÂMICA DO FATO AUTORIZA FIXAÇÃO DA REDUÇÃO NO PATAMAR DE METADE (1/2) – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA BICICLETA – DESNECESSÁRIO – NÃO FOI DECRETADO PERDIMENTO DO BEM – RECURSO IMPROVIDO.
Se as declarações de uma testemunha presencial indicam o Apelante como o autor do crime e o testemunho do policial informa que o réu, na sua presença, confessou a autoria delitiva, o conjunto probatório indica que o Apelante participou da empreitada criminosa descrita na denúncia.
Não há como acolher o argumento de "bis in idem", se as condenações são diversas, permitindo utilização para configurar os maus antecedentes e a agravante da reincidência.
Certidões de antecedentes criminais emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública são aptas a provar não só os antecedentes, mas, também, a reincidência, sendo desnecessária a certidão de objeto e pé.
Pela dinâmica do fato evidencia-se que o crime esteve bem próximo de seu desfecho (o Apelante já havia separado a res furtiva, mas foi contido pela chegada do vizinho da vítima), assim, fica mantida a redução da pena pela tentativa no patamar de metade (1/2).
O réu ostenta maus antecedentes, além disso é reincidente, assim, a fixação do regime semiaberto é a forma mais adequada de repreender a conduta ilícita praticada.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, então, se na sentença não foi declarado o perdimento do bem, não se faz necessária a interposição do recurso quanto a esse ponto.
Em parte com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A DO APELO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 307, DO CP – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não foi confeccionado o laudo pericial no local do crime e não há nos autos uma justificativa para dispensar a dita prova, assim, a qualificadora do rompimento de obstáculo não pode ser reconhecida.
O apelado identificou-se como sendo pessoa diversa, justificando que assim agiu por estar evadido do sistema prisional, o que caracteriza ameaça ao bem jurídico tutelado da fé pública, ficando evidente a violação ao previsto no artigo 307 do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – TESTEMUNHA PRESENCIAL APONTA O APELANTE COMO AUTOR DO DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – DESNECESSÁRIA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – AGRAVANTE MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DA TENTATIVA – INVIÁVEL – DINÂMICA DO FATO AUTORIZA FIXAÇÃO DA REDUÇÃO NO PATAMAR DE...
DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ART. 33, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 10.343/06 – RECURSO ACUSATORIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA TRAFICÂNCIA – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do recorrente se não há provas seguras nos autos de que a maconha apreendida em poder de sua genitora seria destinada à pessoa do preso ou à comercialização no presídio.
EMENTA DO RECURSO DE LUCIANA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DE QUE A APELANTE, EM VISITA AO PRESÍDIO, TRAZIA CONSIGO ENTORPECENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROCEDENTE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição da apelante se as provas nos autos são firmes em demonstrar que a recorrente, em visita ao presídio, trazia consigo entorpecentes.
Afasta-se o óbice da hediondez, que não mais impõe a fixação do regime fechado, abranda-se o regime para o aberto, e substitui-se a pena por duas restritivas de direitos, porque reunidos os requisitos do art. 33 e 44 do CP.
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DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ART. 33, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 10.343/06 – RECURSO ACUSATORIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA TRAFICÂNCIA – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do recorrente se não há provas seguras nos autos de que a maconha apreendida em poder de sua genitora seria destinada à pessoa do preso ou à comercialização no presídio.
EMENTA DO RECURSO DE LUCIANA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) – DOLO EVIDENCIADO – AGRESSÃO AO POLICIAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA AUTORIA – MENSAGENS DE WHATSAPP – PROVA ILÍCITA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SUA VALIDAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a absolvição do réu quanto ao crime de resistência, quando demonstrado em especial pelas declarações harmônicas dos policiais militares, que o réu se opôs à execução de ato legal, mediante violência aos funcionários públicos competentes, que tiveram que usar a força necessária para contê-lo.
Mantem-se a absolvição da ré da prática do crime de tráfico de drogas, se a única prova constante dos autos em seu desfavor eram mensagens de whatsapp, cujo acesso a esses dados não fora autorizado judicialmente.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE RECHAÇADA – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO PRÓPRIO – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS A INDICAR A MERCANCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 2º DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – RÉU COM PÉSSIMOS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação do réu pelo tráfico de drogas está bem fundamentada na prova, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o consumo próprio, já que as circunstâncias da apreensão não deixam dúvida de que o apelante estava envolvido com o tráfico de drogas, não havendo razão para se duvidar da veracidade dos relatos dos policiais, que merecem fé até prova em contrário.
Não há falar-se em desclassificação do crime de tráfico para o de induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas, quando o cotejo dos elementos de convicção angariados ao feito evidenciarem, a todas as luzes, o propósito de comercialização das substâncias ilícitas.
Não há que falar em reconhecimento da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez tratar-se de réu com inúmeros antecedentes e reincidente em crime doloso.
Pena-base reduzida de ofício, a patamar pouco acima do mínimo legal, uma vez que majorada excessivamente pelo julgador singular, assim como pelo mesmo motivo, deve ser readequado o patamar de incidência pela agravante da reincidência, diminuindo a reprimenda.
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício: Reduzidos a pena base e o patamar de aumento pela reincidência.
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E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) – DOLO EVIDENCIADO – AGRESSÃO AO POLICIAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA AUTORIA – MENSAGENS DE WHATSAPP – PROVA ILÍCITA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SUA VALIDAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a absolvição do réu quanto ao crime de resistência, quando demonstrado em especial p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE CONTRATA FRETISTA PARA EFETUAR O CARREGAMENTO DA MADEIRA SUBTRAÍDA DA VÍTIMA E ACOMPANHA A EMPREITADA DE RETIRADA DA RES FURTIVA ATÉ SER DESCARREGADA EM OUTRO LOCAL - PARTICIPAÇÃO ATIVA DA EMPREITADA NO DIA DO FURTO, JUNTAMENTE COM O CORRÉU- PROVAS SEGURAS PARA CONDENAR.
Impossível absolver o apelante que teve autoria do furto amplamente provada, pois os depoimentos de testemunhas são categóricos a demonstrar que foi ele que contratou serviço de frete para efetuar o carregamento da madeira subtraída da vítima, indicou ao fretista o local onde devia carregar a res furtiva (chácara), monitorou a retirada da res furtiva até ser descarregada em outro local, contando com apoio do corréu em tudo, desde a indicação do local onde estava a madeira, até sua ajuda para monitorar se a vítima estava fora da cidade, para poderem ter mais liberdade de atuação, no dia do furto.
PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS - DECOTADA PERSONALIDADE "DELETÉRIA" MAL FUNDAMENTADA BASEADA NOS MESMOS ELEMENTOS RELATIVOS A ANTECEDENTES (BIS IN IDEM) DE OFÍCIO, REDUZIDO O AGRAVAMENTO PELA MODULADORA RESTANTE, POR PROPORCIONALIDADE PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Devem ser mantidos os maus antecedentes, porém decotada a moduladora da personalidade dita "deletéria", pois o magistrado a valorou incorrendo em bis in idem, considerando elementos relativos a ações penais, já ponderados como maus antecedentes.
Se, à exceção dos antecedentes criminais negativos do apelante, nenhum outro elemento é desfavorável, deve a pena-base ser reduzida em parte.
PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME -IMPOSSIBILIDADE APELANTE QUE TEM MAUS ANTECEDENTES – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL REJEITADO RÉU COM MODULADORA DESFAVORÁVEL. ART, 44, III DO CP QUE IMPEDE O BENEFÍCIO - DE OFÍCIO, PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE. .
Se o recorrente tem maus antecedentes, não pode ocorrer abrandamento do regime, à luz do art. 33, §3º, do CP.
Não se substitui pena corporal daquele que não tem todas as circunstâncias favoráveis, como deriva do art. 44 III do CP.
De ofício, deve ser reduzido o patamar de agravamento pelos maus antecedentes, por critério de proporcionalidade.
RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARTE CONTRA O PARECER.
DE OFÍCIO, PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE.
EMENTA DO RECURSO DA DEFESA DE LUIZ :
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS DE OFÍCIO, DECOTADA A REINCIDÊNCIA NÃO PROVADO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÕES - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO POSSIBILIDADE – RÉU NÃO REINCIDENTE E SEM MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS VIÁVEL PELOS MESMOS MOTIVOS - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL EM FAVOR DA VÍTIMA INCABÍVEL PEDIDO EXPRESSO ALVO DE CONTRADITÓRIO E DEFESA.
De ofício, decota-se a agravante da reincidência, se não há prova do trânsito em julgado de condenações anteriores.
O regime aberto deve ser deferido, pois é certo que o a Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça enuncia: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais", e, se o apelante não é reincidente nem tem circunstâncias desfavoráveis, por maioria de razão pode obter o regime mais brando.
A substituição da pena privativa de liberdade é devida, à luz do art, 44 do CP, se o apelante não é reincidente, nem tem moduladoras desfavoráveis, devendo ser a pena corporal substituída por duas restritivas de direitos.
Incabível a redução do valor da quantia fixada a título de indenização do dano material em favor da vítima, se o pedido de indenização foi expresso e houve direito de defesa e do contraditório, revelando-se o valor correspondente ao prejuízo sofrido pela vítima.
RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARTE CONTRA O PARECER.
DE OFÍCIO, decotada a reincidência., com redução da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE CONTRATA FRETISTA PARA EFETUAR O CARREGAMENTO DA MADEIRA SUBTRAÍDA DA VÍTIMA E ACOMPANHA A EMPREITADA DE RETIRADA DA RES FURTIVA ATÉ SER DESCARREGADA EM OUTRO LOCAL - PARTICIPAÇÃO ATIVA DA EMPREITADA NO DIA DO FURTO, JUNTAMENTE COM O CORRÉU- PROVAS SEGURAS PARA CONDENAR.
Impossível absolver o apelante que teve autoria do furto amplamente provada, pois os depoimentos de testemunhas são categóricos a demonstrar que foi ele que contratou serviç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 35 DA LEI DE DROGAS- DEVIDA - NÃO PROVADO VÍNCULO HABITUAL E ESTÁVEL DURADOURO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – RÉU QUE MANTÉM DROGAS DE NATUREZA DIVERSA E QUANTIDADE EXPRESSIVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE RELATAM FALA DE USUÁRIOS ADQUIRENTES DE DROGA – USO COMPARTILHADO NÃO PROVADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE .
Se não provado o vínculo associativo com alguma habitualidade ou permanência, deve ocorrer a absolvição do crime do art. 35 da lei de Drogas.
Se o réu confessa a posse das drogas de natureza diversa achadas em sua casa e ademais ali se apreendem drogas de natureza diversa, a conduta desencadeia condenação pelo tráfico de drogas.
Se o réu alega ter drogas para consumo, mas nada prova sobre essa destinação exclusiva da droga, ao invés, a sua quantidade e diversidade, aliada a prova testemunhal, desmente o uso exclusivo para consumo, deve ocorrer a condenação por tráfico.
RECURSO PROVIDO EM PARTE , EM PARTE CONTRA O PARECER.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - MATÉRIA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO – NEGATIVA DO JUIZ DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICO LEGAL – AFASTADA – JUIZ QUE PODE INDEFERIR PROVA DESNECESSÁRIA, DESDE QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATENDEU TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – PERITO PSIQUIATRA QUE ADEMAIS PRESTOU ESCLARECIMENTOS EM JUÍZO – HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO – MP QUE NÃO PROVA PREJUÍZO -PRELIMINAR REJEITADA.
Se o magistrado rejeita a impugnação ministerial e homologa o laudo pericial que atendeu os requisitos previstos no art. 159, caput, do CPP, porquanto elaborado por perito oficial e portador de diploma em curso superior (psiquiatra) ,e ademais a prova se fez acompanhar de esclarecimentos do perito e de ciência e manifestações das partes, não há motivo de nulidade.
Segundo o art. 400, § 1º, do CPP o magistrado pode indeferir produção de provas que não sejam necessárias, desde que fundamente a decisão, como no caso.
Se o Parquet nada demonstra sobre cerceamento de defesa ou acusação, nem qualquer prejuízo, não há nulidade a ser reconhecida.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - NÃO DEMONSTRADA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO OU ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MANTIDO O PRIVILÉGIO.
Cabe reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o réu não é reincidente e não se provou que desenvolvia a traficância com relevante persistência ou dedicação.
RECURSO IMPROVIDO, CONTRA O PARECER.
MATÉRIA DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE NÃO É HEDIONDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL –PENA INFERIOR A 04 ANOS, RÉU NÃO REINCIDENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - FIXADO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS.
Se o tráfico foi reconhecido como privilegiado, a redutora do art. 33 § 4 da Lei de Drogas exclui a hediondez do delito.
Não sendo o réu reincidente e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, e sendo as condições favoráveis, deve o regime ser abrandado para o aberto (requisitos do art. 33 do CP preenchidos).
A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos deve ser deferida, se o quantum da pena é abaixo de 4 anos, o réu não é reincidente e tem condições favoráveis (requisitos do artigo 44 do Código Penal preenchidos).
DE OFÍCIO, AFASTADA HEDIONDEZ DO TRÁFICO, ABRANDO O REGIME E SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 35 DA LEI DE DROGAS- DEVIDA - NÃO PROVADO VÍNCULO HABITUAL E ESTÁVEL DURADOURO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – RÉU QUE MANTÉM DROGAS DE NATUREZA DIVERSA E QUANTIDADE EXPRESSIVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE RELATAM FALA DE USUÁRIOS ADQUIRENTES DE DROGA – USO COMPARTILHADO NÃO PROVADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE .
Se não provado o vínculo associativo com alguma habitualidade ou permanência, deve ocorrer a absolvição do crime do art. 35 da lei...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II E III C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – POR DUAS VEZES) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – REDAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS AMPARADA NA TESE DEFENSIVA E ACUSATÓRIA – NULIDADE INEXISTENTE.
Somente é possível reconhecer nulidade por defeito na redação dos quesitos, se a falha dificulta a compreensão dos jurados ou traga perplexidade, o que não é o caso dos autos.
Não se reconhece deficiência na quesitação, se todos os questionamentos estão formulados de forma clara e objetiva e abordam os temas debatidos em plenário pela defesa e pela acusação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE ACOLHEU A TESTE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – MODULADORA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O Conselho de Sentença, de acordo com a narrativa dos fatos constantes na denúncia, na decisão de pronúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório, considerou que o Apelante foi o autor dos homicídios tentados, então, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, inviável este Tribunal proceder a um juízo de valor acerca da caracterização ou não da autoria delitiva, sob pena de imiscuir, indevidamente, na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri, a não ser que houvesse clara contrariedade à prova dos autos, o que não se observa.
O fato do réu ter praticado a conduta criminosa fazendo uso de liquido inflamável no interior da casa em que a família residia e onde estavam duas crianças, além de outras pessoas que frequentavam o churrasco de confraternização, influenciam de sobremaneira na gravidade da conduta, eis que expôs muitas pessoas ao risco, autorizando considerar desfavorável a moduladora das circunstâncias do crime.
Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II E III C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – POR DUAS VEZES) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE FOGO COMO AGRAVANTE DO ART. 61, II, "D" DO CP – CABIMENTO – QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, MAS NÃO EMPREGADA DIRETAMENTE DA DOSIMETRIA – RECURSO PROVIDO.
O Código Penal estabelece que a circunstância do emprego de fogo (ou explosivo) sempre agrava a pena, desde que não constitua o tipo ou qualifique o crime.
Se no caso havia duas qualificadoras (o motivo fútil e o meio cruel pelo emprego do fogo), e uma delas (motivo fútil) foi utilizada para qualificar os homicídios tentados em análise, então a outra (que é o emprego do fogo como meio cruel), que foi reconhecida pelo Conselho de Sentença, deve ser aplicada como agravante do art. 61, II, "d", do CP.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II E III C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – POR DUAS VEZES) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – REDAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS AMPARADA NA TESE DEFENSIVA E ACUSATÓRIA – NULIDADE INEXISTENTE.
Somente é possível reconhecer nulidade por defeito na redação dos quesitos, se a falha dificulta a compreensão dos jurados ou traga perplexidade, o que não é o caso dos autos.
Não se reconhece deficiência na quesitação, se todos os questionamentos estão formulados de for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS COMPARSAS PELO ROUBO– IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
Devem os recorridos ser condenados pelo crime de corrupção de menores se restou provado nos autos que o crime ocorreu com a participação de adolescente.
De ofício, pena do crime de corrupção de menores extinta pelo advento da prescrição.
Não há falar em condenação pelo crime de quadrilha se não há provas nos autos da estabilidade entre os recorridos para a prática reiterada de crimes.
Não é prova segura para condenar por roubo a confissão extrajudicial prestada pelo recorrido que foi retratada em sede judicial e que não é corroborada por outros elementos de prova.
EMENTA DO RECURSO DE WÉSLEY E JOÃO VÍTOR :
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESTOAM DO TIPO – AUMENTO MANTIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA PENA QUE DETERMINA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não se reduz a pena-base imposta se as circunstâncias do crime são desfavoráveis, pois cometeram o delito envolvendo objetos de elevado valor (carros), bem como são crimes perpetrados contra idosa, crianças e uma convalescente.
Não se fixa regime mais brando que o fechado àquele que, além de possuir circunstância desfavorável, foi condenado a pena superior a 08 anos de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS COMPARSAS PELO ROUBO– IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
Devem os recorridos ser condenados pelo crime de corrupção de menores se restou provado nos autos que o crime ocorreu com a partic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E AMEAÇA (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 147, DO CP) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PROVAS INSUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – TEMOR DAS VÍTIMAS NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a absolvição do apelado, diante da fragilidade do acervo probatório a comprovar a mercancia da droga apreendida, que diga-se, é pouco expressiva, não havendo apreensão de petrechos do tráfico, ou circunstâncias contextuais que indiquem a traficância.
O crime de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima. No caso, há dúvida que a vítima, policial militar, tenha se sentido atemorizado pela suposta ameaça. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa quanto ao Apelado Fagner César de Souza Barrios
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – TEMOR DAS VÍTIMAS NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima. No caso, há dúvida que a vítima, policial militar, tenha se sentido atemorizado pela suposta ameaça. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E AMEAÇA (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 147, DO CP) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PROVAS INSUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – TEMOR DAS VÍTIMAS NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a absolvição do apelado, diante da fragilidade do acervo probatório a comprovar a mercancia da droga apreendida, que di...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) DA LEI N.º 11.343/06 – SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUE ABSOLVEU A CORRÉ – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CORRÉ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A INFRAÇÃO – ART. 386, V, CPP – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não restou provado que a corré (irmã do apenado) tenha contribuído para a infração penal, de modo que a absolvição dela deve ser mantida;
II Indevida a concessão da benesse do art. 33, § 4º ao apelado, se provado que ele se dedicava habitualmente ao tráfico de drogas, posto que mantinha em sua residência há tempo razoável um ponto de distribuição de entorpecentes (boca de fumo).
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) DA LEI N.º 11.343/06 – SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – ABSOLViÇÃO DA CORRÉ – RECURSO DEFENSIVO PEDE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, LEI DE DROGAS) PARA O CRIME DE USO (ART. 28, LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE DA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO PARCIAL PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA NATUREZA DA DROGA – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, sobretudo por depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, uma vez que colhidos com respeito ao contraditório e ampla defesa.
II Não há que falar em desclassificação para consumo pessoal quando a traficância restar comprovada;
III É cabível a fixação da pena basilar no mínimo legal, quando houver circunstância judicial desfavorável ao réu, entretanto deve operar-se parcial redução da pena se mal sopesada a natureza da droga.
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
DE OFÍCIO, reconhecida a confissão espontânea e reduzida a pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) DA LEI N.º 11.343/06 – SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUE ABSOLVEU A CORRÉ – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CORRÉ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A INFRAÇÃO – ART. 386, V, CPP – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não restou provado que a corré (irmã do apenado) tenha contribuído para a infração penal, de modo que a absolvição dela deve ser mantida;
II Indevid...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-PARA O RECURSO DE EDINALDO - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE IRRETOCÁVEL - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE CONFIGURADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDIVÍDUOS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus deliberadamente transportavam os 174 kg de maconha apreendidos nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam que eles agiram com o dolo necessário à caracterização do delito. II - A apreensão de vultosa quantidade de drogas autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, especialmente com amparo no art. 42 da Lei de Drogas, eis que representa a maior danosidade na conduta delitiva, legitimando, pois, a exasperação da pena-base. III - Se o réu contava com idade inferior a 21 anos na época dos fatos, de rigor torna-se a aplicação da atenuante da menoridade penal relativa. IV - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em partes internas de veículo previamente preparado, conduta que denota a sofisticação que não se coaduna com a figura do traficante eventual. V - Havendo circunstância judicial acentuadamente desabonadora, dada a grande quantidade de drogas (174 kg de maconha), viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VI - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa e assim reduzir a pena para 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. PARA O RECURSO DE KLÉDSON - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE IRRETOCÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE CONFIGURADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDIVÍDUOS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A apreensão de vultosa quantidade de drogas autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, especialmente com amparo no art. 42 da Lei de Drogas, eis que representa a maior danosidade na conduta delitiva, legitimando, pois, a exasperação da pena-base. II - "A jurisprudência desta corte de justiça firmou o entendimento de que servindo a confissão do réu, seja ela integral ou parcial, para embasar o Decreto condenatório, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ; AgRg-HC 201.806; Proc. 2011/0068265-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/02/2014). III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em partes internas de veículo previamente preparado, conduta que denota a sofisticação que não se coaduna com a figura do traficante eventual. IV - Havendo circunstância judicial acentuadamente desabonadora, dada a grande quantidade de drogas (174 kg de maconha), viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. V - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e assim reduzir a pena para 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A-PARA O RECURSO DE EDINALDO - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE IRRETOCÁVEL - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE CONFIGURADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDIVÍDUOS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins