PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O cabimento do
mandado de segurança no âmbito do Juizado Especial Federal foi
decidido com base em legislação infraconstitucional. Incabível,
no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de
tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O cabimento do
mandado de segurança no âmbito do Juizado Especial Federal foi
decidido com base em legislação infraconstitucional. Incabível,
no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de
tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01298
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improv...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-00936
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Parcelamento de débito previdenciário em 240 meses.
Extensão às empresas privadas. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Precedente. Não é dado ao Judiciário atuar
como legislador positivo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos
declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Parcelamento de débito previdenciário em 240 meses.
Extensão às empresas privadas. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Precedente. Não é dado ao Judiciário atuar
como legislador positivo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos
decla...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00900
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FINSOCIAL. MAJORAÇÕES
DE ALÍQUOTA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES SEGURADORAS.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, AO NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO DAS
EMPRESAS LITISCONSORTES, IMPÔS A TODAS, INDISCRIMINADAMENTE, AS
MAJORAÇÕES SOMENTE APLICÁVEIS, SEGUNDO A JURISPPRUDÊNCIA PACÍFICA
DO STF, ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
1.
O caráter de instituição financeira ou de sociedade seguradora
das empresas embargantes é incontestável e deriva da sua própria
qualificação. Não há, portanto, que se examinar qualquer
documento ou fato, a fim de determinar sua natureza.
Impertinência da aplicação da Súmula STF 279.
2. O Plenário
desta Corte, por ocasião do julgamento do RE 150.764, DJ de
02/04/1993, fixou o entendimento no sentido de que, em relação às
empresas comerciais, financeiras e seguradoras, o FINSOCIAL deve
ser cobrado nos moldes do Decreto-Lei 1.940/82 e de suas
alterações anteriores à Constituição de 1988, até a edição da LC
70/91 - em função da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei
7.689/88 e das posteriores majorações de alíquota.
3. O Supremo
Tribunal Federal deve evitar a adoção de soluções divergentes,
principalmente em relação a matérias exaustivamente discutidas
por seu Plenário. A manutenção de decisões contraditórias
compromete a segurança jurídica, porque provoca nos
jurisdicionados inaceitável dúvida quanto à adequada
interpretação da matéria submetida a esta Suprema Corte.
Precedentes: AR 1.713, rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ
19.12.2003, e RE 222.874, rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, DJ
30.04.2004.
4. Embargos de declaração recebidos com efeitos
modificativos para conhecer, tão-somente quanto às ora
embargantes, do recurso extraordinário e, nessa parte, dar-lhe
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FINSOCIAL. MAJORAÇÕES
DE ALÍQUOTA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES SEGURADORAS.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, AO NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO DAS
EMPRESAS LITISCONSORTES, IMPÔS A TODAS, INDISCRIMINADAMENTE, AS
MAJORAÇÕES SOMENTE APLICÁVEIS, SEGUNDO A JURISPPRUDÊNCIA PACÍFICA
DO STF, ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
1.
O caráter de instituição financeira ou de sociedade seguradora
das empresas embargantes é incontestável e deriva da sua própr...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00887 RTJ VOL-00211-01 PP-00498 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 193-208
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO.
BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO
INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO
SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
I - Segundo
decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado
preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão
do benefício e não a de seus dependentes.
II - Tal compreensão
se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998,
que restringiu o universo daqueles alcançados pelo
auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para
apurar a efetiva necessidade dos beneficiários.
III - Diante
disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da
inconstitucionalidade.
IV - Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO.
BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO
INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO
SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
I - Segundo
decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado
preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão
do benefício e não a de seus dependentes.
II - Tal compreensão
se extrai da r...
Data do Julgamento:25/03/2009
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO. DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01536
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA
O SESC E SENAC. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA OU REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. ENTIDADES NÃO INTEGRANTES.
OBRIGATORIEDADE.
1. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. A controvérsia sobre as contribuições
vertidas para o SESC e para o SENAC tem fundamento
infraconstitucional. Precedentes.
3. Autonomia da contribuição
para o SEBRAE alcançando mesmo entidades que estão fora do seu
âmbito de atuação, ainda que vinculadas a outro serviço social,
dado o caráter de intervenção no domínio econômico de que goza.
Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA
O SESC E SENAC. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA OU REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. ENTIDADES NÃO INTEGRANTES.
OBRIGATORIEDADE.
1. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. A controvérsia sobre as contribuições
vertidas para o SESC e para o SENAC tem fundamento
infraconstitucional. Precedentes.
3. Autonomia da contribuição
para o SEBRAE alcançando mesmo enti...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02507
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 58 DO ADCT. SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para fins da
equivalência prevista no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o
salário mínimo vigente na data da concessão do
benefício.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 58 DO ADCT. SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para fins da
equivalência prevista no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o
salário mínimo vigente na data da concessão do
benefício.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01326
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA - NÃO-CABIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA - ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA MP
Nº 2.180-35/2001 - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO -
LEGITIMIDADE JURÍDICA NOS CASOS DE PAGAMENTO SUJEITO À DISCIPLINA
CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS (CF, ART. 100,
"CAPUT") - RESSALVA DA HIPÓTESE CONCERNENTE ÀS OBRIGAÇÕES
LEGALMENTE DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DO
LITÍGIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA - NÃO-CABIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA - ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA MP
Nº 2.180-35/2001 - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO -
LEGITIMIDADE JURÍDICA NOS CASOS DE PAGAMENTO SUJEITO À DISCIPLINA
CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS (CF, ART. 100,
"CAPUT") - RESSALVA DA HIPÓTESE CONCERNENTE ÀS OBRIGAÇÕES
LEGALMENTE DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DO
LITÍGIO - I...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-00896
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PENSÃO DE ANISTIADO.
AUSÊNCIA DE DEBATE DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 282.
PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO.
1. As questões
constitucionais nas quais se apóia o extraordinário não foram
debatidas. Súmula STF 282.
2. Inexistência de ofensa ao
princípio da reserva de plenário, pois o acórdão recorrido
analisou normas legais sem julgar inconstitucional lei ou ato
normativo federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PENSÃO DE ANISTIADO.
AUSÊNCIA DE DEBATE DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 282.
PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO.
1. As questões
constitucionais nas quais se apóia o extraordinário não foram
debatidas. Súmula STF 282.
2. Inexistência de ofensa ao
princípio da reserva de plenário, pois o acórdão recorrido
analisou normas legais sem julgar inconstitucional lei ou ato
normativo federal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-00930
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO
EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida com fundamento no disposto
nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91.
2. Aferir se houve ou não
ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas
cujos preceitos estão inseridos em comandos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO
EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida com fundamento no disposto
nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91.
2. Aferir se houve ou não
ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas
cujos preceitos estão inseridos em comandos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-15 PP-03135
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo,
conhecendo-o ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo
544 e 545 do Código de Processo Civil).
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo,
conhecendo-o ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo
544 e 545 do Código de Processo Civil).
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indi...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00958
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE. EXIGIBILIDADE. EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE. EXIGIBILIDADE. EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04435
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR
DE NOTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR
DE NOTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
sit...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou sobre todos os artigos constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de
forma indireta.
3. Compete ao TST à análise dos requisitos de
admissibilidade dos recursos de sua alçada.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou sobre todos os artigos constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstit...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06053
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS PARA A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DO BENEFÍCIO. CABE AO LEGISLADOR ORDINÁRIO. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência da
Corte no sentido de que cabe ao legislador ordinário definir os
critérios para a preservação do valor real do benefício.
Precedentes.
II - A verificação, no caso concreto, da existência,
ou não, de ofensa ao texto constitucional situa-se no âmbito
infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS PARA A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DO BENEFÍCIO. CABE AO LEGISLADOR ORDINÁRIO. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência da
Corte no sentido de que cabe ao legislador ordinário definir os
critérios para a preservação do valor real do benefício.
Precedentes.
II - A verificação, no caso concreto, da existência,
ou não, de ofensa ao texto constitucional situa-se no âmbito
infraconstit...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-24 PP-05026
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. SÚMULA
STF 343. PRECEDENTES.
1. A discussão relativa à aplicação da
Súmula STF 343 aos casos de ação rescisória, no caso, envolve o
exame do direito processual ordinário, o que é inviável nesta
sede recursal.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre
o tema em debate.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. SÚMULA
STF 343. PRECEDENTES.
1. A discussão relativa à aplicação da
Súmula STF 343 aos casos de ação rescisória, no caso, envolve o
exame do direito processual ordinário, o que é inviável nesta
sede recursal.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre
o tema em debate.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01005 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 151-154
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
PENSÃO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL. PRECEDENTES.
1. O
inciso XI da art. 37 da Constituição Federal, no caso, não é
auto-aplicável, uma vez que depende da promulgação da lei que
fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
PENSÃO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL. PRECEDENTES.
1. O
inciso XI da art. 37 da Constituição Federal, no caso, não é
auto-aplicável, uma vez que depende da promulgação da lei que
fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00895
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA
RECURSAL. OFENSA INDIRETA. LEI 9.099/95.
1. O Tribunal
Regional Federal declinou da competência para julgar ação
rescisória de julgados de Turma Recursal. Ofensa ao art. 108, I,
b, da Constituição Federal, no caso, se existente, seria indireta,
porquanto dependente do exame da Lei 9.099/95, matéria, pois, de
índole processual.
2. O agravante pretende o reexame da
interpretação que o Tribunal de origem, no regular exercício de
sua competência, conferiu às normas infraconstitucionais, o que é
inviável em sede de recurso extraordinário.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA
RECURSAL. OFENSA INDIRETA. LEI 9.099/95.
1. O Tribunal
Regional Federal declinou da competência para julgar ação
rescisória de julgados de Turma Recursal. Ofensa ao art. 108, I,
b, da Constituição Federal, no caso, se existente, seria indireta,
porquanto dependente do exame da Lei 9.099/95, matéria, pois, de
índole processual.
2. O agravante pretende o reexame da
interpretação que o Tribunal de origem, no regular exercício de
sua compet...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00970
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO INCRA - EMPRESA URBANA - INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
- DISCUSSÃO EM TORNO DA EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO INCRA - EMPRESA URBANA - INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
- DISCUSSÃO EM TORNO DA EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-10 PP-02042
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. A
orientação desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que deve
ser aplicada ao benefício previdenciário a legislação vigente à
época da aquisição do direito à benesse. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. A
orientação desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que deve
ser aplicada ao benefício previdenciário a legislação vigente à
época da aquisição do direito à benesse. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-01025 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 209-212