REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral do infante nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objet...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS – MÉRITO – DOAÇÃO DE LOTE PELO MUNICÍPIO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 496 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, não se conhece do incidente de uniformização arguido, em razão da ausência de certidão de trânsito em julgado dos acórdãos divergentes.
As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser rejeitadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do município a outorga da escritura pública. Incide na hipótese a vedação ao venire contra factum proprium e ao princípio da boa-fé objetiva.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS – MÉRITO – DOAÇÃO DE LOTE PELO MUNICÍPIO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 496 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS – MÉRITO - DOAÇÃO DE LOTE PELO MUNICÍPIO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 496 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, não se conhece do incidente de uniformização arguido, em razão da ausência de certidão de trânsito em julgado dos acórdãos divergentes.
As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser rejeitadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do município a outorga da escritura pública. Incide na hipótese a vedação ao venire contra factum proprium e ao princípio da boa-fé objetiva.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS – MÉRITO - DOAÇÃO DE LOTE PELO MUNICÍPIO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 496 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA EM CADASTRO DE RESERVA – POSSE DE NÚMERO INFERIOR AO DE VAGAS PURAS OFERECIDAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas e que compõem o cadastro de reserva têm mera expectativa de direito de serem convocados e, por essa razão, somente terão direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação, se constatar a preterição da ordem classificatória do certame ou "houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012).
2. Não tendo o Município preenchido as vagas puras previstas no edital de abertura do certame, uma vez que houve pedido de exoneração de um dos empossados, possui a impetrante direito líquido e certo à nomeação.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA EM CADASTRO DE RESERVA – POSSE DE NÚMERO INFERIOR AO DE VAGAS PURAS OFERECIDAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas e que compõem o cadastro de reserva têm mera expectativa de direito de serem convocados e, por essa razão, somente terão direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação, se constatar a preterição da ordem classificatória do cert...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – MULTA COMINATÓRIA À FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE -RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo hierarquia alguma entre eles na área da saúde.
2. Comprovada a necessidade de pessoa idosa e sem recursos financeiros do uso de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua doença, indicados por seu médico, e não sendo eles fornecidos pelo gratuitamente pelo Poder Público, nem pelo Sistema Ùnico de Saúde, há que se determinar que seja ele fornecido por qualquer dos Entes Federados, em razão do seu dever de proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
3. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
4. Consoante entendimento desta Corte, é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – MULTA COMINATÓRIA À FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE -RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo hierarquia alguma entre eles na área da saúde.
2. Comprovada a necessidade de pessoa idosa e sem recursos financeir...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO BIENAL – REJEITADA – CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR LONGO LAPSO TEMPORAL – DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO – OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – FGTS DEVIDO.
01. O direito de ação não está condicionado ao reconhecimento do direito material. A ausência do direito acarreta a improcedência e não a impossibilidade jurídica do pedido.
02. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32.
03. Em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função do longo lapso temporal de contratração, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
04. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO BIENAL – REJEITADA – CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR LONGO LAPSO TEMPORAL – DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO – OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – FGTS DEVIDO.
01. O direito de ação não está condicionado ao reconhecimento do direito material. A ausência do direito acarreta a improcedência e não a impossibilidade jurídica do pedido.
02. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, I, DO CPC – BOA-FÉ OBJETIVA – OBSERVÂNCIA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESPENDIDOS – ART. 940 DO CC/2002 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. A "exceptio non adimpleti contractus" está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo da parte, sendo-lhe autorizado o não cumprimento da sua prestação até que o outro contratante demonstre sua adimplência.
2. Às partes não basta simplesmente alegar os fatos. Para que a sentença declare o direito, isto é, para que a relação de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra de direito correspondente, preciso é antes de tudo que o juiz se certifique da verdade do fato alegado, o que se dá através das provas.
3. Demonstrada que a verdadeira pretensão da recorrente é de reescrever o contrato conforme sua vontade, deve ser refutada a alegação de ofensa ao postulado da boa-fé.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a devolução em dobro prevista no art. 940 do Código Civil de 2002 somente é cabível quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, I, DO CPC – BOA-FÉ OBJETIVA – OBSERVÂNCIA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESPENDIDOS – ART. 940 DO CC/2002 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. A "exceptio non adimpleti contractus" está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo da parte, sendo-lhe autorizado o não cumprimento da sua prestação até que o outro contratante demonstre sua adimplência.
2. Às...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do uso de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua doença, indicados por seu médico, e não sendo eles fornecidos pelo gratuitamente pelo Poder Público, nem pelo Sistema Ùnico de Saúde, há que se determinar que seja ele fornecido pelo Estado, em razão do seu dever de proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
4. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
5. Consoante entendimento desta Corte, é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralega...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA – APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória.
2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base.
3. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço.
4. Nos termos do artigo 333 do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA – APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória.
2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o d...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – CRIMES DE RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – COM PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Após o trânsito em julgado da nova condenação, estando o agravante cumprindo pena no regime semiaberto, deve ser realizada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, pois em conformidade com o artigo 181, § 1º, alínea "e", da Lei de Execução Penal, e 44, § 5.º, do Código Penal, pois tais regimes são incompatíveis com a pena restritiva de direitos imposta.
II - Não há previsão legal para determinar a suspensão da pena restritiva de direitos até que o apenado encontre-se em regime de pena privativa de liberdade quer permita o cumprimento simultâneo de ambas as reprimendas.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – CRIMES DE RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – COM PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Após o trânsito em julgado da nova condenação, estando o agravante cumprindo pena no regime semiaberto, deve ser realizada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, pois em conformidade com o artigo 181, § 1º, alínea "e", da Lei de E...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO PENAL AO SISTEMA INFOSEG E SINIC – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO - PLEITO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PPEDIDO PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE DENEGAR PEDIDOS DE COMUNICAÇÃO DE PRAXE QUE ACOMPANHAM AS COTAS DE OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS – PEDIDO GENÉRICO – INDEFINIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGADO.
1. Se o impetrante objetivava a comunicação de oferecimento de ação penal que tramitava contra a ré aos sistemas INFOSEG E SINIC, tendo sido proferida sentença absolutória superveniente, com inserção no banco de dados (SINIC), resta prejudicado o Mandado de Segurança, nessa parte, pela perda do objeto, eis que cessado o ato que se atribuía a ilegalidade e arbitrariedade apontadas na inicial.
2. O Mandado de Segurança é remédio constitucional que se destina a proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.
Uma das principais particularidades desta ação constitucional é que o impetrante demonstre, de plano, a existência e a concretude do alegado direito líquido e certo que supostamente sofreu violação. Esse entendimento, aliás, decorre da sumariedade da presente via processual.
No caso, o impetrante, nesse ponto, formulou pedido genérico, que leva à indefinição do seu direito líquido e certo, o que importa na denegação da ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO PENAL AO SISTEMA INFOSEG E SINIC – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO - PLEITO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PPEDIDO PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE DENEGAR PEDIDOS DE COMUNICAÇÃO DE PRAXE QUE ACOMPANHAM AS COTAS DE OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS – PEDIDO GENÉRICO – INDEFINIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGADO.
1. Se o impetrante objetivava a comunicação de oferecimento de ação penal que tramitava contra a ré aos sistemas INFOSEG E SINIC, tendo sido proferida sentença abso...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO FATO DE QUE O JUIZ INDEFERIU A OITIVA DO PERITO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE QUESITOS ADICIONAIS - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINAR REJEITADA. Não há nulidade da decisão que indefere a oitiva do perito para prestar esclarecimentos suplementares em audiência, sobre a perícia realizada, se os quesitos ou não são fundamentais para alterar o resultado da perícia ou, além disso, não existe prejuízo constatado para o agravante diante do fato de que se vislumbra, ainda na fase de exame da preliminar, a possibilidade de se dar provimento ao recurso, com o que o agravante deixa de sofrer qualquer prejuízo. E não havendo nulidade cominada de forma expressa, não se a decreta se do ato não decorre prejuízo para a parte. Preliminar rejeitada. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ANTECEDENTE AO CUMPRIMENTO - DIVERSAS EXECUÇÕES - EMBARGOS DO DEVEDOR QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PARTE DO DÉBITO E CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O QUE COBROU E O QUE FOI RECONHECIDO COMO DEVIDO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR CÁLCULO PERICIAL - PARÂMETROS FIXADOS EM ACÓRDÃO ANTERIOR, INTENTADO PELO DEVEDOR AO QUAL SE DEU PARCIAL PROVIMENTO - VERIFICAÇÃO, PELO RESULTADO DA PERÍCIA, QUE O PROVIMENTO DO ACÓRDÃO ANTERIOR, EXARADO TAMBÉM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, REVELOU A OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - INAPLICABILIDADE DA METODOLOGIA DO CÁLCULO ANTERIORMENTE DELINEADA NAQUELE ACÓRDÃO PELA CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CLARO PREJUÍZO AO ENTÃO RECORRENTE - FATO CONSTATADO APENAS COM A REALIZAÇÃO DA NOVA PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA OU PRECLUSÃO SOBRE A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO PARA O TRIBUNAL, NA ESPÉCIE DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE REFORMULAÇÃO DA METODOLOGIA DO CÁLCULO, PARA QUE SE ADEQUE À REALIDADE DO COMANDO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ESTA SIM TRANSITADA EM JULGADO E CUJOS LIMITES DEVEM SER RESPEITADOS - CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, CUJA VERIFICAÇÃO PODE SER CONHECIDA E DECRETADA PELO JUIZ OU TRIBUNAL ATÉ MESMO DE OFÍCIO E INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO - REFORMA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA PERÍCIA - DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, FUNDADO EM METODOLOGIA ADEQUADA E COMPATÍVEL COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR - EXCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS NO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS EXECUÇÕES - VERBAS NÃO INCIDENTES EM PERÍODO ANERIOR À SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR, APENAS, DA MORA DO DEVEDOR, FATO A OCORRER SE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC, DEIXAR DE CUMPRIR O JULGADO - JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES TÃO-SOMENTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI DEFINIDO O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DO DEVEDOR DE CÁLCULO DO DÉBITO PELA TAXA SELIC - INVIABILIDADE - SENTENÇA QUE ORDENOU A CORREÇÃO PELO INPC - PREVALÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se se constatar pela prova pericial realizada em consequência de parcial provimento de agravo de instrumento intentado pelo devedor, contra anterior homologação de cálculo de liquidação de sentença em que se apurava o valor dos honorários advocatícios por ele devido aos agravados, que sua situação piorou, ou seja, que os novos cálculos realizados em razão do provimento daquele acórdão apresentaram um sensível incremento e aumento do valor dos honorários, quando seu recurso objetivava diminuição dele, operou-se a denominada reformatio in pejus naquele acórdão, só constatada quando da realização da nova prova pericial. 2. Por isto que não há que se falar na impossibilidade de revisão do cálculo apresentado pelo perito, em observação à decisão anterior, porque a reformatio in pejus é vício absoluto, matéria de ordem pública, que permite o redimensionamento do cálculo dos honorários, segundo parâmetros que se amoldem ao conteúdo e objeto da sentença condenatória dos honorários advocatícios, esta sim produzindo a coisa julgada e cujos limites devem ser respeitados. 3. De igual forma não há que se falar, pela mesma motivação, em ocorrência de preclusão, quer a temporal, quer a consumativa, tanto pelo fato de que, em primeiro lugar, se o então agravante saiu-se vencedor naquele primeiro agravo, não tinha razões de fato ou de direito para recorrer contra o que lá se decidiu, eis que a decisão, em princípio, o beneficiava, fato constatado como não verdadeiro quando se realizaram os novos cálculos em obediência ao anterior acórdão e se constatou o enorme prejuízo daí decorrente, passível, assim, de revisão pelo órgão jurisdicional. 4. Outrossim, o artigo 471 do CPC estabelece a preclusão pro judicato, determinando que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide [...]." . Todavia, encontra-se consolidado na jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que a preclusão imposta ao órgão jurisdicional por força do mencionado dispositivo não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria objeto da decisão for de ordem pública ou versar sobre direito indisponível, já que o próprio dispositivo, em seu inciso II, prevê o seu afastamento "nos demais casos prescritos em lei", como é, exatamente, a hipótese contida no caderno processual constante do presente agravo de instrumento. 5. Verificado que no laudo pericial foram incluídos valores que não poderiam ter sido computados para fins de aferição do proveito econômico auferido pelo cliente dos agravados, sobre o qual recairá o percentual de honorários advocatícios fixados na sentença condenatória proferida em embargos do devedor, ainda que tal tenha ocorrido por força de anterior decisão deste Colegiado, ofendendo os termos da coisa julgada advinda daquela sentença condenatória, e constatado o excesso de execução daí decorrente, matéria também de ordem pública que pode ser conhecida inclusive de ofício pelo juiz ou tribunal, deve-se ordenar que nova perícia seja realizada, redimensionando-se os parâmetros dos cálculos a serem efetuados, com exclusão daquelas verbas consideradas como não incidentes na fase anterior à sentença condenatória, como é o caso do acréscimo de juros moratórios e juros remuneratórios. 6. A atualização do valor das execuções deve-se fazer exclusivamente pela incidência da correção monetária. As demais verbas, posto que componentes do direito dos advogados, só terão incidência em duas situações específicas, a saber: os juros moratórios não incidirão antes de ser o devedor intimado para o cumprimento da sentença, depois de homologado o cálculo apresentado pela prova pericial e os juros remuneratórios somente haverão de ser computados depois de aferido o valor dos honorários e definido o seu valor e, assim, tais verbas, por dizerem respeito ao direito dos advogados aos honorários, não podem incidir sobre o valor das execuções, que devem sofrer mera atualização para fins de se apurar o quantum devido a título de honorários, em conformidade com os parâmetros definidos na sentença condenatória transitada em julgado. 7. De igual forma, deve-se excluir do cálculo do valor devido qualquer pagamento efetuado pelos clientes dos agravados, no curso das execuções, incluídos pelo perito como sendo em benefício dos agravados, cujos pagamentos não podem ser acrescidos ao proveito econômico obtido pelo cliente, para fins de aferição dos honorários advocatícios. Recurso de agravo conhecido e provido, com reforma da sentença homologatória dos cálculos apresentados e com determinação de realização de reformulação da perícia, segundo o redimensionamento apresentado neste recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO FATO DE QUE O JUIZ INDEFERIU A OITIVA DO PERITO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE QUESITOS ADICIONAIS - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINAR REJEITADA. Não há nulidade da decisão que indefere a oitiva do perito para prestar esclarecimentos suplementares em audiência, sobre a perícia realizada, se os quesitos ou não são fundamentais para alterar o resultado da perícia ou, além disso, não existe prejuízo constatado para o agravante diante do fato de que se...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 111 C/C ART. 73 E § 3º DA LEI Nº 1.102/90 COM REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 2.157/00 – PERÍODOS SUBSEQUENTES COM APLICAÇÃO DA NOVA LEI – DIREITO ADQUIRIDO PRESERVADO – APOSENTADORIA – DEMORA PARA CONCESSÃO – PRAZO DE DURAÇÃO RAZOÁVEL DE 60 DIAS – SUPERIOR A ESTE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Provado que o Estado distinguiu o adicional de tempo de serviço devido a apelante com incidência da base de cálculo até 25.10.2000, com base na remuneração, conforme estabelecia a primitiva redação do art. 111 c/c art. 73 e § 3º da Lei n. 1.102/90, e após tal data, em razão da edição da Lei n. 2.157/90, com a nova formatação do dispositivo, não se há falar em ofensa a direito líquido e certo.
A demora do Estado de Mato Grosso do Sul em conceder o benefício da aposentadoria a servidor público, por prazo superior ao razoável, pertinente a fixação de indenização que corresponda aos dias trabalhados quando já fazia jus ao gozo da inatividade, em prestígio ao princípio constitucional da eficiência.
Não se considera, para apreciação do pedido de aposentadoria, o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 180, § 1º, da Lei 1.102/90, uma vez que este se aplica ao tempo que tem a Administração Pública para responder ao direito de petição do cidadão, não se confundindo com o direito a este conferido de peticionar solicitando aposentadoria, mostrando-se mais adequado tomar por base o período de 60 (sessenta) dias.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 111 C/C ART. 73 E § 3º DA LEI Nº 1.102/90 COM REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 2.157/00 – PERÍODOS SUBSEQUENTES COM APLICAÇÃO DA NOVA LEI – DIREITO ADQUIRIDO PRESERVADO – APOSENTADORIA – DEMORA PARA CONCESSÃO – PRAZO DE DURAÇÃO RAZOÁVEL DE 60 DIAS – SUPERIOR A ESTE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Provado que o Estado distinguiu o adicional de tempo de serviço devido a apel...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A idéia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
É de se declarar a nulidade da sentença proferida em mandado de segurança quando o indeferimento da inicial se deu por razões atreladas ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A idéia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
É de se declarar a nulidade da sentença proferida em mandado de segurança quando o indeferimento da inicial se deu por razões atreladas...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE A VIA ELEITA E CARÊNCIA DA AÇÃO – AFASTADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – LIMITE DE IDADE 18 ANOS – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS – RECURSO PROVIDO.
É cediço que direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, sendo a procedência, ou não, do direito alegado justamente a questão de mérito a ser analisada, o que impõe a rejeição das preliminares de impropriedade da via eleita e de carência de ação.
No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, verifica-se que a Ageprev é uma autarquia instituída com o propósito de administrar os recursos dos benefícios previdenciários que lhe são repassados pelo Estado de Mato Groso do Sul, de acordo com as atribuições que foram conferidas pela lei que a instituiu, o que deixa evidente a legitimidade do Estado para figurar no polo passivo da lide.
Observado o caráter amparador inerente à pensão por morte e o direito social à educação, de observância obrigatória pelo ente público, decorre imperativa a prorrogação do benefício até que a dependente do servidor falecido complete 24 anos, aplicando-se, por analogia, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a previsão contida na Lei Federal n.92509/95, de forma a suprir a omissão do regramento estadual e priorizar o Princípio da Supremacia da Constituição e da Interpretação conforme a Constituição.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE A VIA ELEITA E CARÊNCIA DA AÇÃO – AFASTADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – LIMITE DE IDADE 18 ANOS – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS – RECURSO PROVIDO.
É cediço que direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, sendo a procedência, ou não,...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA – APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REGRA APLICADA MAIS FAVORÁVEL Á FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base.
2. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço.
3. Nos termos do artigo 333 do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
4.Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.
5. A aplicação dos índices previstos no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, se mostra mais favorável à Fazenda Pública, não prevalecendo sua insurgência quanto a esse tema.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA – APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REGRA APLICADA MAIS FAVORÁVEL Á FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE ACESSÃO INVERSA FORMULADO NA DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACESSÃO INVERSA – VALOR DA CONSTRUÇÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO – PARAG. ÚNICO DO ART. 1.255 DO CC – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM FINS SOCIAIS DA NORMA - DUTY THE MITIGATE THE LOSS (DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO) – TENTATIVAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL PARA A QUESTÃO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Consoante estabelece o art. 1º do Código de Defesa do Consumidor, as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, de modo que o seu conhecimento pode ser feito de ofício tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, sem que isso configure sentença extra petita ou supressão de instância.
Segundo a jurisprudência do STJ, "não haverá julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas (arts. 1º e 51 do CDC)"
Afasta-se o alegado cerceamento de defesa quando se verifica que a sentença analisou o pedido formulado na peça defensiva, consistente na aquisição da propriedade pela acessão inversa, estando ausente o vício alegado pelo apelante.
A aquisição da propriedade pela acessão inversa somente é possível desde que presentes cumulativamente os seguintes requisitos: a posse de boa-fé e o valor consideravelmente superior da construção em relação ao solo (parágrafo único do art. 1255 do CC).
Verificando que a construção foi iniciada quando o contratante já se encontrava inadimplente, fica afastada a posse de boa-fé e, por conseguinte, o direito de aquisição do solo pela acessão inversa, ainda que presente o critério valorativo da construção.
Conquanto a regra contida no art. 1.219 do Código Civil assegure o direito de retenção apenas ao possuidor de boa-fé, referido texto jurídico deve ser aplicado atendendo os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum, consoante dispõe o art. 5º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Se o autor não postergou o ajuizamento da ação com o propósito deliberado de agravar a situação do réu, não se aplica o preceito ético do duty to mitigate the loss alegada pelo réu.
O compromisso de compra e venda é marcado pela consensualidade, na medida em que somente se perfaz com a aposição de vontade das partes. É dizer, portanto, que as cláusulas nele inseridas, seja atinente ao preço, como também no tocante aos encargos para o caso de rescisão da avença, foram previamente discutidas entre os contratantes. Assim, mostra-se razoável a multa contratual fixada no patamar de 20% sobre o valor do contrato.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE ACESSÃO INVERSA FORMULADO NA DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACESSÃO INVERSA – VALOR DA CONSTRUÇÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO – PARAG. ÚNICO DO ART. 1.255 DO CC – RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM FINS SOCIAIS DA NORMA - DUTY THE MI...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – JUNTADA DE DOCUMENTOS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – POSSIBILIDADE – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a juntada de documentos com a apelação desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância ou, por fim, de contratação de terceirizados ou temporários em vaga pura. No caso, foi comprovado que o impetrante foi aprovado em 1º lugar para o cargo pretendido, que foi convocado para o exercício da função para a qual prestou concurso (professor de história) e, ainda, a existência de vaga pura em decorrência da exoneração de um professor efetivo, logo, restou demonstrada a existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, qual seja, direito do impetrante a ser nomeado e tomar posse no cargo almejado.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – JUNTADA DE DOCUMENTOS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – POSSIBILIDADE – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a juntada de documentos com a apelação desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser rejeitadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do ente público a realização do referido ato administrativo.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
As preliminares de inade...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRECLUSÃO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – INCAPACIDADE PARCIAL EM UM DOS MEMBROS INFERIORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO - COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O interesse recursal está vinculado à necessidade de obter a reforma de uma decisão prejudicial aos interesses da parte recorrente. No caso, o interesse do recorrente, que pretende a parcial reforma da sentença, a fim de que sejam majorados o valor da indenização e os honorários advocatícios, além de ser declarada a impossibilidade de compensação destes, está evidenciado. Ademais, não há falar em inadequação da via eleita, uma vez que o recurso de apelação cível é o adequado ao caso dos autos, em que se pretende a parcial reforma da sentença.
2. Descabida a análise da questão, arguida em contrarrazões, de que o direito do autor de se insurgir do laudo pericial estaria precluso, uma vez que este não se insurge diretamente quanto ao laudo médico pericial, mas em relação à sentença, afirmando que esta não considerou uma das sequelas constatadas.
3. A Lei nº 11.945/09 estabelece classificação da "invalidez permanente" em total ou parcial e a subdivisão desta em completa e incompleta para fins de enquadramento da cobertura no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Assim, correta a graduação procedida na sentença, uma vez que a tabela de DPVAT dispõe que a "perda funcional completa de um dos membros inferiores" refere-se a 70% (setenta por cento) do valor integral da indenização (R$ 13.500,00), montante sobre o qual deve incidir o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à perda de mobilidade constatada no membro inferior direito do autor (grau mínimo). Evidentemente que a lesão em dedos do pé direito foi considerada ao se entender pela perda funcional do membro inferior direito.
4. Quando o valor econômico da demanda ou a condenação é baixo, mostra-se justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento dos serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedentes.
5. A possibilidade de compensação da verba honorária, em havendo sucumbência recíproca, está consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ante o entendimento de que não colide com os preceitos dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94. Súmula 306/STJ.
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EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRECLUSÃO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – INCAPACIDADE PARCIAL EM UM DOS MEMBROS INFERIORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO - COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O interesse recursal está vinculado à necessidade de obter a reforma de uma decisão prejudicial aos interesses da parte recorrente. No caso, o interesse do recorrente, que pretende a...