ADMINISTRATIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
2. Dessa forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 794.237/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TENTATIVA DE FURTO DE AERONAVE EM HANGAR DO AEROPORTO. ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABALROAMENTO DE AERONAVES. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
2. Alegação de danos decorrentes do abalroamento de aeronaves em razão de tentativa de furto. Acórdão recorrido que, do exame dos documentos constantes dos autos, entendeu não ser possível comprovar, extreme de dúvidas, haver dano moral ou material a ser suportado pela parte Agravada.
3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos que levaram as instâncias inferiores a concluírem pela existência ou não de danos morais ou materiais, sob pena de incidência no óbice do Enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência desta Corte.
4. Agravo Regimental da AEROSTAR TAXI AÉREO LTDA e OUTRO desprovido.
(AgRg no AREsp 450.894/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TENTATIVA DE FURTO DE AERONAVE EM HANGAR DO AEROPORTO. ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABALROAMENTO DE AERONAVES. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o ac...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 17/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL.
COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CC. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL.
CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. A vítima de evento danoso que sofre redução da capacidade laboral tem direito ao pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil, ainda que não exerça atividade remunerada à época do acidente.
3. Embargos de declaração acolhidos para se negar provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no REsp 1299614/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL.
COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CC. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL.
CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. A vítima de evento danoso que sofre redução da capacidade laboral tem direito ao pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil, ainda que não exerça atividade remunerada à...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
APOSENTADORIA DO SEGURADO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EX-EMPREGADOR E OPERADORA DO PLANO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
4. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contribuição.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 487.607/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
APOSENTADORIA DO SEGURADO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EX-EMPREGADOR E OPERADORA DO PLANO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem de maneira clara e fundamentada promoveu a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, que exigem o cotejo analítico das teses dissidentes com a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 827.039/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem de maneira clara e fundamentada promoveu a integral...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O acórdão tratou de forma clara a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, para a solução adotada para o desfecho da lide. Apenas não foi ao encontro da pretensão do recorrente, o que está longe de significar negativa de prestação jurisdicional.
3. No presente caso, para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 535.761/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvér...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 612 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
MULTA COMINATÓRIA VISANDO A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXIGE REVALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao artigo 612 do Código de Processo Civil, não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte. Incidência, no ponto, do óbice constante da Súmula 211/STJ.
2. Para averiguar a necessidade de cominação de multa, seria necessária a revaloração dos fatos analisados e revistos pelos magistrados da origem, o que refoge do mister constitucional desta Corte Superior. Súmula 07/STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1299574/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 612 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
MULTA COMINATÓRIA VISANDO A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXIGE REVALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao artigo 612 do Código de Processo Civil, não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte. Incidência, no ponto, do óbice constante da Súmula 211/STJ.
2. Para averiguar...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DANO.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS OCUPANTES. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMINAÇÃO DE MULTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DO COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 284/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES E À PRETENSÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA DA MONOCRÁTICA.
DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento de agravo regimental interposto posteriormente à apresentação de petição idêntica da mesma espécie de impugnação.
2. Quanto ao primeiro regimental, tampouco se conhece dele na extensão cujo arrazoado não confronta a motivação adotada na monocrática, por inobservância ao ônus da dialeticidade.
3. É inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.
4. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ.
6. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido (Petição AGRG 00071656/2016). Agravo regimental não conhecido (Petição AGRG 00071657/2016).
(AgRg no REsp 1498864/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DANO.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS OCUPANTES. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMINAÇÃO DE MULTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DO COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 284/STF. P...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557/CPC.
INEXISTÊNCIA. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (AGROPECUÁRIA). REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE SIMILITUDE.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inexiste, portanto, a sustentada afronta ao princípio da colegialidade.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a parte agravante não exerceu atividade considerada especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Ademais, o dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente apontou como paradigma julgado que não tem similitude fática com a matéria ora apreciada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.378/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557/CPC.
INEXISTÊNCIA. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (AGROPECUÁRIA). REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE SIMILITUDE.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NORMA DIRIGIDA AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, a qual obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 753.386/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NORMA DIRIGIDA AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância.
2. Não há falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os exequentes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não conhecer do recurso especial.
2. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da preclusão pro judicato com o entendimento de que a incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC depende do trânsito em julgado e da intimação da parte, por seu advogado, nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ no REsp Nº 1.059.478/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel.
p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julgado em 15/12/2010, Dje 11/04/2011, pela Corte Especial, o que atrai a aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por si só, não havendo o ataque específico a tal ponto, atrai-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1454286/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os exequentes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para n...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC. VÍCIO.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. PENSÃO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. LEI N. 5.315/1967. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos de declaração sobrevém como resultado da presença dos vícios que ensejam sua interposição, o que se verifica na espécie. Precedentes do STJ.
3. O acórdão embargado, modificando anterior julgado da Terceira Seção, entendeu pela aplicação da Súmula 343/STF, ao fundamento de que o acórdão rescindendo encontrava-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que veio a ser modificada no julgamento dos EREsp 255.376/SC.
4. Hipótese em que, ao julgar o EREsp 225.376/SC, a Terceira Seção manteve o entendimento da Quinta Turma, proferido em 13/9/2000, de que não apenas os ex-combatentes que participaram de manobras e batalhas no chamado Teatro de Operações Bélicas da Itália têm direito ao benefício previsto na Lei n. 5.315/1967, mas, também, todos que participaram em missão de vigilância no litoral brasileiro e que tenham se deslocado de suas sedes. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF.
5. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre a aplicação da Súmula 343/STF, quando não for o caso de sua incidência. Ao suscitar um óbice de natureza sumular, a falta de menção ao enunciado conduz à conclusão de que fora implicitamente rejeitada sua aplicação.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
(EDcl nos EDcl na AR 3.285/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC. VÍCIO.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. PENSÃO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. LEI N. 5.315/1967. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, deven...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "na presente hipótese, apesar da demora no fornecimento do medicamento, não houve lesão ao direito personalíssimo dos autores, ou, ainda, agravamento do estado clinico a ensejar indenização por dano moral". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1573378/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.545/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE NÃO INTEGRANTE DA SOCIEDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. OMISSÃO AFASTADA.
DISPOSITIVOS ARROLADOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM OBJETO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283, DO STF.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, contrário a Súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência do respectivo tribunal, ou de cortes superiores, viabilizando a celeridade processual. Logo, estando a decisão agravada apoiada em óbices sumulares, deve ser afastada a preliminar de nulidade arguída pela agravante.
2. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não foram apreciados pelo acórdão recorrido mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Assim, inexistente o prequestionamento, obstaculizada está a via de acesso ao apelo excepcional porque inafastável, por analogia, a incidência da Súmula n° 211 desta Corte: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
3. Tendo sido a questão controvertida dirimida pelo Tribunal de origem, de forma ampla e fundamentada, sem a necessidade de manifestação a respeito de todos os dispositivos legais invocados no recurso especial, haja vista que nem todos guardam pertinência temática com a matéria em debate (legitimação da parte), não se justifica a alegação de omissão ou falta de fundamentação no acórdão.
4. O acórdão está em sintonia com orientação jurisprudencial desta Corte que entende inexistir relação de direito material entre a esposa do sócio e a sociedade em dissolução a justificar a sua legitimação ad causam ou mesmo a sua intervenção no processo como terceiro interessado. Precedente.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.594/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE NÃO INTEGRANTE DA SOCIEDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. OMISSÃO AFASTADA.
DISPOSITIVOS ARROLADOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM OBJETO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283, DO STF.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O art. 557 do CPC i...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, II, DO CPC). REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional.
2. No que toca à suscitada ofensa ao art. 333, II, do CPC, também não merece amparo a irresignação, haja vista que a Corte local, confirmando a sentença, afirma que, sobre a questão relacionada à agiotagem, nenhuma prova foi produzida. Nesse contexto, a aferição do êxito do autor ou do réu em comprovar suas alegações (art. 333 do CPC), ou seja, se cumpriu seu ônus probatório, demandaria novo exame dos documentos juntados aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 826.840/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, II, DO CPC). REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter ac...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
2. A mera demonstração de inexistência de patrimônio da pessoa jurídica ou de mudança de endereço da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.748/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisito...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. A extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil pressupõe a intimação pessoal da parte autora, para suprir suprir a falta em 48 horas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 30.836/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. A extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil pressupõe a intimação pessoal da parte autora, para suprir suprir a falta em 48 horas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 30.836/MT, Rel. Ministro ROGERI...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REGULARIDADE DE CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses de "recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal".
2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as teses veiculadas no recurso especial a sustentar pretensa violação aos arts. 515 do CPC; 112 do CTN; e 412 do CC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Sobre a multa aplicada, a Corte a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial.
4. A alteração das conclusões da Corte de origem pela regularidade da CDA que embasa o processo executivo demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1.345.021/CE, Primeira Seção, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe de 2/8/13.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 37.426/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REGULARIDADE DE CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóte...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 552.172/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 552.172/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)