E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos legais.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA PENA NA 1ª E 2ª FASE DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PREJUDICADO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 PELA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – DESCABIMENTO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Na segunda fase da dosimetria, resta prejudicado o pleito de redução da pena aquém do mínimo previsto, já que mantida a pena-base acima do mínimo legal e o quantum de redução em decorrência da atenuante da confissão espontânea restou suficiente e proporcional à pena aplicada.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
Incabível o afastamento da natureza hedionda do delito, ante a súmula n. 512, que dispõe: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada qu...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL COM USO DE DOCUMENTO FALSO – APELANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE ACOLHIDA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PEDIDO PREJUDICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, A, CP (MOTIVO FÚTIL OU TORPE) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TESE ACOLHIDA – PROVIMENTO.
I – Ausente prova sólida e robusta para a formação do convencimento do julgador quanto ao delito previsto no art. 304 do CP (uso de documento falso), a absolvição é medida que se impõe, a teor do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio in dubio pro reo.
II – Resta prejudicado o pedido de aplicação do princípio da consunção diante da absolvição em relação ao crime identificado como meio para execução do crime fim.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Somente deve permanecer no mínimo legal a pena-base quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente, como ocorre no presente caso.
IV – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Em se tratando de crimes contra o patrimônio os motivos normalmente são a cobiça, o desejo do ganho rápido e fácil, de maneira que ele encontra-se ínsito no próprio tipo penal.
V – Afasta-se as agravantes do motivo fútil ou torpe quando não há fundamentação idônea acerca de sua caracterização.
VI – Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL COM USO DE DOCUMENTO FALSO – APELANTE: EDSON FLORENTINO MARTINS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA – REVISÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – AGRAVANTES DO ART. 61, II, A E B, DO CP: MOTIVO FÚTIL OU TORPE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EMPREGO PARA FACILITAR OU ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME – AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS – REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DOS ARTS. 33, §§ 2º E 3º, E 59, AMBOS DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Aplica-se o princípio da consunção quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) constituiu meio de preparação ou execução para o outro, impondo-se, daí, a sua absorção pelo crime mais gravoso. Impossível sua aplicação quando as condutas foram autônomas, sem nexo de dependência ou subordinação.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Somente deve permanecer no mínimo legal a pena-base quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente. Não é o caso de quem tem contra si valoradas negativamente as moduladoras dos antecedentes criminais e personalidade do agente.
III – A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. A tendência voltada ao crime é circunstância que deve ser valorada em outro campo, não podendo ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. É o caso dos autos em que o apelante registra pelo menos três condenações definitivas.
V – Neutra é a moduladora da conduta social quando inexistem elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
VI – Quanto à personalidade, não existem elementos suficientes para sua aferição nos autos, razão pela qual entendo que deve ser valorada como circunstância neutra.
VII – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, como é o caso do estelionato, os motivos são a cobiça, o desejo do ganho rápido e fácil, de maneira que ele encontra-se ínsito no próprio tipo penal.
VIII – Condenação transitada em julgado antes da prática do novo delito caracteriza a reincidência.
IX – Diante da ausência de prova concreta, afasta-se a circunstância agravante do motivo fútil ou torpe (alínea b do inciso II do art. 61 do CP) porque o uso de documento falso não serviu como meio para a prática do estelionato.
X – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Agiu com o acerto o juízo a quo em fixar o regime fechado, ainda mais se contra o apelante foram valoradas negativamente duas moduladoras (antecedentes e personalidade do agente), situação que permite até mesmo fixar regime mais gravoso.
XI – Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL COM USO DE DOCUMENTO FALSO – APELANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE ACOLHIDA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PEDIDO PREJUDICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, A, CP (MOTIVO FÚTIL OU TORPE) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TESE ACOLHIDA – PROVIMENTO.
I – Ausente prova sólida e robusta para a formação do convencimento do julgador quanto ao delito previsto no art. 304 do CP (u...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.155,§§2º E 4º, I C/C ART.14, II, DO CP- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - PROVIMENTO. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto. Para aquilatar a conduta social do acusado, é necessário a análise de seu comportamento no meio social em que vive, não bastando para considerá-la negativa mera declaração que o agente usa drogas e ingere bebida alcóolica. Tendo o agente admitido a prática delitiva na fase policial,reconhece-se a atenuante da confissão. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL EXCLUSÃO DO PRIVILÉGIO - PREJUDICADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Prejudicado o pedido da acusação de afastamento do furto privilegiado por ter sido o crime praticado com rompimento do obstáculo, uma vez que o apelo defensivo foi provido e decotada a referida qualificadora. O fundamento utilizado pelo julgador singular para negativar a conduta social revelou ser inidôneo, razão pela qual descabe a exasperação da pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.155,§§2º E 4º, I C/C ART.14, II, DO CP- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - PROVIMENTO. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto. Para aquilatar a conduta social do acusado, é necessário a análise de seu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO – CARACTERIZADA A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO PENA – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para embasar um juízo condenatório, pelo que não há como admitir a pretendida absolvição.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada acima do mínimo legal, na proporção adequada, com vistas à circunstância específica enumerada pelo art.42, da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME DE MERA CONDUTA – NÃO OCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PROVIDO.
1. É assente que a posse de munição é crime de mera conduta, ou seja, a ação de posse basta para constituir o crime. É também crime de perigo abstrato, consuma-se com a prática da conduta, ou melhor, como é tratado pela Doutrina, é crime de simples desobediência.
2. A possibilidade de registro de arma de fogo, de uso permitido, com a consequente abolitio criminis, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2009, sendo, portanto, típica a conduta de possuir munição de uso permitido, praticada em 27 de outubro de 2013. Desse modo, deve ser reformada a sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO – CARACTERIZADA A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO PENA – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para embasar um juízo condenatório, pelo que não há como admitir a pretendida absolvição.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que s...
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70, II, "g", DO CPM – TESE IMPERTINENTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE COM PREVISÃO NO ART. 72, II, DO CPM – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. De acordo com o art. 70, II, "g", do Código Penal Militar, é circunstância agravante da pena o fato de o agente ter cometido o crime "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão".
4. Nos termos do art. 72, II, do Código Penal Militar, é circunstância que sempre atenua a pena o fato de ser meritório o comportamento anterior do agente. Por "comportamento meritório" do agente deve ser entendido a sua vida profissional, como trabalhador, militar ou civil, que extrapolem meras referências elogiosas, tão comuns na caserna.
5. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
6. A concessão do benefício da suspensão condicional do processo somente é juridicamente possível frente ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 77 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU WILSON DEIVS SOARES DE OLIVEIRA – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, diante de tal contexto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. A realidade das provas colhidas no processo demonstra que não existe outra alternativa que não a absolvição, por não se ter construído um universo sólido de provas da existência do crime. Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada. E aqui, como já analisado, as dúvidas são sérias e não restaram superadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70, II, "g", DO CPM – TESE IMPERTINENTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE COM PREVISÃO NO ART. 72, II, DO CPM – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processu...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PENA DE OFÍCIO – VÍTIMA E APELANTE VOLTARAM A CONVIVER EM HARMONIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância/bagatela in casu, eis que, em que pese o delito seja considerado de baixa lesividade, fato é que a vítima sentiu-se ameaçada à época dos fatos;
II O princípio da intervenção mínima pontua que direito penal só deve cuidar de situações graves, de modo que o juiz criminal só venha a ser acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade. Logo, é possível deixar de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária. In casu, a vítima afirma que não tem interesse no prosseguimento do feito, ademais, restou comprovado que, atualmente, o casal vive em perfeita harmonia, de modo que a imposição de uma sanção penal seria desproporcional e desnecessária.
Recurso defensivo, a que se dá provimento, para, de ofício, reconhecer a desnecessidade da imposição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PENA DE OFÍCIO – VÍTIMA E APELANTE VOLTARAM A CONVIVER EM HARMONIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância/bagatela in casu, eis que, em que pese o delito seja considerado de baixa lesividade, fato é que a vítima sen...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 CP) – POSSIBILIDADE – COMPROVADA ORIGEM ILÍCITA DA RES – ARMA COM O BRASÃO DA SEJUSP/MS – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – TESE ACOLHIDA – ORDEM DE PARADA PROFERIDA POR MILITARES EM RONDA OSTENSIVA – RECURSO PROVIDO.
- Em que pese a afirmação do apelado de que desconhecia a origem ilícita da arma de fogo, esta tinha um brasão e a inscrição da SEJUSP/MS e no lado esquerdo um logotipo com a inscrição "Plano Nacional de Segurança Nacional", fatos que demonstram que o apelado conhecia a sua condição.
- Tendo em vista que a ordem de parada proferida pelos policiais militares ocorreu em contexto diverso daquele disposto no art. 195 do CTB, qual seja, durante ação de caráter ostensivo (ronda policial), torna-se necessária a condenação do apelado pelo crime de desobediência (art. 330 do CP).
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO.
- Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 CP) – POSSIBILIDADE – COMPROVADA ORIGEM ILÍCITA DA RES – ARMA COM O BRASÃO DA SEJUSP/MS – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – TESE ACOLHIDA – ORDEM DE PARADA PROFERIDA POR MILITARES EM RONDA OSTENSIVA – RECURSO PROVIDO.
- Em que pese a afirmação do apelado de que desconhecia a origem ilícita da arma de fogo, esta tinha um brasão e a inscrição da SEJUSP/MS e no lado esquerdo um logotipo com a inscrição "Plano Nacional de Segurança Nacional", fatos que d...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL – VEÍCULO PERICIADO – TERCEIRO DE BOA FÉ – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de restituição de veículo que não acarretaria quaisquer prejuízos à persecução penal, consoante manifestação da Promotoria de Justiça, bem como pertence a terceiro, sem qualquer ligação com os fatos criminosos apurados nos autos, além de perícia devidamente concluída, a restituição é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL – VEÍCULO PERICIADO – TERCEIRO DE BOA FÉ – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de restituição de veículo que não acarretaria quaisquer prejuízos à persecução penal, consoante manifestação da Promotoria de Justiça, bem como pertence a terceiro, sem qualquer ligação com os fatos criminosos apurados nos autos, além de perícia devidamente concluída, a restituição é medida que se impõe.
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - PORTADOR DE TOXOPLASMOSE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO MEIO CARCERÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INCABÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA
I - Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - O simples fato de o paciente alegar ser acometido por toxoplasmose - sem demonstrar enquadramento em situação excepcional, ou ainda que o Estado não tem condições de abrigá-lo -, não implica em afastamento do cárcere.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - PORTADOR DE TOXOPLASMOSE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO MEIO CARCERÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INCABÍVEL - CONDIÇÕES...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - PENA-BASE E PECUNIÁRIA REDUZIDAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 6.645 KG DE COCAÍNA - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006, quando comprovada a prática do crime de tráfico, por farto conjunto probatório acostado no caderno processual. II - A reprimenda-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A pena pecuniária foi diminuída e aplicada proporcionalmente a pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 6.645 KG DE COCAÍNA - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - PENA-BASE REDUZIDA. Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006, quando comprovada a prática do crime de tráfico, por farto conjunto probatório acostado no caderno processual. Considerando a quantidade de droga apreendida em poder do agente, incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. De ofício, reduzida a pena-base quando exasperada com fundamentação inidônea.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - PENA-BASE E PECUNIÁRIA REDUZIDAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 6.645 KG DE COCAÍNA - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006, quando comprovada a prática do crime de tráfico, por farto conjunto probatório acostado no caderno processual. II - A reprimenda-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – ART. 157, § 2°, I, DO CP (1° FATO), E ART. 157, § 2°, I, DO CP C/C ART. 14, II DO CP (2° FATO) C/C ART. 69 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TENTATIVA DE FUGA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Paciente que se vale de disparos de arma de fogo contra suas vítimas, demonstrando, ao menos neste interregno, total menosprezo à incolumidade física de terceiros, tendo, inclusive, uma daquelas seguido hospitalizada por período considerável.
III – Acresça-se que o paciente tentou evadir-se do local dos fatos, só sendo contido após perseguição policial.
IV - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
V - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – ART. 157, § 2°, I, DO CP (1° FATO), E ART. 157, § 2°, I, DO CP C/C ART. 14, II DO CP (2° FATO) C/C ART. 69 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TENTATIVA DE FUGA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Dec...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE NULIDADE.
I. Não deve converter-se o julgamento em diligência por tal motivo, nem constitui cerceamento de defesa o indeferimento de realização do exame de dependência toxicológica, quando o magistrado conclui, fundamentadamente, pela sua prescindibilidade, ante a ausência de indícios razoáveis de precária higidez mental de acusado de tráfico de drogas.
PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06) – POSSIBILIDADE –– DÚVIDA SOBRE A TRAFICÂNCIA – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
II. Havendo dúvida sobre a efetiva comercialização da droga ou sobre a posse para tal efeito, cabe a desclassificação para o delito de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Em parte contra o parecer. Recurso parcialmente provido, para desclassificar a conduta e remeter o feito ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE NULIDADE.
I. Não deve converter-se o julgamento em diligência por tal motivo, nem constitui cerceamento de defesa o indeferimento de realização do exame de dependência toxicológica, quando o magistrado conclui, fundamentadamente, pela sua prescindibilidade, ante a ausência de indícios razoáveis de precária hi...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA REAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foram os agentes que desferiram tapas no rosto e ameaçaram de morte a vítima Rafael, muito menos que desferiram um tapa no rosto da vítima Alexander e ameaçaram-na de prendê-la.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PREVARICAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AGENTES QUE DEIXARAM DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, PARA SATISFAZEREM INTERESSES PESSOAIS – CRIME CONFIGURADO – ERRO DE FATO CULPOSO (ART. 36, § 1º, DO CPM) – CRIME DOLOSO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que os apelantes deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazerem interesses pessoais, não há falar em absolvição
Se os apelantes agiram dolosamente, impossível falar em reconhecimento do erro de fato culposo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA REAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foram os agentes que desferiram tapas no rosto e ameaçaram de morte a vítima Rafael, muito menos que desferiram um tapa no rosto da vítima Alexander e ameaçaram-na de prendê-la.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PREVARICAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AGENTES QUE D...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – FALSO TESTEMUNHO COM O OBJETIVO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – AUSÊNCIA DE DOLO – ATIPICIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Demonstrado nos autos que o agente prestou em processo penal depoimento em que faz afirmação falsa, como testemunha, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, mantém-se a condenação pela prática do delito descrito no artigo 342,§1º, do Código Penal.
Referido delito consuma-se ao final do depoimento sobre fato juridicamente relevante e pertinente ao objeto do processo, sendo, portanto crime formal.
Reduzida a pena-base no mínimo legal, porquanto as consequências não podem ser valoradas negativamente, pois a obstrução do normal andamento da ação policial e judicial caracteriza a majorante prevista no artigo 342, § 1º do CP, sendo vedado no ordenamento jurídico o bis in idem.
De ofício, reduzido o percentual de exasperação da pena para 1/6, pois o julgador singular fixou o percentual de aumento em 1/3 sem justificação idônea.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – FALSO TESTEMUNHO COM O OBJETIVO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – IMPROVIDO.
Descabida a majoração da pena-base, porquanto em relação à culpabilidade, inexistem nos autos elementos suficientes para aferi-la, devendo, ser considerada normal ao tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – FALSO TESTEMUNHO COM O OBJETIVO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – AUSÊNCIA DE DOLO – ATIPICIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Demonstrado nos autos que o agente prestou em processo penal depoimento em que faz afirmação falsa, como testemunha, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na sua revogação ou na concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fato de o paciente ter permanecido foragido por mais de 15 anos justifica a custódia para assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na sua revogação ou na concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fato de o paciente ter permanecido foragido por mais de 15 anos justifica a cu...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART.33,§ 4º, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que é visível que a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas, inviável a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO COM BASE NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 111.840, devendo o regime prisional ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART.33,§ 4º, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que é visível que a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas, inviável a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO COM BASE NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELAS ATENUANTES – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
4. Existindo prova judicializada no sentido de comprovar que o fato criminoso foi cometido mediante concurso de pessoas, é lícita a incidência da majorante do art. 157, § 2º, II, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – INVIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito à analise da circunstância judicial da personalidade, apesar de não existir unanimidade, existe entendimento, do qual comungo, no sentido de admitir a valoração negativa dessa moduladora com fundamento nos antecedentes criminais do agente, não amparados por sentença irrecorrível.
2. Existindo prova judicializada no sentido de comprovar que o fato criminoso foi cometido mediante emprego de arma, é lícita a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP.
3. De acordo com a inteligência do enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELAS ATENUANTES – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a p...
APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
II – Impossível a exasperação da pena-base mediante a observação de certidão e folhas de antecedentes que apenas consignam a existência de ação penal sem a indicação da existência de anterior sentença criminal definitiva, consoante entendimento juriprudencial sedimentado no enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Não sendo o réu reincidente e delito praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como constatando-se que a pena restou fixada em quantum inferior a 04 anos e que nenhuma das circunstâncias judiciais restou considerada desabonadora, cabível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
IV – Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possib...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), como ocorre com quem reside em local distante do distrito da culpa e é preso em flagrante transportando para outra unidade da Federação 187.790 kg (cento e oitenta e sete quilos e setecentos e noventa gramas) de maconha.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico e associação para tráfico interestadual (art. 33, 35 e 40 V da Lei nº 11.343/06), cujas penas privativas de liberdades máximas são superiores a quatro anos.
III- Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, ainda que tivessem sido comprovados.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo.
VII - Não há que falar em excesso de prazo quando no polo passivo figura mais de um réu, havendo necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais e, mesmo assim, o processo segue seu trâmite regular, não estando paralisado por qualquer negligência.
VI- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em eleme...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS – NÃO INCIDÊNCIA BASEADA NA QUANTIDADE DA DROGA – DUPLA VALORAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUTORA RECONHECIDA – HEDIONDEZ MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STF consolidou o entendimento de que a consideração da natureza e quantidade de droga na primeira e terceira fase de fixação da pena resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim sendo, se a causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33, da Lei de Drogas, não foi reconhecida na sentença primeva em razão da quantidade da droga, também sopesada quando da fixação da pena-base, impõe-se a sua incidência, sobretudo quando a quantidade não é tão elevada em se tratando deste Estado (12 kg de maconha) e a ré preenche os demais requisitos legais, já que é tecnicamente primária, ostenta bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa.
Ainda que reconhecida a causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, não há como afastar a hediondez do delito de tráfico de drogas em obediência à Súmula n. 512 do STJ, que dispõe: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
Tratando-se de ré condenada a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, mormente quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são amplamente favoráveis.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO OCASIONAL – AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PEDIDO DE MAJORAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – PENA MANTIDA – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – IMPROVIMENTO.
Inexistindo nos autos provas suficientes a demonstrar o animus associativo entre a ré e terceiras pessoas para o cometimento de crime de tráfico ilícito de drogas, tratando-se de associação ocasional, sem estabilidade e vínculo de permanência, mostra-se inviável a condenação pelo delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06. Absolvição mantida.
Mantém-se a pena-base quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram bem sopesadas pelo juiz.
A causa de aumento do inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, só deve ser aplicada quando a utilização do transporte público tenha servido como meio para facilitar a disseminação da droga, o que não ocorreu pois a ré simplesmente de valeu do coletivo para transportar a substância entorpecente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS – NÃO INCIDÊNCIA BASEADA NA QUANTIDADE DA DROGA – DUPLA VALORAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUTORA RECONHECIDA – HEDIONDEZ MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STF consolidou o entendimento de que a consideração da natureza e quantidade de droga na primeira e terceira fase de fixaçã...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins