APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093255-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE TEM POR CONSEQUÊNCIA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083542-0, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE TEM POR CONSEQUÊNCIA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083542-0, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO À INCLUSÃO AOS CÁLCULOS DAS VERBAS RELATIVAS TELEFONIA MÓVEL E EVENTOS CORPORATIVOS. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA Á COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094485-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO À INCLUSÃO AOS CÁLCULOS DAS VERBAS RELATIVAS TELEFONIA MÓVEL E EVENTOS CORPORATIVOS. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA Á COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo conden...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Insurgência desacompanhada de preparo. Pedido de justiça gratuita. Ausência de prova de capacidade econômica. Intimação para comprovar pagamento do preparo ou demonstrar condição de hipossuficiência descumprida. Deserção. Conhecimento inviabilizado. O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073745-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 15-03-2011)". Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087498-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Insurgência desacompanhada de preparo. Pedido de justiça gratuita. Ausência de prova de capacidade econômica. Intimação para comprovar pagamento do preparo ou demonstrar condição de hipossuficiência descumprida. Deserção. Conhecimento inviabilizado. O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS E SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089280-9, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS E SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089280-9, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Agravo retido. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Decisão de primeiro grau que determinou a fixação de juros pela taxa pactuada pois menor do que a estabelecida pelo Banco Central. Ausência de interesse em recorrer. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC (Tarifa de Cobrança). Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desses serviços estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não Verificada. Sentença mantida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010333-3, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Agravo retido. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PAPÉIS QUE PROVAM A CAPACIDADE DO AGRAVANTE CUSTEAR A LIDE SEM PREJUÍZO ALGUM. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO INCISO XXIV DO ART. 5º DA CF E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088556-6, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PAPÉIS QUE PROVAM A CAPACIDADE DO AGRAVANTE CUSTEAR A LIDE SEM PREJUÍZO ALGUM. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO INCISO XXIV DO ART. 5º DA CF E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088556-6, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE FOI OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL, CONSTANDO A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE VEDAR O REGISTRO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO NAQUELA AÇÃO, EM QUE O MUTUÁRIO CONFESSOU SER DEVEDOR DE IMPORTÂNCIA E RENUNCIOU A QUAISQUER OUTROS DIREITOS. TRANSAÇÃO QUE É FATO SUPERVENIENTE À AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE APRESENTA COMO A PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000718-9, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE FOI OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL, CONSTANDO A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE VEDAR O REGISTRO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO NAQUELA AÇÃO, EM QUE O MUTUÁRIO CONFESSOU SER DEVEDOR DE IMPORTÂNCIA E RENUNCIOU A QUAISQUER OUTROS DIREITOS. TRANSAÇÃO QUE É FATO SUPERVENIENTE À AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE APRESENTA COMO A...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Verificação de seu ajuste prejudicada, diante da não exibição das cláusulas gerais do ajuste. Aplicação de juros remuneratórios à taxa média de mercado, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física). Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC, diante da ausência de outro indexador no ajuste. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081010-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Verificação de seu ajuste prejudicada, diante da não exibição das cláusulas gerais do ajuste. Aplicaç...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017406-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCI...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE REALIZOU PROVA DE INGRESSO E OBTEVE APROVAÇÃO, MAS NÃO REALIZOU MATRÍCULA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FALHA NO SISTEMA CONFESSADA PELA INSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA ADEQUADA À COMPENSAÇÃO DO DANO E AO CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073065-6, de Biguaçu, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE REALIZOU PROVA DE INGRESSO E OBTEVE APROVAÇÃO, MAS NÃO REALIZOU MATRÍCULA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FALHA NO SISTEMA CONFESSADA PELA INSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA ADEQUADA À COMPENSAÇÃO DO DANO E AO CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073065-6, de Biguaçu, rel. Des. Domingo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, IGNORANDO-SE AS VINCENDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CASA. PURGA DA MORA QUE NÃO ABRANGE OS VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÀS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006254-9, de Araquari, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, IGNORANDO-SE AS VINCENDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CASA. PURGA DA MORA QUE NÃO ABRANGE OS VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÀS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Demanda lastreada em termo de confissão de dívida. Oposição de embargos. Sentença de rejeição. Insurgência da requerida. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Cobrança de importância atinente à renegociação do débito avençado entre as partes. Questão debatida nos autos de ação de execução e embargos à execucional anteriormente propostos. Reconhecimento, nos referidos feitos, da prescrição da pretensão da parte autora, nos termos dos artigos 206, § 5º, I, do CC/2002 e 269, I, do CPC. Trânsito em julgado do aludido decisum. Rediscussão de matéria atingida pelo manto da imutabilidade vedada. Flagrante ofensa à coisa julgada material. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Observância do artigo 267, V, do CPC. Decisão de 1º grau reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação dos honorários advocatícios nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000103-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Demanda lastreada em termo de confissão de dívida. Oposição de embargos. Sentença de rejeição. Insurgência da requerida. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Cobrança de importância atinente à renegociação do débito avençado entre as partes. Questão debatida nos autos de ação de execução e embargos à execucional anteriormente propostos. Reconhecimento, nos referidos feitos, da prescrição da pretensão da parte autora, nos termos dos artigos 206,...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado nas avenças em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxas, portanto, limitadas à média de mercado divulgada pelo Bacen para a operação financeira de crédito pessoal. Fundamentação da decisão de 1º grau de acordo com essa orientação. Dispositivo do decisum, todavia, que ordena a limitação à média da modalidade de aquisição de veículos. Erro material verificado. Correção, de ofício, por este Órgão Julgador. Capitalização de juros. Inviabilidade na espécie, diante da ausência de previsão nas avenças. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro - TC. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007 e preservado na Resolução n. 3.919 de 2010, ambas do Bacen. Cobrança única admitida, no início do relacionamento contratual. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Despesa, in casu, prevista nos dois ajustes firmados entre as partes. Impossibilidade. Exigência, portanto, autorizada em relação ao primeiro pacto celebrado e vedada quanto ao segundo. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre as contratantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050639-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado nas avenças em...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017059-2, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE PLENO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS BEM ESPECIFICADOS COM A PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013214-5, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE PLENO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS BEM ESPECIFICADOS COM A PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066412-7, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. CHEQUE EMITIDO NOMINALMENTE EM FAVOR DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO. CHEQUE EMITIDO PELO PRÓPRIO EMBARGANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO MANEJADA NO PRAZO LEGAL. "2. A pretensão de cobrança de título líquido constante de instrumento público ou particular prescreve em 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002." (AC n. 2012.002153-7, rel. Des. Jânio Machado, j. 4-10-2012). MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. TÍTULO DOTADO DE AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE PUDESSE DEMONSTRAR A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. CONTRA-ORDEM QUE É INCAPAZ DE COMPROVAR A ADIMPLÊNCIA DO EMITENTE DO CHEQUE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085057-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. CHEQUE EMITIDO NOMINALMENTE EM FAVOR DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO. CHEQUE EMITIDO PELO PRÓPRIO EMBARGANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART....
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FIXAÇÃO DE MULTA. FATO NÃO PRATICADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ESTRANHO AO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBSTOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO E/OU ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM DADO EM GARANTIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. OFENSA À SÚMULA 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO REVISIONAL NA DEMANDA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DAQUELA SÚMULA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. FUMAÇA DO BOM DIREITO EDIFICADA NA RECUSO DA PARTE AGRAVANTE EM RECEBER O VALOR DEVIDO. PERICULUM IN MORA DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE PERDER A RESIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028897-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FIXAÇÃO DE MULTA. FATO NÃO PRATICADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ESTRANHO AO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBSTOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO E/OU ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM DADO EM GARANTIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. OFENSA À SÚMULA 380 DO S...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA RECONHECIDO. PROCURADOR E PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 267, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015656-1, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA RECONHECIDO. PROCURADOR E PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 267, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015656-1, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial