E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREJUDICIAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Reconhecida a atenuante da menoridade, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso em tela, entre a data do recebimento da denúncia (29 de março de 2012) e o registro da sentença condenatória (31 de julho de 2015- fl.229) transcorreram mais de 3 anos, consumando-se a prescrição retroativa a favor do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS DE OFÍCIO – INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – PENA-BASE REDIMENSIONADA NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO
O magistrado utilizou-se de fundamentação inidônea para valorar as circunstâncias judiciais, devendo ser neutralizadas, de ofício, para fixar a pena no mínimo legal.
Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso ora em exame, transcorrido o prazo acima de 2 anos desde a publicação da sentença condenatória, em 31 de julho de 2015 (fl. 229), último marco interruptivo da prescrição até a data deste julgamento, configura-se a prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREJUDICIAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Reconhecida a atenuante da menoridade, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso em tela, entre a data do recebimento da denúncia (29 de março de 2012) e o registro da sentença condenatória (31 de julho de 2015- fl.229) transcorreram mais de 3 anos, consumando-se a prescrição retro...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM FURTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO ISOLADA NOS AUTOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão não justifica, por si, a responsabilidade criminal, devendo ser corroborada por outros elementos de prova, com firmeza e peso necessários para firmar um juízo condenatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM FURTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO ISOLADA NOS AUTOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão não justifica, por si, a responsabilidade criminal, devendo ser corroborada por outros elementos de prova, com firmeza e peso necessários para firmar um juízo condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, além do histórico criminal do apelante e da falta de comprovação de atividade lícita ratificam o acerto da decisão do juiz a quo e, consequentemente, arrostam o pleito desclassificatório.
O apelante confessou crime diverso do que lhe é imputado, vale dizer, o delito previsto no art.28 e não o do art.33 da Lei.11.343/06, não lhe sendo aplicável a atenuante prevista no art.65, III, d, do Código Penal.
A despeito de ser o apelante tecnicamente primário, a condenação anterior por tráfico de drogas, além de desabonar seus antecedentes, evidencia que se dedica atividades criminosas, sendo inviável a concessão do beneplácito previsto no § 4º do art.33, da Lei de Drogas.
O pedido de afastamento da "majorante" não deve ser conhecido por falta de interesse recursal, uma vez que não foi considerada pelo sentenciante nenhuma causa de aumento de pena.
Não há nos autos elementos para aferir a personalidade e a conduta social do apelante, devendo tais circunstâncias ser neutralizadas. A fundamentação declinada pelo juiz para amparar a negativação dos motivos e das consequências do crime é absolutamente inapta para tanto, porquanto ancorada em elementos próprios do tipo penal. Redimensionamento da pena-base que se impõe, de ofício.
A quantidade da pena fixada, bem como as circunstâncias judiciais negativas interditam a concessão do benefício inscrito no art.44 do CP (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstância...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
A mera utilização do transporte público para o carregamento do entorpecente não é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (9 KG DE MACONHA) QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PENA-BASE – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Impossível a fixação da pena basilar no mínimo legal, quando a quantidade da droga for desfavorável ao Apelante, à luz do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
A mera utilização do transporte público para o carregamento do entorpecente não é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. – RECURSO IMPROVIDO
O crime de tráfico de drogas encontra-se previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, o qual prevê a configuração do delito por meio da prática de 18 (dezoito) verbos, ou seja, possui conteúdo múltiplo, incorrendo nas penas deste crime quem praticar qualquer uma dessas condutas, dentre elas, o ato de transportar substância entorpecente, exatamente como ocorreu no caso em concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CONFIGURADO. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO IMPROVIDO
O crime de tráfico de drogas encontra-se previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, o qual prevê a configuração do delito por meio da prática de 18 (dezoito) verbos, ou seja, possui conteúdo múltiplo, incorrendo nas penas deste crime quem praticar qualquer uma dessas condutas, dentre elas, o ato de transportar substância entorpecente, exatamente como ocorreu no caso em concreto.
As circunstâncias do caso concreto indicam se trata de conduta voltada exclusivamente ao uso ou ao tráfico de drogas. No caso em tela, infere-se que a quantidade de entorpecente transportado pelo apelante supera em muito o comumente encontrado com usuários propriamente ditos (21kg) de maconha, além disso, confessa o recebimento de valores para o transporte da substância entorpecente.
Não assiste razão ao apelante quanto ao pedido de redução da pena-base mediante o afastamento da circunstância judicial da "conduta social", tendo em vista que esta foi considerada neutra pelo sentenciante por não existirem nos autos elementos aptos a ensejar a sua negativação. No caso, o sentenciante entendeu, fundamentadamente, que a quantidade de drogas é suficiente para a negativar as circunstâncias judiciais, devendo a pena ser mantida incólume.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. – RECURSO IMPROVIDO
O crime de tráfico de drogas encontra-se previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, o qual prevê a configuração do delito por meio da prática de 18 (dezoito) verbos, ou seja, possui conteúdo múltiplo, incorrendo nas penas deste crime quem praticar qualquer uma dessas condutas, dentre elas, o ato de transportar substância entorpecente, exatamente como ocorreu no caso em concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA–BASE – NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM RELAÇÃO À VÍTIMA ELTON – RECURSO PROVIDO.
Constatado que as consequências advindas do delito exacerbam a gravidade deste para além da figura do tipo, configurando em resultado peculiar capaz de atribuir um desvalor acentuado a essa circunstância judicial, deve ser valorada negativamente, majorando-se a pena-base do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS–BASES – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA REDUÇÃO DAS PENAS PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.
Verificado que as penas-bases estão bem fundamentadas e atendem ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Verificado que o iter criminis percorrido pelo agente foi longo, deve ser mantida a redução das penas pela tentativa no mínimo legal.
É cabível, de ofício, a fixação do patamar de incidência pelo concurso formal em 1/5 diante da prática de três delitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA–BASE – NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM RELAÇÃO À VÍTIMA ELTON – RECURSO PROVIDO.
Constatado que as consequências advindas do delito exacerbam a gravidade deste para além da figura do tipo, configurando em resultado peculiar capaz de atribuir um desvalor acentuado a essa circunstância judicial, deve ser valorada negativamente, majorando-se a pena-base do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS–BASE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 10.826/03) – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se não há nos autos prova pericial da potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos, é de rigor a absolvição do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DE OFÍCIO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimentos da denúncia e o recebimento do aditamento da denúncia, verificou-se a hipótese do art. 109, V, c/c art. 115 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 10.826/03) – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se não há nos autos prova pericial da potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos, é de rigor a absolvição do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DE OFÍCIO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA PENA QUE RECOMENDA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - Consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais e fixada a pena em um ano e oito meses de reclusão por conta de o tráfico ser privilegiado, o regime de cumprimento deve ser o aberto.
II – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos legais.
III - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
IV - Apelação criminal provida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENS...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 258 DA LEI 8.069/90. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A infração administrativa praticada contra a criança e o adolescente prevista na Lei n. 8.069/90 não possui caráter penal, atraindo a competência de uma das Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal para o julgamento do pedido recursal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 258 DA LEI 8.069/90. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A infração administrativa praticada contra a criança e o adolescente prevista na Lei n. 8.069/90 não possui caráter penal, atraindo a competência de uma das Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal para o julgamento do pedido recursal.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.343/06 – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DOS DOIS CRIMES - CONFISSÕES E DELAÇÕES, PROVA TESTEMUNHAL E CADERNOS DE ANOTAÇÕES APREENDIDOS, RELATIVAS Á CONTABILIDADE DO TRÁFICO - MATERIAL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DOS APELANTES ONDE FORAM APREENDIDAS AS DROGAS E PLANTAS DE MACONHA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico, se os Apelantes se associaram entre si para praticar o tráfico de entorpecentes e as drogas e plantas de maconha foram apreendidas na casa onde ambos moravam há certo tempo.
Depoimentos em juízo de testemunhas relatando a divisão de tarefas dos apelantes para a traficância, aliados a falas dos apelantes, assim como material apreendido na casa onde moravam juntos (drogas e plantas de maconha, além de cadernos de anotações apreendidas, relativas á contabilidade do tráfico,) compõem conjunto seguro para condenação.
Com o parecer, recursos desprovidos.
DE OFÍCIO
APELAÇÃO CRIMINAL – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUÊNCIAS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PATAMAR DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA DE BRUNO ABRANDADO - REGIME DE PENA ABRANDADO PARA RAFAEL.
Se as moduladoras da culpabilidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime são amparadas em fundamentação genérica, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base, reduzindo a pena-base ao mínimo legal.
Quanto a Bruno, o patamar de aumento pela renciodêncxia merece ser abrando, por critério de razoabilidade.
Quanto a Rafael, o regime de pena do réu não reincidente deve ser abrandado para o semiaberto se a pena é igual a 8 anos de reclusão .
DE OFÍCIO, abrandada a pena aos dois réus e abrandado o regime de pena para um dos réus.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.343/06 – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DOS DOIS CRIMES - CONFISSÕES E DELAÇÕES, PROVA TESTEMUNHAL E CADERNOS DE ANOTAÇÕES APREENDIDOS, RELATIVAS Á CONTABILIDADE DO TRÁFICO - MATERIAL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DOS APELANTES ONDE FORAM APREENDIDAS AS DROGAS E PLANTAS DE MACONHA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico, se...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE NEIDSON:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 37 DA LEI 11.343/06 (INFORMANTE) – INVIÁVEL – DOLO EVIDENCIADO – AUXÍLIO AO CORRÉU NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA – 835 KG DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL - DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Impossível decretar absolvição por ausência de dolo por alegado desconhecimento acerca da substância entorpecente apreendida no mesmo contexto e local da abordagem do corréu, se o apelante confessou que foi contratado para guiar o co-denunciado no caminho de volta à Bahia, se os relatos dos policiais confirmam sua confissão informal, que depois foi formalizada no interrogatório extrajudicial, se a quantidade de maconha era imensa, quase uma tonelada de maconha, de intenso odor, impossível de ser ignorada, uma vez que o apelante saiu junto e seguia viagem junto com o corréu, comunicando-se com rádios.
Se o Apelante aceitou aderir voluntariamente à conduta do corréu Alexandro, que transportava 835 kg de maconha para outro Estado, deve ser mantida a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sendo impossível a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 37 da Lei nº 11.343/06.
A conduta dos "batedores", não caracteriza o crime de informante ou mero colaborador, uma vez que sua atuação é direta em auxiliar e garantir o sucesso do transporte da droga, e o desempenho de seu encargo é relevante e não se resume a mera colaboração secundária de prestar informações.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que a droga destinava-se a outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, por isso a confissão do Apelante de que a droga seria transportada até o Estado da Bahia autoriza a aplicação da majorante. (Súmula 587 do STJ)
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, então a apreensão de 835 kg de maconha justifica a resposta penal mais gravosa.
A dinâmica do crime e suas circunstâncias demostram que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o tráfico privilegiado.
Embora, o "quantum" da pena fixada permitisse en tese o início do cumprimento da reprimenda em regime mais brando do que o fechado, deve ser mantido o regime mais severo, haja vista o disposto no art. 42, da Lei n.º 11343/2006, uma vez que o Apelante foi flagrado no transporte interestadual de 835 Kg de maconha.
Não é possível a substituição da reprimenda corpórea aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I, do art. 44 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
RECURSO DE ALEXANDRO:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO PELA INTERESTADUALIDADE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL – FRAÇÃO JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO) - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA – 835 KG DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL - DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS E ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE IMPEDEM - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, e ele não existe se a sentença fez aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40 inciso V, da Lei 11.343/06 na fração mínima de 1/6 (um sexto) o o recurso pleiteia o mesmo (redução do quantum de exasperação), então, faltando interesse recursal, o Apelo não pode ser conhecido neste ponto.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, então a quantidade apreendida elevada (835 kg de maconha) exige uma resposta penal mais gravosa.
A dinâmica do crime e suas circunstâncias demostram que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da lei 11343/06.
Embora o "quantum" da pena fixada permitisse o início do cumprimento da reprimenda em regime mais brando do que o fechado, deve ser mantido o regime mais severo, uma vez que o Apelante foi flagrado transportado 835 Kg de maconha, em viagem interestadual, de molde a atrair a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, que influencia negativamente no regime da pena.
Não é possível a substituição da reprimenda aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I, do art. 44 do CP.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o parecer, improvido.
Ementa
RECURSO DE NEIDSON:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 37 DA LEI 11.343/06 (INFORMANTE) – INVIÁVEL – DOLO EVIDENCIADO – AUXÍLIO AO CORRÉU NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DA PE...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – VÍCIO DE OMISSÃO – MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO SUBJACENTE – NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – A via dos embargos de declaração possui o escopo expungir eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constante do acórdão. A omissão, em especial, restará configurada quando a decisão deixar de apreciar a alegação da parte, sendo a mácula originada em razão dos fundamentos apresentados, na exata dimensão do efeito devolutivo e em respeito ao princípio da dialeticidade. No caso em epígrafe, apesar da questão suscitada não ter sido expressamente devolvida por ocasião do oferecimento das contrarrazões da apelação criminal, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem sinalizado para a possibilidade de analisá-las diretamente em sede de embargos declaratórios, dada sua natureza de ordem pública.
II – Na hipótese dos autos, o embargante teve sua conduta desclassificada para o tipificado no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, de modo que o prazo prescricional corresponde a 02 anos, em conformidade com a regra do artigo 30 da Lei de Drogas. Assim, observando que o recebimento da denúncia e os dias atuais transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, IV, do Código Penal.
III – Embargos acolhidos para declarar extinta a punibilidade do embargante, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – VÍCIO DE OMISSÃO – MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO SUBJACENTE – NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – A via dos embargos de declaração possui o escopo expungir eventual a...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DA CULPABILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão da recorrente, tanto na fase de investigação como em juízo, apoiada em sólida prova testemunhal indicativa de que a droga por ela transportada tinha como destino o Estado do Rio de Janeiro, torna insubsistente a tese de absolvição por falta de provas da autoria.
O fato de a recorrente ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS –...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – POSSE DE ARMA DE FOGO – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS DO ART. 77 DO CP – PREENCHIDOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falar em nova capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia, em caso de flagrante violação ao direito à ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser mantida a sentença nos moldes em que foi proferida.
Preenchidos os requisitos cumulativos do art. 77 do CP, mister a suspensão condicional da pena em favor do acusado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – POSSE DE ARMA DE FOGO – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS DO ART. 77 DO CP – PREENCHIDOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falar em nova capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia, em caso de flagrante violação ao direito à ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser mantida a sentença nos moldes em que foi prof...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ – AÇÃO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Para a caracterização do crime de injúria qualificada, mister se faz o dolo direto ou eventual, aliado ao fim especial de agir consistente na vontade de discriminar em virtude da raça ou idade em atitudes autenticamente preconceituosas e discriminatórias.
Verificada a caracterização do crime de injúria em sua forma simples e, portanto, delito de menor potencial ofensivo, mister a declinação de competência para o Juizado Especial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ – AÇÃO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO.
O relato da víti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A cocaína é uma das mais perniciosas drogas conhecidas, de forma que a apreensão de 01(um) quilograma da mesma implica no recrudescimento da pena-base por conta de a quantidade e a natureza do produto ser uma das circunstâncias preponderantes previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/06.
II – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, circunstância não demonstrada no caso em análise, em que o coletivo foi utilizado apenas para o transporte da droga.
III – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional, que afasta a hediondez do delito.
II – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei nº 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Desfavorável uma circunstância judicial preponderante, o regime inicial de cumprimento da pena corporal deve ser mais gravoso do que aquele permitido pela quantidade da pena, nos termos do § 2º, letra "c", do artigo 33 do Código Penal, posto que a eleição do regime inicial deve harmonizar o disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º e 59, todos do Código Penal, bem como com o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 quando se trata de tráfico de drogas.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A cocaína é uma das mais perniciosas drogas conhecidas, de forma que a apreensão de 01(um) quilograma da mesma implica no recrudescimento da pena-base por conta de a quantidade e a natureza do produto ser uma d...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e indicativos de intimidação de testemunhas, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e indicativos de intimidação de testemunhas, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO.
I – A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada, contra o parecer.
MÉRITO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 PORTE PARA USO PRÓPRIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - – Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (pasta-base de cocaína) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como do juízo negativo da culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime, vetores bem valorados pela sentença.
III - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o reincidente específico.
IV Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VI - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO.
I – A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada, contra o parecer.
MÉRITO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 PORTE PARA USO PRÓPRIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGUR...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS – REDUÇÃO OPERADA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovando-se a materialidade do crime de tráfico de drogas e a inequívocas participação da ré na prática criminosa, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas.
Quando os motivos e as consequências do crime foram justificadas como desfavoráveis por fundamentos inerentes ao crime de tráfico de drogas, essas circunstâncias devem ser afastadas e a pena-base proporcionalmente reduzida.
O regime fechado é adequado à condenada reincidente cuja pena tenha sido fixada entre quatro a oito anos, nos termos do art. 33, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALMEJADO AUMENTO DO QUANTUM FIXADO PARA A MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – POSSIBILIDADE – AUMENTO MÁXIMO DE 2/3 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovando-se a materialidade do crime de tráfico de drogas e a inequívoca participação do réu na prática criminosa, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas.
Se inexiste fundamentação para justificar a aplicação da minorante do §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, em patamar aquém do máximo previsto, impõe-se a reforma da decisão e fixação do quantum de redução de 2/3, pois fica evidente o vício de falta de motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Inviável a redução da pena pecuniária se o quantum aplicado mostra-se justo e proporcional e existe a possibilidade de seu parcelamento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS – REDUÇÃO OPERADA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovando-se a materialidade do crime de tráfico de drogas e a inequívocas participação da ré na prática criminosa, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas.
Quando os motivos e as consequências do crime foram justificadas como desfavoráveis por...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO– INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso em concreto, inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado, mormente pelas declarações da vítima e testemunhos policiais, tomados na fase inquisitorial e confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos.
II - Por força do disposto pela letra "c" do § 2º, do art. 33 do CP, o agente reincidente, apenado a quatro anos ou menos, deve iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime semiaberto.
III - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO– INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso em concreto, inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido d...