EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-11 PP-02193
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois referente apenas a prazos de direito
processual.
3. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois refe...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00181 RDDP n. 76, 2009, p. 147-149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL (SÚMULA 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL (SÚMULA 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01303
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A
controvérsia relativa à aplicação da taxa SELIC sobre débitos
tributários reside no âmbito infraconstitucional, circunstância
que impede a admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A
controvérsia relativa à aplicação da taxa SELIC sobre débitos
tributários reside no âmbito infraconstitucional, circunstância
que impede a admissão do r...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01782
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e funda...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01606
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA DO VALOR
DO DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inviável o recurso
extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF, quando o acórdão
recorrido, com apoio nas provas dos autos, entende não ser
possível verificar a existência de valores incontroversos.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA DO VALOR
DO DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inviável o recurso
extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF, quando o acórdão
recorrido, com apoio nas provas dos autos, entende não ser
possível verificar a existência de valores incontroversos.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01331
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART.5º,
II, DA CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 280 E 636 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível,
portanto, o recurso extraordinário. Precedentes.
II -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
III - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART.5º,
II, DA CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 280 E 636 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível,
portanto, o recurso extraordinário. Precedentes.
II -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tive...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01225
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04687
EMENTAS: 1. Previdência Social. Benefício. Revisão. Reajuste
previsto no art. 58 do ADCT. Aplicação retroativa não
determinada. Incidência da súmula 260 do extinto TFR. Sucumbência
recíproca não ocorrida. Improvimento do recurso extraordinário.
Provimento ao agravo de Dulce Borges Gomes para esse fim. Não se
admite provimento a recurso extraordinário, se o acórdão
recorrido não dispôs sobre o objeto do provimento.
2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no
recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no
julgamento do regimental. Preclusão consumada. Agravo regimental
do INSS não provido. Inadmissível recurso que tenha por objeto
questão preclusa.
Ementa
EMENTAS: 1. Previdência Social. Benefício. Revisão. Reajuste
previsto no art. 58 do ADCT. Aplicação retroativa não
determinada. Incidência da súmula 260 do extinto TFR. Sucumbência
recíproca não ocorrida. Improvimento do recurso extraordinário.
Provimento ao agravo de Dulce Borges Gomes para esse fim. Não se
admite provimento a recurso extraordinário, se o acórdão
recorrido não dispôs sobre o objeto do provimento.
2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no
recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no
julgamento do regimental. Preclusão consu...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00756
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
beneficiar, em detrimento da família, a concubina.
Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
be...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058 RTJ VOL-00210-02 PP-00934 RB v. 21, n. 546, 2009, p. 21-23 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 292-301 RJTJRS v. 46, n. 279, 2011, p. 33-38 RMP n. 42, 2011, p. 213-219
EMENTA: PROESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA INDIRETA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279
DO STF. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Com a negativa de seguimento ao recurso especial pelo
Superior Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os
fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido
(Súmula 283 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA INDIRETA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279
DO STF. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do c...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03048
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO ESPECIAL
EX-COMBATENTE.
1. Insistência no processamento de recurso
extraordinário. Não-acolhimento, no caso, do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Razões da decisão agravada incólumes,
porquanto não atacadas.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO ESPECIAL
EX-COMBATENTE.
1. Insistência no processamento de recurso
extraordinário. Não-acolhimento, no caso, do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Razões da decisão agravada incólumes,
porquanto não atacadas.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-01025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A
GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A
GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02682 RIOBTP v. 20, n. 239, 2009, p. 152-155
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO:
REENQUADRAMENTO. LEI N. 5.645/70. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO:
REENQUADRAMENTO. LEI N. 5.645/70. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01409
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00791
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02894
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA
557, CPC. DEPÓSITO PRÉVIO.
1. Depósito prévio da multa
aplicada nos termos do 557 do Código de Processo Civil.
2. Requisito de admissibilidade do extraordinário.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA
557, CPC. DEPÓSITO PRÉVIO.
1. Depósito prévio da multa
aplicada nos termos do 557 do Código de Processo Civil.
2. Requisito de admissibilidade do extraordinário.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01036
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.
Ementa
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01728 RTJ VOL-00209-03 PP-01393
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-15 PP-03216
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-15 PP-03193