HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEREM OS PACIENTES PRIMÁRIOS E DE POSSUÍREM RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial dos pacientes de que planejaram o homicídio contra contra o ofendido, efetuando-lhe disparos de duas armas que foram a causa de sua morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria dos pacientes.
A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa dos pacientes.
Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
Os pacientes sustentaram ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocados em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições dos réus são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que os pacientes ceifaram a vida da vítima, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação dos pacientes pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEREM OS PACIENTES PRIMÁRIOS E DE POSSUÍREM RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIV...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava em rodovia os 25,2 kg de maconha apreendidos nos autos. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão da c. Seção Criminal deste Tribunal, o "direito ao esquecimento" (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
III – Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao quantum de 06 anos e 05 meses de reclusão e 583 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava em rodovia os 25,2 kg de maconha apreendidos nos autos. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGO 33 C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos.
III - A instrução criminal comporta dilação temporal, desde que decorrente do caso concreto, não havendo o que se impingir ao magistrado em si ou à máquina judiciária.
IV - In casu, já se designou, inclusive, audiência de instrução e julgamento, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
V- Ordem denegada. Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGO 33 C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundam...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II –- Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente justifica a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação à saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de apreensão de cerca de 1,3 tonelada de maconha, idônea é a fundamentação aplicada para a elevação da pena-base.
III – – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois era o responsável pelo transporte de grande quantidade de drogas em veículo previamente preparado para tanto, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
IV – Sendo demasiadamente desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 3º, do mesmo codex.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a aut...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE QUE AS RAZÕES APRESENTADAS SÃO INTEMPESTIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE INCAPAZ DE ENSEJAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – MÉRITO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO ACOLHIDO – JULGAMENTO ATRELADO À VALORAÇÃO DA PROVA – DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – RECURO IMPROVIDO.
1. A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitue mera irregularidade, incapaz de causar o não conhecimento do recurso por tal motivo.
2. Na hipótese, as qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal não são manifestadamente contrárias às provas dos autos, de modo que não há falar em anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE QUE AS RAZÕES APRESENTADAS SÃO INTEMPESTIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE INCAPAZ DE ENSEJAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – MÉRITO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO ACOLHIDO – JULGAMENTO ATRELADO À VALORAÇÃO DA PROVA – DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – RECURO IMPROVIDO.
1. A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitue mera irregularidade, incapaz de ca...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DECOTE – PROVIMENTO PARCIAL.
Não sendo provado nos autos que os agentes se associaram de forma estável para a prática do tráfico de drogas, fica mantida a absolvição dos mesmos.
"O montante, a natureza, os apetrechos utilizados e as circunstâncias em que a droga foi apreendida podem constituir o amparo probatório para o magistrado verificar o envolvimento do agente com a criminalidade, de modo a reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa ou de verificar que se trata de agente integrante de organização criminosa (STF. RHC 121092, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014) ", de modo a afastar o tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista o provimento do apelo da acusação e decote da causa de diminuição artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, resta prejudicado os pedidos formulados no apelo defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DECOTE – PROVIMENTO PARCIAL.
Não sendo provado nos autos que os agentes se associaram de forma estável para a prática do tráfico de drogas, fica mantida a absolvição dos mesmos.
"O montante, a natureza, os apetrechos utilizados e as circunstâncias em que a droga foi apreendida podem constituir o amparo probatório para o magistrado verificar o envolvimento do agente com a criminalidade, de modo a reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa ou de verificar que se trata de ag...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – REGIME SEMIABERTO - INGRESSO DE REVISÃO CRIMINAL - PLEITO DE SALVO-CONDUTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP - EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Carece de interesse de agir o pedido de salvo-conduto para agente com condenação analisada em duplo grau de jurisdição a qual já transitou em julgado.
O mero ingresso de revisão criminal não tem o condão de impedir ou suspender a execução da pena oriunda de condenação definitiva.
A prisão domiciliar em regra somente é admitida aos condenados em regime aberto e excepcionalmente em regime mais severo. Havendo notória supressão de instância do pleito, que não fora submetido à análise do juízo de primeiro grau, não se conhece do pedido.
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HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – REGIME SEMIABERTO - INGRESSO DE REVISÃO CRIMINAL - PLEITO DE SALVO-CONDUTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP - EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Carece de interesse de agir o pedido de salvo-conduto para agente com condenação analisada em duplo grau de jurisdição a qual já transitou em julgado.
O mero ingresso de revisão criminal não tem o condão de impedir ou suspender a execução da pena oriunda de conde...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – VIA INADEQUADA – EXCESSO DE PRAZO – DESCOBERTA DE MAIS NARCÓTICOS NO VEÍCULO – ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NECESSIDADE DE REINÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não é via adequada para discussão acerca da culpabilidade do acusado, que será devidamente aquilatada ao final da instrução do processo.
Ainda que a instrução criminal tenha se encerrado aparentemente, com a descoberta de mais narcóticos no veículo e o aditamento da denúncia, deve-se reiniciar o procedimento, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do encarceramento cautelar após aditamento da exordial acusatória.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – VIA INADEQUADA – EXCESSO DE PRAZO – DESCOBERTA DE MAIS NARCÓTICOS NO VEÍCULO – ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NECESSIDADE DE REINÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não é via adequada para discussão acerca da culpabilidade do acusado, que será devidamente aquilatada ao final da instrução do processo.
Ainda que a instrução criminal tenha se encerrado aparentemente, com a descoberta de mais narcóticos no veículo e o aditamento da denúncia, deve-se reiniciar o procedimento, não havendo constrangimento i...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A prisão preventiva se justifica pelas peculiaridades do caso, mormente quando evidenciado que a paciente possui ativa colaboração com organização criminosa, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública.
É de ser negada a liberdade provisória quando o agente é surpreendido transportando considerável quantidade de droga, e não há prova de que possui residência fixa e ocupação lícita como forma de resguardar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A prisão preventiva se justifica pelas peculiaridades do caso, mormente quando evidenciado que a paciente possui ativa colaboração com organização criminosa, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública.
É de ser negada a liberdade provisória quando o agente é surpree...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É de ser negada a liberdade provisória àquele flagrado pela prática do crime de tráfico de drogas, mormente quando surpreendido transportando expressiva quantidade de drogas, e não há provas de que possui residência fixa e ocupação lícita, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É de ser negada a liberdade provisória àquele flagrado pela prática do crime de tráfico de drogas, mormente quando surpreendido transportando expressiva quantidade de drogas, e não há provas de que possui residência fixa e ocupação lícita, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a lega...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NO TOCANTE A PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDA – DIREITO A APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários, tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NO TOCANTE A PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDA – DIREITO A APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo q...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – ART. 88 DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA.
O crime cometido por brasileiro no exterior sujeita-se à lei penal brasileira (artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal). Sendo o fato de competência da justiça estadual, a respectiva apuração deve ocorrer perante juízo criminal da Capital do Estado onde por último tiver residido o acusado (artigo 88 do Código de Processo Penal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – ART. 88 DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA.
O crime cometido por brasileiro no exterior sujeita-se à lei penal brasileira (artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal). Sendo o fato de competência da justiça estadual, a respectiva apuração deve ocorrer perante juízo criminal da Capital do Estado onde por último tiver residido o acusado (artigo 88 do Código de Processo Penal).
Recurso Ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE PROMESSA DE RECOMPENSA – IMPOSSIBILIDADE – INERENTE AO TIPO PENAL – AFASTAMENTO OU APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – CABIMENTO – MINORANTE EXPURGADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Não se mostra cabível a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, porquanto a prática do crime de tráfico mediante promessa de recompensa não se distancia de referido tipo penal.
II- Embora tecnicamente primário e de bons antecedentes, conforme reconhecido na sentença, a quantidade de droga apreendida em poder do acusado quase uma tonelada de "maconha" - demonstra, sem a menor sombra de dúvidas, que ele integrava uma organização criminosa, tanto que confessou que receberia o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transporta-la da cidade de Coronel Sapucaia até a cidade de Lagoa da Prata/MG. Afinal, ninguém confiaria uma expressiva quantidade de droga, de auto valor comercial, senão a uma pessoa da mais alta confiança do contratante.
III- Parcial provimento.
Recurso da defesa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENA BASE – REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL (ARTIGO 40, V, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE ESTADOS – RETIRAR A ASSEMELHADA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INCABÍVEL – FIXAÇÃO EM REGIME MAIS BRANDO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE PENA – DESCABIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Decota-se as circunstâncias judicias negativas que exasperaram a pena com base em elementares do delito e suposições.
II- Para caracterização da majorante da interestadualidade no tráfico de drogas é desnecessária a efetiva transposição de divisas pelo agente, bastando o dolo no sentido de praticar o crime mediante a sobreposição de fronteiras.
III- Não há como afastar a natureza assemelhada à hedionda do tráfico ilícito de drogas, face ao disposto no art. 2º, da Lei n. 8.072/90.
IV- Para a fixação do regime de cumprimento de pena não se deve analisar apenas a primariedade do agente e a quantidade da pena imposta, mas, também, outros aspectos, como as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, em se tratando de delito de tráfico ilícito de drogas, a quantidade de entorpecente que, in casu, é deveras expressiva (quase 1 (uma) tonelada de maconha) sendo, aliás, firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quantidade de droga, por si só, justifica a adoção do regime prisional extremo.
V- Recurso provido em parte.
Ementa
Recurso Ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE PROMESSA DE RECOMPENSA – IMPOSSIBILIDADE – INERENTE AO TIPO PENAL – AFASTAMENTO OU APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – CABIMENTO – MINORANTE EXPURGADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Não se mostra cabível a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, porquanto a prática do crime de tráfico mediante promessa de recompensa não se distancia de ref...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ART. 157, § 3º PARTE FINAL E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E HOMICÍDIO CULPOSO OU FURTO E HOMICÍDIO DOLOSO E DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO EM JUÍZO ISOLADA – PENAS-BASE – READEQUAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – NÃO DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – VIABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – PROVIMENTO PARCIAL.
Não há como desclassificar o crime de latrocínio para o crime furto e homicídio culposo/doloso, quando as lesões que ocasionaram a morte da vítima foram motivadas com intuito de subtrair coisa alheia móvel (nexo de causalidade), independemente se o evento morte ocorreu por culpa ou dolo eventual, mormente quando os bens da vítima foram encontrados em poder dos réus.
Mantem-se a condenação pelo crime de ocultação de cadáver, quando há nos autos robusto conjunto probatório evidenciando a sua ocorrência.
Redimensionam-se as penas base fixadas, quando a fundamentação utilizada pelo julgador apoiou-se em fundamentos inerentes às espécies penais ou com cunho genérico e abstrato.
Exclui-se a agravante prevista no art. 61, II, "b" do Código Penal em relação ao crime de ocultação de cadáver, quando esta foi aplicada de ofício pelo julgador, porém não foi descrita na denúncia e nem requerida a sua aplicação pelo parquet em sede de alegações finais.
Comprovada a hipossuficiência dos agentes, de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas processuais.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ART. 157, § 3º PARTE FINAL E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "C" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – TRAIÇÃO DESCRITA DA DENÚNCIA E COMPROVADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO – PROVIMENTO.
Comprovado nos autos que o crime de latrocínio foi praticado mediante a traição, deve ser reconhecida a agravante do art. 61, II, "c" do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ART. 157, § 3º PARTE FINAL E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E HOMICÍDIO CULPOSO OU FURTO E HOMICÍDIO DOLOSO E DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO EM JUÍZO ISOLADA – PENAS-BASE – READEQUAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – NÃO DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – VIABILIDADE – HIPOSSU...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DA PENA – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REPROVABILIDADE DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. In casu, consoante o disposto no art. 93, inc. IX, da CF, deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial relativa às "consequências do crime" e mantida a valoração negativa pertinente às "circunstâncias do crime".
II - Para a fixação do regime prisional inicial, a situação concreta deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § 2º, do CP. Na situação particular, embora a pena seja inferior a 8 (oito) anos e a primariedade do apelante, a reprovabilidade do delito de roubo e a existência de circunstância judicial desfavorável, o regime que se adequada é o fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP – COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - NEGADO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a majorante, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, a caracterizar a grave ameaça, já inerente ao crime de roubo.
II - O tipo penal do art. 244-B do ECA é do tipo formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DA PENA – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REPROVABILIDADE DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. In casu, consoante o disposto no art. 93, inc. IX, da CF,...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida e concretamente fundamentada na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, portanto, a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa são elementos do crime em si, não podendo ser confundidos com a culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal. Outrossim, a expressão "personalidade votada à prática delituosa" não deve ser usada nos julgados, pois estará se ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência, a míngua da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado que atribua ao agente a autoria em outra prática delituosa anterior ou quiçá, na hipótese da existência de decisão definitiva, poderemos, inclusive, estar incorrendo em bis in idem, ante a possibilidade de tal situação já ter sido valorada como maus antecedentes, ou até mesmo para configurar a circunstância agravante da reincidência. Igualmente, o fato de ter praticado o crime de tráfico com "o intuito de obter lucro fácil" não deve autorizar a valoração desfavorável dos motivos do crime, pois tal circunstância constitui elemento inerente ao tipo penal. A fundamentação declinada pelo Parquet também não se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, pois a premeditação é inerente aos delitos de tráfico, por se tratar de crime permanente que, por consequência, possui o iter criminis mais longo. Do mesmo modo, os danos e mazelas sociais resultantes do tráfico de drogas constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal, cujo bem jurídico tutelado é justamente a saúde pública, não devendo ser utilizado para desvalorar as circunstâncias do crime. Por fim, com relação a quantidade apreendida (280 g de maconha), tal circunstância não deve ser usada em desfavor do acusado, porquanto não se trata de elevado montante de droga.
II - Não é cabível a confissão espontânea quando o réu, acusado por tráfico de droga, confessa que a portava apenas para uso próprio
III – Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O ônus da prova da exclusividade do uso próprio ou pessoal é da Defesa e não da acusação, e aquela não logrou reunir elementos que gerassem ao menos dúvida sobre a imputação feita à apelante. Assim, estreme de dúvidas a prática do crime de tráfico de entorpecentes pelo acusado, não há falar em desclassificação da conduta perpetrada.
II – Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida e concretamente fundamentada na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, portanto, a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa são elementos do crime em si, não podendo ser confundidos com a culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal. Outrossim, a express...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de ausência de provas de autoria, por tratar-se de matéria de mérito, sendo-lhe imprescindível o aprofundamento do conjunto probatório.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois tudo indica que o paciente transportava em seu veículo a quantia de 122 Kg de maconha, associado a três corréus, um deles, adolescente, não comprovou trabalho lícito e não reside no distrito da culpa, demonstrando a grande possibilidade de voltar a prática delitos deste jaez, bem como de empreender fuga, atrapalhando a instrução criminal, podendo intimidar os corréus e testemunhas, bem como deixar de cumprir eventual pena, caso condenado, não há falar em constrangimento ilegal, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de ausência de provas de autoria, por tratar-se de matéria de mérito, sendo-lhe impr...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA-FÉ – INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL – ENTREGA DO BEM NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA OU QUALQUER OUTRO ATO PATRIMONIAL – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
No presente caso, a entrega do bem à proprietária, na condição de fiel depositária, assumindo os encargos, revela-se a medida mais adequada, vez que acautela a instrução criminal e ainda possibilita o uso e evita risco de perecimento.
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA-FÉ – INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL – ENTREGA DO BEM NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA OU QUALQUER OUTRO ATO PATRIMONIAL – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
No presente caso, a entrega do bem à proprietária, na condição de fiel depositária, assumindo os encargos, revela-se a medida mais adequada, vez que acautela a instrução criminal e ainda possibilita o uso e evita risco de perecimento.
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO IMPROVIDO
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – Recurso Improvido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO: TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - MANTIDA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO - ARTS. 5.º, XLVI E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR VALORAÇÃO NEGATIVA – QUANTUM MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2.º e 3.º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional.
II – Sendo a pena fixada abaixo de 08 (oito) anos e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, correta a eleição do regime semiaberto para o início do cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO IMPROVIDO
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros element...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO COM OS ALUNOS – PROXIMIDADE – SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta comprovar que o tráfico de drogas era praticado nas imediações da escola, o que afasta a necessidade de comprovar que o agente comercializava diretamente com os alunos daquele estabelecimento. Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR CONFIRMADO – AFASTAMENTO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Fixa-se o patamar de 2/3 de redução da pena se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e as preponderantes (art. 42 da Lei de Drogas) são todas favoráveis ao agente.
II – Se para a prática do tráfico ficar comprovado o envolvimento de menor, correta a aplicação da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.
III – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP.
IV – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO COM OS ALUNOS – PROXIMIDADE – SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta comprovar que o tráfico de drogas era praticado nas imediações da escola, o que afasta a necessidade de comprovar que o agente comercializava diretamente com os alunos daquele estabelecimento. Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE REDU...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins