APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
Nos termos do art. 42, da lei 11.343/2006, a quantidade da droga apreendida deve ser tomada como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso a apreensão de mais de 70 Kg de maconha em poder do apelado justifica resposta penal mais gravosa.
Afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Nos termos do art. 42, da lei 11.343/2006, a quantidade da droga apreendida deve ser tomada como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso a apreensão de mais de 70 Kg de maconha em poder dos apelantes justifica resposta penal mais gravosa.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
Nos termos do art. 42, da lei 11...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA 64,3KG DE COCAÍNA) – NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DO VEICULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - É evidente que a quantidade de droga jamais pode ser utilizada para quantificar simultaneamente a reprimenda na 1.ª e 3.ª etapas do procedimento de dosimetria, contudo, nenhum embargo haverá no emprego desse fator para afastar a minorante e, posteriormente, elevar a pena-base, porquanto, nessa hipótese, a ponderação do mesmo elemento ocorrerá em momentos completamente distintos.
II – Para o sentenciado fazer jus à diminuição da pena prevista no § 4.º do artigo 33 da Lei de Drogas, configurando o nominado "tráfico privilegiado", é necessário que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Além de todos os elementos apontados pelo julgador na brilhante sentença, expondo as peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividade criminosa, há que repisar que o condenado foi preso em flagrante transportando 64,3 quilos de cocaína. Não há como ignorar que a enorme quantidade de droga apreendida, comprova que ele se dedicava à atividades criminosas, porque sabidamente no crime organizado um iniciante não recebe encomenda de semelhante totalidade de substância ilícita e de alto valor econômico sem que integre a organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa. Precedentes do STJ.
III – A Lei de Drogas dispõe regras sobre a apreensão, arrecadação e destinação dos bens apreendidos ligados ao tráfico. O art. 62 da mencionada legislação refere-se à apreensão de instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes relativos à Lei de Drogas, não exigindo a demonstração da ilicitude do objeto, bastando que se demonstre sua conexão com a prática do crime. Depreende-se dos autos que o referido veículo foi utilizado para o transporte da droga, já que o entorpecente apreendido pelos policiais estava camuflado no automóvel, sob o assoalho, logo o bem, está diretamente relacionado com as atividades criminosas apuradas nos autos, mormente quando constatada a integração à organização criminosa ou dedicação à atividade criminosa. Perdimento mantido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA REFERENTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR – NÃO CONFIGURADA – NÃO PROVIDO.
No caso, as duas crianças de 8 e 3 anos de idade estavam apenas no veículo, juntamente com a genitora e o genitor – o réu, com a finalidade de despistar o trabalho policial, "encenando" uma viagem de família, todavia, sem qualquer envolvimento na prática da conduta criminosa no tráfico de entorpecentes, em sim, pois até mesmo a mãe das meninas desconhecia a traficância, restando isenta de responsabilidade penal. Como bem pontuou o julgador de 1.ª instância, a situação de utilizar da figura de suas filhas para cometer o crime, é circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta do agente, hábil a sopesar como moduladora negativa, tal como consta na sentença. Não mais que isso. Inábil a configurar a causa de aumento de pena prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA 64,3KG DE COCAÍNA) – NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DO VEICULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - É evidente que a quantidade de droga jamais pode ser utilizada para quantificar simultaneamente a reprimenda na 1.ª e...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DO APELO DE LUCIANE BRITES DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE VALORADAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 46 DA LEI 11.343 /06 – CABÍVEL – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO IMPOSITIVA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE -– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O fato da Apelante ser dependente química e possuir transtornos mentais e de comportamento não constituem fundamentos idôneo a ensejar o aumento da pena-base pelas circunstâncias judicias da personalidade ou conduta social.
II. Preenchidos os requisitos necessários, impõem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06,
III. Concluindo o perito judicial que a Apelante, ao tempo do fato, não possuía plena capacidade de determinar-se segundo o entendimento do caráter ilícito de suas ações, é impositiva a redução da pena nos termos do artigo 46 da Lei nº 11.343 /06.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso, se a Apelante é primária, são favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o regime prisional deve ser o aberto.
V. Se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos à luz do art. 44 do Código Penal, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
APELO DE REGINALDO DE ALMEIDA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA PENA-BASE ANTE AOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CP – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a moduladora da conduta social foi amparada em fundamentação genérica, pois o fato de ser o Apelante usuário de droga não pode ser considerado como má conduta social para aumentar a pena-base.
II. O "quantum" do aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes e moduladora da personalidade merece ser revisto observando o princípio da proporcionalidade.
III. A confissão é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou, e no caso o apelante, em juízo, confessou o crime.
IV. Diante dos maus antecedentes do Apelante, não cabe o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
V. Cabível a fixação do regime fechado para início da execução da pena, se o Apelante ostenta circunstâncias judicias negativas e se o crime foi praticado enquanto ele cumpria pena.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A DO APELO DE LUCIANE BRITES DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE VALORADAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 46 DA LEI 11.343 /06 – CABÍVEL – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO IMPOSITIVA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RE...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DOS PRIMEIROS DELITOS POR COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA – AFASTAMENTO DA TERCEIRA INFRAÇÃO PENAL POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada fartamente nos autos a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de dirigir sem habilitação. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
2. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso – trazer consigo. Considerando a quantidade e natureza da droga – 10 gramas de maconha apreendidos com o réu e 3 gramas de crack apreendidos com o corréu menor de idade - , é compatível com o tráfico promovido pelos "aviõezinhos", que disseminam o entorpecente entre os usuários. Além disso, foram apreendidos em local conhecido pelo tráfico de drogas, unido a existência de vasto registro criminal, inclusive com outra ação penal que responde por tráfico de drogas, sugerem o comércio de drogas e são elementos suficientes a indicar que a substância apreendida era destinada à circulação.
3. O tipo penal do art. 309 do CTB descreve um delito de perigo concreto, ou seja, é necessário que o agente, na condução do veículo automotor, gere perigo de dano ao objeto jurídico tutelado, que no caso é a segurança viária. O que está configurada nos autos, segundo depoimentos testemunhais. O apelante conduzia a motocicleta perigosamente, de forma a gerar perigo de dano às pessoas que transitavam pelo local, devendo ser mantida também neste ponto a condenação.
4. Aplicação do princípio da consunção em relação à infração prevista no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais, pois o delito de dirigir sem habilitação é consuntivo, vez que absorve a conduta descrita na citada contravenção penal como fase na sucessão de condutas a atingir o crime mais grave.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, tão somente para afastar a condenação pela contravenção penal de direção perigosa prevista no art. 34 do Dec-Lei 3.688/41.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DOS PRIMEIROS DELITOS POR COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA – AFASTAMENTO DA TERCEIRA INFRAÇÃO PENAL POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada fartamente nos autos a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de dirigir sem habilitação. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
2. Não se exige para a configuração do delito do art. 33,...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NULIDADE DO JULGAMENTO – VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA – QUESITAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO COM BASE NA PRONÚNCIA – NULIDADE INEXISTENTE - PENA-BASE – MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL BEM EXAMINADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PATAMAR MÉDIO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
I - A formulação dos quesitos deve ter como base os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes, a teor do disposto no art. 482 do CPP.
II - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III - A conduta social refere-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, sem confundir com os antecedentes penais e com as circunstâncias do fato analisado. É desfavorável a moduladora quando demonstrado que o apelante não possui boa convivência no meio social em que vive.
IV - O art. 492, inciso I, alínea "b", alterado pela Lei n. 11.689/2008, não impede que o juiz presidente reconheça as circunstâncias atenuantes ou agravantes, desde que tenham sido alegadas em debate. No caso, não restou comprovado ter sido a atenuante da confissão espontânea alegada nos debates. Além disso, o apelante tentou se esquivar da acusação de homicídio qualificado pelo motivo torpe, afirmando que agiu para se defender, sem a intenção de matar.
V - Se o agente percorreu boa parte do iter criminis, todavia, a vítima não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade, não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO UTILIZADAS PARA CONFIGURAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDÊNCIA - PENA-BASE AUMENTADA - RECURSO PROVIDO.
A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se desfavorável a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Reconhece-se como péssimos os antecedentes do agente que registra 03 (três) condenações anteriores, transitadas em julgado, sendo que apenas uma delas deve ser considerada para fins de reincidência, na segunda fase da fixação.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NULIDADE DO JULGAMENTO – VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA – QUESITAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO COM BASE NA PRONÚNCIA – NULIDADE INEXISTENTE - PENA-BASE – MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL BEM EXAMINADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PATAMAR MÉDIO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
I - A formulação dos quesitos deve ter como base os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que jul...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO – APENAS UM PATRIMÔNIO ALVEJADO – ÚNICO DELITO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO – PEDIDOS ALTERNATIVOS EM RELAÇÃO AO DELITO ROUBO – PREJUDICADOS – DELITO DE AMEAÇA – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSORÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO – TIPICIDADE – AUTODEFESA – INCABÍVEL – PENA-BASE – REDUÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 2/5 DEVIDO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – MANUTENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de latrocínio na forma tentada, resta configurado quando comprovado que o agente, mediante emprego de arma de fogo, atirou na direção da vítima, quando esta ia ao seu encontro, em clara tentativa de detê-lo, demonstrando sua intenção de ceifar-lhe a vida com o escopo de assegurar a impunidade e a posse da res furtiva. O réu só não atingiu região vital de uma das vítimas por circunstâncias alheias a sua vontade, porque a arma falhou, sendo alvejada apenas no joelho. O acusado assumiu o risco de causar a morte do ofendido para garantir a subtração da res furtiva. Não há falar-se em absolvição.
2. Mesmo que a ação ocorra em um mesmo contexto fático contra diversidade de vítimas, atacando único patrimônio, está caracterizado único crime de latrocínio tentado e não concurso material ou formal entre os delitos de roubo majorado e tentativa de latrocínio. A multiplicidade de eventos, porém, deve ser levada em consideração para agravar a pena-base, nos termos do art. 59 do CP, com a consequente readequação da reprimenda aplicada. Diante disso, resta prejudicado os pedidos alternativos em relação ao crime de roubo majorado.
3. A autoria e materialidade do crime de ameaça se comprovam de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o ofendido afirmou ter sido ameaçado pelo réu, ao afirmar que ao entrar na sala para ser ouvido pela autoridade policial a respeito do crime de latrocínio, o acusado disse-lhe "você vai ver, você vai ver, eu vou te pegar, você está ferrado". A versão do ofendido encontra-se corroborada pelo depoimento judicial do policial, que presenciou os fatos. Como em muitos delitos deste jaez, se dá longe de testemunhas, portanto, determinante as informações repassadas pela vítima. Assim, incabível a absolvição, pois restou provada a conduta delitiva do réu.
4. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a CNH apresentada tem semelhança com o padrão, sendo, pois, as irregularidades detectadas por meio de laudo pericial. Não incide o princípio constitucional da autodefesa se o agente utilizou o documento falso com o intuito de atrapalhar a persecução criminal e ocultar seus antecedentes, dificultando a ação policial.
5. Princípio da consunção: Extrai-se dos autos, um nexo de causalidade entre as condutas de porte da arma para praticar o latrocínio, pois praticados num mesmo contexto fático, de modo que a menos grave é absorvida pela mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
6. Pena-base: Afastada a valoração negativa da moduladora da circunstâncias do crime apenas quanto ao delito de uso de documento falso, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para apreciá-la, impõe-se a redução da pena-base. Já no que tange aos crimes de tentativa de latrocínio e ameaça, mantém-se como desfavoráveis as moduladoras dos antecedentes, conduta social e circunstâncias do delito, não havendo readequação da pena.
7. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para: a) de ofício, afastar o concurso material entre os crimes de roubo majorado e latrocínio tentado, considerando um único crime de tentativa de latrocínio; b) aplicar o princípio da consunção em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo e c) reduzir a pena-base em relação ao delito de uso de documento falso, redimensionando-se a pena total para 18 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 04 meses de detenção e ao pagamento de 56 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO – APENAS UM PATRIMÔNIO ALVEJADO – ÚNICO DELITO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO – PEDIDOS ALTERNATIVOS EM RELAÇÃO AO DELITO ROUBO – PREJUDICADOS – DELITO DE AMEAÇA – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSORÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO – TIPICIDADE – AUTODEFESA – INCABÍVEL – PENA-BASE – REDUÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA E...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o acusado praticou os delitos descritos na exordial acusatória.
II – Recurso provido.
CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o acusado praticou os delitos descritos na exordial acusatória.
II – Recurso provido.
CONTRA O PARECER
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A ação penal onde se apura a suposta prática da contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada, o que torna prescindível a representação da vítima e, por consequência, desnecessária a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
III – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU – LEGÍTIMA DEFESA – ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
IV – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela confissão do réu.
V – Rejeita-se a tese de legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço.
VI – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VII – Se em nenhum momento no curso da persecução penal restou demonstrado que o réu agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", inviável torna-se a aplicação analógica da benesse do artigo 129, § 4º, do Código Penal.
VIII – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
IX – A pretensão que visa o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal carece de interesse recursal, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal pelo sentenciante, não podendo ser reduzida aquém desse patamar, em atenção ao sistema trifásico de individualização da pena e ao princípio da reserva legal, bem como à Súmula 231 do STJ.
X – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa.
XI – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A ação penal onde se apura a suposta prática da contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada, o que torna prescindível a representação da vítima e, por consequência, desnecessária a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – AÇÃO COMPLEXA – DEFESAS PROTAGONIZADAS POR REPRESENTANTES DIVERSOS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Tráfico praticado, em tese, por agentes coordenados por pessoa segregada.
III - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – AÇÃO COMPLEXA – DEFESAS PROTAGONIZADAS POR REPRESENTANTES DIVERSOS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar d...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER X JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA CONTRA SOGRA, SOGRO E CUNHADO – MOTIVAÇÃO DE GÊNERO EM RELAÇÃO À VÍTIMA MULHER – APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – CRIME COMUM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS HOMENS – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Sendo o fato criminoso praticado contra sogra, sogro e cunhado resta caracterizado não apenas a motivação de gênero como a existência de relações domésticas e familiares entre os envolvidos, tratando-se de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar apenas com relação à vítima mulher, nos termos da Lei Maria da Penha e Resolução 221/1994 TJMS, devendo ser desmembrado o processo em duas ações penais, fixando a competência da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para ação penal tendo como vítima Elita R. de A. F. e fixando a competência da 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital para ação penal tendo como vítimas José da C. M. e Bruno M.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER X JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA CONTRA SOGRA, SOGRO E CUNHADO – MOTIVAÇÃO DE GÊNERO EM RELAÇÃO À VÍTIMA MULHER – APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – CRIME COMUM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS HOMENS – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Sendo o fato criminoso praticado contra sogra, sogro e cunhado resta caracterizado não apenas a motivação de gênero como a existência de relações domésticas e familiares entre os envolvidos, tratando-se de competência da Vara d...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o ora paciente, em tese, conduziu veículo que sabia ser produto de crime, o qual também estava com sinal identificador adulterado, não reside no distrito da culpa, não demonstrou ocupação lícita, e, segundo a autoridade coatora, "não apresentou versão crível a respeito dos fatos narrados, havendo indícios no sentido de se dedicar a atividade criminosa, de modo organizado e com divisão de tarefas" (fl. 32), o que demonstra sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar a instrução criminal, bem como futuro cumprimento de pena, caso condenado, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o ora paciente, em tese, conduziu veículo que sabia ser produto de crime, o qual também estava com sinal identificador adu...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
Inviável a pretendida absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto à pretendida isenção das custas processuais, depreende-se que os recorrentes demonstraram insuficiência de recursos, porquanto representados pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE – INCABÍVEL – CONDUTA TÍPICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
A conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, visando ocultar antecedentes criminais é típica, não havendo qualquer violação ao princípio constitucional da autodefesa. Precedentes STF e STJ.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto à pretendida isenção das custas processuais, depreende-se que os recorrentes demonstraram insuficiência de recursos, porquanto representados pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral...
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA (ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADMISSÍVEL – EFEITO PEDAGÓGICO NECESSÁRIO.
Mantém-se o interesse processual do Estado no esclarecimento dos fatos, no prosseguimento do processo e na eventual imposição da medida socioeducativa, ainda que entre a data do fato e a decisão decorra certo tempo, ainda mais em se tratando e ato infracional grave, pois, de contrário, uma extinção da MSE imposta poderá ensejar um perigoso estímulo para que o infrator persista em condutas ilícitas.
Ademais a extinção do feito não tem amparo nas normas processuais, pois, até 21 anos, o representado pode ser processado e cumprir medida socioeducativa, e não cabe a extinção da MSE sem motivo legalmente previsto, e no caso não estão evidenciadas as hipóteses do art. 46 da Lei do Sinase.
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA (ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – MÉRITO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – MEIO UTILIZADO PARA REPELIR A AGRESSÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL – PLEITO PARA ABRANDAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – MOTIVAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO
O conjunto probatório é amplo e robusto para lastrear o decreto de procedência, pois o adolescente confessou, na delegacia e em juízo, ter desferido tiros contra a vítima e não há provas de que tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente. Assim, não há que ser falar em absolvição.
A medida socioeducativa a ser aplicada, obrigatoriamente, tem de guardar proporcionalidade com o ato praticado, então o ato infracional análogo ao delito de homicídio tentado justifica do Estado uma resposta efetiva visando a reeducação e a ressocialização, mediante a medida socioeducativa mais severa, que é a internação, com respaldo no art. 122, I, do ECA.
A liberdade provisória do infrator, que após atingir a maioridade foi preso preventivamente pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo art. 121, § 2º, IV, do CP, mas responde em liberdade e não foi ainda sequer condenado, não constitui óbice à imposição da medida socioeducativa de internação.
A decisão acerca da extinção da medida socioeducativa de infrator que agora adulto responde a processo na seara criminal só cabe ao juízo responsável pela execução de eventual medida socioeducativa; tal extinção não pode ser decretada de plano pelo juiz da ação socioeducativa nem pelo Tribunal, em grau de recurso, pois é medida inserida na Lei do SINASE que trata do cumprimento de medidas socioeducativas, e no caso não estão preenchidos os pressupostos para tal.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA (ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADMISSÍVEL – EFEITO PEDAGÓGICO NECESSÁRIO.
Mantém-se o interesse processual do Estado no esclarecimento dos fatos, no prosseguimento do processo e na eventual imposição da medida socioeducativa, ainda que entre a data do fato e a decisão decorra certo tempo, ainda mais em se tratando e ato infracional grave, pois, de contrário, uma extinção da MSE impo...
HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGAÇÃO DE SER REPRESENTANTE DO "MOVIMENTO DOS SEM TERRA" – AMEAÇA DE INVASÃO À PROPRIEDADE RURAL DA VÍTIMA –ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – PACIENTE QUE FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA E QUE RELATA TEMOR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
A manutenção da segregação provisória faz-se necessárIa para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a fim de evitar a possível influência dos autuados e nova investidas contra a vítima, que sofre com o temor de ter a sua propriedade invadida e vivenciou supostas represálias por parte dos acusados, além de ser necessária para a família do proprietário da área rural, bem como, os residentes na fazenda.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGAÇÃO DE SER REPRESENTANTE DO "MOVIMENTO DOS SEM TERRA" – AMEAÇA DE INVASÃO À PROPRIEDADE RURAL DA VÍTIMA –ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PRE...
DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO – EX OFFICIO DECRETADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – RÉU PRESO INTIMADO POR EDITAL PARA ATOS DO PROCESSO – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DESSA INTIMAÇÃO E DA CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA – RÉU QUE NÃO MAIS COMPARECEU AOS ATOS DO PROCESSO – RÉU QUE NÃO FOI INTERROGADO – PRESUMIDO PREJUÍZO Á SUA AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Se o Réu encontra-se preso, suas intimações, por analogia com o art. 360 do Código de Processo Penal, teriam de ser pessoais, sobretudo para atos de produção de prova oral e de seu interrogatório em juízo.
Se o réu, mesmo preso, foi intimado por edital, sem se tentar intimação pessoal, e depois não compareceu a mais nenhum ato processual, é equivocado decretar sua revelia.
Os atos posteriores devem ser anulados, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o réu não foi mais intimado para os atos do processo e a eles não compareceu.
"Ex officio", reconhece-se a nulidade da intimação por edital de f. 142 e dos atos processuais posteriores.
EMENTA DO MÉRITO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO
O inquérito policial constitui peça informativa, e não probatória e serve de base apenas para a propositura da ação penal, sendo certo que nessa fase inquisitorial não se garante o princípio da ampla defesa nem do contraditório, redundando em que a prova deve ser judicial.
Se o réu confessa na fase extrajudicial, mas a confissão não é confirmada em Contraditório Judicial, e não há outras provas judicializadas capazes de comprovar a autoria do fato, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do Princípio do "in dubio pro reo".
Necessária a absolvição por falta de provas com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, nesse contexto.
Contra o parecer, apelo provido.
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DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO – EX OFFICIO DECRETADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – RÉU PRESO INTIMADO POR EDITAL PARA ATOS DO PROCESSO – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DESSA INTIMAÇÃO E DA CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA – RÉU QUE NÃO MAIS COMPARECEU AOS ATOS DO PROCESSO – RÉU QUE NÃO FOI INTERROGADO – PRESUMIDO PREJUÍZO Á SUA AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Se o Réu encontra-se preso, suas intimações, por analogia com o art. 360 do Código de Processo Penal, teriam de ser pessoais, sobretudo para a...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL DOS DENUNCIADOS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 OU ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANTO AOS DENUNCIADOS JEISON E HILDON – DESACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA QUANTO AO DENUNCIADO WENDER – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a prática do tráfico de drogas, com subsunção do fato típico ao tipo penal do art. 33, "caput", da Lei de drogas, descabe o acolhimento do pedido desclassificatório para os tipos penais do art. 28 ou 33, § 3º, da mesma lei.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Por isso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de droga apreendida.
4. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL DOS DENUNCIADOS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
2. Para confi...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Descabido o direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal, notadamente por não possuir fundamentação idônea, situação inocorrente no caso em exame.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Descabido o direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal, notadamente por não possuir fundamentação idônea, situação inocorrente no caso em exame.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 33 QUILOS E 160 GRAMAS DE COCAÍNA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA DO FILHO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos comprovado apenas mero concurso de agentes para transporte da droga, sendo que o delito descrito no artigo 35 , da Lei 11.343/2006 deve ser apurado na Comarca de Avaré-SP, base da organização criminosa voltada para o narcotráfico.
Tendo em vista que o agente foi avisado por seu filho do transporte da cocaína e aceitou o dinheiro do tráfico de drogas, ocultando o mesmo em suas vestes, prosseguindo na viagem, aderiu à conduta criminosa do mesmo, tendo praticado o delito descrito no artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006 , mormente porque não comprovou o álibi sustentado em relação à razão de sua viagem e a origem do dinheiro que portava.
Redimensiona-se a dosimetria da pena-base para decotar a culpabilidade negativada de forma indevida.
O modus operandi no transporte da droga revela integração à organização criminosa e impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 33 QUILOS E 160 GRAMAS DE COCAÍNA – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de dois agentes serem flagrados transportando drogas não implica no delito descrito no artigo 35 , da Lei 11.343/2006, pois ausentes seus requisitos, sendo que, no caso concreto, há elementos que indicam que referido delito deve ser apurado na Comarca de Avaré-SP, base da organização criminosa voltada para o narcotráfico.
Mantém-se a pena-base exasperada de forma fundamentada, com base em dados concretos dos autos.
As provas dos autos demonstram que o agente foi recrutado por organização criminosa voltada para a prática de disseminação de drogas, sendo que o mesmo passou a integrá-la, o que afasta a aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 33 QUILOS E 160 GRAMAS DE COCAÍNA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA DO FILHO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos comprovado apenas mero concurso de agentes para transporte da droga, sendo que o delito descrito no artigo 35 , da Lei 11.343/2006 deve ser apurado na Comarca de Avaré-SP, base da organização criminosa voltada para o narcotráfico.
Tendo em vista que o...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGAÇÃO DE SER REPRESENTANTE DO "MOVIMENTO DOS SEM TERRA" – AMEAÇA DE INVASÃO À PROPRIEDADE RURAL DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – PACIENTE QUE FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA E QUE RELATA TEMOR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
A manutenção da segregação provisória faz-se necessárIa para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a fim de evitar a possível influência dos autuados e nova investidas contra a vítima, que sofre com o temor de ter a sua propriedade invadida e vivenciou supostas represálias por parte dos acusados, além de ser necessária para a família do proprietário da área rural, bem como, os residentes na fazenda.
As condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGAÇÃO DE SER REPRESENTANTE DO "MOVIMENTO DOS SEM TERRA" – AMEAÇA DE INVASÃO À PROPRIEDADE RURAL DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVEN...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AMEAÇA À TESTEMUNHAS – MEDIDA NECESSÁRIA À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo exclusivamente que sejam necessárias e não prodigalizadas.
Os indícios de autoria necessários para a imposição da prisão preventiva não se confundem com a certeza necessária de um édito condenatório. Constituem, em verdade, elementos que autorizam mera prognose favorável da pretensão acusatória, alicerçados em suporte fático real, extraídos de atos de investigação, que acenem para sujeito específico na prática delitiva.
A análise de pedido de afastamento da prisão preventiva, com base em tese absolutória, esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória.
Na hipótese, tendo comparsa delatado extrajudicialmente o envolvimento do paciente no homicídio, assim como também o fizeram outras testemunhas e carta anônima, reputam-se suficientes os indícios de autoria.
O receio de ameaça à testemunhas, desde que fundado em elementos concretos, como na hipótese, justifica a prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AMEAÇA À TESTEMUNHAS – MEDIDA NECESSÁRIA À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo exclusivamente que sejam necessárias e não prodigalizadas.
Os indícios de autoria necessários para a imposição da prisão preventiva não se confundem com...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado