E M E N T A - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado quando ao crime de ameaça, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manute...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco que a atingiu na boca, provocando equimose nos lábios. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimentos judiciais e prova pericial, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e ensejam a manutenção do édito condenatório.
II – A pena-base comporta parcial redução, eis que um mesmo registro criminal não pode respaldar ao mesmo tempo a valoração negativa da personalidade do agente e conduta social, sobretudo quando já utilizado para fins de reincidência. Por outro lado, deve permanecer exasperação decorrente dos maus antecedentes e dos motivos do crime, porquanto tais moduladoras foram corretamente valoradas, evidenciando a necessidade de recrudescimento da resposta penal.
III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco que a atingiu na boca, provocando equimose nos lábios. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidad...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito do...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA – VIA IMPRÓPRIA PARA INCURSÃO PROBATÓRIA (TESE NÃO CONHECIDA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRA AÇÃO PENAL POR TRÁFICO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS – NÃO COMPROVOU SUA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE – E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I – A ordem não deve ser conhecida quanto à tese de negativa de autoria, haja vista depender de incursionamento pelas provas, o que é vedado nesta via, dada a sua estreiteza.
II - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
III – Apreendeu-se mais de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) gramas de substância entorpecente identificada como cocaína, e 78 (setenta e oito) gramas substância entorpecente identificada como maconha.
IV - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
V – Paciente já figura como ré em ação penal deflagrada, por conta de tráfico ilícito de entorpecentes (0032513-28.2011.8.12.0001; 3ª Vara Criminal Residual de Campo Grande-MS).
VI – É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VII – Os efeitos da concessão da ordem, no Habeas Corpus Coletivo n. 143641, pelo Supremo Tribunal Federal, não são automáticos, devendo-se comprovar sua imprescindibilidade, bem como as circunstâncias prisionais, de forma devidamente fundamentada.
VIII- Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA – VIA IMPRÓPRIA PARA INCURSÃO PROBATÓRIA (TESE NÃO CONHECIDA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRA AÇÃO PENAL POR TRÁFICO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PE...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o fato do delito ter sido praticado em conluio com um terceiro gera maior reprovabilidade da conduta, porquanto torna mais segura a consumação do crime, representando maior dano passível de configurar um elemento apto a majorar a pena-base. No entanto, as consequências do delito não devem ser consideradas negativas, pois o prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao tipo previsto ao delito de estelionato.
II - Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, percebe-se que o apelante além de reincidente, possui em seu desfavor as circunstâncias do crime. Todavia, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado, de sorte que, é possível que o condenado à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão cumpra pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal.
III – Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o fato do delito ter sido praticado em conluio com um terceiro gera maior reprovabilidade da conduta, porquanto torna mais segura a consumação do crime, representando maior dano passível de configurar um elemento apto a majorar a pena-base. No entanto, as c...
E M E N T A – RECURSOS DE FLAVIANA FERREIRA PERALTA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pode ser deferida desde que haja pedido expresso na denúncia. Não havendo referido pedido, não é cabível a fixação da reparação mínima sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Tese firmada pelo STJ, no Tema n. 983.
RECURSO DE ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça.
A argumentação de ausência de dolo especifico em razão de ânimos exaltados não afasta a tipicidade da conduta, quando comprovado nos autos, a intenção de atemorizar a vítima.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE FLAVIANA FERREIRA PERALTA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pode ser deferida desde que haja pedido expresso na denúncia. Não havendo referido pedido...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
ANA GABRIELA E LEANDRO: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO PARCIAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória e/ou desclassificatória quando há provas suficientes da materialidade e autoria do delito;
II Não há falar em mínimo legal da pena-base quando houver a incidência de circunstância judicial desfavorável, então, mesmo decotadas algumas circunstâncias judiciais mal sopesadas, permanecem outras que justificam exasperação da pena.
III Devida a readequação da pena de multa quando esta não estiver em sintonia com a sanção corpórea;
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP;
V Há de se conceder a isenção do pagamento de custas, quando o réu for assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
EMENTA RENATO WEVERTON INÁCIO:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória e/ou desclassificatória quando comprovadas materialidade e autoria;
II Devida a fixação da pena-base no mínimo, eis que decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas;
III Devida a readequação da pena de multa quando esta não estiver em sintonia com a sanção corpórea, como o ocorrido, in casu;
V Defere-se a isenção do pagamento de custas, quando o réu for assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
ANA GABRIELA E LEANDRO: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO PARCIAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AUMENTO DA FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA DA PENA-BASE POIS SERÁ UTILIZADA SOMENTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput).
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à natureza da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/6 (um sexto).
III. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. I do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente, tendo em vista a quantidade da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRIMEIRO FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESTEMUNHA COM ANIMUS DE ÓDIO AO RÉU – VALORAÇÃO PROBATÓRIA DEVIDA PELO JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não havendo prova documental e diante da fragilidade da prova testemunhal, mormente a afirmação de sentimento de ódio em relação ao réu, não há como sustentar um édito condenatório, devendo ser mantida a absolvição.
II. Recurso desprovido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO SEGUNDO FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base na letra "e" do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar.
II. Assim, uma vez que não se vislumbra elementos de convicção que demonstrem de maneira irretorquível a prática do crime, em especial a contrariedade havida entre as provas consideradas pela sentença e acusação, inevitável a absolvição por insuficiência de prova.
III. Recurso provido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRIMEIRO FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESTEMUNHA COM ANIMUS DE ÓDIO AO RÉU – VALORAÇÃO PROBATÓRIA DEVIDA PELO JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não havendo prova documental e diante da fragilidade da prova testemunhal, mormente a afirmação de sentimento de ódio em relação ao réu, não há como sustentar um édito condenatório, devendo ser mantida a absolvição.
II. Recurso desprovido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 1º, I, "A", §4º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 9.455/97 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Tendo o feito seu regular processamento, sem qualquer desídia do juízo, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Estando a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria e na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para, isoladamente, garantir-lhe a liberdade, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar (art. 312 do CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 1º, I, "A", §4º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 9.455/97 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Tendo o feito seu regular processamento, sem qualquer desídia do juízo, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Estando a decisão com...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – -RECURSO DEFENSIVO-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL - ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o agente apresentado álibi, a informante relatado que na data apontada para os fatos o agente tinha cessado qualquer perturbação à vítima , deve o agente ser absolvido em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – -RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA -INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP- IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A presença de dúvida razoável impede a condenação em relação ao delito de ameaça.
Sendo o agente absolvido de todas as imputações, inviável a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois, para imposição de indenização, necessária condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – -RECURSO DEFENSIVO-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL - ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o agente apresentado álibi, a informante relatado que na data apontada para os fatos o agente tinha cessado qualquer perturbação à vítima , deve o agente ser absolvido em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – -RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA -INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP- IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A presença de dúvida r...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a c...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS AO VALOR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Mantém-se a fixação dos danos morais em favor da vítima, em relação ao delito de lesão corporal, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou Recurso Repetitivo sobre a questão e fixou tese - Tema 983.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS AO VALOR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a mater...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA- RECURSO PROVIDO
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de prescrição, declarando extinta a punibilidade do apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA- RECURSO PROVIDO
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PROVIDO.
O princípio da consunção entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é inaplicável.
Entre os delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB ocorre o concurso formal de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É suficiente para a caracterização do delito de embriaguez ao volante a comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova previstos pela Lei e regulados pela Resolução n. 432/2013 do CONTRAN, se a prática delitiva do art. 306, do CTB ocorreu após a alteração de sua redação determinada pela Lei n. 12.760, de 20/12/2012.
Se o réu confessou em juízo que ingeriu bebida alcoólica, há atestado médico, laudo pericial indireto e prova testemunhal atestando a ocorrência do delito, deve ser mantida a sua condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PROVIDO.
O princípio da consunção entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é inaplicável.
Entre os delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB ocorre o concurso formal de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É suficiente para a caracterização do delito de embri...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297 DO CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL – ART. 17 DO CP – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sendo a falsificação do documento capaz de enganar o homem de inteligência mediana, não há falar em absolvição em razão de falsificação grosseira (crime impossível).
II - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
III - A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais.
IV – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, rejeitaram a pretensão de redução dos valores e dar parcial provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297 DO CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL – ART. 17 DO CP – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sendo a falsificação do documento capaz de enganar o homem de inteligência mediana, não há falar em absolvição em razão de falsificação grosseira (crime impossível).
II - Reduz-se a pena pecuniária c...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e corroborada por testemunha ocular. Ademais, ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, pois não comprovado que o réu usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta.
II - Pena-base reduzida ao mínimo legal, pois ações penais em curso não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ.
III - O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes e agravantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da agravante prevista no art. 61, II, alínea "f" do CP estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Em parte com o parecer, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena-base e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – EXPOSIÇÃO DE MENOR AO TRÁFICO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da ré à atividade criminosa, pois se trata de exposição de menor ao transporte da elevada quantidade de droga, para outro Estado da Federação, utilizando-se de transporte público, mediante pagamento e financiamento específico para a viagem. O modo concatenado como o delito foi perpetrado e a prévia preparação, são elementos indicam ainda que a apelante integrou, ainda que de forma eventual, rede de distribuição de drogas para outras localidades do país.
III - Como o referido privilégio não foi reconhecido, mantém-se o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas.
IV - É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a confissão judicial da ré e depoimentos testemunhais, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Minas Gerais, não havendo que se falar em afastamento da aludida causa de aumento.
V - Mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, vez que há provas do envolvimento de adolescente na prática delitiva.
VI - O regime inicial de cumprimento da pena (semiaberto) permanece inalterado, por ser proporcional e razoável à reprovação e prevenção da conduta, haja vista o quantum do apenamento, a vultosa quantidade de entorpecente e a presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, §§ 2º, "b" e 3º, do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
VII - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer recurso defensivo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – NÃO ACOLHIMENTO – ESPECIALIDADE – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Em atenção ao Princípio da Especialidade, não deve ser imputado à ré o delito descrito no art. 244-B, do ECA, em concurso de crimes, em face da incidência da causa especial de aumento da pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, por ser mais medida mais benéfica à apenada.
II - Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
Em parte com o parecer – recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – EXPOSIÇÃO DE MENOR AO TRÁFICO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA – GRAVAÇÃO AMBIENTAL – REALIZAÇÃO POR INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DO OUTRO – VALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PELO ART. 168, § 1º, III, DO CP – POSSE OU DETENÇÃO LÍCITA DOS OBJETOS – COMPROVAÇÃO – RECONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro não ofende o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, constituindo-se em meio de prova plenamente lícito. Questão pacificada pelo STF como repercussão geral.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta com segurança no sentido de que o agente apropriou-se indevidamente de cabeças de gado que, por confiança da vítima, encontravam-se em sua posse.
III – A configuração do delito de apropriação indébita independe de prova da quantidade de bens desviados, posto que para tanto basta a demonstração de apenas um.
IV – Comprovado que o agente recebera o gado para administrar, em confiança, e em razão da atividade que exercia (fazendeiro e médico veterinário), impositivo o reconhecimento da causa de aumento prevista pelo art. 168, § 1º, III, do CP.
V - Recurso a que, com o parecer, por maioria, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP BEM ANALISADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – ART. 387, IV, DO CPP – NECESSIDADE DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA – LESÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
I – Impossível elevar a pena-base quando a sentença evitou utilizar circunstâncias inerentes ao tipo penal e bis in idem, fixando a pena com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
II – Para fixar o valor mínimo a título de indenização à vítima, nos termos do inciso IV do art. 387 do CPP exige-se pedido expresso e específica discussão acerca dos valores, pena de lesão ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
III – Recurso a que, em parte contra o parecer, por maioria, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA – GRAVAÇÃO AMBIENTAL – REALIZAÇÃO POR INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DO OUTRO – VALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PELO ART. 168, § 1º, III, DO CP – POSSE OU DETENÇÃO LÍCITA DOS OBJETOS – COMPROVAÇÃO – RECONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro não ofende o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, constituindo-se em meio de prova plenamente lícito. Questão pacificada pelo STF como...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 311 DO CP – DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI AO APELADO CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível a condenação pela prática do delito do artigo 311 do Código Penal quando a denúncia sequer atribui ao agente a prática de adulterar ou remarcar o número do chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, elementares do tipo do tipo, limitando-se a dizer que o apelado foi flagrado na direção do veículo, fato que desatende ao princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou da congruência da condenação com a imputação, uma das principais garantias do direito de defesa, pois garante ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de, previa e pormenorizadamente, conhecer os fatos criminosos a si atribuídos.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ART. 33, DA LEI 11343/06 E 180, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO AO CRIME E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DENEGAÇÃO. PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu. Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tinha conhecimento, e com a finalidade de transportar drogas, impositiva a condenação nas penas previstas pelo artigo 180, caput, do Código Penal.
III - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (126 KG de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas, empregando veículo clonado e objeto de delito anterior.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 311 DO CP – DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI AO APELADO CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível a condenação pela prática do delito do artigo 311 do Código Penal quando a denúncia sequer atribui ao agente a prática de adulterar ou remarcar o número do chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, elementares do tipo do tipo, limitando-se a dizer que o apelado foi flagrado na direção do veículo, fato que desatende ao princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou d...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins