Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de extinção, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da embargante. Penhora para a garantia da dívida perseguida na demanda execucional efetivada sobre o terreno de matrícula n. 18.600, de propriedade de um dos devedores. Postulante que afirma que é detentora do imóvel com matrícula atualmente individualizada sob o n. 18.603, desde 1997. Bem, todavia, que ao tempo de ajuizamento da causa expropriatória, ainda se encontrava registrado em nome do antigo proprietário, aludido devedor. Averbação, na escritura do imóvel, da existência de ação de execução contra o detentor anterior, com base no artigo 615-A do Código de Processo Civil. Regularidade. Medida que não pode ser considerada judicial, pois realizada pela própria parte credora. Inexistência, portanto, de qualquer ato de constrição judicial sobre o bem de posse da recorrente. Requisitos do artigo 1.046 do aludido diploma processual, assim, não cumpridos. Turbação ou esbulho não evidenciados. Ausência de interesse de agir configurada. Decisão de 1º grau preservada. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037869-1, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de extinção, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da embargante. Penhora para a garantia da dívida perseguida na demanda execucional efetivada sobre o terreno de matrícula n. 18.600, de propriedade de um dos devedores. Postulante que afirma que é detentora do imóvel com matrícula atualmente individualizada sob o n. 18.603, desde 1997. Bem, todavia, que ao tempo de ajuizamento da causa expropriatória, ainda se encontrava registrado em nome do antigo proprietário, aludido devedor. Averbação, na escritura do i...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 258 DO ECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA UM. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DOS COLEGIADOS INCUMBIDOS DA ANÁLISE DE MATÉRIA CRIMINAL. ART. 2º, INCISO I, ALÍNEA "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA DO FEITO. "Nos termos do art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", do Ato Regimental n. 18/1992, enquanto não for alterado, e consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, é das Câmaras Criminais a competência para processar e julgar recurso interposto contra decisões proferidas no procedimento destinado à apuração de ato infracional atribuído a adolescente; na ação penal relativa a crimes praticados contra a criança ou adolescente; e nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente." (Conflito de Competência n. 2012.089676-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039530-4, de Ibirama, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 258 DO ECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA UM. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DOS COLEGIADOS INCUMBIDOS DA ANÁLISE DE MATÉRIA CRIMINAL. ART. 2º, INCISO I, ALÍNEA "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA DO FEITO. "Nos termos do art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", do Ato Regimental n. 18/1992, en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE RECUSAL. APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL GENÉRICA, QUE NÃO IMPUGNA A SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO. RELACIONAMENTO EXCLUSIVO COM TEMA NÃO CONHECIDO NA INSURGÊNCIA PRINCIPAL. OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERIDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE QUE O REQUERIDO É CREDOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA, PORQUE TEM VALORES A RECEBER. MULTA MANTIDA PORQUE SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REDUÇÃO DA LIMITAÇÃO DO TETO PARA R$20.000,00. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Apelação cível parcialmente conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086253-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE RECUSAL. APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL GENÉRICA, QUE NÃO IMPUGNA A SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO. RELACIONAMENTO EXCLUSIVO COM TEMA NÃO CONHECIDO NA INSURGÊNCIA PRINCIPAL. OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERIDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE QUE O REQUERIDO É CREDOR DA INSTITUIÇÃO FI...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. DESCABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIN's NS. 4627 E 4350. VIABILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO REPELIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2°, DO CDC. PRECEDENTES. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de serem identificados, nos moldes dos arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, as figuras do fornecedor - a empresa seguradora - e do consumidor final do serviço por esta prestado - o destinatário do prêmio, o qual, é igualmente, no caso, o contratante (AI n. 2008.008004-0, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 2-7-2008)" (AI n. 2011.097358-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26.02.2013). PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. FATO OCORRIDO EM 26.01.2011. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU LEVE (25%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 70% DO TETO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 25% SOBRE 70%, OU EM 17,50% DO MÁXIMO INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO PELA SEGURADORA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, ADEMAIS, EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei" (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031706-3, de Içara, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. DESCABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIN's NS. 4627 E 4350. VIABILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO REPELIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2°, DO CDC. PRECEDENTES. RECLA...
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Recorrente que se qualifica como administradora. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083546-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Recorrente que se qualifica como administradora. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de mise...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS LIMITE ITAÚ PARA SAQUE PJ-PRÉ. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012). MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTA CORRENTE. CASO EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001961-0, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS LIMITE ITAÚ PARA SAQUE PJ-PRÉ. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título execut...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos de empréstimo e outros vinculados à conta corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da suplicante em cadastro de proteção ao crédito, na desnecessidade de realização do depósito incidental de valores e na inversão do ônus da prova. Indeferimento. Insurgência da demandante. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência da consumidora evidenciada. Imprescindibilidade da apresentação das avenças não acostadas aos autos pela casa bancária ré. Análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela limitada aos ajustes juntados ao feito. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada parcialmente. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011716-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos de empréstimo e outros vinculados à conta corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da suplicante em cadastro de proteção ao crédito, na desnecessidade de realização do depósito incidental de valores e na inversão do ônus da prova. Indeferimento. Insurgência da demandante. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência da consumidora evidenciada. Imprescindibilidade da apresentação das av...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008250-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008250-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JUÍZA A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DA RÉ. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVANTE QUE, DIANTE DO ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA, DESOCUPOU VOLUNTARIAMENTE O IMÓVEL EM LITÍGIO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062671-1, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JUÍZA A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DA RÉ. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVANTE QUE, DIANTE DO ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA, DESOCUPOU VOLUNTARIAMENTE O IMÓVEL EM LITÍGIO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062671-1, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, MAIS A "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA DE TELEFONIA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ACIONISTA QUE NÃO É CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000770-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso da autora, nesse ponto. Alegação de ilegalidade na cobrança de Taxa de Inclusão de Gravame, de Tarifa de Cadastro e de Tarifa de Registro de Contrato. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse aspecto. Julgamento antecipado da lide. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Descaracterização da mora condicionada à existência de encargos abusivos no período de normalidade da avença. Ausência de contratação de juros remuneratórios e de capitalização. Mora, em tese, constituída. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031901-9, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso da autora, nesse ponto. Alegação de ilegalidade na cobrança de Taxa de Inclusão de Gravame, de Tarifa de Cadastro e de Tarifa de Registro de Contrato. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nest...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COBRANÇA INDIVIDUAL DE POUPADOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA ORDEM PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. NÃO CABIMENTO. DEMANDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DAQUELES PROCESSOS ESCLARECENDO QUE A DEMANDA NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO DECLINADO NAQUELES RECURSO. TESE REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUTAÇÃO DE CULPA DO BANCO CENTRAL SOBRE O DEVER DE ADIMPLIR OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE NÃO ADMITIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CASA BANCÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADMISSÃO. LAPSO TEMPORAL DE VINTE ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ARGUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE PROFERIDO PELO MESMO JUÍZO AONDE SE BUSCA O CUMPRIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HÍGIDO. OFENSA A COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MODIFICAÇÃO VEDADA. JUROS CAPITALIZADOS NÃO CONSIDERADOS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS, TAMPOUCO MENCIONADOS ANTERIORMENTE. ARGÜIÇÕES AFASTADAS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057323-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COBRANÇA INDIVIDUAL DE POUPADOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA ORDEM PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. NÃO CABIMENTO. DEMANDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DAQUELES PROCESSOS ESCLARECENDO QUE A DEMANDA NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO DECLINADO NAQUELES RECURSO. TESE REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUTAÇÃO DE CULPA DO BANCO CENTRAL SOBRE O DEVER DE ADIMPLIR OS E...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CÚMULO OBJETIVO. PEDIDO DECLARATÓRIO DO ALCANCE DE LOCAÇÃO DIRIGIDO AO DETENTOR DO IMÓVEL, QUE NÃO FIGUROU NO PACTO. ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO EXTINTO. POSSE REINTEGRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Partes na ação declaratória de cláusula contratual são as mesmas do contrato. Sublocação não consentida é esbulho. Direito de indenização por benfeitorias reconhecido a terceiro (inquilino) não pode ser alegado pelo réu, mormente se prescrito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029870-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CÚMULO OBJETIVO. PEDIDO DECLARATÓRIO DO ALCANCE DE LOCAÇÃO DIRIGIDO AO DETENTOR DO IMÓVEL, QUE NÃO FIGUROU NO PACTO. ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO EXTINTO. POSSE REINTEGRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Partes na ação declaratória de cláusula contratual são as mesmas do contrato. Subl...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TV POR ASSINATURA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DO ABRUPTO ROMPIMENTO DO CONTRATO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM A IMPRESCINDÍVEL NOTIFICAÇÃO (ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE ABRANGE OS PREJUÍZOS EFETIVOS E OS LUCROS CESSANTES DECORRENTES DIRETAMENTE DA INEXECUÇÃO (ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE SER ACOLHIDA A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE RELAÇÕES TRABALHISTAS. RISCOS INTRÍNSECOS AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PELO EMPRESÁRIO (ARTIGO 2° DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL). DANO MORAL INEXISTENTE SE HÁ SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADO NO PRIMEIRO GRAU, COM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA AUTORA E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042809-8, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TV POR ASSINATURA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DO ABRUPTO ROMPIMENTO DO CONTRATO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM A IMPRESCINDÍVEL NOTIFICAÇÃO (ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE ABRANGE OS PREJUÍZOS EFETIVOS E OS LUCROS...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES QUE JUSTIFICOU A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ACIONISTA QUE, NA FASE RECURSAL, INSISTIU NA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, A PARTIR DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § § 1° E 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO PLEITO SE A NÃO REALIZAÇÃO DO ATO NUNCA FOI IMPUGNADA, QUANDO INDEFERIDA PELO JUIZ. CONFORMISMO COM A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS, COM A INDICAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE PROBATÓRIO. PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DE VER EXIBIDO O CONTRATO. ADOÇÃO DO VALOR DO CONTRATO APONTADO NO LAUDO PERICIAL E RETIRADO DA RADIOGRAFIA. CONSTATAÇÃO DE QUE, EM AÇÕES DO MESMO TIPO E ESPÉCIE, O VALOR INTEGRALIZADO ERA IDÊNTICO AO CAPITALIZADO. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE É GENÉRICA, INEXISTINDO A INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO, A EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 2° DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091707-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES QUE JUSTIFICOU A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ACIONISTA QUE, NA FASE RECURSAL, INSISTIU NA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, A PARTIR DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § § 1° E 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO PLEITO SE A NÃO REALIZAÇÃO DO ATO NUNCA FOI IMPUGNADA, QUANDO INDEFERIDA PELO JU...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REALIZADOS. DOCUMENTOS LEGÍVEIS. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. ALEGAÇÃO INVIÁVEL EM SEDE PRELIMINAR, DEPENDENDO DE CÁLCULO APÓS A LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091661-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REALIZADOS. DOCUMENTOS LEGÍVEIS. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA, CONFORME A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA: CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089775-0, de Curitibanos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO CO...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia do contrato após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086615-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PLEITOS DE "DOBRA ACIONÁRIA" DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES À TELEFONIA FIXA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO É CONHECIDO PORQUE PREMATURO (INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO). AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR REFERENTE AO PEDIDO DA TELEFONIA FIXA QUE INVIABILIZA O DE "DOBRA ACIONÁRIA". PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO CONHECIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DO ACIONISTA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090382-6, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PLEITOS DE "DOBRA ACIONÁRIA" DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES À TELEFONIA FIXA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO É CONHECIDO PORQUE PREMATURO (INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO). AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR REFERENTE AO PEDIDO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LEGALIDADE DO PACTUADO. MANUTENÇÃO. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085745-7, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LEGALIDADE DO PACTUADO. MANU...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial