E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO E APOSENTADORIA DE SERVIDORES – ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
2. A ausência de prova inconteste da vacância capaz de evidenciar a existência de "vaga pura" no local indicado pelo candidato para sua eventual lotação, considerando se tratar de concurso realizado de forma regionalizada, não há falar em direito subjetivo à nomeação, mas em mera expectativa de direito, ficando a critério da Administração Pública, por conveniência e oportunidade, a efetivação do respectivo ato.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO E APOSENTADORIA DE SERVIDORES – ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
2. A ausência de prova...
REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados.
A Administração Pública fica vinculada ao instrumento convocatório que estabelece as normas que regem o concurso público, e não pode ser considerado como mero ato discricionário para o administrador, não se podendo falar em conveniência e oportunidade, não cabendo ao administrador optar em conceder o direito ou não.
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REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados.
A Admi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – DESCABIDA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA O DE USO PERMITIDO FACE AO ERRO DE TIPO PARA UM DOS ACUSADOS – DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO- NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA UM DOS CORRÉUS.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, pois no delito em tela a hipótese é de coautoria, haja vista restar evidenciada a conjunção de esforços de todos envolvidos, a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, caracterizando, assim, a co-autoria funcional, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Descabido o pleito de desclassificação para porte de arma de uso permitido, sob a alegação de erro de tipo, pelo desconhecimento de que se tratava de arma de uso restrito pois, o desconhecimento da Lei é inescusável.
Ante a participação dos acusados em organização criminosa, conforme as circunstâncias fáticas do crime (3.336,20 Kg, três mil, trezentos e trinta e seis quilogramas e duzentos gramas de maconha), torna-se inviável o reconhecimento da modalidade privilegiada.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
De ofício, a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, CP deve ser reconhecida, para um dos corréus, porquanto o mesmo confessou, na fase policial a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.
A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, pois no delito em tela a hipótese é de coautoria, haja vista restar evidenciada a conjunção de esforços de todos envolvidos, a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, caracterizando, assim, a co-autoria funcional, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Ante a participação do acusado em organização criminosa, conforme as circunstâncias fáticas do crime (3.336,20 Kg, três mil, trezentos e trinta e seis quilogramas e duzentos gramas de maconha), torna-se inviável o reconhecimento da modalidade privilegiada.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CP – INVIÁVEL - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.
A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, pois no delito em tela a hipótese é de coautoria, haja vista restar evidenciada a conjunção de esforços de todos envolvidos, a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, caracterizando, assim, a co-autoria funcional, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. No caso concreto, não configurada a atenuante elencada no artigo 66 do CP.
Ante a participação do acusado em organização criminosa, conforme as circunstâncias fáticas do crime (3.336,20 Kg, três mil, trezentos e trinta e seis quilogramas e duzentos gramas de maconha), torna-se inviável o reconhecimento da modalidade privilegiada.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
A confissão qualificada não tem o condão de fazer incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Ante a participação do acusado em organização criminosa, conforme as circunstâncias fáticas do crime (3.336,20 Kg, três mil, trezentos e trinta e seis quilogramas e duzentos gramas de maconha), torna-se inviável o reconhecimento da modalidade privilegiada.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
Não se conhece de pedido de restituição de veículo de propriedade de terceiro ante a ilegitimidade da parte pleiteante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – DESCABIDA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA O DE USO PERMITIDO FACE AO ERRO DE TIPO PARA UM DOS ACUSADOS – DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA - ABRANDAME...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL – PERITO MÉDICO LEGISTA – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Se, durante a vigência do concurso, sobrevém ato administrativo ampliando o número de vagas para o certame específico, impõe-se reconhecer o direito líquido e certo dos demais classificados à convocação. Precedentes do STJ.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL – PERITO MÉDICO LEGISTA – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Se, durante a vigência do concurso, sobrevém ato administrativo ampliando o número de vagas para o certame específico, impõe-se reconhecer o direito líquido e certo dos demais classificados à convocação. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE APOSENTOU NO CARGO DE PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO QUE EXERCIA QUANDO EM ATIVIDADE – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – APOSENTADORIA OCORRIDA EM ÉPOCA QUE NÃO EXISTIA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO APELANTE – SUBMISSÃO DA SERVIDORA APELADA AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA CORRETAMENTE RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
1. É da justiça comum a competência para o julgamento de causa em que se discute complementação de aposentadoria paga por autarquia federal com quem o beneficiário não manteve relação de emprego.
2. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da demanda quando se constata que a matéria é exclusivamente de direito, podendo ser solucionada a controvérsia com a análise da prova documental juntada aos autos.
3. Demonstrado que a servidora apelada se aposentou no regime geral da previdência social em razão de não existir, na época de sua aposentação, regime próprio de previdência no município apelante, surge, em contrapartida, o dever do município em complementar os proventos pagos pelo INSS, haja vista ter a parte autora o direito a aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo que exercia, isto em razão de terem sido preenchidos, à época da aposentação, os requisitos previstos no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003.
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MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE APOSENTOU NO CARGO DE PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO QUE EXERCIA QUANDO EM ATIVIDADE – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – APOSENTADORIA OCORRIDA EM ÉPOCA QUE NÃO EXISTIA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO APELANTE – SUBMISSÃO DA SE...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE COISA COMUM – POSSE DE IMÓVEL PERTENCENTE A MÃE E FILHO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – INÉRCIA DIANTE DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE SE PRETENDIA PRODUZIR – PRELIMINAR AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, manteve-se inerte, situação em que se opera a preclusão de seu direito à produção de prova. Precedentes do STJ.
Preliminar afastada.
COMPRA VERBAL DA METADE DA COISA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer sua prova.
Se o réu não comprova sua alegação, qual seja, a aquisição verbal da parte da posse que pertence à compossuidora, não há como se afastar o direito desta ao recebimento de contrapartida pelo uso exclusivo do imóvel pelo recorrente, sob pena de enriquecimento sem causa.
Sentença mantida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE COISA COMUM – POSSE DE IMÓVEL PERTENCENTE A MÃE E FILHO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – INÉRCIA DIANTE DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE SE PRETENDIA PRODUZIR – PRELIMINAR AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, manteve-se inerte, situação em que se opera a preclusão de seu direito à produção de prova. Precedentes do STJ.
Preliminar afastada.
COMPRA VERBAL DA METADE DA COISA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA P...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – DIREITO À MANUTENÇÃO NA POSSE DE 50% DO LOTE DE TERRENO – INCIDENTE DE USUCAPIÃO RECONHECIDO – COMPROVAÇÃO DA POSSE NOS AUTOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL – OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE – BOA-FÉ DO APELANTE – IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DAS PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovou-se na fase de conhecimento dos embargos de terceiros, o direito ao usucapião de parte do bem em litígio em favor do apelado, demonstrando-se que o imóvel do apelado difere daquele que foi objeto do contrato firmado entre o apelante e o terceiro Álvaro Roberto.
Tal constatação não significa ofender a coisa julgada, já que embora haja impedimento para determinar a transferência de propriedade ao apelado, por intermédio desta via, deve-se-lhe reconhecer e assegurar o direito à manutenção na posse.
Confirmado o direito do apelado à manutenção na posse de parte do imóvel em litígio, sem declaração de propriedade, irrelevante a boa ou má-fé do apelante, ainda mais quando sua propriedade foi constituída e determinada por decisão judicial em ação de obrigação de fazer.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – DIREITO À MANUTENÇÃO NA POSSE DE 50% DO LOTE DE TERRENO – INCIDENTE DE USUCAPIÃO RECONHECIDO – COMPROVAÇÃO DA POSSE NOS AUTOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL – OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE – BOA-FÉ DO APELANTE – IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DAS PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovou-se na fase de conhecimento dos embargos de terceiros, o direito ao usucapião de parte do bem em litígio em favor do apelado, demonstrando-se que o imóvel do apelado difere daquele que foi objeto do contrato firmado ent...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA IMPETRANTE PARA EXERCER O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária da impetrante para o preenchimento de vaga pura, com preterição do seu direito de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso, lhe confere direito líquido e certo à nomeação para o cargo almejado no município de escolha.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA IMPETRANTE PARA EXERCER O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas...
Data do Julgamento:24/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - REJEITADAS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO (ART. 111 C/C 73, §3°, DA LEI N. 1.102/1990) - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO PELA LEI N. 2.157/2000 - INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - OBSERVADO - SEGURANÇA DENEGADA. Figura-se juridicamente possível o pedido formulado por impetrantes que estão buscando tão-somente que o pagamento do adicional por tempo de serviço relativo aos quinquênios anteriores à vigência da Lei Estadual n. 2.157/2000 seja feito de acordo com a norma anterior. Nas obrigações de trato sucessivo, o prazo decadencial de 120 dias se renova a cada mês em que a autoridade coatora pratica lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes. Nas prestações de trato sucessivo não ocorre prescrição do fundo de direito, mas apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Age dentro da legalidade a Administração Pública quando, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público, efetua o cálculo da vantagem remuneratória denominada adicional por tempo de serviço de acordo com a nova lei (Lei Estadual n. 2.152, de 26.10.2000) que tenha alterado o regime jurídico anterior, dado que o servidor público não tem direito adquirido a determinada forma de cálculo.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - REJEITADAS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO (ART. 111 C/C 73, §3°, DA LEI N. 1.102/1990) - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO PELA LEI N. 2.157/2000 - INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - OBSERVADO - SEGURANÇA DENEGADA. Figura-se juridicamente possível o pedido formulado por impetrantes que estão buscando tão-somente que o pagamento do adicional por tempo de serviço relativo aos quinquênio...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BOMBEIRO MILITAR – AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA – POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO – SUBSÍDIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – MANTIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, NA FORMA DO ART. 12 DA LAJ – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I) Se a legislação não prevê o valor ou índice do adicional de periculosidade, remetendo a matéria para lei específica, a verba a este título não pode ser exigida enquanto esta não for não editada. Ausente o elemento normativo necessário de que dependia a lei para ter eficácia plena, não há que se reconhecer o direito à percepção almejada.
II) Instituído regime remuneratório de subsídio, com a extinção da possibilidade de pagamento do adicional, não há que se falar em ofensa a direito adquirido, porquanto, segundo pacífica orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor publico não possui direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico ou remuneratório.
III) Se vencido for na demanda, a condenação é imposta mesmo à parte que litiga amparada pelo referido benefício, ficando sobrestada apenas a correspondente cobrança ou execução.
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APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BOMBEIRO MILITAR – AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA – POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO – SUBSÍDIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – MANTIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, NA FORMA DO ART. 12 DA LAJ – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I) Se a legislação não prevê o valor ou índice do adicional de periculosidade, remetendo a matéria para lei específica, a verba a este título não pode ser exigida enquanto esta não for não editada. Ausente o elemento normativo necessário de que dependia a lei para...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Periculosidade
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA COMO EXCEDENTE – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR MANIFESTADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AFASTADA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO EM QUE FOI APROVADA – PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA DENEGADA
Existe interesse processual quando há para o impetrante utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado, para assim obter a satisfação de seu pleito.
In casu, a candidata, ora impetrante, ainda que regularmente aprovada em concurso público, tendo se classificado como excedente (54ª colocação), não possui direito subjetivo que deva ser imposto pelo Judiciário à Administração Pública para que esta a nomeie imediatamente, em caráter definitivo, no cargo efetivo para o qual concorreu. Durante a validade do certame, ela possui mera expectativa de direito que, no caso, não se convolou em direito subjetivo, notadamente porque não evidenciada sua preterição em relação à ordem classificatória, tendo em vista a falta de provas acerca do surgimento de novas vagas puras para o mesmo cargo em que foi aprovada em concurso público.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA COMO EXCEDENTE – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR MANIFESTADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AFASTADA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO EM QUE FOI APROVADA – PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA DENEGADA
Existe interesse processual quando há para o impetrante utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado, para assim obter a satisfação de seu pleito.
In casu, a candidata, ora impetrante, ainda que r...
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – APROVAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE DECORRENTE DE CONCURSO DIVERSO DO DISCUTIDO – AFASTADA – DIREITO À NOMEAÇÃO NA COMARCA ESCOLHIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PRESERVADO – VAGAS COMPROVADAMENTE EXISTENTES – DIREITO ACOLHIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que as razões do apelo guardam relação com os fundamentos da sentença, bem como contraria-os.
Não há se falar em perda superveniente do interesse processual se a recente convocação da autora para assumir cargo, decorre de concurso diverso do discutido no feito, resguardando, inclusive, o direito de posse no município por ela escolhido no ato de sua inscrição.
O princípio da separação dos Poderes resta preservado mesmo quando o Judiciário examina feito e garante direito resguardado ao cidadão aprovado em concurso público, cujo desfecho deixa de empossá-lo em vaga comprovadamente existente, ante a convocação de outros profissionais em caráter temporário, porém, sem a necessidade de substituição de outros já existentes no quadro da administração pública.
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PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – APROVAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE DECORRENTE DE CONCURSO DIVERSO DO DISCUTIDO – AFASTADA – DIREITO À NOMEAÇÃO NA COMARCA ESCOLHIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PRESERVADO – VAGAS COMPROVADAMENTE EXISTENTES – DIREITO ACOLHIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que as razões do apelo guardam relação com os fundamentos da sentença, bem como con...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Não há como aplicar o princípio da bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção d...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO – ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
2. A ausência de prova inconteste da vacância capaz de evidenciar a existência de "vaga pura" no local indicado pelo candidato para sua eventual lotação, considerando se tratar de concurso realizado de forma regionalizada, não há falar em direito subjetivo à nomeação, mas em mera expectativa de direito, ficando a critério da Administração Pública, por conveniência e oportunidade, a efetivação do respectivo ato.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO – ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
2. A ausência de prova inconteste da vacância capaz d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – POSTULAÇÃO DE SINDICATO CONTRA SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO EM RESPONDER A REQUERIMENTO SEU – DIREITO INDIVIDUAL PURO – AUSÊNCIA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, ULTRA PARTES OU TRANSINDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
I) Tratando-se de mandado de segurança individual, em que o Sindicato, em nome próprio, sem estar a representar seus filiados, postula tutela em prol do seu direito, apontado na inicial como sendo líquido e certo, de petição à Administração Pública, a qual e se manteve silente diante de requerimento então apresentado, a competência será da vara de fazenda pública. Não caracterizado a natureza do direito ultra partes ou transindividual, não se justifica a remessa para vara de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos.
II) Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – POSTULAÇÃO DE SINDICATO CONTRA SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO EM RESPONDER A REQUERIMENTO SEU – DIREITO INDIVIDUAL PURO – AUSÊNCIA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, ULTRA PARTES OU TRANSINDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
I) Tratando-se de mandado de segurança individual, em que o Sindicato, em nome próprio, sem estar a representar seus filiados, postula tutela em prol do seu direito, apontado na inicial como sendo líquido e certo, de petição à Administração Pública, a qual e se manteve silente diante de requerimen...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C– COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS – DIREITO ADQUIRIDO A INCORPORAÇÃO – LEI ESTADUAL 2–152/00 – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
É pacífica a jurisprudência no STF de que não há direito adquirido a regime de cálculo de remuneração, desde que eventuais alterações não impliquem redução do valor nominal global percebido pelo servidor público, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Mesmo fazendo jus à incorporação, não há se falar em direito adquirido a regime jurídico, sendo possível que haja a reestruturação do cargo em comissão incorporado através de lei, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C– COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS – DIREITO ADQUIRIDO A INCORPORAÇÃO – LEI ESTADUAL 2–152/00 – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
É pacífica a jurisprudência no STF de que não há direito adquirido a regime de cálculo de remuneração, desde que eventuais alterações não impliquem redução do valor nominal global percebido pelo servidor público, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Mesmo fazendo jus à incorporação, não há se falar em direito adquirido a regime jurídic...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEMONSTRADA – PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há que se falar em ocorrência de ilegitimidade passiva quando comprovada a existência de relação jurídica de direito material, objeto de discussão em juízo, entre as partes litigantes.
Em casos tais configura-se a pertinência subjetiva da ação, em que um dos figurantes essa relação jurídica de direito material tem aptidão para exigir do outro o cumprimento de obrigação assumida.
Preliminar rejeitada.
INÉPCIA DA INICIAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDIDO LÓGICO – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
Havendo, pelos dos fatos expostos na peça inicial, a demonstração do fato e dos fundamentos de direito, seguindo-se a um pedido que decorre logicamente da narrativa exposta pelo autor, permitindo a exata compreensão da pretensão, não há que se falar em inépcia da inicial.
Preliminar rejeitada.
PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO CONSUMERISTA – EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A denunciação da lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento daquela lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação da lide dificultaria esse escopo do processo e comprometeria a rápida solução do litígio e razoável duração do processo.
Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEMONSTRADA – PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há que se falar em ocorrência de ilegitimidade passiva quando comprovada a existência de relação jurídica de direito material, objeto de discussão em juízo, entre as partes litigantes.
Em casos tais configura-se a pertinência subjetiva da ação, em que um dos figurantes essa relação jurídica de direito material tem aptidão para exigir do outro o cumprimento de obrigação assumida.
Preliminar rejeitada.
IN...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA– JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Quando o processo envolve matéria de fato e de direito é conveniente que se oportunize às partes indicar, justificar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Mesmo que haja prova colhida em inquérito civil público, recomenda-se facultar ao réu o direito de produzir provas em juízo, pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, já que inquisitório o referido inquérito civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA– JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Quando o processo envolve matéria de fato e de direito é conveniente que se oportunize às partes indicar, justificar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Mesmo que haja prova colhida em inquérito civil público, recomenda-se facultar ao réu o direito de produzir provas em juízo, pelo princípio do contraditório e da ampla defesa...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A –– APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA REFORMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – FIXADA MULTA DIÁRIA PARA EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar.
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E M E N T A –– APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA REFORMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – FIXADA MULTA DIÁRIA PARA EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violaçã...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE UMA ÚNICA VAGA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA MELHOR COLOCADA APÓS EXPIRAÇÃO DO CERTAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. 2. No caso apresentado, a desistência da candidata melhor colocada ocorreu após a expiração do concurso, ou seja, quando já estava vencido o prazo para a nomeação dos aprovados no certame. Desta forma, o entendimento do STJ é no sentido de que a desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subseqüente. 3. Inexistência de Direito Líquido e Certo da impetrante evidenciado. 4. Denegação da ordem mantida
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE UMA ÚNICA VAGA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA MELHOR COLOCADA APÓS EXPIRAÇÃO DO CERTAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. 2. No caso apresentado, a desistência da candidata melhor colocada oco...