E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória. 2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. 3. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço. 4. Nos termos do artigo 333 do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória. 2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor,...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS - QUADRO DE PRAÇAS PM - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS EXISTENTES E AS PREVISTAS QUE VAGARAM DURANTE O CERTAME, PREVISTAS NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo após expirado o prazo de validade do concurso público, há interesse processual do candidato na impetração de mandado de segurança contra ato omissivo consubstanciado na ausência de sua nomeação. (RMS 21323/SP). 2. A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório, consoante pacificou a Suprema Corte quando do julgamento com repercussão geral do RE 598.099/MS que teve como Relator o Ministro Gilmar Mendes. 3. Se o Edital 1/2013-SAD/SEJUSP/PMMS dispôs que somente seriam convocados para a segunda fase do certame os candidatos aprovados na prova objetiva "na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida" e para a cidade de Campo Grande foram oferecidas inicialmente 30 vagas, apenas 90 candidatos seriam classificados para a segunda fase do concurso e, consequentemente, restariam aptos à serem nomeados nas vagas "que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases". 4. Muito embora o Decreto 13.941/2014 tenha aumentado para 140 o número de vagas destinadas à Capital, a nomeação fica restrita aos candidatos habilitados em todas as fases do certame, não possuindo o impetrante, que não restou classificado dentre os 90 aprovados para a segunda fase do concurso, direito subjetivo à nomeação.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS - QUADRO DE PRAÇAS PM - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS EXISTENTES E AS PREVISTAS QUE VAGARAM DURANTE O CERTAME, PREVISTAS NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo após expirado o prazo de validade do concurso público, há interesse processual do candidato na impetração de mandado de segurança contra ato omissivo consubstanciado na a...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO COTISTA - PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL - AMPLIAÇÃO DE VAGAS - PRETERIÇÃO DE VAGAS - INOCORRÊNCIA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. A convocação de candidato pelo critério de cotas não caracteriza a preterição de vagas e nem garante direito líquido e certo ao impetrante de ser nomeado quando foi aprovado fora do número de vagas constante do Edital. Consoante julgamento do RE n. 598.099/MS, com repercussão geral reconhecida, o candidato ainda que aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO COTISTA - PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL - AMPLIAÇÃO DE VAGAS - PRETERIÇÃO DE VAGAS - INOCORRÊNCIA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. A convocação de candidato pelo critério de cotas não caracteriza a preterição de vagas e nem garante direito líquido e certo ao impetrante de ser nomeado quando foi aprova...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM PRÉVIA OITIVA DO REEDUCANDO E NOMEAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é "firme no sentido de ser imprescindível a intimação do reeducando para esclarecer as razões do descumprimento das medidas restritivas de direito antes da conversão delas em pena privativa de liberdade, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa." Por tal razão, é "nula a decisão que converte a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia intimação do réu." (HC 251.312/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014). 2. Agravo criminal provido, para o fim de anular a decisão que reconverteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do reeducando. COM O PARECER
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E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM PRÉVIA OITIVA DO REEDUCANDO E NOMEAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é "firme no sentido de ser imprescindível a intimação do reeducando para esclarecer as razões do descumprimento das medidas restritivas de direito antes da conversão delas em pena privativa de liberdade, em homenagem aos princípios do contraditório e d...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prestação de Serviços à Comunidade
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. 2. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Não há como aplicar a bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição, sobretudo à míngua de prova de reconciliação. 4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. 5. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇÃO PARA VISITA DE AMIGA AO APENADO - IMPOSSIBILIDADE - REEDUCANDO QUE JÁ ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER VISITAS DE SEUS FAMILIARES - ASSEGURADO O DIREITO DE VISITA - PORTARIA NORMATIVA AGEPEN-MS Nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 - ORDEM DENEGADA. A portaria normativa AGEPEN - MS n° 01, de 30 de novembro de 2010, que disciplina o direito de visita nas unidades penais, estabelece em seu art. 2º, § 3º que "será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir cônjuge, companheira ou parentes", situação essa não demonstrada no caso. O direito de visita está plenamente assegurado, porquanto ao ingressar no estabelecimento penal o reeducando declarou que pretendia receber visitas de seus pais, filho e sua irmã. Ausência de direito líquido e certo do impetrante que enseja o indeferimento o pedido. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇÃO PARA VISITA DE AMIGA AO APENADO - IMPOSSIBILIDADE - REEDUCANDO QUE JÁ ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER VISITAS DE SEUS FAMILIARES - ASSEGURADO O DIREITO DE VISITA - PORTARIA NORMATIVA AGEPEN-MS Nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 - ORDEM DENEGADA. A portaria normativa AGEPEN - MS n° 01, de 30 de novembro de 2010, que disciplina o direito de visita nas unidades penais, estabelece em seu art. 2º, § 3º que "será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir cônjuge, companheira ou parentes", situação essa não demonstrada no caso. O direito...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTADAS -INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 51 DA LEI 2.518/2002, DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - ESCALONAMENTO DOS VENCIMENTOS EM RAZÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A MENOR - EXCLUSÃO APENAS DAS VANTAGENS ABSORVIDAS PELO PISO SALARIAL - OMISSÃO DO JULGADOR SINGELO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - APLICAÇÃO DO INPC A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE ACORDO COM A LEI 9.494/97 - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 - CORREÇÃO E JUROS - APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO OBRIGATÓRIO - CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Consoante já firmou a jurisprudência deste Tribunal, independentemente da natureza jurídica da AGEPEN, observa-se que a causa de pedir apresentada na inicial faz referência à equiparação salarial decorrente de alterações legislativas, cuja atuação só pode ser atribuída à pessoa política, não se estendendo aos órgãos da administração direta e indireta, ainda que dotados de autonomia. 2. De acordo com o entendimento do STJ, nas obrigações de trato sucessivo em que a Fazenda figure como devedora e desde que o direito reclamado não tenha sido expressa e formalmente negado pela Administração, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação (Súmula 85/STJ). 3. Diante do pronunciamento do Órgão Especial acerca da inconstitucionalidade dos incisos I, II e III, do art. 52 da Lei 2.518/2002, fica afastada a incidência da norma que justificava o escalonamento dos vencimentos dos servidores, em razão do grau de escolaridade, tendo-se como devida, em parte, a diferença pleiteada pelos autores, referente aos valores pagos a menor a título de piso salarial (vencimento-base), sob pena de enriquecimento ilícito do apelante. 4. Devem ser excluídas da diferença pleiteada na inicial as gratificações e vantagens pecuniárias previstas no art. 51, parágrafo único, da Lei n. 2.518/2002, as quais foram absorvidas pelo piso salarial de R$ 800,00. 5. Sendo a sentença omissa quanto ao índice a ser aplicado para fins de correção monetária e acerca da taxa de juros de mora, decreta-se de ofício sua nulidade parcial. E, com fulcro na regra prevista no artigo 515, § 1º, do CPC, passa-se a análise da matéria. Quanto ao índice a ser aplicado a título de correção monetária, deve ser fixado o INPC/IBGE, já que este constitui-se no índice oficial para fins de atualização de valores em face da Fazenda Pública. Com isso, fica afastada a possibilidade de aplicação da TR. Já no que se refere aos juros de mora, deverá ser aplicado o art. 1º-F da Lei 9.494/97, inclusive quanto à incidência da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência, oportunidade em que tanto a correção como os juros de mora deverão ser aqueles aplicados à caderneta de poupança. 6. Levando em considerações os requisitos previstos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (6 anos), merece reforma a sentença para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTADAS -INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 51 DA LEI 2.518/2002, DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - ESCALONAMENTO DOS VENCIMENTOS EM RAZÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A MENOR - EXCLUSÃO APENAS DAS VANTAGENS ABSORVIDAS PELO PISO SALARIAL - OMISSÃO DO JULGADOR SINGELO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - APLICAÇÃO DO INPC A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE ACORDO...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal nº 047/2011, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor não fere o disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço. Nos termos do artigo 33, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal nº 047/2011, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os venciment...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DENUNCIAÇÃO Á LIDE - REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRESCRITO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1- É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. As provas dos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do tratamento indicado para a patologia do requerente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DENUNCIAÇÃO Á LIDE - REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRESCRITO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1- É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO EM CRUZAMENTO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRANSITA PELA DIREITA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DOS DANOS - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à parte-autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte-autora. Restando demonstrado nos autos que o condutor da camionete conduzida pelo demandado tinha direito de preferência no cruzamento não sinalizado, não se pode falar em dever de indenizar, pois ausente, no caso, a responsabilidade civil. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO EM CRUZAMENTO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRANSITA PELA DIREITA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DOS DANOS - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; nexo de...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. Se o devedor deseja efetuar a purgação da mora, que o faça antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Se pretende fazê-lo depois, assume o risco calculado de ter que efetuar o pagamento não mais das parcelas em atraso, mas da dívida pendente, a saber, aquela constante do contrato, porque o contrato já haverá de ser considerado como resolvido. Tanto que a lei estabelece que o credor não mais está obrigado a aceitar o pagamento apenas do valor das parcelas em atraso, mas da dívida pendente em si, daí a razão de não mais regulamentar a nova legislação a purgação da mora, antes admitida, agora não mais. Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRAT...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - RECORRENTE/CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (VISÃO MONOCULAR) - DIREITO A CONCORRER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES FÍSICOS) - SÚMULA 377 DO STJ - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRECEDENTES DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO - AGRAVO PROVIDO - COM O PARECER A jurisprudência do Superior de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - RECORRENTE/CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (VISÃO MONOCULAR) - DIREITO A CONCORRER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES FÍSICOS) - SÚMULA 377 DO STJ - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRECEDENTES DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO - AGRAVO PROVIDO - COM O PARECER A jurisprudência do Superior de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Sú...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO ESTADO DE MS - AÇÃO DECLARATÓRIA CC COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - CAUSA DE PEDIR DIVERSAS - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA - PRESENTES OS REQUISITOS DA UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - PRETENSÃO DE OBTER A DECLARAÇÃO AO DIREITO A 93% DOS PROVENTOS - APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO E RECURSO DO ESTADO DE MS CONHECIDOS E PROVIDOS. A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional, devendo ter figurado no processo anterior as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o pedido. No caso, sendo diversa a causa de pedir, porquanto na demanda anterior se discutiu o possível direito aos proventos integrais (100%) e nesta a redução do pagamento relativo aos 93%, não há falar em coisa julgada, devendo ser rejeitada a preliminar. Presente a necessidade e a utilidade do recurso, não há falar em falta de interesse em ver obtida a melhora do provimento jurisdicional. Se a autora já havia sido aposentada administrativamente com 93% dos proventos dos servidores da ativa, não há razão para declarar judicialmente o mesmo direito. Alegada, pois, a redução do pagamento ao longo dos anos, deve esta ser devidamente provada nos autos, a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu, não havendo falar, por consequência lógica, em recebimento de qualquer verba retroativa. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso obrigatório e Recurso do Estado de MS conhecidos e providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO ESTADO DE MS - AÇÃO DECLARATÓRIA CC COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - CAUSA DE PEDIR DIVERSAS - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA - PRESENTES OS REQUISITOS DA UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - PRETENSÃO DE OBTER A DECLARAÇÃO AO DIREITO A 93% DOS PROVENTOS - APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA...
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequente outorga de escritura pública desde que cumprido encargo, evidente que não ha falar-se em direito líquido e certo derivado da norma, mas de direitos advindos do contrato bilateral firmado entre as partes, cuja discussão e solução não se subsumem aos estreitos limites da ação mandamental. A inadequação da via eleita motiva a extinção da ação sem julgamento de mérito, posto que a inicial, por conta disto, é inépta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequ...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PUGNA PELA JORNADA INTEGRAL DE 40 HORAS - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, II, CF - SÚMULA 685/STF - INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE DE ATENÇÃO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO PASSÍVEL DE CONSOLIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é cabível a opção do servidor público municipal de transformar seu cargo efetivo, com carga horária de 20 horas, para o mesmo com 40 horas semanais, fora do período de vigência da lei local, que concede este direito, uma vez que não há se falar em direito adquirido, mas mera expectativa de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PUGNA PELA JORNADA INTEGRAL DE 40 HORAS - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, II, CF - SÚMULA 685/STF - INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE DE ATENÇÃO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO PASSÍVEL DE CONSOLIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é cabível a opção do servidor público municipal de transformar seu cargo efetivo, com carga horária de 20 horas, para o mesmo com 40 horas semanais, fora do p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO COLLOR II - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - JUROS REMUNERATÓRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Segundo o STJ, "quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91". A atualização monetária da dívida deverá ser feita com base nos índices legalmente previstos, incidentes a partir de então, que foram sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo da inclusão dos expurgos inflacionários. Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês e não a selic.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO COLLOR II - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - JUROS REMUNERATÓRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU O DEPÓSITO DO BEM NAS MÃOS DO CREDOR - PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR SOMENTE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ENTENDIMENTO EXARADO EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO A JULGAMENTO REPETITIVO N. 1418593 - RECURSO IMPROVIDO. I. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. II. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. III. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. IV. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. V. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. VI. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU O DEPÓSITO DO BEM NAS MÃOS DO CREDOR - PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR SOMENTE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIB...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MANUTENÇÃO DE PENHORA COM SOBRESTAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - DIREITO DE MEAÇÃO - PROTEÇÃO GARANTIDA A TODO O BEM - RECURSO PROVIDO Consoante dispõe o artigo 648 do Código de Processo Civil:"Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis." A impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 é tida por absoluta, pois ainda que não haja outros bens do devedor passíveis de serem arrecadados pela execução, o imóvel utilizado como residência pela família, ressalvadas as exceções, está a salvo da responsabilidade patrimonial do devedor. O escopo da Lei nº 8.009/90 é proteger o direito de propriedade dos que têm um só imóvel, do qual dependem para abrigar a família, configurando em verdadeira proteção a um direito fundamental da pessoa humana, qual seja, o direito de moradia. Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família atinge o imóvel por inteiro, ainda que pretendida a proteção apenas da meação da esposa, a fim de não ser frustrado a finalidade da Lei nº 8.009/90, que é a de evitar o desaparecimento material do lar que abriga a família do devedor.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MANUTENÇÃO DE PENHORA COM SOBRESTAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - DIREITO DE MEAÇÃO - PROTEÇÃO GARANTIDA A TODO O BEM - RECURSO PROVIDO Consoante dispõe o artigo 648 do Código de Processo Civil:"Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis." A impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 é tida por absoluta, pois ainda que não haja outros bens do devedor passíveis de serem arrecadados pela execução, o imóvel ut...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - GARANTIA DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - NEGATIVA - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
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E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - GARANTIA DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - NEGATIVA - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - INDEVIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - COLLOR II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - A legitimidade passiva decorre da condição de depositário do banco, responsável pelo pagamento das verbas segundo a legislação em vigor na época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. IV - Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - INDEVIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - COLLOR II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida li...