E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DIÁRIA E ATENDIMENTO DA PACIENTE PELO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AFASTADA – DENUNCIAÇÃO à LIDE DA UNIÃO – REJEITA – NECESSIDADE DO TRATAMENTO E SUA EFICÁCIA – COMPROVAÇÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ASSISTIDA PELO MPE – DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor ações que visem a proteção ao interesse individual indisponível, conforme regra constitucional (art. 127, da CF) e disposição legal (artigo 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93 - Lei Orgânica do MP), aliado, ainda, no caso de defesa dos direitos de pessoa idosa.
A Carta Magna legitima o Ministério Público Estadual para o ajuizamento de demandas que visam ao interesse individual indisponível. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei n. 8.625/93, art. 25, inciso IV, "a") atribui competência ao Ministério Público para pleitear, juridicamente, direito individual indisponível alheio, em nome próprio, entregando-lhe, destarte, legitimação extraordinária. Assim sendo, a legitimidade ativa do MPE afirma-se, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por causa da natureza jurídica do direito-base (saúde), que é indisponível.
A denunciação da lide somente é possível quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 70, do Código de Processo Civil, caso em que se admite a ampliação objetiva da demanda, a fim de garantir eventual direito de regresso do denunciante em face dos denunciados. Outrossim, as pretensões iniciais, com o condão de reduzir risco de doença ou de outros agravos, configuram responsabilidade solidária entre os Entes Federados, de modo que não há direito de regresso em face da União e do Estado de Mato Grosso do Sul.
A infante assistida pelo Órgão Ministerial, com onze anos de idade, é portadora de "Neoplasia maligna do encéfalo (tumor cerebral maligno)" e encontra-se acamada, necessitando, conforme prescrições médicas, de fisioterapia respiratória diariamente e atendimento pelo "Programa Saúde da Família". Outrossim, além das indicações médicas mencionadas, há o parecer da Câmara Técnica em Saúde, no qual conclui favorável ao atendimento do pedido, inclusive, porque os tratamentos solicitados são disponibilizados pelo SUS.
Resta comprovado nos autos a hipossuficiência financeira da paciente e de seu genitor para arcar com as despesas do tratamento de sua saúde, não se justificando, portanto, a alegação de tal ausência.
APELAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – NÃO PROVIDO.
Embora o artigo 196, da Constituição Federal, quando se refere ao "Estado", está querendo fazer alusão a qualquer dos entes políticos - União, Estados e/ou Municípios, há de se observar que o Sistema Único de Saúde – SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos federais, estaduais e municipais, a teor do que dispõe o art. 4º, caput, da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Logo, independentemente do convênio celebrado, a responsabilidade do Município de Corumbá e do Estado de Mato Grosso do Sul na prestação dos serviços de saúde, é concorrente com a União. Deste modo, a recusa do suplicante de figurar no pólo passivo desta ação, sob a alegação da política de descentralização, onde cada qual procura eximir-se de sua responsabilidade, não prospera.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DIÁRIA E ATENDIMENTO DA PACIENTE PELO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AFASTADA – DENUNCIAÇÃO à LIDE DA UNIÃO – REJEITA – NECESSIDADE DO TRATAMENTO E SUA EFICÁCIA – COMPROVAÇÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ASSISTIDA PELO MPE – DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor ações que visem a proteção ao interesse individual indisponível...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS. FUNERÁRIA QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE TAXA MENSAL DE MANUTENÇÃO NO CEMITÉRIO CONTRATADO NOS PREPARATIVOS DO VELÓRIO E SEPULTAMENTO DO PAI DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA. DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEVE ALCANÇAR O CONSUMIDOR.RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA, NO CAPÍTULO.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre a empresa de serviços Póstumos e a contratante é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II) Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, o qual visa garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação.
III) – A cobrança de taxa mensal de manutenção do jazigo em que haveria de ser feito o sepultamento de parente da autora, se não prevista em contrato, é ilícita e justifica, se assim o quiser o consumidor, rescindir o contrato, com direito à devolução das quantias pagas.
DESISTÊNCIA DO CONTRATO POR PARTE DO CONSUMIDOR – DIREITO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELA FORNECEDORA DOS SERVIÇOS, PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS, EMBORA EM LOCAL DISTINTO DO CONVENCIONADO, POR OPÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO DA CONTRATANTE DE RETENÇÃO DO VALOR INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA NO RESPECTIVO CAPÍTULO – RECURSO, NO PONTO, IMPROVIDO.
É lícito ao consumidor desistir do contrato firmado, com recebimento das parcelas que houver pago, conforme assegura o artigo 21, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Aferindo-se, todavia, que a contratante dispendeu valores para assegurar o cumprimento do contrato com sepultamento do pai da autora em local diferente do convencionado, é lícito definir-se, pela sentença, que a devolução do valor pago pela autora corresponderá apenas a um percentual do total pago, retendo-se o restante como forma de ressarcimento, à empresa contratante, da execução de parte dos serviços convencionados.
Sentença mantida, no respectivo capítulo, com improvimento do recurso, que pretendia a retenção do total do valor pago pela autora.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA REALIZAÇÃO DO VELÓRIO DO PAI DA AUTORA E SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIO DIFERENTE DO CONTRATADO. DANO MORAL INEXISTENTE – ATO QUE DECORREU DA PRÓPRIA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS OU ÓBICES IMPOSTOS PELA RÉ COMO CONDIÇÃO PARA O SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO OBJETO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE LEVASSE AO DEVER DE INDENIZAR – FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – RECURSO, NO PONTO, PROVIDO, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, COM REDIMENSIONAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora não prova que o sepultamento de seu pai, ocorrido em cemitério diferente daquele que foi objeto de contrato celebrado entre as partes, ocorreu por ato ou fato praticado de forma ilícita ou indevida pela contratante-apelante, faltou com a prova do fato constitutivo de seu direito e, assim, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente.
A autora pode ter experimentado um abalo ou sofrimento moral, mas tal decorreu por ato por ela mesma praticado que, diante da informação de que, com o sepultamento do pai, a empresa contratante passaria a cobrar uma taxa mensal para manutenção do jazigo, preferiu fazer o sepultamento em outro cemitério, tendo a empresa custeado o ato fúnebre, como evidenciado nos autos.
Só existe o dever de indenizar por danos morais se o agente incidir em qualquer das disposições dos artigos 186 e 927 do CC de 2002 de sorte que, não evidenciado a prática de ato ilícito, deve ser julgado improcedente o pedido respectivo, assim formulado pela autora.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS. FUNERÁRIA QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE TAXA MENSAL DE MANUTENÇÃO NO CEMITÉRIO CONTRATADO NOS PREPARATIVOS DO VELÓRIO E SEPULTAMENTO DO PAI DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA. DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEVE ALCANÇAR O CONSUMIDOR.RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA, NO CAPÍTULO.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre a empresa de serviços Póstumos e a contratante é...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que agrediu a vítima. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 3. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO FORMULADO ENTRE AS PARTES NÃO ANEXADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas à título de custeio dos PCTs, a pretensão de complementação/restituição é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 (20 anos) do Código Civil de 1916 e artigos 205 (10 anos), observada a fórmula da transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO FORMULADO ENTRE AS PARTES NÃO ANEXADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDAD...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES POR VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS - REJEITADA - MÉRITO - AMEAÇA NÃO CARACTERIZA - ABSOLVIÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (MERO EMPURRÃO) - BAIXA GRAVIDADE DA LESÃO NO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a pretexto de reprimir a violência contra a mulher, não pode suprimir outros direitos igualmente fundamentais (devido processo legal, presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, livre apreciação da prova, dentre outros), devendo, portanto, ser rejeitada a preliminar de nulidade do recurso. Nos termos do art. 386, I, do CPP, não restando demonstrada a existência do fato (ameaça), de rigor a absolvição do acusado. Tratando de violência de baixa repercussão (contravenção de vias de fato - empurrão), é plenamente admissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicável o princípio da insignificância em situações envolvendo violência doméstica.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES POR VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS - REJEITADA - MÉRITO - AMEAÇA NÃO CARACTERIZA - ABSOLVIÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (MERO EMPURRÃO) - BAIXA GRAVIDADE DA LESÃO NO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a pretexto de reprimir a violência contra a mulher, não...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU RONALDO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FIXADO O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - FIXADO O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há como aplicar a pena-base no mínimo legal, em face da previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, contudo, o patamar utilizado na sentença, revela-se desproporcional, haja vista que a quantidade da droga não é tão expressiva e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram tidas como favoráveis, razão pela qual, a pena-base deve ser redimensionada. II Inexistindo provas seguras de que o réu, diga-se de passagem primário, se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperioso o reconhecimento e aplicação da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado, mormente porque todos os demais requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 estão preenchidos. III Para a fixação do índice da redutora do tráfico privilegiado deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, nos moldes do artigo 42 da Lei de Drogas, de modo que a redução de 1/4 (um quarto) é mais adequada para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para a reprovação do crime. IV Na hipótese dos autos, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados e, principalmente, atento às diretrizes dos artigos 42 da Lei de Drogas e 59 do Código Penal, que são todas favoráveis, tenho como cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e 3º, do Código Penal, a fixação do regime prisional semiaberto para o resgate da reprimenda imposta. V A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável para a prevenção e reprovação do delito em evidência. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RÉ KELMEY ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE PROVAS SEGURAS DA AUTORIA DELITIVA TESTEMUNHOS POLICIAIS ALIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO INVIABILIDADE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA 2/5 (DOIS QUINTOS) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO NÃO ACOLHIMENTO ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE NÃO RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II Impossível a aplicação da pena-base no mínimo legal, em face da previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, contudo, o patamar utilizado na sentença, revela-se desproporcional, haja vista que a quantidade da droga não é tão expressiva e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram tidas como favoráveis, razão pela qual, a pena-base deve ser redimensionada. III Para a fixação do índice da redutora do tráfico privilegiado deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, nos moldes do artigo 42 da Lei de Drogas, de modo que a redução de 1/4 (um quarto) é mais adequada para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para a reprovação do crime. IV Na hipótese dos autos, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados e, principalmente, atento às diretrizes dos artigos 42 da Lei de Drogas e 59 do Código Penal, que são todas favoráveis, tenho como cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e 3º, do Código Penal, a fixação do regime prisional semiaberto para o resgate da reprimenda imposta. V A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável para a prevenção e reprovação do delito em evidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU RONALDO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FIXADO O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - FIXADO O SEMIABERT...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE CRISTIANO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a droga apreendida seria destinada a venda, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo fundamentação adequada quanto às circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade e motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base.
A confissão qualificada aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do artigo 65 do CP.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente é reincidente e registra antecedentes criminais. De toda forma, ainda que esta fosse reconhecida, a hediondez do delito seria mantida, pois se trata de mera causa de diminuição de pena.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, bem como ao art. 44, I, II e III, do Código Penal, tratando-se de agente reincidente específico, portador de antecedentes criminais, que transportava considerável quantidade de cocaína, não há falar em fixação do regime aberto, nem em substituição da pena por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE MARIELI – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando a negativa de autoria isolada no conjunto probatório, não há falar em absolvição.
Inexistindo fundamentação adequada quanto às circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade e motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base.
Impossível aumentar o quantum de incidência da atenuante da menoridade relativa se haveria afronta ao enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora a agente seja primária e não registre antecedentes, não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. De toda forma, ainda que esta fosse reconhecida, a hediondez do delito seria mantida, pois se trata de mera causa de diminuição de pena.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, “b”, e § 3º, CP, altera-se o regime prisional da agente para o semiaberto.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena do agente restou superior a 04 anos e não seria suficiente para a prevenção e reprovação do delito (art. 44, I e III, CP).
Não comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido, incabível a restituição.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE VALDECI – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO – PERDIMENTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Não comprovada a propriedade do veículo e tendo sido utilizado na traficância, incabível a restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE CRISTIANO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a droga ap...
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO –. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA.
I) A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
I) A ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais; se o autor trouxe aos autos documentos comprobatórios mínimos do direito almejado, não há que se falar em inépcia da inicial.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.
I) Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
MÉRITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS – DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
I) Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, ao demonstrar a quitação das parcelas pactuadas, ou seja, demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, faz jus à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Precedentes do STJ.
II) Recurso conhecido e improvido, com manutenção decisão monocrática.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO –. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA.
I) A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
I) A ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F' - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da intervenção mínima do direito penal nas infrações cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a integridade física e mental desta possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra ela praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, sendo a intervenção penal meio indispensável para protegê-la. Existindo somente uma sentença condenatória com trânsito em julgado anterior, e tendo esta caracterizado a reincidência, não há como se negativar os antecedentes, sob pena de se incorrer bis in idem. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do Fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do Autor). Impõe-se excluir a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal com relação ao crime de lesão corporal, pois a circunstância de ter sido o crime cometido com prevalência de relações doméstica e com violência contra a mulher constituiu elementar do tipo previsto no §9º do artigo 129 do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F' - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da intervenção mínima do direito penal nas infrações cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a integridade física e mental desta possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra ela praticada em âmbito domést...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SADIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ARTIGO 225, DA CF - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL - SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO INEXISTÊNCIA DO MUNÍCIPIO - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA HÁ VÁRIOS ANOS - DANOS AMBIENTAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR E RECOMPOR O MEIO AMBIENTE SADIO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional bem como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. A Concessionária prestadora de serviço público possui legitimidade passiva para responder à ação em que se objetiva reparação de danos ambientais decorrentes de sua omissão. O artigo 225, da CF assegura que todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sob pena de responsabilidade objetiva dos causadores, com base na Teoria do Risco Integral. A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente em razão da omissão do poder público é solidária entre o Poder Concedente e a empresa Concessionária prestadora do serviço público. A existência de um Convênio entre o Poder Concedente e a Concessionária impondo a esta última a obrigação de elaborar e executar o Plano de Investimentos visando equacionar e solucionar os problemas existentes de água e esgoto nas áreas urbanizadas, justifica a condenação à obrigação de fazer, mormente se passados vários anos desde o início da exploração da atividade econômica sem que tenha havido a consecução de tais projetos. Merece ser majorado o prazo arbitrado na sentença para o cumprimento da obrigação ali imposta, considerando a necessidade de elaboração de projetos e de disponibilização orçamentária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SADIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ARTIGO 225, DA CF - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL - SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO INEXISTÊNCIA DO MUNÍCIPIO - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA HÁ VÁRIOS ANOS - DANOS AMBIENTAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR E RECOMPOR O MEIO AMBIENTE SADIO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA - NECESS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequente outorga de escritura pública desde que cumprido encargo, evidente que não ha falar-se em direito líquido e certo derivado da norma, mas de direitos advindos do contrato bilateral firmado entre as partes, cuja discussão e solução não se subsumem aos estreitos limites da ação mandamental. A ausência de pertinência lógica do pedido com a causa de pedir, e destes com os fatos, bem assim a inadequação da via eleita, motivam a extinção da ação sem julgamento de mérito, posto que a inicial, por conta disto, é inépta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequent...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVA QUE NÃO ILIDE A AÇÃO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - ART. 29, II, DO CTB - FALECIMENTO DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - ART. 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - MORTE DE FILHO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - QUANTUM - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Por força da independência das responsabilidades civil e criminal, cada juiz aprecia livremente a prova dos autos e forma a sua convicção O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Nos termos do artigo 333, I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à parte-autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte-autora. Consoante amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, em interpretação do art. 29, II, do CTB, é presumida a culpa do condutor do veículo que bate na parte traseira de outro. "Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes." (REsp 577902/DF) É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de ser desnecessária a comprovação de dependência econômica para a fixação de indenização por prejuízos materiais, quando a família da vítima for considerada de baixa renda. A pensão mensal alimentícia decorrente da morte de filho deve ser fixada em 2/3 do salário que percebia à época da sua morte, com sua redução para 1/3 a partir da data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos, considerando o aumento de suas despesas com a nova família que constituiria. A pensão mensal deve ser paga aos familiares da vítima até a data em que esta completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVA QUE NÃO ILIDE A AÇÃO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - ART. 29, II, DO CTB - FALECIMENTO DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - ART. 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - MORTE DE FILHO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - QUANTUM - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Por força da ind...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ARTIGO 14, DO CDC - ALEGAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA SALÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - CONTRATOS ASSINADOS PELA CONSUMIDORA SOLICITANDO SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 14, do CDC, temos que todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Ainda que o Código de do preveja a possibilidade de responsabilização da prestadora de serviços independentemente de , o dever de indenizar só surgirá se presentes os demais requisitos contidos no artigo 186, do Código Civil, quais sejam, fato lesivo voluntário causado pelo agente por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Havendo provas de que o consumidor assinou o contrato para abertura de conta corrente bem como solicitou outros serviços bancários, a ausência de saldo para pagamento das tarifas ajustadas autoriza que a instituição financeira solicite a negativação do nome do devedor, por se tratar de exercício regular do direito do credor. Não deve ser admitida a alegação do consumidor no sentido de que assinou os contratos bancários sem saber do que se tratava, em decorrência de seu pouco grau de instrução, uma vez que não é cabível se beneficiar alegando a própria torpeza. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ARTIGO 14, DO CDC - ALEGAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA SALÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - CONTRATOS ASSINADOS PELA CONSUMIDORA SOLICITANDO SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 14, do CDC, temos que todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de respon...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR REJEITADA. O cumprimento da tutela de urgência deferida pelo juiz é obrigação da parte em face de quem a ordem é dirigida, tratando-se de um dever processual que não revela ato incompatível com a vontade de recorrer. Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ex vi do art. 273, § 5º, do CPC, ainda que a tutela antecipada tenha sido deferida e, eventualmente, cumprida. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REJEITADA. " É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto ( (STJ-AgRg no AREsp 489.421/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). No caso concreto, o Parecer da CATES registra que a requerente está sendo atendida pela Secretaria de Saúde do Município e a cirurgia solicitada pode ser realizada pelo SUS nos Hospitais de Referência, o que corrobora para configurar a sua responsabilidade solidária em cumprir com a obrigação imposta por decisão judicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER CIRURGIA DE ARTOPLASTIA TOTAL DOS JOELHOS - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. Não tendo o autor condições de arcar com os custos da cirurgia e demonstrado a necessidade do procedimento cirúrgico, com risco de perda da função do membro afetado, impõe-se aos entes públicos o dever de assegurar o direito à saúde, que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. II. Recurso do Município conhecido e improvido.
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E M E N T A- PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR REJEITADA. O cumprimento da tutela de urgência deferida pelo juiz é obrigação da parte em face de quem a ordem é dirigida, tratando-se de um dever processual que não revela ato incompatível com a vontade de recorrer. Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ex vi do art. 273, § 5º, do CPC, ainda que a tutela antecipada tenha sido deferida e, eventualmente, cumprida. Preliminar rejeitada....
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO MUNICIPAL - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - INEXISTENTE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instruindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito a princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos". A edição de Decreto Municipal que limita a evolução funcional dos profissionais do magistério não conflita com a Lei Complementar, notadamente porque não houve revogação a qualquer direito já incorporado à remuneração da apelante, mas sim regulamentação para recebimento e progressão funcional por meio de atividade legislativa que ainda não havia sido utilizada pela Administração. Não há que se falar em ofensa ao principio da igualdade e tampouco em abuso de poder, se a Administração Pública aplica o direito em conformidade com as normas vigentes à época dos fatos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO MUNICIPAL - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - INEXISTENTE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover altera...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO (FUMUS BONI IURIS) E O PERICULUM IN MORA - REQUISTOS DO ART. 798 DO CPC - NÃO CONFIGURADOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS. Não configura falta de interesse de agir a instauração de medida cautelar de exibição de documentos de cunho satisfativo, prevista no ordenamento jurídico (art. 844 do CPC), sendo instrumento adequado e necessário, ante a recusa da instituição financeira em prestar as informações cabíveis. O cliente tem direito de exigir a exibição de contratos e extratos bancários que está em poder do demandado por se tratar de documento comum às partes indispensável à propositura de ação a ser eventualmente intentada. É desarrazoada a prorrogação de prazo para exibição de documentos se decorrido tempo suficiente para o cumprimento da determinação. Consoante jurisprudência do STJ, as instituições financeiras têm o dever de exibir os documentos comuns às partes, como corolário do seu dever de prestar informação (art. 6º, III, CDC). Não comprovados os requisitos do art. 798 do CPC, consistente na plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido para que o banco suspenda o desconto na conta corrente da parte autora, assim como de se abstenha de inscrever nos cadastros de proteção ao crédito. Em caso de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e custas processuais deverão ser distribuídos de forma proporcional, observada a causalidade, nos moldes do art. 21, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO (FUMUS BONI IURIS) E O PERICULUM IN MORA - REQUISTOS DO ART. 798...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA AUTORA - LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, 6º, 23, ix, TODOS DA CARTA MAGNA - SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - RECURSO PROVIDO. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais. "a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais " (REsp 1.106.515/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2.2.2011) A Lei 11.448/07 alterou o art. 5º da Lei 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA AUTORA - LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, 6º, 23, ix, TODOS DA CARTA MAGNA - SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - RECURSO PROVIDO. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - IMPOSSIBILIDADE - MOMENTO PROCESSUAL QUE EXIGE APENAS A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O juízo de admissibilidade do mandado de segurança, pela verificação do direito líquido e certo, deve ficar limitado à verificação da existência ou não de prova pré-constituída do direito afirmado, não sendo possível o indeferimento da petição inicial por ausência do próprio direito líquido e certo. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - IMPOSSIBILIDADE - MOMENTO PROCESSUAL QUE EXIGE APENAS A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O juízo de admissibilidade do mandado de segurança, pela verificação do direito líquido e certo, deve ficar limitado à verificação da existência ou não de prova pré-constituída do direito afirmado, não sendo possível o indeferimento da petição inicial por ausência do próprio direito líquido e certo. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PERDAS E DANOS C.C. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA DE FATO DESCONSTITUTIVO - QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A produção de provas constitui direito da parte em poder influenciar o magistrado quando do julgamento da lide, devendo, contudo, estar-se atento que o juízo de utilidade e necessidade, que fica a cargo do magistrado, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. - Em nosso ordenamento existe uma regra geral dominante no sistema probatório, qual seja, à parte que alega a existência de determinado fato incumbe o ônus de demonstrar sua veracidade para que o fato dê origem a algum direito. - Qualquer que seja a fórmula adotada pelo juiz, não se lhe permite, sob o pálio da eqüidade, o arbitramento dos honorários em quantia irrisória que, além de afrontosa à nobre atividade dos profissionais do Direito, implica a própria negação do princípio da eqüidade jurídica, inserto no artigo 20, § 4º, CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PERDAS E DANOS C.C. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA DE FATO DESCONSTITUTIVO - QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A produção de provas constitui direito da parte em poder influenciar o magistrado quando do julgamento da lide, devendo, contudo, estar-se atento que o juízo de utilidade e necessidade, que fica a cargo do magistrado, de modo a resu...
E M E N T A-REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados. A Administração Pública fica vinculada ao instrumento convocatório que estabelece as normas que regem o concurso público, e não pode ser considerado como mero ato discricionário para o administrador, não se podendo falar em conveniência e oportunidade, não cabendo ao administrador optar em conceder o direito ou não.
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E M E N T A-REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vincu...